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Indicação - (78652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, que providencie a construção de um Galpão do Produtor Rural, no Setor Rural Morada dos Pássaros em Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, que providencie a construção de um Galpão do Produtor Rural, no Setor Rural Morada dos Pássaros em Brazlândia – RA IV..
JUSTIFICAÇÃO
Em conversa com os produtores rurais, eles salientaram sobre a importância do galpão para o produtor rural. São famílias inteiras que dependem da agricultura para sobreviver. É um espaço onde poderão expor produtos e também ter acesso aos insumos que necessitam para o cultivo, evitando seu deslocamento até a cidade para adquiri-los. Assim, todos saem ganhando. Além de agregar valor ao alimento, o produtor sabe que seu produto será vendido de forma justa e ele terá a garantia da renda.
Portanto, a importância do galpão pois, além de impulsionar o desenvolvimento econômico, contribuirá para uma sociedade mais rica culturalmente e socialmente, fortalece os laços comunitários e proporciona oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os indivíduos envolvidos. Afinal, o pequeno produtor tem grande importância para a economia.
A iniciativa de construir o galpão significa que o Governo estará estimulando investimentos, favorecendo a comercialização da produção, fortalecendo o setor rural, incentivando a adoção de novas tecnologias e o aumento da produtividade, além de estimular a geração de emprego e renda aos moradores do Setor Rural.
Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, visa cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para os problemas do Distrito Federal. Contudo, com vista ao bem comum, sugere ao Governador do Distrito Federal o cumprimento desta demanda.
Sala das Sessões, em
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 18:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana SEMOB, o aumento das linhas de ônibus e o trajeto percorrido para atender a população das Quadra 55 e 58, da Vila São José em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana SEMOB, o aumento das linhas de ônibus e o trajeto percorrido para atender a população das Quadra 55 e 58, da Vila São José em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo o aumento das linhas de ônibus e o trajeto percorrido para atender a população das Quadra 55 e 58, da Vila São José em Brazlândia.
Com o surgimento de vários bairros em Brazlândia, como a Vila São José, os serviços de transporte público ficou precarizado, não comportando mais atender às necessidade de mobilidade urbana da respectiva população.
Neste sentido, atualmente, o número de linhas disponíveis são insuficientes para atender o deslocamento dos moradores das Quadra 55 e 58, da Vila São José em Brazlândia com destino às demais cidades satélites do Distrito Federal, tais como, Taguatinga, Ceilândia e Plano Piloto.
A adição de mais linhas também facilita a vida dos moradores em sua locomoção para o comércio local, escola, faculdade, hospitais, bancos, dentre outros.
Quanto ao o trajeto percorrido, atualmente as linhas disponíveis somente percorrem até o início da Quadra 55.
Neste sentido, faz-se, ainda, necessária a ampliação do trajeto percorrido para atender a locomoção urbana da população das Quadra 55 e 58, da Vila São José em Brazlândia.
Para tanto, a população local sugere que o itinerário da linhas de ônibus passem a percorrer além do percurso atual, a via que se localiza na EQ 35/36, Quadras 55/45, Quadra 55, seguindo com destino até Quadra 58, da Vila São José, em Brazlândia.
Diante do exposto, faz-se necessário aumento das linhas de ônibus e o trajeto percorrido para atender a população das Quadra 55 e 58, da Vila São José em Brazlândia.
Sala das Sessões, em … 2023
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 10:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando>)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, que providencie a construção de um Galpão do Produtor Rural, em frente a ARCAG – Incra 06.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, que providencie a construção de um Galpão do Produtor Rural, em frente a ARCAG – Incra 06..
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem como um dos princípios gerais, a ordem econômica, portanto, prima pela valorização do trabalho e das atividades produtivas com a finalidade de assegurar a todos a existência digna e assim, promover o desenvolvimento econômico com justiça social, a melhoria da qualidade de vida, fomentar a livre concorrência e a autonomia econômico-financeira, com foco na redução das desigualdades econômico-sociais da Região.
Para tanto, são necessários planos e programas que impulsionem tal prioridade, dado o fato de a iniciativa da implantação do Galpão do Produtor Rural para a comercialização de produtos hortifrutigranjeiro estar relacionada à infraestrutura e à geração de empregos e ser ainda um elemento de fomento à inovação, ao desenvolvimento comercial rural. A iniciativa traz à cidade novos investimentos e incentivo aos produtores locais.
Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, levantando as reivindicações da comunidade, se dispõe por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para o desenvolvimento econômico da cidade, e consequentemente, do Distrito Federal.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 18:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a ampliação da oferta de transporte público escolar para os estudantes do Setor Rural da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a ampliação da oferta de transporte público escolar para os estudantes do Setor Rural da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que pleiteia a ampliação da oferta de transporte público escolar na área rural da RA de Brazlândia, uma vez que aquela região possui, em sua maioria, famílias carentes e que necessitam do transporte para que os estudantes possam se deslocarem até a escola.
Muitas são as dificuldades enfrentadas pelos moradores da zona rural, por este motivo, é fundamental garantir que os estudantes da região disponham de acesso ao ensino, independente de onde moram.
É primordial combater a evasão escolar, assegurando o acesso e a permanência na escola dos estudantes que residem em áreas rurais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 22:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do quantitativo de médicos para a pediatria, ortopedia, ginecologia e psiquiatria, no Hospital Regional de Brazlândia e na UBS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do quantitativo de médicos para a pediatria, ortopedia, ginecologia e psiquiatria, no Hospital Regional de Brazlândia e na UBS.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender a população, que reclamam da falta de médicos nas especialidades de pediatria, ortopedia, ginecologia e psiquiatria para o atendimento no hospital e na UBS de Brazlândia. O atendimento médico de qualidade constitui-se um elemento de vital importância para que sejam asseguradas as condições necessárias de uma vida digna.
A saúde é um direito social constitucionalmente garantido, sendo assim dever do Estado prover condições indispensáveis para o seu pleno exercício, deste modo nada mais justo que o acatamento do presente pleito, o qual, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população, que se necessitam destes serviços.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social e de saúde pública, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 18:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 2.337/2021 - (78642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.337/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que “Estabelece diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputada FÁBIO FÉLIX
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que “Estabelece diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.
A matéria em análise tem como objetivo estabelecer diretrizes para instituição da Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o autor, a capital federal está na rota do fluxo migratório nos processos de internacionalização de pessoas imigrantes, e registrou a entrada de 17.260 pessoas imigrantes entre 2015 e 2020, segundo o relatório do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), órgão que auxilia na produção de informações qualificadas para a criação de políticas públicas no Brasil relativas ao tema
O intuito da proposição é criar diretrizes para uma política distrital para atendimento dessa expressiva população, que ofereça atenção e tratamento multicultural adequado às suas especificidades, principalmente no uso dos equipamentos públicos destinados à saúde, assistência social e educação, considerando não apenas a diferença na comunicação linguística, mas as diferenças culturais e territoriais.
