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Indicação - (15222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providencie a repavimentação de via pública situada entre a QNO 01 e QNM 10, Região Administrativa de Ceilândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providencie a repavimentação asfáltica de via pública situada entre a QNO 01 e QNM 10, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pela comunidade do Setor “O”, que reclama da má conservação da via situada entre a QNO 01 e QNM 10, Região Administrativa de Ceilândia.
Informam os moradores que a realização da operação tapa-buraco não tem o condão de solucionar o problema relatado, sendo necessário a repavimentação da via.
Reconhecemos os esforços recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém podemos deixar de cobrar esses investimentos, essenciais à qualidade de vida da população.
Portanto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que providencie a repavimentação da via indicada em epígrafe.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 11:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de parque infantil e academia ao ar livre em área situada entre a QNO 07 e QNO 15, Região Administrativa de Ceilândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de parque infantil e academia ao ar livre em área situada entre a QNO 07 e QNO 15, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pelos moradores da região, carentes devido à falta de investimentos em logradouros públicos destinados ao lazer, em especial das crianças.
Reconhecemos os recentes esforços do Poder Público em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém não podemos deixar de cobrar investimentos que objetivam a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ceilândia.
Portanto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, que promova a construção de parque infantil e academia ao ar livre em área situada entre a QNO 07 e QNO 15.
Sala das Sessões, em..
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 09:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (15226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Valdelino Barcelos, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 13/9/2021.
Brasília, 15 de setembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 16/09/2021, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (15225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Leandro Grass, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 13/9/2021.
Brasília, 15 de setembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 16/09/2021, às 14:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (15228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/09/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de setembro de 2021 21
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/09/2021, às 17:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao Diretor Wagner Lemos de Oliveira, pelo apoio aos Projetos: “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e “ Penha está na Escola”, realizados no Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Diretor Wagner Lemos de Oliveira, pelo apoio aos Projetos: “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e “ Penha está na Escola”, realizados na Escola CED 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) vem promovendo, desde 2015, a transformação de trajetórias de vida de adolescentes em condições de vulnerabilidade social, por meio dos quatro elementos da cultura HIP HOP (DJ, MC, Graffiti e Break) aliados ao 5° elemento (o conhecimento).
As ações pedagógico/culturais do projeto, a princípio, estavam voltadas para os socioeducandos da Unidade de Internação de Santa Maria. Após receber várias premiações e ser reconhecido internacionalmente, hoje o projeto conta com aportes financeiros que permitiram ampliar as ações ofertando intervenções em outras unidades socioeducativas, nas escolas regulares além do acompanhamento de egressos.
Já o Projeto “Penha está na escola!”, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 no CEd 310 e envolve cerca de 200 alunos, alguns professores e servidores. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT .
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, ao Diretor Wagner Lemos de Oliveira, pelo apoio ao Projeto, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 14:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza em razão do Projeto “ Penha está na Escola” realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, em razão do Projeto “ Penha está na Escola” realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto “Penha está na escola!”, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 na escola CED 310 de Santa Maria e envolve cerca de 200 alunos, alguns professores e servidores. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT .
Os principais objetivos do projeto envolve diferentes ações como:
Estimular o debate sobre a violência contra a mulher para mudanças de atitudes respeitadoras dos direitos humanos.
Promover rodas de conversas entre os alunos e os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT em estudos de casos.
Estabelecer uma rede de proteção à mulher na escola.
Nos três anos do Projeto na escola, foi possível notar a mudança de postura dos meninos em relação ao discurso machista. As meninas estão mais unidas e solidárias. É possível os discursos dos alunos sobre o encaminhamento legal para os casos de violência contra a mulher e a importância da denúncia. No início do ano letivo, as meninas já perguntam quando ocorrerá a próxima roda de conversa que se renova com tópicos atualizados.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 15:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor à supervisora Marta Gomes Rios, pelo apoio ao Projeto: RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Supervisora Marta Gomes Rios, pelo apoio ao Projeto: RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) vem promovendo, desde 2015, a transformação de trajetórias de vida de adolescentes em condições de vulnerabilidade social, por meio dos quatro elementos da cultura HIP HOP (DJ, MC, Graffiti e Break) aliados ao 5° elemento (o conhecimento).
