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Despacho - 4 - CERIM - (56939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 18:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (56947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 18:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 19:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 18:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (56935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos entre a QNA 11 e QNA 12 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos entre a QNA 11 e QNA 12 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos entre a QNA 11 e QNA 12.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 18:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 18:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 18:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 18:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2023, às 19:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2023, às 19:12:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 15:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56933, Código CRC: 423f18b5
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 15:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56931, Código CRC: da3c112d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 15:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (56923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural.
Parágrafo único. A campanha será realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 28 de julho, dia do agricultor, instituído pelo Decreto Federal nº 48.630, de 27 de julho de 1960.
Art. 2º A campanha de que trata esta Lei visa atender empreendedores que atuam no meio rural, tendo como objetivos:
I - capacitar o empreendedor rural para uma gestão mais eficiente de seu empreendimento, visando a geração de emprego e renda;
II - fomentar o empreendedorismo, a liderança, o cooperativismo, o planejamento e o uso de técnicas de produção e comercialização, objetivando o desenvolvimento rural;
III - incentivar a elaboração de projetos relacionados a atividades agrícolas e não agrícolas com potencial para expansão no meio rural;
IV - promover a difusão de tecnologias e inovações e impulsionar investimentos voltados ao agronegócio;
V - integrar políticas agrícolas, ambientais, educacionais, de assistência técnica e de extensão rural;
VI - associar o uso de práticas tradicionais e modernas para potencializar a produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo; e
VII - fortalecer a cooperação entre as diferentes esferas do setor público e privado, visando apoiar as iniciativas do empreendedor rural de acordo com os objetivos desta campanha.
Art. 3º Durante a campanha, o Poder Executivo, a seu critério de interesse, atuará de forma coordenada com as demais esferas do poder público na preparação do empreendedor rural, observando as seguintes diretrizes:
I - educação empreendedora, que visa o estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas rurais, escolas técnicas, faculdades e universidades, com vistas à formação de empreendedores do campo, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o desenvolvimento rural;
II - capacitação técnica, proporcionando o conhecimento prático de caráter não formal, necessário para a adequada condução da produção, da comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo rural;
III - difusão de tecnologias e inovações no meio rural; e
IV - desenvolvimento rural sustentável.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com o setor privado para viabilizar esta campanha.
Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de ato regulamentar, poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O empreendedor rural aborda e trabalha a gestão da propriedade rural e o empreendedorismo das pessoas do meio rural. Estimula o debate e a formação de lideranças. Ensina a calcular custos do processo produtivo e a elaborar projetos para que os produtores rurais passem a administrar suas propriedades com eficiência, como se fossem verdadeiras empresas.
A Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no Distrito Federal tem como objetivo capacitar o empreendedor rural, visando a gestão mais eficiente de seu empreendimento.
Também busca difundir tecnologias e inovações voltadas ao agronegócio, potencializando a produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo.
Assim, promoveremos o desenvolvimento rural e fortaleceremos ainda mais a agricultura, que é uma das principais atividades econômicas do País.
A título de exemplo, para viabilizar a campanha, o Poder Executivo poderá unir forças através de uma PPP - Parceria Público Privada - com o cooperativismo agroindustrial, tendo em vista o direcionamento de recursos para assistência técnica, educacional e social de maneira a atender as necessidades de especialização tecnológica e de educação dos cooperados e seus familiares.
Esta parceria entre o setor público e privado acaba sendo benéfica para todos, pois o apoio do setor privado facilita ao Estado a realização de políticas públicas e, em contrapartida, como sugestão o setor privado poderá se beneficiar de uma possível dedução fiscal.
Portanto, trata-se de medida que tem como objetivo capacitar o empreendedor rural para uma gestão mais eficiente de seu empreendimento, visando à geração de emprego e renda, promovendo a difusão de tecnologias e inovações, impulsionando investimentos voltados ao agronegócio e integrando políticas agrícolas, ambientais, educacionais, de assistência técnica e de extensão rural.
Por fim, a proposta legislativa também visa fomentar o empreendedorismo, o cooperativismo, o planejamento e o uso de técnicas de produção e comercialização, objetivando o desenvolvimento rural, bem como fortalecer a cooperação no setor público e privado e incentivar a elaboração de projetos relacionados a atividades agrícolas e não agrícolas com potencial para expansão.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 13:43:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 17:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 16:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 15:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56922, Código CRC: 42fe2806
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (56926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 15:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 15:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56924, Código CRC: 6610ebe6
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Lei - (56908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Art. 2º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem tem por finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.
