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Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Aprovado(a) - (125614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125614, Código CRC: 042927c0
-
Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Aprovado(a) - (125620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125620, Código CRC: 317610ac
-
Emenda (Orçamentária) - 204 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (125605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Gratificação por Habilitação em Auditoria de Atividades Urbanas
-
-
-
-
2251
2251
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125605, Código CRC: b302c148
-
Emenda (Orçamentária) - 209 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (125610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito (DETRAN/DF)
-
-
-
-
543
543
R$ 19.400.000,00
R$ 19.400.000,00
R$ 19.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125610, Código CRC: 542a3b6d
-
Emenda (Orçamentária) - 206 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (125607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Gratificação Estratégica de Proteção da Ordem Urbanística
-
-
-
-
426
426
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125607, Código CRC: 29b741b2
-
Emenda (Orçamentária) - 208 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (125609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito (DETRAN/DF)
-
-
-
-
565
565
R$ 23.500.000,00
R$ 23.500.000,00
R$ 23.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125609, Código CRC: 8c8febde
-
Emenda (Orçamentária) - 205 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (125606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas (DFLegal)
-
-
-
-
2251
2251
R$ 2.000.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125606, Código CRC: ede28c7b
-
Emenda (Orçamentária) - 207 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (125608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Médica (DETRAN/DF)
-
-
-
-
8
8
R$ 600.000,00
R$ 600.000,00
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125608, Código CRC: 9732446e
-
Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (125593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1152 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20250 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0345 - APOIO À PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIAR FINANCEIRAMENTE AS UNIDADES DE SAÚDE PARA MANUTENÇÃO E MELHORIA DO AMBIENTE HOSPITALAR
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125593, Código CRC: 173bc03e
-
Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (125592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1152 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20249 - Manutenção de de serviços h administrativos gerais
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo
0018 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS-Promoção de ações de qualificação para h pessoas Vulneráveis-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste deputado Hermeto PMDF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125592, Código CRC: 0f15f8b7
-
Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (125594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1152 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0340 - Apoio a Cultura em h todo o DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo
0019 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS-Promoção de Capacitação h de pessoas- Fábrica Social-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste. Cultura no DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125594, Código CRC: adad0d8c
-
Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1152 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0226 - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
6586 - APOIO A MANUTENCAO E EFICIENTIZACAO DO SISTEMA DE ILUMINACAO PUBLICA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
269 - SISTEMA MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125587, Código CRC: d60ba0be
-
Emenda (Orçamentária) - 11 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (125591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1152 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
20248 - APOIO AO PROGRAMA COMPETE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
37
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 225.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0345 - APOIO À PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 225.000,00
JUSTIFICAÇÃO
INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125591, Código CRC: 78251807
-
Emenda (Orçamentária) - 188 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira Gestão Fazendária do DF
835
R$ 30.000.000,00
R$ 32.000.000,00
R$ 34.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo ainda não cumpriu o acordo de propor melhorias nas carreiras de apoio da Procuradoria e da Fazenda Pública.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125584, Código CRC: 59abe717
-
Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Aprovado(a) - Dep. Dayse Amarílio - (125583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125583, Código CRC: f287b0a5
-
Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Aprovado(a) - Dep. Dayse Amarílio - (125586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125586, Código CRC: 43f905cc
-
Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Aprovado(a) - (125582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125582, Código CRC: de6b4a40
-
Requerimento - (125554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Casa Civil do Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a desafetação /reversão, fechamento da Unidade 3 da SEE-DF, da Escola Classe SRIA no SIA/Guará, mudança de servidores e serviços e destinação de bens e equipamentos. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Casa Civil e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal-SEE-DF, o presente Requerimento de Informações sobre a desafetação/reversão e fechamento da Unidade 3 da SEE-DF - Escola Classe SRIA, bem como sobre o processo de mudança de servidores, serviços e destinação de bens e equipamentos, mesmo antes da decisão final da Justiça sobre o futuro do terreno ocupado pela Unidade 3 e escola em epígrafe, situada no Guará/SIA-DF, precisamente no Setor SIA - Setor de Áreas Públicas, 01 Zona Industrial Guará. CEP: 71215-000 Brasília - DF. Segue abaixo as informações requeridas:
1. Por que o Governo do Distrito Federal, por meio da SEE-DF, encerrou as atividades de escola de educação infantil do CE SRIA? Escola Classe do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, que funcionava há mais de 40 (quarenta) anos e atendia a 226 crianças, em turmas de educação infantil e do ensino fundamental I.
