Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327574 documentos:
327574 documentos:
Exibindo 239.601 - 239.650 de 327.574 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - SACP - (9612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:03:46 -
Despacho - 4 - SACP - (9614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:07:53 -
Folha de Votação - CDDHCLP - (9578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCEDP
Indicação nº 6445/2021
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que implemente os símbolos de identificação de Pessoas Com Deficiência nas carteiras de identidade do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Leandro Grass
Assinam e votam os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix
P
X
Agaciel Maia
X
Jaqueline Silva
X
Reginaldo Sardinha
Iolando Almeida
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Leandro Grass
Robério Negreiros
Júlia Lucy
Martins Machado
Valdelino Barcelos
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA de 16/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 19:07:57
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:21:03
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:21:10
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 12:05:15 -
Folha de Votação - CDDHCLP - (9582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCEDP
Indicação nº 6435/2021
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de um Projeto de Lei que vise a disposição obrigatória de placas indicativas em braile nas dependências dos prédios públicos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix
P
X
Agaciel Maia
X
Jaqueline Silva
X
Reginaldo Sardinha
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Leandro Grass
Robério Negreiros
Júlia Lucy
Martins Machado
Valdelino Barcelos
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA de 16/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 19:08:05
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:20:48
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:21:24
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 12:07:32 -
Indicação - (9581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Da Deputada Distrital )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Reforma do Campo de Terra Iluminado localizado na EQ 418/518 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma do Campo de Terra Iluminado localizado na EQ 418/518 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 15:04:10 -
Indicação - (9583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Da Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Reforma do Campo de Terra localizado na QR 120 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma do Campo de Terra localizado na QR 120 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 15:03:46 -
Indicação - (9580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Da Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Reforma da Quadra de Areia localizada na QR 120 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra de areia localizada na QR 120 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 15:04:28 -
Despacho - 6 - CESC - (9579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para providências.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 15/06/2021, às 14:57:48 -
Despacho - 2 - SACP - (9577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Correção: anexar folha de votação.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 14:55:57 -
Parecer - 1 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (9377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2021 - CDDHCEDP
Projeto de Lei 1666/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o PROJETO DE LEI Nº 1666, DE 2021, que Institui o Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Distrito Federal
AUTOR: Deputado Fábio Félix - Gab 24
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I - RELATÓRIO
O projeto de lei em epigrafe, pretende instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura, órgão vinculado administrativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo a finalidade de erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. (Art. 1°), embasado na Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, promulgada pelo Decreto Presidencial n° 40 de 15 de fevereiro de 1. 991 e aprovada por meio do Decreto Legislativo n° 4 de 23 de maio de 1.998, conforme parágrafo único do caput do Art.1°.
No art. 2° e seus incisos apresentam as diretrizes que direciona o trabalho do mecanismo, a saber: Respeito aos direitos humanos das pessoas em quaisquer situação de privação de liberdade; Articulação entre as esferas do governo e do poder, principalmente, com os órgãos responsáveis pela custódia das pessoas privadas de liberdade. O parágrafo 1 informa o conceito de pessoas privadas de liberdade contido no inciso II do Art. 3 da Lei 12.847 de 2013.
O art. 3° prevê a composição do Mecanismo com 03 (três) Peritos com experiência na defesa de direitos humanos, estabelece o caráter multidisciplinar e a busca pelo equilíbrio na representação adequada de gênero, raça e etnia. Além de apresentar o rol daqueles impedidos de compor o Mecanismo § 2°, Incisos I ao V do mesmo artigo; O § 3° estabelece mandato de 03 (três) anos, admitindo a recondução por 02 (dois) anos por meio de cargo em comissão a ser nomeado pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal; O § 4° estabelece o processo de seleção dos peritos por meio de edital aberto, com comitê de seleção misto com representantes do poder executivo, legislativo e da sociedade civil; Os § 5°, § 6° e § 7° dispõe sobre as regras do processo de seleção e, por fim, o § 8° estabelece caráter personalíssimo do cargo de perito.
