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Despacho - 3 - CERIM - (59200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada dia 22 de setembro de 2021 em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 17/02/2023, às 18:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Gama, que realizem obras de pavimentação, recuperação, manutenção ou operação tapa-buraco, nas vias daquela Região Administrativa.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Gama, que realizem obras de pavimentação, recuperação, manutenção, ou operação tapa-buraco, nas vias daquela Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Gama e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os buracos no asfalto das vias daquela Região Administrativa.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom dia DF, da Rede Globo, exibida em 10/02/2023¹ , as ruas daquela Região Administrativa estão com muitos buracos, que necessitam de manutenção ou asfalto novo com urgência.
Segundo a reportagem, os moradores de várias ruas do Gama reivindicam melhorias no asfalto, posto que as vias estão cheias de buracos. Por isso, mostra imagens da Quadra 12, do Setor Central do Gama, com imensas crateras, que estão na via há mais de 07 meses, sem resolução.
Para tentar solucionar o problema, os moradores colocaram pedaços de materiais de construção, visando tapar os buracos, diante da inércia do Poder Público.
A jornalista ressalta os perigos para a população, pois no local para transitar veículos é necessário invadir a contramão e, ainda, no período de chuvas a visibilidade fica prejudicada, o que aumentam as chances de acidentes.
Ademais, exibe imagens da Quadra 31, do Setor Oeste do Gama, nas quais verifica-se inúmeras crateras na via. A Sra. Maria do Socorro, que é moradora da localidade, aduziu que já fez inúmeras reclamações e que, apesar do GDF ter feito recapeamento na rua, porém, os buracos persistem.
Também, mostra imagens da Quadra 31, do Setor Central do Gama, com muitas crateras em uma curva.
De igual modo, veicula imagens da Avenida São Francisco do Gama, com vários buracos na via, sem resolução há mais de um ano. A Sra. Rose Teles, asseverou que o seu carro ficará todo danificado diante da quantidade de buracos. Ela alega que perdeu a placa do veículo na última chuva, devido aos buracos e uma inundação na localidade. Ela aponta que é necessário recapeamento e asfalto no local.
O Sr. Manuel Ferrão, morador do Gama, aduziu que há sete meses tem feito reclamações na Administração Regional responsável. Todavia, o órgão público informou que há pouca massa asfáltica e que não é possível tapar todos os buracos. Ele ressaltou que já é a terceira reportagem do DFTV sobre o assunto, sem nenhuma resolução pelo GDF.
A Administração Regional do Gama e a Novacap afirmaram que estão fazendo operação tapa buraco em outras quadras daquela Região Administrativa. Contudo, afirmaram que a operação contemplará as quadras citadas na reportagem.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e da Administração Regional do Gama, com a realização de obras de pavimentação, recuperação e manutenção, ou operação tapa-buraco, naquelas vias, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de fevereiro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 16:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (59185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 17/02/2023, às 18:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do atendimento da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal as seguintes informações:
a) A SUBSAUDE, vinculada à esta Secretaria, atende as demandas dos servidores de todos os órgãos da Administração direta, autarquias e fundações. Feita esta observação, é possível informar se a Subsecretaria consegue fazer frente às demandas dos servidores?
b) Há algum registro, na Subsecretaria, acerca dos atendimentos relacionados à saúde mental dos servidores? Há registro de percentual de absenteísmo em razão de problemas relacionados à saúde mental?
c) Há registro de percentual de absenteísmo em razão de problemas relacionados à violência sofrida (física ou verbal) no exercício de suas atividades?
d) Há algum plano de enfrentamento dos casos de violência contra os servidores públicos, cuja orientação tenha sido emanada desta Secretaria, como orientação geral para os demais órgãos? Em caso positivo, favor encaminhar a esta parlamentar.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações atinentes ao atendimento feito pela SUBSAUDE, no âmbito da SEPLAD.
Observo que, a partir de visita que fiz no CRAS do Paranoá, no último dia 14.2.2023, pude constatar que os casos de violência contra servidores têm aumentado sobremaneira, o que impacta, por óbvio, na saúde mental de cada um.
Considerando esse aumento e as próprias competências da subsecretaria, as informações a serem fornecidas pelo Poder Executivo subsidiarão as ações de fiscalização desta Parlamentar, bem como permitirá a sugestão de medidas para que os servidores sejam assistidos com excelência.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 13:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de comissão geral no dia 15 de junho de 2023 para debater as manifestações da cultura popular no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do dia 15 de junho de 2023 para debater as manifestações da cultura popular no Distrito Federal.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Secretaria Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Junho é o mês das festas juninas e demais manifestações populares, comemoradas em todo o Brasil, mas com especial destaque para o Distrito Federal.
Creio que o mês permite fazermos um debate sobre essas manifestações populares, que fomentam nossa economia, animam o povo e servem para estabelecer laços populares.
As comissões gerais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são o espaço adequado para isso, pois aqui podem e devem ser debatidas todas as questões que afetam nossa sociedade, especialmente para buscarmos entender melhor esse segmento e verificar que políticas públicas podem ser instituídas para contribuir no seu desenvolvimento e aprimoramento.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 17:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 18:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de comissão geral no dia 14 de setembro de 2023 para debater as políticas públicas de habitação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do 14 de setembro de 2023 para debater as políticas públicas de habitação do Distrito Federal.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Secretaria Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A habitação é um direito social da nossa população, conforme a Constituição Federal. Para boa parte das famílias, a casa própria é o sonho de uma vida.
Felizmente, o Governo do Presidente LULA retomou os programas sociais de construção de moradia especialmente para a população de renda mais baixa, o que merece especial atenção desta Casa. O MINHA CASA MINHA VIDA voltou.
Nesse sentido, as comissões gerais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são o espaço adequado para isso, pois aqui podem e devem ser debatidas todas questões que afetam nossa sociedade, especialmente a política distrital de habitação.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 17:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 18:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT )
Requer a realização de comissão geral no dia 24 de agosto de 2023 para debater as políticas públicas de prevenção à saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do 24 de agosto de 2023 para debater as políticas públicas de atividades preventivas em matéria de saúde.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Secretaria Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal estabelece que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
Precisamos conhecer melhor os programas de saúde preventiva, pois o enfoque da mídia quase sempre é para os problemas de atendimento precário a quem necessita de consulta ou exame.
As comissões gerais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são o espaço adequado para isso, pois aqui podem e devem ser debatidas todas questões que afetam nossa sociedade, especialmente as políticas de saúde pública.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 17:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 18:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a reforma e manutenção dos espaços do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, em especial a implantação do espaço privativo para atendimento dos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a reforma e manutenção dos espaços do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, em especial a implantação do espaço privativo para atendimento dos usuários.
JUSTIFICAÇÃO
Em visita à Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, após os acontecimentos violentos ocorridos no dia 14 de fevereiro de 2023, os servidores relataram várias inconformidades nas dependências, causando desconforto para as pessoas ali assistidas, causando constrangimento no momento dos relatos por não haver um espaço privativo de atendimento.
