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Projeto de Resolução - (9646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de RESOLUÇÃO Nº , DE 2021
(Dos Senhores Deputados DELMASSO e ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Parlamento Jovem Distrital.
Art.2º O Parlamento Jovem Distrital terá por finalidade precípua, possibilitar aos alunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato.
§ 1º O exercício parlamentar tem caráter instrutivo e ocorrerão todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pelo colégio de líderes, preferencialmente próximo a semana da juventude, observada a rotina de trabalhos da Câmara Legislativa.
§ 2º O Parlamento Jovem Distrital será constituído por estudantes do 6º ano ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental da Educação Básica, devidamente matriculados em idade própria, escolhidos em processo eleitoral, realizados sob a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil atuantes no Distrito Federal, conforme critérios a seguir:
I – no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas do Parlamento devem ser reservadas a cada sexo;
II – no mínimo 50% das vagas do Parlamento Jovem devem ser ocupados por estudantes de entidades públicas de ensino.
Art. 3º Devem ser observados no decorrer da atividade legislativa, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições inclusive quanto a sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário, expedição de autógrafos, onde estará consignado o nome do autor das proposições aprovadas.
Parágrafo único. A mesa diretora diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem Distrital, transcorra no plenário da Câmara Legislativa e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até a sua conclusão.
Art. 4º O Parlamento Jovem Distrital é constituído por representantes eleitos e deverá ser equivalente ao número de Deputados Distritais.
§ 1º O deputado do Parlamento Jovem Distrital no exercício do seu mandato deve ser auxiliado por um estudante assessor parlamentar de sua livre escolha, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado ou mesma organização não governamental ou movimento social ligado à juventude a qual o Deputado do Parlamento Jovem represente.
§ 2º Na ocorrência de vaga não haverá preenchimento por suplente.
Art. 5º O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal convidará representante mais do jovem do Parlamento Jovem para, da Tribuna, prestar o seguinte compromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalhar pela justiça social, pelo progresso e pelo desenvolvimento integrado do Distrito Federal.”
§ 1º O Secretário designado pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal fará, em seguida, a chamada de cada representante do Parlamento Jovem que, solenemente, declarará: “Assim o prometo”.
§ 2º Concluída a prestação do compromisso, o Presidente declarará empossados os representantes do Parlamento Jovem Distrital.
§ 3º Os trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, devem ser dirigidos por uma mesa executiva eleita pelo próprio parlamento, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário.
Art. 6º A legislatura terá a duração de um ano, com reuniões mensais, iniciando-se com a posse dos deputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação no Diário Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º O recesso do Parlamento Jovem dar-se-á concomitantemente com o recesso parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º O exercício do mandato no Parlamento Jovem da Câmara Legislativa do Distrito Federal não será remunerado.
Art. 7º Os membros do Parlamento Jovem poderão recolher assinaturas de adeptos e número equivalente a 1% (um por cento) do eleitorado alistado no Distrito Federal, observando-se o disposto no artigo 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo único. Um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem Distrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituição e Justiça adaptar a redação do texto.
Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal deve normatizar a consecução do Parlamento Jovem Distrital, especialmente quanto:
I – às orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos eleitos;
II – as normas para eleição da mesa executiva;
III – a realização dos trabalhos da sessão plenária.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal nomeará uma Comissão Executiva, composta por Deputados Distritais, encarregada de implementar todos os procedimentos legislativos, dos partidos com representação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, de suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários.
Art. 9º A Câmara Legislativa do Distrito Federal assegurará os recursos materiais, financeiros e humanos necessários à direção, ao planejamento e à execução do Parlamento Jovem Distrital.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 10. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reapresentação de Projeto de Resolução que tem por escopo instituir no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Parlamento Jovem.
O cerne da questão gira em torno da urgente necessidade de fortalecer a imagem do Poder Legislativo perante a sociedade, inclusive perante a juventude do Distrito Federal. Por meio da instituição do parlamento jovem será possível viabilizar ao jovem acesso ao funcionamento desta Casa, possibilitando ao jovem conhecer quais as principais atividades aqui desempenhadas, bem como qual o seu papel perante a sociedade.