As prerrogativas dos peritos estão insertas nos Arts. 4° e 5°. E no art. 6° encarregou-se, o legislador, de dispor sobre as competências do referido órgão.
O art. 7° dispõe quanto ao prazo de 30 dias para prestação de informações às autoridades responsáveis pelas pessoas em locais de privação de liberdade às quais o Mecanismo fizer recomendações, já o art. 8° dispõe quanto à não concorrência de competências entre o Mecanismo do DF e demais órgãos responsáveis por fiscalização de locais de privação de liberdade.
O art. 9 dispõe sobre a legislação e princípios constitucionais da administração pública que orientam o trabalho do mecanismo, ficando à cargo da CLDF garantir as condições técnicas, financeiras e administrativas necessárias ao funcionamento e à execução das atribuições, conforme dispõe o art. 10.
O art. 11 determina a criação dos 03 (três) cargos de peritos, o art. 12 determina que as resoluções posteriores deverão conter as especificidades dos cargos criados e, o art. 13, por fim, estabelece a vigência da lei para a data de sua publicação.
Durante o prazo regimental, o projeto não recebeu emendas nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Submete-se o Projeto de Lei nº 1666, de .2021, à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, a quem compete analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias sobre defesa dos direitos individuais e coletivos e, ainda, quanto ao sistema penitenciário e direitos dos detentos(art. 67, inciso V, alíneas “a” e “g”, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa).
A proposta apresenta, a nosso ver, o mérito de instituir mecanismo de enfrentamento e combate à tortura no âmbito local criando órgão vinculado ao poder legislativo com cargos de perito que, por sua vez, segundo o projeto tem caráter personalíssimo, autônomo e deve ter suas prerrogativas, bem como condições para o exercício da função garantidos pela CLDF. É sabido que o Brasil internalizou a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, por meio do Decreto Presidencial n° 40 de 15 de fevereiro de 1.991, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 4 de 23 de maio de 1.998, assumindo compromisso internacional de instituir medidas e combate à tortura em locais de privação de liberdade e de longa permanência, tais como, centros de internação, clínicas de recuperação, asilos, estabelecimentos prisionais, unidades de interação, orfanatos e etc.
Não obstante, para alcançar ta finalidade desejada de fiscalizar, monitorar e prevenir a tortura e tratamentos cruéis e degradantes em locais de privação de liberdade, aprovou-se, no âmbito nacional, a Lei Federal nº 12.847/2013 que prevê, a criação do Sistema, Comitê e Mecanismos de prevenção e combate à tortura nos âmbitos nacionais e locais. Em suma, o insituto jurídico referenciado prevê que cada ente da federação crie seu próprio mecanismo de prevenção, com as mesmas atribuições previstas no OPCAT, para atuar no seu território, e que tais estruturas estaduais e distrital poderão integrar o Sistema Nacional de Prevenção à Tortura.
Em consonância com o respectivo ordenamento, o Decreto distrital nº 40.869/2020, editado pelo poder executivo, prevê em seus artigos 2º, § 1º e 12 a criação desse Mecanismo Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - MDPCT. No entanto, o referido decreto apesar de prever sua criação não o fez de imediato, mas o postergou para Lei futura (art. 12), fragilizando, assim, a atividade essencial para a efetiva prevenção e combate à tortura, razão pela qual tal projeto de lei é conveniente e merece avançar nessa Casa.
Contudo, a respectiva propositura vai além, à medida que, ao criar os cargos de peritos do Mecanismo, estabelece caráter autônomo e personalíssimo ao detentor do cargo, o nobre colega legislador, preocupou-se em garantir tal autonomia por meio das prerrogativas estabelecidas no art. 5°, tais como, inviolabilidade de posições no exercício da função, garantia de recursos materiais, financeiros e humanos que possibilitem o exercício do mandato. Pela notada experiência advinda do Mecanismo Nacional de Prevenção e combate à tortura, sabe-se que a autonomia, bem como recursos de toda ordem para o eficiente exercício de seu mandato são, requisitos de primeira ordem.
