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Despacho - 2 - SELEG - (84420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 09:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (84419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (84416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (84415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 09:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, estudo de viabilidade para implementação da Duplicação da Rodovia “DF 130” entre o Vale do Amanhecer e Arapoangas – Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, estudo de viabilidade para implementação da Duplicação da Rodovia “DF 130” entre o Vale do Amanhecer e Arapoangas – Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva apresentar uma importante sugestão que visa à melhoria da infraestrutura viária na Região Administrativa de Planaltina RA-VI, no Distrito Federal. Trata-se da realização de um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a duplicação da Rodovia "DF 130" no trecho compreendido entre o Vale do Amanhecer e Arapoangas.
A Rodovia DF-130 é uma importante via de ligação que interliga diversas localidades da região, servindo como um elo vital para o desenvolvimento socioeconômico e para a mobilidade dos cidadãos do Distrito Federal. No entanto, o aumento da população, do número de veículos e das atividades ao longo desta rota tem gerado congestionamentos, aumento de acidentes e dificuldades no deslocamento diário dos moradores e trabalhadores da região.
Deste modo, a duplicação da Rodovia DF-130 se mostra como uma medida essencial para atender à demanda atual e futura de tráfego, proporcionando benefícios extraordinários, tais como:
A duplicação permitirá a criação de portas separadas para cada sentido de tráfego, encorajando os riscos de colisões frontais e traseiras, além de facilitar ultrapassagens de forma segura.
A ampliação da capacidade da rodovia contribuirá para reduzir congestionamentos, melhorar o fluxo de veículos e otimizar o tempo de deslocamento dos usuários.
Com uma infraestrutura viária mais eficiente, a região será mais atraente para investimentos e desenvolvimento de novas atividades econômicas.
A melhoria da rodovia facilitará o acesso de moradores a serviços essenciais, como saúde, educação e comércio, promovendo a qualidade de vida da população local.
Com um tráfego mais fluido, haverá uma redução na emissão de poluentes provenientes dos congestionamentos, garantido para a preservação ambiental.
Destarte, solicitamos ao Governo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), a realização de um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a duplicação da Rodovia "DF 130" entre o Vale do Amanhecer e Arapoangas. Esse estudo permitirá uma análise criteriosa dos impactos e dos custos envolvidos, bem como a identificação das soluções mais adequadas para a concretização desse importante projeto.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, estudo técnico para Regularização dos endereços do Bairro Arapoangas, de maneira que esteja de acordo com as condições financeiras dos moradores do local – Região Administrativa de Arapoanga RA-XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, estudo técnico para Regularização dos endereços do Bairro Arapoangas, de maneira que esteja de acordo com as condições financeiras dos moradores do local – Região Administrativa de Arapoanga RA-XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação considera a importância da regularização fundiária e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles residentes no Bairro Arapoangas, na Região Administrativa de Arapoanga (RA-XXXIV), sugerindo ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a realização de um estudo técnico abrangente visando à regularização dos endereços no Bairro Arapoangas, de maneira que esteja de acordo com as condições financeiras dos moradores locais.
O Bairro Arapoangas é um importante núcleo residencial, porém enfrenta desafios significativos quanto à regularização fundiária, o que afeta diretamente a qualidade de vida e a segurança jurídica de seus moradores. Muitas famílias que ali residem anseiam pela legalização de seus endereços, a fim de que possam usufruir dos benefícios sociais e médicos que a regularização proporciona.
Nesse sentido, o estudo técnico proposto deverá contemplar os seguintes aspectos:
O estudo deve considerar a capacidade financeira dos moradores do Bairro Arapoangas, de forma a propor alternativas de regularização que sejam acessíveis e viáveis ??para a comunidade local.
Deve-se buscar simplificar e agilizar os trâmites burocráticos relacionados à regularização dos endereços, facilitando o acesso dos moradores aos documentos necessários.
Explorar possíveis parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar recursos financeiros e técnicos que contribuam para a regularização dos endereços de maneira sustentável.
Garantir assistência técnica adequada aos moradores durante todo o processo de regularização, oferecendo orientação jurídica e urbanística.
Considerar o impacto social e ambiental das intervenções, assegurando o desenvolvimento sustentável da comunidade e o respeito ao meio ambiente.
Destarte, a concretização deste estudo técnico e a subsequente regularização dos endereços no Bairro Arapoangas terão um impacto positivo e significativo na qualidade de vida dos moradores, promovendo a inclusão social, a segurança jurídica e a preservação dos residentes. Além disso, fortalecerá o compromisso do Governo do Distrito Federal com o desenvolvimento urbano sustentável e o bem-estar de sua população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova a implantação de um posto da Policia Militar e um posto de agrupamentos do Bombeiros, juntamente com o reforço do policiamento ostensivo no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova a implantação de um posto da Policia Militar e um posto de agrupamentos do Bombeiros, juntamente com o reforço do policiamento ostensivo no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os Moradores da referida região administrativa sofrem com inúmeras ocorrências e procuraram este gabinete para solicitar a implantação de postos da policia militar e corpo de bombeiros juntamente com o reforço do policiamento ostensivo naquela localidade, considerando se inúmeras ocorrências, o que têm gerado muito medo e pânico.
