Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327628 documentos:
327628 documentos:
Exibindo 252.751 - 252.800 de 327.628 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CTMU - (131092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 17:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131092, Código CRC: 626f6f6a
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (131077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 1212/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1212/2024, que “Cria o programa de incentivo à prática esportiva parkour no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1212, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel. O PL, que possui seis artigos, visa, essencialmente, conforme se depreende do seu artigo 1º, “estabelecer objetivos e diretrizes para o programa de incentivo à prática esportiva parkour, no âmbito do Distrito Federal. Para fins desta lei, a referida atividade configura-se enquanto um conjunto de movimentos, entre pontos distintos, a partir de um repertório básico, utilizando os obstáculos do caminho para aumentar a eficiência”.
O Projeto de Lei foi lido em 8/8/2024 e distribuído à CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65,I “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I), para exame de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Apresentou-se para apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.212/2024, em atendimento ao disposto no art. 65, I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa, que dispõe sobre as competências deste Colegiado, entre as quais figura a análise e, quando necessário, a elaboração de parecer sobre o mérito de matérias concernentes a “esporte”.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve considerar aspectos referentes à sua conveniência, oportunidade, relevância social, necessidade e viabilidade.
Igualmente importante é examinar o conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas ao tema, bem como antecipar possíveis consequências da inserção da nova norma no arcabouço legal existente.
Feita essa observação, cumpre destacar que o Projeto em análise, conforme dispõe o seu art. 1º, visa estabelecer objetivos e diretrizes para o programa de incentivo à prática esportiva parkour, no âmbito do Distrito Federal. Para fins desta lei, a referida atividade configura-se enquanto um conjunto de movimentos, entre pontos distintos, a partir de um repertório básico, utilizando os obstáculos do caminho para aumentar a eficiência.
A proposta apresentada promove e fornece destaque à prática denominada parkour. De origem francesa, a atividade remonta a uma prática de educação física, originalmente chamada de “Método Natural” e criada pelo desportista Georges Hébert. Na época, tratava-se de um percurso de obstáculos chamado “Parcours du Combattant”. Entre as décadas de 1980 e 1990, o parkour ganhou uma nova roupagem, enquanto meio de ocupação das paisagens urbanas, tendo, dentre os principais precursores, os atletas franceses David Belle e Sébastien Foucan.
Na contemporaneidade, o parkour possui grande relevância. Após a realização de oficinas de iniciação nos Jogos Olímpicos da Juventude, na cidade norueguesa de Lillehammer, em 2016, a atividade tornou-se cada vez mais popular. A partir de 2018, o parkour foi incluído entre as modalidades da Federação Internacional de Ginástica (FIG). Entretanto, o processo suscita debates, haja vista a oposição apresentada pelo Grupo Parkour Earth, que solicitou, inclusive, a retirada da modalidade do programa olímpico dos jogos de Paris 2024. Conforme o grupo, a FIG teria realizado uma “aquisição hostil”, configurando uma apropriação indevida e invasiva do parkour.
O que se nota é que a sua prática:
1) promove a Saúde Física e Mental, pois desenvolve a aptidão física, incluindo força, resistência, equilíbrio e coordenação; 2
2) Melhora a saúde mental através da superação de obstáculos e da autoconfiança.
3) Oferece oportunidades para pessoas de todas as idades e habilidades, promovendo a inclusão e a acessibilidade, bem como desenvolve programas adaptados para diferentes níveis de habilidade, desde iniciantes até avançados.
4) Fomenta a Autonomia e a Expressão: Encoraja a autonomia do corpo e da mente, permitindo que os praticantes desenvolvam suas próprias rotas e estilos. Promove a expressão criativa e a inovação nos movimentos.
Os benefícios do Parkour vão além do condicionamento físico, abrangendo aspectos emocionais e sociais que contribuem para uma vida mais saudável e equilibrada. A prática é acessível a pessoas de todas as idades e habilidades, tornando-se uma excelente opção para quem busca uma atividade física dinâmica e envolvente.
A medida também demonstra compatibilidade com as previsões da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em especial o art. 254, que determina, enquanto dever deste ente federativo, “(...) fomentar práticas desportivas, formais e não-formais, como incentivo a educação, promoção social, integração sociocultural e preservação da saúde física e mental do cidadão.”