Em especial, o CRAS do Paranoá, local em que aconteceu esta tragédia, necessita de mudanças urgentes na sua estrutura. Além, da reforma dos banheiros, adequação da recepção dos assistidos, reforma dos forros e teto, piso (imagens a seguir), é necessária a implantação de um espaço de atendimento privativo para recebimento dos assistidos de forma adequada.
Por se tratar de medida urgente para os servidores e assistidos do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, que tem por objetivos principais segurança no local de trabalho e o conforto para realização das atividades, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 13:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59135, Código CRC: 682b0190
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Requerimento - (59136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de comissão geral no dia 19 de outubro de 2023 para debater a educação pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do 14 de setembro de 2023 para debater a educação pública do Distrito Federal.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Secretaria Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A educação pública é, sem dúvidas, a política de maior alcance e inclusão social para a nossa sociedade, que precisa estar em constante e permanente debate por todos nós, especialmente porque é por meio da educação que a sociedade se transforma e permite maior solidariedade entre as pessoas.
Nesse sentido, as comissões gerais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são o espaço adequado para isso, pois aqui podem e devem ser debatidas todas as questões que afetam nossa sociedade, especialmente a educação pública.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 17:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 18:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de comissão geral no dia 23 de novembro de 2023 para debater as questões relacionadas com o preconceito racial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do dia 23 de novembro de 2023 para debater as questões relacionadas com o preconceito racial.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Secretaria Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A questão racial no Brasil é um problema que vem sendo agravado todos os dias e precisa ser enfrentada com seriedade e atitudes firmes, pois a dor dos oprimidos e discriminados não pode esperar.
Nesse sentido, as comissões gerais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são o espaço adequado para isso, pois aqui podem e devem ser debatidas todas questões que afetam nossa sociedade. A questão racial creio ser uma delas.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Indicação - (59138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, implemente ações de vigilância sanitária nos equipamentos de assistência social do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, implemente ações de vigilância sanitária nos equipamentos de assistência social do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente tem por objetivo sugerir medidas junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de ações de vigilância sanitária nos equipamentos de assistência social de nossa cidade.
Com efeito, em visita realizada no CRAS do Paranoá, realizada no último dia 15 de fevereiro do corrente ano, fui alertada da presença de baratas e escorpiões, o que se revela algo bastante prejudicial para a saúde dos servidores e dos usuários do sistema.
Assim, as visitas para inspeção sanitária se tornam imperiosas, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (59132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (59047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 125/23 , que “Dispõe sobre os créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e da outras providências.”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (59048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria Lei nº 3.822/06 “Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências”, e Lei nº 6.339/19 “Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (59049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”, “e”, “i”, “j”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (59050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (59052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (59051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 2 - SELEG - (59053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
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Despacho - 2 - SELEG - (59055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (59054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Brasília, 16 de fevereiro de 2023
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Requerimento - (59045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Audiência Pública no dia 14 de abril de 2023, às 09:00 horas sobre o Mapa das Desigualdades Sociais no Distrito Federal.
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 14 de abril de 2023, às 09:00 horas, para debater sobre o Mapa das Desigualdades Sociais.
JUSTIFICAÇÃO
O Mapa das Desigualdades Sociais busca revelar as desigualdades sociais das cidades por meio de suas diferenças regionais, educacionais sociais, econômicas e de acesso a saúde, dentre outros fatores.
No Distrito Federal, em todos os estados e municípios há relações políticas e socioeconômicas que concentram grande parte significativa de fluxo de bens e serviços, sendo polos de influência que se constituíram como espaços vitais de análise de parâmetros sociais e tomada de decisão.
O primeiro pilar fundamental da realização da audiência pública em questão é desigualdade social.
Nos Distrito Federal, em seu Plano Piloto e nas diversas cidades satélites infelizmente ainda está longe de ser homogênea, pelo contrário, é muito dispare e latente.
Constata-se que Há no Distrito Federal, bem como em todo país um recorte da desigualdade que distancia os locais menos providos de serviços e infraestrutura daqueles que oferecem condições básicas para uma vida digna e decente.
A competente análise na realização da audiência pública versa abordar diversas áreas de atuação da administração pública, como saúde, educação, segurança pública, mobilidade, infraestrutura urbana, cultura e várias outras que tratam do cotidiano das pessoas.
Há um diferença brutal entre as cidades satélites e o Plano Piloto, incluindo Lago Sul e Norte, bem como Park Way e condomínios em regiões de grande valor imobiliário, que apresentam o melhor e o pior resultado. Além da questão de desigualdade social há as de gênero e raça.
A realização da presente audiência pública visa mapear, noticiar, estimular o estudo e aprofundamento da questão nos órgãos competentes, bem como valorizar a transparência dos dados, ouvindo a sociedade, conhecendo as necessidades da população e chamando a atenção do poder público, quanto a extrema importância da questão e consequentemente adoção de urgentes medidas e ações a fim de minimizar ao máximo a crescente desigualdade social.
Há que se ter, em todo país, de forma contundente o enfrentamento da desigualdade social, com o compromisso do governo e de todos gestores públicos, bem como legisladores, pois nos últimos quatro anos, com o desmonte de várias políticas públicas sociais a situação se agravou em escala alarmante, que fez com que o Brasil retornasse ao mapa da fome na ONU – Organização das Nações Unidas.
A falta de acesso regular a uma alimentação adequada por grande parte da população brasileira virou notícia mundial, pessoas correndo atrás do caminhão de ossos para terem o que comer, reportagem amplamente divulgada nas páginas dos principais jornais mundiais.
Em 2022, o Segundo Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil apontou que 33,1 milhões de pessoas não têm garantido o que comer — o que representa 14 milhões de novos brasileiros em situação de fome. Conforme o estudo, mais da metade (58,7%) da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau: leve, moderado ou grave, conforme consta em matéria na página do Senado Federal.¹
É fato que a pandemia por sua vez fez levou o mundo a um verdadeiro caos, fazendo com que milhões de pessoas fossem levadas pelo Covid-19, além da perda de emprego, de familiares e necessidades urgentes no campo sanitário e da saúde pública. Todavia, isso deveria ser sido fator determinante para fortalecer políticas sociais públicas e não desfazê-las.
Assim, esta audiência pública tem como objetivo debater políticas públicas, ação e participação ativa da sociedade civil e órgãos públicos competentes, direcionadas ao mapeamento, enfrentamento e combater das desigualdades sociais e sua consequente prevenção em face da importância do bem maior que é a vida e o direito de existir e viver com dignidade. Objetiva-se, também e portanto, visibilizar e dignificar o trabalho dos atores e atrizes sociais e institucionais empenhados nessa temática, bem como órgãos de governo e entidades afetas.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para que ocorra audiência pública remota sobre o tema.