Art. 3º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem orienta-se pelos seguintes objetivos:
I - inserir pessoas aptas no mercado de trabalho;
II - promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação;
III - estimular parcerias com entidades do terceiro setor;
IV - contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses indivíduos;
V - estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este público.
Art. 4º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I - assegurar a esse profissional a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional à qual esteja vinculado;
II - assegurar a esse profissional acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino;
III - assegurar que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais;
IV - assegurar que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei;
V - assegurar que esses profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir a Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Ressalto que a instituição dessa Política, além de gerar emprego e renda, é extremamente necessária para que oriente as ações públicas por meio de diretrizes e objetivos, o que certamente terá impacto positivo na qualidade do atendimento de saúde no Distrito Federal.
Esperamos que esta política garanta os direitos de todos os profissionais de enfermagem no exercício da profissão, conforme pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Cumpre destacar, por fim, que se trata de uma medida que não afronta a iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como não impõe obrigações aos órgãos integrantes do Governo do Distrito Federal.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Dayse Amarilio
Deputada
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 18:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 17:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 16:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 16:08:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (56897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Cria o Programa Leite em Casa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Leite em Casa no âmbito do Distrito Federal com as seguintes finalidades:
I - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável;
II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável.
Art. 2º Poderão fornecer produtos ao Programa Leite em Casa os agricultores familiares e empreendimento familiares rurais que cumpram os requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
§ 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a adquirir os alimentos produzidos pelos beneficiários de que trata o caput, com dispensa de licitação, observando, cumulativamente, as seguintes exigências.
I - o valor máximo anual para aquisições de alimentos, por unidade familiar, por cooperativa ou por demais organizações formais da agricultura familiar não exceda R$ 50.000,00;
II - os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade estabelecidos nas normas vigentes;
III - Os critérios gerais de dispensa de licitação de que trata a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º O Programa Leite em Casa pode ser executado nas seguintes modalidades:
I - Compra com doação simultânea: compra de produção de leite e doação simultânea às unidades recebedoras;
II - Compra direta, na forma do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - incentivo à produção e ao consumo de leite;
IV - compra institucional através de chamamento público.
Art. 3º Os alimentos adquiridos através do Programa Leite em Casa poderão ser doados diretamente a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar, na forma definida através de regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. os limites para doação, por família, serão definidos através do regulamento de que trata o caput, observando a realidade e necessidade alimentar das famílias beneficiadas.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o desenvolvimento, coordenação, execução e controle do Programa.
Art. 5º Deve o órgão de que trata o art. 4º ofertar meios para cadastro das famílias beneficiadas, estabelecer calendário de execução do programa, priorizando a modalidade de entrega à domicílio dos alimentos adquiridos.
Parágrafo único. Alternativamente, serão definidos pontos de coleta dos alimentos para os casos de impossibilidade de entrega na forma estabelecida no caput.
Art. 6º São medidas condicionantes para participação, na condição de beneficiário, do programa:
I – A realização de pré-natal;
II – O cumprimento do calendário nacional de vacinação;
III – A frequência escolar mínima.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 8º Esta lei entra em vigor em 90 dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988, são direitos sociais de todos os cidadãos brasileiros a educação, a saúde, A ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, portanto, se traduz em DEVER do Estado (sentido amplo) o combate à fome em todo o território nacional.
Segundo dados do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, formulado pela Rede PENSSAN, 58% da população brasileira convive com algum tipo de insegurança alimentar, sendo 15,5% em insegurança moderada ou grave, dados alarmantes se comparados com o mesmo estudo realizado em 2021, onde os dados revelavam que 9% da população nacional conviviam com a fome, indicando que 14 milhões de brasileiros foram deslocado à condição de fome no espaço de 1 ano.
A fome cada vez mais passa a figurar na vida de milhares de brasileiros e brasilienses, sendo uma das mazelas sociais que mais constrange e fragiliza o indivíduo, devendo o legislador atuar de maneira enérgica no combate à fome, de forma a garantir o bem estar de seu povo no sentido de garantir seu mínimo existencial.
A presente proposição possui o condão de minorar a incidência insegurança alimentar no Distrito Federal, vez que possibilita o acesso a alimento de qualidade, com produção local e procedência comprovada, agindo tanto no combate à fome quanto no fomento à produção no Distrito Federal.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição apresenta objeto meritório, bem como aperfeiçoa a atuação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 16:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56897, Código CRC: dac028d3
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Moção - (56899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de Louvor e homenageia aos atletas do Distrito Federal, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa: Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios aos atletas do Distrito Federal, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Denilson Conceição Santos - Campeão Brasileiro de Boxe - categoria médio ligeiro.