As ações pedagógico/culturais do projeto, a princípio, estavam voltadas para os socioeducandos da Unidade de Internação de Santa Maria. Após receber várias premiações e ser reconhecido internacionalmente, hoje o projeto conta com aportes financeiros que permitiram ampliar as ações ofertando intervenções em outras unidades socioeducativas, nas escolas regulares além do acompanhamento de egressos.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, ao Diretor à Supervisora Marta Gomes Rios, pelo apoio ao Projeto, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 14:13:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelo Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola CED 310 de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelo Projeto: RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo), realizado na Escola: CEd 310 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) vem promovendo, desde 2015, a transformação de trajetórias de vida de adolescentes em condições de vulnerabilidade social, por meio dos quatro elementos da cultura HIP HOP (DJ, MC, Graffiti e Break) aliados ao 5° elemento (o conhecimento).
As ações pedagógico/culturais do projeto, a princípio, estavam voltadas para os socioeducandos da Unidade de Internação de Santa Maria. Após receber várias premiações e ser reconhecido internacionalmente, hoje o projeto conta com aportes financeiros que permitiram ampliar as ações ofertando intervenções em outras unidades socioeducativas, nas escolas regulares além do acompanhamento de egressos.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção, ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 14:09:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga as Leis que especifica, que já cumpriram seu objetivo no ordenamento jurídico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a revogação:
I – Da Lei Distrital nº 139 de 1990, que aprova a pauta de valores imobiliários do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 1991, altera dispositivos da legislação tributária e dá outras providências;
II – Da Lei Distrital nº 171 de 1991, que autoriza o Poder Executivo a receber crédito de qualquer origem ou natureza em cruzados novos, e dá outras providências;
III – Da Lei Distrital nº 181 de 1991, que autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia;
IV – Da Lei Distrital nº 187 de 1991, que autoriza o Governo do Distrito Federal a construir ponte sobre o Lago Paranoá e dá outras providências;
V – Da Lei Distrital nº 276 de 1992, que autoriza a doação de bem imóvel à União;
VI – Da Lei Distrital nº 330 de 1992, que reserva terreno para a construção do prédio definitivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências;
VII – Da Lei Distrital nº 655 de 1994, que autoriza a prorrogação do convênio que especifica, celebrado entre o Governo do Distrito Federal, o Governo do Estado de Goiás e o Município de Luziânia;
VIII – Da Lei Distrital nº 724 de 1994, que autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênios com o Estado de Goiás e os Municípios de Cristalina, Alexânia e Cidade Ocidental;
IX – Da Lei Distrital nº 907 de 1995, que institui o horário de funcionamento integral, com atendimento emergencial, nos postos de saúde da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providencias;
X – Da Lei Distrital nº 1580 de 1997, que dispõe sobre a concessão de prazo para sanar irregularidades de imóveis recadastrados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento e dá outras providências;
XI – Da Lei Distrital nº 1598 de 1997, que cria a Comissão Especial de Reestudo da Área do Distrito Federal;
XII – Da Lei Distrital nº 1616 de 1997, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de retrovenda de imóveis urbanos;
XIII - Da Lei Distrital nº 1695 de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal;
XIV – Da Lei Distrital nº 1702 de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal, DF;
XV – Da Lei Distrital nº 1809 de 1997, que aprova a tabela de valores venais dos veículos automotores para efeito do lançamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - no exercício de 1998 e dá outras providencias, DF;
XVI – Da Lei Distrital nº 1810 de 1997, que aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito do lançamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - no exercício de 1998 e dá outras providências;
XVII – Da Lei Distrital nº 2174 de 1998, que aprova a Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1999, e dá outras providências; e
XVIII – Da Lei Distrital nº 2390 de 1999, que dispõe sobre o plano de desenvolvimento econômico e social para o quadriênio 1999 - 2002, nos termos do art. 165 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo revogar a legislação ociosa do Distrito Federal da década de 90, caracterizando-se como um esforço para garantir a modernização e a organização das normas, bem como a revogação daquelas sem eficácia, promovendo a desburocratização.
