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Indicação - (129970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do acampamento margarida, localizado em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do acampamento margarida, localizado em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que alegam falta de paradas de ônibus nessa localidade.
Conforme informação da própria comunidade, as pessoas que ali circulam têm que aguardar o ônibus no sol ou na chuva pela falta de local definido para a espera dos ônibus, com isso gerando risco a integridade física das pessoas.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 14:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (129953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 115/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 115/2024, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 115 de 2024, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende, conforme disposto no art. 1°.
Em sua justificação, o autor argumenta que a Sra. Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui uma trajetória profissional distinta marcada por dedicação e comprometimento. Durante sua formação acadêmica em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB) e especialização em jornalismo digital, bem como em Gestão de Empresas pelo ISE Business School, vinculado à Universidade de Navarra, na Espanha, a Sra. Lilian demonstrou uma dedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.
Durante o prazo regimental, no âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, “i”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratam de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
A proposição visa conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende, por reconhecer sua contribuição significativa à frente do veículo de comunicação Metrópoles, particularmente relevante no cenário do Distrito Federal.
A Sra. Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui uma trajetória profissional marcada por dedicação e comprometimento. Durante sua carreira, a homenageada tem demonstrado uma dedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.
Dessa forma, consideramos meritória a concessão do presente título, pois a Sra. Lilian Tahan tem sido uma referência na luta pela qualidade da informação e da comunicação, e tem prestado serviços relevantes à população brasiliense. É uma honra poder homenagear uma mulher que tem se destacado pela notável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições, e tem lutado com garra pela liberdade de imprensa.
Ressaltamos que a homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 115 de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 10:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as QRs 402/404, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as QRs 402/404, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia, em especial na via entre as QRs 402/404, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas de Samambaia precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na via entre as QRs 402/404, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na via entre as QRs 402/404, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 21:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Jardins Morumbi, em Planaltina.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Jardins Morumbi, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Planaltina, em especial no Núcleo Rural Jardins Morumbi. As vias da localidade ora citada não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Núcleo Rural Jardins Morumbi, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 21:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhoria no sistema de iluminação pública no estacionamento da Estação Taguatinga Sul do metrô, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhoria no sistema de iluminação pública no estacionamento da Estação Taguatinga Sul do metrô, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Taguatinga, especialmente no estacionamento da Estação Taguatinga Sul do metrô ,com o aprimoramento da iluminação pública da localidade.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, necessitando de reparo, especialmente no estacionamento da Estação Taguatinga Sul do metrô. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, pois o local se trata de quadra residencial e concentra um fluxo muito grande de pedestres que utilizam os serviços do metrô.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública no estacionamento da Estação Taguatinga Sul do metrô, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 21:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das placas de endereçamento da QE 18, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das placas de endereçamento da QE 18, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de sinalização urbana da Região Administrativa do Guará, mais especificamente da QE 18, com a revitalização das placas de sinalização de endereços da localidade.
Segundo relatado por moradores, as placas de endereçamento da região encontram-se velhas, desgastadas, algumas estão com difícil visualização noturna e outras estão soltas ou caindo, devido à erosão, chuvas ou por terem sido arrancadas. Por isso, precisam ser trocadas.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação dos pedestres que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a revitalização das placas de endereçamento da QE 18, no Guará, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 21:28:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (129950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
9/9/2024 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 29 de agosto de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 29/08/2024, às 09:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais do Sol Nascente, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores do Sol Nascente, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros do Sol Nascente, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 21:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo II, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da cidade, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores do Riacho Fundo II, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros no Riacho Fundo II, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Recanto das Emas, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da cidade, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores do Recanto das Emas, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros no Recanto das Emas, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 21:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Santa Maria, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da cidade, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores de Santa Maria, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros em Santa Maria, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (129933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais na Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do SCIA/Estrutural, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da Estrutural através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Estrutural, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e bueiros na Estrutural, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Indicação - (129935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Ceilândia, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da cidade, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores de Ceilândia, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros em Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (129936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Taguatinga, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da cidade, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores de Taguatinga, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros em Taguatinga, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Indicação - (129937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Gama, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da cidade, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores do Gama, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros no Gama, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 21:31:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (129907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) sobre a execução do Programa de Gestão de Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal (Drenar-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), quanto ao planejamento, à execução e às metas do Programa de Gestão de Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal (Drenar-DF):
- Como foram feitos e quais foram as conclusões do licenciamento ambiental, do estudo de impacto de vizinhança e da análise de preservação do patrimônio tombado, realizados pelos órgãos distritais e federais competentes em relação a todo o projeto do Drenar-DF?