¹(https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2022/10/retorno-do-brasil-ao-mapa-da-fome-da-onu-preocupa-senadores-e-estudiosos)
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2023, às 10:21:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento em frente ao BRB na ADE do P Sul, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento em frente ao BRB na ADE do P Sul, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos comerciantes e frequentadores da referida localidade que reclamam da falta de infraestrutura e acessibilidade, e do grande fluxo de pessoas que por ali transitam, o que força o uso irregular de áreas impróprias ao estacionamento dos veículos dos usuários aos espaços próximos ao local sugerido para construção do referido estacionamento. Essa construção visa garantir a segurança dos usuários e também, inibir de estacionar em locais proibidos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (59040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, para dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Requerimento nº 99/2023 e Portaria nº 44/2023, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 17:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (59041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 19:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (59043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 18:54:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (58927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui diretrizes para o “Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular”, e dá outas providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para o “Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular”, com a finalidade de integrar as ações, os projetos e os programas da Administração Pública Distrital, bem como viabilizar sua articulação com programas federais, estaduais e municipais análogos, voltados à completa superação da vulnerabilidade econômico-social e à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio:
I - do fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular;
II - da melhoria das condições de trabalho, da busca pela justa remuneração pelos serviços prestados e da proteção contra o abuso do poder político ou econômico;
III - do fomento ao financiamento público;
IV - da inclusão socioeconômica; e
V - da expansão:
a) da coleta seletiva de resíduos sólidos;
b) da coleta seletiva solidária;
c) da reutilização;
d) da reciclagem;
e) da logística reversa; e
f) da educação ambiental;
V - do equilíbrio econômico-financeiro na contratação de serviços pelo Poder Público;
VI - da destinação de todo material reciclável e reutilizável descartado pela população, pelas empresas e pelo Poder Público no Distrito Federal às catadoras e aos catadores;
VII - da melhora da qualidade de vida de catadoras e catadores e de suas famílias, por meio do acesso à moradia e à educação pública e gratuita, desde o ensino infantil ao superior.
Parágrafo único. O Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular consiste na separação dos resíduos recicláveis descartados por toda a população do Distrito Federal, com destinação aos catadores, sejam organizados em associações e ou cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, ou de forma individual no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis - pessoas físicas que se dedicam, individualmente ou por meio de cooperativas, associações ou outras formas de organização popular, às atividades de coleta, de triagem, de beneficiamento, de processamento, de transformação e de comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II - coleta seletiva solidária - tecnologia social de coleta seletiva de resíduos sólidos realizada por associações, cooperativas e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, em parceria com as prefeituras, as entidades privadas e a sociedade civil, remunerada como prestação de serviço, diferenciada dos demais serviços prestados pela área quanto à forma, ao processo e à tecnologia utilizados, de modo a apresentar soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida das catadoras e dos catadores;
III - materiais reutilizáveis e recicláveis - resíduos sólidos que podem ser reinseridos no ciclo produtivo, inclusive orgânicos, considerados bens de interesse público, de valor econômico e social, com potencial para gerar trabalho e renda e promover a cidadania de catadoras e catadores;
IV - pagamento por serviços ambientais - remuneração às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, individualmente considerados, e a associações, cooperativas e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis pela redução dos impactos ambientais e climáticos obtida por meio do trabalho, com base no princípio do protetor-recebedor; e
V - reciclagem popular - tecnologia social que engloba as práticas da cadeia produtiva de reciclagem realizadas pelas catadoras e pelos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, incluídos a mobilização, a coleta, a triagem, a compostagem, o enfardamento, o beneficiamento e a industrialização dos materiais reutilizáveis e recicláveis.
Art. 3º São objetivos do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular:
I - promover o reconhecimento das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis como protagonistas no processo de reciclagem;
II - incentivar a contratação remunerada de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis pelos serviços públicos, municipais, distritais e consorciados, de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
III - promover a capacitação, a formação, o assessoramento técnico e a profissionalização das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
IV - fomentar a incubação e o assessoramento técnico continuado das associações, cooperativas e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - estimular a inclusão socioeconômica das catadoras e dos catadores que se dediquem individualmente às atividades de coleta, de triagem, de beneficiamento, de processamento, de transformação e de comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis à gestão integrada de resíduos sólidos;
VI - incentivar a realização de pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos reciclados e o desenvolvimento da reciclagem popular;
VII - promover a elaboração sistemática de estudos e de diagnósticos no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno sobre as condições socioeconômicas, de organização e de acesso a direitos fundamentais das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de forma a subsidiar com informações e com dados a elaboração das ações, dos projetos e dos programas do Distrito Federal e das demais esferas do Poder Público;
VIII - incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que agreguem valor a trabalhos de coleta seletiva, de reutilização, de triagem, de beneficiamento, de reciclagem, de transformação e de comercialização de materiais resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, inclusive orgânicos, por associações, cooperativas e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
IX - propor a criação e a abertura de linhas de crédito especiais para apoiar a atuação de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
X - promover modelos de negócio sustentável para cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XI - fomentar a aquisição de equipamentos, de máquinas e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento, a reciclagem e a comercialização por cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XII - apoiar a regularização dos imóveis e das áreas ocupadas por cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XIII - incentivar a implantação, a adaptação e a modernização da infraestrutura física de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XIV - promover a organização e o apoio a redes de cooperação e de comercialização e a cadeias produtivas integradas por cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XV - articular a implementação do pagamento por serviços ambientais urbanos às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e às cooperativas, às associações e a outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XVI - articular a atuação dos órgãos e das entidades responsáveis na hipótese de identificação de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis em situação precária de trabalho, com indícios de trabalho escravo ou de trabalho infantil;
XVII - promover a inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, com prioridade para aquelas e aqueles:
a) que trabalhem em lixões ou quaisquer outras condições precárias e degradantes;
b) em condições análogas à escravidão;
c) em situação de rua;
d) menores; e
e) vítimas de violência doméstica;
XVIII - sugerir ações voltadas à alfabetização, à elevação do nível de escolaridade e à inclusão digital de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis por meio de processos de formação, de capacitação e de incubação e de aquisição de softwares e de equipamentos eletrônicos;
XIX - articular, com as gestões municipais, estaduais e consorciadas, projetos de inclusão socioeconômica das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis que trabalhem em lixões em processo de encerramento ou que trabalhassem em lixões encerrados;
XX - estimular a implementação de mecanismos para assegurar a igualdade racial e de gênero e a diversidade na cadeia produtiva da reciclagem; e
XXI - promover o acesso a mecanismos de bioeconomia e de mitigação da emergência climática.