É essencial que haja uma forte presença policial na região, a fim de assegurar a ordem pública, proteger os cidadãos contra crimes e permitir o desenvolvimento de atividades econômicas do bairro.
O aumento do efetivo policial e a intensificação de rondas na localidade, entre outras ações de segurança, proporcionam a prevenção e o combate ao crime, além de garantir um ambiente seguro para os moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:06:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84369, Código CRC: 68de3405
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Indicação - (84370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a manutenção da Feira de Hortifrutigranjeiros de Planaltina, localizada na EQ 3/4, Setor Residencial Leste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a manutenção da Feira de Hortifrutigranjeiros de Planaltina, localizada na EQ 3/4, Setor Residencial Leste.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem como um dos princípios gerais, a ordem econômica, portanto, prima pela valorização do trabalho e das atividades produtivas com a finalidade de assegurar a todos a existência digna e assim, promover o desenvolvimento econômico com justiça social, a melhoria da qualidade de vida, fomentar a livre concorrência e a autonomia econômico-financeira, com foco na redução das desigualdades econômico-sociais da Região.
Para tanto, se faz necessário a manutenção desse espaço. A comercialização de produtos hortifrutigranjeiro está relacionada à infraestrutura e à geração de empregos e é ainda um elemento de fomento à inovação, ao desenvolvimento comercial rural. A iniciativa é fundamental para o bem-estar dos que ali trabalham e ainda, pode trazer à cidade novos investimentos e incentivo aos produtores locais.
Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, levantando as reivindicações da comunidade daquela RA, se dispõe por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para o desenvolvimento econômico da cidade, e consequentemente, do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84370, Código CRC: e57978e4
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Indicação - (84376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências a conclusão do sistema de rede de esgoto da Estância Planaltina antiga barreira eletrônica, dos condomínios Cachoeira e Bica do DER, da quadra do módulo H na Estância 2, do bairro Park Mônaco ao lado do Itiquira e dos esgotos da Estância 06 BR-020 ao lado do córrego Ribeirão Mestre D'armas na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências a conclusão do sistema de rede de esgoto da Estância Planaltina antiga barreira eletrônica, dos condomínios Cachoeira e Bica do DER, da quadra do módulo H na Estância 2, do bairro Park Mônaco ao lado do Itiquira e dos esgotos da Estância 06 BR-020 ao lado do córrego Ribeirão Mestre D'armas na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade chama a atenção para a necessidade da melhoria no saneamento básico, a instalação/ conclusão da rede de esgoto e captação das águas pluviais é essencial à qualidade de vida de qualquer cidadão, pois atua como instrumento de cidadania e permite aos habitantes desfrutarem plenamente dos espaços públicos com mais saúde.
A melhoria no sistema de rede de esgoto é fundamental para a qualidade da saúde humana, porém, os benefícios do saneamento básico vão além disso, pois incide na qualidade do meio ambiente.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a implantação de sinalização de trânsito, pinturas de faixas de pedestres na frente das escolas, implantação de quebra-molas, e implantação de semáforos nas avenidas principais no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a implantação de sinalização de trânsito, pinturas de faixas de pedestres na frente das escolas, implantação de quebra-molas, e implantação de semáforos nas avenidas principais no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação versa em torno de demanda popular pela implantação de sinalização de trânsito, pinturas de faixas de pedestres na frente das escolas, implantação de quebra-molas e implantação de semáforos nas avenidas principais no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A implantação das melhorias no trânsito da região é fundamental para garantir mais segurança aos moradores e estudantes que necessitam transitar, tendo em vista que a região possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade e a falta de um lugar seguro para travessia pode colocar em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84374, Código CRC: 6bba876f
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Indicação - (84372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, crie um Conselho Tutelar no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, crie um Conselho Tutelar no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, a criação de um Conselho Tutelar no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Trata-se de justa reivindicação da população local que carece de assistência e cuidado adequados e busca a garantia de proteção dos direitos das crianças.
Há muitas demandas reprimidas na área também em razão da precariedade de transporte no local necessário à locomoção dos moradores para fazer uso deste serviço público, somando-se ainda a falta de recursos financeiros dos moradores até mesmo para pagar o escasso meio de transporte existente na região.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento da população, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, intervenções para implementação dos equipamentos de iluminação pública no complexo esportivo das Estâncias localizado em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, intervenções para implementação dos equipamentos de iluminação pública no complexo esportivo das Estâncias localizado em Planaltina. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação versa em torno da necessidade de implementação de equipamentos para iluminação pública na região do Complexo esportivo das Estâncias localizado entre as estâncias III e IV.
Iluminação pública é fator fundamental para a pratica esportiva no período noturno, oferecendo aos moradores maior sensação de segurança. É primordial que o Poder Público viabilize os equipamentos e a subsequente manutenção para oferecer segurança àqueles que regressam que fazem o uso do local no período noturno, bem como a segurança dos domicílios.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Planaltina/NOVACAP, que promova a revitalização/implantação de calçadas e ciclovias na DF 130 no sentido região do Vale do Amanhecer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Planaltina/Administração de Planaltina, que promova a revitalização/implantação de calçadas e ciclovias na DF 130 no sentido região do Vale do Amanhecer. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com a dificuldade de transitarem como pedestres e ciclistas na região da DF 130 localizada na Região de planaltina.