O Projeto possui onze artigos. O art. 1º determina o objeto da norma, o art. 2º estabelece objetivos para a Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal”, art. 3º princípios, art. 4º diretrizes para atuação do Poder Público distrital, o art. 5º orienta a qualificação dos servidores públicos para atingir os objetivos da norma, o art. 6º estabelece o diálogo para a construção da política, o art. 7º prevê uma estrutura permanente de atendimento, o art. 8º estabelece ações prioritárias, o art. 9º estabelece que a Política Distrital para a População Imigrante será considerada nas leis orçamentárias, o art. 10º prazo para a regulamentação e, por fim, o art. 11º estabelece vacância da norma.
O projeto tramitará em quatro Comissões: na CAS e CDDHCEDP para análise de mérito, na CEOF e na CCJ para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas combate à fatores de marginalização e política de integração social dos segmentos desfavorecidos. (art.65,I, i e j, RICLDF).
O projeto em questão estabelece diretrizes para instituição da Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal, e portanto insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que desde 1961 foram reconhecidas cerca de 60 mil pessoas como refugiadas no país. Somente em 2020, foram mais de 26 mil, sendo que 3.331 dos pedidos protocolados foram para o Distrito Federal.
Os imigrantes que chegam aqui e enfrentam diferentes dificuldades, que vão além do idioma. Ainda que existam instituições filantrópicas de apoio, é necessário uma política distrital para o acolhimento e acompanhamento dessas famílias.
É preciso destacar que não podemos vê-las a partir da vulnerabilidade. Também estamos falando de pessoas com habilidades diversas, com qualificação profissional e com possibilidades várias para impulsionar a geração de emprego e renda no Distrito Federal, movimentando a economia.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto é muito importante para garantir o apoio necessário para a população migrante que é cada vez mais expressiva na nossa sociedade, e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 2.337/2021.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 16:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78642, Código CRC: d8b8199f
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Indicação - (78643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação do número de unidades com estrutura adequada dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), bem como viabilize o aumento do Quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social, em BRAZLÂNDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação do número de unidades com estrutura adequada dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), bem como viabilize o aumento do Quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social, em BRAZLÂNDIA.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único da Assistência Social, que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vunerabilidade e risco social.
São usuários dos CRAS as famílias ou indivíduos territorialmente referenciado ao CRAS, que passam por situações de inseguranças, fragilidades, ausência de renda, pobreza e dificuldades de acesso aos serviços públicos.
Matéria veiculada na imprensa local aponta, em 2021, que cinco cidades concentram 48,4% da população em situação de extrema pobreza no Distrito Federal, dos quais 77.447 família sobrevivem com renda per capita abaixo de R$ 89 reais mensais, e deste total 37.320 com residência em Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Taguatinga e Brazlândia (https://www.metropoles.com/distrito-federal/cinco-cidades-concentram-quase-50-da-extrema-pobreza-no-df-veja-o-mapa).
Para atender as demandas da população carente foram instaladas diversas unidades do CRAS em Brazlândia.
Ocorre que um dos problemas apontados pela população são as demandas reprimidas.
Para tender de forma eficiente tais demandas foi realizada reunião com a participação de servidores e representantes do sindicato da respectiva Carreira, ficou consignado de que mesmo com a ampliação do horário de atendimento não seria suficiente para atender as necessidade apresentadas, tendo sido apontado como solução a abertura de novas unidades e evidentemente a nomeação de mais servidores.
Veja, a assistência social tem como finalidade enfrentar as situações de vulnerabilidade social, prevenir a ocorrência de riscos e, ou violações de direitos, identificar e estimular as potencialidades das famílias e territórios, afiançar as seguranças de assistência social e promover o acesso das famílias e seus membros a uma melhor condição de vida, o que leva a população a procura por programas de assistência social, mediante o cadastro único nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).
A Procura por programas sociais foi constantemente evidenciada nos noticiários com reportagens sobre filas extensas e cidadãos chegando a dormir nas filas a espera de atendimento, principalmente nas regiões mais populosas e carentes do DF, dos quais a cidade de Brazlândia.
Neste sentido, a ampliação do número de CRAS em Brazlândia possibilitará o atendimento das demandas reprimidas da população.
Por outro lado, não adianta ampliar o número de unidades se não tem profissionais para prestarem os serviços no âmbito do CRAS.
Assim, o fortalecimento do efetivo da referida Secretaria com o aumento do número servidores possibilitará o atendimento das demandas da população na cidade de Brazlândia.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 2023
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 09:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Governo do Distrito federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS de Brazlândia-DF, o estudo para viabilizar a melhora dos agendamentos para atendimento de assistência social
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS de Brazlândia-DF, o estudo para viabilizar a melhora dos agendamentos para atendimento de assistência social.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista a importância do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) como um órgão fundamental para a promoção do bem-estar e da inclusão social das famílias em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal, verifica-se a necessidade de aprimorar os procedimentos de agendamento para o melhor atendimento de assistência social no âmbito do CRAS, visando garantir maior eficiência e qualidade nos serviços oferecidos.
É importante que o estudo envolva a análise dos fluxos de atendimento, a identificação de gargalos e entraves burocráticos, a avaliação da infraestrutura tecnológica disponível, bem como a participação dos profissionais e usuários do CRAS para coletar suas percepções e sugestões.
É fulcral um estudo efetivo que permita identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos usuários no processo de agendamento, bem como as possíveis soluções para aperfeiçoar esse sistema, sugerimos na presente proposição a realização desse estudo abrangente e detalhado com o objetivo de melhorar os agendamentos para atendimento de assistência social no CRAS e, portanto, conseguir atender um maior número de pessoas na unidade.
Esperamos, portanto, que sejam recomendadas ações concretas para potencializar e o processo de agendamento, tais como por exemplo o aperfeiçoamento na implantação de um sistema informatizado de agendamento, possibilitando marcações online e reduzindo a necessidade de deslocamento físico dos usuários; ampliação do horário de atendimento para oferecer maior flexibilidade aos usuários; capacitação dos profissionais do CRAS, visando melhorar o acolhimento e a orientação prestados aos usuários; divulgação clara e acessível das informações sobre os serviços disponíveis no CRAS e os documentos necessários para agendamento; implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua para garantir a efetividade das melhorias implementadas.
Destarte, acreditamos que essas medidas contribuirão significativamente para o aprimoramento do atendimento no CRAS de Brazlândia, promovendo maior acessibilidade e eficiência na prestação dos serviços às famílias em situação de vulnerabilidade da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 18:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado JOÃO CARDOSO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que adote providências quanto à regularização das Quadras 55 e 58 da Vila São José – Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que adote providências quanto à regularização das Quadras 55 e 58 da Vila São José – Brazlândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Para realizar melhorias em suas moradias com acesso aos serviços básicos de saneamento, distribuição de água e energia elétrica, além de inclusão dos lotes nos cadastros municipais, como também transacionarem os imóveis por meio da lavratura de escritura, proporcionando o endereçamento residencial às moradias, faz-se necessária a regularização fundiária.
