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Despacho - 1 - SACP - (8344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:36:47 -
Despacho - 1 - SACP - (8342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
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Despacho - 1 - SACP - (8340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
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Despacho - 1 - SACP - (8335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília-DF, 31 de maio de 2021
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Despacho - 1 - SACP - (8336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
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Despacho - 1 - SACP - (8343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
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Despacho - 1 - SACP - (8337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
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Despacho - 1 - SACP - (8339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SACP - (8338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SACP - (8341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:38:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (8330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 31/05/2021, às 07:04:42 -
Despacho - 1 - SELEG - (8327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/05/2021, às 10:17:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (8326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/05/2021, às 10:12:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (8331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 31/05/2021, às 07:06:27 -
Despacho - 1 - SELEG - (8329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 29 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/05/2021, às 10:22:26 -
Despacho - 1 - SELEG - (8328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 29 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/05/2021, às 10:19:22 -
Despacho - 1 - SACP - (8334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:42:48 -
Despacho - 1 - SACP - (8332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:44:12 -
Despacho - 1 - SACP - (8333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 31 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:43:31 -
Parecer - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (8317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1717/2021
Dispõe sobre a falta justificada do empregado que necessitar se ausentar do serviço para acompanhar animal doméstico em consulta veterinária de emergência.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei nº 1.717, de 2021.
De autoria do Deputado João Cardoso, o PL dispõe, no art. 1°, sobre a possibilidade de o empregado deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, um dia por ano, para acompanhar animal doméstico em consulta veterinária de emergência.
Os arts. 2º e 3º estabelecem, respectivamente, o prazo para o Poder Executivo regulamentar a matéria e a cláusula de vigência da lei na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor esclarece que o Brasil é o quarto país no mundo em número de animais de estimação e que, em razão da intensidade da interação entre humanos e animais dentro dos lares, tais animais deixaram de ser vistos como meros objetos e passaram a ser tratados como membros das famílias.
Diante desse cenário, a proposição visa permitir que os proprietários de animais domésticos tenham a falta justificada em casos de necessidade de atendimento veterinário de urgência, propiciando o cuidado devido aos animais, sem prejuízo da própria remuneração.
O Projeto de Lei nº 1.717, de 2021, foi lido em 2 de abril de 2021 e encaminhado para análise de mérito por esta CAS; para análise de mérito e admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF; e para análise de admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Não constam emendas à matéria.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, inciso I, alíneas “b” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada a questões relativas ao trabalho e relações de emprego.
De acordo com a pesquisa Radar Pet 2020, realizada pela Comissão de Animais de Companhia do Sindicado da Indústria de Podutos para a Saúde Animal — COMAC/SINDAN em parceria com o Instituto H2R, mais de 37 milhões de domicílios no Brasil contam com a presença de animais de estimação. Isso representa uma média de 1,72 cães e 2,01 gatos por lar brasileiro, estimando-se a existência de aproximadamente 84 milhões de animais de companhia no país.[1]
O levantamento demonstra que, cada vez mais, os brasileiros criam laços afetivos com animais de estimação. De acordo com a pesquisa, apesar do atual cenário de crise econômica, aproximadamente 95% dos entrevistados afirmam que a saúde de seu cão ou gato é tão importante quanto a saúde de um membro da família. O levantamento aponta, ainda, que mais de 50% dos entrevistados levam os animais domésticos ao veterinário quando necessitam de cuidados de saúde, sendo esse o perfil de comportamento observado em todas as classes sociais.
As características afetivas especiais existentes na relação entre tutores e animais de companhia provocam impactos sociais que tornam relevante a normatização dessa relação pelo Poder Legislativo, a fim de se estabelecerem meios que orientem os proprietários a adotar condutas favoráveis à saúde e ao bem-estar animal.
Entre essas condutas, certamente, considera-se relevante conferir ao empregado a possibilidade de acompanhar animal doméstico em consulta veterinária de emergência sem prejuízo da própria remuneração.
Embora o direito brasileiro não considere os animais sujeitos de direito, são reconhecidamente objetos de proteção pelo ordenamento jurídico pátrio, como seres senscientes e dotados de necessidades biopsicológicas.
A proteção aos animais está no núcleo irredutível da proteção normativa edificada a partir da Constituição Federal de 1988, que, no inciso VII do §1º do art. 225, consigna incumbir ao Poder Público, como forma de assegurar o direito fundamental ao meio ambiente, o dever de proteger a fauna e o bem-estar animal.