Desta forma, a revitalização/implantação de calçadas e ciclovias na DF 130 no sentido Região do Vale do Amanhecer, garantirá melhorias na trafegabilidade de ciclistas e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Sala das Sessões, em …
wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 09:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo sugerir ao Governador do Distrito Federal adoção de medidas para que apresente Projeto de Lei, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de alterar dispositivos da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A proposta tem como objetivo a reestruturação da tabela de vencimentos, bem como dos percentuais referentes à Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas – GHAAJ, além da criação do Adicional de Qualificação – AQCAJ.
Nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema Jurídico do Distrito Federal, é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, cabendo-lhe a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações. Em decorrência de sua posição no âmbito do Poder Executivo Distrital e da maestria no desempenho de suas funções, destaca-se o retorno financeiro aos cofres públicos de quantias expressivas, tanto em razão de sua atuação judicial quanto extrajudicial.
A título exemplificativo, o Governo Distrital economizou, nos últimos 4 anos, em razão das rodadas realizadas por esta Casa Jurídica nos “Acordos Diretos de Pagamento de Precatórios”, quase R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Além disso, com a cobrança da dívida ativa, no mesmo período informado, observou-se uma arrecadação de mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Esses são apenas dois exemplos do trabalho primoroso que vem sendo executado pelos servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sem considerar as inúmeras atividades que são realizadas para subsidiar a atuação no contencioso judicial e na consultoria jurídica.
Todavia, para que o GDF continue logrando êxito no âmbito de suas competências e na execução das políticas públicas, é necessário que a PGDF mantenha seu quadro de servidores bem estruturado e melhor remunerado, tendo em vista o vultuoso retorno que é dado aos cofres públicos além das atividades já mencionadas.
A carreira de Apoio às Atividades Jurídicas foi reestruturada pela última vez no exercício de 2013, com a publicação da Lei nº 5.192. Ocorre que, desde então, não houve qualquer modificação, ocasionando uma elevada rotatividade de servidores do órgão, especialmente em decorrência de aprovação em concursos públicos com carreiras mais consolidadas e atraentes financeiramente. No final do ano de 2019, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal realizou concurso público para o provimento e formação de cadastro reserva nos cargos de analista jurídico e técnico jurídico. Dos 98 nomeados no exercício de 2022, até a presente data, 14 não tomaram posse e 25 servidores pediram exoneração. Para a próxima nomeação, 5 candidatos que seriam convocados já encaminharam termo de desistência e em alguns cargos não há mais cadastro de reserva.
A reestruturação da carreira é medida imprescindível para que os servidores mais qualificados permaneçam no órgão e busquem melhores qualificações profissionais para o desempenho de suas funções, permitindo assim uma efetiva entrega de valor público à sociedade, tendo em vista a complexidade das atividades empreendidas por esta carreira.
Destaca-se, por fim, que a proposta em tela está alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal, possui previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao ano de 2023 e guarda adequação com os preceitos de execução das políticas públicas, buscando, dessa forma, a valorização dos profissionais e consequente melhoria da gestão pública, além do compromisso com os padrões de qualidade do serviço prestado.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica das estradas do Núcleo Rural Pipiripau II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica das estradas do Núcleo Rural Pipiripau II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos agricultores daquela região que solicitam a pavimentação asfáltica das estradas do Núcleo Rural Pipiripau II para a escoagem de grãos.
O alimento mais barato para a população depende, em muitos casos, da infraestrutura que cerca os polos de produção de alimentos. A pavimentação de vias, por onde passam os veículos que transportam os produtos agrícolas, contribuirá para a diminuição dos custos de produção levando, consequentemente, o barateamento dos alimentos no varejo.
Além de que essa pavimentação irá garantir mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto, e também proporcionará muitos benefícios para a comunidade que sofre com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 22:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, realize a ampliação das linhas de ônibus do bairro Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, realize a ampliação das linhas de ônibus do bairro Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do bairro Buritis IV, localizado em Planaltina. A ampliação das linhas de ônibus é uma medida que se mostra fundamental diante das demandas e necessidades em constante evolução da população e do cenário urbano.
O aumento da população em determinadas áreas pode sobrecarregar as linhas de ônibus existentes, resultando em superlotação, atrasos e desconforto para os passageiros. A ampliação das linhas é necessária para acomodar esse crescimento e garantir que todos tenham acesso ao transporte público.
Muitos cidadãos dependem do transporte público para acessar serviços essenciais, como hospitais, escolas e locais de trabalho. A ampliação das linhas de ônibus aumenta a acessibilidade, especialmente para aqueles que vivem em áreas periféricas ou de difícil acesso.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do quantitativo de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital Regional, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do quantitativo de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital Regional, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
Os moradores têm reclamado da falta de atendimento médico em Planaltina. Relatam que tem sofrido com as filas e falta de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital Regional.
