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Despacho - 2 - SACP-IND - (28098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/12/2021, às 14:15:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/12/2021, às 10:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/12/2021, às 10:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (28102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/12/2021, às 10:20:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (28067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acerca do Fundo de Combate à Corrupção.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) Quais os motivos pelos quais não foi criada unidade orçamentária, até os dias atuais, relativa ao Fundo de Apoio à corrupção, sobretudo pelo fato de que o Decreto 42.450/2021, que o regulamentou, é de 27.8.2021?
b) Por que não consta nenhuma criação de unidade orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, sendo que o Fundo já está recebendo doações, de acordo com a notícia veiculada pelo sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios? https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2021/13582-mpdft-destina-r-1-milhao-para-fundo-de-combate-a-corrupcao. Acesso em 9.12.2021, às 19h40.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
As presentes informações são importantes, uma vez que o Fundo foi criado em julho de 2019 e a sua regulamentação é de agosto de 2021 e, consoante se verifica no sistema SIGGO, não há qualquer unidade orçamentária, o que impede o uso do recurso. Dessa forma, é preciso obter tais informações até para que se possa ter segurança na utilização dos recursos.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 20:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (28064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 5° da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 8°:
“Art. 5° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
.........................................................................................................
§ 8° Para os eventos temporários, com duração máxima de 5 dias, a ocorrência do fato gerador do imposto que der entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, dá-se no encerramento do evento ou no 5° dia de evento, o que ocorrer primeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto visa a evitar a cobrança prévia de ICMS para produtos que adentrem no Distrito Federal em eventos temporários.
De acordo com o art. 5°, XI, da Lei 1254/96, o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrada no território do Distrito Federal, de mercadoria procedente de outra unidade da federação, mesmo que tenha a finalidade de ser comercializada em feiras e exposições.
Ocorre que tal fato prejudica, sobremaneira, a atração de comerciantes itinerantes para o Distrito Federal. Afinal, há que se recolher o ICMS de toda a mercadoria que adentra aqui, mesmo que não seja efetivamente vendida.
Além do impacto no fluxo de caixa desses comerciantes, tem-se que a restituição do imposto pago sobre as mercadorias não vendidas ainda gera um grande trabalho adicional.
Como resultado, o Distrito Federal perde atratividade e competitividade, com relação a outros entes da federação, para realização de feiras e exposições.
Há que se ressaltar que não há qualquer renúncia ou perda de receita. Ao revés. Não deixa de ser recolhido o imposto devido (sobre as mercadorias efetivamente vendidas), ao passo em que se atrai mais eventos dessa natureza. Por conseguinte, certamente haverá um incremento na arrecadação.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 19:22:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28064, Código CRC: dc4dd8ab
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1430/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 19:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28066, Código CRC: f7378316
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1429/2021 A NOVACAP.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 19:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28070, Código CRC: 846eec3e
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Emenda - 1 - CEOF - (28040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda ADITIVA N° /2021
(Do Sr. Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei 2.422/2021, que “altera a Lei no 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.”
O art. 1° do Projeto de Lei n° 2422/2021 para a vigorar acrescido da alínea “c” ao inciso XIII do art. 4° e da alínea “c” ao inciso XII do art. 9° da Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019:
Art. 1º……………………
"Art. 4º …………………
………………………………
XIII - os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:
………………………………
c) empresas que realizem a atividade de recuperação de materiais descartados obtidos pela separação e classificação de materiais misturados com o uso de esteiras ou de outros meios tecnológicos de separação.
………………………………..
Art. 9º ………………………
XII - os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:
………………………………….
c) empresas que realizem a atividade de recuperação de materiais descartados obtidos pela separação e classificação de materiais misturados com o uso de esteiras ou de outros meios tecnológicos de separação.
…………………………………."
JUSTIFICAÇÃO
A atividade de recuperação de materiais recicláveis, em todos os seus processos e cadeias de produção, visando à destinação final dos resíduos de forma ambientalmente adequada é, indiscutivelmente, uma forma de defesa do meio ambiente e, portanto, está entre aquelas atividades que merecem tratamento diferenciado a título de incentivo fiscal.
Dessa forma, o Estado pode intervir na atividade econômica de forma indutora do desenvolvimento econômico, utilizando o tributo como instrumento para tornar mais vantajosa a atividade de pretende estimular. Além disso, a desoneração da cadeia produtiva da reciclagem constitui incentivo para a instalação de novas indústrias de reciclagem ou de utilização de materiais recicláveis do Distrito Federal.
Ressaltamos que a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabeleceu como um dos seus objetivos o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados (art. 7º, inciso VI). Outrossim, a mesma Lei Federal oferece as definições de reciclagem e reutilização respectivamente nos incisos XIV e XVIII do art. 3º.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 18:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28040, Código CRC: 029ac1fe
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Indicação - (28041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, a criação da Medalha de Honra ao mérito em homenagem ao Dia do Líder Comunitário.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a criação da Medalha de Honra ao Mérito em homenagem ao Dia do Líder Comunitário.
JUSTIFICAÇÃO
O líder comunitário é uma figura de grande importância para sociedade, pois de forma voluntaria trabalham em busca de soluções de problemas comuns e benefícios para o grupo que lideram. É uma função norteada por solidariedade, amor e, muita liderança. E para homenagear estes importantes profissionais, venho sugerir ao Governador a criação da Medalha de Honra ao Mérito em homenagem ao Dia do Líder Comunitário, em reconhecimento ao seu importante papel na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2021, às 10:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28041, Código CRC: ba780c61
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Despacho - 2 - SELEG - (27988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para redação final.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 09/12/2021, às 16:41:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (27974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA AO PROJETO DE LEI Nº 1.774 DE 2021
Durante a elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.774/2021, constatou-se que os incisos II e IV do art. 3º apresentavam exatamente o mesmo conteúdo. A fim de corrigir esse erro material e evitar vício de redundância, o referido inciso IV foi retirado do texto.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
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Despacho - 12 - SACP - (27975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
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Projeto de Lei - (27902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
“Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante ao Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Fica concedido tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite ou a tramitar nos Órgãos do Distrito Federal em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único – O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se à pratica de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Artigo 2º. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo junto à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará as providências a serem cumpridas.
Artigo 3º. Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A iniciativa da elaboração deste projeto visa garantir o atendimento prioritário para os cidadãos que estão na terceira idade nos processos administrativos junto ao Governo do Distrito Federal, assim como já ocorre perante o Poder Judiciário.
Os integrantes da terceira idade, por tudo que já fizeram em prol de nossa sociedade, merecem total atenção de todos nós, principalmente do Poder Público, visando garantir seus direitos.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
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Projeto de Lei - (27901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Assegura a aplicação de vacina meningocócica ACWY e B na rede pública de saúde e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Distrito Federal, a aplicação de vacina meningocócica ACWY e B na rede pública de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Desde março de 2020, o Ministério da Saúde incorporou ao Calendário Nacional de Vacinação a vacina meningocócica ACWY. Todavia, ainda não fora disponibilizada a vacina meningocócica B.
A meningite B está em segundo lugar entre as causas de doença meningocócica invasiva, sendo responsável por cerca de 20% dos casos. A doença é considerada perigosa e fatal pelo fato de provocar lesões mentais, motoras e auditivas.
Tendo em vista que a disponibilização do vacina evita o uso do sistema público de saúde, evitando tratamentos e internações, é certo que a medida preventiva é mais vantajosa para o Distrito Federal.
Sendo assim, convoco o nobres pares para aprovarem o presente projeto de lei, com a urgência que se faz necessária.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 15:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (27879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/12/2021, às 15:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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