Nos dizeres da Ministra Rosa Weber, em voto proferido no julgamento da ADI nº 4.983/CE:[2]
“O atual estágio evolutivo da humanidade impõe o reconhecimento de que ha´ dignidade para além da pessoa humana, de modo que se faz presente a tarefa de acolhimento e introjeção da dimensão ecológica ao Estado de Direito.”
Embora a matéria apresente algumas características fundamentais para que seja considerada meritória, como necessidade e oportunidade, as previsões apresentadas não atendem ao requisito de viabilidade, no que se refere à competência distrital para legislar sobre a temática. Sendo assim, a proposição não preenche requisito essencial de mérito.
A previsão de faltas justificadas ao trabalhador, objeto da proposição sob análise, trata de matéria afeta ao direito do trabalho, cuja competência para legislar é privativa da União, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal. Tal questão, entretanto, por se referir à juridicidade e legalidade da presente proposição, no que diz respeito à admissibilidade, será minuciosamente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, nos termos do art. 63 do RICLDF.
Por fim, vale frisar que a necessária proteção do meio ambiente, na qual se inclui a promoção do bem-estar animal, implica oportunidades, problemas e desafios que podem ultrapassar a elaboração de atos normativos e, assim, alcançar a função fiscalizatória do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo. Nesse sentido, o inciso XVI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF estabelece:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
.......................................
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
.......................................
Desse modo, conquanto tenhamos identificado óbices ao prosseguimento da proposição sob análise, destacamos a possibilidade e a relevância da atuação desta Casa de Leis, a par da atividade legiferante, na fiscalização e no monitoramento continuado do uso de recursos públicos no que se refere à atuação do Poder Executivo Distrital, para fins de promoção da proteção ao meio ambiente. Tal atuação fiscalizatória pode alcançar, inclusive, a concretização, em outras searas, do direito ao bem-estar de animais de companhia que, em última análise, o presente PL busca promover.
Considerando todo o exposto, manifestamo-nos, no mérito, CONTRARIAMENTE ao Projeto de Lei nº 1.717, de 2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em de de 2021.
DEPUTADO rOBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] Disponível em: https://www.comacvet.org.br/mercado/. Acesso em 13/05/2021.
[2] Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874. Acesso em 21/05/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 18:23:10 -
Projeto de Lei - (8318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Altera a Lei nº 6615/2020, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.615, de 04 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - São incluídos ao art. 5º, da referida Lei, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 5º O disposto nesta Lei não exime o responsável pela unidade imobiliária localizada em condomínio horizontal do cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, tampouco das normas distritais que não colidam com os seus objetivos, especialmente a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014.
[...]
§ 1º A coleta seletiva deverá estar assegurada aos condomínios, como essencial para atingir a disposição final, ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, contida, especialmente, no artigo 54 da Lei 12.305/2010, bem como no artigo 9º, § 1º do Decreto nº 7404/2010 que a regulamenta.
§ 2º Ainda em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a coleta seletiva deverá ser implantada pelo Serviço de Limpeza Urbana-SLU, assegurando a prioridade legal à sua execução, por meio da contratação de cooperativas e/ou associações de catadores nos termos do artigo 36 da Lei 12.305/2010 e do artigo 11 do Decreto Federal 7404/2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa a inclusão de dois necessários parágrafos ao artigo 5º da Lei 6615/2020, a fim de garantir a coleta seletiva nos condomínios do Distrito Federal. A coleta seletiva inclusiva se faz necessária para respeitar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no cumprimento da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Cumpre destacar que a coleta seletiva é parte integrante do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e, consequentemente, deve constar como meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos do artigo 54 da Lei 12.305/2010, além do art. 9º do Decreto nº 7404/2010, que regulamenta a mencionada Lei.
Ainda com fundamento no citado Decreto, o artigo 11 do mesmo, estabelece a prioridade a ser dada às cooperativas e associações de catadores, na coleta seletiva de resíduos sólidos, como abaixo se depreende, in verbis:
Art. 11. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Neste mesmo diapasão, o artigo 28 e parágrafos, da Lei Distrital 5418/2014, prioriza o trabalho de cooperativas e associações de catadores, na implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos, o que, no Distrito Federal, possibilita, já há alguns anos, uma política de inclusão com geração de renda de várias famílias que acessam direitos básicos por meio desse trabalho.