Sabe-se que a saúde é um direito social constitucionalmente garantido, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício. Deste modo, a ampliação do quantitativo de médicos em Planaltina contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população utiliza este serviço.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social e de saúde pública, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 22:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a limpeza, poda e restauração do Cemitério Antigo de Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a limpeza, poda e restauração do Cemitério Antigo de Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Os moradores de Planaltina relatam que o Cemitério antigo de Planaltina, situado no bairro do Setor Sul, foi desativado há anos por estar localizado em uma região residencial e por não possuir mais espaço para atender a demanda da comunidade. Atualmente encontra-se abandonado, com lixo acumulado e com o mato alto, gerando desconforto para os moradores da cidade, principalmente porque ainda existem restos mortais de entes queridos, que não puderam ser exumados.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 22:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto no loteamento Portal do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto no loteamento Portal do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A falta de redes de esgoto e saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente. Desta forma, a instalação de rede de esgoto é essencial para a proteção da saúde pública, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 22:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção do Parque de Exposição Agropecuária de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção do Parque de Exposição Agropecuária de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Administração Regional de Planaltina, a construção do Parque de Exposição Agropecuária de Planaltina.
A construção do parque atende a uma reivindicação antiga dos empreendedores de Planaltina por um espaço para mostra e venda de produções agropecuários e para promoção das manifestações artísticas e culturais da cidade.
O parque deve ter como objetivo o desenvolvimento urbano integrado, visando, além da sustentabilidade do ponto de vista ambiental e urbanística, a inclusão dos empreendedores locais na rede econômica, principalmente de turismo, existentes na região de Planaltina.
Além disso, deve valorizar o patrimônio natural de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
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Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção de calçadas em toda a Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção de calçadas em toda a Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Administração Regional de Planaltina que construa calçadas em toda a Região Administrativa de Planaltina.
Caminhar é uma atividade primordial do ser humano e tem ao longo do tempo se revestido de importância vital sobretudo para as classes menos abastadas. Ao planejarmos uma cidade, é preciso ter o compromisso ético de encontrar soluções para as questões relacionadas à mobilidade.
A construção de calçadas no Condomínio Cachoeira, Vale do Sol, Setor Sul, Vila Nova Esperança, Condomínio Cachoeirinha, todos localizados em Planaltina, tem como principal importância o aspecto da mobilidade urbana.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84313, Código CRC: 64547015
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Indicação - (84312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a ampliação das rodovias que perpassam a Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a ampliação das rodovias que perpassam a Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a ampliação das rodovias que perpassam a Região Administrativa de Planaltina.
A ampliação (duplicação) de rodovias ao longo do Sistema Rodoviário do DF, tem o objetivo de melhorar as condições viárias de toda a região de Planaltina, tanto em relação ao escoamento da produção local, bem como proporcionar aos usuários do sistema melhores condições de deslocamento, conforme estudos e contagens de tráfegos realizados.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84312, Código CRC: 67850918
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Indicação - (84262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia na BR 020, ligando a Região Administrativa de Planaltina - RA VI à Região Administrativa de Sobradinho- V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia na BR 020, ligando a Região Administrativa de Planaltina - RA VI à Região Administrativa de Sobradinho- V. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e ciclistas daquela região que lutam incessantemente por melhorias na cidade.
Tal ação tem como objetivo promover a segurança na locomoção desses usuários, dado que estarão trafegando em via exclusiva sem risco de acidentes, uma vez que o uso da bicicleta como meio de transporte além de ser reconhecido pela Organização das Nações Unidas – ONU como o mais ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos ciclistas e constitui um importante instrumento de inclusão social por possuir baixo custo de aquisição e simplicidade de funcionamento.
Nesse sentido, a construção de ciclovias incentiva o uso de bicicleta como meio de transporte e promove mais segurança, uma vez que mitiga o número de acidentes de transito envolvendo ciclistas. Ademais melhora as condições do meio ambiente, cria áreas de esporte e lazer e promovam a inclusão social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados a esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF junto ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU, o recapeamento asfáltico e a limpeza das bocas de lobo de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF junto ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU, o recapeamento asfáltico e a limpeza das bocas de lobo de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A propositura em comento tem por objetivo tornar as ruas da região mais acessíveis e proporcionar mais conforto aos moradores da Região Administrativa de Planaltina, que passam por diversos problemas acarretados pela situação precária das ruas da mencionada cidade.
É valido lembrar que nas épocas chuvosas, o número de ocorrências devido a buracos nas ruas e alagamentos por conta do bloqueio no escoamento, aumenta significativamente, portanto quanto mais breve solucionado esse problema, menos ocorrências teremos.
