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Despacho - 2 - SACP-IND - (28127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/12/2021, às 10:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - PLENARIO - (28093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de dezembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 10/12/2021, às 08:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (28096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de dezembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 10/12/2021, às 09:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (28076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Projeto de Lei 2287/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, de solicitação de exames laboratoriais por nutricionista para acompanhamento dietoterápico de paciente no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado José Gomes - Gab 02
RELATOR(A): Deputado PROF. REGINALDO VERAS
I- RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Defesa do Consumidor, para análise de mérito, o Projeto de Lei nº 2.287, de 2021, de iniciativa do Deputado José Gomes, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, de solicitação de exames laboratoriais por nutricionista para acompanhamento dietoterápico de paciente no âmbito do Distrito Federal.
De acordo com o art. 1°, as operadoras de planos de saúde deverão cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas, com justificativa técnica fundamentada.
Pelo § 1º do art. 1º, o nutricionista deve considerar as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar com relação ao número de consultas estabelecidas pela cobertura obrigatória dos planos de saúde e as limitações referentes aos exames laboratoriais.
Pelo § 2º do art. 1º, cabe ao nutricionista acrescentar ao pedido do exame uma justificativa técnica fundamentada que explicite a sua necessidade para a avaliação nutricional e acompanhamento do paciente e ofereça elementos para a deliberação do auditor do plano ou seguro de saúde quanto à autorização dos destes.
Pelo art. 2º, esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
O art. 3º trata de cláusula tradicional de vigência.
Pela justificação do autor, o projeto de lei tem como objetivo aumentar a proteção à saúde do cidadão, por meio do estabelecimento da obrigatoriedade de que os planos de saúde façam a cobertura de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CDC.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Defesa do Consumidor emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratem de “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
A proposição objetiva impor que as operadoras de planos de saúde cubram os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas, com justificativa técnica fundamentada.
A definição dos exames bioquímicos que o nutricionista pode solicitar está na dependência do objetivo pretendido e do diagnóstico, momento e tipo de tratamento em que o paciente se encontra, enquanto que a periodicidade dessa solicitação decorre do acompanhamento da evolução do paciente. Compete ao nutricionista inteira responsabilidade sobre as justificativas técnicas para tais solicitações, bem como sobre a leitura e interpretação dos resultados que estes exames oferecem.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor uma qualidade de vida sadia. É direito fundamental de todo ser humano o direito à saúde, por ser inerente à dignidade da pessoa e primordial à efetivação dos direitos consagrados em nossa Constituição Federal. Vale destacar que o direito à saúde está previsto de maneira expressa na relação dos direitos fundamentais no artigo 6ª da CF:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, à saúde, à alimentação, o trabalho, à moradia, o lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Sem dúvidas o profissional de nutrição é fundamental para a elaboração de cronogramas alimentares que atendam às necessidades nutricionais e de manutenção da saúde da população. Dessa forma, é uma profissão indispensável para mudanças de hábitos alimentares com o objetivo de promover uma alimentação saudável.
A competência legal do nutricionista para solicitar exames laboratoriais necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional do cliente/paciente está prevista nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/1991, artigo 4º, inciso VIII; Resolução CFN nº 306/2003; Resolução CFN nº 600/2018 e Resolução CFN nº 417/2008.
Porém, o art. 12 da Lei Federal no 9.656/1998, que “Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde” faculta a oferta, a contratação e a vigência dos produtos definidos no plano-referência, nos casos em que a cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, sejam solicitados pelo médico assistente.
Assim, em que pese o mérito da proposição, importa-se ressaltar um possível indício de inconstitucionalidade, uma vez que o projeto legisla sobre direito civil e política de seguros, matérias cuja competência legislativa é privativa da União Federal, nos termos dos incisos I e VII, respectivamente, ambos do artigo 22 da Constituição Federal (CRFB/1988), questão que deverá será analisada no âmbito da CCJ.
Diante do exposto, no que tange ao mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, do Projeto de Lei n° 2.287/2021, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor.
DEPUTADO PROF. REGINALDO VERAS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 20:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1427/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 19:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1426/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 20:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1428/2021 A NOVACAP.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 19:32:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (28049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências à Ilustríssima Senhora Administradora Regional de Santa Maria, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a instalação de luminárias de LED na QR 516, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Senhora Administradora Regional de Santa Maria, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a instalação de luminárias de LED na QR 516, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma importante demanda dos moradores da QR 516 de Santa Maria, no que diz respeito à instalação de luminárias LED, de maneira a assegurar-lhe melhorias na iluminação e segurança públicas.
No período noturno as pessoas que por ali transitam correm risco constante em razão da deficiência da iluminação pública, uma vez que a pouca luz as deixam a mercê de meliantes que se aproveitam da situação para cometer seus crimes. Desta forma, a substituição da iluminação atual se faz necessária, de forma a evitar acidentes e assaltos, melhorando consideravelmente a qualidade de vida da comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2021, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1434/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 18:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1433/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 18:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (27919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para redação final.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 09/12/2021, às 15:50:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27919, Código CRC: d5996274
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 614/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 15:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (27839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao médico Dr. André Sales Braga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao médico Dr. André Sales Braga.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao médico dr. André Sales Braga, nascido em João Pessoa, na Paraíba, filho de João Bosco Braga e de Maria do Socorro Sales Braga.