Recentemente o sistema prisional do DF, especificamente o Complexo da Papuda, foi palco de mais uma sessão de tortura de pessoas privadas de liberdades, na ocasião os vídeos das câmeras de monitoramento vazaram para o público por meio da imprensa, tornando público as barbáries perpetradas através de violentas agressões físicas. O vazamento das imagens obrigou a tomada de providências pelo poder judiciário com o afastamento dos policiais penais envolvidos, no entanto, sabe-se que a maioria das sessões de torturas em locais de privação de liberdade e de longa permanência não vem a público.
Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/06/03/video-policiais-penais-espancam-detento-no-df.ghtml Acessado em: 13.06.2021
De modo que, mais que nunca, esse projeto de lei se mostra necessário para o fiel cumprimento dos instrumentos normativos internacionais, nos quais o Brasil é signatário, e nacionais.
Contudo, chamamos atenção para dispositivo que, ao nosso ver, merece ser emendado: O art. 3º prevê a criação de 03 (três) cargos de peritos, quantidade esta que à vista da quantidade de locais de privação de liberdade no DF, julgamos insuficiente. De modo que propomos, emenda modificativa (anexa) para aumentar a quantidade de 03 (três) para 05 (cinco) peritos, permitindo, assim, que tal dispositivo coadune com o disposto no art. 4º que prevê medida temporal para os mandatos iniciais deste mecanismo.
Em que pese, o notado cuidado na elaboração da propositura, o nobre colega cometeu um pequeno lapso de redação, que também merece ser emendado, na elaboração do parágrafo único do art. 3º, quando o numerou como “parágrafo 1º”, sem apresentar sequência correspondente ao instituto numerário. Razão pela qual apresentamos a emenda de redação para correção de tal lapso.
Diante o exposto, insere-se o projeto de lei em exame, que, de indiscutível urgência, pretende instituir Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura, no âmbito do Distrito Federal, órgão vinculado ao poder legislativo e de necessária atuação
Por essa razão, julgamos oportuna a instituição Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura, no âmbito do Distrito Federa e votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº1.666 de 2021, nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, com as duas emendas anexas.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 19:29:35 -
Indicação - (9373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de Papa Entulho na entrada da Avenida São Francisco da Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promovam a implantação de Papa Entulho na entrada da Avenida São Francisco da Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reivindicar medidas efetivas para implantação de papa entulhos na entrada da Avenida São Francisco da Ponte Alta Norte do Gama a fim de minimizar os riscos para sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
É Importante salientar que o papa-entulho é um equipamento de saúde pública, ele evita a proliferação de doenças como "dengue, zika, chikungunya”. O mosquito transmissor dessas doenças, o Aedes aegypti gosta de água parada para colocar seus ovos. Com o recolhimento de móveis, caixas e recipientes que possam acumular água, reduz-se o risco de ocorrência dessas enfermidades.
A implantação de papa entulhos trará benefícios para população, evitando qualquer tipo de doença, sendo de suma importância que esses pontos sejam usados corretamente.
Uma das principais questões ambientais, sem dúvida, a enorme quantidade de lixo produzida no planeta. Associado a isso, surge outro problema ainda mais desafiador: a não reutilização adequada desses materiais devido ao consumo desenfreado, ao desperdício e às falhas no descarte de lixo. Com a instalação do Papa-Entulho na região, estaremos a incentivar a segregação e reciclagem dos lixos, desviando o fluxo dos resíduos e trazendo benefícios de ordem social, econômica e ambiental. Como consequência, estaremos diminuindo os custos operacionais com a coleta mecanizada de entulhos dispostos em locais inadequados e incentivando a erradicação destes pontos de despejo irregular.
