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Despacho - 2 - SELEG - (57070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (57068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (57032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (57033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (57036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (57035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (57037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/02/2023, às 09:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (57034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2023, às 18:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (57038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2023, às 18:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (57018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (57016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (57015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/02/2023, às 09:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (57017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (57014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/02/2023, às 09:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (57022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (57020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP-IND - (57021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (57019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (57010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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Despacho - 1 - SELEG - (57006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (57008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (57009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (57005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (57012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (57007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2023, às 19:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (57013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2023, às 18:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (57011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2023, às 19:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (56986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do atendimento à mulher nos equipamentos públicos do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Como se dá o encaminhamento e o acolhimento na rede de atendimento da Secretaria de Mulheres;
b) Quais os serviços são ofertados na Casa da Mulher Brasileira? Os serviços de outros órgãos, tais como a Polícia Civil, Ministério Público do Distrito Federal, entre outros, estão sendo ofertados?
c) Existe um sistema informatizado para registro dos atendimentos e identificação das pessoas que acessam os serviços?
d) Os serviços de enfrentamento à violência contra a mulher possuem alguma regulamentação vigente publicada?
e) Qual a composição das equipes no serviços? Esta composição se adequa à demanda do serviço? Há alguma lista de espera para atendimento nos equipamentos administrados pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do atendimento corrente nas unidades sob sua administração. Com efeito, desde o início do ano de 2023, a imprensa local tem noticiado uma série de questões relacionadas ao atendimento da mulher que chamam atenção deste Parlamento que inclusive realizou uma Comissão Parlamentar de Inquérito na última legislatura, para debater a questão do feminicídio no Distrito Federal.
Assim, a obtenção desses dados se reveste de grande importância para orientar as ações parlamentares, inclusive as de fiscalização, de modo que seja possível não somente fiscalizar, mas também sugerir medidas para a melhor consecução das políticas públicas do Distrito Federal.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (56988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública de LED em todas as quadras residenciais da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública de LED em todas as quadras residenciais da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. A falta de iluminação tem criado um clima de insegurança, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 17:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (56995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (56991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (56994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (56990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Brasília, 2 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (56992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/02/2023, às 09:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (56993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/02/2023, às 09:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (56989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/02/2023 - 09 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 01 de fevereiro de 2022
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 01/02/2023, às 17:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56989, Código CRC: 1817418d
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Estatuto - CCJ - (56966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº , DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS E DO CONSERVADORISMO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e fundada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo:
I - Construir uma frente ampla de Parlamentares em defesa dos ideais conservadores no Distrito Federal;
II - A interlocução permanente entre parlamentares e a sociedade civil organizada, inclusive com a disponibilização de canais de sugestões e denúncias, com o objetivo de proteger o cidadão contra ataques às suas liberdades individuais;
III - Debater e propor medidas visando assegurar a liberdade individual dos cidadãos do Distrito Federal;
IV - Promover e participar de debates, simpósios, audiências públicas e outros eventos voltados para a capacitação, estudo e conscientização da sociedade acerca dos ideais conservadores;
V - A promoção do intercâmbio do Parlamento Distrital com entidades nacionais e internacionais de defesa das liberdades individuais com o objetivo de compartilhar experiências aplicáveis à realidade desta Unidade da Federação;
Art. 3º Compete à Frente representar os interesses do cidadão em face do Estado, realizando trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências, palestras, debates, além de outros instrumentos legislativos cabíveis, de modo a perseguir os objetivos traçados no art. 2º deste Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo:
I - Como membros fundadores: os Deputados Distritais que subscreverem o registro inicial da Frente Parlamentar;
II - Como membros efetivos: os Deputados Distritais que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores: as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral: órgão pleno da Frente Parlamentar, composto por todos os membros fundadores e efetivos;
II - Conselho Executivo: órgão de cúpula, integrado por: a) 1 (um) Presidente; b) 2 (dois) Vice-presidentes; c) 1 (um) Secretário-Geral.
