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Despacho - 8 - SACP - (27993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (27928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA AO PROJETO DE LEI Nº 2.050 DE 2021
Na elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 2.050/2021, foi necessário ajustar o art. 2º (modificado pela Emenda nº 1), a fim de garantir a pertinência e a correção do texto a ser publicado. Para isso, contou-se com a colaboração da assessoria da deputada Júlia Lucy (autora da referida emenda), na pessoa da Sra. Graziela Dantas Gontijo (matrícula nº 22.161), que prestou os devidos esclarecimentos.
Assim, no trecho “sem prejuízo de outras previstas na legislação”, foi acrescentado o substantivo “medidas”, estabelecendo-se a redação final nos seguintes termos:
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições privadas de ensino as sujeita a advertência, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação vigente.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/12/2021, às 16:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 16:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (27932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/12/2021, às 16:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (27927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 643/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 14:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 627/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 14:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (27818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/12/2021, às 14:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1493/2021 A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAPDF.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 12:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1494/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 12:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (27778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 8ª
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/12/2021, às 12:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Rafael Prudente, Eduardo Pedrosa e outros)
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
§ 1º O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.
§ 2º As atividades e promoções do Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer poderão ter início ainda no ano de 2021 e serão incluídas na programação oficial dos festejos do aniversário de Brasília.
§ 3º Nas celebrações previstas nesta Lei, deve ser assegurado a participação da sociedade civil organizada nos eventos, exposições e atividades culturais e públicas.
§ 4º Todos os projetos que visem exclusivamente a persecução do objeto desta Lei devem indicar esta mesma para aderência ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei 8.313/1991, e a Lei 158/1991 do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2022 celebramos os 115 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, ano que também marca os 10 anos de ausência deste nosso grande mestre brasileiro da arquitetura.
Oscar Niemeyer é considerado o brasileiro mais célebre do mundo, não só pelo seu legado com mais de 600 obras geniais, mas também por ser ele uma espécie de embaixador cultural do Brasil, sempre difundido a imagem positiva do nosso país no exterior ao mesmo tempo em que nos une e orgulha, aqui dentro. Com certeza, Niemeyer é um dos nossos símbolos. Uma das figuras-chave de divulgação da arquitetura nacional, da brasilidade que nos torna únicos, representante da criatividade e força do nosso povo, através de sua obra diferenciada entre curvas que exprimem a exuberância da nossa natureza, marcou presença mundo afora em países como: Estados Unidos da América, França, Espanha, Argélia, Argentina, etc.
Niemeyer é um ícone brasileiro, que deu os primeiros passos na profissão, designado para colaborar com o arquiteto franco suíço Le Corbusier, idealizador da arquitetura moderna na Europa, que estava projetando a sede do Ministério da Educação (hoje Palácio Capanema), na cidade do Rio de Janeiro, então Capital da República. Ele é um gigante representante do criativo povo brasileiro, e com o tempo se tornou um dos profissionais mais influentes da arquitetura moderna. Recebeu inúmeros prêmios: Leão de Ouro, na Bienal de Lisboa, Prêmio Pritzker de Arquitetura, Príncipe de Astúrias da Arte, na Espanha. Medalha do Mérito Cultural do Brasil, dentre tantos outros.
Oscar Niemeyer não foi só um arquiteto. Ele integrou artistas em suas obras, como: o pintor Candido Portinari, o paisagista Burle Marx, o azulejista Athos Bulcão, as esculturas assinadas por Ceschiatti.
A imagem emblemática que ficou de Dom Pedro I com a espada em punho gritando: “Independência ou morte”, pode ser associada 200 anos à obra de Oscar Niemeyer espalhada pelo Brasil e o mundo nos revelando como um país livre e forte, unindo o Brasil de norte a sul.
Porém, junto à sua obra monumental, está seu legado humano, a noção de cidadania e direitos para todos, que o homem Niemeyer sempre difundiu e lutou.
Esta defesa de cidades inclusivas, democráticas e sustentáveis, foi sempre a guia de suas criações, no Brasil e no mundo, servindo esta proposta de lei para incentivar e garantir iniciativas que promovam este desenvolvimento.
Por isso é tão importante, relembrar e celebrar Oscar Niemeyer, um símbolo que honra o Brasil! E nas celebrações dos 115 anos de seu nascimento, todo o país receberá eventos, exposições e atividades culturais e públicas, que mostram ao povo brasileiro, o poder de sua criação e a importância de seu legado.
E para sediar a abertura do Ano Niemeyer, Brasília, sua obra máster, será o palco genuíno para abrir estas comemorações - pois contém a maior concentração de trabalhos de Niemeyer, fruto visionário de Juscelino Kubitscheck, o grande incentivador da grandiosidade, engenho e arte do arquiteto.
Programadas para muitas capitais, durante todo o ano de 2022, as comemorações vão levar ao público, a genialidade e o pensamento humanístico do mestre da arquitetura e, a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem a honra de apoiar e promover esta iniciativa.
Desta forma, o país e a sociedade civil celebram o arquiteto, através do Ano Niemeyer - uma iniciativa do Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Científicas e Culturais, criado pelo arquiteto e seu bisneto Paulo Sérgio Niemeyer, para preservação de seu legado humanístico e artístico, no Brasil e no mundo, que realizarão este conjunto de eventos para homenagear o legado deste gênio brasileiro.
Assim, em 2022 celebramos os 115 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, ano que também marca os 10 anos de ausência do grande mestre brasileiro da arquitetura.