Além do mais, o descaso no descarte pode causar assoreamento, entupimento de bueiros e valas, podendo desenvolver também outros tipos de problemas para a população. Dada a complexidade que envolve esse problema, é necessário buscar medidas para contorná-lo.
Diante do exposto, togo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:17:46 -
Requerimento - (9372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 3604, de 2021, e nº 1834, de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 3604, de 2021, e nº 1834, de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe deve-se ao fato de que as proposições tratam de matéria semelhante e complementar - Cartão de Vacina Digital -, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
(…) Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; (…)
O Projeto de Lei nº 1834, de 2021,institui a carteira distrital de vacinação digital, que conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e os lotes das vacinas e dos soros utilizados, e outras informações estabelecidas em regulamento.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 3604, de 2021, além de instituir o cartão de vacina digital, estabelece a necessidade de criação de banco de dados, com acesso na rede mundial de computadores, permitindo o acesso de forma remota, inclusive por meio de aplicativos e similares, bem como, permite a realização de parcerias e estabelece prazo para conclusão da migração de dados físicos para digitais.
Destarte, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que nenhuma delas recebeu ainda parecer de mérito.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 3604, de 2021, e nº 1834, de 2021.
Sala das Sessões, em de de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 10:21:42 -
Projeto de Lei - (9376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO IOLANDO )
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal “O Dia de Ações de Graças”.
Art. 1° Fica incluso no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal “O Dia Distrital de Ações de Graças”, a ser comemorado anualmente, na última quinta-feira do mês de novembro.
Art. 2° O Órgão competente de cultura procederá campanha informativa destinada à população em geral quanto às comemorações que serão realizadas.
Art.3° As Regiões Administrativas poderão estender as comemorações de que trata esta lei de acordo com características locais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se as disposições em contrário....
Justificação
O Dia de Ação de Graça é o feriado mais importante em outros países. No Brasil, a data não é popular, tampouco celebrada. Oficialmente, a data comemorativa foi instituída no país, pelo embaixador Joaquim Nabuco durante o governo de Gaspar Dutra com a Lei n° 781, de 01 de agosto de 1949, entretanto, apenas em 1966, com a Lei n° 5.110, foi instituído que a comemoração ocorreria na última quinta-feira do mês de novembro. Na última década, popularizou-se no Brasil, a Black Friday, dia em que o varejo promove promoções afim da queima dos estoques antes das vendas de Natal. O que acaba ofuscando essa data tão importante. Obscurecido, a maioria dos brasileiros só conhece esse Dia, por meio das redes sociais. Portanto, a presente proposição tem por objetivo suscitar nos cidadãos do Distrito Federal, o sentimento de gratidão. Promover, por meio da inclusão no Calendário, a oportunidade de os cidadãos brasilienses expressarem gratidão e reconhecimento por todas as coisas boas que aconteceram ao longo do ano, e sobre tudo, refletir sobre o que passou e, assim, planejar o ano seguinte. É também um ensejo para demonstrar carinho e solidariedade pelo próximo e entre a família.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 19:07:07 -
Folha de Votação - CDDHCLP - (9378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 1684/2021
Institui a Campanha de Conscientização e Prevenção à Violência Doméstica na rede pública e privada de ensino.