Dessa forma, a alteração possibilitará a continuidade a um trabalho de décadas dos condomínios horizontais que já fazem a referida coleta de forma privada, após um longo período de conscientização dos moradores. O processo da coleta seletiva inclusiva é formado por várias etapas, que compreende a coleta dos resíduos que são destinados a uma área de triagem, onde os catadores fazem a seleção dos materiais que possuem potencial de reciclagem para serem comercializados para as indústrias, gerando assim renda para famílias carentes.
Ante o exposto, com a certeza que a política que privilegia o saneamento básico e a proteção ao meio ambiente, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente indicação.
Logo, baseado no princípio constitucional de que é dever do Poder Público e interesse da Nação a garantia à vida, à saúde e à integridade física de nossos cidadãos que frequentam as instituições de saúde, apresento este Projeto de Lei, rogando o apoio dos nobres colegas na sua total aprovação.
Sala das Sessões, em.........................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 19:33:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (8325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.115/20, que “Dispõe sobre a disponibilização gratuita pelas operadoras de telefonia e internet móvel dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes e dispõe sobre a suspensão dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus covid-19, em todo o Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 29 de maio de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/05/2021, às 10:08:39 -
Despacho - 1 - SELEG - (8320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.678/17, que “Dispõe sobre a inclusão do ensino da Língua brasileira de Sinais - Libras, como disciplina obrigatória, nos Centros Interescolares de Línguas - CIL”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 1 - SELEG - (8322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 3.226/03, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de cursos, na rede hospitalar, para a mulher gestante, sobre atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (8324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
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Despacho - 1 - SELEG - (8321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (8323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “e”, “h” e “i”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de maio de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (8319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 29 de maio de 2021
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Indicação - (8315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Águas Claras, que procedam à reforma das calçadas, daquela Região Administrativa, bem como que assegurem acessibilidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Águas Claras, que procedam à reforma das calçadas, daquela Região Administrativa, bem como que assegurem acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Águas Claras e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
Nesse sentido, de acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibido em 26/05/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Águas Claras tem calçadas que precisam de manutenção” e “Calçadas capengas – serviço pela metade e falta de manutenção em Águas Claras”, algumas calçadas daquela Região Administrativa estão destruídas e/ou inacabadas e, ainda, denuncia inúmeros problemas de acessibilidade na localidade.
Segundo a reportagem em referência, a comunidade está revoltada, pois após algum tempo das obras realizadas na localidade as calçadas estão destruídas. Nesse sentido, a repórter mostra imagens das calçadas da Av. das Castanheiras, e de outros trechos em Águas Claras, com calçadas totalmente quebradas, como na Rua das Paineiras, com a 36 Norte, e várias outras vias. Algumas com um cone sinalizando os buracos para os pedestres desviarem, mas não há como desviar, pois as pedras das calçadas estão totalmente soltas, com muitos buracos e o meio-fio quebrado; outras com canos subterrâneos expostos, com pedras em volta. A repórter enfatiza que as calçadas foram recém construídas, mas já estão totalmente destruídas.
Em nota, a Administração Regional de Águas Claras apontou que os fios e canos subterrâneos expostos são devidos à intervenção de uma empresa
de telefonia, para passar no local cabos de fibra ótica, e quando o serviço for concluído a referida empresa vai fazer o reparo, e providenciar o conserto das calçadas. Todavia, não precisou a data que o serviço será concluído e que as calçadas serão consertadas.
O Sr. Román Cautrin, Presidente da Associação de Moradores de Águas Claras, denunciou que o direito de ir e vir dos pedestres daquela Região Administrativa não pode ser exercido, justamente porque não é possível transitar de forma segura. Ele alega que são muitas as calçadas com buracos, muitas faixas de pedestres sem as rampas de acessibilidade; e, ainda, faixas de pedestres com o meio-fio em que os pedestres são obrigados a saltar para poder entrar na faixa de pedestres.
Ainda, a jornalista mostra imagens da Av. das Castanheiras, com a Av. Buritis (que dá acesso ao Parque de Águas Claras), onde há uma faixa de pedestres, sem rampa de acesso para ciclistas, carrinhos de bebê e cadeirantes. No local há um poste no meio da calçada, buracos e grama; ainda, do outro lado da via, uma rampa íngreme, com desnível, que inviabiliza completamente o acesso por cadeirantes. Nesse tocante, o jornal informa as regras previstas na ABNT sobre as rampas, ausentes na região, para que haja acessibilidade.
