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Indicação - (10793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a construção de uma quadra poliesportiva na Quadra 113, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a construção de uma quadra poliesportiva na Quadra 113, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Quadra 113, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o esporte e o lazer tem na socialização.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:36:11 -
Indicação - (10794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, reforma da quadra de esporte da QNQ 01 em frente à Escola Classe 62, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, reforma da quadra de esporte da QNQ 01 em frente à Escola Classe 62, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra de esporte é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva em questão é a atração e diversão da juventude local, e o seu atual estado de conservação e o abandono não permitem que essas atividades esportivas continuem a acontecer, como: iluminação, cercas, instalação de gramado sintético e mais.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para o lazer dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 10:48:03 -
Indicação - (10787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) na Quadra 302 (Avenida Monjolo), Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) na Quadra 302 (Avenida Monjolo), Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
O número total de Pontos de Entrega Voluntária - PEV's (Papa entulhos) no Distrito Federal é insuficiente para comportar a produção de lixo e resíduos sólidos, tal insuficiência incide no descarte ilegal, incorrendo em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos. Esse fato é constantemente ressaltado pela Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde.
A comunidade do Recanto das Emas traz como sugestão a localidade apresentada, por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:38:18 -
Indicação - (10788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para a conclusão da obra da academia ao ar livre da QNQ 02, Conjunto 02, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para a conclusão da obra da academia ao ar livre da QNQ 02, Conjunto 02, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A conclusão da obra da academia ao ar livre é uma reivindicação dos moradores daquela região, que têm tido uma grande carência de lugares adequados para a prática de esportes.
Eles informam que foi iniciada uma obra de cobertura da academia, mas não concluída.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços para a conclusão da obra, a qual será de grande importância para os moradores daquela região, tendo em vista o incentivo à prática de esportes como também maior e melhor qualidade de vida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:36:32 -
Indicação - (10790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a construção de parquinho infantil na Quadra 113, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de parquinho infantil na Quadra 113, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança.
Reconhece-se a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, por isso trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 113 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:36:35 -
Indicação - (10789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a construção de parquinho infantil na Quadra 302, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de parquinho infantil na Quadra 302, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Reconhece-se a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, por isso trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 302 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:36:56 -
Indicação - (10792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, implantação de faixas de pedestre e placas de sinalização na QNP 25 conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, implantação de faixas de pedestre e placas de sinalização na QNP 25 conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de faixas de pedestre está se tornando a principal causa de acidentes próximos a escolas e comércios da QNP 25 conjunto A. Elas evitariam o número crescente de acidentes.
Assim, solicito ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal– DETRAN-DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores da região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 10:42:22 -
Projeto de Decreto Legislativo - (10726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado no segmento empresarial de logística e transporte no Distrito Federal.
O Senhor Hélio Camilo Marra nasceu em 08 de janeiro de 1962 na cidade de Patrocínio, Minas Gerais. Filho do senhor João Marra e da senhora Teresinha Moreira Marra, teve uma infância muito humilde, mas com um lar repleto de amor ao lado dos seus cinco irmãos.
Aos oito anos de idade, já trabalhava no seu primeiro emprego como engraxate. Por ser o segundo mais velho, sempre teve que ajudar a mãe nas tarefas de casa. Com 10 anos, a mando dos donos de armazém, passou a percorrer toda a cidade de Patrocínio na sua bicicleta, cobrando daqueles que compravam fiado nos comércios locais. Era um pequeno cobrador pela manhã, mas aluno a tarde, quando ia para escola.
Embora tivesse começado cedo, foi aos 12 anos que teve seu primeiro contato com um mundo que ia verdadeiramente se tornar a sua paixão, os caminhões. O trabalho ainda não era como caminhoneiro, mas a labuta como entregador de leite em um caminhão, o fez aprender, eventualmente, a dirigir o veículo.
Com essa experiência, aos 16 anos conseguiu seu primeiro emprego oficial no meio logístico. Mudou-se para Maringá, no estado do Paraná, para trabalhar na empresa Transporte Coletivo Cidade Canção LTDA, do Grupo Constantino. A oportunidade surgiu por meio do seu primo Pedro Constantino, filho da Tia Irradies Constantino Marra.
