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Despacho - 5 - SACP - (128811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2024, às 10:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128811, Código CRC: 763ad967
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Despacho - 2 - SACP - (128809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/08/2024, às 11:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128809, Código CRC: 9fa6f932
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Despacho - 2 - SACP - (128806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/08/2024, às 11:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128806, Código CRC: a8856dfb
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Despacho - 5 - SACP - (128780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2024, às 10:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128780, Código CRC: 2e46a4dc
-
Despacho - 2 - SACP - (128782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/08/2024, às 11:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128782, Código CRC: f20fe775
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Despacho - 4 - SACP - (128753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Para conclusão do processo na respectiva unidade, informo à CDDHCLP o encerramento da tramitação desta proposição, conforme Requerimento nº1535/2024."
Brasília, 16 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2024, às 08:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128753, Código CRC: 599a402d
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Despacho - 2 - SACP - (128752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2024, às 10:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128752, Código CRC: b695a372
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Despacho - 4 - CAS - (128758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128758, Código CRC: 54f2efdc
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Despacho - 4 - CAS - (128760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128760, Código CRC: 9290bc46
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Despacho - 4 - CAS - (128757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128757, Código CRC: aef22d21
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Despacho - 4 - CAS - (128754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128754, Código CRC: 04ec0d02
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Despacho - 4 - CAS - (128759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128759, Código CRC: ee5abe34
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Despacho - 4 - CAS - (128755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128755, Código CRC: 864848d0
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Despacho - 6 - CAS - (128756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128756, Código CRC: a839db60
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Despacho - 2 - SACP - (128749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2024, às 10:43:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128749, Código CRC: b4e28f2f
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Despacho - 2 - SACP - (128744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2024, às 10:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128744, Código CRC: 8b0f5ace
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Despacho - 2 - SACP - (128746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2024, às 10:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128746, Código CRC: 44ef6f7d
-
Despacho - 2 - SACP - (128750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2024, às 10:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128750, Código CRC: 126c5beb
-
Despacho - 4 - CAS - (128745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128745, Código CRC: 5f6a6064
-
Despacho - 4 - CAS - (128748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128748, Código CRC: 41f566f4
-
Despacho - 4 - CAS - (128747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128747, Código CRC: 315f2bb2
-
Despacho - 11 - CAS - (128751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS, na 5ª Reunião Ordinária em 14 de agosto de 2024.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/08/2024, às 08:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128751, Código CRC: b55760f3
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Indicação - (128726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a ampliação do horário de funcionamento do metrô, principalmente aos domingos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a ampliação do horário de funcionamento do metrô, principalmente aos domingos.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles que utilizam os serviços do metrô para se deslocarem diariamente, com a ampliação do horário de funcionamento dos trens da Companhia do Metropolitano do DF, principalmente aos domingos.
Chegou a este gabinete uma demanda da comunidade sugerindo ampliação do horário de funcionamento do metrô. O Metrô do Distrito Federal é um sistema de metropolitano que opera em 6 regiões administrativas do Distrito Federal. É operado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, sendo composto atualmente por duas linhas em operação, a Linha Verde e a Linha Laranja, que somam 29 estações, das quais 27 estão em funcionamento, com 42,38 km de extensão. Com uma frota de 32 trens, transporta em média 160 mil passageiros por dia, ligando a Região administrativa do Plano Piloto às de Ceilândia e Samambaia, passando pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA, Guará, Águas Claras e Taguatinga. Atualmente, os horários de funcionamento são os seguintes: De segunda a sábado, das 5h30 às 23h30 e aos domingos e feriados, das 7h às 19h.
Segundo relatado por moradores, os serviços do metrô são procurados pelos usuários em horários diferentes daqueles já ofertados, principalmente aos domingos. São pessoas que trabalham em horários diferenciados e precisam utilizar outros meios de transporte para se deslocarem até seus locais de trabalho.