III - Comitê Estratégico: órgão consultivo e propositivo, composto por especialistas da área e por representantes da sociedade civil do Distrito Federal, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente;
IV - Grupos de Trabalho: órgãos criados por iniciativa do Conselho Executivo com a finalidade de estudar determinado assunto ou propor soluções práticas para o desenvolvimento econômico das diversas áreas do Distrito Federal.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 4 (quatro) anos.
§ 2º Os grupos de trabalho terão prazo determinado para a conclusão dos seus trabalhos, a ser definido no ato de sua criação, e poderão contar com a participação de Parlamentares ou representantes da sociedade civil.
§ 3º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares ou a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na atuação em defesa do cidadão-empreendedor do Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas de atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - instituir grupos de trabalho, na forma do inciso IV, do art. 5º.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas ou privadas;
III - convocar a Assembleia Geral, de ofício ou mediante provocação do Conselho Executivo;
IV - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
V - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-geral;
VI - designar os membros do Comitê Estratégico e dos Grupos de Trabalhos.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II - auxiliar o Presidente nos trabalhos da Frente Parlamentar.
§ 3º São atribuições do Secretário-geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral poderá aprovar normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Moção - (56963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado WELLEINGTON LUIZ )
Manifesta louvor aos policiais da 6ª Delegacia de Polícia - Paranoá/DF, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho, aos nobres pares, manifestar louvor aos policiais da 6ª Delegacia de Polícia - Paranoá/DF, da Polícia Civil do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A partir do dia 13/01, policiais da 6ª DP desencadearam a OPERAÇÃO INOMINADA. Após treze dias de investigações conseguiram prender uma Associação Criminosa Armada que dizimou a vida de 10 pessoas, todos da mesma família, com o intuito de auferir vantagem econômica. Para os seus fins escusos, os escroques se utilizaram de perfídia e torpeza, queimando 6 pessoas, entre estas, 3 crianças, e também ceifaram a vida de outras 4, mulheres e homens que embargavam os seus propósitos impiedosos.
No breve período de investigação o tirocínio policial desta Delegacia conseguiu localizar um dos corpos enterrado e esquartejado no interior do cativeiro. Além de encontrar outras 3 vítimas, as quais após serem mortos de forma cruéis e impiedosas, foram jogados no interior de uma cisterna.
Após louvável e memorável esforço, os zelosos e abnegados policiais, os quais se dedicaram com afinco, afastando-se até mesmo de suas famílias e afins, conseguiram prender cincos pessoas e um adolescente infrator, além de concluir a investigação. O trabalho desenvolvido pelos servidores citados entrará no rol de uma das maiores investigações desenvolvidas pela Polícia Civil do DF quiçá da história das Policiais Judiciárias brasileira. A crueldade dos suspeitos, assim como a agilidade e precisão com que as investigações se sucederam fez com que o trabalho desta PCDF fosse, mais uma vez, reconhecido em âmbito nacional. Para tanto, passo a nominar os servidores responsáveis pela investigação:
- RICARDO NOGUEIRA VIANA, matrícula 63.439-5, Delegado Chefe
- ACHILLES B. DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 199.722-X, Delegado Adjunto
- THIAGO RENZ DA ROCHA, matrícula: 237.937-6, Delegado de Polícia
- PAULO HENRIQUE SILVA FEITOSA, matrícula: 242.186-0, Delegado de Polícia
- LARISSA DE ATHAYDE BOHRER SOARES, matrícula: 244.240- X, Delegado de Polícia
- ANDRÉ LUIS OLIVEIRA DA SILVA, matrícula: 236.955-9; Delegado de Polícia
- LARYSSA SOARES NEVES, matrícula: 242.374-X, Delegado de Polícia
- ESSEN CARVALHO DE SOUZA, matrícula: 242.070-8, Delegado de Polícia
- THIAGO ALBUQUERQUE SILVA, matrícula: 242.073-2, Delegado de Polícia
- RICARDO S. C. DE OLIVEIRA JUNIOR matrícula: 240.547-4, Delegado de Polícia
- RODRIGO BARBOSA TELES, matrícula: 235.209-5, Agente de Polícia
- JESSICA M.N. RIBEIRO DE FARIA matrícula: 236.611-8; Agente de Polícia
- LILIANA ROCHA VAEZ, matrícula: 231.404-5, Agente de Polícia
- JORGE DE JESUS matrícula: 76.125-7, Agente de Polícia
- ANSELMO CRISOSTOMO DA SILVA, matrícula: 231.547-5, Agente de Polícia
- RODRIGO QUEIROZ DA SILVA, matrícula: 76.921-5, Agente de Polícia
- NALLY EMILE DOS SANTOS PEREIRA, matrícula: 235.414-4, Agente de Polícia
- PAULO MARCOLINO DE AS, matrícula: 57.094-X, Agente de Polícia
- DANIEL HENRIQUE COSTA DE BARROS matrícula: 57.942-4, Agente de Polícia
- ERIKA TEIXEIRA ZICA matrícula: 78.914-3, Agente de Polícia
- EMILIO LUZ COELHO GONCALVES, matrícula: 236.024-1, Agente de Polícia
- FELIPE PINTO BRUNO matrícula: 235.214-1, Agente de Polícia
- BRUNO CAL DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula: 228.258-5, Agente de Polícia
- PALOMA OLIVEIRA NUNES, matrícula: 231.451-7, Agente de Polícia
- TASSIO CORREA FERREIRA matrícula: 235.843-3, Agente de Polícia
- DIEGO CAVALCANTI MARTINEZ, matrícula: 236.083-7, Agente de Polícia
- FABIO FICHE GUIMARAES, matrícula: 57.464-3, Agente de Polícia
- SERLIO TEODORO DE SOUZA, matrícula: 58.227-1, Agente de Polícia
- MARCIO FERREIRA DA SILVA, matrícula: 57.846-0, Agente de Polícia
- ARTUR JULIAO E AVILA, matrícula: 236.350-X, Agente de Polícia
- ELISA MARA CARVALHO ROMERO, matrícula: 236.581-2, Agente de Polícia
- ANTONIO FLAVIANO ALVES DE LIMA, matrícula: 47.795-8, Agente de Polícia
- ALBERTO F. DE MOURA JUNIOR, matricula: 236.066-7, Agente de Polícia
- DIOGO SANTANA SOARES, matrícula: 235.682-1, Agente de Polícia
- HUGO CABRAL NORONHA, matrícula: 236.583-9, Agente de Polícia
- JOSE CREMILSON RIBEIRO DE MORAIS, matrícula: 236.617-7, Agente de Polícia
- FABIO BRITO RAMOS, matrícula: 194.480-0, Agente de Polícia
- KARIN CIBELE MOLLER, matrícula: 231.106-2, Agente de Polícia
- ALEXANDRA MOREIRA COUTO, matrícula: 57.710-3, Agente de Polícia
- CARLOS ALBERTO RAMOS JUNIOR, matrícula: 76.023-4, Agente de Polícia
- DIEGO CATELAN GONZALEZ, matrícula: 75.867-1, Agente de Polícia
- SAULO DE SOUSA CRUZ matrícula: 236.734-3, Agente de Polícia
- JULIO LASSANCE DE ALBUQUERQUE, matrícula: 192.044-8, Agente de Polícia
- LUCIANO GOMES VIEIRA, matrícula: 78.664-0, Agente de Polícia
- JANSEN BIZINOTO BORGES, matrícula: 233.836-X, Agente de Polícia
- ALAN DA COSTA VALMOR BARROS, matrícula: 57.379-5, Agente de Polícia
- ALBERTO PONTES DA SILVA, matrícula: 236.648-7, Agente de Polícia
- HELENA BEATRIZ BENEVENUT, matrícula: 57.593-3, Agente de Polícia
- AURELIO GLERIA CAVALCANTE, matrícula: 236.058-6, Agente de Polícia
- MÁRCIO DOS SANTOS PIMENTA, matrícula: 231.045-7, Agente de Polícia
- GLAUCO ALEXANDRE PEIXOTO PIMENTA, matrícula: 58.243-3, Agente de Polícia