- Quais são: a) os motivos do atraso para a conclusão do Programa; b) o porquê de as intercorrências não terem sido consideradas no planejamento; e c) a nova data estimada para finalização e operação das infraestruturas?
- Qual é a previsão orçamentária destinada ao Programa e como está sua execução? Quais são os motivos de eventual não cumprimento da previsão orçamentária?
- Qual é o plano de ação para solucionar os problemas de drenagem em todo o Distrital Federal?
- O Distrito Federal tem sido demandado, em algum procedimento judicial ou extrajudicial, quanto à elaboração e à execução do referido plano de ação?
- Além do Programa Drenar-DF, quais outras medidas têm sido adotadas em prol da permeabilidade do solo e da melhor gestão das drenagens no DF, com menor custo, menor deslocamento de volumes d’água e menor impacto na paisagem e na dinâmica urbana?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), quanto ao planejamento, à execução e às metas do Programa de Gestão de Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal (Drenar-DF).
Considerando os casos graves e recorrentes de alagamento no Plano Piloto durante o período chuvoso, o referido Programa busca melhorar a capacidade de escoamento da água pluvial na área central de Brasília. De acordo com o site da Terracap, o Programa “prevê a construção de ampla galeria de drenagem pluvial – complementar ao sistema já existente, que começa nas imediações do estádio e descerá à via L4 Norte, e depois ao Lago Paranoá”. Além disso, “Para receber as águas das chuvas captadas no início da Asa Norte, ao fim do percurso, está sendo construído um reservatório de qualificação de água pluvial no Setor de Embaixadas Norte”.
No entanto, causam preocupação a eventual ineficácia e impropriedade do local da implantação da futura bacia de contenção, em área verde próxima à orla e à área de preservação ambiental do Lago Paranoá. Por isso, questiona-se a respeito da elaboração e das conclusões do licenciamento ambiental, do estudo de impacto de vizinhança e da análise de preservação do patrimônio tombado, realizados pelos órgãos distritais e federais competentes em relação a todo o projeto do Drenar-DF.
Além disso, conforme amplamente divulgado, a conclusão das obras estava prevista até o fim do primeiro semestre de 2024. Passado o prazo, faz-se relevante esclarecer os motivos do atraso, o porquê de as intercorrências não terem sido consideradas no planejamento e qual é a nova data estimada para finalização e operação das infraestruturas. Para adequada fiscalização, também é importante ter acesso a informações relativas à previsão e à execução orçamentária do Programa.
Não se pode olvidar, ainda, que o problema dos alagamentos não fica restrito à Asa Norte do Plano Piloto, estendendo-se, por exemplo, à Ceilândia, ao Sol Nascente e à Água Quente. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), inclusive, faz referência, em seu site, a um diagnóstico elaborado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), com a indicação de pontos problemáticos de drenagem no Plano Piloto e nas Regiões Administrativas.
Por isso, a instituição ministerial “tem cobrado da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) um plano de ação para solucionar os problemas de drenagem em todo o DF”. Nesse sentido, é essencial o acompanhamento de eventual procedimento judicial ou extrajudicial que o Distrito Federal esteja respondendo quanto à matéria. Ademais, é de suma importância que seja dada ampla publicização ao referido plano de ação, o qual também deve considerar as áreas mais carentes.
Questiona-se, por fim, a respeito da adoção de outras medidas em prol da permeabilidade do solo e da melhor gestão das drenagens no DF, com menor custo, menor deslocamento de volumes d’água e menor impacto na paisagem e na dinâmica urbana, como, por exemplo: utilização de pavimentos permeáveis nas obras públicas, proteção das áreas verdes, plantio de árvores nas regiões com menor densidade arbórea, incentivos aos microreservatórios nas edificações, utilização de trincheiras e valas de infiltração, entre outras.