Autoria:
Deputado DELMASSO
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix
P
X
Agaciel Maia
X
Jaqueline Silva
R
X
Reginaldo Sardinha
Iolando Almeida
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Leandro Grass
Robério Negreiros
Júlia Lucy
Martins Machado
Valdelino Barcelos
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do 16/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 19:07:09
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:20:31
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:22:01
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 12:03:43 -
Indicação - (9370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que substitua a iluminação atual por lâmpadas de Led na Quadra 216 Sul do Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que substitua a iluminação atual por lâmpadas de Led na Quadra 216 Sul do Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a substituição da iluminação atual por lâmpadas de Led na Quadra 216 Sul do Plano Piloto (RA-I). As lâmpadas de LED propiciam maior iluminação e trazem mais segurança para a população que precisa transitar na cidade no turno da noite. Além disso, a melhor iluminação permite que a população utilize equipamentos públicos e possa, de forma efetiva, ocupar a cidade.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 18:28:07 -
Indicação - (9371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA-I), a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 216 Sul do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA-I), a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 216 Sul do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 216 Sul do Plano Piloto. A quadra poliesportiva se encontra deteriorada o que atrapalha a utilização plena da população a esse espaço público de alto valor para a convivência.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 18:25:37 -
Emenda - 1 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (9374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Ao Projeto de Lei nº 1.666, de 2021 que dispõe sobre a criação do Institui o Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Distrito Federal
Dê-se ao art. 3° do projeto a seguinte redação:
“Art. 3°. O Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento a Tortura do Distrito Federal, será composto por 05 (cinco) Peritos, com atuação e experiência na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos e no enfrentamento e prevenção à tortura.”
JUSTIFICAÇÃO
A fim de melhor adaptar a quantidade de peritos à realidade do Distrito Federal e ao disposto no art. 4°. deste projeto de lei, modificativa-se o dispositivo em questão estabelecendo o número de 05 (cinco) peritos, ao invés de 03 (três), conforme constava no texto original.
A nosso ver, tal alteração se faz necessária para atender a demanda local.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 19:28:57 -
Emenda - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (9375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda (DE REDAÇÃO)
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Ao Projeto de Lei nº 1.666, de 2021 que dispõe sobre a criação do Institui o Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Distrito Federal
Dê-se ao parágrafo 1º, do artigo 2º do projeto a seguinte redação:
“Parágrafo único: Entende-se por pessoas privadas de liberdade aquelas descritas no inciso II do Art. 3 da Lei 12.847 de 2013.”
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a adequar a redação do respectivo parágrafo aos ditames da boa técnica legislativa, tornando-a mais concisa e conferindo-lhe correção numérica.
Sala das Comissões, em ...
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 19:29:19 -
Requerimento - (9248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no caput e inciso II, do art. 175, do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER-SE a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926, de 2021, de autoria do Ilustre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, que Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos Postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n° 1926/2021, do nobre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Ou seja, o cerne do PL supracitado é sobre divulgação/publicidade e o direito de acesso à informação do consumidor de forma clara e precisa.
Neste sentido, o artigo 1° do PL em comento é expresso em dizer que os preços dos combustíveis deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas, em conformidade com o artigo 6°, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990)
O artigo 2°, do Pl 1926/2021 e seus incisos dispõem sobre a forma, quando da divulgação de preços, em relação ao tamanho, cores, valores de litros de combustível e o instrumento de pagamento.
O art. 3° também reza sobre a forma de publicidade de preços, mas especialmente sobre aplicativos de descontos, quando de dificuldades de publicidade de preços diferenciados por estes sistemas.
O art. 4° versa sobre a publicidade, proibindo a divulgação de preços que dependam de cadastros.
O art. 5 estabelece sanções.
Os artigos 6° e 7° são as cláusulas usuais de vigência e revogação.
De outra banda, tem-se que o Projeto de Lei n° 1286/2020, de minha autoria, vinculado ao processo SEI n. 00001-00021959/2020-11, que Estabelece Regras para as Relações de Consumo nos Postos de Abastecimento de Combustíveis, para Coibir Oferta Enganosa e Prática Abusiva no âmbito do Distrito Federal.
Assim, a inteligência do PL 1286/2020 é justamente no sentido de coibir a oferta enganosa e práticas abusivas quando da divulgação de preços de combustíveis, seja nos postos ou por sistemas da internet.
Haja vista que o direito de informação está relacionado com a liberdade de escolha daquele que consome; se a informação é adequada, o consumidor age com mais consciência, e se a informação é falsa, incompleta ou inexistente, retira-se a liberdade de escolha (embargos de Divergência em RESP Nº 1.515.895-MS. 2015/0035424-0).
