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Requerimento - (9623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre casos de censura no momento de vacinação no Centro de Saúde N° 05 do Lago Sul (RA-I), na QI 21, Área Especial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Chegou ao nosso conhecimento que os profissionais do Centro de Saúde N° 05 do Lago Sul (RA-I), na QI 21, Área Especial, estão censurando cidadãs e cidadãos que chagam para se vacinar contra Covid-19 portando cartazes com palavras de ordem, incentivo à vacinação e luto pelas quase 500 mil mortes por Covid-19 no país, causadas pela desastrosa gestão do Governo Federal, e que parecer inspirar o Governador do Distrito Federal. Tendo em vista esta situação, e a liberdade de manifestação como garantia constitucional, inexistindo a censura prévia no Brasil, há orientação por parte da Secretaria de Saúde para censura às manifestações no processo de vacinação no Distrito Federal que sejam contrárias ao Presidente da República quanto ao Governador?
B) Em caso de não orientação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para tal prática de censura realizada no Centro de Saúde N° 05 do Lago Sul (RA-I), na QI 21, Área Especial, quais providências serão tomadas para que esse fato não se repita?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, parece-nos que a Secretaria de Saúde não pode censurar ou tolher a manifestação de qualquer cidadão, seja ela contrária ou favorável a qualquer pessoa ou governante. O direito de manifestação é garantia constitucional, inserta no artigo 5º de nossa Carta Magna. Se dela derivar qualquer prática ilegal, o sistema normativo brasileiro tem os seus meios para a reparação de qualquer dano. O que não se pode é censurar previamente uma manifestação de um cidadão.
Assim, tais informações são primordiais para que tenhamos o esclarecimento dos fatos ora aventados.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:09:24 -
Requerimento - (9625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Solicita informações ao Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal sobre a construção de Escola nos Jardins Mangueiral, Região Administrativa de São Sebastião (RA XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a essa Presidência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Senhor Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Há projeto básico para a construção de escola nos Jardins Mangueiral?
b) Em caso negativo, há alguma previsão para de construção de escola?
c) Há algum terreno destinado para a construção dessa escola? Há orçamento previsto?
d_ Caso exista a pretensão da construção da escola, qual seria o público a ser atendido? Ensino infantil, fundamental, médio ou um conjunto deles?
Caso esses processos estejam em andamento encaminhar os documentos para esta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Essa proposição tem por objetivo receber informações da Secretaria de Estado de Educação, sobre a Construção de Escola nos Jardins Mangueiral, Região administrativa de São Sebastião.
Com efeito, desde a inauguração das moradias, não há equipamento público de educação naquela região. Com efeito, são muitas crianças e adolescentes que precisam de escola na região e que no entanto, precisam buscar outras localidades para a sua formação.
Assim, é preciso esclarecer se esse processo está em curso, sobretudo para que o bairro tenha, de fato, a sua estrutura finalizada e apta a prestar serviços para a comunidade que lá habita. Diante do exposto, solicito a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:25:13 -
Indicação - (9617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública de LED na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública de LED na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.
Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e permite o melhor aproveitamento das áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, pois, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:47:24 -
Indicação - (9622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para a recuperação da pavimentação asfáltica da via localizada na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para a recuperação da pavimentação asfáltica da via localizada na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Obras de pavimentação e de recuperação asfáltica trazem mais qualidade de vida aos cidadãos que tem suas vidas diretamente afetadas pelas ações do Estado. Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista a má qualidade da pavimentação asfáltica da rua indicada em epígrafe.
Ressalto que um bom processo de pavimentação começa com a terraplenagem do terreno, que precisa ser compactado e preparado para suportar de forma adequada as camadas que virão por cima.
Atualmente, a via indicada na proposição carece de recuperação, fato que motiva a presente proposta.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:47:44 -
Indicação - (9621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na EQNM 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para promover a Pavimentação Asfáltica na EQNM 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da EQNM 19/21, que lutam por melhorias na região. As ruas encontram-se bastante danificadas, tendo em vista que o período chuvoso proporcionou o aparecimento de incontáveis buracos na pavimentação asfáltica, causando grandes prejuízos aos motoristas que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:30:50 -
Indicação - (9618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento d Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guar rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na entrada de Brazlândia .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio por intermédio do Departamento d Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guar rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na entrada de Brazlândia .
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em função do crescente número de acidentes ocorridos na entrada/saída de Brazlândia ao longo da BR 080, entroncamento com DF 251. Matéria publicada no Correio Braziliense em 01/06/2021 relata a triste notícia de um casal encontrado dentro de seu carro submerso na margem da BR 080 localizada a 400 metros da entrada de Brazlândia. Esse é um exemplo dos recorrentes acidentes ocorridos na localidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:14:10 -
Despacho - 4 - CESC - (9619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP, em atendimento ao memorando SEI nº 118/2021-SACP, para providências.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:14:31 -
Despacho - 4 - CESC - (9620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP, em atendimento ao memorando SEI nº 118/2021-SACP, para providências.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:15:35 -
Parecer - 1 - CEOF - (9537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 1919/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1.919 de 2021, que “Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 145/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 1.919 de 2021, que Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.
O art. 1º trata sobre a concessão aos contribuintes que exerçam como atividade principal uma das atividades classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal - CNAE-Fiscal a remissão e anistia dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, isenção dos créditos tributários do IPTU e IPVA.