A regularização dos imóveis, ditos irregulares, traz tranquilidade e segurança aos que detém a posse do bem e de seus familiares.
Em meados dos anos 80 foi criada a Vila São José, em Brazlandia. De lá para cá houve uma expansão significativa do local.
Com o objetivo de regularizar a propriedade de imóveis naquele Setor, o Governo do Distrito Federal vem procedendo com a entrega de diversas escrituras públicas definitivas a moradores da Vila São José em Brazlândia, proporcionando com isso a realização de um sonho daqueles que viviam em situação precária na Região.
Além disso, o Chefe do Poder Executivo vem adotando medidas para ampliar a oferta de moradia populares no mencionado local.
Neste sentido, faz-se necessário que as Quadras 55 e 58 da Vila São José – Brazlândia - DF sejam partes integrantes da regularização do referido Setor, com a consequente entrega de escritura pública aos moradores do local, de forma a proporcionar a dignidade aqueles que já se estabeleceram ali.
É imperioso ressaltar que a comunidade clama que seja realizada a respectiva regularização e a entrega das escrituras públicas, o que é de suma importância para o alcance das propriedades dos imóveis os quais hoje somente detém a posse.
Sala das Sessões, em …
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 09:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana, a implantação de coleta de lixo no setor Capaozinho 3 em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana, a implantação de coleta de lixo no setor Capaozinho 3 em Brazlândia. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa a implementação do sistema de coleta de lixo no setor Capãozinho 3, localizado em Brazlândia. A presente solicitação se baseia em diversas razões que evidenciam a necessidade urgente de um serviço regular de coleta de resíduos nessa região específica.
A falta de um sistema adequado de coleta de lixo pode levar ao acúmulo de resíduos sólidos nas vias públicas, terrenos baldios e áreas comuns. Essa situação propicia a proliferação de vetores de doenças, como insetos e roedores, representando um risco significativo para a saúde pública. A implementação da coleta de lixo regular ajudará a prevenir doenças relacionadas ao acúmulo de lixo, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
O descarte inadequado de resíduos sólidos tem impactos negativos no meio ambiente, especialmente quando ocorre em áreas sem o devido gerenciamento. A implementação do sistema de coleta de lixo no setor Capãozinho 3 permitirá a destinação correta dos resíduos, evitando a contaminação do solo, a poluição dos recursos hídricos e a degradação do ambiente natural local. Isso contribuirá para a preservação do ecossistema e a promoção de práticas sustentáveis.
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Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 18:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo que tome providências quanto à aquisição de um psicólogo no Conselho Tutelar de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que tome providências quanto à aquisição de um psicólogo no Conselho Tutelar de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores da Região Administrativa de Brazlândia, por ocasião da oficina, realizada por este gabinete, para o levantamento das demandas da cidade, em que foi solicitada a aquisição de um psicólogo para o Conselho Tutelar de Brazlândia.
É importante esclarecer que a instalação de Conselho Tutelar na Região Administrativa criada, no Distrito Federal, tem como fundamento o disposto no art. 6º da Lei nº 5.294, de 13/02/2014, a saber:
Art. 6º a Lei que criar uma nova Região Administrativa deve prever a criação do respectivo Conselho Tutelar.
Considerando que a reivindicação da população é de grande relevância, em face dos relatos de que o nível de vulnerabilidade é muito grande, o que torna essencial a contratação desse profissional para o desenvolvimento dos trabalhos deste órgão.
Por fim, como o atendimento de criança e adolescente deve ser uma prioridade absoluta por parte do Estado, as atividades dos conselhos tutelares, deve ser encarado como de relevante interesse público, indispensável às necessidades da população vulnerável, permitindo a estes, portanto, o bem-estar e comodidade.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Deputado iolando
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Indicação - (78644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a construção de um auditório com capacidade para 500 (quinhentas) pessoas, para realização de eventos comunitários em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal a construção de um auditório com capacidade para 500 (quinhentas) pessoas, para realização de eventos comunitários em Brazlândia..
JUSTIFICAÇÃO
O auditório é um ambiente de grande importância em instituições públicas, sendo usado para além da realização de eventos comunitários, é adequado para a atividades como palestras, apresentações, seminários, realização de cursos, treinamentos, workshops, atendimentos diversos da comunidade local, ou até mesmo processos seletivos, dentre outras atividades.
Para isso, é fundamental que o auditório possua a capacidade de comportar um bom número de pessoas e estar equipado com sistema de iluminação direta e indireta, climatização e acústica adequados de forma a oferecer conforto aos usuários, visando a permanência dos mesmos durante todo o período de utilização do espaço, por isso, o lugar precisa ter uma boa e adequada infraestrutura.
Diante o exposto, peço aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, sobre a importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Indicação - (78645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação publica na DF 445 Norte, próximo à rotatória da DF- 430, Setor Rural da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação publica na DF 445 Norte, próximo à rotatória da DF- 430, Setor Rural da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região rural de Brazlândia que lutam incessantemente por melhorias na região e a instalação da iluminação pública na DF-445, do trecho próximo à rotatória da DF- 430, no Setor Rural da RA de Brazlândia, trará mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano e permite que o cidadão disponha de mais segurança no período noturno.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (78647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Governador do Distrito Federal uma extensão (CAMPUS) da Universidade de Brasília – UNB em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal uma extensão (CAMPUS) da Universidade de Brasília – UNB em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A extensão universitária ou extensão acadêmica é uma ação da universidade junto à comunidade a seu redor, disponibilizando, ao público externo à universidade, o conhecimento adquirido com o ensino e a pesquisa.
A ideia é promover na cidade, a articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão numa perspectiva de empoderamento da população, principalmente, as em situação de vulnerabilidade e assim, propiciar à população, a oportunidade de transformar as suas realidades.
Diante o exposto, peço aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, sobre a importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 18:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº DE 2023
(Deputado Roosevelt)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos 167 anos do Corpo de Bombeiros, a ser realizada no dia 30 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 124, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de sessão solene em homenagem aos 167 anos do Corpo de Bombeiros, a ser realizada no dia 30 de junho de 2023, às 14h30, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023 celebramos 167 anos do Corpo de Bombeiros no Brasil, sendo um momento de honra, reconhecimento e gratidão por todos aqueles que dedicam suas vidas para proteger a nossa sociedade.
Desde 1856, quando o Corpo de Bombeiros foi criado no Rio de Janeiro, esses profissionais vêm desempenhando um papel fundamental na prevenção e combate a incêndios, resgate de pessoas em situações de risco, salvamento em desastres naturais e muitas outras ações que salvam vidas.
Os Bombeiros são referência em coragem, dedicação e profissionalismo, e estão sempre prontos para atender a população em situações de emergência. Além disso, possuem um importante papel na prevenção de acidentes e na conscientização da população sobre medidas de segurança.