- DANIELE OGA FUTINO, matrícula: 180.243-7, Escrivão de Polícia
- THIAGO LUIZ BARBOSA, matrícula: 236.585-5, Escrivão de Polícia
- MARCELO LUIS MOTTA DE SOUZA, matrícula: 59.093-2, Escrivão de Polícia
- RENATO TAVARES GRANGEIRO, matrícula: 227.661-5, Escrivão de Polícia
- ANDRE FRANKLIN GOMES DOS SANTOS, matrícula: 227.793-X, Escrivão de Polícia
- SILVIO LUIZ SEABRA DE ALVARENGA, matrícula: 57.017-6, Escrivão de Polícia
- RODRIGO AUGUSTO NIARQUES DE LIMA, matrícula: 231.473-8, Escrivão de Polícia
- RENATO LIMA DOS SANTOS, matrícula: 236.580-4, Escrivão de Polícia
- LUIZ MALAQUIAS NETO, matrícula: 235.331-8, Escrivão de Polícia
- RUFUS FROTA SIQUEIRA, matrícula: 227.657-7, Escrivão de Polícia
- DANIELA FRANÇA BARRETO, matrícula: 76.341-1, Agente de custódia
- ORLANDO G. ALBUQUERQUE LUSTOSA, matrícula: 58.579-3, Agente de custódia
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem esta justa homenagem aos servidores que colocarão suas vidas em risco para garantir a paz social.
Sala das Sessões, em
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Requerimento - (56964)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012.
JUSTIFICAÇÃO
Desde a antiguidade, o ser humano optou por se organizar em grupos com o objetivo de prover segurança e sustento. Com o desenvolvimento destes grupos em bandos, vilas, e, por fim, cidades, houve um substancial incremento na complexidade das relações humanas e o consequente surgimento de líderes dispostos a governar e a orientar o povo. De forma bem simplificada, podemos dizer que dessa conjuntura social surgiu a noção de poder estatal. De acordo com José Afonso da Silva, poder é “a energia capaz de coordenar e impor decisões visando à realização de determinados fins”. Embora a existência do Estado seja, quase sempre, justificada como instrumento de defesa do cidadão, a história nos revela que o exercício desse poder, de maneira plena, mostrou-se nocivo ao bem-estar do indivíduo, levando à existência de tiranias sanguinárias que roubaram a liberdade e a vida de seus cidadãos.
Diante desse contexto, diversos movimentos surgiram, em especial a partir do Século XVII, com o objetivo de limitar a atuação do Estado na vida do indivíduo. Frutos do pensamento liberal, tais movimentos reivindicavam a instituição de um Estado de Direito que tivesse como base o respeito às liberdades individuais como forma de proteção do cidadão contra o Estado. No decorrer dos Séculos seguintes esses direitos se desenvolveram e passaram a abarcar não apenas liberdades negativas, mas também liberdades positivas, todas elas consolidadas por direitos constitucionais expressos.
No Brasil, o constituinte de 1988 dedicou um título inteiro para dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, assegurando, por exemplo, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Embora constitucionalmente assegurados, nos últimos anos temos observado afrontas às liberdades individuais mais básicas, especificamente no que diz respeito à liberdade de educação dos filhos, à livre expressão de dogmas religiosos, à liberdade de escolha sobre tratamentos de saúde e à livre manifestação de ideais conservadores em geral.
Por esse motivo, entendemos que a criação da Frente Parlamentar de Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo é instrumento fundamental para articular os Parlamentares Conservadores do Distrito Federal na defesa do cidadão frente ao Estado.
Certo do apoio dos nobres pares, apresentamos o presente requerimento e, em anexo, o Estatuto e a Ata da Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo.