Dr. André Braga realizou seu curso de primeiro grau no Colégio Nossa Senhora de Lourdes, localizado na Av. Epitácio Pessoa na capital paraibana, que foi referência em ensino religioso em sua cidade. Em seguida cursou o segundo grau no colégio Central de Aulas – CA, à época a melhor escola de ensino médio, tendo sido aprovado em concorrido vestibular para Medicina, na Universidade Federal da Paraíba, mesmo Centro Universitário Federal onde se formou o atual Ministro da Saúde, Dr. Marcelo Queiroga, seu conterrâneo.
Ao longo do período de aulas e formação na Faculdade de Medicina, Dr. André Braga realizou diversos estágios em clínicas renomadas e hospitais de referência na capital paraibana nas áreas de Tomografia, Clínica Geral, Cirurgia e Pneumologia.
Após a conclusão do curso de Medicina, no ano de 2002, Dr. André iniciou uma jornada de cursos de especializações em saúde fora de João Pessoa e foi neste momento que ele adotou a Capital Federal como sua nova morada, tendo realizado especializações em Clínica Médica e Pneumologia no Hospital de Base do Distrito Federal (CDERH/FEPECS), no ano de 2004.
Desta data em diante, dr. André colecionou dezenas de participações em eventos científicos no Distrito Federal, assim como, participou de uma série de eventos nacionais como Congressos, Jornadas, Simpósios e Seminários, com destaque para o XXVII Congresso Brasileiro de Pneumologia e Tisiologia, em Belo Horizonte - MG; IV Congresso Brasileiro de Endoscopia Respiratória, em Recife-PE; XXXIII Congresso Brasileiro de Pneumologia e Tisiologia, realizado em Fortaleza - CE; e, ainda, o II Congresso Luso-Brasileiro de Pneumologia, que ocorreu na cidade de Salvador - BA, todos na qualidade de Congressista-Participante.
Como fruto de suas intensas participações em eventos científicos pelo Brasil, Dr. André também colecionou dezenas de trabalhos publicados e apresentados durante Congressos Nacionais de Saúde, a exemplo dos reconhecidos e premiados títulos: “Tromboembolismo Pulmonar por Deficiência de Antitrombina em Pacientes Jovens” (2004); “Evolução e Indicações Prognósticos de Nefrite Lúpica” (2005); “Rendimento da Broncofibroscopia no Diagnóstico de Câncer de Pulmão – Estatísticas” (2006).
Por fim, e não menos importante, apresentamos ainda, um resumo da extensa referência profissional do Dr. André Sales Braga na área médica de Brasília e entorno, onde vem atuando com intensa dedicação, amor à causa e afinco, ao longo de todos esses anos, sempre mantendo o compromisso ético profissional de zelar e cuidar da saúde de todos os seus pacientes e dos pacientes das clínicas médicas e hospitais em que passou, a exemplo da Clínica Médica do Hospital Brasília; Clínica Médica e Pneumologia do Hospital Santa Rita de Planaltina de Goiás (Chefia) ; Clínica Médica do Hospital Regional do Paraná (Chefia); e, Clínica Médica do Hospital Santa Lúcia (Coordenador Geral do pronto socorro e Diretor Clínico).
Dr. André Braga é membro da Sociedade Brasileira de Tisiopneumologia; Membro da American Thoracic Society; Presidente da Associação dos Profissionais dos Serviços de Saúde de Brasília(APROSS-DF) e atual diretor de Relações Institucionais do Grupo Médico Santa Lúcia.
Além disso, caros Colegas deputados, Dr. André realiza importante trabalho voluntário nas cidades satélites de Ceilândia e Gama, levando equipes médicas e medicamentos nas casas dos moradores dessas regiões, com iluminado trabalho comunitário para essa população carente do Distrito Federal, sem nunca esquecer em sua maleta médica, de doses reconfortantes de esperança, amor e saúde aos que mais precisam.
E é por esse intuito, Sr. Presidente, que venho na data de hoje, encaminhar o reconhecimento ao Dr. André Braga como personalidade importante para nossa cidade de Brasília-DF. Com esse currículo e com tantos serviços prestados no atendimento à saúde de nossa população, não temos dúvidas que o Dr. André Sales Braga, faz jus à honraria proposta, por seu comprometimento e dedicação aqui já amplamente ilustrada, e não apenas com seus pacientes, mas também com todos os que procuram, promovem e fazem a Saúde no Distrito Federal e entorno de Brasília.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares, o apoio para aprovação do referido Decreto Legislativo que encaminhamos na data de hoje.
Sala das Sessões, ___ de dezembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 15:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27839, Código CRC: 3a2e5bae
Exibindo 236.201 - 236.250 de 322.245 resultados.