O 1º Grupamento de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por sua vez, tem uma história rica e importante na região. Fundado em 1964, já enfrentou inúmeras situações desafiadoras e mostrou-se sempre preparado e comprometido com a segurança da população. Os Bombeiros do Distrito Federal são responsáveis por atender uma das maiores e mais movimentadas cidades do Brasil, em que a demanda por serviços de emergência é constante.
Não podemos deixar de mencionar também a bravura, coragem e dedicação desses profissionais durante a pandemia da Covid-19. Os bombeiros estiveram na linha de frente, trabalhando incansavelmente para proteger a população e combater o avanço do vírus. Eles não mediram esforços para ajudar aqueles que precisavam de assistência, colocando suas próprias vidas em risco para manter a segurança e a saúde da população.
Por tudo isso, é importante celebrar e homenagear esses heróis que, muitas vezes, colocam suas próprias vidas em risco para salvar outras. Agradecemos a todos os bombeiros do Distrito Federal pela sua coragem, dedicação e serviço à sociedade. Eles são verdadeiros exemplos de profissionalismo, comprometimento e amor ao próximo.
Assim, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 12:06:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 12:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 12:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 08:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço do Limpeza Urbana a implantação do sistema de coleta seletiva na Região Administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço do Limpeza Urbana a implantação do sistema de coleta seletiva na Região Administrativa de Brazlândia. .
JUSTIFICAÇÃO
A implementação da presente indicação trará benefícios significativos para o meio ambiente, a saúde pública e o desenvolvimento sustentável de Brazlândia. A coleta seletiva é uma prática fundamental para a preservação do meio ambiente, ao separar os resíduos em diferentes categorias, como papel, plástico, vidro e metal, podemos direcioná-los para processos de reciclagem adequados, evitando sua disposição inadequada em aterros sanitários e reduzindo a quantidade de lixo que é incinerado. Isso resulta em menor contaminação do solo, da água e do ar, além de contribuir para a conservação dos recursos naturais e a mitigação das mudanças climáticas.
A falta de um sistema de coleta seletiva de lixo na região de Brazlândia tem levado ao descarte inadequado de resíduos, incluindo materiais recicláveis. Essa prática resulta em acúmulo de lixo nas vias públicas, terrenos baldios e áreas verdes, gerando impactos negativos na paisagem e causando problemas de saúde pública. A implantação da coleta seletiva ajudará a reduzir a poluição visual, minimizará a presença de vetores de doenças e melhorará a qualidade de vida dos moradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado Iolando
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Indicação - (78638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a implantação definitiva da Escola Parque da Natureza na Região Administrativa de Brazlandia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a implantação definitiva da Escola Parque da Natureza na Região Administrativa de Brazlandia. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação se faz necessária para a implantação definitiva de uma Escola Parque da Natureza na Região Administrativa de Brazlândia. Essa iniciativa visa promover a educação ambiental, o contato com a natureza e o desenvolvimento sustentável na região, trazendo benefícios sociais, educacionais e ambientais para a comunidade.
A Escola Parque da Natureza proporciona um ambiente propício para a educação ambiental, que é fundamental na formação de cidadãos conscientes e responsáveis. Por meio de atividades práticas, vivências e programas educativos, os estudantes têm a oportunidade de aprender sobre a importância da conservação da natureza, da biodiversidade, dos recursos naturais e dos ecossistemas locais. Essa educação ambiental proporciona uma compreensão mais profunda dos desafios ambientais e incentiva a adoção de práticas sustentáveis no cotidiano dos estudantes e da comunidade.
A Região Administrativa de Brazlândia possui uma rica diversidade de ecossistemas, áreas verdes, cursos d'água e espécies de fauna e flora. A implantação de uma Escola Parque da Natureza permite a valorização e a preservação desses recursos naturais locais. Ao trazer a natureza para o ambiente escolar, a comunidade tem a oportunidade de conhecer, apreciar e proteger os tesouros naturais da região, desenvolvendo um senso de pertencimento e responsabilidade para com o meio ambiente.
Deputado iolando
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Indicação - (78636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Incra 07 e outra na Chapadinha
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no Incra 07 e outra na Chapadinha .
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade Básica de Saúde - UBS tem como primazia a atenção primária do indivíduo. Sua finalidade é promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas, e, assim, promover a redução de danos, bem como resultando ainda, na manutenção da saúde e no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes, o que impacta na situação de saúde e na autonomia das pessoas de uma comunidade atendida.
A construção da UBS do Incra 07 e Chapadinha, trata-se de uma demanda de grande interesse público e, cabe ao Estado, cumprir com os deveres constitucionais expressamente impostos. A obra trará muitos benefícios pelo fato de viabilizar o aumento e melhoria no atendimento ao público.
Vale ressaltar que a comunidade, quando necessita de atendimento médico, recorre aos hospitais mais próximos como os de Brazlândia e Ceilândia. Portanto, o mérito desta proposição é justificado pela necessidade de atender a uma população vulnerável, dentro do seu território e proporcionar uma oportuna e melhor assistência médica à população, com foco na melhoria da qualidade de vida dessa comunidade.
…
Deputado IOLANDO
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Indicação - (78632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de um refeitório no Centro Educacional São Francisco, conhecido por "Chicão", em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de um refeitório no Centro Educacional São Francisco, conhecido por "Chicão", em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro Educacional São Francisco, referido popularmente como “Chicão”, foi fundado no segundo semestre de 2009 após muito esforço da comunidade escolar de São Sebastião, que necessitava de mais uma unidade escolar para atender uma população entre 15 e 19 anos de cerca de 12 mil habitantes (CODEPLAN, 2019).
Apesar de ser uma estrutura relativamente nova, o projeto original não incluiu um espaço apropriado para refeições, o que faz com que os estudantes as façam nos pátios da escola. A comunidade luta pela construção de um refeitório apropriado que ofereceria mais conforto aos estudantes em um momento tão importante do dia.
Pelo exposto, para oferecer melhor qualidade de vida à comunidade escolar de São Sebastião, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em...
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, promova a construção de uma Feira Permanente na Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, promova a construção de uma Feira Permanente na Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores de Brazlândia, que anseiam pela construção de mais uma Feira Permanente, visto que, a Região Administrativa tem mais de 55 mil habitantes.
A população e os feirantes necessitam desse novo espaço público que irá gerar mais opções de serviços para os moradores e qualidade no serviço oferecido, considerando a importância agrícola da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 22:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampla divulgação dos horários das linhas ônibus da Expresso São José que atuam na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampla divulgação dos horários das linhas ônibus da Expresso São José que atuam na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se reivindicação da população que pleiteia informações acerca dos horários efetivos das linhas de ônibus que operam na RA de Brazlândia.