Além disso, a jornalista mostra a área de convivência, também na Av. das Castanheiras, com a Av. Buritis, onde há rampas de acesso, sem acessibilidade, o que inviabiliza a entrada por pedestres com muletas, ou andadores, ou ainda cadeirantes, ou qualquer pessoa que necessite se apoiar no corrimão. A entrada pelas rampas é um desafio, pois há um desnível, com uma grelha para escoamento da água, com enorme risco de acidentes. Nesse ponto, ela relembra casos de acidentes de cadeirantes, naquela localidade, já relatados em outras reportagens. Por fim, ela destaca o direito de acessibilidade, a quantidade de pessoas no Distrito Federal com alguma deficiência, e que a acessibilidade é um direito assegurado por Lei a todos.
Finalmente, o âncora ressalta que a acessibilidade é necessária em todo o Distrito Federal, que são inúmeras pessoas que circulam diariamente com cadeiras de rodas, e que as calçadas precisam assegurar acessibilidade e ter qualidade, e que os órgãos de controle necessitam acompanhar as obras para verificar a qualidade das calçadas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Águas Claras, a fim de realizar obras de reforma das calçadas, naquela Região Administrativa, que assegurem acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade, bem como evitando acidentes.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IV – construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma desta Lei e demais normas em vigor, de forma que se tornem acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IX – implantação de sinalização ambiental, visual e tátil para orientação de pessoa com deficiência nas edificações de uso público, uso coletivo e uso privado;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros pelas pessoas portadoras de deficiência, mormente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Portanto, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade, a segurança, e a acessibilidade de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 17:57:05 -
Despacho - 1 - SACP - (8309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:29:28 -
Despacho - 1 - SACP - (8313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 10:55:46 -
Despacho - 1 - SACP - (8312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:31:16 -
Despacho - 1 - SACP - (8311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 10:55:18 -
Despacho - 1 - SACP - (8314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:31:50 -
Despacho - 1 - SACP - (8310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:30:21 -
Indicação - (8191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a pavimentação asfáltica de 500 metros, ligando o Condomínio Vista Bela ao Condomínio Monte Verde, na DF 180, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novavap, a pavimentação asfáltica de 500 metros, ligando o Condomínio Vista Bela ao Condomínio Monte Verde, na DF 180, em Ceilândia, RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, constatada em visita realizada por esse gabinete parlamentar, que enfrentam dificuldades para trafegar no curto trecho da referida via, tendo em vista as péssimas condições da estrada. Os buracos impactam em recorrentes prejuízos aos motoristas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:31:30 -
Indicação - (8189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção do estacionamento interno para veículos leves e pesados na Feira do Produtor de Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novavap, a construção do estacionamento interno para veículos leves e pesados na Feira do Produtor de Ceilândia, RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos usuários do espaço, que reclamam da falta de um estacionamento adequado na feira, dificultando o acesso de trabalhadores e clientes. De acordo com os feirantes, o problema reflete diretamente nos rendimentos obtidos, tendo em vista que o local tem capacidade para atender a um número maior de clientes.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:32:07 -
Requerimento - (8173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 08 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre os avanços e conquistas da profissão de administrador.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 08 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre os avanços e conquistas da profissão de administrador.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre os avanços e conquistas da profissão de administrador, visando o aprendizado permanente, o olhar abrangente, as novas tecnologias, a globalização, as mudanças constantes no cenário econômico e político são as principais necessidades e os maiores desafios que permeiam a rotina do administrador atual.
Os desafios da carreira de administrador estão, principalmente, relacionados ao dinamismo do ambiente de negócios, às mudanças sociais, culturais, políticas e econômicas, ao uso das novas tecnologias, ao crescimento exponencial do conhecimento e à “avalanche” de informações diárias trazidas por meio da internet e das redes sociais.
A influência da globalização fez que o ambiente das Organizações sofresse grandes mudanças. Impôs às empresas a necessidade de investimentos frequentes em modernizações e inovações para se tornarem competitivas perante o mercado nacional e internacional.
