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Despacho - 1 - CTMU - (292971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 16:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (292948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das iniciativas adotadas no enfrentamento da violência institucional contra a equipe do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), instalado no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações:
Quais medidas vêm sendo adotadas pela diretoria do HMIB para garantir a proteção, a segurança e a integridade física e psicológica das profissionais que atuam na implementação do aborto legal no âmbito do PIGL, inclusive em contextos de pressão e conflitos externos?
Existem protocolos específicos para acolhimento e encaminhamento de denúncias de assédio moral, ameaças ou perseguições sofridas pelas servidoras vinculadas ao PIGL no exercício de suas funções? Em caso positivo, como se dá sua aplicação?
A direção do hospital promove algum tipo de ação de sensibilização, capacitação ou suporte psicossocial voltadas à equipe do PIGL, considerando o estigma e a pressão social envolvidos no exercício dessa política pública de saúde?
Em casos de violação de direitos ou tentativas de cerceamento da atuação da equipe do PIGL, quais são os mecanismos de resposta adotados pelo Hospital?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca das iniciativas adotadas pelo Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) no enfrentamento da violência institucional contra a equipe do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL).
O Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) desempenha função essencial na garantia dos direitos reprodutivos e na proteção à saúde de meninas e mulheres vítimas de violência sexual, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Contudo, em razão do estigma social e da polarização em torno do tema, profissionais de saúde envolvidos diretamente na execução do programa enfrentam situações de hostilidade, pressões sociais e tentativas de deslegitimação de sua atuação técnica, caracterizando cenários de possível violência institucional. Tal contexto pode gerar impactos negativos à saúde mental dos trabalhadores, comprometer a continuidade e qualidade do serviço prestado, bem como configurar violação de direitos fundamentais dos próprios servidores públicos.
Diante disso, torna-se necessário o acompanhamento das medidas adotadas para prevenir e enfrentar qualquer forma de assédio, intimidação, criminalização ou exposição indevida da equipe técnica do PIGL. Assim, peço o apoio e a aprovação dos pares para esta proposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e a transparência em questões de interesse público.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 17:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a implementação de sistema de abastecimento de água potável no Bairro Residencial Green Park, em São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a implementação de sistema de abastecimento de água potável no Bairro Residencial Green Park, em São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A medida é uma reivindicação da Associação de Moradores do Residencial Green Park e do Movimento Comunitário de São Sebastião, que alertam para a ausência de acesso regular e seguro à água potável na região.
O fornecimento de água potável é um direito fundamental e indispensável à saúde, à dignidade e ao bem-estar da população. A falta desse serviço básico compromete diretamente as condições de vida dos moradores, aumenta os riscos de doenças e representa um obstáculo ao desenvolvimento urbano sustentável. Assim, a implementação do sistema de abastecimento é medida urgente e necessária para assegurar a justiça social, a equidade no acesso a serviços essenciais e a promoção da cidadania no Green Park.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 20:00:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292947, Código CRC: 6b34eb3f
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Despacho - 1 - CTMU - (292946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 16:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (292945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP,
De ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 1000/2024.
Para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/04/2025, às 15:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292945, Código CRC: 0ebd0780
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Projeto de Lei - (292907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º O Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman tem como objetivo promover a informação, a conscientização e a prevenção sobre essa condição rara, além de apoiar os pacientes e suas famílias.
Art. 3º O Poder Público, em parceria com instituições de saúde, organizações não governamentais e associações de pacientes, deverá promover campanhas educativas, palestras, eventos e outras atividades que visem esclarecer a população sobre a Doença de Castleman, seus sintomas, diagnóstico e tratamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Doença de Castleman é uma condição rara e complexa que afeta o sistema linfático e pode levar a sérias complicações de saúde. Muitas vezes, é desconhecida pela população em geral, o que pode resultar em diagnósticos tardios e tratamentos inadequados.
A criação de um Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman é fundamental para aumentar a visibilidade dessa enfermidade, promover o conhecimento sobre seus sintomas e a importância do diagnóstico precoce. Além disso, essa data servirá como um momento de apoio e solidariedade aos pacientes e suas famílias, que enfrentam desafios significativos em sua jornada de tratamento.
