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Despacho - 2 - SELEG - (8079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 26/05/2021, às 18:21:04 -
Despacho - 2 - SELEG - (8081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 26/05/2021, às 18:22:29 -
Indicação - (8065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Governador do Distrito Federal e à Casa Civil, a adoção de providências no sentido de exigir que os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, somente contratem, celebrem parceria ou admitam nos programas sociais, cooperativas que comprovarem o registro na Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF, conforme preconiza a Lei Federal nº 5.764/71, a Lei Distrital nº 6.112/2018 e a Lei Distrital 6.616/20.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal e à Casa Civil, a adoção de providências no sentido de exigir que os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, somente contratem, celebrem parceria ou admitam nos programas sociais, cooperativas que comprovem o registro na Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF, conforme preconiza a Lei Federal nº 5.764/71, a Lei Distrital nº 6.112/2018 e a Lei Distrital 6.616/20.
Sugere-se ainda, que seja exigido das cooperativas que mantenham contrato, parceria ou autorização vigente com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, o devido cumprimento da legislação citada, de modo a comprovar o registro junto à Organização das Cooperativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As cooperativas ocupam hoje papel relevante na sociedade, sendo importante instrumento de geração de emprego e renda, além fortalecer os segmentos econômicos do nosso país.
No âmbito nacional, a Lei nº 5.764/71 criou a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. A citada lei, em seu art. 107 estatuiu a exigência das cooperativas realizarem o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, no caso do DF e´ distrital, por meio da apresentação de sua documentação, conforme disposto a seguir:
(...) Art. 107. As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.(…)
Insta destacar que o § 4º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder, fixa que as cooperativas que contratem com a administração pública do Distrito Federal devem observar o disposto no art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, vejamos:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal em todas as esferas de poder, com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6308 de 13/06/2019)
..............§ 4º As cooperativas que contratem com a administração pública do Distrito Federal devem observar o disposto no art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, independentemente dos valores previstos no caput. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6308 de 13/06/2019)
Ademais, o § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.617, de 4 de junho de 2020, que institui a Política Distrital do Cooperativismo no Distrito Federal e RIDE-DF, estabelece a obrigação de exigência pelos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal do Certificado de Registro, conforme determina a legislação federal pertinente, das cooperativas que forem se beneficiar de atividades ou ações oferecidas com base na citada lei.
Art. 1ºA Política Distrital do Cooperativismo abrange o conjunto de atividades exercidas pelo poder público e pelos particulares que venham a beneficiar, direta ou indiretamente, todos os ramos do setor cooperativista, na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, reconhecido seu interesse público, nos termos do art. 174, § 2º, da Constituição Federal e do art. 355 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º (VETADO).
§ 2º É obrigatória a exigência pelos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal do Certificado de Registro, conforme determina a legislação federal pertinente, das cooperativas que forem se beneficiar de atividades ou ações oferecidas com base nesta Lei. (...)
De outro lado, na contramão da legislação federa e distrital em vigor, chegou a este Gabinete Parlamentar a informação de que, da lista de cooperativas habilitadas nos programas de habitação do Distrito Federal, muitas delas não se encontram registradas na Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF, violando-se assim as normas supracitadas.
Destarte, necessária se faz a adoção de providências no sentido de exigir que os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, somente contratem, celebrem parceria ou admitam nos programas sociais, cooperativas que comprovem o registro na Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF, conforme preconiza a Lei Federal nº 5.764/71, a Lei Distrital nº 6.112/2018 e a Lei Distrital 6.616/20.
Por fim, entende indispensável ainda, que seja exigido das cooperativas que mantenham contrato, parceria ou autorização vigente com essa Secretaria, o devido cumprimento da legislação citada, de modo a comprovar o registro junto à Organização das Cooperativas do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando que a presente proposição converge com as ações e anseios do segmento cooperativista, e, consequentemente, das pessoas envolvidas, atendendo ainda a toda a legislação específica sobre a matéria, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 11:03:02 -
Indicação - (8066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização; complementação da pavimentação e construção de meios-fios na Quadra 300, nos conjuntos 55, 56 e 57, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização; complementação da pavimentação e construção de meios-fios na Quadra 300, nos conjuntos 55, 56 e 57, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Detran/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 300, conjuntos 55,56 e 57, do Recanto das Emas. Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres.