2. Quantos e quais servidores do CE SRIA foram remanejados e para quais locais?
3. À época dos fatos, sobre o fechamento da escola em tela, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal considerou um desrespeito aos princípios da eficiência, da prioridade absoluta, da gestão democrática do ensino e da legalidade (1). Desta forma, por que o GDF/SEE-DF, antes mesmo da palavra final da Justiça, começou o processo de mudança de servidores e serviços?
4. O que foi feito dos equipamentos da Unidade 3 da SEE-DFG que era composta por diversos galpões, utilizados como depósitos de cadeiras, carteiras, materiais pedagógicos, bem como abrigava o patrimônio central, do arquivo e a gráfica da pasta?
5. Qual será a destinação dada pelo GDF da área desafetada/revertida?
6. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF irá implantar ou já implantou no local um Centro Internacional de Medicina Especializada, proposto pela empresa Cime Holding S.A? Cujo projeto seria viabilizado pelo programa Desenvolve-DF, inclusive com dispensa de licitação e acesso a incentivos, incluindo a possibilidade de concessão de direito real de uso do terreno. Como está atualmente essa questão?
7. A área foi revertida para a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)?
8. O Lote foi repassado da Terracap para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF?
9. Qual o valor de mercado atual da área desafetada/revertida?
10. Por fim, requeiro cópia do processo de desafetação/reversão.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre consignar que a Escola Classe SRIA é (era) uma escola da rede pública de ensino que pertence/pertencia à Regional de Ensino do Guará, CRE-Guará, da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF).
Escola Classe SRIA estava situada numa área de 152 mil m², no Setor Residencial Indústria e Abastecimento, que funcionava há mais de 40 (quarenta) anos e atendia a 226 crianças, em turmas de educação infantil e do ensino fundamental I.
Cabe destacar ainda, que na área onde estava localizada a Escola Classe SRIA, abrigava também o patrimônio central, o arquivo e uma gráfica, compondo a Unidade 3 da SEEDF.
Em dezembro de 2022 a área estava avaliada em R$ 181 milhões.
Todo o alegado nesta esfera de justificação compõe matéria do Correio Braziliense e no Metrópoles, nos seguintes endereços eletrônicos:
- (https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/educacao-basica/2022/12/5061206-gdf-encerra-atividades-de-escola-de-educacao-infantil-no-sria.html)
- (https://www.metropoles.com/distrito-federal/governo-fecha-escola-publica-e-galpoes-da-secretaria-de-educacao-no-df)
Diante do exposto, considerando a alta importância da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Casa Civil do Governo do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SSE/DF, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
1.https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/educacao-basica/2022/12/5061206-gdf-encerra-atividades-de-escola-de-educacao-infantil-no-sria.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 16:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125554, Código CRC: 465f0274
-
Emenda (Orçamentária) - 185 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (125562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira/Reajuste Salarial
-
-
-
-
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor
85
R$ 7.972.117,00
R$ 7.972.117,00
R$ 7.972.117,00
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON é uma Autarquia Especial em regime especial com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de implementar, na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal. Para desempenho de competências institucionais do PROCON/DF foi instituída a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, constituídas dos cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor. A referida Carreira, portanto, desempenha papel fundamental para a prestação dos serviços à população, no âmbito do PROCON/DF. Para tanto, seus servidores devem está motivados e bem remunerados. No âmbito do Distrito Federal, os ajustes remuneratórios dos servidores, em regra, são estabelecidos por meio de leis específicas. Neste sentido a apresentação da presente emenda tem como objetivo proporcionar a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025, de forma a possibilitar a reestruturação da referida carreira, minimizando com isso as perdas ocorridas em razão da inflação ao longo dos anos. Assim, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125562, Código CRC: 6e99a676
-
Emenda (Orçamentária) - 1 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1152 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
16 - HABITAÇÃO.