O art. 2º dispõe que a concessão da remissão e da anistia prevista está condicionada a requerimento dirigido à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos, não afasta o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à regularidade fiscal, não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na legislação e os casos em que não se aplicam.
O art. 3º dispõe sobre a alíquota para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. O art. 4º dispõe que o Poder Executivo poderá editar normas complementares.
O art. 5º trata da entrada em vigor da referida Lei e o art. 6º dispõe que fica revogado o art. 1º da Lei nº 3.730, de 30 de dezembro de 2005, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres da CEOF, e da CCJ.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “c”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre a adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
A proposta em análise dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.
Nesse contexto, a proposta em apreço pretende dar continuidade ao conjunto de medidas voltadas à minimização dos efeitos econômicos sobre economia local decorrente da pandemia de COVID-19, mais especificamente para os segmento de eventos e de beleza.
Mostra-se importante a concessão dos benefícios ora propostos, porquanto em muito socorrerá os estabelecimentos dos setores econômicos do Distrito Federal a serem alcançados pela norma, dando-lhes fôlego financeiro para normalizarem suas atividades comerciais e conseguirem cumprir com suas obrigações fiscais, nesse momento em que a economia local enfrenta as deletérias consequências decorrentes da mencionada pandemia.
Uma vez que a economia com a resignação do ISS, conformada pelo alentado incentivo fiscal em tema, represente uma redução no preço dos serviços, é permitido acreditar que haverá um alívio financeiro para a população consumidora.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.919, de 2021, de autoria do Poder Executivo, e pela REJEIÇÃO das emendas 03 a 06, visto que não podemos projetar renúncia, conforme preceitua o art. 14 da LRF, ressalto ainda que as emendas 01 e 02 foram canceladas.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 13:50:04 -
Indicação - (9539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências com vistas à recuperação da pavimentação asfáltica na QNP 10/14 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências com vistas à recuperação da pavimentação asfáltica na QNP 10/14 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a recuperação da pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita, em época de chuva as ruas ficam cobertas pela água, impossibilitando a circulação de veículos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:29:47 -
Indicação - (9535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências com vistas à recuperação da pavimentação asfáltica na QNP 12/16 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências com vistas à recuperação da pavimentação asfáltica na QNP 12/16 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita, em época de chuva as ruas ficam cobertas pela água, impossibilitando a circulação de veículos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:26:08 -
Indicação - (9544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Da Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da Quadra Poliesportiva localizada na QR 211 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na QR 211 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:38:27 -
Despacho - 5 - SACP - (9540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para as devidas providências quanto ao resultado na Folha de Votação.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 15/06/2021, às 13:58:51 -
Despacho - 2 - SACP - (9545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 14:39:52 -
Despacho - 2 - SACP - (9543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 14:38:21 -
Despacho - 2 - SACP - (9542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 14:25:10 -
Despacho - 2 - SACP - (9541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 14:36:50 -
Indicação - (9330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a inclusão da matéria "História da Música" no currículo escolar das escolas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a inclusão da matéria "História da Música" no currículo escolar das escolas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Diversos estudos já provam que a educação com arte e música aprimora o desempenho escolar. A formação envolvendo música e arte vem se mostrando uma grande facilitadora da inovação em sala de aula, devido ao estímulo à criatividade.
Além disso, o aprendizado musical torna os alunos mais propensos ao engajamento para atingir objetivos acadêmicos além de promover o desenvolvimento de um senso de disciplina saudável. Além dos benefícios escolares há melhorias em suas autoestimas, maior atenção e perseverança, aumento de seus pensamentos criativos e otimização de seus hábitos de estudo.
Elementos da história da educação musical no Brasil indicam diversas perspectivas para o ensino da música em momentos distintos, incluindo a situação atual em termos da música no currículo escolar.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:16:26 -
Indicação - (9326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico nas QNLs 14,16,18,20,22,24,26,28 e 30, localizadas na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na QNLs 14,16,18,20,22,24,26,28 e 30, localizadas na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a recuperação do pavimento asfáltico nas QNLs 14,16,18,20,22,24,26,28 e 30, localizadas na Região Administrativa da Ceilândia – RA III.
Devido às más condições do pavimento asfáltico nas referidas quadras, há desconforto e riscos para os que necessitam transitar naquela região, principalmente para os moradores, frequentadores e demais motoristas que circulam diariamente.
No período chuvoso, qualquer precipitação, deixa os locais totalmente intransitáveis, tanto para os veículos como para os pedestres, que sofrem com a má conservação do asfalto.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:25:44 -
Requerimento - (9329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 1650/2020, que DISPÕE SOBRE O ACESSO DOS JOVENS NA AUTOESCOLA TRÊS MESES ANTES DE COMPLETAR A MAIOR IDADE.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 1650/2020 que, DISPÕE SOBRE O ACESSO DOS JOVENS NA AUTOESCOLA TRÊS MESES ANTES DE COMPLETAR A MAIOR IDADE
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão do entendimento de que não podemos tratar sobre a matéria pois violaríamos a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do art. 22, inciso XI, da Constituição.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:54:10 -
Despacho - 1 - CERIM - (9328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/06/2021, às 14:56:32 -
Despacho - 1 - CERIM - (9327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/11/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/06/2021, às 14:53:23 -
Despacho - 9 - CCJ - (9325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/06/2021, às 14:05:54 -
Despacho - 2 - SACP - (9331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 13:34:19 -
Despacho - 2 - SACP - (9332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 13:35:57 -
Despacho - 2 - SACP - (9333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 14:26:17
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