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Despacho - 1 - CERIM - (25417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/12/2021 - 19h30
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 25 de novembro de 2021
daniela veronezi
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 25/11/2021, às 17:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25417, Código CRC: 1f0769e1
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Despacho - 2 - SACP - (25416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I e art. 162, § 1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 17:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25416, Código CRC: a54aca66
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Despacho - 2 - SACP - (25418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, CONFORME DESPACHO DA SELEG.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 25/11/2021, às 18:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25418, Código CRC: ec7e2184
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Despacho - 2 - SACP - (25414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme despacho da SELEG.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 17:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25414, Código CRC: 11eb79f4
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1219/2021 À NOVACAP.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 17:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25385, Código CRC: d64f0499
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Despacho - 1 - CESC - (25386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/11/2021, às 17:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25386, Código CRC: c0170e80
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Despacho - 1 - CESC - (25389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/11/2021, às 17:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25389, Código CRC: 0e3d722e
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Despacho - 2 - SACP - (25387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme despacho da SELEG.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 17:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25387, Código CRC: 8b9ecf3f
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Despacho - 1 - SELEG - (25357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 17:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25357, Código CRC: 9ad04867
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Despacho - 1 - SELEG - (25356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 17:00:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25356, Código CRC: 097c1484
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Despacho - 1 - SELEG - (25361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 17:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25361, Código CRC: 6b4451fe
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Despacho - 1 - SELEG - (25353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 16:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25353, Código CRC: 5f5de622
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Despacho - 1 - SELEG - (25352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 16:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25352, Código CRC: 072a9d38
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Despacho - 1 - SELEG - (25358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 17:06:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25358, Código CRC: b892c641
-
Despacho - 2 - SACP - (25355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I e art. 162, § 1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 17:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25355, Código CRC: 2b7579ed
-
Despacho - 2 - SACP - (25359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme despacho da SELEG.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 17:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25359, Código CRC: c8c3d4e5
-
Despacho - 2 - SACP - (25360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme despacho da SELEG.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 17:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25360, Código CRC: 07a3ba3e
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Indicação - (25332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional, o recapeamento da Avenida localizada no Setor Oeste que dá acesso ao cemitério, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional, o recapeamento da Avenida localizada no Setor Oeste que dá acesso ao cemitério, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade. A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e tem receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2021, às 13:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25332, Código CRC: ae04485f
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Despacho - 1 - SELEG - (25333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (25325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (25329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (25326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (25334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
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Despacho - 10 - SACP - (25330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 4 - SACP - (25328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 9 - SACP - (25331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 9 - SACP - (25286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para correção do número do decreto constante no campo 24731.
Brasília, 25 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 14:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (25285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
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Parecer - 2 - CEOF - (25517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 1763/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.763, de 2021, que reconhece como fundamental e estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento do serviço de assistência social aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal e a seus familiares e/ou responsáveis
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.763/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, com três artigos e com ementa acima transcrita.
O art. 1º obriga as Unidades de Terapia Intensiva no Distrito Federal, “sem prejuízo do disposto na Resolução RDC/ANVISA nº 7, de 24 de fevereiro de 2010”, de disporem de “profissional e/ou serviço de assistência social, para atuação exclusiva em cada unidade junto aos familiares e/ou responsáveis dos pacientes lá internados ou em atendimento”. Conforme os incisos do referido artigo, deve-se manter o mínimo de um “profissional em Assistência Social para cada 20 (vinte) leitos ou fração, em turno matutino e/ou vespertino” (inciso I), e tais profissionais devem estar preferencialmente vinculados aos Núcleos Internos de Regulação dos estabelecimentos (inciso II).
Nos arts. 2º e 3º, encontram-se, respectivamente, a cláusula de vigência da lei (a partir da data de sua publicação) e de revogação das normas contrárias.
Na justificação do projeto, o ilustre autor discorre sobre o direito à vida como uma garantia fundamental, que deve ser protegida pelo Estado. Além disso, destaca a importância do Sistema Único de Saúde, que, por meio do Ministério da Saúde, tem implementado normativas no sentido de assegurar a qualidade do atendimento hospitalar, inclusive com a criação dos chamados Núcleos Internos de Regulação.
O nobre deputado também pontua o “papel fundamental” das UTIs para tratamentos de alta complexidade e destaca sua regulamentação por meio da Resolução RDC/ANVISA nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento de tais unidades.