Frente ao exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Indicação - (84264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, promova a reforma do Ginásio Buritis III em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, promova a reforma do Ginásio Buritis III em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa a reforma do Ginásio Buriti III em Planaltina. O ginásio é um espaço fundamental para a prática esportiva e para a formação de atletas, contribuindo para a promoção do esporte e da saúde da comunidade. A reforma e preservação do espaço é uma demanda importante para a comunidade, que busca a valorização do esporte, a promoção da saúde e do turismo, e a valorização do patrimônio histórico e cultural da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 15:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (84208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 1746/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1746/2021, que “Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando da vacinação, inclusive contra o COVID-19. ”
AUTOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Assinado pelo Deputado Delegado Fernando Fernandes, o Projeto de Lei nº 1.746/2021 objetiva garantir ao cidadão e a seu acompanhante o direito ao registro, fotográfico ou por vídeo, de procedimento de vacinação ao qual seja submetido em estabelecimento público ou privado.
Além disso, determina que seja demonstrado ao paciente o uso de seringa descartável, além do conteúdo da seringa, antes e depois da aplicação, ressaltando que em todas as etapas mencionadas os procedimentos poderão ser registrados.
O projeto determina, ainda, que o Poder Executivo realize campanhas educativas e de fiscalização, além da promover parcerias com instituições públicas e privadas.
Por fim, determina que as despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas.
Na justificação, o autor, referindo-se a episódios nos quais profissionais de saúde, aparentemente, forjaram a aplicação de vacinas contra Covid-19, manifesta o propósito de coibir a repetição dessa prática.
O projeto foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura e à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, tendo recebido, em ambos os colegiados, parecer favorável na forma de substitutivo da CESC. Foi distribuído, ainda, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Nesta comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a presente proposição quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
O projeto de lei em exame objetiva garantir ao cidadão e a seu acompanhante o direito ao registro, fotográfico ou por vídeo, de procedimento de vacinação ao qual seja submetido em estabelecimento público ou privado, ao fundamento de evitar “erros graves ou possíveis fraudes, quando da vacinação, por não aplicação real da vacina”.
Quanto à constitucionalidade, observamos que, propondo especificamente medida destinada a assegurar o acompanhamento e a fiscalização na aplicação de vacinas, o projeto dispõe sobre proteção e defesa da saúde, tema para o qual o Distrito Federal detém competência legiferante suplementar na forma do art. 24 da Constituição, que dispõe:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
(…)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.” (g.n.)
Nesse sentido, não vislumbramos desconformidade do projeto com o ordenamento jurídico editado pela União, razão pela qual, em matéria de competência suplementar, entendemos que a iniciativa de lei distrital é constitucionalmente admissível.
Além disso, entendemos que as disposições do projeto não confrontam o núcleo essencial dos direitos e garantias fundamentais preconizados na Carta Magna, constituindo-se, ademais, em proposta de medida que, destinada a garantir a efetividade da vacinação, harmoniza-se com a consecução do direito social à saúde, previsto no art. 6º da Constituição.
No âmbito distrital, sendo a iniciativa de autoria parlamentar, entendemos que, à exceção do aspecto adiante apontado, está validada pelo art. 71 da Carta Distrital, que dispõe:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
(...)
A exceção referida diz respeito ao art. 5º da proposição, que, ao autorizar o Poder Executivo a promover convênios e parcerias, encontra óbice na Lei Orgânica, que prevê a iniciativa privativa do governador quanto ao tema, nos seguintes termos:
“Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
XXIII – celebrar ou autorizar convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas ou particulares, na forma da legislação em vigor;”
Nesse caso, cabe unicamente ao chefe do Executivo a decisão sobre celebrar convênios e parcerias para garantir o cumprimento da norma proposta, não cabendo à iniciativa parlamentar assim determinar, tampouco autorizar ou aprovar a celebração, haja vista que a Câmara Legislativa não detém tal competência, como assentou o Supremo Tribunal Federal ao declarar a inconstitucionalidade do inciso XXVI do art. 60 da Lei Orgânica por ofensa ao Princípio da Separação de Poderes (art. 2º da Constituição), que previa:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XXVI – autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de que resultem, para o Distrito Federal, encargos não previstos na lei orçamentária;”[1]
O art. 5º do projeto, portanto, não reúne condição de admissibilidade constitucional.
Quanto à juridicidade, entendemos que a proposição é admissível, à exceção do art. 6º, que, ao conter disposição genérica sobre o custeio das despesas decorrentes da lei, não demonstra aptidão para criar direito novo orçamentário, em descompasso, portanto, com o art. 8º da Lei Complementar nº 13/1996, que dispõe:
“Art. 8º A iniciativa é a proposta de criação de direito novo, e com ela se inicia o processo legislativo.”
Além disso, ponderamos que a proposição estabelece um direito do usuário do sistema de saúde, porém não prevê sanção para o caso de impedimento do exercício desse mesmo direito por parte dos responsáveis pela execução do procedimento de aplicação de vacina. Isso tornaria a futura lei desprovida do essencial requisito da coercitividade, o que demanda a apresentação de subemenda para aprimoramento da juridicidade da iniciativa.
Nesse caso, optamos pela previsão legal de aplicação, ao agente do serviço de vacinação que impedir o registro do procedimento, de penalidade pecuniária consistente em multa, cujo valor arbitramos em R$5.000,00, a ser revertida em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal, criado pela Lei Complementar nº 11/1996, que tem, entre outras, a incumbência de prover as campanhas de vacinação desta unidade da Federação no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme determinação do art. 9º da norma de criação:
“Art. 9º Também serão providas pelo Fundo de Saúde do Distrito Federal as campanhas de vacinação e outras de caráter permanente ou emergencial, bem como o pagamento de pessoal técnico e auxiliar necessários aos respectivos serviços.” (g.n.)