Art. 4º O Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular será realizado, preferencialmente, em cooperação com a Administração Pública Federal e com a dos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
§ 1º O Distrito Federal atuará por meio de plano de ação, de alcance local e regional, que contemple:
I – o fechamento de lixões;
II - incentivos à criação de cooperativas, associações e outras formas de organização popular, bem como instituição de subsídio econômico-financeiro para sua manutenção;
III – o cadastramento das famílias de baixa renda de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com a marcação na categoria correspondente;
IV – concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para a contratação direta das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis pelo poder público distrital, com dispensa de licitação;
V - instituição e manutenção de Comitê Intersetorial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, na forma da lei, garantida a participação de representantes escolhidos pela categoria;
VI - disponibilização de instalações adequadas para armazenamento e processamento da separação de resíduos sólidos, inclusive por catadoras e catadores individuais, distribuídas pelo território do Distrito Federal, prioritariamente em Sobradinho, em Ceilândia, no Setor de Industrias e Abastecimento, em Brazlândia, no Gama, em Santa Maria, no Noroeste, no Paranoá, no Jardim Botânico e em São Sebastião;
VII - concessão de tratamento tributário favorecido, diferenciado e simplificado, isentando cooperativas e associações e outras formas de organização popular de tributos na aquisição, no país e no exterior, de equipamentos para a atividade de reciclagem, à comercialização dos produtos devolvidos para a cadeia produtiva, inclusive por meio da exportação, e aos serviços de coleta e separação de resíduos;
VIII - concessão de incentivos tributários para compradores de produtos fabricados, a partir de material reciclado, vendidos diretamente pelas centrais de cooperativas;
IX - definir metas rigorosas para recuperação de embalagens com baixo índice de efetiva reciclagem;
X - estimular a participação de catadoras e catadores como agentes de educação ambiental na rede pública de ensino fundamental;
XI - atualização anual do valor devido à título de recuperação de material reciclável e reutilizável que, sem a intervenção de catadoras e de catadores, seria tratado como rejeito, calculado com base no custo efetivo do transporte da tonelada para o descarte, somado ao custo efetivo da operação e manutenção do aterro por tonelada descartada;
XII - preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos entre o poder público distrital e cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e de catadores, por meio da revisão periódica dos custos efetivos de operação e de execução dos serviços contratados.
§ 2º Os instrumentos de parceria firmados com órgãos ou entidades do Distrito Federal podem prever a aplicação de recursos na gestão do Programa, de modo a possibilitar a estruturação e o apoio técnico-administrativo adequado nas respectivas esferas de governo, vedado o pagamento de despesas com pessoal próprio do ente e encargos sociais.
Art. 5º Para fins de execução das ações e projetos do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, o Distrito Federal e as pessoas jurídicas de direito público da administração distrital indireta podem pactuar, por meio de convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de fomento e colaboração ou outros instrumentos de parceria, entre si e com:
I - União, Estados e Municípios;
I - consórcios públicos constituídos nos termos do disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005;
II - cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
III - organizações da sociedade civil que atuem na incubação, na capacitação, na assistência técnica e no desenvolvimento de redes de comercialização de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, ou na sua inclusão social e econômica; e
IV - organismos internacionais.
Parágrafo único. A participação das entidades públicas e privadas a que se referem os incisos III e IV do caput no Programa ocorrerá por meio de edital de chamamento público.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual, sem prejuízo de outras fontes de custeio e investimento.
Art. 7º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula, por meio do Decreto nº 7.405/2010, e reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
Em 2020, por meio do Decreto nº 10.473/2020, o governo anterior extinguiu o programa.
No último dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal retomou o programa, com a publicação do Decreto nº 11.414, que “Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.
Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores e catadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em 2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, morto tragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento de lançamento do programa, Diogo foi homenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria-Geral, ele também trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante os governos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).
Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no Brasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando em condições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco de contaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para a reciclagem no país.
Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem na medida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices de reciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já que, com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiais que, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volume de resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.
São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes, beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e pronto para ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.
Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu e hoje o catador saiu da rua e da catação em sacos de lixo, vindo a se tornando um empreendedor. Reunidos em cooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade de coleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, sua venda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável, em 2006, já eram 450 cooperativas formalizadas, com mais de 35 mil catadores cadastrados.
Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmente assistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do Distrito Federal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária a implementação de diretrizes próprias no âmbito de nossa Capital.
Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da presente Proposição, com vistas a promover o Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 11:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (58924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Policiais Militares do Distrito Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos Policiais Militares do Distrito Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), a saber:
CEL QOPM KLEPTER ROSA GONÇALVES
ST QPPMC LEONIDAS CARLOS DOS SANTOS
1° SGT QPPMC EULER WESLEI ALVES DOS SANTOS
1° SGT QPPMC BEROALDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR
1° SGT QPPMC JORGE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
1° SGT QPPMC HERMES MOREIRA DA SILVA COELHO
1° SGT QPPMC KLEYTON DINIZ MONTEIRO
2° SGT QPPMC TÚLIO BRIGAGÃO
2° SGT QPPMC IGOR DA SILVA RIBEIRO
2° SGT QPPMC AUCEMI DA SILVA LIMA
2° SGT QPPMC ONEZIMO SOUSA JÚNIOR
2° SGT QPPMC PAULO CÉSAR DE ARAÚJO ARANTES
2° SGT QPPMC VANESSA DANTAS DE ANDRADE FRAGOSO
3° SGT QPPMC FERNANDO HENRIQUE CHAGAS DE ARAÚJO
3° SGT QPPMC MATEUS DA SILVA ROCHA
3° SGT QPPMC THIAGO FREIRE DE FRANÇA
CB QPPMC IGHOR ORNELAS CARNEIRO
SD QPPMC THIAGO ROCHA OTTONI RIBEIRO
SD QPPMC PEDRO COUTINHO DE CASTRO
SD QPPMC JOÃO VICTOR MORGADO CLEROT
SD QPPMC BETINA TAVARES ÁVILA
SD QPPMC MATEUS MOURA CAMPOS
SD QPPMC FELIPE PINHEIRO SILVA
SD QPPMC MÔNICA LIMA LOPES
SD QPPMC SAMARA LIMA DE ARRUDA
SD QPPMC ALYSSON PEREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO
SD QPPMC CLÉSIO FERREIRA DA SILVA
SD QPPMC MARCELA DA SILVA MORAIS PINNO
SD QPPMC CHARLLES MYLLER SANTANA MACHADO
SD QPPMC EDUARDO LOBATO MOREIRA
SD QPPMC MAURICIO TELES DE SOUSA
SD QPPMC ADRIEL ASSUNÇÃO NUNES
SD QPPMC GABRIEL JORDÃO NICOLA RIBEIRO
SD QPPMC EMMANUEL FERREIRA DE MACEDO FONSECA
SD QPPMC KAROLINE THAÍS DA SILVA SOUSA
SD QPPMC MATHEUS QUEIROZ DE MOURA
SD QPPMC BRUNA RIBEIRO TELES DE LIMA
SD QPPMC GUILHERME DOS SANTOS ECHAMENDE
SD QPPMC RAFAEL PEREIRA MARTINS
SD QPPMC FERNANDO HENRIQUE FEITOSA
SD QPPMC HUDSON DE SENA CORRÊA
SD QPPMC RÓBSON LUIZ LELES JÚNIOR
SD QPPMC VANDER LUIS DA SILVA RIBEIRO
SD QPPMC RHAONNY LUIZ LINO
SD QPPMC BRUNO CORREIA ALVES
SD QPPMC PAULO RICARDO FERREIRA BARBOSA
SD QPPMC LEANDRO JOSÉ DA SILVA
SD QPPMC ALISSON DIAS DE MAGALHÃES
SD QPPMC LEANDRO LOPES DE SOUSA
SD QPPMC RODRIGO CLEMENTINO CAVALCANTI
SD QPPMC ANDRÉ LUIZ GRAMIGNA CONRADO
SD QPPMC FRANCISCO WANDERSON PEREIRA DE ARAÚJO
SD QPPMC MARCELO HENRIQUE SOUSA FERREIRA
SD QPPMC MATEUS SAMPAIO GUIMARÃES CORREA
SD QPPMC AGATHA APARECIDA RODRIGUES MOREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes policiais militares, que através de seus profissionais com comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", no fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram o agravamento e agiram prontamente contra a invasão e a depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 08 de janeiro de 2023, a sociedade brasileira – e o mundo – acompanharam atônitos o ataque promovido contra os Poderes instituídos democraticamente em nosso País e contra órgãos e entidades públicos. Cada um dos Poderes, cada qual a atuar nos pilares constitucionais da independência e harmonia, sofreram brutais ataques jamais vistos na história brasileira. A violência desproporcional às instituições, e, consequentemente, a seus representantes democraticamente eleitos, representam verdadeiro retrocesso de nossa sociedade, ultrapassando os limites dos direitos e garantias individuais previstos em nossa Carta Magna.