A participação na política deve sim ser viabilizada desde cedo à sociedade, por meio de projetos como o que aqui se sugere, onde jovens poderão ver de perto como funciona a criação das leis, funcionamento do plenário e como é realizada a fiscalização, dentre outras atribuições conferidas a este Poder.
É nesta perspectiva que a matéria em tela volta a ser colocada em pauta, sobretudo com a saudável esperança de ver os jovens do Distrito Federal, preencherem os espaços desta Casa com novas ideias e ainda de adicionar o ponto de vista destes ao trabalho desempenhado neste Poder que tanto necessita da sensibilização e cooperação da sociedade.
Neste tocante, o implemento e aprovação da proposta em tela viabilizará ao estudante vivenciar de forma substancial a tarefa conferida a esta Casa de Leis, mas, acima de tudo, como mecanismo para empoderar a voz do povo, o que potencialmente contribuirá para que este seja representado de forma excelente, assim como desejou o constituinte originário.
Não persistem dúvidas sobre a real importância do sobredito projeto de resolução e ainda, no que tange a oportunidade desta Câmara Legislativa de fortalecer a imagem do Poder Legislativo Local, ao tempo que mediante o provável acolhimento e aprovação da instituição do Parlamento Jovem neste ente da Federação, será felizmente incutido novamente na população qual seja o verdadeiro significado do Poder Legislativo, bem como, a relevância do exercício da política para a viabilização da mudança tão almejada por toda sociedade distrital.
Por derradeiro, cumpre o dever de realçar que a presente proposição se coaduna ao disposto no art. 140, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Finalmente, rogo pelo apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa de Leis para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
(assinado eletronicamente)
ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital - PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:51:28
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 18:48:22 -
Indicação - (9645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio omalizumabe no Hospital de Base.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio omalizumabe no Hospital de Base.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta do fármaco omalizumabe para os pacientes com asma grave no Hospital de Base, sendo medicamento essencial para o regular tratamento da doença.
Segundo reportagem exibida em 14/06/2021, intitulada “Pacientes com problemas respiratórios denunciam a falta de medicamentos no Hospital de Base” e “Remédios em falta – asmáticos denunciam desabastecimento no Hospital de Base”, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), os pacientes com asma grave do Hospital de Base estão há mais de quatro meses sem o fármaco omalizumabe, sendo medicamento crucial para o seu tratamento contra a doença.
A referida reportagem destaca que esse medicamento é essencial para essas pessoas, mormente para a respiração, pois controla a asma grave, de difícil contenção e controle pelos médicos; ainda, para dar um bem-estar e qualidade de vida aos pacientes, que não podem ser tratados por outros medicamentos e, também, para evitar uma internação.
A jornalista relata que os pacientes vão ao Hospital de Base pelo menos uma vez ao mês para administrar o referido medicamento, mas que está em falta há mais de quatro meses. Por essa razão, a jornalista ressalta que a reportagem foi procurada por vários pacientes, que estão sofrendo pela falta do fármaco, bem como temem o agravamento do seu quadro, se contraírem a covid-19, bem como estão preocupados com a chegada do período da seca, que naturalmente agrava o problema de asma grave.
O jornal mostra o relato do Sr. Alaias Barboza, que atesta que possui asma grave e é paciente do mencionado hospital. Ele assevera que está há mais de quatro meses sem o medicamento, por isso ele está tendo crises constantes, diárias, sem controle, com agravamento da sua saúde, como a de muitas outras pessoas que necessitam desse fármaco, no Distrito Federal.
Ainda, a matéria jornalística mostra o depoimento da Sra. Gilcena Alves, que também possui asma grave e utilizava o referido medicamento no Hospital de Base, para tratar a sua saúde. Ela alega que a última vez que tomou o fármaco foi em 26/02/2021, mas está em falta desde então, e que já houve falta no ano passado. Também, que a medicação deixa os pacientes muito bem, mas que tem sofrido muito com a falta do medicamento.