Segundo relatos, os ônibus não passam nos horários predefinidos e vem gerando diversos problemas para a população que necessitam usar o transporte coletivo e ficam refém da falta de clareza dos horários.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (78630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estrada de Rodagens colocação de placas de endereçamento postal no Rodeador, setor Rural de Brazlândia .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estrada de Rodagens colocação de placas de endereçamento postal no Rodeador, setor Rural de Brazlândia . .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa melhorar a identificação e localização das propriedades rurais, facilitando a prestação de serviços e o acesso aos moradores, bem como contribuir para a segurança e organização da região.
A área rural de Brazlândia tem testemunhado um crescimento significativo em sua população, especialmente no desenvolvimento de atividades agrícolas. Contudo, a ausência de placas de endereçamento adequadas tem dificultado a localização precisa das propriedades rurais e dificulta a prestação de serviços essenciais, tais como serviços de entrega, atendimento de emergência e manutenção de infraestrutura.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
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Despacho - 12 - CFGTC - (78633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Processo concluído conforme determina o Despacho SELEG nº 76937 e Despacho SACP nº 77801.
Brasília, 14 de junho de 2023
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
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Parecer - 2 - GMD - Aprovado(a) - Dep. Martins Machado - (78591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2023 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº 5/2023
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 5/2023, que “Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado PEPA e OUTROS
RELATOR(A): Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 05/2023, de autoria de 12 deputados: Pepa, Wellington Luiz, Paula Belmonte, Pastor Daniel de Castro, Joaquim Roriz Neto, Eduardo Pedrosa, Doutora Jane, Hermeto, Roosevelt Vilela, Iolando, Jaqueline Silva, João Cardoso Professor Auditor.
O art. 1º do projeto acrescenta ao art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso: “XII – Comissão de Produção Rural e Abastecimento”, para criar nova comissão no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O art. 2º acrescenta o art. 69-E ao Regimento Interno, correspondente à Subseção XV, para atribuir as seguintes competências à nova Comissão:
Subseção XV
Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Art. 69-E. Compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não-agrícolas, respeitada a função social da terra;
b) referentes ao planejamento rural do Distrito Federal;
c) relacionadas à utilização de agrotóxicos;
d) referentes aos créditos rurais;
e) relacionados à política de acesso aos mercados;
f) relacionadas à ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural;
g) referentes à função social da terra;
h) matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;
i) Assistência social e à saúde do produtor rural;
j) Relações de trabalho no meio rural;
k) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às convenções internacionais e à responsabilidade civil do produtor.
II – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, debates e palestras que tratem da situação da produção rural e abastecimento em geral, bem como fiscalizar e acompanhar as ações do governo distrital relativas ao tema;
III – avaliar as diretrizes da Política de Produção Rural e Abastecimento do Distrito Federal que devem incorporar as diretrizes das Políticas Nacionais de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando contribuir para a regularidade do abastecimento e garantia de renda ao produtor rural, participando da formulação e execução das políticas agrícolas e de abastecimento;
IV – avaliar e aprovar planos diretores e políticas voltadas para o setor agrícola, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional visando o desenvolvimento da agricultura Distrital e de sua cadeia produtiva, na formulação de estudos, no assessoramento e na execução destas políticas;
V – participar do núcleo de atuação do governo do Distrito Federal voltado ao sistema de informação e conhecimento para a agricultura, o abastecimento e a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para sustentar e criar oportunidades de investimentos produtivos e auxiliar na tomada de decisão pelos agentes econômicos privados e do Governo do Distrito Federal;
VI – indicar situação de infração à norma legal e acionar os órgãos distritais competentes para tomada das medidas cabíveis;
VII – acompanhar a fiscalização e o controle da produção rural e abastecimento;
VIII – acompanhar as ações do Poder Público e da sociedade civil, sempre que voltadas à produção rural e abastecimento.
O art. 3º, por sua vez, dá à a art. 69-B do Regimento Interno, que dispõe sobre as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, a seguinte redação: “política de incentivo às microempresas;”, adequando as atribuições desse colegiado, encaminhando novo tratamento à elaboração de parecer sobre o mérito das proposições que versem sobre incentivo à agropecuária.
Na justificação, os autores discorrem sobre a relevância dos temas da agricultura e do abastecimento, bem como sobre problemas enfrentados pelo setor agrícola brasileiro, especialmente pelos produtores de pequeno e médio porte e pela agricultura familiar. Salientam a posição de destaque ocupada pelo Distrito Federal em termos de produtividade agrícola e a necessidade de incentivar o setor.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da Mesa Diretora e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Encaminhada a proposição para a Mesa Diretora e aberto o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 39, § 1º, inciso IV, do RICLDF, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer sobre matéria regimental, quando a proposição não for de sua autoria. Nesse mesmo sentido o art. 224, § 2º, inciso II, do RICLDF.
Segundo dispõe o art. 224, inciso I, do RICLDF, qualquer alteração do Regimento Interno necessita da subscrição de, no mínimo, um terço dos parlamentares, para sua tramitação. Essa condição é observada na presente proposição, subscrita por doze deputados.
A espécie normativa apresenta-se adequada à matéria, conforme se verifica no art. 141 do Regimento Interno, que define como projetos de resolução e de decreto legislativo aqueles que se destinam a dispor sobre matérias de competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige sanção do Governador.
A Lei Complementar nº 13, de 1996, que regulamenta a elaboração legislativa, derivada da Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 4º, § 1º, V, define resolução como “a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da CLDF”.
A análise da Mesa Diretora é quanto ao mérito da proposição. Senão vejamos.
A proposição prevê a criação de uma comissão permanente, que tratará dos temas relacionados à produção rural e abastecimento.
Esses temas encontram-se hoje atribuídos às Comissões de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, de Assuntos Fundiários e de Defesa do Consumidor:
Art. 66. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
d) política de abastecimento;
...
Art. 68. Compete à Comissão de Assuntos Fundiários:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
b) parcelamento do solo e criação de núcleos rurais;
...
e) política fundiária;
...
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 11/3/2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 8/12/2003.)
...
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
O exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido (no caso em comento, a alteração de uma norma regimental), adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Neste toar, a criação de uma estrutura permanente para contribuir no planejamento, coordenação e implementação políticas e programas para o desenvolvimento da agricultura no Distrito Federal é válida.
A possibilidade de promover a participação de diferentes atores, como produtores, associações rurais, empresas e instituições de pesquisa, na definição de estratégias e prioridades para o setor. O fomento à realização de estudos e pesquisas para entender as principais demandas dos produtores e as oportunidades de mercado, com o objetivo de orientar as ações da comissão. Os estudos e debates acerca do aperfeiçoamento das técnicas de produção, com a realização de programas de capacitação e treinamento para os produtores agrícolas da região. A criação de um foro adequado ao estímulo, inovação e empreendedorismo na agricultura, por meio da análise e discussão de programas de apoio à pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias. O incentivo à promoção da sustentabilidade na agricultura, com a adoção de práticas de produção mais amigáveis ao meio ambiente e o estímulo à produção orgânica. A divulgação das potencialidades da produção agrícola da região para novos mercados, estimulando o desenvolvimento econômico local através da geração de emprego e renda. Tais ações revelam-se louváveis a intenção de abrir espaço institucional como foro especializado para o exame e acompanhamento das prementes questões das políticas agropecuária e de abastecimento no Distrito Federal.
