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Despacho - 1 - SELEG - (9909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 18:10:10 -
Despacho - 1 - SELEG - (9911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 18:16:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (9913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 18:18:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (9912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 18:17:05 -
Moção - (9870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos funcionários da UBS 01 e da UBS 02 do Núcleo Bandeirante pelo trabalho incansável diante da Pandemia de COVID-19.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos funcionários da UBS 01 e da UBS 02 do Núcleo Bandeirante pelo trabalho incansável diante dessa Pandemia de COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear aos funcionários da UBS 01 e da UBS 02 do Núcleo Bandeirante que durante toda essa Pandemia tem estado trabalhando desses profissionais que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade.
É um reconhecimento mais do que merecido para esses todos eles, que estão na linha de frente, cuidando tanto na prevenção, quanto no diagnóstico, no tratamento e na reabilitação com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas.
Segue abaixo a relação desses profissionais guerreiros e guerreiras:
UBS 01:
MEDICO DE FAMILIA MARIO RESENDE BITTAR ENFERMEIRO LIZIANE PEREIRA DE MELO ALVES TECNICO DE ENFERMAGEM CECILIA JOSE TEIXEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM MARLEIDE DO NASCIMENTO NUNES MEDICO DE FAMILIA FLORIBELLE CASTILLO CARRASQUEL ENFERMEIRO GLAICY PINHEIRO GOMES AMORIM TECNICO DE ENFERMAGEM ANA PAULA SOUZA DA SILVA VAZ TECNICO DE ENFERMAGEM VALDA LOBO ROCHA AGENTE COMUNITARIO SIRLENE EVANGELICA RODRIGUES MEDICO DE FAMILIA NESLIA AMAR DA MATA E SILVA ENFERMEIRO PATRÍCIA NUNES BARBOSA SOARES TECNICO DE ENFERMAGEM GILSON FERREIRA DE CASTRO TECNICO DE ENFERMAGEM SONIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA FIGUEIREDO MEDICO DE FAMILIA ELIANA DE BARROS MARQUES FONSECA ENFERMEIRO ANSELMO DE MENEZES CARVALHO TECNICO DE ENFERMAGEM DIANA MARIA DE JESUS SOUSA TECNICO DE ENFERMAGEM LUCY ASSIS DIAS MEDICO DE FAMILIA LAILA DE CASTRO PEIXOTO CARVALHO ENFERMEIRO GISLAINE ROSARIO OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM TEREZA SHEYLA RAMOS DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM SELMA PEDROSO DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL SILVANE RAMOS BORDIM FARMACEUTICO RAIELZA BORBA DA ROCHA NUTRICIONISTA BRENDA VALERIA ALMEIDA CONTRA HONORATO FISIOTERAPEUTA PATRICIA DE DEUS DINI FISIOTERAPEUTA CARINE TAKAKI DE ALMEIDA LEAL PSICOLOGO BEATRIZ DE MELO SILVA FISIOTERAPEUTA VELLUMA ALVES SILVESTRE DE MATOS PSICOLOGO MICHELLE ARAUJO DA SILVA MEDEIROS CIRURGIAO - DENTISTA DANIEL DUARTE ROCHA DA SILVA TECNICO EM SAUDE BUCAL FRANCIDALVA SANTOS LOPES CIRURGIAO - DENTISTA IVANA FELIZ TECNICO EM SAUDE BUCAL SANDRA DE OLIVEIRA TENÓRIO UBS 02
AGENTE DE PORTARIA EVANILDO BATISTA DA SILVA ENFERMEIRO LORENA DA SILVA LUZ SANTOS AOSD PATOLOGIA CLÍNICA MARINA SILVA FURTADO GOLEBIOWSKI AOSD PATOLOGIA CLÍNICA MAURÍCIO DIAS DE BARROS ADMINISTRADOR DANIEL GOTTSCH TECNICO ADMINISTRATIVO JOÃO LUIS SALVIANO GOMES TECNICO ADMINISTRATIVO ROBSON DE SOUZA BORGES TECNICO ADMINISTRATIVO CONCEICAO DE MARIA ALMEIDA ARAUJO TECNICO ADMINISTRATIVO DENISE CANUT TEC. ENFERMAGEM MAURA LÚCIA GONÇALVES DOS ANJOS ENFERMEIRO BRUNA CRISTINE ULHOA CARVALHO TECNICO ADMINISTRATIVO POLIANA FERREIRA PINHO GOMES TECNICO ADMINISTRATIVO LUCIMEIRE DA SILVA MORAIS MOTTA TECNICO ADMINISTRATIVO NANCY DE JESUS GONCALVES FARIAS TECNICO ADMINISTRATIVO FABIO ATHUSHI HIGA TECNICO DE ENFERMAGEM LUCIRENE FONTINELLE MARQUES TECNICO ADMINISTRATIVO PATRICIA GUEDES GUIMARAES TECNICO DE ENFERMAGEM ANDREIA DA SILVA LACERDA FARMACEUTICO SABRINA OLIVEIRA CAMPOS DE FRANÇA ENFERMEIRO CLARICE PEREIRA RIBEIRP ENFERMEIRO SABRINA BRAVO DA SILVA ENFERMEIRO ANNA CAROLINA RAMOS DO VALLE Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 19:57:14 -
Indicação - (9867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, promova a instalação de postes e braços com lâmpadas na ciclovia da DF-463, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, promova a instalação de postes e braços com lâmpadas na ciclovia ciclovia da DF-463, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na iluminação e segurança. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade.