A reportagem relatou que identificou um edital de compra emergencial, do IGES/DF, de novembro de 2020, para compra do referido medicamento para o Hospital de Base. Todavia, não mencionou o número do certame ou o andamento atual. Mas, destacou que aguarda resposta do IGES/DF, que é quem administra o Hospital de Base, sobre o motivo da falta do medicamento, e qual o prazo para a situação ser solucionada. Por fim, a jornalista destaca que segundo os pacientes não há previsão de solução para o problema.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que regularize o estoque do fármaco omalizumabe para os pacientes de asma grave no Hospital de Base, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Outrossim, cumpre elucidar que o fármaco omalizumabe é um medicamento exclusivo para quem não responde ao tratamento habitual de asma grave, sendo o primeiro medicamento indicado especificamente para o tratamento dessa doença, que foi aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Público de Saúde (Conitec), e disponibilizados nos hospitais públicos desde junho de 2020, segundo o Ministério da Saúde[1].
Ademais, de acordo com a Associação Brasileira de Asmáticos (Abra) a asma grave pode ser definida com uma versão da doença que não é controlada mesmo quando seu portador segue todo o tratamento e as recomendações do médico, sendo que os sintomas mais intensos e frequentes podem levar à morte. Mais ainda, que a asma é uma enfermidade inflamatória sem cura que acomete os pulmões e, que se estima que 20 milhões de brasileiros sofram da doença, sendo 5% a 10% com o quadro grave, que necessita de medicação constante, inclusive quando os sintomas somem. Esse grupo de pessoas é tratada com o fármaco omalizumabe, que é de uso contínuo.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o remédio é essencial no eficaz controle da doença, e a sua interrupção, por longo período, poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde dessas pessoas, com eventuais internações, em momento de pandemia, no qual os hospitais públicos já estão superlotados, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://saude.abril.com.br/medicina/primeiro-remedio-especifico-para-asma-grave-no-sus/ Acesso em 15/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 15:53:09 -
Emenda - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (9340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Substitutiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao projeto 1842 de 2021 que “Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providência.”
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O parágrafo 3° do art. 7° da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° (……………………….)
§1° (…)
§2° (…)
§ 3° O professor de que trata o art. 2°, IV, terá a remuneração correspondente aos vencimentos do padrão inicial da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, adicionadas as Gratificações de Atividade Pedagógica, de Alfabetização, de Ensino Especial, em Zona Rural, de Docência em Estabelecimentos de Ensino Diferenciado e de Restrição de Liberdade, obedecidos os critérios constantes da Lei n° 5.105, de 3 de maio de 2013, e os benefícios de que tratam os arts. 101, IV, e 107 a 112 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2° O artigo 7° da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo 5°.
§4° (….)
§5° As horas trabalhadas e não contabilizadas, devem ser incluídas na folha de pagamento do mês seguinte.
Art. 2° O art. 11, da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar adicionado dos § 1° e 2° e o parágrafo único é renumerado para §3°.
Parágrafo único. Os § 1° e 2° incorporados, conforme descrição no caput deste artigo, vigoram com a seguinte redação:
Art. 11 (……………………….)
§1° Aplica-se ao pessoal contratado nos termos dessa Lei a licença paternidade, nos termos do art. 150, da Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011.
§2° Sem prejuízo da remuneração o professor de que trata o art. 2°, IV, desta Lei pode ausentar-se do serviço por até 5 dias por semestre letivo, não acumuláveis, para acompanhamento de ascendentes, descentes e cônjuge para tratamento de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Substitutiva aqui apresentada pretende corrigir o roll de direitos pleiteados para a categoria de professores temporários da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
A rede pública de ensino do Distrito Federal conta atualmente com a dedicação de 35.796 professores, destes 27% são professores temporários, os quais, apesar de sua importância para entregar boa educação no DF, não gozam de todos os direito trabalhistas fundamentais.
O projeto de lei em questão propõe assegurar alguns dos direitos previstos na Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que atualmente são negados a esses importantes profissionais. Com isso, cessar o tratamento discriminatório dado aos professores temporários e garantir qualidade de vida a essa categoria. Os direitos aqui proposto garantirão auxílio cresce, a não inclusão dos resíduos de pagamento no exercício findo, licença paternidade de 7 dias, além da possibilidade de acompanhar nos tratamentos de saúde os pais, filhos e cônjuge.
Reforço que não é justo negar os professores temporários do DF os direitos trabalhistas fundamentais, prevista Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira. Dessa forma, mesmo que alguns direito sejam reservados ao servidores efetivos, tendo em vista a peculiaridade da contratação temporária, não é razoável a administração pública impor tratamento tão desigual aos trabalhadores temporários.