A violência retratada na Capital Federal teve como efeito a decretação de intervenção federal na segurança pública de nosso estado, o que representa o mais grave instrumento de cerceamento da autonomia política deste Ente subnacional, fato concreto que deve ser investigado na forma da lei, imputando os atos comissivos e omissivos aqueles que incorreram em tais crimes.
A depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a invasão do domingo, 8 de janeiro, poderia ter causado ainda mais prejuízos, não fosse a resposta da Polícia Legislativa do Senado Federal, onde iniciou os ataques. Responsável por coordenar a equipe que ficou na linha de frente contra os vândalos, o chefe do Serviço de Policiamento, Ricardo de Sousa, reviveu os acontecimentos do dia e explicou as ações tomadas. De acordo com ele, desde o início do domingo havia uma preocupação latente devido aos ônibus que chegaram ao acampamento em frente ao QG do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília. Ricardo Sousa convocou com urgência os agentes de segurança da Casa que estavam de folga e foi iniciada uma grande operação que só terminou às 15h30 da segunda-feira (9), quando o último preso durante a ação foi entregue à Polícia Penal, ligada à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Pouco antes das 15h, manifestantes invadiram, ao mesmo tempo, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto. Uma das primeiras ações aconteceu na garagem de acesso à base da Secretaria de Polícia Legislativa (Spol), quando um grupo tomou a via externa (N-2) e iniciou o cerco ao prédio. Uma policial agiu rapidamente para retirar uma viatura que estava exposta, na tentativa de preservar o veículo, mas foi avistada por agressores e chegou a ser perseguida. Ela tentou fechar o portão de acesso subterrâneo. Nessa hora, um homem chutou a porta, que atingiu a servidora duramente, obrigando-a a correr. Apesar da invasão inicial, o grupo logo se dispersou de volta ao edifício principal.
Reforçada pela chegada de outros servidores — chamados para a situação excepcional — a polícia montou a primeira linha de contenção na divisa entre os Salões Negro e Azul do Senado e, posteriormente, entre o Salão Verde (na Câmara) e o Azul. Diego Alekes, do Serviço de Inteligência Policial, conta que estava de folga, em confraternização com a família, quando sintonizou um canal de TV e viu o que estava acontecendo no Congresso. Momentos depois, era um dos policiais que lutavam para permanecer de pé, mesmo sob a intensa ardência do gás lacrimogêneo lançado pelos policiais e também pelos vândalos.
A resistência durou cerca de uma hora. Muitos agressores arremessaram diferentes objetos na linha de resistência dos policiais militares, além de usarem mangueiras de incêndio contra a barreira e até estratégias militares de confronto. Segundo Ricardo Sousa, um dos vândalos proferiu ameaças contra a única mulher da linha de frente, no que ele acredita que era uma tentativa de desestabilizar o grupo.
Os policiais tiveram de recuar quando um agressor arremessou uma bomba de gás lacrimogêneo por baixo dos escudos, tornando o ambiente insalubre. Essa granada possuía uma concentração de gás muito maior em relação a similares e pode ser até letal em ambientes fechados. Nós tínhamos uma parecida, mas decidimos não usar porque poderia provocar ferimentos sérios ou coisa pior naquelas pessoas. Não sei como obtiveram esse artefato, mas isso foi decisivo para termos recuado — afirma Ricardo.
Em condições ainda mais adversas, os policiais foram forçados a ceder parte do Salão Azul até a Praça das Bandeiras — que haviam sido todas retiradas previamente para não se tornarem armas nas mãos dos agressores. Segundo Ricardo Sousa, a intenção era criar nova resistência ali, mas um grupo armado com pedras os aguardava do lado de fora do prédio. Projéteis foram lançados contra os servidores pelas janelas estilhaçadas, criando duas frentes de ataque.
Acuados, eles se reorganizaram até onde haviam estabelecido como linha final: o Túnel do Tempo, corredor que liga o prédio principal aos anexos onde ficam as comissões e os gabinetes de senadores. O chefe do Serviço de Policiamento explica que, por ser um local afunilado, seria mais fácil estabelecer uma defesa consistente e conter os vândalos. E foi o que aconteceu. Também foram preservados o espaço João Cláudio Neto Estrella, também conhecido como Aquário, da Agência do Senado, e o Comitê de Imprensa da Casa.
Entre as 17h e 17h20, a PMDF começou a agir dentro do prédio e iniciou a retomada do patrimônio público. Pela central de inteligência que operava no edifício da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), um representante da Spol, em parceria com outras autoridades locais e federais, recebia e enviava informações em tempo real.
Com ajuda dos policiais militares, a Spol retomou os espaços da Casa e impeliu a multidão de volta para a Esplanada dos Ministérios. Nesse momento, contudo, ainda havia dezenas de pessoas no Plenário do Senado. As imagens circularam pelas redes sociais e noticiários nacionais e internacionais.
Uma das preocupações era não agitar os vândalos para evitar que, da janela do chamado cafezinho dos senadores, local ao lado do Plenário, invasores que estivessem na varanda do Congresso percebessem a movimentação e tentassem se juntar aos criminosos no Plenário. A tática foi bem sucedida, o número de pessoas dentro do Plenário permaneceu estável e a Spol se tornou o primeiro órgão de segurança a prender os invasores no evento, com 38 detenções.
Após o conflito direto ter sido enfrentado e cessado, restou aos policiais conduzir os presos à Spol para que fossem feitas as oitivas e onde eles permaneceram detidos até a entrega às autoridades distritais e federais. O evento só acabou no meio da tarde do dia seguinte.
Os homenageados nesta proposição são Policiais Militares do Distrito Federal respeitados, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses policiais militares em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho em defesa da integridade dos patrimônios públicos do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os ataques aos Poderes da República, ocorrido em 08/01/2023, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses policiais militares, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58924, Código CRC: b5fb3a88
-
Moção - (58928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Policiais Penais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos Policiais Penais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), a saber:
KAMILA CÉLIA MENDONÇA REGO
TIAGO FÉLIX DE SOUSA
MARCELO DE SIQUEIRA PRAXEDES
RENATO BARREIRO SILVA
ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES
JEUVANI MARQUES DE FARIA JÚNIOR
THADEU MOREIRA DE ARAÚJO
LARISSA LOPES VIANA BRITO
RAISSA WINTER DE CARVALHO
LETICIA SOARES DE MELO
IVANI MATOS SOBRINHO
RITA DE CÁSSIA GAIO SIQUEIRA
THIAGO ANDRÉ FERRAZ DE FARIA
GERSON FERNANDES SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes Policiais Penais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, que através de seus profissionais com comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", no fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram o agravamento e agiram prontamente contra a invasão e a depredação do Congresso Nacional, , do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 08 de janeiro de 2023, a sociedade brasileira – e o mundo – acompanharam atônitos o ataque promovido contra os Poderes instituídos democraticamente em nosso País e contra órgãos e entidades públicos. Cada um dos Poderes, cada qual a atuar nos pilares constitucionais da independência e harmonia, sofreram brutais ataques jamais vistos na história brasileira. A violência desproporcional às instituições, e, consequentemente, a seus representantes democraticamente eleitos, representam verdadeiro retrocesso de nossa sociedade, ultrapassando os limites dos direitos e garantias individuais previstos em nossa Carta Magna.