Destaca-se que a clareza e a precisão da informação, conforme explicado no art. 1°, do Pl ° 1926/2021, são direitos já insculpidos na Lei Federal 8.078/1990, especialmente, em seu inciso III, do art. 6.
Portanto, o PL 1926/2021 é semelhante ao PL 1286/2020.
Caso, tais ponderações, não sejam suficientes para dirimir quaisquer dúvidas das semelhanças das proposituras, aponta-se o art. 1°, do Pl ° 1926/2021, faz citação literal ao inciso IV, do art. 6 da lei 8.078/1990 que é cristalino quanto ao tema da publicidade enganosa. Senão veja-se.
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
(Lei Federal n.° 8.078, de 1990) (Grifos Nossos)
Ademais, o artigo 2°, do Pl 1286/2020 e seus incisos, mesmo considerando os efeitos das emendas aprovadas na CCJ, quando da tramitação naquela Comissão, versam sobre a divulgação de preços, valores, percentuais e promoções, tanto nos postos como na internet. E, ainda, estabelece, prazo máximo de tempo para atualizações dos valores nessas divulgações.
Ora, é inequívoco que os núcleos normativos do PL 1286/2020 estabelecem figurinos de forma complementar à Lei Federal, no que tange a publicidade e divulgação de preços, que são matérias, também, contempladas no PL 1926/2021.
Quanto ao aspecto da divulgação de preços, por meio de aplicativos, é óbvio que eles dependem da internet para acesso, divulgação, atualização e funcionamento. Assim, o PL 1286/2020 protocolado no ano passado, também contempla tais quesitos, mas de forma mais ampla. Sendo que, diante do fato do PL 1286/2020 já ter tramitado em todas as Comissões, em havendo necessidade ou interesse de aprimoramento da norma proposta, tal mudança deveria ser efetivada por meio de emenda.
No que tange ao tamanho, proporção e cores, em relação ao aspecto da divulgação de valores do litro do combustível e das formas de pagamento abordados pelo artigo 2° do PL 1926/2021, tal quesito também deveria ser proposto por meio de emenda ao PL 1286/2020.
Cumpre observar que a possibilidade de emendas, também, é aplicável ao aspecto das sanções apresentadas em ambas as proposituras.
Com efeito, o PL n° 1926/2021, por tratar de matéria semelhante, deve ser declarado prejudicado pela Presidência da Casa, à luz dos arts. 175, II, e 176 do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
[…]
II - a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
[…]
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
Vê-se, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por tais razões, ante tudo quanto exposto, e considerando a inteligência dos Projetos de Lei apresentados, à luz do Regimento Interno da CLDF, requer-se a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926/2021.
Sala das Sessões,
Delegado Fernando fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 21:14:05 -
Requerimento - (9245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações e documentos acerca do Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, informações e documentos acerca do Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, em especial:
1 - Encaminhar cópia integral do processo de regularização fundiária da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII, referente aos imóveis elencados no Edital 02/2021;
2 - Encaminhar cópia integral digital do Processo nº processo 00111- 00001894/2021-86;
3 - Encaminhar todos os projetos Ambientais da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII - alusivos à URB-05, que envolvam os condomínios/lotes contemplados no referido Edital;
4 - Encaminhar todos os projetos Urbanísticos da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII - alusivos à URB-05, alusivos ao condomínios/lotes contemplados no referido Edital;
5 - Encaminhar todos os laudos técnicos elaborados acerca das metodologias adotadas que resultaram para com o preço final dos imóveis;
6 - Informar quais os critérios utilizados para escolha dos imóveis inseridos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05;
7 - Informar quantos moradores já aderiram ao Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, se habilitando para aquisição dos imóveis.
JUSTIFICAÇÃO
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, tem a missão de de promover, direta ou indiretamente investimentos em parcelamentos do solo, infraestrutura e edificações com vistas à implantação, no interesse do Distrito Federal, de programas e projetos de expansão urbana e habitacional.
