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Despacho - 4 - CAS - (85638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-cas
na 8ª Reunião Ordinária em 23/8/2023.
Brasília, 25 de agosto de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CAS - (85634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-cas
na 8ª Reunião Ordinária em 23/8/2023.
Brasília, 25 de agosto de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 19 - SELEG - (85641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 25 de agosto de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 8 - SELEG - (85636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 25 de agosto de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 85636, Código CRC: 87488a02
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Projeto de Lei - (85520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que “Institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal”, para recepcionar, no âmbito do Distrito Federal, as disposições da Lei federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, sobre o ingresso nas universidades e nas instituições de ensino técnico de nível médio, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As instituições distritais de educação superior vinculadas ao Distrito Federal reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 2º Em cada instituição distrital de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população do Distrito Federal, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 3º No preenchimento das vagas de que trata o artigo 1º e o artigo 2º, ficam as respectivas instâncias colegiadas autorizadas a conceder bonificação de até 10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM para o estudante que tenha cursado integralmente o médio em escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Até que seja definida a bonificação regional prevista no art. 3º, da Lei nº 3.361, de 2004, o seu percentual é de 8%.
Art. 4º As instituições distritais de ensino técnico de nível médio vinculadas ao Distrito Federal reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 5º Em cada instituição distrital de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 3º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população do Distrito Federal, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
Art. 6° Para verificar a veracidade da autodeclaração do candidato que pleiteia uma vaga nas instituições de ensino superior ou de ensino médio técnico do Distrito Federal, será estabelecida uma comissão de heteroidentificação que terá competência deliberativa.
§ 1° Os critérios de avaliação serão tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão avaliados obrigatoriamente de maneira presencial.
§ 2° A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração deverá apresentar diversidade de gênero e cor. Os membros deverão comprovar experiência em questões etnorraciais.
§ 3° Em se constatando declaração falsa, o candidato será eliminado da concorrência na política de reserva de vagas.
Art. 7º O Distrito Federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de educação e de promoção da igualdade racial, fica responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa à criação de um sistema de cotas, com recorte racial e social, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas no momento de ingresso na graduação em cursos de ensino superior em instituições vinculadas ao Distrito Federal; e o mesmo sistema para estudantes que tenham cursado o ensino fundamental em escolas públicas para o ingresso no ensino técnico de nível médio em instituições vinculadas ao Governo do Distrito Federal.
A instituição do sistema de cotas distritais, objeto da presente proposta legislativa, pretende trazer para o Distrito Federal as disposições contidas na Lei federal nº 12.711/2012. Constitui-se em uma ação afirmativa, que se conceitua como a adoção de medidas especiais pelo Estado e por particulares para correção das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades.
Com a proposta, fica assegurada aos estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas o percentual de 50% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos cursos da Universidade do Distrito Federal - UnDF, o que atualiza o atual sistema da entidade, que é regido pela Lei distrital nº 3.361, de 15 de junho de 2004, em que 40% das vagas são destinadas a estudantes que cursaram, integralmente, os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal.
Tal atualização também ajuda a corrigir um vício presente na lei distrital, conforme decisão do eg. Supremo Tribunal Federal, na ADI 4868, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de que as cotas se restrinjam a estudantes que tenham estudado apenas em escolas públicas do Distrito Federal. Com efeito, esse requisito traz obstáculo impróprio, que afeta, inclusive, estudantes da região do Entorno do Distrito Federal. Por outro lado, ao prever uma bonificação aos estudantes que estudaram no Distrito Federal, é possível dar mais protagonismo aos estudantes locais, sem prejuízo da inclusão dos demais.
De outra banda, o emprego de ações afirmativas, sobretudo as que objetivam combater a discriminação racial, vem expresso em comandos fundamentais da República, inseridos no art. 3º da Constituição Federal:
“I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; [...] III – erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...]”.
Assim, a adoção de ação afirmativa na reserva de cotas para negras e negros nos concursos públicos constitui medida positiva proposta pelo Estado como resposta concreta à correção da desigualdade de acesso ao setor público, oriunda do abismo social decorrente de um histórico escravocrata que envergonha o Brasil e que ainda se reproduz nas relações sociais.
O Mapa da Violência 2016, do pesquisador Júlio Jacobo Waiselfisz, mostra que vivemos num cenário onde um jovem negro é assassinado a cada 23 minutos, totalizando mais de 30 mil mortes a cada ano, números superiores que em regiões do mundo onde há conflitos armados, como a Faixa de Gaza. O mercado de trabalho paga 40% a menos para um negro do que para um não negro. Nas universidades públicas federais, há apenas 12,5% de afrodescendentes, e no serviço público federal temos carreiras, como a de diplomata, com apenas 5,5% de negros, quando a sociedade brasileira é composta de 51% de negros e pardos, como demonstra o último censo do IBGE. Todos esses fatos evidenciam a inegável existência de uma forte desigualdade racial no Brasil.