Quanto aos aspectos formais da norma, cabe assegurar que, em seu art. 17, inciso IX, a lei magna distrital coloca, dentre as competências concorrentes do Distrito Federal com a União, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto; a disposição possui simetria com a previsão constitucional, consoante o art. 24, inciso IX (CRFB/1988).
Concluídas as considerações, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1212/2024.
Sala das Comissões, de de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 17:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131077, Código CRC: 21819753
-
Despacho - 1 - CTMU - (131076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 16:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131076, Código CRC: 319a353a
-
Despacho - 1 - CTMU - (131079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 17:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131079, Código CRC: 4822a554
-
Despacho - 1 - CTMU - (131081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131081, Código CRC: ad6c5d4e
-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - ambiente - (131044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 449/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 449/2023, que “Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 449, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que tem por objetivo o estabelecimento de diretrizes para a política pública de implantação, utilização e manutenção do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal, como elemento essencial de sustentabilidade do meio ambiente e de aperfeiçoamento da harmonia paisagística.
O normativo proposto é composto por 10 (dez) artigos, tendo a seguinte disposição, de forma sintética:
Os arts. 1º e 2º instituem as diretrizes da política pública de implantação, utilização e manutenção do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal, como elemento essencial de sustentabilidade do meio ambiente e de aperfeiçoamento da harmonia paisagística, e, também, traz os conceitos básicos relativos à expressão: “jardins filtrantes”, que, para efeito do presente Projeto de Lei, entende-se como sendo o processo natural de utilização dos microorganismos presentes nas raízes dos vegetais, com a finalidade de obter melhor qualidade da água e de regular a remoção do nitrogênio e do fósforo, a partir da depuração de efluentes domésticos e industriais e de filtragem da água poluída.
No art. 3º, são apresentados os objetivos específicos da política de implantação do sistema de jardins filtrantes, com destaque para: minimizar os efeitos danosos ao meio ambiente; recuperar áreas degradadas; conectar os centros urbanos com o meio ambiente; incentivar a reutilização das águas cinzas para fins de irrigação paisagística e lavoura, lavagem de pisos, de automóveis, combater focos de incêndios, além de descarga de vasos sanitários.
Já os arts. 4º, 5º e 6º estabelecem a adoção de programas de concientização e incentivo à adoção do sistema, por meio da realização de eventos, oficinas, workshops, e palestras, por meio de realização de parcerias público-privadas, cooperação internacional e de outras parcerias, incluindo-se as organizações sociais. Também, serão realizados estudos sistemáticos para a obtenção de resultado a partir da utilização dos jardins filtrantes.
Os arts. 7º, 8º, 9º e 10 trazem a proposta de vinculação do financiamento dos programas destinados ao sistema de Jardins Filtrantes ao Fundo Distrital para o Meio Ambiente; fixação de 90 dias de prazo para a regulamentação da Lei; a sua vigência; e revogação das disposições em contrário.
É importante esclarecer que o mencionado Fundo, atualmente, tem outra denominação, qual seja: “Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal - FUNAM/DF”, e, por essa razão, deverá ser objeto de alteração por meio de emenda.
Na justificação do Projeto de Lei, o autor argumenta que o procedimento básico consiste na utilização de plantas nativas para tratar esgotos domésticos e efluentes industriais, sem necessitar da interferência de produtos químicos, com baixo custo de operacionalização e manutenção simples e eficiente, pois sua composição se baseia no uso de areia, pedras e plantas, sendo uma alternativa limpa e ecologicamente sustentável, além de financeiramente viável, quando comparado com as estações de tratamento de efluente sanitário tradicional.
O Projeto de Lei nº 449, de 2023, foi lido em 22 de junho de 2023 e distribuído para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”), e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 449, de 2023, foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2024, registrando 5 votos favoráveis e nenhuma ausência.
Durante o prazo regimental, não foi registrada nenhuma emenda ao Projeto de Lei.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária e financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a”, do Regimento Interno desta Casa.
Quanto ao mérito, não há dúvida de que a implantação do sistema de jardins filtrantes, como forma de criar um novo mecanismo complementar ao tratamento de esgoto e águas pluviais, no Distrito Federal, apresenta considerável relevância para a preservação da natureza, pois traz mais uma alternativa de purificação das águas reutilizáveis, a partir do desenvolvimento de bactérias aeróbicas e anaeróbicas, para fins de combate a fatores danosos presentes na natureza.