Oportuno salientamos que a implementação de nova Comissão não implicaria em impacto orçamentário, haja vista a Casa já dispor de cargos em sua estrutura capazes de inaugurar e conduzir a Comissão em comento. Restando por pertinente a complementação do quadro técnico com a utilização de servidores lotados no gabinete do parlamentar que presidi-la à época.
Noutro giro encontra-se em curso estudos de reestruturação de cargos e salários no âmbito deste Poder que torna o momento adequado à construção de um quadro de servidores sem quaisquer impactos.
Apresento à Proposição em tela, emenda aditiva em direção a sanar incompatibilidade com a regra contida no art. 60, §3º do RICLDF, no sentido de que nenhum Deputado pode fazer parte, como membro titular, de mais de 2 comissões permanentes, permitindo assim que a composição do novo colegiado a exemplo das ressalvas já existentes em relação à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
Ante o exposto, esta Mesa Diretora se manifesta, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 05/2023, nos termos da emenda aditiva de relator apresentada.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (78589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 298/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 298/2023, que “Estabelece diretrizes para a implementação do ‘Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti’ no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 298 de 2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes para a implementação do Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti no Distrito Federal (art. 1°).
Pelo art. 2º da proposição, consideram-se pessoas trans e travestis aquelas que se identificam com gêneros diferentes daqueles com que foram designadas ao nascimento.
Os arts. 3º a 5° do projeto estabelecem os princípios, objetivos e diretrizes do Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti.
O art. 6° dispõe sobre exemplos de ações a serem implementadas no âmbito do Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti.
Por fim, o art. 7º traz a usual cláusula de vigência na data da publicação.
Na Justificação, o autor argumenta que no Distrito Federal o acesso à saúde por travestis e transexuais é deficitário, seja porque há negativa de atendimento de saúde em unidades que assistem pessoas cisgêneros nos mesmos procedimentos, seja porque há defasagem de recursos materiais e humanos nos serviços especializados.
Lida em 18 de abril de 2023, a Proposição foi encaminhada à esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde, caso da presente proposição, que dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes para a implementação do Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti no Distrito Federal.
Inicialmente, ressaltamos que o tema tratado na presente proposição se reveste de mérito, pois a discriminação, a falta de acolhimento e a ausência de políticas públicas nesta área acaba afastando as pessoas trans e travestis dos serviços de saúde.
A referida população enfrenta inúmeros desafios no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os relatos incluem discriminação, despreparo dos profissionais, acolhimento inadequado, dificuldade no entendimento da transexualidade e a ausência de políticas públicas e programas específicos voltados ao combate ao preconceito.
Em 2021, a Política Nacional de Saúde Integral LGBT completou 10 anos, mas ainda temos um grande caminho a percorrer na busca da eliminação da discriminação e do preconceito institucional, bem como da redução das desigualdades e da consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo.
Dessa forma, entendemos que a proposição pode contribuir para uma melhor articulação intersetorial e transversal de desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a inclusão dessa população, e pode gerar as condições necessárias para que a população trans e travesti vivencie a sua identidade de gênero e sua orientação sexual com autonomia e respeito.
Vale dizer que a Constituição Federal estabelece, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim, considerando que a proposição cumpre os requisitos de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 298 de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 15:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para verificar inconsistências encontradas na apresentação do IGES/DF do Relatório Detalhado: Acompanhamento do Contrato de Gestão, Ações e Atividades/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e 69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando o art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 1/94;
Considerando o art. 232, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Considerando as Audiências Públicas com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF, realizadas em 29/05/2023 e 06/06/2023.
Esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, para verificar inconsistências encontradas na apresentação do IGES/DF do Relatório Detalhado: Acompanhamento do Contrato de Gestão, Ações e Atividades/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 85, do Regimento Interno da CLDF, as comissões poderão reunir-se em audiência pública, para esclarecer assunto específico de interesse público atinente a sua competência.
Por conseguinte, foram realizadas duas audiências públicas com o IGES/DF para a prestação de contas do ano de 2022 e, nessas audiências, foram identificadas algumas inconsistências que os deputados membros entendem ser merecedoras de averiguação e detalhamento, tais como:
Operações realizadas por meio de PIX, sem detalhamento da finalidade e sem observação do correto fluxo de pagamento.
Operação em câmbio para pagamento de estudo. Não é descrito o tipo de estudo pago nem o impacto esperado com essa capacitação.
Permuta de medicação entre IGES/DF e Secretaria de Saúde do DF. Foi dito que existe o intercâmbio de medicamentos entre as duas entidades a depender da necessidade, mas isso não é contabilizado de forma clara nos relatórios. Não se sabe o valor real a ser glosado.
Considerando que as metas atuais estão defasadas, que não há glosa por não atingimento das metas e que foi dito que está em elaboração um novo contrato de gestão, entende-se ser oportuno que o TCDF realize uma análise prévia da minuta de contrato para verificar se as novas metas são compatíveis com a demanda da população e seu crescimento projetado, bem como das hipóteses de glosa em caso de não atingimente dessas metas.
Considerando que existem cerca de 600 servidores que são da Secretaria de Saúde e também são do IGES/DF, não fica claro como é feito o controle funcional desses servidores, com relação ao ressarcimento, à carga horária, aos benefícios e ao teto salarial.
Considerando que o vínculo entre os cerca de 8.000 funcionários com o IGES/DF é CLT, o Instituto possui passivo relativo a dívidas trabalhistas? Qual a origem dos recursos para fazer frente a essas obrigações?
Considerando o alto valor repassado ao IGES/DF, não foi demonstrado se a prestação dos serviços à população foi mais eficiente, eficaz e efetiva se comparado com o modelo da SES/DF.
Nesse sentido, por se tratar a saúde, direito fundamental previsto na nossa Carta Magna e considerada um elemento essencial para o bem-estar e qualidade de vida da população, bem como considerando o elevado valor orçamentário dos cofres públicos repassados ao IGES/DF, entendemos ser relevante a atuação do TCDF para que sejam resguardados os princípios da legalidade, eficiência, eficácia, efetividade e, sobretudo, do interesse público.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 18:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2023, às 09:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Pescador, no dia 23 de junho de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 23 de junho de 2023, às 15 horas, no Plenário desta Casa de Leis, em comemoração ao dia do Pescador.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2009 comemoramos o Dia do Pescador em 29 de junho. Embora a data tenha sido escolhida por um motivo religioso, ela tem um alcance muito mais amplo, pois nos permite refletir sobre a atividade da pesca e sobre a condição da fauna aquática.
