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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (123671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 1037/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1037/2024, que “Dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 1.037, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto.
A proposição dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório, destinando-o à prestação de serviços auxiliares e de aprendizagem na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, ambos do Distrito Federal, conforme estabelecem os arts. 1º e 2º.
O art. 3º do Projeto apresenta os objetivos da lei.
O art. 4º, que descreve os direitos das pessoas aproveitadas, tais como a contraprestação, o tempo de contrato e a negativa de vínculo empregatício com a Administração Pública.
O art. 5º trata sobre a possibilidade da pessoa, em até um ano contado da dispensa, apresentar a documentação comprobatória às forças de segurança do Distrito Federal para concorrer ao aproveitamento, sujeito à avaliação da necessidade pelo Poder Público.
O art. 6º impõe ao Poder Executivo regulamentar os critérios de seleção e demais medidas necessárias para concretização da Lei.
Por fim, o art. 7º do Projeto apresenta a tradicional cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Em justificação à iniciativa, o Autor informa que há forte demanda de pessoas que querem participar do serviço militar obrigatório para terem um trabalho remunerado, mas muitos são dispensados por excesso de contingente.
Nesse contexto, explica que a Proposição pretende alcançar o pleno emprego no Distrito Federal, aliado aos valores de cidadania e patriotismo, bem como contribuir com a segurança local.
Ademais, relembra que não se trata de assunto trabalhista, pois o vínculo proposto não gera ônus empregatício; mas, sim, relação especial de Direito Administrativo.
Também ressalta que o Projeto não versa acerca das Forças Armadas, mas de Direito Administrativo, matéria constitucional de competência concorrente, bem como assunto de matéria local.
A matéria, lida em Plenário em 2/4/2024, foi distribuída para análise de mérito a esta Comissão de Segurança – CS e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias ligadas à segurança pública e ação preventiva em geral. É o que se passa a fazer.
A Proposição tem como objetivo o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviços para as forças de segurança do Distrito Federal.
Com semelhante intento, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 530, de 2023[1], o que demonstra a relevância do tema.
A análise de mérito de uma Proposição deve levar em conta aspectos referentes à sua necessidade, conveniência, oportunidade e viabilidade, além de potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas ao tema.
Nesse cenário, a criação da Lei proposta trará benefícios concretos à população do DF, haja vista que a Proposição colaborará para a redução do excedente de jovens dispensados por excesso de contingente, que reforçarão as forças de segurança pública no combate à criminalidade e na promoção da segurança pública e, de outro lado, promoverá a aquisição de novas habilidades, experiências e valores pelos jovens beneficiados, tudo fundamentado nos requisitos de relevância social, oportunidade e conveniência ao interesse público.
Entendo, portanto, pela conveniência e pela oportunidade da matéria, não impondo óbices para o seu prosseguimento.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Segurança, voto pela APROVAÇÃO do PL n° 1.037, de 2024.
[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2348820#:~:text=PL%20530%2F2023%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Altera%20as%20Leis%20n%C2%BA%2011530,cidad%C3%A3o%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
Sala das Comissões, junho de 2024
DEPUTADA doutora jane
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
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Despacho - 1 - CERIM - (123675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/06/2024 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (123669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PLC 5/2023 da CEOF. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 3 de junho de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123676)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123614)
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (123587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 920/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 920, de 2024, que Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Doutora Jane, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 920, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui a Semana em Prol da Saúde Mental Policial, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial.
O art. 2º trata da vigência da lei na data de sua publicação.
Na justificação, a autora afirma que “o presente projeto de lei reflete a necessidade de melhoria no bem-estar psicológico dos policiais, contribuindo para um desempenho profissional mais eficaz, reduzindo casos de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão entre os profissionais de segurança pública, bem como o fortalecimento da comunidade policial, incentivando o suporte mútuo e a busca proativa por cuidados de saúde mental”.
O Projeto foi lido em 7/2/2024 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a criação da Semana em Prol da Saúde Mental Policial. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Sobre o contingente de policiais militares, recente estudo divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, no Distrito Federal, há 6,6 policiais militares para cada mil habitantes. O número coloca a capital do País como a segunda unidade da federação com melhor média, atrás apenas do estado do Amapá, e superando, inclusive, a proporção nacional, que é de 2 policiais militares por mil habitantes.
No entanto, apesar da situação aparentemente confortável, é preciso destacar que está em curso um declínio importante desse quantitativo, o que prejudica o amparo da população e torna as condições de trabalho mais adoecedoras. De acordo com dados coletados pela mesma pesquisa anteriormente citada, o DF sofreu uma diminuição de 31,5% no contingente policial nos últimos 10 anos.
Registre-se que a questão da saúde mental dos policiais tem sido alvo de preocupação do Ministério da Justiça, pois as estatísticas mostram que, no País, cresce o número de suicídios entre profissionais das forças de segurança pública e também a letalidade da atuação desses agentes do Estado. Diante do fato, o Governo Federal incrementou o aporte para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para execução específica voltada ao manejo da saúde mental dos policiais.