Buracos na malha asfáltica sempre foram sinônimos de acidente, ora envolvendo pedestres, ora veículos, trazendo sérios prejuízos a integridade física da população e aos seus bens. Por isso, foi verificada a necessidade inadiável de se recapear os conjuntos 55,56 e 57 da Quadra e a construção de meios-fios.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:14:33 -
Indicação - (8070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas, providências para pavimentação de avenida pública da Quadra 203, conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Recanto das Emas, providências para pavimentação de avenida pública da Quadra 203, conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Buracos na malha asfáltica sempre foram sinônimos de acidente, ora envolvendo pedestres, ora veículos, trazendo sérios prejuízos a integridade física da população e aos seus bens.
Dessa forma foi verificada a necessidade inadiável de se recapear a Quadra 203, conjunto 14 do Recanto das Emas.
Por isso, é de suma importância que a Administração Regional do Recanto das Emas promova o recapeamento asfáltico a fim de que se evitem transtornos como os mencionados acima.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:14:59 -
Projeto de Lei - (8050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Denomina praça Padre Armando Brédice o logradouro público localizado na frente da igreja Santa Terezinha do cruzeiro novo – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica denominado praça Padre Armando Brédice o logradouro público localizado na frente da igreja Santa Terezinha do Cruzeiro Novo – RA XI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem a finalidade de atender a uma reivindicação da comunidade local, principalmente dos frequentadores da Igreja Santa Terezinha, localizada no Cruzeiro Novo, RA XI.
Sorriso e otimismo no rosto era uma característica do sacerdote Armando Brédice. Quando vivo, Padre Armando Brédice se orgulhava de ser um dos fundadores da Paróquia Santa Teresinha, no Cruzeiro Novo. Ali também funciona a casa das irmãs missionárias e uma escola para crianças, obras do religioso de origem italiana que deixou a família na Europa para viver em santidade.
Com tantos feitos, o sacerdote se tornou também ícone da igreja católica na capital federal e recebeu título de Cidadão Honorário de Brasília.
Padre Armando Brédice faleceu em Brasília por falência múltipla dos órgãos com mais de 100 anos de idade. Seu legado gravou memória no bairro do cruzeiro e na capital federal, fato que enseja a aprovação da presente proposta.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem o objetivo de manter viva a memória e o legado do sacerdote.
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade de se implantar a medida, rogo aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, de 2021.
Deputado REGINALDO SARDINHA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 08:59:26 -
Indicação - (8054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 300, conjunto 16, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 300, conjunto 16, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Detran/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 300, conjunto 16, do Recanto das Emas.
Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres.
Vale ressaltar que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:13:30 -
Despacho - 1 - CERIM - (8056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 26/05/2021, às 15:53:27 -
Despacho - 5 - CCJ - (8055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1909/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 3.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 26/05/2021, às 15:53:30 -
Despacho - 5 - CCJ - (8053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1921/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 26/05/2021, às 15:50:23 -
Ata - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (8044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Ata Nº , DE 2021
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL
Em maio de dois mil e vinte e um, reuniram-se os Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL, com a finalidade de discutir e debater sobre: I – amparar e defender os interesses da população, especialmente dos usuários e usuárias do sistema público de saúde mental do Distrito Federal; II - pleitear e adotar as medidas em defesa dos interesses dos usuários do sistema de saúde mental provido pelo GDF em relação a atos que visem a excelência dos serviços como também prevenir atos que resultem em prejuízo dos serviços e dos direitos dos usuários de saúde mental; III - converter para os cidadãos todas as vantagens e direitos assegurados pela legislação em vigor, relacionadas a prevenção, promoção e cuidados em saúde mental dentro da abordagem psicossocial; IV - colaborar com a sociedade no estudo e solução de problemas relacionados à saúde mental; V - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento de políticas públicas em favor da saúde mental no DF; VI - fortalecer, criar mecanismos de controle e avaliação da gestão pública no âmbito da Secretaria de Saúde; VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes à ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres; VIII - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; esporte; educação; saúde e o voluntariado; direitos humanos, democracia e outros valores universais; IX - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos; e X - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Rafael Prudente, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o(a) Senhor(a) Deputado(a) Daniel Donizet. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE: a) Conselho Executivo: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Rafael Prudente, Deputado Robério Negreiros, Deputado Daniel Donizet, Deputado Roosevelt Vilela e o Deputado Reginaldo Sardinha; b) Conselho Executivo: Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa, Primeiro Vice-Presidente, Deputado Rafael Prudente, Segundo Vice-Presidente, Deputado Robério Negreiros, Primeiro Secretário-Geral, Deputado Daniel Donizet,Segundo Secretário-Geral, Deputado Roosevelt Vilela e Terceiro Secretário-Geral, Deputado Reginaldo Sardinha. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Eduardo Pedrosa, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL e, por mim, Deputado Daniel Donizet, que a Secretariei.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 16:32:28
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:00:37
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:20:21
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 20:19:11
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 23:16:50
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2021, às 22:39:35
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:19:13
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:03:29
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:27:48
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 14:07:54 -
Requerimento - (8043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa e outros)
Requer o registro de criação da “Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental é por conceito, o estado de equilíbrio entre uma pessoa e seu meio sociocultural. Por meio dele, o indivíduo participa da vida laboral, social e intelectual com vistas a alcançar bem-estar e qualidade de vida.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 204, dispõe sobre a saúde mental, in verbis:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
§ 1º A saúde expressa a organização social e econômica e tem como condicionantes e determinantes, entre outros, o trabalho, a renda, a alimentação, o saneamento, o meio ambiente, a habitação, o transporte, o lazer, a liberdade, a educação, o acesso e a utilização agroecológica da terra.
§ 2º As ações e serviços de saúde são de relevância pública, e cabe ao Poder Público sua normatização, regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por meio de serviços públicos e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos da lei.”
A Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental, tem como objetivo abordar o tema da saúde e bem-estar mental, focando principalmente nos pontos ansiedade e depressão, tendo em vista o grande crescimento desses transtornos nos últimos anos.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, e atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que o Deputado Eduardo Pedrosa será o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da “Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões em,
Eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 16:32:05
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:00:24
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:19:54
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 20:18:51
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 23:16:14
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2021, às 22:39:13
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:18:54
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:03:15
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:27:39
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 14:07:45 -
Parecer - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (8046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 1794/2021
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1794/2021, que altera a Lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, que "proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Roosevelt Vilela
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº1.794/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que altera a cláusula de vigência da Lei nº 6.647/2020.
O art. 1º da Proposição altera o art. 5º da Lei nº 6.647/2020, a fim de estender a vacatio legis de 180 dias para 24 meses. Os arts. 2º e 3º contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor enuncia que, por ocasião da apresentação da Proposição que tornar-se-ia Lei, o legislador não poderia, por óbvio, prever que uma pandemia de consideráveis proporções atingiria toda a sociedade e a atividade econômica. Diante da necessidade de distanciamento social, muitos setores do varejo foram afetados por brusca queda de demanda. No âmbito do comércio de fogos de artifício, a situação se agravou ainda mais em decorrência da entrada em vigor da Lei nº 6.647/2020, que passou a vedar a utilização de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. Nesse sentido, prorrogar o prazo prévio à entrada em vigor da norma atenuaria as dificuldades do setor.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O Projeto de Lei nº 1.794/2021, ao pretender prolongar a vacatio legis da Lei nº 6.647/2020, demonstra sensibilidade em relação à delicada situação que vive a economia do Distrito Federal.
A Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, entrou em vigor em fevereiro de 2021, após cumprir a vacatio legis de 180 dias estabelecida no art. 5º da norma, portanto já encontra-se plenamente em vigor e gerando efeitos jurídicos.
Foram concedidos 180 dias para as empresas se adequarem à legislação, tempo esse que este relator entende ser razoável e exequível.