Ante o exposto, conclamo os Pares a aprovarem a presente proposição, considerando, em especial, o período de chuvas que se aproxima trazendo consigo risco de novas inundações.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 18:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129907, Código CRC: 8fecb2d4
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Projeto de Lei - (129912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria o Programa de Atendimento Especializado em Doença de Parkinson no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Atendimento Especializado em Doença de Parkinson, com o objetivo de garantir o acesso a um atendimento integral e multidisciplinar às pessoas com Parkinson no Distrito Federal, com foco na melhoria da qualidade de vida e na promoção da autonomia e independência dos pacientes.
Art. 2º São finalidades do Programa:
I - Oferecer atendimento médico especializado, incluindo diagnóstico, acompanhamento e tratamento da Doença de Parkinson;
II - Prover acompanhamento multidisciplinar, com a participação de fisioterapeutas especializados em reabilitação, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais;
III - Garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento da Doença de Parkinson;
IV. Realizar ações de educação e conscientização para pacientes, familiares e cuidadores sobre a Doença de Parkinson;
V - Promover a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para o tratamento da Doença de Parkinson;
VI - Incentivar a criação de grupos de apoio e a integração social dos pacientes com Doença de Parkinson.
Art. 3º O atendimento aos pacientes com Doença de Parkinson será realizado em unidades de saúde credenciadas devidamente equipadas e deverá contar com pelo menos 1 (um) profissional de cada especialidade:
I - Médico neurologista;
II - Fisioterapeuta especializado em reabilitação;
III - Terapeuta ocupacional;
IV - Psicólogo;
V - Assistente social;
VI - Enfermeiro ou auxiliar de enfermagem.
Parágrafo único. As unidades de saúde credenciadas deverão estar localizadas em regiões estratégicas do Distrito Federal, de forma a garantir o acesso de toda a população alvo da iniciativa.
Art. 4º O Programa será coordenado pelo Poder Executivo, que será responsável por definir as diretrizes e normas, credenciar as unidades de saúde que prestarão atendimento, monitorar e avaliar os serviços prestados aos usuários, bem como capacitar os profissionais para o atendimento dos pacientes com a doença de Parkinson.
Art. 5º Fica autorizada a celebração de convênios entre o Distrito Federal e entidades privadas, com o objetivo de ampliar a capacitação dos profissionais, realizar pesquisas que contribuam para o tratamento da doença e para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelo Programa.
Art. 6º Os recursos para a execução desta Lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Doença de Parkinson é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta milhões de pessoas no mundo todo. Os sintomas da doença podem incluir tremores, rigidez muscular, lentidão de movimentos, problemas de equilíbrio e cognição. Não tem cura, mas o tratamento multidisciplinar adequado visa controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Parkinson é a segunda doença neurodegenerativa mais frequente no mundo, atrás apenas do Alzheimer. Cerca de quatro milhões de pessoas vivem com a doença, sendo aproximadamente 200 mil no Brasil.
A doença de Parkinson é uma condição neurodegenerativa que traz desafios significativos aos paciente. Nesse sentido, o presente projeto de lei visa garantir o acesso ao atendimento especializado para todas as pessoas diagnosticadas com a doença de Parkinson no Distrito Federal e garantir a elas o alcance de todos os recursos disponíveis para lidar com a doença.
A criação do Programa de Atendimento Especializado em Doença de Parkinson no Distrito Federal representará um importante avanço na qualidade de vida das pessoas com esse diagnóstico. O programa garantirá o acesso a um atendimento integral e multidisciplinar, com profissionais qualificados.
Cumpre registrar que, após 10 anos de diagnóstico, cerca de 80% dos pacientes já apresentam algum grau de demência e de incapacidade física. Registre-se, ainda, que um dos principais problemas enfrentados pelos portadores da doença de Parkinson é o elevado custo dos medicamentos, de uso contínuo, com a complementação do tratamento através de Fisioterapia e de Fonoaudiologia, de difícil realização pela falta de estrutura dos hospitais públicos.
Em casos mais avançados ou em situações onde os sintomas se tornam graves e interferem significativamente na vida diária do paciente, a internação hospitalar pode ser necessária. Isso pode ocorrer para ajuste da medicação, tratamento de complicações decorrentes da doença ou para reabilitação após uma queda ou outro evento adverso.
Com efeito, a internação também pode ser necessária em estágios avançados da doença, quando o cuidado em casa não é mais suficiente para atender às necessidades do paciente.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 163/2024, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Ante a inegável relevância da matéria, , pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129912, Código CRC: b7ce9438
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Requerimento - (129908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Ecológico do Taquari.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Ecológico do Taquari:
- Quais medidas foram adotadas para dar cumprimento à Instrução nº 182/2014, que aprovou o Plano de Manejo do Parque Ecológico do Taquari?