Alice Viçosa de Jesus da Cruz - Campeã de Natação - categoria PETIZ 1.
João Luiz Ribeiro Soares - Atleta do Grêmio de Porto Alegre - RS.
Jean Pedro Ferreira Nogueira - Atleta Náutico de Recife - PE.
Louise Porto Farias - Vice campeãs mundiais de ginastica rítmica.
Luiza Brocco Magnam - Vice campeãs mundiais de ginastica rítmica.
Ana julia Borges Pereira - Vice campeãs mundiais de ginastica rítmica.
Beatriz Maria Lima Gomes - Vice campeãs mundiais de ginastica rítmica.
Beatriz Kolandjian Magalhães - Vice campeãs mundiais de ginastica rítmica.
Milena Avelino Carvalho - Vice campeãs mundiais de ginastica rítmica.
Elianay Santana Pereira Barbosa - Marcha atlética - Campeã brasileira dos 35km.
Gabriela Souza Muniz - Marcha atlética - Campeã sul-americana sub 20.
João Evangelista de Sena Bonfim - Marcha atlética - Formador de campeões.
Gianetti Oliveira de Sena Bonfim - Marcha atlética - Campeã sul-americana.
Caio Oliveira de Sena Bonfim - Marcha atlética - Medalhista Olímpico.
Quesia Duarte Mendes - Campeã Pan-americana.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo de homenagear a todos os atletas do Distrito Federal. A data celebra o esforço das pessoas que se dedicam ao esporte, seja por hobbie ou para manter uma boa qualidade de vida. Um atleta pode ser também àquele que pratica o atletismo, um grupo de modalidades que pertencem aos Jogos Olímpicos, como a corrida, o salto com vara, arremesso de pesos, ginástica artística e etc.
Os primeiros atletas surgiram há muitos séculos, na antiga Grécia e Roma. Os Jogos Olímpicos, uma série de competições de jogos e esportes, que acontece de quatro em quatro anos, reúnem os melhores atletas do mundo, que competem por medalhes de ouro, prata e bronze. Atleta é o profissional dos desportos (preferencialmente atléticos) e das atividades físicas. O termo iniciou-se com os que praticavam atletismo.
Depois estendeu-se aos praticantes de luta (em jogos solenes) na Grécia e Roma Antiga. Também pode significar um homem ou mulher de sólida compleição. Segundo Krieger, (2007) atleta "é qualquer pessoa que pratique qualquer manifestação de desporto, seja educacional, de participação ou rendimento, podendo ser classificado quanto à forma de sua prática, em amador, não profissional e profissional."
Mesmo os que apenas correm pelas ruas da cidade a fim de melhorar a forma física e a saúde não o deixam de ser, no sentido mais amplo da palavra.
Portanto, homenagear aos atletas é reconhecer de público aqueles que tem essa disposição para incentivar através de suas condutas positivas e saudáveis outros cidadãos do Distrito Federal.
De forma a reconhecer os excelentes profissionais, atletas e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, em...................................
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 16:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56899, Código CRC: b6ca2bbd
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Requerimento - (56906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene externa, em comemoração ao 19º aniversário da Cidade Estrutural, a ser realizada no dia 10 de fevereiro 2023, às 09:00 horas, no Ginásio de Esportes - Centro Olímpico da Cidade Estrutural.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 99, IV c/c artigo 124, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUEIRO, realização de Sessão Solene externa, a ser realizada no dia 10 de fevereiro 2023, às 09:00 horas, no Ginásio de Esportes - Centro Olímpico da Cidade Estrutural, em comemoração ao 19º aniversário da Cidade Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente a Cidade Estrutural compõe o Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e teve seu nome inspirado na via que corta a região ao sul, a Via Estrutural (DF-095).
Sobre a homenageada, a sua formação se deu a uma invasão de catadores de lixo próximo a um aterro sanitário do Distrito Federal, e foi se expandindo até mais tarde ser conhecida como Vila Estrutural.
Em janeiro de 2004 a Lei nº 3.315 cria o Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA que foi transformado em Região Administrativa XXV e a Vila Estrutural como sua sede urbana, hoje com população estimada em 48.000 habitantes.
A cidade é dividida em 7 partes: Setor Norte, Setor Sul, Setor Leste, Setor Oeste, Setor Santa Luzia, Setor de Chácaras, Setor Central e o Setor de Comércios e Serviços.
A principal atividade econômica consiste no comércio, contando com 2 mil estabelecimentos comerciais espalhados nas principais avenidas.