Dos seus 16 aos 20 anos, o senhor Camilo Marra se dedicou a conhecer e entender todas as nuances a respeito do setor empresarial de transportes. Em 1981, convidou seu irmão, Deiró Marra, para vir morar com ele em Maringá, a fim de melhor conhecer o trabalho e obter experiência no meio empreendedor.
Em 1983, o senhor Camilo Marra retorna a Patrocínio determinado a construir algo que fosse seu, o seu próprio negócio. Infelizmente, sem recursos suficientes para empenhar tal feito, o senhor Camilo Marra vê a expansão das usinas siderúrgicas como uma oportunidade para crescer e aumentar seu capital. Junto a seu irmão mais velho e seu pai, o senhor Camilo passa a explorar o ramo de carvoaria vegetal. Graças a esse empreendimento, o Sr. Camilo Marra compra o seu Primeiro Caminhão um MB 1513, ano 1979.
A compra do seu primeiro caminhão representa um divisor de águas na vida do Senhor Camilo Marra. Em 1984, casa-se com a senhora Aparecida Pereira Marra, companheira e esposa até os dias presentes, e com a qual teve três filhos.
Ao lado da esposa, mudou-se para o Norte de Minas, por onde morou por mais de três anos. Localizado em uma fazenda no município da cidade de São Francisco, atual Urucuia, o senhor Camilo Marra e esposa acordavam todos os dias às cinco horas da manhã, ele para poder percorrer o mais 250 km de estrada de chão a fim de fazer as entregas necessárias, e ela para ajudá-lo, facilitando suas batalhas diárias.
Mesmo naquele momento, no interior de Minas, com um filho pequeno e uma esposa grávida a espera de mais um menino, o Sr. Camilo não desistia de conquistar o sonho do negócio próprio. Em 1989, volta a Marília para entrar em seu primeiro negócio, a convite de seu primo Pedro Constantino. Para isso, teve que vender o seu único bem na época, o seu primeiro caminhão, a fim de aplicar no capital da nova empresa que iria integrar como sócio e gerente operacional. Assim, surgiu a LPA Transportadora LTDA.
Com o passar dos anos, o Sr. Camilo Marra e o seu irmão, Deiró Marra, construíram um capital que os permitiu vir para Brasília, terra das oportunidades para aquela geração. Em 1992, iniciaram seus trabalhos na capital do Brasil, onde fundaram a PHD Transporte LTDA. Em 1993, o Sr. Camilo Marra assume a diretoria das empresas do Grupo PHD, e, no ano seguinte, 1994, muda-se em definitivo para o Distrito Federal.
E é no Distrito Federal que o seu negócio próprio deslancha. O que havia começado com 10 caminhões pequenos, no ano de 1996, passa a ter mais de 30 caminhões. Trabalhando com parceiros comerciais como Nestlé, Unilever, Carrefour, a PHD Transportes fomentou a economia da capital nacional, ao ofertar empregos e aquecer o setor logístico da região.
Em 1999, receberam o primeiro incentivo do Governo do Distrito Federal, ao receberem um lote pelo PRO-DF LOGÍSTICO, o que os permitiu implantar a sede da empresa e melhorar a situação geral da empresa. Nos dez primeiros anos de atuação, o Grupo PHD gerou mais de 400 empregos diretos e quase 500 empregos indiretos em todo o Distrito Federal.
Dessa forma, o Sr. Hélio Camilo Marra foi uma peça fundamental na economia da nossa cidade. Embora ele costume dizer que o seu maior diploma foi sua carteira de motorista, categorias A e E, foi sua paixão que o fez mover mundos e fundos a fim de construir seu empreendimento aqui no Distrito Federal.
Hoje, o Grupo PHD opera em todo o Brasil, tendo o Sr. Camilo Marra e seu irmão negócios espalhados pelos quatro cantos desse país. Todavia, foi no Distrito Federal que nasceu a matriz dessa ideia e é ainda o Distrito Federal que sustenta a vida de sua família e que mantém uma trajetória economicamente estável, mesmo que em tempos de pandemia, mantendo desde 2018 o mesmo número de funcionários.