Quanto à legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, não identificamos óbice ao prosseguimento da tramitação do projeto.
Assim, com as ressalvas que vimos de apontar, entendemos que o projeto, na redação original, atende aos requisitos de admissibilidade.
Por sua vez, o substitutivo apresentado pela douta CESC escoimou a proposição dos vícios que apontamos quanto aos arts. 5º e 6º. Além disso, previu cláusula de resguardo do direito constitucional de imagem do profissional de saúde, que de fato pode “negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais”, conforme previsão do art. 21 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 564/2017.
Temos o substitutivo da CESC, pois, como admissível.
Por todo o exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 1.746/2021 na forma do substitutivo da CESC, com a subemenda de relator anexa.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 15:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (84203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 308/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 308/2023, que “Dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de saldo de licença-prêmio convertido em pecúnia para servidores das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal em atividade, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 308 de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de saldo de licença-prêmio convertido em pecúnia para servidores das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal em atividade, e dá outras providências.
Pelo art. 1° da proposição, fica autorizada a conversão em pecúnia, e o respectivo pagamento, do saldo de licença prêmio para os servidores, em atividade, ocupantes dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, desde que não haja sido computado em dobro para concessão do abono de permanência ou utilizado para outros fins.
Conforme o parágrafo único do art. 1º, o pagamento de pecúnia decorrente da conversão, de natureza indenizatória, é condicionado a existência de previsão orçamentária e financeira do órgão, observada a preferência para os servidores em gozo de abono de permanência e a ordem de antiguidade no respectivo cargo.
Os arts. 2° e 3° tratam das cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
De acordo com a Justificação, o autor esclarece que a presente proposta tem por objetivo principal evitar que o servidor público, ao alcançar os requisitos para a aposentação, veja-se compelido a ir para a inatividade para receber em pecúnia direitos que não usufruiu e que já integram o seu patrimônio jurídico, haja vista tratar-se de direito adquirido.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso I, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem de servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a conversão em pecúnia e o respectivo pagamento do saldo de licença prêmio para os servidores, em atividade, ocupantes dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal.
A licença-prêmio por assiduidade era um direito previsto na redação original da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e que possibilitava ao servidor público, a cada cinco anos ininterruptos, se ausentar por três meses de seu cargo, mantendo a remuneração correspondente. A previsão original na legislação foi revogada em 1997.
Por sua vez, a pecúnia é o pagamento em dinheiro, com viés indenizatório, àquele direito adquirido que não pôde ser gozado durante determinado período de atividade do servidor.
No que tange aos servidores do Distrito Federal, a Lei Complementar n° 840/2011 permite a conversão em pecúnia apenas no caso de direitos adquiridos e nas hipóteses de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez, in verbis:
Art. 139. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar – FGE que eventualmente exerça. (Artigo com a redação da Lei Complementar nº 952, de 16/7/2019.)
§ 1º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses do art. 142.
.................................
Art. 142. Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.
Ao analisar a matéria em questão, entendemos que a presente iniciativa tem grande relevância, pois muitas vezes o servidor público não consegue usufruir de seu direito de licença-prêmio devido ao interesse da própria administração pública ou por necessidade do serviço.
Ao longo dos anos e até as mudanças legislativas, tanto no âmbito da Lei Complementar n° 8.112/1990 como da Lei Complementar n° 840/2011, vários servidores preencheram os requisitos do citado benefício, não os gozando até virem a se aposentar. Assim, por terem preenchido todos os requisitos para sua concessão com base em legislação anterior, o direito à licença prêmio estaria incorporada ao patrimônio jurídico do servidor.
Assim, parece-nos inegável que o projeto de lei é extremamente meritório, sobretudo porque dá guarida à situação que de fato já existe. Contudo, é preciso observar que, quanto aos aspectos de juridicidade e constitucionalidade, os servidores públicos da Polícia Civil do Distrito Federal são regidos por normas federais e, subsidiariamente, pela Lei 8.112/90, de modo que a compatibilização do presente projeto de lei com a legislação de regência precisa ser avaliada, com a competência que lhe é peculiar, pela Comissão de Constituição de Justiça1.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 308 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
1. Veja-se, a propósito, o disposto no precedente a seguir:
APELAÇÃO CIVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. SERVIDOR PÚBLICO. HEMIONOPSIA HOMONIMA À ESQUERDA. DOENÇA NÃO INCLUSA NO ROL DO ART. 186, I e § 1º, LEI 8.112/90. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. LEI 7.713/88. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O regime jurídico aplicável aos policiais civis do Distrito Federal é estabelecido pela Lei 4.878/65 e, subsidiariamente, pela Lei 8.112/90, e não pela legislação local. Por isso, a aposentadoria por invalidez com proventos integrais pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos no art. 186, I e § 1º, da Lei 8.112/90. 2. Na hipótese, restou constatado no laudo pericial que a doença não esta contemplada no rol exaustivo de hipóteses que autorizam o pagamento de proventos integrais na aposentadoria por invalidez. 3. As isenções tributárias, modalidade de exclusão do crédito tributário, obedecem ao princípio da legalidade e devem ser interpretadas de modo restritivo, conforme determinam os arts. 97 e 111 do Código Tributário Nacional. 4. A Lei 7.713/88, que trata sobre o imposto de renda, dispõe, em seu art. 6º, XIV, as hipóteses de isenção do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. Para obter o benefício, a doença pode ter sido contraída posteriormente à aposentadoria ou reforma. Todavia, a doença que acomete o apelante não está incluída no referido rol 5. Recurso conhecido e não provido.