Por todo o exposto, conto com os nobres pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 15:01:48Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 16:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14430, Código CRC: 8d2d4482
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Despacho - 4 - SELEG - (14414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 1 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/09/2021, às 17:55:22 -
Indicação - (14405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que encaminhe Medida Provisória para o Excelentíssimo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que "Altera a Lei Federal nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, a Lei Federal 7.479 de 2 de junho de 1986, e dá outras providências no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
MEDIDA PROVISÓRIA N.º ____/ 2021
“Altera a Lei Federal nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, a Lei Federal 7.479 de 2 de junho de 1986, e dá outras providências no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 78 da Lei Federal nº 7.479 de 2 de junho de 1986, fica acrescido o §9º com a seguinte redação:
Art. 78.........................................................................................................
....................................................................................................................
§9º Os Primeiros-Sargentos, Subtenentes e os Oficiais do Quadro de Administração e Especialistas também deixam de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número, ficando na condição excedente, quando completar 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço, desde que esteja há mais de 2 anos no mesmo posto ou graduação.
Art. 2º A alínea “a” do inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79.........................................................................................................
I -.................................................................................................................
a) 100% (cem por cento) das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “b”, “c”, os itens 1 e 2, do inciso I, e inciso IV do art. 79 da Lei Federal nº 12.086, de 6 de novembro de 2009.
Art. 4º Não se aplica o limite de ingresso estabelecido no Anexo III da Lei Federal 12.086, de 6 de novembro de 2009, aos quadros de Oficiais Intendentes, Condutores e Operacionais de Viaturas, Músicos e de Manutenção pelo período de 10 (dez) anos.
Art. 5º Fica alterada a Tabela constante no item “f)” do Anexo II da Lei Federal nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que passa a vigorar com as alterações constantes ao Anexo Único desta Lei.
Art. 6º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Os efeitos financeiros decorrentes dessa medida provisória serão a partir de julho de 2022.
Brasília, ___ de _______ de 2021.
200º da Independência e 133º da República.
Anexo Único
Lei Federal nº 12.086, de 6 de novembro de 2009.
Anexo II
f) Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares:
Tabela I - Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1
GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
Subtenente
650
Primeiro-Sargento
737
Segundo-Sargento
970
Terceiro-Sargento
1.030
Cabo
1.080
Soldado
2.010
TOTAL
6.477
EM nº 00XXX/2021 ME
Brasília, ___ de _______________ de 2021.
Senhor Presidente da República,
1. Submeto à sua consideração proposta de Medida Provisória que objetiva alterar a Lei Federal nº 7.479, de 2 de junho de 1986, que Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009 e dá outras providências.
2. A proposta beneficia no ano de 2021 aproximadamente 100 (cem) militares que estariam aptos para promoções decorrentes das vagas abertas em virtude da aposentadoria de Oficiais.
3. Já no ano de 2022 contempla 320 (trezentos e vinte) militares e no ano de 2023 contempla 250 (duzentos e cinquenta) militares, tendo em vista que os militares que estão na frente desses que ingressaram no ano de 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 e 1996 já tenham atingido mais de 28 anos de serviço e estejam há mais de 2 (dois) anos no mesmo posto ou graduação.
4. A referida proposta possibilitará ajustes no fluxo de carreira dos Bombeiros Militares, corrigindo erro histórico dos militares que ficaram muitos anos nos mesmos postos ou graduações e sem perspectiva de ascensão profissional, situação esta que tem causado um grande nível de insatisfação e desmotivação nos quadros da CBMDF.
5. Dessa forma, esta alteração possibilitará aos Bombeiros a permanência nas respectivas corporações por mais tempo colocando seus serviços em prol da sociedade.
6. Os militares abrangidos por esta Medida Provisória permaneceram no passado por até 17 (dezessete) anos na graduação de Soldado, que é a primeira graduação da carreira de Praça Bombeiro Militar, em função de uma inexistência de uma carreira clara e objetiva que permitiria a ascensão funcional justa que somente passou a ser corrigida parcialmente no ano de 2009 com o advento da Lei Federal nº 12.086.
7. Registre-se, por fim, que a urgência e relevância da medida que está sendo proposta decorre da necessidade de aumentar a eficiência administrativa e de implantar políticas governamentais nas áreas de segurança pública, pois a permanência dos Policiais e Bombeiros Militares na atividade, dará mais segurança à população do Distrito Federal.
8. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a submeter à sua elevada consideração a presente proposta de Medida Provisória. Respeitosamente.
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:54:52 -
Indicação - (14385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização dos aparelhos de ginástica na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a revitalização dos aparelhos de ginástica na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A Prefeitura Comunitária, juntamente com a Associação dos Moradores da Quadra SHIGS 706, reivindicaram neste gabinete parlamentar, por meio do Ofício nº SHIGS706/001.07-2021, melhorias na região, principalmente no que se refere à prática de exercícios físicos, infraestrutura e lazer.
Na SHIGS 706 há grande concentração de crianças, jovens e idosos que se ressentem da falta de espaços públicos adequados para a prática de exercícios físicos. Apesar de originalmente criado para a turma da Melhor Idade (acima de 60 anos), os aparelhos de ginástica atraem usuários de todas as idades.
Os moradores relatam a necessidade de manutenção e em alguns casos da substituição dos aparelhos existentes.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 14:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a revitalização da sinalização horizontal e vertical de trânsito na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a revitalização da sinalização horizontal e vertical de trânsito na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Trata-se de justa reivindicação da Prefeitura Comunitária, juntamente com a Associação dos Moradores da SHIGS 706 junto à este gabinete parlamentar, por meio do Ofício nº SHIGS706/001.07-2021, objetivando alcançar melhorias na Quadra, em especial no tocante à organização do trânsito.
Os moradores relatam a necessidade prioritária de pintura das faixas de rolamento, faixas de pedestres, quebra-molas e vagas de estacionamento, bem como a implantação e revitalização de placas de sinalização.
A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das vias. Uma sinalização visível e em boas condições garante um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 14:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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