Pescador é o profissional que utiliza instrumentos como varas, iscas, redes e barcos pesqueiros para retirar do meio aquático (água doce ou salgada) principalmente peixes, moluscos e crustáceos, que servirão de alimento à própria família e também para comércio.
No que diz respeito à economia, existem dois tipos de pesca: a artesanal, exercida pelo pescador, sozinho, em parceria ou em sociedade, e a empresarial, que contrata terceiros e geralmente é feita em embarcações automatizadas. A primeira é responsável pelo abastecimento do mercado interno, geralmente da comunidade local, e a segunda é voltada a processos industriais e à exportação.
É importante conservar os ecossistemas aquáticos e manter a biodiversidade existente nesses ambientes, garantindo a sobrevivência das espécies animais e vegetais e a própria continuidade da atividade pesqueira. O equilíbrio da natureza é importante, não só para a economia pesqueira, mas para todos que dependem ou não dela.
Amante da natureza e da vida ao ar livre, o pescador dedica seus dias à pesca, seja por esporte, trabalho ou lazer. Para ser um bom pescador, é preciso algumas qualidades, como paciência, concentração e determinação. Os mais experientes sabem inclusive o dia perfeito para a pescaria. Ao observarem a lua e a maré, sabem se a pesca será farta ou não. Muitos lutam diariamente para garantir renda para as famílias, que vivem à beira rio ou na costa litorânea.
Ser pescador requer responsabilidade e respeito ao equilíbrio e à preservação das várias espécies de peixes. Por isso, é fundamental que os pescadores conheçam a legislação que regulamenta a pesca no Brasil. Em especial, o período liberado ou proibido para a pesca. Na piracema, por exemplo, a atividade não é permitida, pois é época de reprodução dos peixes. Mas o bom pescador segue à risca as normas, pois sabe que a manutenção das espécies é garantia do seu pão do dia a dia.
Por isso, o Dia do Pescador nos dá a oportunidade de refletir e tentar reverter essa situação de degradação. E todos podem ajudar, desde os pescadores artesanais, aqueles que trabalham com grandes empresas e também quem não pesca.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:17:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 18:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 08:33:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da eventual terceirização dos laboratórios e serviços de radiologia do Distrito Federal e o encaminhamento de cópia dos respectivos estudos e processos administrativos que fundamentaram ou recomendaram essa decisão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informações acerca da eventual terceirização dos laboratórios e serviços de radiologia e o encaminhamento de cópia dos respectivos estudos e processos administrativos que fundamentaram ou recomendaram essa decisão.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, este Gabinete foi procurado por profissionais de saúde que relataram visitas frequentes de empresas aos estabelecimentos públicos de saúde do Distrito Federal para levantamento prévio à formalização de propostas de parcerias público-privadas para gestão dos laboratórios e serviços de radiologia públicos da cidade.
A informação foi recebida com espanto, sobretudo dada a péssima experiência observada com o modelo implementado em parceria com o Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF, como identificado a partir da atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa, inclusive por meio de visitas in loco aos hospitais administrados pelo instituto.
Diante disso, e em virtude dos evidentes impactos que a medida poderá gerar sobre a qualidade do serviço prestado à população, requeiro exposição detalhada dos motivos, bem como cópia dos respectivos estudos e processos administrativos, que fundamentaram ou recomendaram a terceirização dos laboratórios e serviços de radiologia do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado gabriel magno
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Indicação - (78587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a Pavimentação Asfáltica da Chapadinha, do trecho da DF - 430 até a Escola Classe Chapadinha, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a Pavimentação Asfáltica da Chapadinha, do trecho da DF - 430 até a Escola Classe Chapadinha, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que vem sofrendo com as péssimas condições da via, onde na época da chuva há muita lama e da seca, muita poeira.
A malha asfáltica garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto.
As vias beneficiam inúmeras pessoas diariamente e pavimenta-las representa redução dos custos operacionais dos veículos e, além da importância econômica, as estradas pavimentadas proporcionam acesso às áreas rurais mais restritas e permite que a população exerça seu direito de ir e vir, conseguindo desfrutar de serviços de saúde, educação, lazer e acesso aos comércios centrais.

Escola Classe Chapadinha na Região Administrativa de Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Indicação - (78590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEL e Administração Regional de Brazlândia, promova a revitalização do Estádio Chapadinha, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEL e Administração Regional de Brazlândia, promova a revitalização do Estádio Chapadinha, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região que anseiam pela revitalização de seu local de lazer e prática de esportes, que, costumeiramente, precisam se deslocar para outras quadras para seus lazeres e interação social.
É fundamental e importante garantir a manutenção desse espaço, de forma a evitar que a referida quadra se torne inutilizável, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.
Além disso, garantir a revitalização do espaço permitirá que o Estádio Chapadinha receba competições locais e até mesmo a nível nacional.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 6 - CDC - (78593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 14/6/2023. Pág. 29.
Brasília, 14 de junho de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 11 - SACP - (78594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (78145).
Brasília, 14 de junho de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Nº 2 Deputado Gabriel Magno - (78546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 2104/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD.”
Dê-se ao Parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.104, de 2021, a seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Público deve ofertar assistência multidisciplinar e integral aos pacientes com SD em todas as regiões de saúde, preferencialmente por meio dos Centros de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down – CrisDown e complementarmente pela rede de serviços especializados instituída no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Não é pertinente que iniciativa parlamentar determine a criação de novos serviços em todas as regiões de saúde. É preciso que a Secretaria de Estado de Saúde avalie a conveniência, do ponto de vista técnico, de tal ação. Diante disso, torna-se necessário sugerir ajustes na redação do Projeto.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (78544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (78542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (78541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2023, às 11:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (78539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (78547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2023, às 11:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 18:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer CDESCTMAT - (78521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2144/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2144/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Setembro Cinza” e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela. A proposição em análise é constituída por 6 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º 12073.
O Projeto de Lei visa instituir o "Setembro Cinza" como o mês distrital de conscientização e combate aos incêndios e queimadas no âmbito do Distrito Federal (art. 1°). De modo que a campanha passaria a ocorrer anualmente, no mês de setembro, e integraria o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal (p.ú. art. 1°).
O artigo 2° do PL diz que o “Setembro Cinza” tem por finalidade reforçar a importância da conscientização da população e auxiliará na concretização das ações instituídas na legislação de proteção contra incêndios e emergências, Lei nº 5.766, de 14 de dezembro de 2016, e Lei nº 5.259, de 20 de dezembro de 2013.
O artigo 3° e seus incisos rezam que Durante o referido mês, o poder público, por meio de seus órgãos e secretarias, deverá: I - Promover palestras, seminários, campanhas educativas, e outras atividades ligadas ao tema, a fim de conscientizar a população sobre como proceder em caso de incêndio e como evitá-los; II - Elaborar e distribuir cartilhas, panfletos e outros impressos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre prevenção de incêndios e queimadas, com explicações sobre as consequências do lançamento de bitucas de cigarros mal apagados em terrenos ou rodovias, queima de lixo e entulhos em terrenos baldios, manejo incorreto do solo em áreas rurais, fogueiras mal apagadas, soltura de balões e afins; III - Promover campanha visual com a instalação de iluminação cinza na parte externa dos prédios públicos, ou outras projeções ou sinalizações que reforcem a importância da prevenção e combate aos incêndios.