Com a realização de campanhas educativas e eventos, poderemos não apenas informar a população, mas também incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas. A conscientização é um passo crucial para melhorar a qualidade de vida dos afetados e para a construção de uma sociedade mais informada e solidária.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 934/2024, da Assembleia Legislativa do Amazonas, o Projeto de Lei nº 008/2023, da Assembleia Legislativa do Ceará, bem como a proposição consta do banco de leis estaduais da Unale.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 11:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (292902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
COMISSA~O DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 544/2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 544/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo, comemorado anualmente em 10 de dezembro.
Art. 2º O Poder Público, conjuntamente com as entidades representativas dos sociólogos e autoridades competentes, pode realizar eventos comemorativos à data instituída por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo propõe alterações textuais afim de adequar à redação de projetos congêneres e aplicar os princípios da legística formal no que diz respeito à cláusula de revogação.
Deputado jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292902, Código CRC: ac7c0eca
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Despacho - 2 - SACP - (292908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 10:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292908, Código CRC: a2fe5e1f
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Despacho - 2 - SACP - (292905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CTMU, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 10:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292905, Código CRC: 51523218
-
Despacho - 2 - SACP - (292903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 10:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (292904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 10:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (292906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 10:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (292869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de Auxiliar de Atividades Educativas, no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de Auxiliar de Atividades Educativas no Distrito Federal.
Art. 2º A contratação de Auxiliar de Atividades Educativas, no Distrito Federal, será realizada por meio de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação.
Art. 3º São requisitos para ingresso como Auxiliar de Atividades Educativas no Distrito Federal:
I - Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II - Possuir, no mínimo, ensino médio completo;
III - Realizar prova de seleção para classificação dos candidatos.
Art. 4º A contratação de Auxiliar de Atividades Educativas terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a criação de Auxiliar de Atividades Educativas no Distrito Federal consistindo em medida essencial para fortalecer a educação inclusiva e garantir apoio adequado aos estudantes que necessitam de assistência especial. Dados recentes do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) revelam que os atuais Educadores Sociais Voluntários no Distrito Federal desempenham um papel crucial na educação inclusiva, auxiliando em atividades como alimentação, locomoção, higienização e recreação de estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Perfil dos atuais Educadores Sociais Voluntários:
Gênero: 83,5% são mulheres
Faixa etária: Predominantemente entre 30 e 49 anos (53%)
Etnia: 55% se identificam como pardos
Formação e Motivação:
Escolaridade: 41,5% possuem ensino superior completo e 22,1% têm pós-graduação
Motivações: Experiência pessoal com crianças e adolescentes com deficiências (29%), busca por oportunidade profissional (24%) e aplicação de conhecimentos universitários (16%)
Necessidade de Profissionais Qualificados: A pesquisa destaca a importância de profissionais qualificados para garantir um ambiente educacional acessível e estimulante para todos os estudantes, especialmente aqueles com necessidades especiais
A criação de um programa de Auxiliar de Educação no Distrito Federal, com requisitos mínimos de ensino médio completo e prova de seleção, permitirá a formação de uma equipe capacitada e comprometida com a educação inclusiva.
Encaminhamento e Contrato: Os candidatos classificados serão encaminhados às Coordenações Regionais de Ensino, que distribuirão os profissionais conforme a demanda das escolas.
A instituição do Auxiliar de Atividades Educativas no Distrito Federal é uma resposta às necessidades educacionais identificadas e uma oportunidade de promover uma educação inclusiva e de qualidade. Com profissionais qualificados e motivados, será possível oferecer um suporte adequado aos estudantes, contribuindo para seu desenvolvimento pessoal e acadêmico.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 21:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA faz parte da rede de atenção às urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e a atenção hospitalar.