Subfunção
482 - HABITAÇÃO URBANAo
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
1213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Subtítulo
20246 - APOIO A UNIDADES DE CONSTRUÇÃO UNIDADES HABITACIONAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
286 - UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
6586 - APOIO A MANUTENCAO E EFICIENTIZACAO DO SISTEMA DE ILUMINACAO PUBLICA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
269 - SISTEMA MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125561, Código CRC: cf62c29b
-
Folha de Votação - CFGTC - (125560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 1430/2024
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação do Shopping Popular, dos lojistas e dos serviços públicos prestados no local.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
X
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
2ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 15:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125560, Código CRC: dde8dc93
-
Emenda (Orçamentária) - 201 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (125556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Provimento em cargos públicos
-
-
Enfermeiro de Secretaria de Saúde do DF
66
-
-
R$ 5.000.000,00
R$ 5.000.000,00
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125556, Código CRC: c5084c92
-
Emenda (Orçamentária) - 202 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (125557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Provimento em cargos públicos
-
-
Professores da Secretaria de Educação do DF
50
-
-
R$ 5.000.000,00
R$ 5.000.000,00
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125557, Código CRC: eab17e33
-
Despacho - 11 - CDC - (125552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Despacho
Trata-se do Projeto de Lei nº 3.061/2022, encaminhado pelo SACP para esta Comissão, para exame e parecer da Emenda nº 1, apresentada no âmbito da CCJ.
A CCJ admitiu o Projeto de Lei nº 3.061/2022, na forma do substitutivo do relator.
Informo que há entendimento da Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP, verificado em Nota Técnica anexa (125549), no sentido de que quando a Emenda não alterar o mérito da proposição, mas tão somente aspectos redacionais, não há necessidade de a Comissão de mérito manifestar-se sobre a emenda.
Nesse contexto, devolvemos a proposição, para encaminhamento ao SACP, para as providências cabíveis.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Elayne oliveira brito
Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELAYNE OLIVEIRA BRITO - Matr. Nº 24469, Cargo Especial de Gabinete, em 20/06/2024, às 17:41:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125552, Código CRC: c0b5f0a5
-
Despacho - 1 - CS - (125558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 5083/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2024, às 08:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125558, Código CRC: e4bcbe10
-
Despacho - 1 - CS - (125559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 5138/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2024, às 08:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125559, Código CRC: 0643b7a6
-
Emenda (Orçamentária) - 154 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Servidores da Subsecretaria de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA
150
R$ 4.000.000,00
R$ 4.000.000,00
R$ 4.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação para os Servidores da Subsecretaria de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA.