A iluminação Pública é infraestrutura básica e direito social conforme dispõe o artigo 6° da Constituição Federal, atua como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:13:24 -
Despacho - 1 - SELEG - (9864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:13:11 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:15:48 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:13:58 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:57:37 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 16:01:55 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:59:49 -
Despacho - 2 - SACP - (9823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:25:39 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:23:45 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:19:29 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:15:26 -
Projeto de Lei - (9698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Dispõe sobre obrigação de afixação de avisos quanto ao Crime de LGBTfobia em ambientes de uso coletivo públicos ou privados.
Art. 1º É obrigatória a afixação de avisos nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade, a fim de se assegurar o conhecimento e conscientização quanto ao crime de LGBTfobia.
§ 1º - Os avisos de que trata o ‘caput’ deste artigo devem ser exibidos na forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: “LGBTfobia é crime inafiançável e imprescritível enquadrado na Lei 7.716/1989. DENUNCIE - Disque 100".
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão ‘ambientes de uso coletivo’ compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, estádios de futebol, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, estações, rodoviárias, shoppings, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, inclusive veículos sobre trilhos, embarcações e aeronaves, quando no território do Distrito Federal.
§ 3º - As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de pessoas, devendo ser confeccionadas no formato mínimo de de 20cm (vinte centímetros) de largura por 15cm (quinze centímetros) de altura, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite visualização nítida.
Art. 2º O descumprimento deste artigo acarretará, ao proprietário ou responsável pelo local, estabelecimento ou meio de transporte coletivo as seguintes sanções prosseguivamente:
I - advertência;
II - multa de R$ 1.000(mil) reais a R$ 10.000(dez mil) reais, podendo ser agravada em caso de reincidência.
Art. 3º O poder executivo regulamentará essa lei, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30(trinta) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTs do mundo. De acordo com o coletivo Grupo Gay da Bahia, em 2019, foram 329 mortes violentas de pessoas LGBT+, o respectivo coletivo há anos realiza o monitoramento de mortes através dos veículos de imprensa e, afirmam ainda que, os assassinatos de LGBTs têm raiz em uma estrutura heteronormativa da sociedade que prega o ódio contra gays, lésbicas, bissexuais e transexuais.
Face esse nesfasto cenário e em razão da razão da demora do Poder Legislativo legislar sobre a questão , em 2019, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão -A DO n. 26/DF, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo tipificado pela Lei Federal n. 7716/1989, transformando essa prática odiosa passível de punição no âmbito da lei penal, bem como atribuindo-lhe caráter inafiançável e imprescritível
A despeito do julgamento do STF, ainda há desconhecimento sobre a criminalização da LGBTfobia por parte da população. A divulgação da informação por meio de placas afixadas em estabelecimentos comerciais e congêneres é medida preventiva, pois tem como objetivo difundir a informação trazendo à população conhecimento acerca da punição para a prática da discriminação contra LGBTs. Tal métodomostrou-se eficaz na conscientização da população acerca do crime de racismo e cremos ser medida acertada para o caso em tela.
As placas deverão ser visíveis e ter a indicação do Disque 100 para as denúncias de crimes de LGBTfobia. O estabelecimento de multa para os casos de não fixação das placas tem o sentido de desincentivar o descumprimento e a não efetividade da lei.