Como a Cidade Estrutural comemora aniversário de sua fundação em 27 de janeiro, seria oportuno que esta Casa a homenageasse.
São esses os motivos deste Requerimento, o qual, rogo apoio aos nobres pares para ser aprovado.
doutora jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (56903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização do Residencial Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização do Residencial Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a regularização do Residencial Santa Maria, dando as titularidades individuais aos moradores e proprietários.
O Loteamento irregular existe há alguns anos e lá residem dezenas de famílias sem os registros imobiliários. A regularização da titularidade do imóvel é importantíssima para os proprietários, pois além de comprovar a posse, eles poderão realizar financiamentos e outras negociações imobiliárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (56900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Campo Sintético na Quadra 206 Conjunto 23 na Samambaia Norte – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Campo Sintético na Quadra 206 Conjunto 23 na Samambaia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da comunidade local, sobretudo dos frequentadores e atletas amadores que praticam diversas atividades esportivas e de lazer no local.
O campo supracitado se encontra desgastado e necessita de reparos urgente, pois tem colocado em risco os cidadãos que utilizam o campo para lazer e, principalmente, as dezenas de crianças que participam de escolinhas de futebol organizadas por moradores do local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital


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Despacho - 1 - CERIM - (56905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/05/2023 - 19 horas - Plenário, conforme documento no SEI 1019757.
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 16:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
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Projeto de Lei - (56866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui o Selo "Empresa Mão Amiga", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Selo "Empresa Mão Amiga”, destinado às empresas que promovem a inserção no mercado formal de trabalho dos jovens que prestaram o Serviço Militar obrigatório previsto no art. 143 da Constituição Federal de 1988, no ano subsequente à sua baixa.
Art. 2º São objetivos desta certificação:
I - distinguir e homenagear empresas que incentivem a promoção e facilitem o ingresso, no mercado de trabalho, aos egressos das Forças Armadas, após término do tempo de Serviço Militar; e
II - estimular as empresas a concederem política interna permanente destinada a incentivar a inserção de jovens que prestaram o serviço militar no mercado de trabalho.
Art. 3º O Selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4º As pessoas jurídicas que possuírem o selo "Empresa Mão Amiga" poderão utilizar o mesmo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo criar programas de benefícios fiscais e/ou creditícios às empresas certificadas, durante o período de validade de que trata o art. 3º desta Lei.
Art. 6º. O Poder Executivo, por intermédio de ato regulamentar, estabelecerá o modelo do selo "Empresa Mão Amiga", por meio de concurso ou outra maneira de criação.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei propõe a Instituição do Selo “Empresa Mão Amiga”, e tem por objetivo incentivar a pessoa jurídica na adoção de política interna permanente, com o intuito de promover o ingresso de jovens ao mercado de trabalho, após o período obrigatório junto às Forças Armadas.
A ação é muito importante para que os jovens que dão baixa da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e da Aeronáutica possam retornar à vida civil com oportunidade.
O diferencial da oferta de vagas acontece porque as empresas têm conhecimento de que esses jovens egressos das Forças Armadas, possuem uma sólida formação moral, de valores e responsabilidade, que são de extremo interesse para quem emprega.
Não é de hoje que muitas empresas buscam os diferenciais que os ex-militares apresentam. Todas querem contratar pessoas que possuem disciplina, patriotismo, e comprometimento com as missões.
A ideia da proposta é acerca da importância de se criar mecanismos para que empresas apoiem e deem condições à inserção de jovens que prestaram o serviço militar obrigatório ao mercado de trabalho.
Cumpre consignar que, desde 2016, o Ministério da Defesa desenvolve o “Projeto Soldado Cidadão”, que tem o objetivo de qualificar, profissionalmente, os jovens que prestaram o Serviço Militar Obrigatório, complementando sua formação cívica-cidadã, e facilitando o seu ingresso no mercado de trabalho, após o período obrigatório junto às Forças Armadas.
Assim sendo, a criação do selo visa incentivar a grande maioria das empresas desta Capital Federal a contratarem jovens, principalmente aqueles prestaram o serviço militar obrigatório.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 18:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (56865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a utilização de endereço de equipamento público como comprovante de residência para fins de concessão de benefício social por parte do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os equipamentos públicos de Assistência Social do Distrito Federal poderão ser indicados como comprovante de endereço pelos eventuais beneficiários para fins de acesso aos benefícios sociais pagos pelo Distrito Federal, observadas as demais regras para a concessão de cada benefício.