Os avanços tecnológicos ocorridos nas últimas décadas, assim como o crescimento da internet, mudaram a forma com que as pessoas trabalham e como as Organizações se comportam. Adaptações frequentes às mudanças são essenciais para a sobrevivência das empresas e dos profissionais da administração e da gestão. Esses fatores trouxeram ao mercado novos modelos empresariais, novos métodos de negócio e novos modos de compartilhar informações. Viabilizam processos e contribuem para conhecer melhor o ambiente competitivo em que a empresa está inserida.
Dessa forma, a incorporação de habilidades e competências nessas áreas é fundamental para que o profissional se mantenha no mercado de trabalho. Adquirir conhecimentos como a análise de dados e o marketing digital, por exemplo, são, atualmente, essenciais para as empresas e para os especialistas.
Há mudanças identificadas, também, no âmbito social e cultural, de cidadania e sustentabilidade.
À medida que o comportamento do ser humano muda, as empresas e os profissionais nelas inseridos devem estar preparados para acompanhar essa evolução.
Práticas de Sustentabilidade e Responsabilidade Social são grandes tendências no mercado. Deixaram de ser um diferencial para as empresas e passaram a ser práticas obrigatórias.
O compromisso com a sustentabilidade envolve princípios éticos, morais, sociais e estão diretamente focados no consumidor final, cada dia mais consciente de suas escolhas.
Cresce, então, a procura por profissionais que possuam a visão sistêmica, o fácil relacionamento com o público, os conhecimentos em marketing, o empreendedorismo sustentável e a capacidade de prever mudanças necessárias para o desenvolvimento.
Devido a essas diferentes adversidades e mudanças encontradas nos atuais ambientes econômicos e políticos, culturais e sociais, o fato de as empresas estarem à procura de profissionais muito bem qualificados, com competências técnicas e tecnológicas, princípios éticos e morais, acentuou-se e tem crescido nos últimos anos.
Por fim, com o avanço das tecnologias, o administrador encontra hoje novos obstáculos quando o assunto é gestão e liderança. Mas também oportunidades, afinal, o avanço tecnológico agrega conceitos, processos e ferramentas capazes de conceder importante vantagem competitiva às organizações. Inteligência artificial, machine learning, indústria 4.0, big data, business intelligence e internet das coisas são exemplos de conceitos modernos, que fazem ou podem fazer toda diferença em suas ações e decisões. Como consequência, não é de hoje que as melhores instituições de ensino apontam para a necessidade de uma formação que desenvolva líderes com perfil empreendedor e abertos à inovação.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas aos administradores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:49 -
Projeto de Lei - (8171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre a criação de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I - Campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes, que terá como objetivos:
a) divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;
b) esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;
c) orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;
d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares.
II - Estruturação e criação, por meio do órgão competente, de sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.
Art. 3º O Poder Público garantirá prioridade no fornecimento de medicamentos, bem como viabilizará o tratamento adequado para pacientes de doenças autoimunes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos seguintes termos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Neste contexto, é dever do Estado adotar medidas de proteção e segurança à saúde das pessoas.
As doenças autoimunes ocorrem quando nosso sistema imunológico passa a produzir anticorpos contra componentes do nosso próprio organismo, atacando, por motivos variados, nem sempre esclarecidos, os tecidos e células sadias do nosso corpo.
Segundo o Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes (NEDAI), Lisboa, o conjunto das doenças autoimunes atingem três vezes mais mulheres do que homens. Assim, essas doenças consistem em uma das 10 principais causas de morte nas mulheres, com idade inferior a 65 anos.
Aliás, as doenças autoimunes podem ser confundidas com outros tipos de enfermidades e provocar outros problemas de saúde, além de afetar certos órgãos.
Existem mais de 50 tipos de doenças autoimunes, as mais conhecidas são:
• Lúpus – doença inflamatória causada quando o sistema imunológico ataca seus próprios tecidos;
• Artrite reumatoide – doença inflamatória crônica que afeta muitas articulações, incluindo as das mãos e dos pés;
• Doença de Crohn – esta doença se trata, basicamente, de uma infecção viral ou bacteriana, que leva o sistema imunológico a atacar o trato digestivo, provocando o seu mau funcionamento e desencadeando uma inflamação crônica dos intestinos;
• Vitiligo – esta doença leva a produção inapropriada de anticorpos e linfócitos T (um tipo de glóbulo branco) contra os melanócitos, as células responsáveis pela produção de pigmento de nossa pele;
• Psoríase – é uma doença crônica e, ainda sem cura, que surge devido a acelerada reprodução das células da pele. A proliferação das células epidérmicas causa espessamento, inflamação e descamação na pele;
• Diabetes tipo 1 – doença crônica em que o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina;
• Esclerose múltipla – doença em que o sistema imunológico destrói a cobertura protetora de nervos;
• Doença celíaca – Reação imunológica à ingestão de glúten, uma proteína encontrada no trigo, na cevada e no centeio;
• Tireoidite de Hashimoto – esta doença ataca a glândula tireoide, responsável pelo metabolismo;
• Síndrome de Sjögren – distúrbio do sistema imunológico caracterizado por olhos secos e boca seca.