A violência retratada na Capital Federal teve como efeito a decretação de intervenção federal na segurança pública de nosso estado, o que representa o mais grave instrumento de cerceamento da autonomia política deste Ente subnacional, fato concreto que deve ser investigado na forma da lei, imputando os atos comissivos e omissivos aqueles que incorreram em tais crimes.
A depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a invasão do domingo, 8 de janeiro, poderia ter causado ainda mais prejuízos, não fosse a resposta da Polícia Legislativa do Senado Federal, onde iniciou os ataques. Responsável por coordenar a equipe que ficou na linha de frente contra os vândalos, o chefe do Serviço de Policiamento, Ricardo de Sousa, reviveu os acontecimentos do dia e explicou as ações tomadas. De acordo com ele, desde o início do domingo havia uma preocupação latente devido aos ônibus que chegaram ao acampamento em frente ao QG do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília. Ricardo Sousa convocou com urgência os agentes de segurança da Casa que estavam de folga e foi iniciada uma grande operação que só terminou às 15h30 da segunda-feira (9), quando o último preso durante a ação foi entregue à Polícia Penal, ligada à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Pouco antes das 15h, manifestantes invadiram, ao mesmo tempo, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto. Uma das primeiras ações aconteceu na garagem de acesso à base da Secretaria de Polícia Legislativa (Spol), quando um grupo tomou a via externa (N-2) e iniciou o cerco ao prédio. Uma policial agiu rapidamente para retirar uma viatura que estava exposta, na tentativa de preservar o veículo, mas foi avistada por agressores e chegou a ser perseguida. Ela tentou fechar o portão de acesso subterrâneo. Nessa hora, um homem chutou a porta, que atingiu a servidora duramente, obrigando-a a correr. Apesar da invasão inicial, o grupo logo se dispersou de volta ao edifício principal.
Reforçada pela chegada de outros servidores — chamados para a situação excepcional — a polícia montou a primeira linha de contenção na divisa entre os Salões Negro e Azul do Senado e, posteriormente, entre o Salão Verde (na Câmara) e o Azul. Diego Alekes, do Serviço de Inteligência Policial, conta que estava de folga, em confraternização com a família, quando sintonizou um canal de TV e viu o que estava acontecendo no Congresso. Momentos depois, era um dos policiais que lutavam para permanecer de pé, mesmo sob a intensa ardência do gás lacrimogêneo lançado pelos policiais e também pelos vândalos.
A resistência durou cerca de uma hora. Muitos agressores arremessaram diferentes objetos na linha de resistência dos policiais legislativos, além de usarem mangueiras de incêndio contra a barreira e até estratégias militares de confronto. Segundo Ricardo Sousa, um dos vândalos proferiu ameaças contra a única mulher da linha de frente, no que ele acredita que era uma tentativa de desestabilizar o grupo.
Os policiais tiveram de recuar quando um agressor arremessou uma bomba de gás lacrimogêneo por baixo dos escudos, tornando o ambiente insalubre. Essa granada possuía uma concentração de gás muito maior em relação a similares e pode ser até letal em ambientes fechados. Nós tínhamos uma parecida, mas decidimos não usar porque poderia provocar ferimentos sérios ou coisa pior naquelas pessoas. Não sei como obtiveram esse artefato, mas isso foi decisivo para termos recuado — afirma Ricardo.
Em condições ainda mais adversas, os policiais foram forçados a ceder parte do Salão Azul até a Praça das Bandeiras — que haviam sido todas retiradas previamente para não se tornarem armas nas mãos dos agressores. Segundo Ricardo Sousa, a intenção era criar nova resistência ali, mas um grupo armado com pedras os aguardava do lado de fora do prédio. Projéteis foram lançados contra os servidores pelas janelas estilhaçadas, criando duas frentes de ataque.
Acuados, eles se reorganizaram até onde haviam estabelecido como linha final: o Túnel do Tempo, corredor que liga o prédio principal aos anexos onde ficam as comissões e os gabinetes de senadores. O chefe do Serviço de Policiamento explica que, por ser um local afunilado, seria mais fácil estabelecer uma defesa consistente e conter os vândalos. E foi o que aconteceu. Também foram preservados o espaço João Cláudio Neto Estrella, também conhecido como Aquário, da Agência do Senado, e o Comitê de Imprensa da Casa.
Entre as 17h e 17h20, a PMDF começou a agir dentro do prédio e iniciou a retomada do patrimônio público. Pela central de inteligência que operava no edifício da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), um representante da Spol, em parceria com outras autoridades locais e federais, recebia e enviava informações em tempo real.
Com ajuda dos policiais militares, a Spol retomou os espaços da Casa e impeliu a multidão de volta para a Esplanada dos Ministérios. Nesse momento, contudo, ainda havia dezenas de pessoas no Plenário do Senado. As imagens circularam pelas redes sociais e noticiários nacionais e internacionais.
Uma das preocupações era não agitar os vândalos para evitar que, da janela do chamado cafezinho dos senadores, local ao lado do Plenário, invasores que estivessem na varanda do Congresso percebessem a movimentação e tentassem se juntar aos criminosos no Plenário. A tática foi bem sucedida, o número de pessoas dentro do Plenário permaneceu estável e a Spol se tornou o primeiro órgão de segurança a prender os invasores no evento, com 38 detenções.
Após o conflito direto ter sido enfrentado e cessado, restou aos policiais conduzir os presos à Spol para que fossem feitas as oitivas e onde eles permaneceram detidos até a entrega às autoridades distritais e federais. O evento só acabou no meio da tarde do dia seguinte.
Os homenageados nesta proposição são Policiais Penais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal respeitados, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses policiais penais em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho em defesa da integridade dos patrimônios públicos do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os ataques aos Poderes da República, ocorrido em 08/01/2023, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses Policiais Penais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58928, Código CRC: ddb8ecb6
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Moção - (58925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Policiais Legislativos do Senado Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos a todas aos Policiais Legislativos do Senado Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, a saber:
Gilvan Viana Xavier
Rodrigo Tenório de Moraes Vasconcelos
Geraldo César de Deus Oliveira
Rafael Pimenta Weitzel
Ricardo de Sousa
Isabela do Rosário Lisboa Martins
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes policiais legislativos do Senado Federal, que através de seus profissionais com comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", no fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram o agravamento e agiram prontamente contra a invasão e a depredação do Congresso Nacional.