Importante falar dos benefícios que a ampliação dos horários de funcionamento do metrô trará para a população do Distrito Federal. O metrô é um importante aparelho público de transporte utilizado por milhares de pessoas diariamente. Promovendo a ampliação do horários de funcionamento, o poder público garantirá um serviço de excelência, contribuindo para que mais pessoas consigam se deslocar, principalmente até seus locais de trabalho, em horários distintos daqueles já ofertadores pela Companhia.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de estudo para viabilizar a ampliação do horário de funcionamento do metrô, principalmente aos domingos, com a finalidade de aprimorar as operações da Companhia do Metropolitano, resguardando a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (128727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QR 501, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QR 501, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, mais precisamente da QR 501, solicitando a revitalização de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, uma quadra poliesportiva e um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o piso da quadra encontra-se rachado, sem pintura, não há cercamento suficiente e o que ainda existe está enferrujado. Também necessitam de revitalização as traves para a prática de futebol e tabela e cesta para a prática de basquete. Já o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que uma quadra poliesportiva e um parque infantil podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas revitalizações, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil na QR 501, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (128728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto U da QNM 37, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto U da QNM 37, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto no Conjunto U da QNM 37, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do Conjunto U da QNM 37, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto da via do Conjunto U da QNM 37, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (128729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo verde, na SQN 415, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo verde, na SQN 415, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na Asa Norte, na SQN 415.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há grande quantidade de lixo verde, decorrente da limpeza dos blocos da quadra, que necessita ser recolhido.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também para oferecer benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo na SQN 415, na Asa Norte, com limpeza pública e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SELEG - (128722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (128723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (128721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (128724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (128725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Projeto de Lei - (128674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Fixa diretrizes para política de prevenção e combate à LGBTfobia no ensino público do Distrito Federal denominada “Escola de Todas as Cores”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei fixa diretrizes para a Política “Escola de Todas as Cores” para combater e prevenir todas as formas de violência e de discriminação homotransfóbica no ambiente escolar da rede pública de ensino.
Parágrafo único. São formas de violência e discriminação homotransfóbica para fins desta Lei:
I - violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal de pessoa em razão de orientação sexual ou de identidade de gênero;
II - violência psicológica/moral, entendida como qualquer conduta que ofenda a saúde emocional ou psíquica da pessoa, incluindo bullying e insultos, em razão de orientação sexual ou identidade de gênero;
III - discriminação, entendida como qualquer ação ou omissão que, direta ou indiretamente, distinga, exclua, restrinja ou prefira, com base em orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 2º São diretrizes da política "Escola de Todas as Cores":
I - integração com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), com o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014) e o Currículo em Movimento do Plano Distrital de Educação;
II - integração entre os segmentos da comunidade escolar para identificação e prevenção da violência homotransfóbica, dentro e fora do ambiente escolar;
III - integração com órgãos de defesa da infância e da juventude e de defesa e promoção de direitos humanos;
IV - reconhecimento da orientação sexual e da identidade de gênero como atributos inalienáveis da personalidade humana.
Art. 3º São objetivos da presente lei:
I - Promover a segurança e um ambiente onde todas as formas de diversidade, incluindo diferenças físicas, socioeconômicas, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, de idade e culturais, sejam valorizadas e respeitadas, conforme os termos das leis de educação;
II - Promover atividades educativas ou culturais que incentivem o diálogo, a reflexão crítica e a conscientização sobre a importância do respeito às diversidades;
III - Contribuir para a eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação no ambiente escolar;
IV - Implementar, universalizar e expandir programas contínuos de capacitação e formação para professores, diretores e demais profissionais da educação, focados na inclusão e no respeito às diversidades, bem como na preparação para lidar com questões relacionadas à diversidade sexual e de gênero, assegurando que estejam aptos a tratar desses temas com sensibilidade e competência;
V - Expandir o acesso a apoio psicológico e social para todos os estudantes, com prioridade ao suporte e acolhimento, bem como políticas de proteção contra qualquer forma de violência ou discriminação conforme a Lei nº 6.992/2021;
VI - Estimular a participação ativa das famílias dos estudantes e da comunidade na construção de um ambiente escolar inclusivo, promovendo a colaboração e o engajamento de todos os atores envolvidos na vida escolar para a implementação efetiva das políticas de respeito às diversidades.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A importância da abordagem da diversidade de gênero, de orientação sexual, bem como das diversidades raciais e socioeconômicas pelos professores e profissionais da educação é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A escola, como espaço de formação integral, deve refletir e respeitar a multiplicidade que compõe a sociedade brasileira. Ao promover o respeito e a valorização dessas diversidades, os educadores contribuem para o desenvolvimento de um ambiente educacional que acolhe todas as crianças e adolescentes, independentemente de suas características individuais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) assegura direitos inalienáveis à liberdade, dignidade humana, opinião e expressão. Esses direitos são essenciais para garantir que cada criança e adolescente se sinta valorizado e respeitado em sua individualidade. A liberdade de ensino e aprendizagem prevista no artigo 206 da Constituição Federal de 1988 reforça a necessidade de uma educação que promova o pensamento crítico e a inclusão. A abordagem dessas diversidades em sala de aula não é apenas uma questão de justiça social, mas também uma obrigação legal e ética.