O artigo 4° estatui que o Poder Executivo, por meio do Corpo de Bombeiros Militar, poderá homenagear os Bombeiros Militares e cidadãos que tiverem atuado no combate à incêndios florestais ou na proteção do meio ambiente durante a campanha Setembro Cinza.
Pelo artigo 5° o poder público poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos dos governos Federal, Municipal e Distrital.
O artigo 6° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, os nobre autor aduz, em síntese: QUE por ter um clima tropical semiúmido, o Distrito Federal passa por um período de seca intensa durante o inverno, o que propicia um quadro intenso de queimadas. Somente neste ano, o Governador Ibaneis Rocha (MDB) instalou, por meio do Decreto n° 41.783, "estado de emergência ambiental" entre os meses de março a novembro – período marcado pela estiagem no Distrito Federal; QUE Brasília registrou, em 2020, a maior área consumida pelas chamas nos últimos oito anos. No referido ano, a capital federal teve 18,6 mil hectares devastados pela ação do fogo; QUE a escolha do mês de setembro como data da campanha se deu por ser considerado o mês mais crítico do ano, quando o assunto é queimadas. Esse levantamento foi feito pela própria Corporação, em resposta à provocação deste gabinete (Ofício nº 12/2021 - CBMDF/GPRAM/SEOPE); QUE a corporação bombeiro militar recebe dezenas de chamados por dia para combate ao fogo. Todavia, ressalta-se que todo o período de estiagem é caracterizado pela baixa umidade do ar e aumento nos ventos, fatores que favorecem a ocorrência de focos de incêndio. Além das condições favoráveis à queimada, há ainda a falta de conscientização da população, já que a maior parte dos incêndios é provocada por ações humanas; dentre outros argumentos.
Não foram feitas emendas ao Projeto de Lei, no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Importa observar que as consequências das queimadas, de modo geral, são prejudiciais tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana, podendo causar doenças respiratórias, como bronquite, sinusite e outras.
Assim, a proposta de instituição no DF de um mês para conscientização e combate aos incêndios e queimadas atende ao interesse público.
Além disso, a propositura não se restringe à fixação exclusiva de um novo período para o evento, pois os seus arts. 2º, 3º, 4º e 5º inovam o ordenamento jurídico, determinando a implementação de ações específicas do Poder Público mediante, inclusive, pactuação de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos dos governos Federal, Municipal e Distrital.
No que tange ao aspecto jurídico, o art. 24 da Constituição Federal estabelece que a fauna, a conservação da natureza, a proteção do meio ambiente e da saúde são matérias de competência legislativa concorrente. Portanto, conforme os §§ 1º a 4º do mesmo artigo, cabe à União editar as normas gerais, sendo responsabilidade dos Estados-membros da Federação complementar tais normas.
Outrossim, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
A Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe no seu art. 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Com efeito, a Proposição em análise contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF).
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2144/2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Setembro Cinza” e dá outras providências.
É o Voto.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (78520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 182/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 182/2023, que “Estabelece prioridade aos profissionais de educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho nos serviços de saúde mental da rede pública de saúde do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, o Projeto de Lei nº 182 de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que estabelece prioridade aos profissionais de educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho nos serviços de saúde mental da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A proposição foi apresentada com quatro artigos.
O artigo 3º determina que a lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
O artigo 4º revoga disposições em contrário.
O nobre parlamentar justifica que o Projeto de Lei assegura aos profissionais da educação que tenham sido vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho, atendimento prioritário nos serviços de saúde mental da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O deputado elucida que em conformidade com o levantamento, foram registrados no período 10.378 casos de violência escolar. Os anos de 2018 e 2019 apresentaram os maiores índices, com 3.540 e 3.198 registros respectivamente.
Destacou que a violência é um problema seríssimo na Capital do País e que deu causa ao desenvolvimento de um plano específico, intitulado “Plano de Urgência pela Paz nas Escolas”, realizado pelas Secretarias de Estado de Educação e Segurança Pública em 126 unidades escolares, escolhidas por serem as que apresentam o maior número de casos de brigas e agressões.
É válido frisar também que os profissionais da educação são as principais vítimas destes acontecimentos, posteriormente os alunos.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 69, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à saúde pública.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do ilustre deputado.
O presente Projeto de Lei tem como principal objetivo proteger os profissionais da educação que são vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho. Esses profissionais terão direito a atendimento prioritário no serviço de saúde mental da rede pública.
De acordo com SINPRO-DF, em 2018, 97,15%¹ dos professores já presenciaram atos violentos dentro dos centros de ensino e 57,98% foram vítimas da violência.
Desse modo, é de suma importância ressaltar que a violência no ambiente escolar é algo que vem assombrando todo o cenário nacional e gerando consequências como depressão, síndrome do pânico, transtorno de ansiedade e diversos outros problemas para todos os envolvidos.
Abramovay e Rua (2003, p. 63)² verificam que:
“muitos jovens são vítimas ou agentes da violência, entretanto, mesmo os que não se envolveram diretamente, relataram inúmeros casos dos quais tomaram conhecimento ou presenciaram no espaço escolar. Essa proximidade contribui para banalizar o comportamento violento...”
Diante de todo o cenário perturbador e alarmante ao longo dos anos, e principalmente com o histórico de ataques às escolas que sofreram um aumento exorbitante no ano de 2023, o presente Projeto de Lei se demonstra indispensável e valoroso para a sociedade do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 182 de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA dAYSE aMARILIO
Relatora
¹ https://www.saedf.org.br/index.php/blog/aula-do-dia-a-crescente-violencia-nas-escolas-publicas-do-df
² ABRAMOVAY, Miriam. Programa de prevenção à violência nas escolas: violências nas escolas. Flacso Brasil, p. 7-19, 2015. Disponível em: http://flacso.org.br/?publication=violencias-nas-escolas-programa-de-prevencao-a-violencia-nas-escolas. Acesso em: 20 out. 2020.
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação, informando a existência de legislação pertinente a matéria Lei nº 5.750/16 que “Estabelece normas para o atendimento emergencial pelas equipes de socorro e de remoção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência quanto à remoção dos pacientes para hospitais privados.”, sendo a mesma declarada inconstitucional pelo Conselho do TJDF:
ADI nº 2017 00 2 000272-8 – TJDFT, Diário de Justiça, de 9/11/2018.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (78526)
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Secretaria Legislativa
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Despacho - 1 - CERIM - (78525)
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Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/06/2023 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de junho de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (78524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência quanto a lei citada na ementa.
Brasília, 14 de junho de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 14/06/2023, às 11:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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