Ademais, nas doenças autoimunes, além da profilaxia adequada e tratamento médico, é importante cuidar e fortalecer o sistema imunológico, através de bons hábitos e alimentação saudável.
Assim, faz-se necessária a criação do Programa proposto neste Projeto de Lei, a fim de conscientizar e orientar os pacientes sobre sintomas, diagnóstico e outras informações relevantes.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 17:29:25 -
Projeto de Decreto Legislativo - (8174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO ACUPUNTUNRISTA SENHOR RICARDO ANDRÉ BATISTA DA SILVA POR SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE CARENTE DO NÚCLEO BANDEIRANTE E CANDANGOLÂNDIA.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília Acupunturista Senhor Ricardo André Batista da Silva
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Acupunturista Ricardo André Batista da Silva, brasileiro, mineiro de Ponte Nova/MG, residente de Brasília desde 1973, quando seu pai Jonas Eufrades Silva assumiu cargo público e foi transferido para nossa Capital para trabalhar no extinto INPS no Núcleo Bandeirante, e trouxe com ele toda a sua família.
Aos 18 anos se uniu ao Movimento Estudantil, participando da campanha pelo voto aos 16 juntamente com a UJS ( União da Juventude Socialista), fazendo visitas aos constituintes e conscientizando os jovens.
Em meados de 1991, sua mãe Terezinha de Jesus Batista, servidora do Ministério das Relações Exteriores foi transferida para a Embaixada do Brasil em Pequim, mas ele optou por ficar no país. Logo em seguida retomou o movimento estudantil, colaborando com as manifestações dos caras pintadas pelo impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello. Então no final desse mesmo ano ele decidiu deixar o país e se juntar a sua família em Pequim, iniciando assim, uma nova fase ao conhecer a Medicina Tradicional Chinesa.
Sua trajetória no campo da Medicina Chinesa iniciou-se em 1994 com o estudo em massagem Tuiná pelo Hospital de Massagem de Pequim, hospital referência na China, especialmente por ter em seu corpo clínico diversos médicos deficientes visuais.
Em 1995, por intermédio da Embaixada brasileira, conseguiu uma bolsa de estudos do Governo Chinês para estudar Acupuntura na Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Tianjin e foi onde adquiriu conhecimentos fundamentais para seguir com a técnica.
Das várias atividades exercidas em Pequim, também em 1995 foi convidado pela Embaixada Brasileira a trabalhar como STAF na Conferência Internacional da Mulher, auxiliando a comitiva brasileira e ONGs. Foram dez dias de trabalho e experiências nesse país.
Em 1998, regressou ao Brasil, e nesse início, teve a oportunidade de realizar vários trabalhos e mutirões junto à Universidade Cidade da Paz, localizada no Park Way. A partir desse mesmo ano passou a lecionar acupuntura em diversas instituições de referência na cidade de Brasília.
Nesse mesmo período, um grande sonho começou a dar os seus primeiros passos: a criação de um Ambulatório Popular de Acupuntura, no Lar dos Velhinhos Maria Madalena localizado no Núcleo Bandeirante tornou-se o berço desse projeto que há vinte e três anos continua ajudando na prevenção da saúde e bem-estar de toda uma população vinda de vários lugares do Distrito Federal e sob sua coordenação. Um Ambulatório de Acupuntura que se tornou o maior do Centro-Oeste e do Brasil por sua estrutura e atendimento.
Em 2008, o Ambulatório Popular foi transferido para a região Administrativa da Candangolândia com um espaço reservado no Salão Comunitário, local cedido por mim, que a época eu era administrador da cidade, abrangendo também outras terapias alternativas.