O currículo em movimento do Distrito Federal contempla explicitamente a necessidade de abordar em sala de aula as diversidades físicas, socioeconômicas, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, de idade e culturais. Esta inclusão curricular visa proporcionar um ambiente educacional onde todos os alunos possam se reconhecer e ser reconhecidos, promovendo o respeito mútuo e a valorização das diferenças. É através da educação que se constrói uma sociedade que respeita e celebra a diversidade, preparando os alunos para viverem em harmonia em um mundo plural.
Portanto, é fundamental que os parlamentares desta Casa Legislativa apoiem o projeto de lei denominado "Escola de Todas as Cores". Este projeto visa institucionalizar essas práticas inclusivas, garantindo que a educação brasileira se alinhe aos princípios de liberdade, igualdade e respeito à dignidade humana. Votar a favor deste projeto é um passo essencial para assegurar que todas as crianças e adolescentes recebam uma educação que os prepare para um futuro de convivência respeitosa e equitativa.
Sala das Sessões em ...
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 16:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (128679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes, no Distrito Federal, denominado “Projeto Libertar”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1°. Fica instituída a política de prevenção a crimes contra adolescentes no âmbito do Distrito Federal, denominada “Projeto Libertar”.
Art. 2°. A presente política tem por objetivo encorajar as vítimas a romperem o silêncio e libertá-las do ciclo de violência sexual que possam estar sofrendo, bem como oportunizar informações para que se previnam de ataques de predadores sexuais reais e virtuais.
Parágrafo Único. O público-alvo desta política são adolescentes a partir dos doze anos completos, preferencialmente estudantes das redes de ensino do Distrito Federal.
Art. 3°. A política pública denominada “Projeto Libertar” poderá ser organizada e gerenciada pela Polícia Civil do Distrito Federal, com a parceria com a Secretaria de Estado da Educação, bem como parcerias privadas e em articulação com outros Programas de prevenção à violência sexual já existentes.
Art. 4º. A presente política tem como instrumentos:
I - Palestras e diálogos com o público alvo sobre o abuso sexual, com ênfase na conscientização sobre prevenção ao abuso sexual, tanto virtual quanto real, apresentando as representações de violência sexual e as formas de atuação dos criminosos sexuais, bem como os sinais comportamentais que as vítimas podem apresentar caso estejam sofrendo ou que sofreram esse tipo de violência.
II - Orientação sobre as estruturas estatais que atuam na segurança e prevenção aos crimes sexuais, para canalizar as demandas.
III – Divulgação de materiais incentivando as adolescentes e os adolescentes a se protegerem e protegeram os mais vulneráveis.
Parágrafo único. As atividades do “Projeto Libertar” poderão ser realizadas por profissionais da polícia civil e da Secretaria da Educação contemplando a paridade de gênero entre eles, com a devida qualificação e experiência na área de educação, prevenção e repressão a crimes sexuais.
Art. 5º. Para a implementação da política “Projeto Libertar”, poderão ser celebrados convênios, termos de cooperação técnica ou outros meios de parceria, a fim de viabilizar a captação de recursos para custeio e investimento na divulgação e operacionalização das ações, aquisição de material pedagógico e outros necessários.