- Quais ações de gestão da unidade e de fiscalização realizadas pelo Ibram afim de dar cumprimento ao previsto no Plano de Manejo?
- Qual foi o total orçamentário destinado e executado para a gestão e preservação do Parque Ecológico do Taquari no corrente ano?
- Qual é o montante orçamentário destinado à unidade de conservação no ano que vem?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Ecológico do Taquari.
De acordo com o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC (Lei complementar nº 827/2010), o Parque Ecológico integra o grupo de unidades de conservação de uso sustentável, tendo por objetivos preservar o ecossistema, recuperar os recursos hídricos e as áreas degradadas, além de incentivar a pesquisa, a educação ambiental e o lazer em harmonia com a natureza. A referida legislação ainda estabelece que o Parque Ecológico é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Em 2003, foi criado, entre o Setor Taquari e o Varjão, o Parque Ecológico do Taquari, por meio do Decreto nº 23.911/2003, vedando-se qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental nos limites da unidade de conservação. Em 2014, o então Presidente do Ibram aprovou a Instrução nº 182/2014, que dispõe sobre o Plano de Manejo do Parque, prevendo a fiscalização e a implantação de infraestrutura pública destinada à administração, à visitação, à prática de esportes, ao lazer e às atividades educacionais e culturais.
No entanto, passados dez anos da aprovação do Plano de Manejo, observa-se um completo abandono da importante unidade de conservação, essencial para a proteção das nascentes da Bacia do Paranoá. O Parque Ecológico não se encontra sequer devidamente cercado. Há relatos sucessivos de atos de degradação ambiental e de invasões por particulares no Parque, a partir da especulação e de uma grande pressão imobiliária.
Considerando que cabe ao Ibram fazer a gestão das unidades de conservação distritais, questiona-se à autarquia a respeito dos motivos pelo abandono do Parque Ecológico do Taquari e pelo eventual descumprimento da Lei complementar nº 827/2010, do Decreto nº 23.911/2003 e da Instrução nº 182/2014. Ademais, faz-se relevante o esclarecimento sobre a atual situação da unidade de conservação e sobre as perspectivas e metas para pleno cumprimento do que é normativamente estabelecido.
Por fim, indaga-se a respeito do total orçamentário destinado e executado para a gestão e preservação do Parque Ecológico do Taquari no corrente ano, além do montante previsto para o ano que vem.
Ante o exposto, conclamo os Pares a aprovarem a presente proposição, considerando, em especial, o atual período de seca que acarreta risco de queimada em áreas ambientais de especial relevância para recarga hídrica, como é caso do Parque Ecológico do Taquari.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 18:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (129906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei 7.295, de 19 de julho de 2023, para incluir a possibilidade de concessão de bolsa nos cursos de capacitação profissional relacionados à Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º, II, da Lei 7.295, de 19 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
(...)
II – promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação, com a possibilidade de concessão de bolsa aos participantes dos cursos a serem promovidos com esta finalidade. (NR)”
Art. 2º Acrescente-se, na Lei 7.295, de 19 de julho de 2023, o art. 4º-A, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por escopo alterar a lei 7.295, de 19 de julho de 2023, para incluir a possibilidade de pagamento de bolsa nos cursos de capacitação profissional para os profissionais da Enfermagem.
Com efeito, a referida medida, apesar de simples, é extremamente importante, sobretudo para garantir a participação no curso de aperfeiçoamento. Observa-se que a ideia do projeto é permitir que trabalhadores acessem o mercado de trabalho.
Assim, é preciso dar uma contrapartida para tal aperfeiçoamento, já que os cursos têm uma duração de tempo razoável, o que não permitiria, ao menos em tese, a realização de um trabalho no tempo contrário.
Ademais, se a ideia é capacitar os profissionais, é fundamental que eles estejam totalmente dedicados ao curso, razão pela qual a bolsa se torna ainda mais importante, de modo que a capacitação os permita acessar os postos de trabalho junto à iniciativa privada, consoante já dispõe a lei vigente, e como é o desejo declarado das unidades de saúde privadas, que pedem, a toda hora, mão de obra qualificada.