Hoje, esse Ambulatório Popular passou a se chamar Ambulatório de Acupuntura Fernando Hessen, em homenagem a um dos grandes acupunturistas e colaboradores que fez parte da construção dessa história.
Com uma caminhada longa dedicada à Acupuntura, e muito orgulho de sua profissão e por estar a serviço da comunidade, especialmente nesse cenário atual de caos na saúde que o mundo inteiro tem vivenciado.
Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, principalmente nesse momento de quarentena e luta de todo o mundo em combate a essa pandemia, na certeza de que podemos contar com a colaboração dos pares, os quais entenderão a grandeza desta proposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em maio de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 17:36:15 -
Requerimento - (8178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 29 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.736/2021 que "institui a Política Pública Tudo no Tempo Certo no âmbito do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 29 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.736/2021 que "institui a Política Pública Tudo no Tempo Certo no âmbito do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo encampar no âmbito do Distrito Federal a Política Pública Tudo no Tempo Certo em observância a legislação atinente aos direitos da criança e do adolescente, que determina aos Estados dar preferência a execução de políticas públicas destinadas a atender ao mandamento constitucional de proteger a infância e juventude.
Há que se realçar o fato de que o presente projeto se harmoniza com a demonstração pública do compromisso do Governo Federal com a temática aqui abordada quando indicou ao Congresso Nacional uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
A Política Pública Tudo no Tempo Certo objetiva promover a orientação e conscientização do adolescente quanto aos impactos gerados pelas escolhas tomadas na adolescência.
A instituição da Política Pública “tudo tem seu tempo certo” tem como público alvo os adolescentes e pais, indo ao encontro às normativas federais relativas à infância e adolescência, que os elencam como sujeitos de direito, dignos de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse, e por isso estabelece que seus direitos devem ser promovidos e protegidos em primeiro lugar, de forma absolutamente prioritária. O art. 227 da Constituição Federal estabelece como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária da infância e da adolescência.
Assim, em atenção a legislação afeta, importante destacar que a política também tem por objeto priorizar a atenção a infância e juventude dando maior cobertura ao desenvolvimento sadio e harmonioso em total respeito as condições dignas de existência. Em tempo, cabe registrar que a presente proposta pretende enraizar na sociedade adolescente distrital a importância das escolhas feitas na vida de cada um e de seus impactos no decorrer da vida, realçar as vantagens em se viver cada etapa da vida no tempo adequado, consciente de todos os desdobramentos advindos de cada escolha. A bem da verdade cada ser humano tem um período de vivência da infância e adolescente tão restrito em comparação ao tempo vivido na fase adulta e idosa, quando não bem vividas e sem respeito ao estágio em que se encontra o ser humano é impelido a viver experiências pelas quais ainda não possui preparo e suporte adequado para seu enfrentamento sadio e seguro.
Por derradeiro cabe também enfatizar que o apoio a este projeto representa o avanço desta Casa de Leis frente a causa, que tem por maior objetivo enfrentar a problemática trazendo maior conhecimento ao adolescente para que o mesmo possua informação suficiente para fazer suas escolhas conscientemente.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:37:19 -
Requerimento - (8177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.882/2021 que "estabelece as diretrizes para a atuação e o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Distrital permanente, no âmbito do Distrito Federal, garantindo o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 15 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.882/2021 que "estabelece as diretrizes para a atuação e o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Distrital permanente, no âmbito do Distrito Federal, garantindo o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que visa implantar no âmbito do Distrito Federal, a Política de diretrizes de atuação e acolhimento de dependentes químico com o objetivo de desenvolver ações, atividades de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.
As Comunidades Terapêuticas são instituições privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. O acolhimento é realizado em regime residencial, de forma temporária e exclusivamente voluntário, e tem como principal instrumento terapêutico utilizado nas Comunidades Terapêuticas durante o tratamento é a convivência entre os pares.
As drogas ilícitas são as substâncias psicoativas assim especificadas em lei ou relacionadas em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo, gerando dano à saúde pública é a ofensa objetiva e verificável, ainda que potencial, à saúde de terceiros. Seu uso abusivo é a experiência de graves problemas sociais, psicológicos ou físicos decorrentes do consumo excessivo de drogas ilícitas, seja ele regular ou pontual, sem que os critérios para a dependência sejam preenchidos, ou seu uso por crianças e adolescentes, bem como por qualquer pessoa com limitação incapacitante, conforme avaliação da equipe de saúde responsável pela elaboração de diagnóstico, que mereça especial proteção do Estado.