Percebe-se, portanto, que há consenso sobre a importância de investimento de recursos e esforços para enfrentamento do quadro apresentado. Dessa forma, o PL 920/2024, ao instituir a Semana em Prol da Saúde Mental Policial, promove conscientização sobre o tema e atende ao interesse público.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 920, de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 16:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com roçagem de mato e revitalização da iluminação pública, no Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com roçagem de mato e revitalização da iluminação pública, no Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Núcleo Rural Boqueirão, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e a iluminação da região também demanda a troca das lâmpadas dos postes, que se encontram em sua maioria queimadas.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, sejam elas urbanas ou rurais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida dos moradores, mas também oferece benefícios significativos para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo do Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá, com roçagem de mato e revitalização da iluminação, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (123557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNG 26, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNG 26, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na QNG 26, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente na QNG 26, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto na QNG 26, em Taguatinga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Lei - (123506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 6.466, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública — TLP”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, o inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 2º....
(...)
XV – um veículo automotor de propriedade de Oficial de Justiça, utilizado no desempenho de suas atribuições legais, desde que atue no âmbito do Poder Judiciário no Distrito Federal.
a) para fins do disposto nesta lei, consideram-se Oficiais de Justiça os servidores do Poder Judiciário que atuem no Distrito Federal no exercício de atividades de avaliação e de execução de mandados judiciais, assim considerados:
1) do poder Judiciário do Distrito Federal;
2) da Justiça Federal;
3) da Justiça do Trabalho;
4) da justiça Eleitoral;
5) da Justiça Militar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
I - Introdução
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para incluir os veículos automotores de propriedade de Oficiais de Justiça como beneficiários de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa medida visa reconhecer a importância do papel desempenhado pelos Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e oferecer um suporte adicional para o desempenho de suas funções.
II - Fundamentação
Os Oficiais de Justiça são servidores essenciais para o funcionamento da justiça, responsáveis pela execução de mandados judiciais e pela realização de avaliações necessárias ao andamento processual. Suas atividades exigem mobilidade constante e deslocamento frequente, utilizando seus próprios veículos para cumprir diligências em diferentes regiões do Distrito Federal.
Atualmente, esses profissionais arcam com despesas significativas relacionadas ao uso de seus veículos, incluindo manutenção, combustível e, especialmente, o pagamento do IPVA. A concessão da isenção do IPVA para veículos de propriedade dos Oficiais de Justiça é uma forma de reduzir os custos operacionais desses servidores, permitindo que desempenhem suas funções com maior eficiência e segurança, sem o ônus adicional de um imposto que incide diretamente sobre os meios de transporte utilizados em suas atividades profissionais.
III - Amparo Legal
A inclusão dos Oficiais de Justiça no rol de beneficiários da isenção do IPVA encontra respaldo na Constituição Federal, que confere aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores (Art. 155, III, CF/1988) e para dispor sobre isenções fiscais. A medida proposta está em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade na Administração Pública, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho dos servidores do Judiciário e, por conseguinte, para a prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
IV - Benefícios da Proposta
Melhoria das Condições de Trabalho: A isenção do IPVA contribuirá para a redução das despesas dos Oficiais de Justiça, refletindo positivamente nas suas condições de trabalho e motivação para o cumprimento de suas atribuições.
Eficiência na Prestação de Serviços: Com a diminuição dos custos operacionais, os Oficiais de Justiça poderão se deslocar com mais agilidade e frequência, otimizando a execução de mandados e outros serviços essenciais ao funcionamento do sistema judiciário.
Segurança e Manutenção dos Veículos: A economia gerada pela isenção do IPVA permitirá que os Oficiais de Justiça invistam mais na manutenção e segurança de seus veículos, garantindo melhores condições de deslocamento e, consequentemente, aumentando a segurança tanto dos servidores quanto da população atendida.
Valorização dos Servidores: A medida representa um reconhecimento do valor e da importância do trabalho dos Oficiais de Justiça, fortalecendo o vínculo desses profissionais com a Administração Pública e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.
V - Impacto Financeiro
Cumpre frisar que, embora a isenção do IPVA implique em uma renúncia fiscal, o impacto financeiro para os cofres públicos será compensado pelos benefícios indiretos gerados pela maior eficiência e celeridade na execução dos serviços judiciais. Além disso, a medida tende a ser autossustentável a longo prazo, considerando a melhoria na prestação jurisdicional e a redução de custos decorrentes de atrasos e ineficiências no sistema judiciário.