Como parte do trabalho do Legislativo, este esforço de atualização e limpeza legislativa se caracteriza como uma iniciativa em prol de um Distrito Federal mais simples e livre de burocracia, e de uma melhor racionalização e sistematização do ordenamento jurídico vigente.
Nesse sentido, esta declaração de revogação expressa de leis sobre as quais quer se preveja de antemão o termo da sua vigência, quer se anteveja um limite temporal resultante da satisfação dos fins a que a lei se dirige, elaborada com total segurança jurídica sobre a temática e revisada pela Assessoria Legislativa desta Casa (SEI 00001-00000973/2021-53), contempla 18 (dezoito) instrumentos legislativos.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 15:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CS - (15102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Despacho
Ao Presidente da Comissão de Segurança - CSEG
Assunto: Nota Técnica em referência ao PL 1957/2021.
Senhor Presidente,
Tendo em vista Processo SEI nº 00001-00028797/2021-14, (Doc. nº 0525457), solicito a redistribuição da Matéria em apreço para Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da NOTA TÉCNICA da Assessoria Legislativa ASSEL, elaborada pela Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação dos Textos Legislativos, cópia em anexo, e encaminhada a este gabinete parlamentar.
Brasília DF 14 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 16:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (15098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 15:38:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (15097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 3 - SPL - (15099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
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Despacho - 3 - SPL - (15100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 3 - SPL - (15101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 15:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CFGTC - (15070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
À SELEG, para correção de fluxo.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Servidor(a), em 14/09/2021, às 11:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (15025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Proc nº 54/2021
Homologa o Convênio ICMS no 7, de 26 de fevereiro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS no 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela homologação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DEPUTADO AGACIEL MAIA R
X
DEPUTADO JOSÉ GOMES P
X
DEPUTADO VALDELINO BARCELOS DEPUTADA JÚLIA LUCY DEPUTADO ROOSEVELT VILELA X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEPUTADO GUARDA JANIO DEPUTADO IOLANDO DEPUTADO DANIEL DONIZET DEPUTADO DELMASSO DEPUTADA JAQUELINE SILVA TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x) Parecer nº 1 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10 ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14/09/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15025, Código CRC: a018f811
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Despacho - 10 - CEOF - (15022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 14/09/2021.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 14/09/2021, às 14:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15022, Código CRC: e6188ba4
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Despacho - 7 - SELEG - (15024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA RELATÓRIO DE VETO TOTAL
Brasília, 14 de setembro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 10:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15024, Código CRC: e7a8fee4
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Despacho - 8 - SPL - (15019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 14/09/2021, às 09:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15019, Código CRC: 6057760e
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Despacho - 11 - SPL - (15020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 14/09/2021, às 09:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15020, Código CRC: 8b011c94
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Despacho - 2 - GMD - (14876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/09/2021, às 12:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14876, Código CRC: 5914b16c
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Despacho - 2 - GMD - (14877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 10/09/2021, às 12:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14877, Código CRC: 88e7307e
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Despacho - 2 - GMD - (14878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 10/09/2021, às 12:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14878, Código CRC: 66b9bdc0
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Projeto de Lei - (14649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dá o nome de Pastor Adalino Inácio Sobrinho à praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Pastor Adalino Inácio Sobrinho a praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Distrital responsável por dar publicidade a esta Lei, comunicando aos órgãos constituídos no âmbito do Distrito Federal, para atualização dos endereços, tais como Companhia Energética de Brasília - CEB, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, dentre outros que entender necessário.
Art. 3º O Poder Executivo fixará uma placa de nomenclatura no local, contendo a Lei que denominou a praça.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O nome do Pastor Adalino Inácio Sobrinho se destaca pela a vida pública ilibada e eclesiástica de suma importância para a população do Distrito Federal.