Prorrogar os efeitos da norma, após ela já estar plenamente em vigor e gerando efeitos jurídicos, pode gerar insegurança jurídica, pois iria suspender os efeitos da norma que está surtindo seus efeitos plenamente.
Frisa-se que o assunto foi largamente debatido nessa Casa Legislativa até ser convertida na Lei nº 6.647/2020, não sendo visualizado por este relator a necessidade de suspensão de seus efeitos, pois o objeto da norma é meritório e houve tempo suficiente para a adaptação do mercado.
Diante do exposto, manifestamos voto pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 1.794/2021, no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(a)
PRESIDENTE
DEPUTADO roosevelt vilela
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 14:55:31 -
Projeto de Lei - (8048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Denomina praça da rosa o logradouro público localizado na frente da SHCES 1303 do cruzeiro novo – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1ºFica denominado praça da rosa o logradouro público localizado na frente da SHCES 1303 do cruzeiro novo – RA XI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto lei tem a finalidade de atender a uma reivindicação da comunidade local, principalmente das pessoas que residem nos derredores da praça pública, frequentadores do antigo Kiosky da Rosa, cujo a proprietária foi uma relevante comerciante do cruzeiro que veio a falecer em decorrência de complicações da COVID 19.
Rosa foi internada na data de 1 de março do ano corrente e precisou ser encaminhada para a UTI, em estado considerado grave. Ela chegou a apresentar leve melhora no quadro alguns dias depois, mas, infelizmente, não resistiu aos desdobramentos da doença.
Segundo fonte do jornal do guará, publicada em 25 de maio do ano corrente, o presidente da União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (Unitrailers), Luiz Ribeiro, Rosa era um exemplo de força de vontade e empreendedorismo. “A conheci vendendo balas embaixo do mezanino de um prédio no Cruzeiro. Com o Kiosky da Rosa chegou a empregar mais de 30 pessoas e outras 20 no Altas Horas”. Frequentador há mais de 15 anos do Kiosky da Rosa, o jornalista Zildenor Dourado, morador do Guará e ex-morador do Cruzeiro, garante que a carne de sol preparada por ela era a melhor que conhecia. “Era também muito atenciosa com todos os frequentadores”, afirma.
A comerciante teve um legado de luta no bairro, viu a cidade desenvolver e foi uma guerreira no empreendedorismo local, iniciou vendendo balas e finalizou sua carreira como uma comerciante de sucesso.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem o objetivo de manter viva a memória e o legado de luta deixado por rosa.
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade de se implantar a medida, rogo aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, de 2021.
Deputado REGINALDO SARDINHA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 08:59:01 -
Indicação - (8047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas, providências para a limpeza de "boca de lobo" e recolhimento de lixos e entulhos na Quadra 803, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 143 do Regimento Interno sugere à Administração Regional do Recanto das Emas, providências para a limpeza de "boca de lobo" e recolhimento de lixos e entulhos na Quadra 803, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores solicitam a realização de vistoria nas "Bocas de lobo" para evitar o acúmulo de lixo e assim causando entupimentos, porque basta chover por alguns minutos consecutivos que a rua fica alagada, sem condições de tráfego tanto de carros quanto de pedestres que têm de enfrentar a enxurrada para chegar as suas casas.
Bem como informam a necessidade de limpeza na Quadra, haja vista que encontra-se poluída com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose, dengue e outros.
Dessa forma, solicito que a Administração Regional do Recanto das Emas, haja preventivamente para que não ocorra, na chegada das chuvas, "surpresas" desagradáveis aos moradores.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:18:35 -
Indicação - (8049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 401, conjunto 03, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 401, conjunto 03, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Detran/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 401, conjunto 03, do Recanto das Emas.
Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres.
Vale ressaltar que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:19:01 -
Requerimento - (8042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass )
Requer a retirada da emenda nº 1 apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor, ao PL 1.331 de 2020, que que estabelece Regras para as Relações de Consumo quando da oferta de Cestas Básicas pelos Supermercados, Hipermercados e demais estabelecimentos comerciais.