No tocante à admissibilidade na CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com outras normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
Dessa forma, as proposições que impliquem redução de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal, que repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira, nesta Comissão.
Diante dessa exigência, e como a proposição tem por objetivo, neste momento, instituir e estabelecer diretrizes para a implementação do sistema de jardins filtrantes, não se vislumbra óbice ao seu prosseguimento nesta Casa de Leis, haja vista que não implicará acréscimo na despesa atual, até que se deslanche a correspondente regulamentação por parte do Poder Executivo e a sua efetiva implementação e operacionalização no sistema de tratamento das diversas formas de efluentes, geradores das águas cinzas, que são provenientes de pias, tanques de lavar rouças, chuveiros, as quais são ricas em substâncias relacionadas a sabão, detergentes, restos de alimentos e gorduras, em geral.
Ainda são poucos os entes federativos que se utilizam dessa técnica. Com isso é interessante ressaltar como exemplo o uso exitoso dessa tecnologia no Estado de Pernambuco, com a despoluição dos afluentes que desaguam no Rio Capibaribe, onde foram utilizadas plantas aquáticas nativas e tanques de pedras para filtragem de milhares de litros de água, diariamente.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI tem como um de seus projetos expandir essa tecnologia e implementá-la em todas as cidades brasileiras, tendo o financiamento do Fundo Global para o Meio Ambiente.
No Distrito Federal, o Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal - FUNAM/DF foi instituído na forma do art. 73 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 43.752, de 12 de setembro de 2022, cuja supervisão de seus recursos financeiros está a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. Já a aplicação decorrente da implementação do proposto sistema de jardins filtrantes tem fundamento legal na forma do disposto no art. 76 da citada Lei nº 41, de 1989, em face de estar relacionada à política ambiental do Distrito Federal.
Assim, considerando que a presente Proposição tem o caráter meramente orientativo e instituidor de um sistema, não se vislumbra óbices a sua tramitação nesta Casa, com vistas à admissibilidade e aprovação, vez que, num curto e médio prazo, em face da proximidade do encerramento deste ano, não é possível a sua efetiva execução, haja vista o prazo de 90 dias para a sua regulamentação, conforme consta do art. 8º do presente Projeto de Lei. Neste sentido, caberá ao Poder Executivo, em caso de recepção da proposição, readequar o orçamento do FUNAM, para viabilizar a execução desse projeto, que é muito interessante como forma alternativa para a filtragem das águas cinzas, possibilitando a sua reutilização sem a adição de componentes químicos.
Diante do exposto, e em face de não impactar, neste momento, no planejamento orçamentário deste exercício, o voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 449, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2024, às 11:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131044, Código CRC: 3086bdd4
-
Indicação - (131045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a realização de um estudo detalhado para avaliação das condições da Farmácia de Alto Custo localizada na Região Administrativa do Gama, RA-II, visando à posterior execução de uma reforma completa da referida unidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a realização de um estudo detalhado para avaliação das condições da Farmácia de Alto Custo localizada na Região Administrativa do Gama, RA-II, visando à posterior execução de uma reforma completa da referida unidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a realização de um estudo detalhado para avaliação das condições atuais da Farmácia de Alto Custo localizada na Região Administrativa do Gama, RA-II, com o objetivo de planejar e executar uma reforma completa nessa unidade.
A Farmácia de Alto Custo do Gama desempenha um papel fundamental no atendimento à população, ao fornecer medicamentos indispensáveis para o tratamento de condições de saúde que demandam cuidados especializados e contínuos. Sendo um ponto de referência essencial para os moradores do Gama e regiões adjacentes, é imprescindível que sua estrutura física, bem como seus processos operacionais estejam adequados às exigências de qualidade, eficiência e segurança.
Dito isso, a proposta de um estudo detalhado visa a assegurar que todas as necessidades da unidade sejam identificadas de forma precisa e abrangente. Esse estudo permitirá mapear os pontos críticos, definir prioridades e, consequentemente, planejar uma reforma que contemple todas as áreas que necessitam de melhorias. A partir desse diagnóstico, será possível executar uma intervenção que garanta não apenas a integridade física da unidade, mas também a otimização dos serviços prestados à população.