Com efeito, vale destacar que a presente proposição não implica em qualquer violação à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, bem como não se encontra no bojo das competências exclusivas da União, já que o tema ora em debate está inserto no artigo 24, IX e XII, da Constituição Federal, bem como do artigo 30, haja vista se tratar de questão local.
Diante da importância da temática levada aos nobres parlamentares para a sua apreciação, peço aos deputados e deputadas a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:22:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da NOVACAP, a implantação de equipamentos de esporte, lazer e descanso na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da NOVACAP, a implantação de equipamentos de esporte, lazer e descanso na área verde contígua às superquadras SQN 216 e SQN 416 do Plano Piloto, margeada pela DF 004 e pelo Eixo Rodoviário Leste.
JUSTIFICAÇÃO
A área verde contígua às superquadras SQN 216 e SQN 416 do Plano Piloto, margeada pela DF 004 e pelo Eixo Rodoviário Leste, é um espaço generoso e propício para a recreação e para a prática de esportes. Ela conecta-se com o Parque Deck Norte e com o Calçadão da Asa Norte. A população da região já desfruta de sua amplidão para passeios com animais domésticos, prática de ciclismo, piqueniques, jogos. Entretanto, faltam pistas, calçadas, tratamento paisagístico e equipamentos como quadra de esportes e PECs.
Nesse sentido, a partir de demanda de moradores da Asa Norte, sugiro à NOVACAP, juntamente com a Administração do Plano Piloto, a implantação de equipamentos de esporte, lazer e descanso nessa área, sempre em consulta com a comunidade local.
A título de contribuição, é apresentada (em anexo) imagem com a localização do perímetro referente à presente demanda.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 23:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Habitacional Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Habitacional Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de placas de endereçamento no Setor Habitacional Sol Nascente é uma medida de fundamental importância para a organização do espaço urbano, a otimização dos serviços públicos e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
As placas de endereçamento permitem a identificação precisa de cada imóvel, facilitando a localização de residências e estabelecimentos comerciais.
A identificação clara dos endereços facilita o acesso dos moradores a serviços como saúde, educação e segurança, uma vez que as equipes de atendimento podem localizar os locais com mais precisão.
A instalação de placas de endereçamento no Setor Habitacional Sol Nascente é uma medida simples, mas de grande impacto, que contribui para a organização do espaço urbano, a melhoria da qualidade de vida dos moradores e o desenvolvimento da região. É um investimento que retorna em benefícios para toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - (129910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 1.246/2024, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de pedestres em cada região administrativa e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 4º do projeto o inciso V, com a seguinte redação:
Art. 4º (…)
V - reforma de telhado ou cobertura e reparos de natureza elétrica e hidráulica nas escolas públicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa acrescentar ao art. 4º do Projeto de Lei nº 1.246/2024 a possibilidade de as administrações regionais executarem reforma de telhado ou cobertura e reparos de natureza elétrica e hidráulica nas escolas públicas do Distrito Federal.
Essa possibilidade se harmoniza com as demais hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 4º, indo ao encontro da ideia de as administrações regionais terem capacidade executiva para obras de pequeno porte.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 18:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, a reforma de futebol de salão e a instalação de iluminação pública nas adjacências do Codomínio Gênesis, localizado no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a reforma de futebol de salão e a instalação de iluminação pública nas adjacências do Codomínio Gênesis, localizado no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da quadra de futebol de salão e a instalação de iluminação pública nas adjacências do Condomínio Gênesis, localizado no Sol Nascente, são medidas que se justificam por diversos motivos, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores e da comunidade em geral.
Uma quadra de esportes em boas condições incentiva a prática de atividades físicas, promovendo a saúde e o bem-estar dos moradores.
A prática esportiva em espaços públicos favorece a interação entre os moradores, fortalecendo os laços comunitários e criando um ambiente mais saudável.
A iluminação adequada nas adjacências do condomínio garante maior segurança para os moradores, reduzindo o risco de assaltos e outros crimes. A iluminação permite uma melhor visibilidade da área, facilitando a identificação de possíveis problemas e o trabalho das equipes de segurança.
A reforma da quadra de futebol de salão e a instalação de iluminação pública nas adjacências do Condomínio Gênesis são medidas que trarão diversos benefícios para a comunidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a promoção da saúde e o fortalecimento dos laços comunitários. É um investimento que demonstra o compromisso do poder público com o bem-estar dos cidadãos e com o desenvolvimento local.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA com pediatria para atendimento de trauma infantil, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA com pediatria para atendimento de trauma infantil, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que solicitam a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA com pediatria para atendimento de trauma infantil em Santa Maria.