(Acórdão 1656472, 07018153320218070018, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2023, publicado no DJE: 8/2/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 14:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de medidas para ampliação da oferta de creches públicas na Região de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de medidas para ampliação da oferta de creches públicas na Região de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
O empenho do Governo do Distrito Federal para ampliar a oferta de creches públicas na cidade de Planaltina – DF deve ser implacável, tendo em vista que as creches públicas se tornaram para realidade atual uma rede de apoio segura, eficaz e indispensável para o desenvolvimento socioeconômico de inúmeras famílias dessa Região.
Não resta dúvidas de que a oportunidade da ampliação de vagas nas creches públicas dessa Região proporciona aos pais e mães a possibilidade de desenvolver uma rotina e planejamento doméstico, proporcionando a essas famílias galgarem um novo patamar profissional, enquanto suas crianças estão em segurança sob a guarda do Estado.
Segundo pesquisas relacionadas ao campo da neurociência as crianças, no decorrer dos primeiros 6 anos de vida, são capazes de absorverem mais conteúdo do que em outras fases da vida, a primeira infância é a fase de ouro na vida de um indivíduo, que apresentará um desenvolvimento mais amplo nas etapas de vida subsequentes.
A atenção que devemos dispensar a essa realidade, sobretudo no que concerne a região de Planaltina - DF, precisa ser contínua e crescente, com o propósito de proporcionar um bem-estar social cada dia maior à população dessa RA.
As creches que prestam um serviço público de qualidade, bem como suas parcerias, proporcionam às famílias contempladas, a tranquilidade de que suas crianças se encontram em ambientes seguros e propícios ao crescimento cognitivo e sócio emocional proporcionado por equipes técnicas e administrativas capazes e empenhadas em oferecer seu melhor desempenho para a construção de uma sociedade emocionalmente madura e autônoma.
Proporcionar às crianças dessa Região ambientes seguros, onde elas possam ser preservadas de violência física e psicológica em seu quotidiano também é um fator de contribuição social desse serviço, vez que são confiadas aos cuidados de profissionais capacitados e supervisionados constantemente, fator que previne situações de vulnerabilidade dessas crianças no período em que seus responsáveis precisam se ausentar para trabalhar.
Preservar a saúde física e mental das nossas crianças através do acesso delas a instituições comprometidas com o desenvolvimento humano, noções éticas e de cidadania, autocuidado, autovalorização, alimentação saudável e equilibrada, pode se tornar um vetor de mudanças reais e muito práticas nas realidades experimentadas na cidade de Planaltina - DF.
Além dos pontos já observados, a ampliação de vagas em creches públicas pode ajudar a promover a igualdade de gênero ao permitir que as mulheres tenham oportunidades de lançar mão de sua força de trabalho e possam assumir papéis de protagonismo em meio a sociedade. Em muitos lares as mulheres desenvolvem sozinhas o trabalho doméstico não-remunerado, incluindo o cuidado com os filhos, casa, gerenciamento da alimentação. Tal sobrecarga limita as oportunidades de emprego e crescimento profissional das mesmas.
As creches públicas geram benefícios para as crianças matriculadas e para suas famílias que passam a contar com uma rede de apoio preparada e eficaz que os auxilia a lidar com a árdua missão de formar cidadãos que se tornarão aptos a lidar com os desafios inerentes à vida em sociedade.
Diante de toda explanação é pertinente afirmar mais uma vez que são inúmeros os benefícios sociais encontrados com a ampliação das vagas em creches públicas, o que leva a questão a um patamar prioritário das preocupações sociais dessa cidade tendo em vista que o Governador do Distrito Federal comunga com o anseio desta casa em proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento das famílias que habitam a cidade de Planaltina-DF.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Condomínio Quintas do Amanhecer 2, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Condomínio Quintas do Amanhecer 2, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Condomínio Quintas do Amanhecer 2, e demais cidadãos da região de Planaltina que lutam incessantemente por melhorias na região.
A restauração do asfalto com a operação tapa buracos é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Ademais, ruas e estradas em bom estado facilitam o fluxo de tráfego, reduzindo congestionamentos e tempo de viagem, beneficiando a mobilidade urbana, o transporte público e a qualidade de vida dos cidadãos.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 14:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública na Quadra 10, conjunto C do Arapoangas, em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública na Quadra 10, conjunto C do Arapoangas, em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB a implantação de iluminação pública na Quadra 10, conjunto C, do Arapoangas/Planaltina/DF.