Wellington Luiz
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125529, Código CRC: 94128a0e
-
Emenda (Orçamentária) - 152 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro do DF
150
R$ 12.000.000,00
R$ 12.000.000,00
R$ 12.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro do DF.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Código Verificador: 125527, Código CRC: aaa5a879
-
Emenda (Orçamentária) - 153 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira Atividades em Transportes Urbanos do Distrito Federal
300
R$ 16.000.000,00
R$ 16.000.000,00
R$ 16.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades em Transportes Urbanos do Distrito Federal.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 155 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária do Distrito Federal
150
R$ 2.800.000,00
R$ 2.800.000,00
R$ 2.800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária do Distrito Federal.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 149 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira Regulação de Serviços Públicos do Distrito Federal
150
R$ 8.000.000,00
R$ 8.000.000,00
R$ 8.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Regulação de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125524, Código CRC: 5cb2d196
-
Emenda (Orçamentária) - 150 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal
150
R$ 12.000.000,00
R$ 12.000.000,00
R$ 12.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125525, Código CRC: e97b4b7e
-
Emenda (Orçamentária) - 151 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira Atividades Culturais
640
R$ 64.000.000,00
R$ 64.000.000,00
R$ 64.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades Culturais.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125526, Código CRC: 6c31f819
-
Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Aprovado(a) - (125532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125532, Código CRC: fe4ab912
-
Despacho - 1 - CS - (125530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 4726/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2024, às 08:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125530, Código CRC: d3a05deb
-
Folha de Votação - CFGTC - (125502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Projeto de Lei nº 608/2023
Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
R
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
P
X
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 15:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125502, Código CRC: 7558a691
-
Emenda (Orçamentária) - 198 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (125504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Polícia Civil do Distrito Federal - Reestruturação da Carreira de Agente de Polícia
-
-
-
-
Agente de Polícia
60
R$ 7.500.000,00
R$ 7.500.000,00
R$ 7.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125504, Código CRC: 43b673ff
-
Despacho - 1 - CS - (125506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 4762/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2024, às 08:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125506, Código CRC: ba9509b5
-
Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (126881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2989/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAI sobre o Projeto de Lei nº 2989/2022, que “Dispõe sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.989, de 2022, que determina a equiparação, no Distrito Federal, de animais de suporte emocional a cães-guia, no que diz respeito à obrigatoriedade de estabelecimentos públicos admitirem sua circulação e estadia, na companhia dos tutores, sob pena de lesão a direitos de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial que deles necessitam, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º assegura à pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial acompanhada de cães-guia e de animais de suporte emocional o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, observadas as condições previstas na Lei.
O art. 3º faculta ao estabelecimento condicionar a autorização de permanência dos animais de suporte emocional à apresentação de laudo médico em nome do tutor do animal, bem como atestado de vacinação antirrábica do animal em dia.
É vedada a exigência de comprovação de treinamento ou adestramento dos animais para acompanhar pessoas com deficiência, de acordo com o art. 4º.
Animais de suporte emocional de grande porte devem submeter-se ao uso de focinheira, enquanto permanecerem nos estabelecimentos públicos, para garantir a segurança dos demais frequentadores do local, conforme disposto no art. 5º
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na Justificação, o autor registra que, diferentemente da garantia de circulação de cães-guia com seus tutores com deficiência em ambientes coletivos, a fim de garantir sua segurança e autonomia, outras pessoas com deficiência e demandas de ordem psicológica enfrentam resistência para provar a necessidade de estarem acompanhadas de seus animais de suporte emocional.
Diferentemente dos cães-guia, os animais de suporte emocional, de acordo com o autor, não necessitam de treinamento especializado, pois a sua presença é suficiente para produzir um efeito positivo no seu tutor, como alívio de sintomas de ansiedade, pânico ou dificuldades enfrentadas por pessoas autistas, reduzindo sua vulnerabilidade e contribuindo para comportamentos mais funcionais.
O autor cita dois exemplos de dificuldades enfrentadas por uma criança em Santa Catarina e um jovem do DF para conseguir o acompanhamento por seus animais de suporte emocional, tendo que recorrer nos dois casos à justiça.
Registra que recentemente o Legislativo Federal começou a apreciar o Projeto de Lei nº 33/2022, de autoria do Senador Mecias de Jesus; portanto, pendente de aprovação.
A Proposição pretende garantir os direitos dos tutores que precisam da companhia de seus animais para ter vida social mais equilibrada.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
O Projeto foi lido em 13 de setembro de 2022 e encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICLDF, art. 69-B, j) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como para análise de mérito e admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º, II). Por fim, tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
A CDESCTMAT analisou a matéria e aprovou parecer favorável na forma de Substitutivo que modifica a Ementa e dispositivos da Proposição, mantendo as ideias principais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, inciso I, c, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito referente a matérias que tratem de garantias das pessoas com deficiência. É o caso do Projeto em comento, que visa garantir o direito de pessoas com deficiência de serem acompanhadas por cães de suporte emocional, quando do ingresso em estabelecimentos de uso coletivo.