VI - Considerações Finais
Dito isso, a proposta de inclusão dos veículos automotores de propriedade dos Oficiais de Justiça como beneficiários da isenção do IPVA configura-se como uma medida justa e necessária para apoiar esses profissionais em suas atividades diárias. A aprovação deste Projeto de Lei será um passo importante no reconhecimento da relevância dos Oficiais de Justiça para o sistema judiciário do Distrito Federal, promovendo melhores condições de trabalho e, consequentemente, uma justiça mais rápida e eficiente para a sociedade.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a execução de recursos destinados à realização de cirurgias eletivas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. do art. 145 do RICLDF, informações a respeito da execução de recursos destinados em 2023, via emenda parlamentar e da programação ordinária da Secretaria de Saúde, para a realização de cirurgias eletivas, com os detalhamentos a seguir:
- Programa(s) de Trabalho indicado(s) pelos parlamentares e da programação ordinária, com informação até o subtítulo, além do IDUSO correspondente, para a realização das cirurgias;
- Valor empenhado, liquidado e pago por subtítulo;
- Especificação dos itens financiados por programa de trabalho;
- Número de procedimentos realizados, bem como o de pessoas atendidas diretamente pela execução de tais recursos;
- Caso não tenha havido execução de algum programa de trabalho, a explicação dos motivos da não execução.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, os 24 parlamentares da Câmara Legislativa do DF alocaram em conjunto recursos para a realização de cirurgias eletivas¹ para compor o montante já disponível para essa finalidade. A iniciativa partiu de solicitação da Governadora em exercício Celina Leão. Conforme notícias veiculadas na mídia à época, o aporte seria destinado a procedimentos em ortopedia, com cirurgias de membros superiores e inferiores (pé e tornozelo), e nas áreas de urologia, histerectomia (remoção do útero), colecistectomia (retirada da vesícula biliar) e proctologia. As cirurgias de oftalmologia também serão impulsionadas, em especial as operações de catarata, pterígio e pálpebras. Visando fiscalizar a efetivação da destinação do recurso, solicitamos as informações acima à Secretaria de Saúde.
Sala das Sessões, …
MAX MACIEL
Deputado Distrital
¹ AGÊNCIA BRASÍLIA. Saúde do DF vai receber R$ 36 milhões para aumentar número de cirurgias, 2023. Disponível em https://www.cl.df.gov.br/-/cldf-garante-r-24-milhoes-para-mutirao-de-cirurgias-eletivas
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 19:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Economia encaminhamento de minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da LDO vigente para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
Esta proposição deriva da audiência pública de apresentação dos relatórios de atividades quadrimestrais da Secretaria de Saúde, realizada dia 29 de maio de 2024, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC.
Os relatórios demonstram que as autorizações para a nomeação que atualmente estão vigentes, seja na lei atual, seja no projeto para 2025, não supririam o déficit total da pasta, de aproximadamente 23.000 servidores.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 10:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil - CACI, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil - CACI, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado da Casa Civil encaminhamento de minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da LDO vigente para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
Esta proposição deriva da audiência pública de apresentação dos relatórios de atividades quadrimestrais da Secretaria de Saúde, realizada dia 29 de maio de 2024, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC.
Os relatórios demonstram que as autorizações para a nomeação hoje não supririam o déficit total da pasta, de aproximadamente 23.000 servidores.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 17:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição de medicamentos essenciais em falta nas Farmácias de Alto Custo, aqui apontados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição de medicamentos essenciais em falta nas Farmácias de Alto Custo, aqui apontados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de vários remédios essenciais para os pacientes na rede pública de saúde.
Conforme a reportagem veiculada em 27/05/2024, no jornal Bom Dia DF da TV Globo[1], pacientes do DF que lutam contra doenças graves não conseguem obter medicamentos de alto custo que são cruciais para a continuidade de seus tratamentos.
A matéria jornalística ressaltou que mais de 61 remédios estão em falta nas farmácias de alto custo, há meses, por isso alguns pacientes se endividaram para adquirir os medicamentos. Já outros interrompem o tratamento por não terem condições financeiras de arcarem mensalmente com esses custos.
A reportagem entrevistou várias pessoas que aduziram sobre a falta de vários medicamentos primordiais para os seus tratamentos ou de seus familiares. Além disso, que a resolução da situação é urgente.
Ainda, ouviu advogada especialista em contratações públicas, que ressaltou a importância de boa gestão e de realização de contratações novas antes da finalização dos contratos anteriores, com celeridade e eficiência.
A Secretaria de Saúde do DF aduziu que, dos 61 remédios citados, 53 fármacos são de sua responsabilidade e estão em processo de contratação, e 08 são fornecidos pelo Ministério da Saúde. Porém, não apontou prazo para a resolução da situação.
Contudo, nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à SES que regularize com brevidade os estoques dos remédios citados, que são essenciais para os pacientes, visando solucionar essa grave e preocupante situação; e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar à agravos nos quadros de saúde e até a óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: DF: Faltam 61 remédios nas farmácias de alto custo. Medicamentos em falta. Pessoas estão há meses sem remédios nas farmácias públicas.
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Despacho - 13 - SACP - (123432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 2.746/2022 recebido da CEOF. Pendente de votação o parecer da CAS sobre as Emendas nº 1 e 2, apresentadas perante a CCJ.
Brasília, 29 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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