No Distrito Federal não é diferente, apesar de dados da CODEPLAN mostrarem que 57% da população brasiliense se declara negra, vivemos numa realidade em que negras, negros e culturas de matriz africana não são respeitados. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos últimos anos, os casos de racismo aumentaram 1.190%. Logo no primeiro semestre de 2018, tivemos 211 casos de racismo registrados, inúmeros ataques criminosos deixam em clima de terror os terreiros de religiões de matriz africana e, no mês de outubro de 2018, chegamos a um caso inadmissível em que modelos negras foram xingadas de “escravas”.
Como se verifica, não resta dúvida sobre a necessidade de que se promova, tal qual previsto para a esfera federal, política afirmativa que almeje, dentro de espaço de tempo adequado, reservar vagas em concursos públicos a descendentes de negros. Não se trata de discriminar ou privilegiar determinado grupo étnico, mas de conferir compreensão material ao conceito constitucional de igualdade.
O Distrito Federal foi pioneiro na implementação de ações afirmativas a partir da política de cotas. Em 2003, a Universidade de Brasília foi vanguarda no avanço das conquistas raciais ao estabelecer a política de cotas como realidade no ambiente acadêmico. Seu avanço nas ações afirmativas proporcionou a criação do centro de convivência negra e uma mudança real no perfil social da universidade e das profissões e mercado de trabalho da cidade.
Diante do exposto, esta iniciativa atende a um clamor legítimo dos estudantes oriundos do ensino público, em especial os que mais precisam, razão pela qual conclamo os Nobres Colegas a APROVAREM o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 09:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (85516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (85518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/08/2023, às 09:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (85513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (85522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/08/2023, às 09:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (85521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/08/2023, às 09:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (85519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/08/2023, às 09:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (85524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/08/2023, às 09:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85524, Código CRC: 57260e60
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Despacho - 2 - SACP - (85515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/08/2023, às 09:58:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85515, Código CRC: dfdf1e2c
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Despacho - 6 - SACP - (85463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/08/2023, às 16:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85463, Código CRC: d7bfe757
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (85384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 23/08/2023, às 15:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85384, Código CRC: 804ab94b
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (85369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (85368)
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (85365)
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (85364)
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (85366)
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Despacho - 1 - SELEG - (85362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) nos termos do art. 72, § 4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, em seguida ao Setor de Apoio as Comissões Temporárias paras as devidas providências.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (85297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 23 de agosto de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (85295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 23 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (85293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 23 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 5 - SELEG - (85275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 23 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
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Moção - (85228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos moradores e empresários da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação da presente MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos moradores e empresários da Região Administrativa da Fercal, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
- ADÃO NUNES DE SOUZA BARBOSA
- ADNIR GOMES DE SOUZA
- ADRIEL ALVES DE ALARCÃO
- ALAECIO FERREIRA DA SILVA ALVES
- ANA MARIA ALMEIDA DO CARMO
- ANDREIA FERREIRA AGUIAR
- ANTONIO MARIO FERREIRA ARAUJO
- BRÁULIO MARTINS
- CARLOS ANTÔNIO BRITO FERREIRA
- CLAUDIA CASSIA COELHO DE OLIVEIRA SANTOS
- CLEITON SOUZA MELO
- DALVA DE SOUZA LIMA
- DAYANE SILVA OLIVEIRA
- DELSON DA COSTA MATOS
- DENISE CAROLINE DE JESUS SILVA
- DEUZANIRA PEREIRA DA SILVA
- EDNAN DUARTE DE MENDES
- ELIAS COSTA FILGUEIRA
- ENIO DE SOUSA BARBOSA
- ERASMO DOS SANTOS
- ERIVALDO JOSÉ DE LIMA
- EUMARCO PEREIRA DE SOUZA
- EURIDES DE LIRA ANDRADE
- FÁTIMA JACOBINO
- FELISBERTO ALVES NUNES
- FRANCELINO MARQUES DE SOUSA
- FRANCISCA VITORINO DA SILVA
- GEDIVAN JOSÉ FARIAS
- GINAIR XAVIER
- GUILHERME RAFAEL DE ARAUJO FREITAS ALVES
- GUSTAVO VIEGAS
- ISAURA EDUARDA CARDOSO DE SOUZA
- IVAN MÁRCIO DE OLIVEIRA SILVA
- JOANA DOMINGAS RAMOS
- JOEL JOSÉ DOS SANTOS
- JONATHAN MARTINS MENEZES
- JOSÉ ALBERTO BARDAWIL
- JOSÉ ARNALDO FIGUEREDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