Assim, conto com o apoio de Vossas Excelência para garantir tratamento digno aos professores temporários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:02:46 -
Indicação - (9338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Governo Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, o recapeamento asfáltico do trecho da Rodovia DF-001 de ligação entre a saída Sul de Brasília, (BR-040 à DF-140) coincidindo com a Rodovia BR-251.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governo Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, o recapeamento asfáltico do trecho da Rodovia DF-001 de ligação entre a saída Sul de Brasília, (BR-040 à DF-140) coincidindo com a Rodovia BR-251.
A presente Indicação Legislativa, elaborada em conjunto com as mais variadas comunidades que se utilizam dessa rodovia possui cunho sócio econômico, tendo em vista que, além do constante perigo causado pelas más condições de trafegabilidade da rodovia, trata-se de um importante anel viário de escoamento da produção de toda a Região Centro-Oeste do País.
Em conformidade com o processo de federalização do supracitado trecho da Rodovia DF-001, conclamamos pela melhoria nas condições de infraestrutura da Rodovia. Ao todo são 16 quilômetros que seriam acatados com recuperação e manutenção de pavimento.
A pavimentação asfáltica de qualidade possibilita qualidade de vida e desenvolvimento à toda sociedade.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:29:47 -
Indicação - (9342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina (RA-VI), a construção de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Núcleo Rural Rajadinha DF 250 Km 14,5 Vicinal 006.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina (RA-VI), a construção de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Núcleo Rural Rajadinha DF 250 Km 14,5 Vicinal 006.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a construção de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Núcleo Rural Rajadinha DF 250 Km 14,5 Vicinal 006 na Região Administrativa de Planaltina (RA-VI). O acesso ao lazer e opções para realização de atividades físicas é um direito universal e deve ser garantido em todas as regiões, por este motivo esta Indicação se faz necessária.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:20:23 -
Indicação - (9341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, o estabelecimento de local para sala de amamentação nas escolas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, o estabelecimento de local para sala de amamentação nas escolas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o estabelecimento de local para sala de amamentação nas escolas do Distrito Federal. Esta Indicação tem por escopo a garantia do direito à amamentação e resguardo da privacidade de lactantes, em um ambiente que acaba por ser uma extensão das casas, a escola.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão, Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:21:33 -
Indicação - (9339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adição de Enfermeiras e/ou Enfermeiros nas estruturas básicas de equipe das escolas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adição de Enfermeiras e/ou Enfermeiros nas estruturas básicas de equipe das escolas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a adição de Enfermeiras e/ou Enfermeiros nas estruturas básicas de equipe das escolas do Distrito Federal. Em tempo, esta Indicação tem por escopa aperfeiçoar e garantir a melhor estrutura possível para as escolas do Distrito Federal.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:26:28 -
Despacho - 7 - CCJ - (9337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/06/2021, às 15:43:11 -
Despacho - 2 - SACP - (9335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 13:41:55 -
Despacho - 2 - SACP - (9336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 13:43:29 -
Despacho - 2 - SACP - (9334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 13:40:00 -
Moção - (9260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Instrutores, Monitores e Coordenadores, do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados, durante as atividades de instrução e aperfeiçoamento profissional dos Policiais Penais do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos “Instrutores, Monitores e Coordenadores, abaixo descritos, do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados durante as atividades de instrução e aperfeiçoamento profissional dos Policiais Penais do Distrito Federal, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF” :
LISTA DOS INSTRUTORES INTERNOS. POLICIAIS PENAIS.