O Sr. Camilo Marra, além de empresário, é atual presidente do SINDIBRAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do DF, e Vice Presidente da FENATAC - Federação da empresas de Transporte de Cargas e Logísticas do centro oeste). Nesse sentido, o Grupo PHD é o trabalho de sua vida, são mais de 140 veículos próprios atuando nos mais diversos segmentos desde o transporte de produtos ao de passageiros, bem como no setor de agronegócios.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 22:06:05
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 11:21:54
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 11:45:18 -
Projeto de Lei - (10723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre o ensino de noções básicas acerca da Lei Maria da Penha no âmbito da Rede Pública de ensino no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art 1º. Fica instituído nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública de ensino no âmbito do Distrito Federal, o ensino sobre as noções básicas acerca da Lei Federal 11.340/2006 conhecida por “Lei Maria da Penha” como conteúdo transversal as disciplinas regulares.
Art 2°. A execução do disposto nesta lei ficará a cargo da Secretaria da Educação em parceria com a Secretaria da Mulher.
Parágrafo Único – Os órgãos citados no caput, poderão firmar parceria com entidades da sociedade civil, bem como com o sistema de justiça para realização de projetos com a comunidade escolar e suas famílias, voltados ao enfrentamento da violência doméstica e ao feminicídio.
Art 3º. O ensino da legislação citada tem como objetivos e finalidades:
I – Contribuir para o conhecimento, no âmbito escolar, da Lei n° 11.340/2006;
II – Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professoras (es), comunidade escolar e família sobre o enfrentamento à violência contra a mulher;
III – Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção de medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006;
IV – Promover a noção de prevenção de atos violentos contra a mulher, evitando dessa forma que a prática de violência seja mitigada ao longo dos anos;
Art 4º. O ensino poderá ser desenvolvido durante todo o ano letivo, devendo ser intensificado durante o mês de março, através de uma programação ampliada específica, em alusão ao dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher) destacando o tema do qual trata a presente lei;
Art. 5º. Poderão os órgãos estaduais citados no art. 2º, realizar capacitação com as equipes das escolas públicas do Distrito Federal, quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática.
Art. 6º. Os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, serão ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de História, Filosofia e Sociologia.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Temos um panorama de crescente importância das pautas sobre os direitos humanos na sociedade brasileira, a violência contra as mulheres, tem atingido altos índices, principalmente com o advento da Pandemia do Coronavírus em virtude do isolamento social e o confinamento em âmbito doméstico.
A Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no corrente ano, completa 14 anos de implementação, mas, ainda lutamos por um maior acesso a esse instrumento jurídico, sendo necessária a estruturação da rede de proteção, com uma maior quantidade de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) e demais órgãos de defesa e prevenção as violações a esse segmento.
Torna-se fundamental instituirmos processos educativos, que aumentem o escopo de conhecimento da Lei, já no contexto da formação educacional, onde a socialização desses conteúdos fará a diferença na construção de uma sociedade com menos misoginia e com mais respeito as mulheres.
Esse tipo de legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo, como instrumento assegurador de direitos humanos e ferramenta para a educação de toda a sociedade. Para isso, a divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais.
Em especial, cabe mencionar que a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) é, hoje, internacionalmente reconhecida. A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou-a como uma das mais importantes leis do mundo no tema do combate à violência doméstica.
Projetos semelhantes já foram tornados Lei, a exemplo da Lei nº 7.477 de 31 de outubro de 2016 do estado do Rio de Janeiro de autoria do Deputado CARLOS MINC e a nível municipal, em João Pessoa, pela Lei nº 13.566 de 17 de janeiro de 2018 de autoria da Vereadora Sandra Marrocos, e Projeto de Lei da Paraíba através da Deputada Cida Ramos.
Desta forma, este Projeto de Lei propõe inserir na Rede Pública do Distrito Federal de ensino, a importância do debate e do ensino de noções básicas relativas à Lei (Lei Maria da Penha), como meio de incentivar a que crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, tenham estimulado o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por estas.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 15:26:46 -
Projeto de Lei - (10724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Os bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais serão destinados aos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que também decretar o perdimento.
Art. 2º A destinação a que se refere o art. 1º visa à promoção e ao aprimoramento da atuação dos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Os bens, direitos e valores de que trata esta lei serão destinados, prioritariamente, à infraestrutura e à reestruturação dos órgãos de Segurança Pública, à aquisição de equipamentos e ao aprimoramento de tecnologia, capacitação de agentes e autoridades.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A incidência do fenômeno criminal ocorre de maneira heterogênea no país não apenas no que diz respeito à dimensão territorial e temporal, mas no que se refere às características socioeconômicas das vítimas e de suas causas. A proposta apresentada fortalecerá as forças de segurança pública, ao passo que criará maiores desestímulos aos criminosos.
A destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, será, também, um vetor para discutir as implicações da violência e promover soluções conjuntas para a sociedade candanga, além, de promover rico debate sobre a segurança pública, sobre a violência, analisar a compreensão do fenômeno e de suas causas, bem como o acompanhamento das dinâmicas em suas diversas faces e a mobilização para a mitigação do problema, que devem envolver não apenas autoridades, mas toda a sociedade civil.
Pela relevância da presente proposição, apelamos aos pares para sua aprovação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 15:26:52 -
Indicação - (10725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, a pavimentação da DF 097 - Estrada Parque Acampamento, tal como cercamento com telas do Parque Nacional de Brasília, RA I
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, a pavimentação da DF 097 - Estrada Parque Acampamento, tal como cercamento com telas do Parque Nacional de Brasília, RA I.
Justificação
A presente indicação tem como objetivos básicos desafogar o trânsito de quem sai de Brazlândia, a partir de uma ligação entre a DF 001 - Estrada Parque Contorno; e a DF 095 - Estrada Parque Ceilândia, mais conhecida como Via Estrutural. A pavimentação, tornaria mais ágil a viagem, dando ais qualidade de vida aos motoristas que deixam à BR 070, tal como dos que parte da 080.
Por outro lado, a pavimentação e cercamento do Parque Nacional possibilitarão o aumento da fiscalização da área de reserva, na qual encontram-se nascentes e um importante reservatório para o abastecimento de água da população do Distrito Federal. O asfaltamento e cercamento em todo o perímetro do Parque, coibirão ações de grileiros e o surgimento de novos parcelamentos irregulares, tal como auxiliarão no combate aos incêndios, comuns no período da seca, tendo em vista o melhor acesso do Corpo de Bombeiros através de vias pavimentadas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:04:15 -
Indicação - (10730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a pavimentação asfáltica da rodovia DF-205, e das vicinais que fazem a ligação até as comunidades do Catingueiro, Córrego do Ouro, Ribeirão, Sonhém de Cima dentre outras, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a pavimentação asfáltica da rodovia DF-205, e das vicinais que fazem a ligação até as comunidades do Catingueiro, Córrego do Ouro Ribeirão, Sonhém de Cima dentre outras, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A presente Indicação Legislativa, elaborada em conjunto com as mais variadas comunidades que se utilizam dessa rodovia possui cunho sócio econômico, considerando que, além do constante perigo causado pelas más condições de trafegabilidade da rodovia e suas vicinais, trata-se de um importante complexo viário de escoamento da produção mineral e agrícola de toda a Região.
As dificuldades na região perduram durante todo o ano: na seca, a poeira que tapa a visibilidade e causa problemas respiratórios; na chuva, a via vira um atoleiro que impossibilita a locomoção.
A pavimentação asfáltica de qualidade possibilita qualidade de vida e desenvolvimento à toda sociedade.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:43:40 -
Indicação - (10728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a construção do 8º Batalhão de Polícia Militar, na QNN 6 de Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a construção do 8º Batalhão de Polícia Militar, na QNN 6 de Ceilândia, RA IX.
Justificação
Há mais de 30 anos a população de Ceilândia Sul, mas especificamente da QNN 6, da Guariroba, espera pela construção de uma sede definitiva para o 8º Batalhão de Polícia Militar, localizado na área. Responsável pelo patrulhamento de Ceilândia Sul, Guariroba, P. Sul e de Ceilândia Centro, a unidade é um símbolo da presença das forças de segurança para a comunidade local.
Em janeiro de 2020 o Governo do Distrito Federal assinou o termo de doação do terreno, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab/DF), possibilitando a construção do espaço.
A sede ainda representa a valorização dos policiais que compõem o grupamento, uma vez que a tira o 8º Batalhão do improviso, dignificando a ação dos homens e mulheres que dedicam suas vidas para cuidar o próximo.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:05:27 -
Indicação - (10727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a complementação da pavimentação asfáltica da rodovia DF-285, e da Vicinal de acesso ao Núcleo Rural Lamarão na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a complementação da pavimentação asfáltica da rodovia DF-285, e da Vicinal de acesso ao Núcleo Rural Lamarão na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Trata-se de justa reivindicação das lideranças, produtores rurais, trabalhadores, estudantes e todos que se utilizam do acesso ao Núcleo Rural Lamarão, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Responsável por tal obra, vital para o escoamento do maior polo de produção de grãos do DF, bem como do bem estar de sua comunidade, esse Departamento de Estradas e Rodagem já executou mais de 60% do serviço.