Conforme relato de moradores, no referido local foram instalados postes para iluminação pública há anos, mas nunca deram continuidade no serviço. Dessa forma, se faz necessário a instalação de braços e lâmpadas no postes existentes para que a comunidade de beneficie da iluminação pública. Ressalto que os postes estão localizados na última rua em frente a DF 345, do balão da 6ª entrada até o final desta rua, em frente a escola Aqua Cerrado, próximo a quadra 10, conjunto C.
Ressalto que a iluminação é essencial à qualidade de vida, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, orienta percursos e permite o melhor aproveitamento das áreas de lazer.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 14:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, realize a construção de Creches Públicas nas Estâncias, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, realize a construção de Creches Públicas nas Estâncias, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população de Planaltina que defende a construção de Creches Públicas na região das Estâncias, de maneira a atender os moradores que precisam desse serviço.
Garantir uma educação de excelência desde os primeiros anos de vida é fundamental para promover o desenvolvimento adequado das crianças. No entanto, a região das Estâncias enfrenta desafios no que diz respeito ao acesso a esse serviço, tendo em vista que as famílias precisam se deslocar para outras localidades.
É importante ressaltar que as creches possuem uma função primordial na fase inicial da vida, fornecendo estímulos essenciais para o desenvolvimento cognitivo e social, independência, desenvolvimento emocional das crianças, entre outros.
Por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, a duplicação da Rodovia DF-128, que liga a Região Administrativa de Planaltina - RA VI a Planaltina de Goiás - GO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, a duplicação da Rodovia DF-128, que liga a Região Administrativa de Planaltina - RA VI a Planaltina de Goiás - GO..
JUSTIFICAÇÃO
A DF 128 tem uma extensão de 13,9 km (DF) E 2 Km (GO) e possui um trafego intenso de veículos. Produtores rurais precisam levar seus produtos, e inúmeros trabalhadores que moram na cidade de Planaltina de Goiás trabalham no Distrito Federal o que aumenta com isso ainda mais o fluxo com vários ônibus na Rodovia.
Fui autor de uma Audiência Pública no primeiro semestre que não deixou dúvidas sobre a necessidade da comunidade na duplicação dessa Rodovia, as mortes são uma constante.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no Setor Habitacional Mestre D'Armas, entre as quadras 20 e 24, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no Setor Habitacional Mestre D'Armas, entre as quadras 20 e 24, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação fundamentada nas constantes solicitações da população local, que relata a insegurança causada pela deficiência na iluminação pública entre as quadras 20 e 24 do Setor Habitacional Mestre D'Armas.
Uma iluminação adequada é essencial para aumentar a segurança e reduzir acidentes de trânsito, proporcionando uma melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações, o que resulta em maior visibilidade e confiança por parte dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 4 - CAF - Aprovado(a) - (84054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda <tipo>
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Ao Projeto de Lei nº 408/2023, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe, o § 5º com a seguinte redação:
Art. 7º .................
(...)
§ 3º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta lei será revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo destinar ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS os recursos a serem auferidos com a concessão de direito real de uso prevista no projeto de lei.
Trata-se de fundo de natureza contábil, criado pela Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008, com o objetivo de centralizar e gerenciar os recursos orçamentários destinados à implementação de programas e políticas habitacionais de interesse social, a serem aplicados da seguinte forma:
Art. 8º As aplicações dos recursos do FUNDHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
IV – recuperação ou produção de imóveis em áreas subnormais para fins habitacionais;
V – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FUNDHIS.
§ 1º É facultada a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos e programas habitacionais de interesse social.
§ 2º Na definição das políticas de aplicação de recursos de que trata o caput, será considerada a situação peculiar das cidades limítrofes com os municípios componentes da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno.
A produção de habitação de interesse social pelo Distrito Federal deve ser prioridade, sendo que sua viabilidade está sempre diretamente ligada à necessidade de disponibilidade de recursos. Essa nova receita advinda da concessão de direito real de uso poderá contribuir para essa finalidade precípua do Estado que atender o direito à moradia insculpido no art. 6º da Carta Magna.
Sala das Sessões, em..................................
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 11:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 119 na rua dos bombeiros próximo ao ponto de ônibus em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 119 na rua dos bombeiros próximo ao ponto de ônibus em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 14:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no Quintas do Amanhecer II, em Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no Quintas do Amanhecer II, das ruas 1 a 4, em Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação fundamentada nas constantes solicitações da população local, que relata a deficiência na iluminação pública no Quintas do Amanhecer II. O local apresenta muitos postes sem funcionamento adequado, com a luz fraca ou apagados.
Uma iluminação adequada é essencial para aumentar a segurança e reduzir acidentes de trânsito, proporcionando uma melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações, o que resulta em maior visibilidade e confiança por parte dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na entrada do Condomínio Porto Rico em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na entrada do Condomínio Porto Rico em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 14:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (84059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 11:40:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (84060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas Providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº2-cas, na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
Brasília, 14 de agosto de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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