Nascido em Goiânia, estado de Goiás, em 16 julho de 1957, se mudou para Brasília em março de 1960. Fixou residência na Cidade Livre, local que deu origem à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
No período compreendido entre 1986 e 1998, exerceu o cargo de Vice-Presidente do Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF. Em 1999, assumiu o posto de Presidente da Instituição, que à época contava com cerca de 200 igrejas e, hoje, após 22 anos de história, conta com mais de 1.300 igrejas no Brasil e no mundo.
Além das suas atividades eclesiásticas, o Pastor Adalino se mostrou um profissional exemplar. Em 1976, ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF. Trabalhou com os Presidentes da República Geisel, Figueiredo, Sarney, Collor e Itamar Franco, no período de 1977 a 1992, tendo sido transferido para a reserva remunerada como 1º Sargento da PMDF. Também trabalhou segurança pessoal e segurança velada dos Governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz e Cristóvão Buarque. Durante a sua trajetória profissional, desempenhou atividades no Ministério da Justiça, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Regional Eleitoral e recebeu elogios consignados em sua pasta funcional pelos serviços prestados no Supremo Tribunal Federal - STF, Casa Militar do Governo do Distrito Federal, Presidência da República e PMDF.
O Pastor Adalino dedicou a sua vida em prol da Igreja, seus membros e a população do Distrito Federal, na honrosa missão de levar palavras de conforto, aconselhamento, conciliação e pregando o evangelho, atuando diuturnamente na missão de salvar vidas para o Reino de Deus.
Em 7 de novembro de 2020, aos 63 anos, vítima da covid-19, se encerrou a missão terrena deste brilhante Homem.
Para fazer justiça e para honrar a sua memória, proponho que a Cidade consagre a praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, na Região Administrativa do Guará – RA X, próxima à Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF, com o nome de Praça Pastor Adalino Inácio Sobrinho.
Pelos motivos ora expostos, peço apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14649, Código CRC: d1cbed22
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Projeto de Lei - (14647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 5.881, de 6 de junho de 2017, que “proíbe a presença de representante da indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n° 5.881, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É proibida, durante realização de procedimentos e consultas, a interrupção das atividades dos médicos, por parte de representantes da indústria farmacêutica ou qualquer outro profissional que não integre o atendimento em questão, em todas unidades públicas de saúde do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O texto original da Lei Distrital 5.881/2017 proíbe a atividade profissional dos propagandistas de produtos farmacêuticos em unidades públicas de saúde do Distrito Federal, estabelecendo normas sobre o trabalho, adentrando a competência privativa da União sobre o Direito do Trabalho e sobre a propaganda comercial, previstas no artigo 22 da Constituição Federal.
Importa ressaltar que a atuação dos representantes da indústria farmacêutica é regulada pela Lei Federal n° 6.224, de 14 de julho de 1975.
Vale destacar, ainda, que a atividade propagandística de produtos farmacêuticos tem por finalidade principal a divulgação de produtos da linha farmacêutica, médicos e hospitalares, em todos os ramos da medicina, visando a atualização médico-cientifica a respeito das novas tecnologias para o tratamento de inúmeras doenças, contribuindo assim para a qualidade de vida dos pacientes, bem como sendo fundamental também a disponibilidade de amostras regulamentadas de medicamentos, para início e, por vezes, para a totalidade dos tratamentos medicamentosos. Sendo vedada esta atividade nos órgãos público, estes estarão em inferioridade quanto à difusão de conhecimentos científicos modernos, se comparado com a organizações da iniciativa privada, devido à sobrecarga dos profissionais da rede pública de saúde e dificuldade de acesso a estudos e desenvolvimento científico, os quais avançam rapidamente por todo o mundo.
Podemos inferir que a simples vedação do acesso dos representantes da indústria farmacêutica às unidades públicas de saúde, consiste em visível e inequívoca inconstitucionalidade, bem como privação de acesso ao conhecimento e inovação em tecnologias para uma efetivava e atualização científica que se reverterá ao atendimento dos pacientes.