Art. 2º Os beneficiários poderão solicitar a declaração a que alude o artigo 1º em cada unidade, que deverá fornecê-la no prazo de até 5 (cinco) dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei deriva de uma angústia encaminhada a este Parlamento por um cidadão do Distrito Federal, que procurou a Comissão de Assuntos Sociais para dizer que não poderia ter acesso ao benefício da habilitação social, na forma da Lei 6.613/2020, uma vez que integra a população em situação de rua e, portanto, não teria como apresentar um comprovante de residência.
Com efeito, o Distrito Federal possui uma série de equipamentos públicos de Assistência Social que fazem o atendimento dos cidadãos de nossa cidade e tem, por certo, o histórico de atendimento e que podem servir de referência de residência para aquela pessoa.
Seria absolutamente ilógico que o Estado não conceda um benefício a alguém unicamente porque essa pessoa não pode comprovar a residência no Distrito Federal, mesmo que esta pessoa tenha registro de permanência por um tempo maior que dois anos, como previsto na Lei 6.613/2020, acima mencionada, desde que, por óbvio, sejam respeitadas as demais regras de cada normativo.
Dessa forma, para que não haja prejuízo à população em situação de rua que tem o direito de acessar os benefícios sociais, apresenta-se a presente proposição, de modo que esta Casa possa debater sobre o tema. Vale dizer, sem dúvida, que o artigo 3º de nossa Lei Orgânica define como objetivo prioritário do Distrito Federal o atendimento de demandas de assistência social, o que atrai a necessidade de atuação, por parte desta Casa.
Cumpre destacar, por fim, que se trata de uma medida que não afronta a iniciativa do Poder Executivo, à luz do artigo 71 de nossa Lei Maior e nem impõe maiores obrigações aos órgãos administrativos do Distrito Federal.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 11:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene presencial realizada no dia 18 de outubro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 19:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 19:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 19:29:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (56862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Projeto de Lei - (56853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Dispõe sobre o direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico ou por telefone.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É direito dos idosos a assinatura física em contratos de consumo firmados por meio eletrônico ou telefônico. Parágrafo único. O direito mencionado no caput poderá ser exercido nos contratos celebrados com pessoa física ou pessoa jurídica, bem como representantes ou prepostos desta.
Art. 2º Os contratos firmados por meio eletrônico ou telefônico deverão ser disponibilizados em meio físico às pessoas idosas para conhecimento de suas cláusulas e consequente assinatura do contratante.
Parágrafo único. Firmado o contrato, a pessoa idosa terá direito de receber cópia física do contrato assinado.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores à multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Art. 4º A fiscalização do disposto nesta lei será realizada pelos órgãos responsáveis pela proteção do consumidor, principalmente daqueles responsáveis pela proteção dos hipervulneráveis.
Art. 5º A aplicação da sanção descrita nesta lei dependerá de prévio procedimento administrativo em que se assegure ao responsável o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente proposição é conferir maior proteção aos idosos, densificando o conteúdo da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
No âmbito das relações de consumo, foram criados mecanismos de simplificação como forma de facilitar cada vez mais a celebração de contratos, considerando um cenário mundial de relações jurídicas cada vez mais massificadas.
Nesse sentido, diante do avanço tecnológico e da tentativa de simplificação da conclusão de negócios jurídicos, contratos firmados por telefone ou por meio eletrônico se tornaram muito comuns no dia a dia da população do Distrito Federal.
Contudo esse fator que representa uma facilidade para a população em geral paradoxalmente acaba por criar uma barreira para muitos idosos, considerando que, na maioria dos casos, estes se sentem inseguros para concluir uma negociação por telefone ou encontram dificuldades de celebrar contratos pela via eletrônica.
Apesar da relevância da inclusão tecnológica dos idosos, em muitos casos a massificação das relações de consumo acaba ocasionando dificuldades que podem gerar riscos, violação de direitos e fraudes em prejuízo do patrimônio dos idosos.
A hipervulnerabilidade desse grupo da sociedade merece uma garantia de proteção especial que lhe confira maior segurança nas relações contratuais.
Isso protegerá o idoso permitindo um consentimento mais seguro e esclarecido mesmo diante das dificuldades naturais do processo de envelhecimento.
Frise-se que a presente proposição se baseia tão somente em maior proteção em relações de consumo e maior proteção dos idosos, algo que se insere perfeitamente na competência do Distrito Federal, conforme art. 24, inciso V, da Constituição Federal.
Em caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de norma do Estado da Paraíba com o mesmo propósito na ADI 7.027. Pelo exposto, certo da constitucionalidade, considerando a relevância da matéria e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 16:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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