Sala das sessões, 29 de março de 2023
DEPUTADO THIAGO MANZONI
PL/DF
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Ata - CCJ - (56965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Ata Nº , DE 2023
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS E DO CONSERVADORISMO
Em vinte e nove de março de dois mil e vinte três, na Sala de Reuniões do Gabinete 8, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se, remotamente, para fundar e constituir, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS E DO CONSERVADORISMO com a finalidade de garantir: I - a construção de uma frente ampla de Parlamentares em defesa dos ideais conservadores no Distrito Federal; II - a interlocução permanente entre parlamentares e a sociedade civil organizada, inclusive com a disponibilização de canais de sugestões e denúncias, com o objetivo de proteger o cidadão contra ataques às suas liberdades individuais; III - debater e propor medidas visando assegurar a liberdade individual dos cidadãos do Distrito Federal; IV - promover e participar de debates, simpósios, audiências públicas e outros eventos voltados para a capacitação, estudo e conscientização da sociedade acerca dos ideais conservadores; V - A promoção do intercâmbio do Parlamento Distrital com entidades nacionais e internacionais de defesa das liberdades individuais com o objetivo de compartilhar experiências aplicáveis à realidade desta Unidade da Federação. Pelo consenso dos parlamentares, ficou definido que o Deputado Thiago Manzoni assumirá a Presidência e o Deputado Pastor Daniel de Castro a vice-presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS E DO CONSERVADORISMO. Foi assentado também que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em Reunião futura da Frente Parlamentar, sendo prevista a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Por fim, decidiu-se que o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, representará a Frente perante os órgãos da Casa e será o responsável por todas as formalidades perante a Mesa Diretora, especificamente quanto ao registro e publicação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Thiago Manzoni, e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS E DO CONSERVADORISMO.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 13:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 14:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 15:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 16:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 16:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 16:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (56962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, que “Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º A Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ..............
§ 4º As proposições de iniciativa do Governador serão instruídas com cópia integral dos processos administrativos eletrônicos que justificaram sua elaboração.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em praticamente todas as proposições de autoria do Governador do DF, que tramitam perante esta Câmara Legislativa, há inúmeras referências a documentos eletrônicos tanto das mensagens, quanto nas exposições de motivos, que não estão integralmente disponíveis aos deputados distritais, dificultando, assim, o exercício da competência constitucional a eles atribuída.
Nesse sentido, a Proposição vai ao encontro do princípio da transparência pública, permitindo o exercício amplo deste Poder Legislativo.
Ressalta-se que, uma vez que todo o processo administrativo encontra-se disposto integralmente de forma eletrônica, não há absolutamente qualquer impeditivo ou até mesmo aumento de despesa para a Administração, revestindo-se somente em benefício a toda a sociedade.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 1 - CERIM - (56969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/02/2023 - 09 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 1 de fevereiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (56970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/02/2023 - 09 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 01 de fevereiro de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
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Projeto de Lei - (56943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica obedecerá ao disposto nesta lei.
Parágrafo único. Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, envolvem a participação de dois ou mais atletas disputando a vitória entre si. Eles se conectam por meio da internet ou de uma LAN.
Art. 2º O praticante da atividade de esportes eletrônicos passa a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 3º É livre a atividade esportiva eletrônica, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC, à formação cultural e propiciando a socialização, a diversão e a aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte eletrônico:
I – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa convivência humanada, por meio dos e-sports;
II – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades, e promoção respeito;
III – desenvolver a prática esportiva cultura, promovendo o intercâmbio cultural entre os atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
IV – combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos;
V – contribuir para a melhoria da capacidade intelectual e lógica recursiva fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a pratica do esporte eletrônico no Distrito Federal.
Art. 5º Fica instituído o “Dia do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de junho.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa fomentar, no âmbito do Distrito Federal, a prática desportiva, como direito de cada um, conforme preconizado no ordenamento jurídico, com a promulgação da Constituição Cidadã em 1988, mais especificamente no art. 217, da CF.
O esporte virtual se revela como mecanismo de socialização, diversão e aprendizagem, seguindo o mesmo caminho dos esportes tradicionais. O Brasil possui vários adeptos, porém ainda não dispomos de uma regulamentação dessa modalidade esportiva.