O Itapoã foi fundado em 3 de janeiro de 2005. A ocupação da área, anteriormente pertencente a Sobradinho, mas mais próxima da região administrativa do Paranoá, começou como uma invasão irregular. A invasão cresceu, trazendo migrantes de várias partes do Brasil. Para poder atender a população, fornecendo infraestrutura e condições legais de desenvolvimento, o governo criou a região administrativa do Itapoã, que hoje conta com uma população estimada de 65 mil habitantes.
Mesmo com uma quantidade considerável de moradores, ainda não existe na região uma UPA, ocasionando a necessidade de deslocamento dos moradores à procura de algum centro médico mais próximo. Tal deslocamento acaba impactando no aumento considerável da quantidade e na piora da qualidade dos atendimentos das outras localidades, gerando atrasos, superlotação, principalmente em horários de pico, aumentando os riscos de saúde dos pacientes.
Dessa forma, sugiro que seja implantada uma UPA no Itapoã, com o objetivo de melhorar a saúde pública, aumentar as chances de pacientes emergenciais e o atendimento prestado à população pelo poder público.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (292863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 305, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 305, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 305, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 305, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 305, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (292865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Chácara 54, Conjunto 04/05 do SHA, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Chácara 54, Conjunto 04/05 do SHA, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa da Arniqueira, em especial da Chácara 54, Conjunto 04/05 do SHA.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da Arniqueira se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na Chácara 54, Conjunto 04/05 do SHA.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da Chácara 54, Conjunto 04/05 do SHA, na Arniqueira, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (292867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da Quadra 02, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da Quadra 02, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto A da Quadra 02, na Região Administrativa da Candangolândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da Quadra 02, na Candangolândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 14:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem – DER, promova a Pavimentação da Marginal 290, sentido Valparaíso / Gama até a 371 que liga o Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem – DER, promova a Pavimentação da Marginal 290, sentido Valparaíso / Gama até a 371 que liga o Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Considerando a necessidade da pavimentação para garantir não só a trafegabilidade, outro fator extremamente importante é o desenvolvimento socioeconômico que será gerado com a infraestrutura adequada, trará à população dignidade, qualidade de vida, mobilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 15:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (292862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2025, às 10:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (292864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (292859).
Brasília, 10 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 10/04/2025, às 10:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (292822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 652/2023
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 652/2023, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 652 de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que obriga o Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, conforme art. 1°.
Conforme o parágrafo único do art. 1°, as capacitações se destinam aos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária do Distrito Federal regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado de Saúde.
Pelo art. 2°, a capacitação deverá instruir os profissionais sobre a prevenção e o rastreamento da Retinopatia Diabética; difundir as diretrizes do Protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética estabelecidas pelo Ministério da Saúde bem como as suas alterações; e ser realizada de forma presencial ou por meio de teleconferência em tempo real.
O art. 3° do projeto estabelece que o Poder Executivo poderá estabelecer convênios e/ou credenciamentos com instituições públicas ou privadas para atender os dispostos da presente lei.
Por fim, pelo art. 4°, as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Na Justificação, o nobre autor argumenta que o comprometimento da visão e a cegueira irreversível em razão da Retinopatia Diabética têm alcançado números alarmantes, e, dada a importância do rastreamento e diagnostico precoce, a presente proposição figura como um importante instrumento de saúde pública, a fim de reduzir o número de cegueiras no Distrito Federal e levar impactos positivos para todo o sistema de saúde.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A retinopatia diabética está entre as principais causas de perda de visão em pessoas entre 20 e 75 anos, conforme dados da Portaria Conjunta n° 17/2021, do Ministério da Saúde, que “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética”. Trata-se de uma complicação microvascular na retina que afeta cerca de 1 em cada 3 pessoas com diabetes mellitus, sendo a maior causa de cegueira em pessoas ativas no mercado de trabalho. É uma doença degenerativa que atinge a mácula, uma pequena parte central da retina, responsável pela visão de detalhes.
No Brasil, a incidência da retinopatia diabética é de 24% a 39% da população diabética, sendo estimado que tenha uma prevalência de 2 milhões de casos.
