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Despacho - 2 - SACP-IND - (131300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Lei - (131273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada "Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente socioeducativa "Não dê esmolas, dê cidadania", cujo objetivo é desestimular a prática de dar esmolas, promover a conscientização da população sobre os malefícios ocasionados por essa prática, e incentivar a adoção de formas alternativas e mais eficazes de suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º São as seguintes as diretrizes que devem orientar a campanha de que trata esta Lei:
I. promover orientações direcionadas à população sobre as várias opções e ações sociais existentes no Distrito Federal, para as quais crianças, jovens, adultos e idosos que se encontram em situação de risco social nas ruas podem ser encaminhados, direcionados e atendidos;
II. elaborar e divulgar peças midiáticas que desestimulem a prática de dar esmolas, informando meios pelos quais a população pode obter informações sobre ações sociais do Distrito Federal;
III. realizar campanhas de conscientização nas escolas e outras instituições educacionais, promovendo a educação cidadã e o entendimento das causas estruturais da pobreza e da exclusão social, incentivando o voluntariado e a participação em projetos sociais;
IV. incentivar práticas filantrópicas por meio de campanhas que promovam doações, apoio a instituições de caridade e a participação em ações solidárias, destacando a importância da contribuição ativa da sociedade na transformação social;
V. celebrar acordos ou convênios com instituições públicas ou privadas com vistas a apoiar e financiar as iniciativas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As ações da campanha devem primar pelo respeito à dignidade das pessoas em situação de rua, promovendo a conscientização sobre a inadequação da remoção forçada em função da mendicância e pobreza, bem como de outras práticas higienistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei, incluindo a padronização técnica da campanha publicitária e a escolha da mídia a ser adotada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem por finalidade a promoção da conscientização social, por meio da criação da campanha permanente socioeducativa denominada "Não dê esmolas, dê cidadania", cujo objetivo é informar a população sobre os malefícios da prática de dar esmolas e incentivar a participação em ações sociais estruturadas que ofereçam um verdadeiro suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade.
A prática de dar esmolas, embora motivada por um desejo imediato de ajudar, pode inadvertidamente perpetuar a condição de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua. Estudos indicam que a esmola não oferece uma solução duradoura, mas sim um alívio temporário, criando uma dependência que pode dificultar a busca por alternativas mais sustentáveis e estruturadas.
Além disso, a exposição contínua à mendicância nas ruas coloca essas pessoas em situações de risco, incluindo violência, abuso, tráfico humano e exploração sexual. A falta de acesso a serviços básicos, como saúde e assistência social, agrava ainda mais sua condição, perpetuando um ciclo de pobreza e marginalização.
Experiências internacionais demonstram a eficácia de políticas públicas que focam na reintegração social em vez da esmola. Por exemplo, em Nova Iorque, a implementação de programas de "Housing First" mostrou-se bem-sucedida em reduzir significativamente a população de rua, proporcionando moradia permanente antes de abordar outros problemas, como o desemprego ou a dependência química. A abordagem se baseia no princípio de que oferecer um lar estável é fundamental para a recuperação e reintegração, evitando que as pessoas em situação de rua se tornem dependentes de esmolas e garantindo que recebam suporte adequado para reconstruir suas vidas.
Em contrapartida, políticas públicas voltadas para a reinserção social, como programas de acolhimento, capacitação profissional e acesso à moradia, têm se mostrado eficazes na redução da mendicância em diversas cidades. Portanto, em vez de incentivar a prática de dar esmolas, é fundamental promover campanhas que incentivem o apoio a programas estruturados, que oferecem soluções reais e de longo prazo para a integração social dessas pessoas, promovendo sua dignidade e autonomia.
Quanto à conformidade do Projeto de Lei com os parâmetros constitucionais e legais, é importante ressaltar que, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência". Complementarmente, o art. 24 estabelece que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência social, proteção e defesa da saúde". A mesma Carta Magna, em seu art. 203, dispõe que "a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária".
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, em seu art. 207, que "cabe ao Poder Público promover políticas de assistência social que tenham como objetivo a erradicação da pobreza e a marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais".
Diante desse regramento, depreende-se que cabe ao Poder Legislativo propor políticas que instituam, no âmbito do Poder Executivo, campanhas de conscientização que abordem a prática de dar esmolas, visando orientar a população sobre os malefícios dessa prática e incentivando a participação em programas e ações sociais que realmente ofereçam suporte e promovam a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio necessário para a aprovação deste Projeto de Lei, que se alinha aos princípios constitucionais e legais, além de representar um passo significativo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CTMU - (131267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (131272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 1 - CTMU - (131246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (131244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (131226)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (131189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
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Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (131173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 09:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (131177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Indicação - (131158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Gama, com a construção e a revitalização de calçadas na DF 475.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelo acostamento das vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento das pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (131157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 201, Conjuntos 1 a 5, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 201, Conjuntos 1 a 5, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 201, Conjuntos 1 a 5, logo atrás do comércio da região, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas de Samambaia precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 201, Conjuntos 1 a 5, logo atrás do comércio da região, onde existem pelo menos dois grandes buracos que necessitam ser tapados.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QR 201, Conjuntos 1 a 5, logo atrás do comércio da região, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - CTMU - (131155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 18:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131155, Código CRC: 78dbbddb
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Despacho - 1 - CTMU - (131153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 18:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (131093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 128/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 128/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Ribeiro Neto.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 128/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Ribeiro Neto.
Na justificação do projeto, o autor destaca a trajetória de vida do homenageado, ressaltando os aspectos relevantes que fundamentam a concessão da honraria.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a concessão desse tipo de comenda é de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo ser regulada por Resolução.
É indiscutível o valioso serviço que o homenageado prestou à nossa comunidade, justificando plenamente a apresentação desta proposição em reconhecimento ao seu papel no desenvolvimento do Distrito Federal. Nascido em Santo André, São Paulo, e criado em Bauru, Luciano Ribeiro Neto iniciou sua carreira jornalística em 1998 como trainee na RecordTV Paulista, onde rapidamente ascendeu a posições executivas de destaque. Sua liderança eficaz foi responsável por gerenciar diversas filiais da emissora, incluindo a RecordTV Goiás. Luciano é reconhecido por seus excelentes resultados, o que lhe rendeu o título de Cidadão Honorário do Estado de Goiás pela Assembleia Legislativa em 2014.
Em 2018, ao se estabelecer em Brasília, assumiu o cargo de diretor executivo da RecordTV Brasília, período durante o qual promoveu significativo desenvolvimento do canal, aumentando sua influência e importância regional. Luciano desempenhou um papel crucial em coberturas eleitorais, campanhas de conscientização e na disseminação de informações confiáveis à população, mantendo sempre o compromisso com a integridade jornalística.
Além de sua experiência prática, Luciano é altamente qualificado, com formação em Administração de Empresas e especialização em Negociação Internacional pela Harvard Business School.
Diante do exposto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 128/24.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 17:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131093, Código CRC: 4f6db0df
-
Despacho - 1 - CTMU - (131090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 17:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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