Conforme informações disponibilizadas no site da TERRACAP, a regularização fundiária do Setor Habitacional Arniqueira iniciou em 20 de maio de 2021, pela URB 005. O edital de chamamento de Venda Direta, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), contempla 300 imóveis localizados nos antigos conjuntos 5 e 6 da Região Administrativa.
Os ocupantes têm até 18 de junho para apresentar a proposta de compra do terreno junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Em seguida, até o dia 18 de junho, as famílias devem entregar a proposta de compra do imóvel e a documentação exigida em edital, para dar prosseguimento ao processo de aquisição do imóvel.
No entanto, este gabinete recebeu informações da população residente na Região Administrativa de Arniqueira, no sentido da necessidade de suspensão ou prorrogação do prazo de adesão ao referido edital.
Na oportunidade, foi informado de que os valores dos imóveis dispostos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, estão acima do valor de mercado, o que impossibilita que grande parcela da população local consiga efetuar a aquisição.
Além disso, destacou-se que os valores dos imóveis dispostos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, estão muito acima dos valores estabelecidos em editais lançados em regiões administrativas semelhantes, como é o caso da Região Administrativa de Vicente Pires.
Há de se destacar Excelências, que vivemos em tempos de calamidade pública, com alto índice de desemprego e perda de renda da nossa população, em decorrência da Pandemia da COVID-19, e assim, nenhuma ação ou política estatal deve ser conduzida de forma arbitrária, sem a justa e devida oitiva da sociedade.
Nesse sentido, o envio das informações supracitadas se faz indispensável para que este Parlamentar possa exercer sua mister constitucional e legal de fiscalizar, apurar os fatos e adotar as medidas que se mostrarem necessárias a fim de atender ao interesse público.
Diante do exposto, considerando o interesse público relevante que envolve a matéria, bem como a indispensável participação e contribuição da sociedade nos processos de regularização fundiária, conclamo aos nobres pares para aprovação da presenta proposição.
Sala das sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2021, às 19:25:03 -
Indicação - (9243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de Águas Claras, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vista a revitalização da praça pública localizada entre as Ruas 7 Sul e Ipê Amarelo, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de Águas Claras, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vista a revitalização da praça pública localizada entre as Ruas 7 Sul e Ipê Amarelo, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade contribuir para a revitalização da “Praça Ipê Amarelo”, a qual foi edificada há aproximadamente 8 anos, mas que até hoje não passou por nenhum processo de reforma, conforme pleiteado pela a comunidade que a utiliza cotidianamente.
A referida praça, além de grama e árvores, conta com playground, caramanchão, academia ao ar livre e um cercado para cães, ou seja, trata-se de um espaço de grande relevância para o convívio comunitário.
Por conta disso, a praça precisa ser revitalizada, de forma que atenda aos interesses da comunidade de forma mais efetiva, visto tratar-se de uma conquista de valor social imensurável para aqueles que a utiliza, bem como para a cidade como um todo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:13:29 -
Indicação - (9244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, no sentido de construir estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade construir um estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista a grande quantidade de carros na localidade. Atualmente, existe espaço público vazio na região que possibilita a construção de estacionamento na área.
O referido estacionamento, além de trazer conforto para população local, trata-se de medida que visa o bom uso do espaço público, vez que o espaço é patrimônio do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:13:43 -
Despacho - 3 - CESC - (9241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 128 de 11 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.995/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:46:33 -
Despacho - 3 - CESC - (9240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 128 de 11 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.993/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:45:14 -
Despacho - 1 - CERIM - (9239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:44:28 -
Despacho - 4 - CERIM - (9242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Processo encaminhado à Coordenadoria de Cerimonial por engano.
À DAC, para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:49:28 -
Despacho - 3 - DAC - (9247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para as providências cabíveis.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
www.cl.df.gov.br - dac@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Servidor(a), em 11/06/2021, às 17:53:10
Exibindo 239.601 - 239.650 de 327.574 resultados.