Segundo argumenta, os assistentes sociais desempenham uma função essencial
no acompanhamento realizado nos hospitais e, em específico, em relação aos pacientes internados em Unidades de Terapia intensiva, não só em relação à assistência do paciente ‘na beira do leito’, conforme estabelecido pela Resolução da ANVISA supramencionada, como também nos impactos causados aos seus familiares e/ou responsáveis que os acompanham
O autor segue argumentando sobre a criação e as competências legais dos assistentes sociais e destacando a sua importância na atuação junto aos familiares e/ou responsáveis pelos pacientes.
Por fim, conclui pela necessidade de se
estabelecer critérios mínimos para que as Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal disponham de atendimento obrigatório e permanente de profissionais e/ou de serviço de Assistência Social, assegurando a disponibilidade de profissionais de acordo com a quantidade de leitos/pacientes, bem como incentivando o maior aprofundamento e aperfeiçoamento no atendimento destes profissionais também aos familiares e/ou responsáveis pelos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), realizando um trabalho de acompanhamento social dos impactos causados pela internação e na prestação e melhor compreensão das informações disponibilizadas aos acompanhantes.
A proposição foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Em votação na CESC, o projeto foi aprovado na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 19 de abril de 2021, na forma do Substitutivo nº 1, o qual, além de realizar alterações na ementa da proposição, adicionou ao texto original um art. 1º tratando do objeto da norma, bem como substituiu os termos “profissional e/ou serviço de assistência social” e “profissional em assistência social”, respectivamente, por “profissional assistente social” e “assistente social”.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 1.763/2021 tem como objetivo disciplinar, em lei, a presença dos assistentes sociais nas UTIs. Em especial, para a análise desta Comissão, tem-se a previsão – existente tanto no projeto original quanto no substitutivo aprovado perante a CESC – de um quantitativo mínimo de tais profissionais por número de leitos. No caso, 01 (um) assistente social a cada 20 (vinte) leitos de UTI.
Há que se destacar que não existe vedação específica sobre a criação de despesa em PL de Parlamentar, desde que indicada fonte de custeio.
Necessário também informa que por força da Lei Complementar 101/2000 – LRF, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhada das devidas estimativas de impacto orçamentário ou da demonstração de haja adequação orçamentária e financeira em face da lei orçamentária anual. A mesma LRF esclarece que a despesa criada terá adequação orçamentária e financeira quando puder ser coberta por dotação específica suficiente ou mesmo abrangida por crédito genérico. Vejamos:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;” (grifei)
O exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira, de que deve ser feito de conformidade com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com o orçamento anual e com as normas pertinentes a eles e à receita e despesa.
Relativamente ao à adequação orçamentária há que se destacar que consta da lei orçamentária do Distrito Federal para o presente exercício dotação orçamentária consignada junto à Secretaria de Estado de Saúde apta a fazer face à política pública que ora se pretende implantar, notadamente nos seguintes programas de trabalho:
10.122.8202.8502.0050 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SES-DISTRITO FEDERAL contando, na presente data com R$ 204.542.890,62 de salto de dotação exclusivamente para pagamento de despesas de pessoal da SES;
10.122.8202.8502.0115 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL- IGESDF, com R$ 51.734.960,11 de saldo de dotação para arcara com despesas de pessoal.
Ademais consta do item 2.2.2 do Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, da Lei nº 6.934/2021 – LDO-DF 2021 previsão para contratação, de 500 especialistas em saúde, com estimativa de despesa da ordem de R$ 25.759.246 para o ano de 2021, R$ 41.771.687 para o ano de 2023, e R$ 43.025.640 para o ano de 2023[1]. Vencida então está a questão da devida autorização legal para aumento da despesa em questão.
Por fim, ressalte-se que foi publicado na edição de 14 de julho do corrente ano do Diário Oficial do Distrito Federal o Edital nº 31[2], da Secretaria de Estado de Saúde abrindo certame destinado ao provimento de cargos da carreira de especialista em saúde pública. Do mencionado edital destacamos o trecho abaixo:
“1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado Emergencial tem por objetivo a formação de um banco de cadastro de profissionais nas seguintes especialidades: Especialistas em saúde: Assistente Social,...” (grifo nosso)
Visto que o projeto cumpre as exigências legais que regem a matéria, que há previsão na LDO para aumento da despesa específica, e que há concurso público aberto com o fim de prover cargos da mencionada especialidade conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, e pelo seu acatamento quanto à análise de seu mérito.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, nos termos do art. 64, II e § 2º, do RICLDF pela admissibilidade do PL nº 1.763/2021, na forma do substitutivo nº 1 aprovado na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 19 de abril de 2021 da CESC.
É o voto.