Solicitamos a retirada da emenda apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor ao PL 1331 de 2020, que que estabelece Regras para as Relações de Consumo quando da oferta de Cestas Básicas pelos Supermercados, Hipermercados e demais estabelecimentos comerciais, de autoria do Deputado Delegado Fernando Fernandes.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada da emenda propiciará uma melhor aplicação da legislação, caso venha a ser aprovada. Além disso, é fruto de diálogo com o Autor, que bem demonstrou a necessidade de uma norma que dê maior transparência nas relações comerciais, razão pela qual a supressão proposta não seria razoável.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
deputado Leandro Grass
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 14:32:23 -
Requerimento - (8019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 09 de junho de 2021, às 10 horas, para discutir sobre os direitos das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho requerer, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa, a realização da Audiência Pública Remota no dia 09 de junho de 2021, às 10 horas, para discutir sobre os direitos das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo discutir sobre os direitos das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
Muitas pessoas, por diversos motivos de saúde, necessitam criar uma comunicação entre os seus órgãos internos — ligados ao sistema digestivo ou urinário — ao exterior do corpo para expelir as suas fezes ou urinas, seja de forma temporária ou permanente.
Essa comunicação se dá por meio de uma intervenção cirúrgica chamada ostomia. A ostomia é um procedimento cirúrgico realizado no aparelho digestivo ou urinário, que tem como objetivo criar um desvio (um novo caminho) dos conteúdos que passam por estes sistemas para o meio externo, para serem recolhidos por uma bolsa coletora.
Entre as razões mais comuns para que o indivíduo tenha que ser submetido a esta intervenção estão o câncer, a diverticulose (uma doença da parede do intestino grosso), a doença de Crohn, que é uma inflamação crônica do intestino, e os defeitos de nascimento – observados em bebês e crianças. Sua realização é indicada quando haja alguma compressão, obstrução que esteja impedindo a excreção das fezes e urina naturalmente.
Ano após ano, milhares de pessoas são submetidas a procedimentos de ostomia. Em muitos casos, são cirurgias que aliviam um sofrimento prolongado em função de doenças intestinais. E em outros tantos, são intervenções que salvam a vida!
Estimativas globais indicam que a frequência de indivíduos ostomizados é de 0,1% da população geral. É difícil precisar quantas pessoas no Brasil são portadoras de ostomias. Segundo dados do Ministério da Saúde, porém, a estimativa é que haja cerca de 400 mil ostomizados no Brasil e a cada ano surgem cerca de 10 mil casos.
No Brasil, o Decreto Legislativo 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assegura os direitos humanos e de cidadania dos ostomizados, bem como inseri-los da melhor forma possível na sociedade. Além do Decreto já mencionado há também portaria que estabelece as diretrizes Nacionais para Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, decreto e portaria seguidas pelo Governo do Distrito Federal.
Visando sempre garantir o direito de todos, bem como a cidadania e o bem estar da nossa população, esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1624/2017 que instituiu o Dia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal que se tornou a Lei 6054/2017, onde consta no calendário oficial o dia 05 de junho como o Dia Distrital Dos Ostomizados no Distrito Federal, justamente para discutir melhorias e levar informações a toda população.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de maio de 2021.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 17:36:52 -
Moção - (8018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao 3º SGT QPPMC Gabriel Costa - da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma senhora de 71 anos de incêndio em um apartamento em Brasília – DF, estando de folga de suas atividades.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabenizar por Ato de Bravura o 3º SGT QPPMC Gabriel Costa - da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por seu profissionalismo e tirocínio, pois mesmo estando em folga de suas atividades regulamentares, salvo uma senhora de 71 anos de incêndio em um apartamento em Brasília – DF.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao 3º SGT QPPMC Gabriel Costa - da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de uma senhora de 71 anos e evitar que as chamas de propagasse pelo apartamento, quando estava de folga.