As UPAs são fundamentais para a organização eficiente do sistema de saúde, assegurando que a população tenha acesso a atendimento emergencial de qualidade, ajudando a desafogar os hospitais e melhorando o fluxo de pacientes em toda a rede de saúde.
Dessa forma, as UPAs contribuem significativamente para o bem-estar da população, fortalecendo a rede de saúde pública e assegurando que mais pessoas recebam o cuidado necessário de forma rápida e eficaz.
Assim, a construção de uma UPA em Santa Maria garantirá que a população da região tenha acesso ao atendimento emergencial em saúde de menor complexidade de forma mais rápida e eficiente, desafogando hospitais, reduzindo custos e melhorando a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de velocidade do tipo “quebra-molas” eplacas de sinalização na QNN 07, Ceilandia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de velocidade do tipo “quebra-molas” eplacas de sinalização na QNN 07, Ceilandia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de redutores de velocidade do tipo "quebra-molas" e placas de sinalização na QNN 07, Ceilândia Norte, é uma medida urgente e necessária para garantir a segurança de todos os usuários da via, especialmente pedestres, ciclistas e motoristas.
A alta velocidade dos veículos é um dos principais fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes de trânsito na região. Os redutores de velocidade forçam os motoristas a reduzir a velocidade, diminuindo o risco de colisões e atropelamentos. A QNN 07 passa por áreas residenciais e escolares, onde a circulação de pedestres e crianças é intensa. A redução da velocidade dos veículos é fundamental para garantir a segurança dessas pessoas.
A implantação de redutores de velocidade e placas de sinalização na QNN 07, Ceilândia Norte, é uma medida urgente e necessária para garantir a segurança de todos os usuários da via. É um investimento que trará benefícios para toda a comunidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a redução de acidentes de trânsito.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do parque infantil localizado em frente a Escola Classe 27, localizado na QNN 07/09, na Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a revitalização do parque infantil localizado em frente a Escola Classe 27, localizado na QNN 07/09, na Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local.
Nos parquinhos infantis (playgrounds), geralmente é o primeiro contato, sociabilização, entre as crianças; é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas. O parque infantil estimula a saúde física e psicológica das crianças, além de socialização. Estimula e contribui para uma infância feliz.
Por isso, nada mais justo do que investir e trazer como diferencial esse espaço. Isso acaba sendo até mesmo um fator que pesa durante a escolha de quem está embusca do seu primeiro imóvel, ou até mesmo pra alugar, sendo ainda um dos fatores de valorização no mercado imobiliário.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de banheiros na pista de Cooper na saída do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de banheiros na pista de Cooper na saída do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de banheiros na pista de Cooper na saída do Gama é uma iniciativa que se justifica por diversos motivos, visando garantir o conforto, a higiene e a segurança dos usuários desse espaço público.
A prática regular de atividades físicas gera a necessidade de utilizar banheiros, especialmente em longas distâncias percorridas na pista e a falta de banheiros adequados pode levar à proliferação de bactérias e vírus, aumentando o risco de doenças
A construção de banheiros na pista de Cooper na saída do Gama é uma iniciativa que trará diversos benefícios para a comunidade, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida dos usuários. É um investimento que demonstra o compromisso do poder público com a melhoria da infraestrutura urbana e com a promoção de hábitos saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma do Campo Sintético da QNO 13/15, Setor O, Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma do Campo Sintético da QNO 13/15, Setor O, Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que atualmente faz uso da área, o descaso com o campo o deixou a mercê das intempéries climáticas que o desgastou muito.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - (129891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.079/2024
(Do Relator)
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Servidor do Judiciário da União no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor do Judiciário da União no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 15 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a alterar a designação da celebração para evitar ambiguidades, a suprimir cláusula revocatória desnecessária e a aprimorar a sua redação.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP manutenção do asfalto da Quadra QNO 03 conjunto H, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP manutenção do asfalto da Quadra QNO 03 conjunto H, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado do asfalto na via.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (129892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
proposta de emenda à lei orgânica nº 14 de 2024
redação final
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2024, às 12:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (129861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia o pioneiro do Jiu-Jitsu no DF, Mestre Ataíde Júnior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares homenagem ao pioneiro do Jiu-Jitsu no DF, Mestre Ataíde Júnior.