Art. 6° Para a implementação da política denominada “Projeto Libertar”, o Poder Público poderá destinar recursos de custeio próprios para o desenvolvimento essencial de suas atividades.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil registrou em 2022 o maior número de estupros e estupro de vulnerável da história, com 74.930 vítimas. O número representa uma explosão nos casos de violência sexual, e é o maior número já medido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública desde 2011. Os dados constam do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, documento divulgado em 20 de julho de 2023.
Os dados mostram um aumento de 8,2% em relação ao ano de 2021, e correspondem aos casos que foram notificados às autoridades policiais, ou seja, representam apenas uma fração do problema. Os números apresentados consideram os casos de estupro, que somaram 18.110 vítimas em 2022, e os casos de estupro de vulnerável, com um total de 56.820 vítimas, incremento de 8,6%. Isto significa dizer que 24,2% das vítimas eram homens e mulheres com mais de 14 anos, e que 75,8% eram incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.).
A ideia de propor uma política preventiva, permanente e estruturada ao enfrentamento a crimes sexuais, contra adolescentes, é a partir de palestras identificar, entre os espectadores aqueles que, possivelmente, foram ou estejam sendo vítimas de abuso sexual.
O conteúdo da palestra pode despertar fontes emocionais que são facilmente perceptíveis pelo olhar de profissionais policiais preparados e treinados, fomentando o rompimento do silêncio das vítimas, acolhendo-as, promovendo a interrupção do ciclo de violência sexual.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 16:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (128681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (substitutivo)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1119/2024, que “Fica autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.119, de 2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.119, DE 2024
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)Autoriza a Defensoria Pública do Distrito Federal a realizar transferência anual de recursos ao Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, no mês de julho, o valor de R$ 50.000,00 para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais – CONDEGE.
Art. 2º A transferência deste recurso é condicionada à celebração de convênio específico com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE, bem como ao atendimento do disposto no art. 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 4º, I, “f”, 17 e 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º A atualização do valor referido no art. 1º desta Lei deve ser feita utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à transferência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em razão da necessidade de ajustes de técnica legislativa, conforme demonstrado no parecer desta Relatora, razão pela qual se requer a sua aprovação.
Sala de sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 18:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo através da CAESB que faça a manutenção da rede de água que abastece o setor de oficinas do Núcleo Bandeirante e a Rua José Carvalho, Vila Cauhy, Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo através da CAESB que faça a manutenção da rede de água que abastece o setor de oficinas do Núcleo Bandeirante e a Rua José Carvalho, Vila Cauhy, Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores do Núcleo Bandeirante e Vila Cauhy.
Após atuação desta companhia na rede, próximo aos prejudicados, há algumas semanas, a pressão da água ficou muito baixa o que impossibilita o abastecimento das caixas de água.
Essa situação tem causado dificuldades nas atividades diárias, prejuízos para os moradores e comércios locais
Diante desse cenário, solicitamos que a CAESB possa enviar uma equipe técnica para realizar uma inspeção no local e tomar as medidas necessárias para solucionar o problema de forma definitiva.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 22:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Exeutivo que promova a implantação de quebra molas na Vila Cauhy, Rua Sr. Adelino, chácara 23, localizado no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Exeutivo que promova a implantação de quebra molas na Vola Cauhy, Rua Sr. Adelino, chácara 23, localizado no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação se justifica pela necessidade de garantir a segurança dos moradores e pedestres que transitam por essa via. A alta velocidade dos veículos, aliada à presença de crianças e idosos na região, tem gerado riscos de acidentes e transtornos para a comunidade.
Percurso por onde os alunos acessam a escola, local de tráfego intenso, que já registrou atropelamento e outros acidentes.
Acreditamos que a implantação dos quebra-molas na Rua Sr. Adelino contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e para a redução do número de acidentes de trânsito na região.
Por se tratar de jsuto pleito, solicito aos nobres pares a aprovação desta petição.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 22:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (128683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 246/92 que “Autoriza a construção de coberturas para os estacionamentos dos blocos de apartamentos que não possuam garagem”, Projeto de Lei nº 1.197/24, que “Dispõe sobre a instalação de coberturas leves removíveis sobre as vagas nos estacionamentos descobertos em conjuntos habitacionais no Riacho Fundo II – RA XXI.” (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/08/2024, às 16:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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