No dia 08 de janeiro de 2023, a sociedade brasileira – e o mundo – acompanharam atônitos o ataque promovido contra os Poderes instituídos democraticamente em nosso País e contra órgãos e entidades públicos. Cada um dos Poderes, cada qual a atuar nos pilares constitucionais da independência e harmonia, sofreram brutais ataques jamais vistos na história brasileira. A violência desproporcional às instituições, e, consequentemente, a seus representantes democraticamente eleitos, representam verdadeiro retrocesso de nossa sociedade, ultrapassando os limites dos direitos e garantias individuais previstos em nossa Carta Magna.
A violência retratada na Capital Federal teve como efeito a decretação de intervenção federal na segurança pública de nosso estado, o que representa o mais grave instrumento de cerceamento da autonomia política deste Ente subnacional, fato concreto que deve ser investigado na forma da lei, imputando os atos comissivos e omissivos aqueles que incorreram em tais crimes.
A depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a invasão do domingo, 8 de janeiro, poderia ter causado ainda mais prejuízos, não fosse a resposta da Polícia Legislativa do Senado Federal, onde iniciou os ataques. Responsável por coordenar a equipe que ficou na linha de frente contra os vândalos, o chefe do Serviço de Policiamento, Ricardo de Sousa, reviveu os acontecimentos do dia e explicou as ações tomadas. De acordo com ele, desde o início do domingo havia uma preocupação latente devido aos ônibus que chegaram ao acampamento em frente ao QG do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília. Ricardo Sousa convocou com urgência os agentes de segurança da Casa que estavam de folga e foi iniciada uma grande operação que só terminou às 15h30 da segunda-feira (9), quando o último preso durante a ação foi entregue à Polícia Penal, ligada à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Pouco antes das 15h, manifestantes invadiram, ao mesmo tempo, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto. Uma das primeiras ações aconteceu na garagem de acesso à base da Secretaria de Polícia Legislativa (Spol), quando um grupo tomou a via externa (N-2) e iniciou o cerco ao prédio. Uma policial agiu rapidamente para retirar uma viatura que estava exposta, na tentativa de preservar o veículo, mas foi avistada por agressores e chegou a ser perseguida. Ela tentou fechar o portão de acesso subterrâneo. Nessa hora, um homem chutou a porta, que atingiu a servidora duramente, obrigando-a a correr. Apesar da invasão inicial, o grupo logo se dispersou de volta ao edifício principal.
Reforçada pela chegada de outros servidores — chamados para a situação excepcional — a polícia montou a primeira linha de contenção na divisa entre os Salões Negro e Azul do Senado e, posteriormente, entre o Salão Verde (na Câmara) e o Azul. Diego Alekes, do Serviço de Inteligência Policial, conta que estava de folga, em confraternização com a família, quando sintonizou um canal de TV e viu o que estava acontecendo no Congresso. Momentos depois, era um dos policiais que lutavam para permanecer de pé, mesmo sob a intensa ardência do gás lacrimogêneo lançado pelos policiais e também pelos vândalos.
A resistência durou cerca de uma hora. Muitos agressores arremessaram diferentes objetos na linha de resistência dos policiais legislativos, além de usarem mangueiras de incêndio contra a barreira e até estratégias militares de confronto. Segundo Ricardo Sousa, um dos vândalos proferiu ameaças contra a única mulher da linha de frente, no que ele acredita que era uma tentativa de desestabilizar o grupo.
Os policiais tiveram de recuar quando um agressor arremessou uma bomba de gás lacrimogêneo por baixo dos escudos, tornando o ambiente insalubre. Essa granada possuía uma concentração de gás muito maior em relação a similares e pode ser até letal em ambientes fechados. Nós tínhamos uma parecida, mas decidimos não usar porque poderia provocar ferimentos sérios ou coisa pior naquelas pessoas. Não sei como obtiveram esse artefato, mas isso foi decisivo para termos recuado — afirma Ricardo.
Em condições ainda mais adversas, os policiais foram forçados a ceder parte do Salão Azul até a Praça das Bandeiras — que haviam sido todas retiradas previamente para não se tornarem armas nas mãos dos agressores. Segundo Ricardo Sousa, a intenção era criar nova resistência ali, mas um grupo armado com pedras os aguardava do lado de fora do prédio. Projéteis foram lançados contra os servidores pelas janelas estilhaçadas, criando duas frentes de ataque.
Acuados, eles se reorganizaram até onde haviam estabelecido como linha final: o Túnel do Tempo, corredor que liga o prédio principal aos anexos onde ficam as comissões e os gabinetes de senadores. O chefe do Serviço de Policiamento explica que, por ser um local afunilado, seria mais fácil estabelecer uma defesa consistente e conter os vândalos. E foi o que aconteceu. Também foram preservados o espaço João Cláudio Neto Estrella, também conhecido como Aquário, da Agência do Senado, e o Comitê de Imprensa da Casa.
Entre as 17h e 17h20, a PMDF começou a agir dentro do prédio e iniciou a retomada do patrimônio público. Pela central de inteligência que operava no edifício da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), um representante da Spol, em parceria com outras autoridades locais e federais, recebia e enviava informações em tempo real.
Com ajuda dos policiais militares, a Spol retomou os espaços da Casa e impeliu a multidão de volta para a Esplanada dos Ministérios. Nesse momento, contudo, ainda havia dezenas de pessoas no Plenário do Senado. As imagens circularam pelas redes sociais e noticiários nacionais e internacionais.
Uma das preocupações era não agitar os vândalos para evitar que, da janela do chamado cafezinho dos senadores, local ao lado do Plenário, invasores que estivessem na varanda do Congresso percebessem a movimentação e tentassem se juntar aos criminosos no Plenário. A tática foi bem sucedida, o número de pessoas dentro do Plenário permaneceu estável e a Spol se tornou o primeiro órgão de segurança a prender os invasores no evento, com 38 detenções.
Após o conflito direto ter sido enfrentado e cessado, restou aos policiais conduzir os presos à Spol para que fossem feitas as oitivas e onde eles permaneceram detidos até a entrega às autoridades distritais e federais. O evento só acabou no meio da tarde do dia seguinte.
Os homenageados nesta proposição são Policiais Legislativos do Senado Federal respeitados, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses policiais legislativos do Senado Federal em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho em defesa da integridade dos patrimônios públicos do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os ataques aos Poderes da República, ocorrido em 08/01/2023, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses policiais legislativos do Senado Federal, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58925, Código CRC: 2a9da6f6
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Projeto de Lei - (58934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei regulamenta a atividade voluntária das geladeiras solidárias de uso compartilhado pela comunidade.