Sala das Comissões, em
Deputado AGACIEL MAIA Deputado ROOSEVELT VILELA
Presidente Relator
[1] (B4 - ANEXO IV - Acr\351scimo em Pessoal \(Com emendas\).xlsx) (economia.df.gov.br)
[2] *edital_de_abertura_n_31_2021.pdf (pciconcursos.com.br)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 11:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25517, Código CRC: 695c2e00
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Parecer - 2 - CEOF - (25522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1709/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.709/2021, que institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal – PDASP – nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado REGINALDO SARDINHA
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.709/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, apresentado com vinte e nove artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal – PDASP.
O art. 2º, por sua vez, conceitua o PDASP como “mecanismo de descentralização financeira, de caráter complementar a suplementar, destinado a prover recursos aos órgãos de execução da Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP” e apresenta, no parágrafo único, um rol de onze órgãos de execução.
Os arts. 3º e 4º dispõem, respectivamente, sobre as destinações e vedações de aplicação dos recursos do PDASP.
Os arts. 5º e 6º tratam da transferência dos recursos destinados ao programa, que devem ser alocados em contas bancárias abertas exclusivamente para os fins do PDASP, em montantes definidos “de acordo com a classificação do órgão, com base no quadro de pessoal, sem prejuízo de outros critérios a serem definidos pelo Secretário”.
No art. 7º são enumeradas as competências do secretário da SEAP, e o art. 8º, caput e parágrafos, estabelece os procedimentos de liberação dos recursos financeiros do PDASP, que deverá ser em quotas bimestrais, mediante transferência bancária, sendo vedado seu bloqueio ou contingenciamento.
O art. 9º determina regras e vedações relativas à aquisição de materiais de consumo ou permanentes e à contratação de prestação de serviços, inclusive para realização de reparos e manutenção, a serem observadas pelos órgãos de execução, que devem atentar também para as condições e os limites definidos por regulamento do Poder Executivo.
Nos arts. 10 ao 12, veiculam-se normas referentes à contratação, pelos órgãos de execução, de pessoa jurídica, microempreendedor individual – MEI e pessoa física autônoma, respectivamente.
O art. 13 prevê que o “órgão de execução deve realizar consulta para verificação da validade das certidões apresentadas em observância à documentação exigida nos arts. 10 a 12”.
Pelo art. 14, os recursos do PDASP são “consignados no orçamento do Governo do Distrito Federal, na respectiva unidade orçamentária, em programa orçamentário próprio” e são provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.
O art. 15 trata da necessidade de comprovação de capacidade técnico-profissional da pessoa contratada para “intervenções que tenham impacto nas instalações ou na estrutura física, quando seu caráter estrutural seja identificado pela área técnica competente da corporação ou por laudo técnico” e da respectiva emissão de parecer técnico.
O art. 16 estabelece que o “bem patrimonial adquirido ou produzido com recursos do PDASP deve ser identificado quanto à origem e ao exercício em que ocorreu sua aquisição e é objeto de doação imediata pelo órgão de execução”.
Os arts. 17 ao 22 dispõem sobre as regras relativas ao controle, acompanhamento, fiscalização, obrigação acessória, gestão, repasse e prestação de contas da utilização dos recursos do PDASP. Já os arts. 23 ao 25 se referem à realização de programa permanente de capacitação continuada dos agentes participantes e executores do PDASP e às penalidades e restrições impostas aos órgãos executores que tenham suas prestações de contas rejeitadas.
Pelo caput do art. 26, os recursos alocados ao PDASP têm como fonte principal os recursos da receita ordinária do Tesouro, consignados na lei orçamentária anual, e seu parágrafo único determina que os créditos devem ser repassados a título de subvenção.
O art. 27 assegura a divulgação, nos meios oficiais, dos valores descentralizados em cada exercício e do resultado da apreciação das contas apresentadas pelos órgãos de execução.
Os arts. 28 e 29 veiculam, respectivamente, as tradicionais cláusulas de vigência (a partir da data da publicação da Lei) e de revogação de disposições contrárias.