Trata-se de dificuldades que perduram durante todo o ano: na seca, a poeira que impede a visibilidade e causa problemas respiratórios; na chuva, a via vira um atoleiro que impossibilita a locomoção.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:44:10 -
Indicação - (10729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a retomada da regularização dos becos doados para a construção de casas, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a retomada da regularização dos becos doados para a construção de casas, no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
O direito a uma moradia digna é resguardado a odos os cidadãos brasileiros por meio da Constituição e 1988, sendo uma competência comum da União, dos estados (incluindo o Distrito Federal) e dos municípios. Por esse motivo, faz-se necessária a imediata retomada do processo e regularização dos becos, doados por gestões passadas a militares e demais cidadãos do Distrito Federal, assegurando a segurança legal sobre a propriedade e destes imóveis.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:05:49 -
Indicação - (10731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a limpeza do becos e passagens públicas no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a limpeza do becos e passagens públicas no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da população do Distrito Federal, que reside próximo a becos de ligação interna entre as ruas, e que dividem espaço com lixo, mato e entulho. Além da proliferação de pragas e insetos, os locais tornam-se atrativos para o uso de drogas e para a prática de delitos, sendo fundamental uma ação contínua de limpeza e de conscientização da população sobre a importância do descarte adequado de resíduos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:06:11 -
Emenda - 165 - CEOF - (10879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 49, caput, a seguinte redação:
“Art. 49. No exercício de 2022, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar, quando esses valores estiverem superiores ao valor médio pago no âmbito do Distrito Federal para cada um dos referidos benefícios, praticados em março de 2021.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 42 e 43, bem como atender à solicitação da Defensoria Pública realizada através do Ofício nº 231/2021 – DPDF/DPG encaminhado à este Relator.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:07:34 -
Emenda - 167 - CEOF - (10881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Incluam-se as seguintes programações ao Anexo I – Metas e Prioridades:
Programa
Ação
Localização
UO
Subtítulo
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
FESTIVAL CULTURA NAS CIDADES
6219
2962
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO CENTRO CULTURAL 3 PODERES
6219
2962
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO COMPLEXO TEATRO DA PRAÇA
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
POLO DE CINEMA MULTICULTURAL
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
FESTIVAL RÁDIO CULTURA NO QUADRADINHO
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
ESCOLA DE ARTES
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
GESTÃO E PROGRAMAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA SECRETARIA DE CULTURA
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender a demanda da Secretaria de Cultura encaminhada a este relator por meio do Ofício nº 882/2021 - SESEC/GAB e Ofício 883 - SECEC/GAB.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:43 -
Despacho - 3 - SELEG - (10769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 16:15:48 -
Indicação - (10736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de pavimentação asfáltica e de drenagem pluvial no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade que permitam a mobilidade com vistas a proporcionar mais conforto e segurança aos moradores desta região, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas desse Setor Rural.
De acordo com relatos da comunidade, os trajetos pelos quais trafegam para o acesso às suas propriedades ou ao sair destas para irem à cidade, vem causado transtornos e prejuízos aos moradores e transeuntes desta localidade.
Ademais, devido a importância da manutenção urbanística do Distrito Federal, é fulcral a realização da devida pavimentação asfáltica e da drenagem pluvial, pois a inevitabilidade da pavimentação e da drenagem tanto urbana quanto rural, é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, evitando, portanto, erosões e o assoreamento destas estradas.