Ademais, a realização desse estudo é crucial para a alocação eficiente dos recursos públicos, evitando reformas superficiais ou inadequadas e garantindo que o investimento realizado resulte em melhorias duradouras e significativas para a comunidade.
Destarte, a presente Indicação busca assegurar que a Farmácia de Alto Custo do Gama receba as intervenções necessárias para que possa continuar a desempenhar seu papel vital na rede de saúde do Distrito Federal, com uma infraestrutura que atenda plenamente às demandas da população e que esteja em conformidade com os padrões de qualidade exigidos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pela Farmácia de Alto Custo do Gama, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131045, Código CRC: ceda09b4
-
Despacho - 1 - CTMU - (131047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 16:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131047, Código CRC: af1bfc37
-
Despacho - 1 - CTMU - (131049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 16:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131049, Código CRC: b9101b2b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130998, Código CRC: d5e3c309
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130991, Código CRC: 2660d314
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130994, Código CRC: 973821f9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130993, Código CRC: 15f41d7f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130996, Código CRC: 7d0946a2
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130995, Código CRC: 81012c06
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130997, Código CRC: cf670132
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130992, Código CRC: f856f25b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (130990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130990, Código CRC: 892700a1
-
Indicação - (130977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), promova a troca da iluminação pública na QI 23 Lote 2 A 6 e na QE 25 no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), promova a troca da iluminação pública na QI 23 Lote 2 A 6 (Residencial Guará Nobre, Edifício Milão e Edifício Del Rey) e na QE 25 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED, na QI 23 Lote 2 A 6 Bloco E - (Residencial Guará Nobre, Edifício Milão e Edifício Del Rey) e na QE 25 Guará II.

(QE 25 - Circuito de BMX - Guará II)
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 14:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130977, Código CRC: 776d718d
-
Indicação - (130981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco nas quadras 44/46, conjuntos D, E, J do Guara II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco nas quadras 44/46, conjuntos D, E, J do Guara II, na Região Administrativa do Guará - RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que relatam a existência de muitos buracos da quadra 44/46, conjuntos d, e, j do Guará II.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2024, às 15:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130981, Código CRC: e3b72208
-
Indicação - (130978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica na região do Setor Habitacional Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica na região do Setor Habitacional Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores de Nova Colina, em Sobradinho, que pleiteiam melhorias e qualidade de vida na região. A falta de pavimentação asfáltica em diversas ruas do bairro tem causado grandes transtornos à população local.

A pavimentação asfáltica é essencial para garantir a segurança e acessibilidade dos moradores e visitantes. Em períodos de chuva, as ruas de terra se tornam escorregadias e, muitas vezes, intransitáveis, aumentando o risco de acidentes e dificultando o acesso de veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas.

O asfalto na região irá contribuir para melhorar a qualidade de vida dos moradores, oferecendo vias mais limpas, seguras e bem estruturadas. A infraestrutura adequada também favorece o convívio social e a mobilidade, proporcionando um ambiente mais agradável para todos.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130978, Código CRC: 6476d55e
-
Indicação - (130976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a reforma da frente do Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a reforma da frente do Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da comunidade escolar que solicita a reforma da frente do Centro de Ensino Médio 404 de Santa Maria.
As reformas escolares são importantes para o bem-estar dos alunos e professores, melhorando o aspecto do ambiente escola, proporcionando um ambiente confortável e aconchegante. Além disso, as reformas podem contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos alunos, valorizando a instituição de ensino e a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 12:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130976, Código CRC: 654a8c34
-
Despacho - 5 - CDC - (130975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
À SACP, para analise do requerimento nº 130474, quer requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.068, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, para análise de mérito, e sua redistribuição à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, visando adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 04/09/2024, às 12:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130975, Código CRC: 7d8124ed
-
Despacho - 6 - SACP - (130979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o Despacho 5- CDC (130975).
Brasília, 4 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/09/2024, às 12:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130979, Código CRC: 014eb4d6
-
Despacho - 6 - SELEG - (132180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/09/2024, às 12:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132180, Código CRC: c135ac08
-
Despacho - 7 - SACP - (132172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 6 SELEG (132160).