Na justificação, o nobre autor assevera que o PL em epígrafe se inspira no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, válido no âmbito das unidades escolares e regionais de ensino da rede pública do DF, buscando replicar esse modelo para o Sistema Penal local, com intuito de promover “maior agilidade na contratação pelo gestor público, com responsabilidade e transparência, uma vez que a área carece de atenção e de recursos para se estruturar e atender a população com qualidade e eficiência”.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, à Comissão de Segurança – CSEG, e em análise de admissibilidade, à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O projeto foi aprovado na íntegra na CSEG na sua 1ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 25 de maio de 2021.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, e daquelas que disponham sobre matéria de natureza orçamentária e financeira, conforme art. 64, II, “a” e “c”, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 1.709/2021 visa instituir o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal – PDASP, definido como um mecanismo de descentralização financeira, de caráter complementar e suplementar, destinado a prover recursos aos seguintes órgãos de execução da SEAPE/DF:
I - Centro de Detenção Provisória I – CDPI;
II - Centro de Detenção Provisória II – CDPII;
III - Centro de Internamento e Redução – CIR;
IV - Penitenciária do Distrito Federal I – PDFI;
V - Penitenciária do Distrito Federal II – PDFII;
VI - Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF;
VII - Centro de Progressão Penitenciária – CPP;
VIII - Diretoria Especial de Operações Especiais – DPOE;
IX - Escola Penitenciária – EPEN;
X - Centro Integrado de Monitoração Eletrônica – CIME;
XI - Diretoria de Inteligência Penitenciária – DIP.
A descentralização financeira objetiva apoiar e promover mais autonomia às unidades descentralizadas – os órgãos de execução – para conferir maior eficiência e eficácia em seus procedimentos internos, reduzindo a burocracia e fortalecendo a administração pública gerencial.
Nesse sentido, a proposição é louvável, pois institui não só a descentralização de recursos, mas também os mecanismos de controle do uso dos recursos, como a obrigatoriedade de prestação de contas.
Ainda assim, é cediço que a propositura em análise, guarda simetria com a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e que dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Nesse diapasão, tem-se que a proposta visa trazer agilidade e maior eficiência, com responsabilidade e transparência, às ações do Sistema Penitenciário do DF, por meio de programa de descentralização financeira. Assim, é inequívoco que a proposta é oportuna e conveniente.
Com efeito, o projeto em epígrafe observou as normas orçamentárias constitucionais, devidamente reproduzidas na LODF, concluindo-se, portanto, por sua admissibilidade sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1.709/2021.
Sala das Comissões, em
Deputado AGACIEL MAIA Deputado ROOSEVELT VILELA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 11:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (25518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Administração Regional de Sobradinho, a cessão da área contígua à Biblioteca para instalação de novo escritório da EMATER/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Administração Regional de Sobradinho, a cessão da área contígua à Biblioteca para instalação de novo escritório da EMATER/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Administração Regional de Sobradinho ceda a área contígua à Biblioteca para instalação de novo escritório da EMATER/DF. Com efeito, a área não está ocupada e a Empresa tem feito um trabalho excelente, de modo que incrementar a sua estrutura impactará de modo positivo para toda a população do DF, especialmente para a de Sobradinho.
Diante da relevância do tema, rogo aos pares a aprovação da presente indicação.
Sala de Comissões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Despacho - 7 - Cancelado - CEOF - (25513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final e Nota Técnica, às SELEG para as devidas providências de republicação.
Brasília, 26 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 26/11/2021, às 17:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (25516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 26 de novembro de 2021
THAYS MENDES FERREIRA
Secretária da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Moção - (25457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Deputado do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento e louvor ao CB QPPMC Rodrigo Carvalho Guimarães, matrícula 732.634/3, lotado na Subchefia de Ordem Pública – SOP do 14º Batalhão de Polícia Militar em Planaltina-DF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à força policial a que representa, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, onde, no dia 1º de novembro de 2021, mesmo de folga e durante o trajeto para sua residência, na altura do Km 7, da BR-020, próximo à Sobradinho-DF, o policial visualizou uma colisão entre o veículo LOGAN, placa PYC-4714, e o ônibus, placa DAJ-9649, e, presumindo um possível estado de embriagues do condutor do LOGAN, resolveu acompanhar e abordá-lo, efetuando a sua prisão de imediato, pois o mesmo também portava, ilegalmente, uma arma de fogo, evitando, com isso, o risco à segurança de outras pessoas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144, §3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao CB QPPMC Rodrigo Carvalho Guimarães, matrícula 732.634/3, lotado na Subchefia de Ordem Pública – SOP do 14º Batalhão de Polícia Militar em Planaltina-DF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à força policial a que representa, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, onde, no dia 1º de novembro de 2021, mesmo de folga e durante o trajeto para sua residência, na altura do Km 7, da BR-020, próximo à Sobradinho-DF, o policial visualizou uma colisão entre o veículo LOGAN, placa PYC-4714, e o ônibus, placa DAJ-9649, e, presumindo um possível estado de embriagues do condutor do LOGAN, resolveu acompanhar e abordá-lo, efetuando a sua prisão de imediato, pois o mesmo também portava, ilegalmente, uma arma de fogo, evitando, com isso, o risco à segurança de outras pessoas.