O ato de bravura aconteceu em um apartamento da 404 Sul no dia 25/05/21. O militar, descansava quando ouviu o barulho da vidraça quebrando e gritos. Em seguida, notou a fumaça invadir o apartamento quando decidiu adentrar ao apartamento incendiado coberta de fumaça. Gabriel pegou o extintor de incêndio do andar, tentou apagar o fogo e resgatá-la.
Como se vê, mesmo de folga, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Sargento Gabriel Costa se apresentou para o serviço, cumprindo sua missão de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar que as chamas de propagasse pelo apartamento.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional militar a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do Sargento Gabriel Costa.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 11:35:41 -
Despacho - 4 - SELEG - (8017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 26/05/2021, às 11:14:12 -
Estatuto - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (8538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Estatuto Nº , DE 2021
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COMBATE E AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO E DISTÚRBIOS PSÍQUICOS CONGÊNERES VISANDO O BEM-ESTAR MENTAL
Art. 1º A Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental:
I – amparar e defender os interesses da população, especialmente dos usuários e usuárias do sistema público de saúde mental do Distrito Federal;
II - pleitear e adotar as medidas em defesa dos interesses dos usuários do sistema de saúde mental provido pelo GDF em relação a atos que visem a excelência dos serviços como também prevenir atos que resultem em prejuízo dos serviços e dos direitos dos usuários de saúde mental;
III – converter para os cidadãos todas as vantagens e direitos assegurados pela legislação em vigor, relacionadas a prevenção, promoção e cuidados em saúde mental dentro da abordagem psicossocial;
IV – colaborar com a sociedade no estudo e solução de problemas relacionados à saúde mental;
V – colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento de políticas públicas em favor da saúde mental no DF;
VI – fortalecer, criar mecanismos de controle e avaliação da gestão pública no âmbito da Secretaria de Saúde;
VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes à ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres;
VIII - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; esporte; educação; saúde e o voluntariado; direitos humanos, democracia e outros valores universais;
IX - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos; e
X - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III- acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
V - promover a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; e
VI - fortalecer e utilizar-se do conhecimento científico e tecnológico da comunidade acadêmica de alto nível, bem como apoiar as relações políticas que possam embasar e viabilizar propostas de desenvolvimento entre os membros da Frente.
Art. 4° São órgãos de direção da Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental:
I – A Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II – O Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
2 (dois) Vice-Presidentes;
2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. Os mandatos do Conselho Executivo tem duração do mesmo período da legislatura.
Art. 5º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II – eleger e dar posse aos integrantes do Conselho Executivo;
III – zelar pelo cumprimento das finalidades da frente;
IV – admitir ou destituir membros;
V – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo, ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
VI – estabelecer diretrizes políticas da atuação da frente.
Art. 7º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, no Diário da Câmara Legislativa – DCL e divulgada nos serviços de som e TV Web da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Art. 8º Compete ao Conselho Executivo:
I – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da frente;
II – nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal a mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – manter contato com a Mesa Diretora e as Lideranças Partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o acompanhamento de todo processo legislativo que se referir ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres;
IV – praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente;
V – exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante as Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto as entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência, bem como convidar colaboradores, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Art. 9º Os mandatos da Mesa Diretora têm duração do mesmo período da legislatura.
Art. 10. As representações da Frente, referidas no artigo 1º, terão autonomia própria, e adotarão regimento interno que não conflite com as diretrizes adotadas por este Estatuto.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de Constituição da Frente Parlamentar de apoio ao combate e ao tratamento da ansiedade, depressão, síndrome do pânico e distúrbios psíquicos congêneres visando o bem-estar mental.
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 16:32:41
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:00:47
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 19:20:36
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 20:19:35
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 23:17:10
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2021, às 22:39:45
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 18:19:56
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:03:44
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:27:59
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 14:08:05 -
Indicação - (8528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Banco e Brasília - BRB, a instalação, com máxima urgência, de agência bancária e de BRB conveniência na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, RA XXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Banco e Brasília - BRB, a instalação, com máxima urgência, de agência bancária e de BRB conveniência na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Sol Nascente/Por do Sol não tem agência bancária para atendimento à população.