É fundamental que a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade e se estas não forem disponibilizadas poderá causar grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais, gerando, portanto, disfunção tanto à Administração Pública, quanto à população.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:06:17 -
Indicação - (10734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a revitalização do Clube de Vizinhança, situado à EQS 112/113, Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a revitalização do Clube de Vizinhança, situado à EQS 112/113, Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade da União, dos Estados e Municípios na promoção de políticas públicas de fomento que vise bem-estar do indivíduo, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional. O Clube da Vizinhança da Asa Sul trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, de natureza sócia, desportiva e recreativa que tem por finalidade, além de criar meios para elevação da cultura dos associados e seus dependentes, a prática e a promoção de entretenimento, o aprimoramento do meio social, promover ainda, o fortalecimento do espírito de solidariedade e a fraternidade, visando ao bem-estar comum e à manutenção de um convívio alegre e sadio da comunidade local. Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade e diante das reivindicações desta, procura cooperar com o Poder Executivo, sugere a execução da obra de revitalização desta instituição, para então, dar a esta, condições necessárias à continuidade de suas atividades sociais para o usufruto da população do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:07:45 -
Indicação - (10738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um campo de grama sintética na Quadra 509, no Parque Urbano do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de um campo de grama sintética na Quadra 509, no Parque Urbano do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade dos Entes na promoção de políticas públicas de fomento que vise bem-estar do indivíduo, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional.
Devido a importância da prática de atividade física e do lazer para a população, os Parques Urbanos são disponibilizados com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência para a população. Daí a importância destes, devido os benefícios que proporcionam como a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar.
Destarte, este gabinete, tem como objetivo o desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, levantando suas reivindicações e por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal, para tanto, sugere ao Poder Executivo, a construção do campo de grama sintética nesta localidade para então garantir maior qualidade de vida a todos.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:05:18 -
Indicação - (10737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de cobertura no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de cobertura no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia, sendo ainda importantíssimo para quem não tem condições de pagar uma academia.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 300 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:42:54 -
Indicação - (10732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACP, a construção de banheiros públicos no Centro de Ceilândia, RAIX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de banheiros públicos no Centro de Ceilândia, RAIX.
Justificação
Com mais de meio milhão de habitantes, a região de Ceilândia, que também atende a população do Sol Nascente, é um importante polo de serviços e comércio, reunidos, em grande parte, na área central da cidade. A falta de banheiros públicos é um dos problemas enfrentados por quem circula pelo local, agravado pelo crescimento da população. Por esse motivo, faz-se necessária a construção de banheiros públicos, dando mais conforto e dignidade a população.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
GUarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:01:40 -
Indicação - (10733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de drenagem pluvial na QL14, Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de drenagem pluvial na QL14, Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva. Dada a importância da manutenção urbanística do Distrito Federal, é fundamental que a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade e se estas não forem disponibilizadas causará grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais, causando, portanto, disfunção tanto à Administração Pública, quanto à população.
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:08:26 -
Despacho - 5 - CCJ - (10739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1974/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:24:14 -
Emenda - 149 - CEOF - (10838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Insiram-se os seguintes artigos 2º e 3º, renumerando os demais:
“Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I- manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II- visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2020-2023;
III- observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei;
V- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes finalidades:
I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
III - reduzir as desigualdades sociais;
IV - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
V - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;
VI - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito Federal;
VIII - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável;
IX - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 01, 02, 03, 04 e 05 apresentadas ao PLDO 2022.
Sala das Comissões,
Deputado agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:00:13 -
Emenda - 166 - CEOF - (10880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Incluam-se as seguintes programações ao Anexo I – Metas e Prioridades:
Programa
Ação
Localização
UO
Subtítulo
6202
3135
20 - Águas Claras
23901
CONSTRUÇÃO DE UBS EM ÁGUAS CLARAS
6216
5745
14 - São Sebastião
22201
EXPANSÃO ASFÁLTICA DO MORRO DA CRUZ ATÉ O CAPÃO COMPRIDO EM SÃO SEBASTIÃO 6216
5745
5 - Sobradinho
26205
ASFALTAMENTO DA DF-249 QUE LIGA O CONDOMÍNIO RK AO SETOR DE EXPANSÃO DE SOBRADINHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender à demanda da população de Sobradinho, Águas Claras e São Sebastião.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:27 -
Emenda - 168 - CEOF - (10882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À EMENDA n° 92 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
A emenda de nº 92 passa a ter a seguinte redação:
No campo “UO”,
Onde lê-se: UO: 61101 - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Leia-se: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por o objetivo de acatar a solicitação do Deputado Delmasso, autor da emenda, encaminhada a este relator por meio do Memorando nº 33/2021-GAB DEP. DELMASSO
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:57
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