NOME:
CPF Nº:
LUCÉLIO DE ARAÚJO GALENO
718.449.021-53
WALISSON DOS SANTOS SOUZA
012.325-791-30
RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE
718.090.401-59
THIAGO ANDRÉ FERRAZ DE FARIA
732.663.961-20
ALLAN DA SILVA COSTA
019.626.411-12
WARLEY GONÇALVES CARVALHO
899.378.721-20
ALERSON DA SILVA PIRES
723.251.601-06
JÉSSICA RACQUEL MOURA DE BARROS
019.764.701-45
PABLO PERRONI MIRHOM
722.949.061-87
RICARDO LIRA PARREIRA
938.993.861-91
DAVID GERALD MUSIALOWSKI
713.522.361-68
THIAGO SOARES FERNANDES
004.981.961-51
ANDERSON FRUTUOSO DA SILVA OLIVEIRA
908.034.261-00
DANILO IVAN GONTIJO ALBERNAZ
937.919.501-00
BRUNO JONATHAN GOMES MAIA
716.579.321-68
PAULO BRUNO SILVA CARVALHO
115.497.367-01
RAFAEL PACELLI RODRIGUES DA SILVA
010.022.701-54
RODRIGO PEREIRA SIRIANO
722.949.061-87
LISTA DOS INSTRUTORES EXTERNOS
NOME: CPF: THIAGO WANDERLEY MACEDO LOPES DUTRA
000.431.611-89
SAMUEL RODRIGUES VAZ
034.582.401-60
MARCOS VINICIUS CARDOSO MURILA
005.053.271-55
LEANDRO DA SILVA BORGES LEA
014.352.321-00
MÁRCIO LUCIANO SILVA
579.722.141-15
ANTONIO ALBERTO SOUZA DOS SANTOS
688.779.351-20
ELKE MARCIO DO NASCIMENTO PINHO
783.241.491-04
CICERO PAULO BENTO DO LAGO
000.210.171-82
PAULLO MACHADO PINHEIRO
014.942.661-73
NELSON DE ABREU OLIVEIRA
103.042.537-07
ANDRE LOPES MELO
603.256.231-04
FERNANDO DA SILVEIRA DOS SANTOS
022.210.330-27
LEONARDO HENRIQUE NEVES RIBEIRO
033.439.711-11
BRUNO MIRANDA DE ABREU
007.399.401-47
SEBASTIÃO ANDRE LEITE D ABREU
053.059.497-85
MARCO ROBERTO MONTGOMERY SOARES
340.559.638-66
IGOR THIAGO MAUX LOPES
004-712.041-80
ÁLVARO HENRIQUE M. SILVA SANTOS
021.284.741-40
ANDERSON CLAYTON COSTA DE BRITO
635.611.902-00
JADIEL SOARES PINHEIRO SOBRINHO
647.604.481-87
AISLAN DE SOUZA ALVES
702.501.111-87
CAIO BATISTA SALGADO
021.777.321-40
RAFAEL ZABA CAETANO
223.964.878-33
VANDERLEI DOS SANTOS INHAIA
024.602.288-29
2º SGT QPPMC EDMAR BORGES DOS SANTOS
MAT.: 22.793/5
3º SGT QPPMC ADALBERTO NUNES DA SILVA
MAT.: 23.139/8
IGOR THIAGO MAUX LOPES
MAT: 192.112-6
2°SGT QPPMC SIDNEY BRITO DA SILVA
MAT. 22.374/X
3° SGT QPPMC ANTONIO ALBERTO SOUZA DOS SANTOS
MAT. 73.303/2
3° SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO
MAT. 73716/X
3º SGT QPPMC GILMAR GOMES DE FARIAS
MAT. 73.707/0
MARCUS VINICIUS CARDOSO MURILA
RG 33819
EPF MARCELO TORQUATO JAMBO
001.456.671-03
APF LEO DIAS DE VASCONCELLOS
006.826.181.01
EPF DIEGO HUMBERTO SILVA VANEGAS
016.750.785-05
EDSON CARLOS SOARES DE ALMEIDA
673.820.293-87
EPF JOÃO PAULO BATISTA LEÃO
CPF 006.653.241-89
2°SGT QPPMC SIDNEY BRITO DA SILVA
MAT. 22.374/X
2°SGT QPPMC SIDNEY BRITO DA SILVA
MAT. 22.374/X
3° SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO
MAT. 22.374/X
3º SGT QPPMC GILMAR GOMES DE FARIAS
MAT. 73.707/0
LEANDRO DA SILVA BORGES LEAL
RG: 35.833
MARCUS VINICIUS CARDOSO MURILA
RG 33819
EPF MARCELO TORQUATO JAMBO
001.456.671-03
APF LEO DIAS DE VASCONCELLOS
006.826.181.01
EPF DIEGO HUMBERTO SILVA VANEGAS
006.826.181.01
EPF DIEGO HUMBERTO SILVA VANEGAS
016.750.785-05
LISTA DOS MONITORES. POLICIAIS PENAIS
NOME
CPF:
ADRIANO LINHARES AGUIAR
022.338.211-65
DIEGO GABRIEL BRITO OLIVEIRA
005.870.761-19
EDUARDO DA SILVA ARAUJO
959.105.901-97
FELIPE FARIAS CARNEIRO DA MOTA
012.193.351-26
FELIPE HIGINO
718.089.571-72
FERNANDO RUWER DO NASCIMENTO
025.084.641-12
JADILLE MENDES CORREA
033.104.481-18
JOSÉ ROBERTO COSTA
380.148.581-15
JULIANO RICARDO DE SÁ PAYE
076.536.637-10
LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS
697.872.711-34
MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA
003.996.991-63
MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS
019.800.231-90
SÉRGIO RODRIGUES NUNES
729.197.601-49
LISTA DOS COORDENADORES. POLICIAIS PENAIS
NOME
CPF Nº
PABLO PERRONI MIRHOM
722.949.061-87
SIMONE LOPES FELIX
008.302.861-79
HILDA TAMIRES ALMEIDA RAMOS
688.430.621-15
MARILISA VIEIRA DE SOUZA
783.917.411-68
RICARDO LIRA PARREIRA 938.993.861-91 TATIANA CRISTINA SILVA 774.913.781-53 CAMILA CASTRO BATISTA 030.080.401-60 J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Instrutores, Monitores e Coordenadores do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados durante as atividades de instrução e aperfeiçoamento profissional dos Policiais Penais do Distrito Federal, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF.
O curso foi ministrado pela da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE, em parceria com a Escola Penitenciária do Distrito Federal – EPEN-DF. Surgiu da necessidade da capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos procedimentos envolvendo o transporte seguro de pessoas presas do Sistema Penitenciário para os Fóruns Judiciais do Distrito Federal, hospitais, dentre outros deslocamentos externos, todos realizados de acordo com as regras de tratamento de pessoas reclusas, legitimada pelo CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e demais normas reguladoras.
Nesse sentido, os Instrutores, Monitores e Coordenadores atuaram voluntariamente, em serviço, para treinamento e capacitação dos Policiais Penais, agindo com conduta moral e profissionalismo irrepreensível, com a observância dos preceitos éticos, exercendo com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe foram designadas nas suas diversas instruções ministradas em prol de um serviço de excelência, em prol da segurança pública.
Diante do exposto, venho enaltecer as ações dos supracitados Profissionais das Forças de Segurança, pelo trabalho de instrução/monitoria e coordenação, durante do I e II Curso Tático de Escolta Armada de Custodiados, ao passo que conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses Policiais, que servem com maestria e honram a Segurança Pública do Distrito Federal.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:18:52 -
Moção - (9261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Penais do Distrito Federal, Formandos do Curso de Escolta Armada de Custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Penais do Distrito Federal, Formandos do Curso de Escolta Armada de Custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional, conforme relação abaixo descrita:
ALUNOS. I CTE- CURSO TÁTICO DE ESCOLTA
NOME
CPF
1.
ADRIANO LINHARES AGUIAR
022.338.211-65
2.
ÁLVARO CALHEIRO NETO
030.236.654-78
3.
CLÁUDIO HENRIQUE FREITAS BARROS
727.237.341-53
4.
DIEGO GABRIEL BRITO OLIVEIRA
005.870.761-19
5.
EDUARDO DA SILVA ARAUJO
959.105.901-97
6.
FELIPE FARIAS CARNEIRO DA MOTA
012.193.351-26
7.
FELIPE HIGINO
718.089.571-72
8.
FERNANDO RUWER DO NASCIMENTO
025.084.641-12
9.
JADILLE MENDES CORREA
033.104.481-18
10.
JOSE ROBERTO COSTA
380.148.581-15
11.
JULIANO RICARDO DE SA PAYE
076.536.637-10
12.
LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS
697.872.711-34
13
MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA
003.996.991-63
14.