Inicialmente, no escopo deste parecer, contextualizaremos a temática em relação à legislação em vigor e às políticas públicas existentes. Posteriormente, avaliaremos os atributos de mérito do projeto.
Nesse sentido, cabe destacar que a análise de mérito engloba avaliação de aspectos de necessidade, conveniência e viabilidade da Proposição. Esses atributos são fundamentais para ponderação acerca da relevância, impacto e aplicabilidade da medida proposta, para solucionar a questão em epígrafe.
O Projeto em tela objetiva garantir o direito das pessoas com deficiência e transtornos mentais de frequentarem estabelecimentos de uso coletivo acompanhadas de seus animais de assistência emocional. Nesse sentido, traremos para o escopo desse parecer a relação histórica entre os animais e os seres humanos.
O cão é um exemplo claro do vínculo afetivo e colaborativo. O cão foi o primeiro animal a ser domesticado pelo homem. Não há consenso de quando isso se deu; porém, é provável que tenha ocorrido há cerca de 12.000 ou 15.000 anos, no Oriente Médio ou na Ásia. Há ainda os que acreditam, atualmente, que pode ter sido há muito mais tempo. De qualquer forma, as pessoas e os cães não pararam de se ajudar durante todo este tempo.
Os primeiros dados sobre a utilização de animais para fins terapêuticos remontam à Grécia antiga. No ano 1.200 a.C., os cães já eram usados ??nos templos de cura dessa civilização. Mais tarde, no ano 23 d.C., Plínio, o Velho, elogiou os benefícios da companhia de cães para a saúde.
No século IX, a chamada Therapia Naturelle começou a ser usada na Bélgica. Nessa terapia os pacientes aprendiam a cuidar de animais de estimação. Com isso, era possível criar vínculo forte capaz de reduzir os níveis de stress e aumentar a autoestima e a motivação.
Na Europa do século XVII, o cavalo passou a fazer parte dos tratamentos terapêuticos de pessoas com deficiência. Em 1792, apareceu o primeiro relatório sobre a eficácia de terapias com animais domésticos, feito numa casa de repouso em York, Inglaterra. O uso de animais espalhou-se pelos centros de atendimento psicológico da Europa. Em 1867, a zooterapia era usada no tratamento de pessoas com autismo e epilepsia, no Centro Psiquiátrico Bethel, na Alemanha.
A terapia com animais difundiu-se de forma significativa no século XX, com diversas iniciativas em países como Estados Unidos da América, Noruega, Reino Unido e outros. Essas experiências diversificaram a aplicação desse tipo de terapia, como, por exemplo, veteranos de guerra com estresse pós-traumático; crianças e adolescentes com transtornos de comportamento; pessoas com diversas formas de deficiência; e, por fim, a visita a hospitais e outros tipos de serviços de saúde e de educação para pessoas com deficiência intelectual.
Atualmente, os animais ajudam muitas pessoas com diversas necessidades: crianças com autismo, pessoas com deficiência física, pessoas em reabilitação física, pessoas com diversos transtornos mentais, como ansiedade, depressão, síndrome do pânico, entre outras.
Algumas dessas pessoas necessitam do acompanhamento de seus animais para reduzir o medo e o stress. Há duas categorias de participação dos animais nesse acompanhamento: os animais de assistência ou serviço, cujo exemplo mais conhecido é o do cão-guia para pessoas com deficiência visual; e os animais de assistência emocional (Emotional Support Animal - ESAN). Esses animais podem ser cães, gatos, cavalos e mesmo outros. Na verdade, eles proporcionam conforto e auxiliam no controle de sintomas de seus tutores, contribuindo com inúmeros benefícios. Apenas o toque e a proximidade de um animal acalmam a pessoa, reduzindo a sua frequência cardíaca e melhorando até mesmo, imediatamente, os sintomas de ansiedade ou pânico.