Por tudo isso, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste projeto de lei que, transformado em lei, será um instrumento fundamental de informação à população do Distrito Federal.
FÁBIO FÉLIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 15:18:38 -
Requerimento - (9696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1990 de 2021 e nº 1834 de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1990 de 2021 e nº 1834 de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe deve-se ao fato de que as proposições tratam de matéria semelhante e complementar - Cartão de Vacina Digital -, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
(…) Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; (…)
O Projeto de Lei nº 1834, de 2021,institui a carteira distrital de vacinação digital, que conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e os lotes das vacinas e dos soros utilizados, e outras informações estabelecidas em regulamento.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 1990 de 2021, além de instituir o cartão de vacina digital, estabelece a necessidade de criação de banco de dados, com acesso na rede mundial de computadores, permitindo o acesso de forma remota, inclusive por meio de aplicativos e similares, bem como, permite a realização de parcerias e estabelece prazo para conclusão da migração de dados físicos para digitais.
Destarte, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que nenhuma delas recebeu ainda parecer de mérito.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1990 de 2021 e nº 1834 de 2021.
Sala das Sessões, em de de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 15:07:09 -
Indicação - (9695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, por intermédio da CEB, a substituição de lâmpadas queimadas nos arredores do Estádio Abadião, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, por intermédio da CEB, a substituição de lâmpadas queimadas nos arredores do Estádio Abadião, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que transitam nos arredores do estádio e convivem com a falta de iluminação e os perigos correlatos. O estádio fica em uma avenida movimentada (Via Oeste), rodeado por imóveis comerciais e residenciais, tal como pontos de ônibus. Sendo fundamental a realização de manutenção e de melhorias na rede de iluminação pública.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 9695, Código CRC: 3372d5f2
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Despacho - 6 - SELEG - (9697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A CCJ para as devidas providências.
Em resposta ao ultimo despacho, informamos o anexo dos documentos 9597 e 9598 que se trata das folhas e votação devidamente retificadas.
Informamos que uma vez a folha de votação emitida pelo painel não poderá ser alterada, cabendo a Seleg efetuar retificação nas mesmas.
Brasília-DF, 16 de junho de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/06/2021, às 15:03:26 -
Requerimento - (9665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Leandro Grass )
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.870/2021 e nº 792/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.870/2021 e nº 792/2019.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.870/2021, nos termos de seu art. 1º, tem o objetivo de desenvolver prática educacional inovadora, ativa, que utilize recursos tecnológicos em favor da aprendizagem de excelência para a formação de cidadãos autônomos, proativos e preparados para a vida em sociedade.
Ocorre que, além do mencionado Projeto, encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o PL nº 792, de 2019, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa. O referido Projeto trata de matéria correlata, qual seja, utilização de recursos tecnológicos visando à melhoria da aprendizagem discente. Para melhor entendimento das propostas de cada um dos referidos Projetos, vejamos o quadro abaixo, com nossos grifos:
PL
PL nº 792/2019
PL nº 1.870/2021
Ementa
Assegura o uso consciente de inovações tecnológicas digitais e ambientes virtuais que promovam a educação conectada em salas de aulas da Rede de Ensino Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Institui a Política Distrital de Educação 5.0 nas Instituições de Ensino, e dá outras providências.
Objetivos em comum
O Poder Público deve assegurar o uso pedagógico de ferramentas de inovações tecnológicas digitais e ambientes virtuais de informações para promover educação conectada em salas de aulas das escolas públicas distritais, visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem e do desenvolvimento de atividades didático- pedagógicas. (art. 1º)
Desenvolver uma prática educacional inovadora, ativa e que utilize os recursos tecnológicos em prol de uma aprendizagem de excelência para a formação de cidadãos autônomos, proativos e preparados para a vida em sociedade. (art. 1º)
A correlação entre as matérias tratadas nas Proposições acima evidencia a necessidade de tramitação conjunta, conforme o disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...............................
Registre-se que o requisito previsto no art. 154, § 2º, acima mencionado, está atendido, pois, de acordo com o Sistema Legis e com o novo sistema eletrônico (PLe – Processo Legislativo Eletrônico), ambos os Projetos não receberam pareceres de mérito. O PL nº 792/2019 foi enviado ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação (PL nº 579/19).
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e em observância ao regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.870/2021 e nº 792/2019.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Leandro Grass
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 10:41:30 -
Despacho - 5 - CCJ - (9666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 171 / 2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 16 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/06/2021, às 09:44:07
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