J U S T I F I C A Ç Ã O
No dia de folga, o CB QPPMC Rodrigo Carvalho Guimarães trafegava na Rodovia BR-020, próximo ao Km 7, em frente à Sobradinho - DF, retornando para sua residência, por meio de uma moto, quando percebeu o veículo Sedan LOGAN, placa PYC-4714, de cor vermelha, desgovernado na pista, que veio a colidir com o ônibus, placa DAJ-9649, de cor azul e branca. Fez o acompanhamento, piscando luz alta e acionando a buzina no intuito de chamar a atenção do condutor do veículo, que expondo sua vida persistiu no acompanhamento e perseguição do infrator, colocando a sua vida em risco, dado que, por algumas vezes, o LOGAN trafegava perigosamente em sua direção.
No km 8 da BR-020, o condutor Alan Pereira Marçal, RG nº 4.216.046, parou o veículo, o policial conversou com o mesmo induzindo que este descesse do veículo para avaliar as avarias que havia causado em seu veículo, em decorrência da colisão com o ônibus. Quando o condutor desceu do veículo, o policial percebeu que o mesmo estava de sandálias e portando uma latinha de cerveja.
Verificando o nervosismo em atitude suspeita, observou que havia um volume na região da cintura. Nesse momento, se identificou como policial e com a arma em punho procedeu em abordagem, o que não foi aceito pelo Alan, que por vezes não deixou o policial efetuar a revista pessoal, colocando as mãos à frente, impedindo o procedimento.
Em meio a uma luta corporal, o policial conseguiu retirar da cintura do condutor um revólver calibre 32, com uma munição intacta. Contido, o suspeito ofereceu vantagem indevida ao CB Rodrigo, dizendo: "Você quer quanto pra me soltar? eu tenho dinheiro, pode falar o valor".
O policial, então, perguntou às pessoas que estavam próximas se ouviram o que ele dissera. Disseram que ouviram, sim. Porém, de pronto foi negado e informado que estava cometendo um crime de corrupção, com a ajuda de uma testemunha que presenciou toda a ação, do acompanhamento até a abordagem, e todo o desfecho daquela situação, produzindo um vídeo do ocorrido.
Logo após o CB Rodrigo conseguir realizar o contato com o COPOM e contar com uma viatura da área para apoiar na situação flagrante, o suspeito e a testemunha foram conduzidos para a Delegacia de Polícia, para prestar esclarecimentos e ser lavrado o Boletim de Ocorrência.
Pelas razões aqui expostas, é que o CB Rodrigo Carvalho Guimarães, de fato, representa com muita honradez à Polícia Militar do Distrito Federal, onde deixa o seu lar, sua família, o mundo, os sonhos, os amigos para trabalhar pela segurança de todos nós, e merece o reconhecimento desta Casa.
Diante disso, conclamo aos meus pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2021, às 16:57:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (25453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 55 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2021, às 13:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (25459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 249, de 26 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.386/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 26/11/2021, às 14:20:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (25454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 249, de 26 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.380/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 26/11/2021, às 14:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (25458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Delmasso (Vice Presidente) para a fineza de relatar, pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 26 de novembro de 2021
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Técnico Legislativo - GMD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 26/11/2021, às 14:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (25425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, a alteração no Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018 o qual regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012 com o fito de incluir a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no grupo executivo de Agricultura Urbana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que altere o Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, o qual regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012 com o fito de incluir a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no grupo executivo de Agricultura Urbana.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a inclusão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal no grupo executivo de Agricultura Urbana.
Recebi a referida demanda a partir de encaminhamentos do Seminário Nossa Agricultura Urbana, iniciativa da Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Legislativa do Distrito Federal, desenvolvido em parceria com a sociedade civil organizada, que reuniu personalidades de diversos setores da sociedade e movimentos sociais, com Poder Executivo e Legislativo, para debater sobre a Agricultura Urbana, suas conquistas e seus desafios, tanto no âmbito do Distrito Federal como em âmbito Nacional.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da qualidade de vida de boa parte da população do Distrito Federal, peço aos pares a aprovação da presente indicação.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 17:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF E CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, §1º, VI - RI/CLDF.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 25/11/2021, às 18:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, §1º, VI - RI/CLDF.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 25/11/2021, às 18:33:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25424, Código CRC: 2132892e
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Despacho - 2 - SACP - (25427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 26 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 26/11/2021, às 08:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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