Art. 2º A geladeira solidária, sem fins lucrativos, tem por escopo diminuir o desperdício de alimentos, além de incentivar atitudes de solidariedade social que garantam a alimentação de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º Qualquer pessoa física ou jurídica pode instalar uma geladeira solidária, desde que cumpridas as seguintes condições:
I - a geladeira deve estar em bom estado de conservação e funcionamento;
II - deve ser construído um abrigo para que a geladeira fique protegida do sol e da chuva;
III - a geladeira deve ser fixada, de modo a impedir sua depredação, além de impedir o furto do aparelho ou de seus componentes;
IV - a geladeira não pode ser instalada em condição que impeça o trânsito de pessoas no passeio público;
V - o nome completo da pessoa física ou jurídica, bem como o contato do responsável pela geladeira, deve constar em lugar visível para ser localizado quando preciso;
VI - fica o responsável pela geladeira obrigado a realizar a limpeza necessária, seja no aparelho, seja no ambiente ao redor, sempre que as condições de higiene assim requererem;
VII - as orientações sobre como o cidadão pode participar da doação de alimentos, nos termos do que dispõe o art. 4º desta lei, devem estar dispostas de forma clara e visível, podendo ser na porta ou em placa afixada ao lado do aparelho; e
VIII - verificado que o aparelho apresenta problemas de refrigeração que comprometa a qualidade dos alimentos, que prejudique o meio ambiente ou que exponha pessoas e animais a perigo, o proprietário deve tomar as providências pertinentes, informando no local que o aparelho está indisponível até que seja realizada a sua manutenção.
Art. 4º Podem compartilhar alimentos pessoas físicas ou jurídicas, desde que cumpram os seguintes procedimentos para doação:
I - devem ser doados apenas alimentos já preparados, frutas ou verduras in natura e garrafas com água;
II - não podem ser doados bebidas alcoólicas, carnes, peixes e ovos crus, além de alimentos vencidos ou prestes a estragar;
III - a embalagem deve ser transparente para acomodação de frutas e legumes para que não haja a necessidade de abrir a embalagem, evitando, assim, contaminações; e
IV - na embalagem deve constar etiqueta com a data em que o alimento foi preparado e a validade de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º Os responsáveis pelo aparelho, assim como os doadores, não serão responsabilizados pelos alimentos dispostos para a doação, exceto se comprovado dolo ou culpa.
Art. 6º É dever de todos zelar pela integridade da geladeira compartilhada por se tratar de aspecto inerente à solidariedade social, conforme os ditames da Constituição Federal.
§1º O dano ao equipamento sujeitará os infratores à responsabilidade penal e civil, nos termos da lei federal.
§2º As geladeiras podem ser trocadas ou retiradas a qualquer tempo e sem qualquer motivação pelos responsáveis pela sua instalação.
Art. 7º Poderá ser determinada a retirada ou a lacração da geladeira quando descumpridas as condições estabelecidas no art. 3º desta lei ou quando o responsável não providenciar o asseio necessário após 03 (três) advertências para sanar o problema.
Parágrafo único. Sendo encontrados alimentos ou produtos impróprios para o consumo, vencidos ou com a embalagem irregular, no interior da geladeira, as autoridades competentes devem e todos do povo podem realizar a retirada deles, visando à manutenção do projeto.
Art. 8º Para o cumprimento do estabelecido nesta lei, poderá a pessoa física ou jurídica que instalar a geladeira solidária firmar convênio com o Poder Público para que este providencie espaço público com ponto de energia elétrica para a instalação do equipamento.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Não são poucos os dados que demonstram o desperdício de toneladas de alimentos por ano.
Em um país como o nosso, em que há inúmeras pessoas sem ter acesso à alimentação básica, esses dados se revelam preocupantes.
Diante disso, o objetivo da presente proposição é apresentar uma alternativa ao desperdício de alimentos, buscando-se uma solução para aqueles que são assolados pela fome no Distrito Federal.
Com essa medida, será possível evitar que alimentos em bom estado sejam descartados sem aproveitamento, assegurando uma oportunidade de incentivar o espírito de solidariedade social como forma de garantir o mínimo existencial às pessoas em situação de vulnerabilidade.
O projeto em questão não é novo e já vem sendo implementado em vários Estados brasileiros.
A medida não apenas permite um combate efetivo contra a fome como também se caracteriza como um mecanismo de pacificação social, pois muitas situações de risco vivenciadas no Distrito Federal, até mesmo em razão de delitos patrimoniais, decorrem da falta de condições de existência digna, sobretudo a falta de alimentos.
Esse projeto garantirá que alimentos que seriam jogados no lixo ou que seriam desperdiçados possam auxiliar no combate à fome de muitas pessoas.
É, inclusive, uma forma de materializar o fundamento da dignidade da pessoa humana, além dos objetivos de solidariedade social e de redução das desigualdades, descritos na Constituição Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58934, Código CRC: 5de4195f
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Requerimento - (58926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene, para lançamento da Frente Parlamentar de Defesa do Pagador de Impostos e da Liberdade Econômica, a realizar-se no dia 17 de Março, às 15hrs, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar de Defesa do Pagador de Impostos e da Liberdade Econômica, a realizar-se no dia 17 de março de 2023, às 15hrs, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos duzentos anos, o mundo experimentou uma revolução econômica que proporcionou a maior redução na taxa de pobreza extrema da história da humanidade. Conforme podemos observar nos dados abaixo, de 1820 a 2015, o número de pessoas vivendo com menos de US$ 1,90 (um dólar e noventa centavos) por dia foi reduzido de 95% para menos de 10% da população mundial, podendo, tal movimento, ser considerado como o mais bem sucedido programa de distribuição de renda já existente.
A revolução que proporcionou tamanho ganho à humanidade foi, sem dúvida nenhuma, a consolidação do capitalismo como sistema econômico que privilegia a propriedade privada e a liberdade para empreender. Tal conclusão se fortalece quando observamos que o desenvolvimento global se deu, primordialmente, entre os países que empenharam-se em garantir liberdade econômica a seus cidadãos.
No Brasil, as décadas de políticas econômicas intervencionistas criaram um Estado inchado, burocrático e com alta, e injusta, carga tributária, que, na maioria das vezes, é o grande adversário do cidadão que sonha em empreender, gerando enriquecimento para si e para a sociedade.
Ante o cenário apontado, entendemos que cumpre ao Poder Legislativo empenhar-se por defender o cidadão dos excessos do Estado, verbalizando o desejo dele por liberdade e fazendo com que o Distrito Federal possa experimentar uma prosperidade econômica sustentada. É por isso que formalizamos a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Pagador de Impostos e da Liberdade Econômica, criando um movimento suprapartidário em defesa do cidadão em face do Estado.
O presente requerimento tem por finalidade realizar o lançamento da Frente Parlamentar e iniciar os trabalhos referentes a ela, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, fevereiro de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/05/2023 - 19 horas
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Brasília, 15 de fevereiro de 2022
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - CERIM - (58931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/05/2023 - 09 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - CERIM - (58929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/03/2023 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (58736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
AO GMD, favor incluir despacho de encaminhamento ao SACP.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (58739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
AO GMD, favor incluir despacho de encaminhamento ao SACP.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 6 - CAF - (58740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 10:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (58735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 10:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (58734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/02/2023, às 10:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58734, Código CRC: bc21ea5b
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Despacho - 4 - CAF - (58741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 10:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58741, Código CRC: 55007c2e
-
Despacho - 4 - CAF - (58738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 10:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58738, Código CRC: e82be061
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Despacho - 5 - CAF - (58737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 10:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (58718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 10:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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