- JOSÉ BILEU MARQUES
- JOSÉ COSTA FILGUEIRA
- JOSÉ DE JESUS GOMES DOS REIS
- JOSÉ NILSON PEREIRA
- JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
- LENILSON CARLOS DA COSTA
- MANOEL ELIAS DOS SANTOS
- MANOEL RIBEIRO MENDES
- MARCOS ANTONIO RAMOS BRANDÃO
- MARCOS VINICIUS MONTEIRO ALVES
- MARIA APARECIDA LOURENTINO SALVIATO
- MARIA DE NAZARE DA SILVA BARBOSA
- MARIA DO SOCORRO XAVIER RODRIGUES
- MARIA TEIXERA
- MARIO CESAR FELIPE
- MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO
- MAYCON RODRIGUES PEREIRA
- OBELTO DIAS DA SILVA
- PATRICIA SILVA REGO
- PAULO GUSTAVO CARDOSO GOMES
- PAULO ROBERTO FERREIRA HORTA
- RAIMUNDA DIAS GOMES
- ROBERTO PEREIRA LEMOS
- ROBSON DA SILVA GOMES
- ROBSON MACEDO BORGES
- SALVIO SAFFE DE MATOS
- SERGIO FERNANDES MENDONÇA
- SILVO CARDOSO DE MOURA
- SIMONE SANTOS DE FREITAS MENDONÇA
- TANIA MOUSINHO SOUSA LEMOS
- VALDEILSON DE SOUZA
- VALDENILSON GOMES DE ALARCÃO
- VALDIVINA DE OLIVEIRA ALVES
- VALTER DE SOUZA E SILVA
- VANDERLUCIO LEMOS ALARCÃO
- VANDERLY DAS GRAÇAS BARBOSA ALARCÃO
- WALLACE RAFAEL FREITAS ALVES
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado pelos empresários da região administrativa mais produtiva do Distrito Federal, bem como as lideranças que fazem chegar às autoridades públicas as demandas da comunidade.
Os homenageados acreditaram na Região da Fercal e estabeleceram seus comércios e indústrias no setor, para auxiliar na construção de Brasília, e com isso tornou-se a região administrativa que mais gera impostos para ao Distrito Federal.
Os recursos naturais para a construção da Capital foram extraídos da Fercal e os homenageados são oriundos das grandes empresas produtoras de cimento, usinas de asfalto e derivados, instaladas na região, que também dão preferência à mão-de-obra dos moradores da comunidade da Grande Fercal, contribuindo para a diminuição do desemprego local.
Além disso, A Região Administrativa da Fercal, é uma das cinco cidades do Distrito Federal que tem condições de se implantar um turismo sustentável, por ser uma região que tem condições de possuir um turismo rural, radical, cultural e ecológico pela riqueza de opções de sua rica região. Tem uma bela paisagem, trilhas para motos e bicicletas, córregos, quedas d'águas, festas populares do Divino, danças de Catira, chácaras com produções de bebidas destiladas, rapaduras e produtos derivados da mandioca e fica aproximadamente a 28 km do centro de Brasília, Capital Brasileira.
Uma cidade que tem potencial próprio, com lideranças comunitárias e pequenos empresários que movimentam significativamente a economia local e contribuem para a independência financeira da região.
Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados ao Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 15:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (85229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Semana Distrital de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro.
Parágrafo único. Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, haverá ampla divulgação dos direitos da criança nos meios de comunicação social, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as causas da violência e as suas possíveis soluções.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro.
Parágrafo único. Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, haverá ampla divulgação dos direitos da criança nos meios de comunicação social, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as causas da violência e as suas possíveis soluções.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:
IX - promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.
Nesse sentido, a proposição alinha o calendário distrital na persecução de efetividade à legislação federal e institui uma semana de especial atenção à concretização da Política Distrital pela Primeira Infância estabelecida na Lei nº 7.006/2021 do Distrito Federal, segundo a qual:
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se políticas públicas os programas, planos, projetos e serviços voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância, os quais obedecem aos seguintes princípios:
XIV – ampla divulgação dos serviços, programas e projetos disponíveis para a primeira infância, com as respectivas informações de acesso;
XV – campanhas e ações comunicativas de ampla divulgação para o combate a situações de violação de direito, como violência doméstica, trabalho infantil, exploração sexual, entre outras;
A calendarização da Semana Distrital proposta não implica em gastos públicos em decorrência de suas próprias disposições, mas amplia a efetividade dos investimentos já realizados no cumprimento das demais leis voltadas à Primeira Infância.
Pelas razões encimadas, a presente proposição se encontra apta para apreciação e aprovação pelos nobres pares nesta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 08, do Setor Sul, da Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 08, do Setor Sul, da Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 15:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85226, Código CRC: 558622e3
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Indicação - (85230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de Iluminação Pública no Núcleo Rural Hortigranjeiro da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de Iluminação Pública no Núcleo Rural Hortigranjeiro da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores do Núcleo Rural Hortigranjeiro, que pleiteiam a instalação de iluminação pública no local.
Considerando a expansão da região, é fundamental garantir a população uma iluminação pública adequada visando oferecer mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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