MIGUEL ROMARIO CARLOS BEZERRA
025.021.023-16
15.
MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS
019.800.231-90
16.
RICARDO AURELIO REIS
022.753.861-73
17.
SERGIO RODRIGUES NUNES
729.197.601-49
ALUNOS. II CTE- CURSO TÁTICO DE ESCOLTA
NOME
CPF Nº
18. ÁDRIA REGINA CUNHA PEREIRA
081.209.206-60
19. ANDERSON EUSTAQUIO DE SOUSA
781.049.121-00
20. ANDRÉ LUIS SILVA VIDAL
006.639.871-13
21, ANDRÉ ROBERTO LUZ PARREIRA
710.189.211-68
22. CAMILA QUINDERÉ LOURENÇO
025.901.471-04
23. CARLOS EDUARDO FERNANDES BRITO
693.754.371-91
24. CLECIO LIMA DE MOURA
700.266.371-20
25. ENISON ALVES SILVA
012.847.824-17
26. FRANCISCO MARCELO ALVES PIMENTA
827.279.611-20
27. PAULO ROBERTO BRAVO JUNIOR
020.130.641-79
28. RAFAEL PACELLI RODRIGUES DA SILVA
010.022.701-54
29. RICARDO ALVES
003.778.021-23
30. RODRIGO DE SOUZA SOARES
020.060.271-31
31. RODRIGO PEREIRA SIRIANO
732.731.631-00
32. ROGÉRIO BERNARDO DA SILVA
023.807.591-54
33. RONE HOFFMAN PEREIRA DA SILVA
695.806.261-20
34. THIAGO MATEUS GONÇALVES CARNEIRO
022.364.471-40
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Penais do Distrito Federal, formandos do Curso Tático de Escolta Armada de custodiados - I e II CTE, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, e profissionalismo, demonstrados durante as atividades de instrução, qualificação e aperfeiçoamento profissional, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF.
O curso foi ministrado pela da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE, em parceria com a Escola Penitenciária do Distrito Federal – EPEN-DF. Surgiu da necessidade da capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos procedimentos envolvendo o transporte seguro de pessoas presas do Sistema Penitenciário para os Fóruns Judiciais do Distrito Federal, hospitais, dentre outros deslocamentos externos, todos realizados de acordo com as regras de tratamento de pessoas reclusas, legitimada pelo CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e demais normas reguladoras.
De acordo com a Lei 5.783/2016, no seu art. 7º, incisos VIII e IX, são atribuições dos Policiais Penais realizar as atividades de escoltas internas e externas e conduzir veículos destinados ao Sistema Penitenciário.
A realização de escoltas requer o emprego de técnicas específicas no uso de armamento letal; condução de viaturas; abordagem a veículos e pedestres; contra-emboscada veicular, dentre outras habilitações necessárias à atuação em ambiente urbano. Sendo assim, é exigido do policial escoltante espírito de versatilidade e perspicácia; a aquisição e prática de conhecimentos, relacionados ao Atendimento Pré-Hospitalar - (APH) de combate e ao protocolo proposto (MARC-1), que é específico para o socorrismo de combate, para preservar a vida do agente eventualmente ferido em combate.
Diante do exposto, venho enaltecer as ações dos supracitados Policiais Penais que contribuíram para as respectivas qualificações e aperfeiçoamentos, durante do I e II Curso Tático de Escolta Armada de Custodiados, e em especial para a eficiência e qualidade da Instituição.
Pelo exposto, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Proposição, confirmando nobreza da atuação destes Policiais, que servem com maestria e honram a Segurança Pública do Distrito Federal.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:45:46 -
Requerimento - (9255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 21 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, bem como debater sobre o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII” e sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, bem como debater sobre o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII” e sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque).
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem requerer uma consulta à população do Jardins Mangueiral a respeito de políticas públicas necessárias para o melhor desenvolvimento da região, bem como será discutido o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII”, o qual após aprovação em 1º e 2º turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi vetado pelo Governador e retornou à esta Casa para apreciação do veto, e ainda, iremos debater sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque), com previsão de construção no mesmo local designado para criação do Parque Ecológico Mangueiral.