Pode, ainda, auxiliar com a socialização e aproximar pessoas, pois falar sobre animais de estimação costuma conectar pessoas com o mesmo interesse. Estimula ainda o senso de responsabilidade, pois ter um animal requer cuidados diários, como passeios, higiene e alimentação. Além disso tudo, é excelente companhia. Afinal, ter um animal ameniza, sem dúvida, a sensação de solidão e traz ao indivíduo a sensação de segurança e bem-estar.
Enfim, mas não menos importante, a presença de um animal ajuda a combater a depressão. Estudos indicam que o relacionamento entre o ser humano e o animal tem como um dos principais efeitos o aumento da produção e liberação de serotonina e dopamina, chamados também “hormônios da felicidade”.
Os animais de serviço/assistência geralmente são cães treinados para determinadas funções que auxiliam e facilitam a vida das pessoas que possuem algum tipo de deficiência física. Entre os quais se encontram: cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual; cães-ouvintes, que ajudam pessoas com deficiência ou incapacidade auditiva; cães de alerta, que ajudam a chamar a atenção das pessoas para condições frequentes, como, por exemplo, pessoas com epilepsia ou diabetes; cães de serviço, que ajudam pessoas com deficiência orgânica ou motora, buscando objetos, abrindo portas, entre outras tarefas.
É evidente que o cachorro é o animal mais utilizado para essas funções. Costumam ser utilizados cães de raças de grande porte e com facilidade de aprendizado, como labradores e pastores alemães, porque estes animais são extremamente inteligentes e obedientes, além de possuírem força e agilidade.
Ao contrário dos animais de serviço, os animais de assistência emocional não precisam de treinamento ou certificação formal, já que sua função é promover conforto a pessoas com algum transtorno mental específico (como depressão e ansiedade). O treino básico de obediência é o suficiente. Entretanto, é fundamental que possam conviver com outras pessoas e animais de forma saudável.
Além disso, para que seja considerado animal de assistência emocional, não precisa ser necessariamente um cão, apesar de ser o mais comum. Podem exercer essa função felinos, aves, tartarugas e cavalos. O mais importante é que o animal seja dócil e não cause perigo à sociedade. Mesmo sem treinamento formal, são reconhecidos pelos profissionais de saúde como terapeuticamente necessários, principalmente para pessoas com certas condições, como ansiedade, depressão ou com alguma dependência que se qualificam como deficiências.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.989, de 2022, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2024, às 15:31:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126881, Código CRC: bcb93f8e
-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (126880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 135/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 135/2024, que “Concede título de cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Adenilza de Sousa Almeida.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 135/2024, que “Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Adenilza de Sousa Almeida.”
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 135, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Considerando sua atuação na Fundação do Serviço Social no projeto CEBEM, trabalhando como monitora atendendo crianças de 7 e adolescentes de 16 anos com atividades Sócio - Educativas na Cidade de Sobradinho DF. Realizou trabalhos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violências, por meio de visitas domiciliares acompanhando-as e encaminhando-as para as respectivas áreas de atendimento em saúde, contemplando famílias em situações de rua para abrigamento.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 135, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2024, às 14:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126880, Código CRC: 2661bb15
-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (126879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 136/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 136/2024, que “Concede título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Maria da Conceição de Almeida Rêgo.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 136/2024, que “Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Maria da Conceição de Almeida Rêgo”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 136, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Considerando sua atuação como professora em Planaltina, e tendo se dedicado a nossa comunidade sendo participante da comunidade católica de Renovação Carismática e Grupo Jovem. Atualmente dedica-se a Infância Adolescência Missionária por meio do projeto na igreja que atua.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 136, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2024, às 14:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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