JUSTIFICAÇÃO
Ataíde Ludgero Júnior tem 55 anos. Pai: Ataíde Ludgero, Mãe: Maria José Santos Ludgero. Nasceu em Brasília em 69.
Começou a treinar jiu-jitsu aos 19 anos com o mestre Popó, que é aluno do Mestre Armando, faixa vermelha, que faz parte da árvore genealógica da família Gracie.
Título no jiu-jitsu: Campeão Mundial Master.
Mestre Ataíde já formou mais de 320 faixas pretas e foi o professor de Brasília que mais levou atletas para o UFC, são eles:
Rani Yahya
Paulo Thiago
Renato Moicano
Massaranduba
Luigi Vendramini
De forma a reconhecer esse excelente profissional e que eleva o DF aos mais altos níveis de competição de jiu-jitsu, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta honrada Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
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Despacho - 6 - SACP - (129865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 28 de agosto de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (129869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 11 - CEOF - (129868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final do Veto Rejeitado, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 5 - CESC - (129867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (129863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 11:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (129864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 11:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (129866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 12:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (129862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 12:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (129855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1108 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 31. …
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
…
§ 5º As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
§ 6º As notas de empenho inscritas na forma do § 5º devem ter validade até 30 de junho do exercício seguinte, vedada a sua reinscrição.
Art. 32. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa.
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder Legislativo terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados pelo Poder Executivo.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2024, às 14:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Parque Infantil ao lado do Centro de Ensino Fundamental 5, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Parque Infantil ao lado do Centro de Ensino Fundamental 5, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil ao lado do Centro Ensino Fundamental 5 do Gama.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Além disso, o direito das crianças de brincar está estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece a importância do brincar para o desenvolvimento saudável das crianças e estabelece que elas têm o direito de brincar, de se divertir e de participar de atividades recreativas adequadas à sua faixa etária.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:53:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que construa um alojamento para os motoboys no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que construa um alojamento para os motoboys no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um alojamento para motoboys no Gama é uma iniciativa que se justifica por diversos motivos, visando a melhoria das condições de trabalho e de vida desses profissionais, além de trazer benefícios para a comunidade em geral.
Oferecer um local seguro e confortável para os motoboys descansarem entre as entregas, garantindo que possam realizar suas atividades com mais disposição e segurança, além de proteger os motoboys das condições climáticas adversas, como sol, chuva e frio, garantindo maior conforto e bem-estar.
A criação de um espaço destinado aos motoboys valoriza a profissão e demonstra o respeito da sociedade por esses trabalhadores.
A construção de um alojamento para motoboys no Gama é um investimento que trará benefícios para todos os envolvidos: para os motoboys, que terão melhores condições de trabalho e de vida; para a comunidade, que terá um trânsito mais organizado e seguro; e para as empresas, que terão funcionários mais satisfeitos e produtivos.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que instale cobertura na entrada e saída da Creche PAX, localizada no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que instale cobertura na entrada e saída da Creche PAX, localizada no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de uma cobertura na entrada e saída da Creche PAX, localizada no Gama, é uma iniciativa que se justifica por diversos motivos, visando garantir a segurança, o conforto e o bem-estar das crianças, dos pais e dos funcionários da instituição.
O Instituto Social Pax, através de parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) prioriza um atendimento integral às crianças desta etapa da educação básica, Educação Infantil (2 e 3 anos), favorecendo os seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social conforme o artigo 29 da LDB.
A cobertura protege crianças, pais e funcionários da exposição direta ao sol, evitando insolação e outros problemas de saúde relacionados à exposição excessiva aos raios solares, além também de proteger contra ventos fortes, especialmente em dias mais frios, proporcionando maior conforto térmico.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma da quadra poliesportivas localizada na QD 20 do Setor Leste no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma da quadra poliesportivas localizada na QD 20 do Setor Leste no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do mau estado, falta de manutenção da quadra poliesportivas localizada na QD 20 do Setor Leste no Gama.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 14:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129853, Código CRC: d3d5798b
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Despacho - 5 - CESC - (129858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 11:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129858, Código CRC: 7e48aff3
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Despacho - 5 - CESC - (129860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 11:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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