Brasília, 11 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/09/2024, às 12:44:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132172, Código CRC: 0852e50e
-
Indicação - (132152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QNL 9, bloco F, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QNL 9, bloco F, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos da quadra QNL 9, bloco F, em Taguatinga Norte.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2024, às 17:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132152, Código CRC: d622b946
-
Despacho - 14 - SELEG - (132150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em virtude de aprovação do Req. 1516/2024, referente à retirada de tramitação do PL 2040/2021, na Sessão Ordinária de 10 de setembro de 2024, encaminho o processo para conclusão.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/09/2024, às 11:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132150, Código CRC: 2ec0f0cd
-
Despacho - 3 - SELEG - (132148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em virtude de aprovação na Sessão Ordinária de 10 de setembro de 2024, processo concluído.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/09/2024, às 11:59:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132148, Código CRC: aea17b3f
-
Despacho - 3 - SELEG - (132149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em virtude de aprovação na Sessão Ordinária de 10 de setembro de 2024, processo concluído.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/09/2024, às 11:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132149, Código CRC: 98b0de9d
-
Moção - (132124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à Associação Brasileira de Músicos Veteranos das Forças Armadas e Auxiliares – ABRAMVEFA pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor à Associação Brasileira de Músicos Veteranos das Forças Armadas e Auxiliares – ABRAMVEFA pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Associação Brasileira de Músicos Veteranos das Forças Armadas e Auxiliares (ABRAMVEFA), criada no dia 23 de outubro de 2020, é uma Entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter artístico, cultural social, de assistência à saúde, recreativo, educativo, de gestão nacional, regional e local, entre outros.
Ela promove e desenvolve as Artes, a Música, a Cultura, a Tecnologia, a Educação, a Assistência Social e a Saúde. A entidade tem por finalidades promover a participação e o controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, com diálogo plural e transversal.
Além disso, também tem por objetivo promover e desenvolver projetos, parcerias e convênios, que estimulem os processos da educação nos três níveis de ensino: Fundamental, Médio e Superior. Entre as suas metas, está a de desenvolver projetos e convênios que promovam ações de qualificação profissional, atualização e especialização da mão de obra de adolescentes e jovens para inserção no mercado de trabalho tanto nacional como internacional.
O foco principal da Associação é a promoção da Cultura, sempre buscando parcerias e convênios com os três níveis de governos, bem como, com empresas públicas e/ou privadas que visem a valorizar os artistas e os produtores culturais.
A Associação nasceu de um sonho de juntar a experiência profissional dos músicos militares, que vão para a reserva das Forças Armadas e Auxiliares, com a necessidade de formar profissionais disciplinados e capacitados para atender ao anseio do mercado de trabalho.
Sala das Sessões, …
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2024, às 13:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132124, Código CRC: 7d8f9228
-
Indicação - (132125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federa – SES-DF, promova a instalação de um Núcleo de Farmácia do Componente Especializado na Região Administrativa de Sobradinho -RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federa – SES-DF, promova a instalação de um Núcleo de Farmácia do Componente Especializado na Região Administrativa de Sobradinho -RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da população de Sobradinho, assim como de toda a região norte do Distrito Federal, que necessita se deslocar para longe de suas casas para buscar medicamentos especializados, uma vez que os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado estão localizados na Asa Sul, Gama e Ceilândia.
As farmácias de alto custo desempenham um papel fundamental no sistema de saúde, principalmente para pessoas que necessitam de medicamentos caros ou de uso contínuo para o tratamento de doenças crônicas, raras ou graves.
O acesso facilitado às farmácias de alto custo é essencial para que os pacientes que dependem desses medicamentos possam manter seus tratamentos de forma adequada, assegurando a continuidade do cuidado, reduzindo complicações e promovendo a eficiência do sistema de saúde.
Nesse contexto, a implantação de um Núcleo de Farmácia do Componente Especializado em Sobradinho ampliará o acesso aos medicamentos para os moradores da região norte do Distrito Federal, garantindo a eficácia dos tratamentos, promovendo a saúde e o bem-estar dos pacientes, além de otimizar os recursos do sistema de saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2024, às 16:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132125, Código CRC: 5bc91c34
Exibindo 252.751 - 252.800 de 327.628 resultados.