Observa-se que a cidadania financeira é o exercício de direitos e deveres que permitem ao cidadão gerenciar bem seus recursos financeiros, por meio do acesso a serviços e ao sistema financeiro.
Lamentavelmente, a população do Sol Nascente, que contempla quase 130 mil pessoas, tem que se deslocar até a Ceilândia para ter acesso aos serviços da rede bancária.
Assim, solicita-se, com máxima urgência, a instalação de agência bancária e de BRB conveniência na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Por se tratar de justo pleito, solicito o poio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital – PROS-DF
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2021, às 08:22:13 -
Projeto de Lei - (8506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Cria a Semana Distrital em defesa da vida da juventude negra, a realizar-se anualmente entre 13 e 18 de maio.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Distrito Federal a Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra, a realizar-se anualmente entre os dias 13 e 18 de maio.
Art. 2º A Administração Pública deverá promover, no intervalo de datas proposto, eventos e campanhas educativas voltadas à conscientização sobre racismo, encarceramento e genocídio da juventude negra e periférica.
Art. 3º A Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra passará a figurar no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
De acordo com levantamento realizado pelo IBGE, a população Brasileira é formada hoje por 56,1% de pessoas negras. Um quadro que, apesar de representar evidente maioria numérica, não se espelha nos ambientes de poder, nos bairros nobres, nas grandes universidades e nem nos postos de trabalho bem remunerados. Nas empresas brasileiras, por exemplo, menos de 30% dos cargos de liderança são ocupados por pessoas negras. Só em em 2019, no chamado país da “democracia racial” ’a população branca recebeu, em média, 56,6% a mais que a população negra.
Desde o período da escravização negra e mesmo após a libertação formal promovida por ato das elites brancas brasileiras, as engrenagens da sociedade se incumbem de subalternizar e eliminar os corpos negros e racialmente dissidentes. Em apenas 132 anos da chamada abolição da escravatura podemos constatar que, na verdade africanos e seus descendentes foram soltos para passar a viver um estado de subjugação em liberdade.
Não houve até hoje a estruturação sistemática de políticas que garantissem à população africana e afro-brasileira o mínimo para sua subsistência e emancipação real. Como sobreviver se os trabalhos assalariados eram reiteradamente negados às chamadas pessoas de cor? Se o acesso à educação e à terra eram também cerceados?
Pessoas negras eram até então vistas como mercadorias, num processo de negação de humanidade à população de negros escravizados. Após a abolição essa percepção se alterou, não para garantir direitos, mas para manter, agora de uma nova forma, a população preta à margem da sociedade.
Os números relativos à mortes, encarceramento e falta de acesso à direitos, por exemplo, em contraposição às estatísticas positivas do país, são capitaneados pela negritude. Das 6.357 vítimas de intervenções policiais ocorridas no Brasil em 2019, por exemplo, 79,1% eram negros e 74,3% tinham até 29 anos. Em relação aos homicídios em geral ocorridos no mesmo ano, 74,4% das 39.561 vítimas eram negras.
Os dados relativos às pessoas encarceradas demonstram também a engrenagem do racismo estrutural à Brasileira. Enquanto a proporção de negros nas prisões cresceu 14% em 15 anos, a de brancos caiu 19%. Hoje, dois em cada três presos são negros!
A normalização da desumanização, truculência e eliminação de corpos negros é evidente nos dados e explícita no fazer cotidiano da sociedade Brasileira. Superar esta realidade é urgente e passa necessariamente por debate, conscientização e luta, motivo pelo qual apresentamos esta iniciativa a fim de que, no período compreendido entre a data da abolição formal da escravatura, e o aniversário de morte do menino João Pedro, morto em 2020 durante operação policial em São Gonçalo, Rio de Janeiro, haja por parte do Estado movimentação a fim de debater entre seus quadros e com a sociedade a centralidade que o debate racial tem em nosso país.
Certos do compromisso desta casa com a superação do racismo estrutural e toda e qualquer forma de discriminação e violência, conclamamos os nobres pares a aprovarem este projeto de lei.
Sala das Comissões em , de 2021.
fábio felix
Deputado distrital
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 16:12:26
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