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal, o setor Jardins Mangueiral é fruto da primeira Parceria Público-Privada (PPP) habitacional do país. Trata-se de um conceito único e inovador de moradia com qualidade de vida em um bairro totalmente planejado, com infraestrutura urbana de água, esgoto, iluminação pública, ruas pavimentadas e urbanizadas, com lazer e segurança para os cerca de 30 mil moradores estimados que ocuparão as oito mil unidades habitacionais. O projeto compreende casas de dois quartos (53,4 m²) e três quartos (68 m²), além de apartamentos com dois dormitórios (46,4 m²), ocupando uma área de 200 hectares, onde estão sendo construídas oito mil unidades habitacionais, distribuídas por 15 quadras.
O Projeto de Lei nº 983, de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, cria o Parque Ecológico Mangueiral, em área localizada na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, contido em uma área com poligonal que tem início no balão de confluência da DF-001 (Estrada Parque Contorno – EPCT) com a DF-465, seguindo por esta via até as instalações da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais e o stand de tiro, daí, rumo as nascente do Córrego Borá Manso e pela sua margem direita, contornando a área de segurança do Centro de Detenção Provisória até a junção com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Deste ponto, a poligonal do parque segue pela margem esquerda do Córrego Borá Manso e depois em direção aos limites do Setor Habitacional Bonsucesso e a seguir o Setor Habitacional Mangueiral, incluindo o espaço livre entre os Lotes QC 08/09 e QC 10/11, até a junção com a DF-001; margeando a DF-001, a poligonal se completa na confluência com a DF-465.
Após aprovação em 1º e 2º turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o referido Projeto de Lei foi vetado pelo Governador, e logo após foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, do dia 06 de maio de 2021, o AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA, para o parcelamento de solo urbano do empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque), localizado na Região Administrativa de São Sebastião - XIV, mesma área designada para a criação do Parque Ecológico Mangueiral.
Assim propomos a realização desta Audiência Pública Remota, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor encaminhamentos para que a população daquela região seja atendida em suas necessidades e manifeste sua vontade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................................Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:19:04 -
Requerimento - (9256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater o uso de cloro na água no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater o uso de cloro na água do Distrito Federal, a se realizar no dia 1° de setembro de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo deste requerimento é solicitar a realização de audiência para debater o uso de cloro e substâncias químicas na água do Distrito Federal.
A cloração é uma forma de limpeza da água usada para o consumo humano, seja para a alimentação seja para a higiene pessoal. Na cloração, existem duas vias químicas de ação: através do uso de cloroaminas ou de cloro/hipoclorito. Devido ao fato do cloro gasoso e outros diversos derivados químicos desse elemento serem tóxicos, surge a preocupação da população quanto ao uso dessas substâncias para o tratamento da água encanada. Isso até incentiva várias pessoas a fazerem uso quase exclusivo da água mineral de garrafa para a alimentação.
Apesar da água clorada nas estações de tratamento serem inofensivas para nós, humanos, é preciso tomar cuidado quando for usá-la para alimentar certos animais. Peixes, outros animais aquáticos, répteis e anfíbios são muito sensíveis ao cloro e cloroaminas na água por absorverem a mesma diretamente pela corrente sanguínea.
Diante da preocupação em trazer a voga o assunto, requeremos a realização de audiência.
Sala das Sessões, em de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:52:24 -
Requerimento - (9257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para discutir a importância do turismo cívico no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para discutir a importância do turismo cívico no Distrito Federal, a se realizar no dia 22 de setembro de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
Ainda em 2021, aprovamos nesta Casa de Leis projeto comemorando no Calendário de Eventos do Distrito Federal o mês de setembro como mês cívico.
A capital federal com diversos pontos turísticos tem sob a égide da Secretaria de Estado de Turismo a responsabilidade em trazer e desenvolver o setor.
Antes da pandemia, estima-se que 7 mil pessoas acompanhavam a troca da bandeira, na Praça dos Três Poderes, que ocorre no primeiro domingo de cada mês.
Vários outros eventos e rotas turísticas têm sido desenvolvidas para que o Distrito Federal atraia mais pessoas para conhecer nossas riquezas e culturas.
Devido à natureza do mês, requeremos a audiência para que sejam apresentadas as diversidades de opções, além das adaptações realizadas durante pandemia.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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