Portanto, é dever do Estado regular e equilibrar o consumo de drogas ilícitas que resulta em práticas nocivas à coletividade. No caso o respeito à priorização dos esforços e verbas para a prevenção do uso abusivo, atenção e reinserção social de usuários dependentes e ao cuidado com abstinência total e a não formalização de recursos financeiros públicos a programas de redução de danos com a substituição de drogas ou diminuição de dosagens com drogas ilícitas, permitindo o tratamento de redução de danos com o uso de drogas licitas para amenizar os sintomas físicos, quando da implementação de tratados internacionais.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:58 -
Moção - (8175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Terceiro-Sargento Gabriel Costa, e a Bombeira Militar, Soldado Danielli Milagre, pelo ato de bravura praticado durante a ação em incêndio na 404 sul em Brasília -DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao senhor Terceiro-Sargento Gabriel Costa, e a senhora bombeira militar, a Soldado Danielli Milagre. Ele e a esposa tiveram uma iniciativa louvável, um verdadeiro ato de bravura, ao reagir de forma rápida e eficaz contra o incêndio que ocorria no apartamento vizinho na 404 sul. O senhor Gabriel Costa tratou de resgatar a senhora de 71 anos de idade no local de origem do sinistro, enquanto a sua esposa, Danielli Milagre, auxiliou na evacuação dos demais moradores do prédio.
JUSTIFICAÇÃO
O Terceiro-Sargento Gabriel Costa é policial militar do Batalhão Ambiental do Distrito Federal. A Soldado Danielli Milagre é bombeira militar do Grupamento de Busca e Salvamento - GBS. Na terça-feira, dia 25 de maio, estavam de folga na residência na 404 sul, quando ambos foram surpreendidos com gritos de ajuda e desespero. A vizinha, uma senhora de 71 anos, começou a gritar por socorro no momento em que o incêndio se alastrou pelo apartamento. Aparentemente, segundo a senhora, o fogo começou quando óleo quente caiu sob um botijão de gás.
Enquanto o policial militar tentava resgatar a senhora do apartamento em chamas, a bombeira começou o processo de evacuação em todo o prédio. As iniciativas louváveis desses dois profissionais da segurança pública foram decisivas para não só salvar a vida da senhora de 71 anos, mas também para garantir a segurança de todos os demais moradores do Bloco E. Inicialmente, o Sargento tentou apagar o incêndio no apartamento vizinho com o extintor do andar, mas não obteve sucesso. Posteriormente, o Sargento Gabriel retomou o combate ao incêndio e a tentativa de convencer a vizinha a sair do apartamento. Mesmo inalando muita fumaça e sem qualquer equipamento de segurança, conseguiu retirar a senhora do local.
O ato de bravura do Sargento e da Soldado foram imprescindíveis para o final feliz dessa história. Ambos tiveram coragem e determinação para conter o fogo e salvar a vida de todos os moradores do edifício do Bloco E na 404 da Asa Sul. A ação do casal foi fundamental para evitar um desastre ainda pior até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que comprovaram que há muitas pessoas de bom coração no seio de nossa sociedade, além de demonstrarem o nível de profissionalismo que possuímos à disposição.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das particularidades do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante demonstração de humanidade e profissionalismo por parte do Sargento Gabriel Costa e a Soldado Danielli Milagre.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:58:25 -
Indicação - (8172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, A URBANIZAÇÃO DO PARQUE CENTRAL DE ÁGUAS CLARAS, RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap Secretaria de Esporte e Lazer, a urbanização do Parque Central de Águas Claras, RA XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Águas Claras, cidade verticalizada e com grande necessidade de áreas para a convivência e práticas de atividades físicas e desportivas. A comunidade reivindica a urbanização do Parque Central, dando utilidade a grande área hoje subaproveitada e que coloca em risco os que passam pelo local, devido a falta de iluminação adequada, o mato alto e a falta de equipamentos públicos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:33:50 -
Indicação - (8176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA ENTRADA DA QUADRA 201 DE ÁGUAS CLARAS, RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap a construção de praça na entrada da Quadra 201 de Águas Claras, RA XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista tratar-se da única quadra sem a existência de uma praça. Atualmente, a área é ocupada por mato alto colocando em risco a saúde e segurança dos moradores.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:33:31
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