Assim, o diagnóstico precoce da doença e seu adequado tratamento se justifica pela alta morbidade associada à doença quando diagnosticada em fases já avançadas. O tratamento precoce e o acompanhamento regular pode reduzir o risco de cegueira para menos de 5%. Caso a retinopatia diabética não seja tratada, cerca de 50% dos doentes irão evoluir para cegueira em 5 anos.
Os entraves ao diagnóstico precoce da retinopatia diabética se iniciam pelo subdiagnóstico do diabetes mellitus na população geral. Além disso, há dificuldade de acesso a serviços oftalmológicos, o que dificulta o rastreamento da retinopatia.
Nesse sentido, a proposição é relevante e oportuna, pois oferece uma estratégia que poderá melhorar tanto o diagnóstico da doença quanto a adesão ao tratamento precoce. Vale dizer que os principais sintomas para as doenças oculares, que devem servir de alerta assim que surgirem, são: visão embaçada; tremor nos olhos; dificuldades de se adaptar à luz; olhos vermelhos; olhos lacrimejando, ou seja, sinais que podem levar ao diagnóstico preciso, caso os profissionais de saúde estejam adequadamente capacitados.
A emenda n.º 1 visa aperfeiçoar a proposição, ao altera a ementa do presente projeto de lei, de modo a não restringir a capacitação aos profissionais médicos, de modo que outros profissionais de saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, que também atendem pacientes com diabetes mellitus, sejam capacitados, haja vista que o texto da proposição não faz essa restrição.
Dessa forma, a emenda tem o objetivo de ampliar o conhecimento a todos os profissionais de saúde da Atenção Básica, o que torna a proposição ainda mais efetiva, haja vista o seu alcance.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 652 de 2023, com a Emenda Modificativa proposta, nesta Comissão de Saúde.
Sala das Comissões, em .
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292822, Código CRC: 0de06e83
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (292825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 652/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 652/2023, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 652/2023, de autoria do nobre deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências”.
O Projeto é composto por 4 artigos, sendo estabelecido essencialmente, conforme se conclui do artigo primeiro a obrigatoriedade ao Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. As capacitações se destinam aos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária do Distrito Federal regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado de Saúde.
Foi lido em 03/10/2023 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 19/02/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
A matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa tornar obrigatório ao Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. As capacitações se destinam aos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária do Distrito Federal regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado de Saúde.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto melhorar o conhecimento dos profissionais de saúde sobre a retinopatia diabética, contribuindo para um diagnóstico e tratamento mais eficazes, alinhados com as diretrizes nacionais.
A retinopatia diabética é uma das principais causas de cegueira em adultos, especialmente entre aqueles com diabetes mal controlado. A capacitação dos profissionais de saúde é crucial para o diagnóstico precoce e tratamento eficaz dessa condição.
Estudos mostram que muitos profissionais de saúde têm pouco conhecimento sobre a retinopatia diabética e suas implicações. A capacitação regular ajudaria a melhorar a detecção e o manejo da doença.
Ao promover a capacitação sobre retinopatia diabética, o projeto contribui para a melhoria da saúde pública, reduzindo a incidência de cegueira e melhorando a qualidade de vida dos pacientes diabéticos.
A possibilidade de realizar as capacitações de forma presencial ou por teleconferência facilita a participação de profissionais de diferentes regiões, aumentando a abrangência e eficácia do programa.
A permissão para estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas permite uma maior diversidade de recursos e especialistas, enriquecendo o conteúdo das capacitações.
III – CONCLUSÃO
O projeto de lei apresenta um mérito significativo ao promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre retinopatia diabética, o que pode melhorar a detecção precoce e o tratamento eficaz da doença. Além disso, a flexibilidade na modalidade de capacitação e a possibilidade de parcerias com instituições especializadas são pontos fortes que justificam a aprovação do projeto. Portanto, se trata de medida importante para a saúde pública do Distrito Federal.
Assim, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 652, de 2023.
Sala das Comissões,
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (292823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1203/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CDDHCLP - (292821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1005/2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (292831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 411/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Brasília, 10 de abril de 2025.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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