Ademais, ressalta-se que os números que o mercado de e-sports geram no Brasil são vultosos. Pesquisa realizada pela principal fonte do setor em março de 2022, a empresa Newzoo, aponta o status do Brasil como terceiro maior mercado do mundo. Segundo o estudo, o país possui uma audiência anual de 18.6 milhões de entusiastas assistindo competições dos mais diversos games, bem como uma receita gerada com a venda de jogos eletrônicos no montante de US$ 1,2 bilhão.
Segundo dados da Liga Candanga de E-Sports datados de setembro de 2022, o Distrito Federal possui mais de 50 mil atletas de esportes eletrônicos.
Com a regulamentação do esporte, estaremos dando oportunidade para que os atletas possam ter uma legislação, conforme outras modalidades esportivas.
A regulamentação se faz necessária para que não ocorra desvirtuamentos letais e para que a prática ocorra de forma independente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social, combatendo a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos jogadores nos jogos.
A data alusiva em comemoração ao “Dia do Esporte Eletrônico” marca a fundação da empresa Atari, uma das principais responsáveis pela popularização dos “vídeos games”, fundada em 27 de junho, no ano de 1972, por Norlan Bushnell e Ted Tabney.
Por todo exposto, espera-se pela aquiescência dos Nobres pares para aprovamos a presente regulamentação.
Sala das Sessões, em de de 2023.
João cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 18:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (56940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra pessoa idosa, aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Art. 2º O art. 1º e 2º da Lei nº 6.746, de 10 dezembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º É dever de toda instituição de saúde pública e de todo servidor público a defesa dos direitos da pessoa idosa, devendo os casos de violência ou maus-tratos ser comunicados a autoridade policial, Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2º É dever de toda instituição de saúde pública e de todo servidor público a defesa dos direitos da pessoa idosa, devendo os casos de violência ou maus-tratos ser comunicados a autoridade policial ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º Substituam-se as expressões “idoso”, pela expressão “pessoa idosa”, no § 1º, e seus inciso II, III e no § 3º da Lei nº 6.746, de 10 dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2022, foi promulgada a Lei Federal nº 14.423, que modificou a denominação do Estatuto do Idoso, que desde então passou a substituir, em toda lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.
Ao propor essa evolução terminológica, o Senado buscou atender ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, quem recomendou a substituição do termo “idoso” para “pessoa idosa” em todos os textos oficiais.
Não se trata de trivial mudança semântica, mas de uma terminologia mais inclusiva, pois a escrita caracteriza preconceito e estigmas para pessoas acima dos 60 anos. O termo “pessoa” evoca o combate à discriminação e à desumanização do envelhecimento, especialmente para pessoas idosas que possuem maior vulnerabilidade física e social.
A presente proposição legislativa pretende estimular a inclusão social e a autonomia da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal, acompanhando as inovações da Lei nº 14.423/2022 ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741), cujo artigo 7º dispõe que:
Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei.
Pretende-se ainda, incluir no rol de instituições a serem comunicados em caso de suspeita de violência e maus-tratos contra a pessoa idosa, as autoridades policial, conforme prevê o art. 19 do Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
Diante do exposto, o presente projeto de lei está em condições de ser apreciado e votado pelo Plenário da Câmara Legislativa.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 18:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (56945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Quadras Residenciais da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Quadras Residenciais da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a regularização fundiária das quadras residenciais de Santa Maria, dando as titularidades individuais aos moradores e proprietários.
A cidade existe há quase 30 anos e lá residem dezenas de famílias sem os registros imobiliários. A regularização da titularidade do imóvel é importantíssima para os proprietários, pois além de comprovar a posse, eles poderão realizar financiamentos e outras negociações imobiliárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 18:57:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56945, Código CRC: e020c5c7
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Despacho - 3 - CERIM - (56946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene presencial realizada no dia 13 de dezembro de 2022, às 19h, no salão comunitário do Núcleo Bandeirante.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 18:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene presencial realizada no dia 21 de outubro de 2022, às 20h, no salão Nilton Sabino - ARUC, do Cruzeiro.
Zona Cívico-Administrativa, 31 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 31/01/2023, às 18:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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