Caso nós, legisladores, nos furtássemos ao dever de rever nossos próprios atos, tal qual estou propondo por meio da presente proposição, a manutenção na forma original da Lei 5.881, de 6 de junho de 2017, equivaleria a proibir a circulação de veículos automotores, caso detectado que alguns motoristas desrespeitassem a velocidade máxima permitida para circulação nas vias da nossa Capital.
Sendo assim, espero contar com o apoio dos meus pares para aprovação da proposta ora apresentada.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos servidores do Sistema Socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos “servidores do Sistema Socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei”, conforme relação abaixo descrita:
SERVIDOR
CARGO
EILEON FRAGA SOUTO (Post mortem)
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
JOSE DA COSTA PINTO
AGENTE SOCIAL
WAGNER MATOS DE ARAUJO
AGENTE SSE
NATERCIA LAGE DE OLIVEIRA
AGENTE SSE
JOSE CARLOS DE AMARAL
AGENTE SSE
EMANUEL RODRIGUES DE SOUZA
AGENTE SSE
ROBSON FIGUEREIDO RODRIGUES
JULIAN DA SILVA RODRIGUES
AGENTE SSE
ANTONIEL DIAS PINHEIRO
AGENTE SSE
LUIS CIRINO DA SILVA
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
NILMAR LOBO DE OLIEIRA PIRES
AGENTE SOCIAL
FERNANDO GOMES DOS ANJOS
AGENTE SSE
RODRIGO PIMENTA ESCOBAR
JONATHAN CARDOSO DE OLIVEIRA
AGENTE SSE
ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS
AGENTE SSE
ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS
AGENTE SSE
EDUARDO DUQUE DA SILVA
AGENTE SSE
ROGERIO BARBOSA PEREIRA
AGENTE SSE
DEIVISSON ALVES DO NASCIMENTO
AGENTE SSE
JUSTIFICAÇÃO
O Agente Socioeducativo é responsável pela execução da medida socioeducativa imposta pelo Poder Judiciário ao adolescente que comete ato infracional análogo a crime.
Sendo a execução da medida socioeducativa função típica de Estado, a atividade do Agente Socioeducativo é essencial à manutenção da segurança e da ordem pública.
Considerando a função complexa que exerce o Agente Socioeducativo, é importante resguardar uma data para rememorar o trabalho desses importantes profissionais, servidor público que trabalha diretamente com a vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Sua tarefa é de peculiar importância para a sociedade, pois este servidor preza pela integridade física dos servidores e internos do Sistema Socioeducativo, execução da medida socioeducativa e, consequentemente contribui para a segurança da sociedade.
Diante da importância deste servidor público para a sociedade, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 09:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Requerimento - (14648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinado com o disposto nos incisos III, X e XI do art. 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal exposição de motivos para a falta continuada do medicamento denominado Metilfenidato (cloridrato), cápsula com microgrânulos de liberação modificada de 10 e 30mg, constando da mesma o código, especificação, consumo mensal estimado e estoque atual.
JUSTIFICAÇÃO
Cabe às Comissões Permanentes desta Câmara Legislativa exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, fundações e empresas controladas.
O pedido de informação se justifica em razão das diversas denúncias que tenho recebido em meu Gabinete Parlamentar, dando conta da falta rotineira do medicamento em questão, o qual se encontra classificado como psicoestimulante, agente usados para ADHD (Déficit de Atenção) e nootrópicos.
Considerando a gravidade da situação em questão, vez que a interrupção ou falta total do medicamento tem contribuído para que os alunos da Rede Pública de Ensino acometidos por ADHD tenham baixo desempenho, bem como propiciado transtornos nas salas de aula, entendo que há a necessidade de verificação dos motivos do desabastecimento em questão.
Em vista disso, é importante que a Secretaria de Estado de Saúde preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais, viabilizando identificar eventuais ações ou omissões de agentes públicos que estariam contribuído para a falta dos insumos em questão, expondo a riscos os pacientes que se encontram sob os cuidados do Estado.
Diante do exposto, conclamo apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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