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Emenda (Orçamentária) - 29 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (294028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20190 - APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0455 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 16:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294028, Código CRC: 56c79d9e
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Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (294034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0249 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0429 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 16:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294034, Código CRC: 89b52d6b
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - (294007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 1631/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (CAF) sobre o Projeto de Lei nº 1631/2025, que “Altera a Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.631/2025 propõe alterações à Lei nº 7.023/2021, com o objetivo de atualizar diretrizes de implantação e gestão do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal (CEL/DF), com destaque para a redefinição da área de abrangência, critérios de destinação e uso do solo, e mecanismos de articulação institucional com órgãos federais, distritais e do setor produtivo.
Segundo a justificativa do projeto, as modificações visam adequar a legislação à realidade operacional do setor logístico e às demandas fundiárias de infraestrutura pública e privada voltada à exportação e ao transporte multimodal.
Na agumentação do autor, a inclusão do Setor Comercial Sul no Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal tem por objetivo contemplar um setor que agrega diferentes atividades e pessoas, mas que tem passado por um processo de esvaziamento e obsolescência de seus prédios e espaços urbanos, de modo que sua inserção na Lei 7.023/2021 terá condão de fortalecer as atividades já em curso e atrair outras, como resgate da função agregadora de um centro urbano.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à Comissão de Assuntos Fundiários opinar sobre matérias relativas à política fundiária, uso e ocupação do solo, regularização fundiária, destinação de terras públicas e zoneamento territorial no Distrito Federal.
A presente proposta legislativa trata de matéria com forte impacto sobre o ordenamento territorial e o uso do solo, tendo em vista a natureza e a localização do Complexo de Exportação e Logística, que exige tratamento especial quanto à afetação de áreas públicas, planejamento de infraestrutura e permissões de uso.
As alterações propostas na Lei nº 7.023/2021 ampliam o alcance jurídico e administrativo do Complexo, ao permitir que novos lotes e glebas possam ser integrados à sua estrutura, mediante critérios definidos em regulamentação própria, desde que respeitados os instrumentos de planejamento territorial vigentes, especialmente o PDOT (Lei Complementar nº 803/2009) e os respectivos Planos Diretores Locais (PDLs).
Importante destacar que a iniciativa mantém a titularidade pública das áreas envolvidas, cabendo ao poder público coordenar sua destinação conforme os princípios do desenvolvimento sustentável, do interesse social e da função socioeconômica da terra pública.
A proposta também avança ao prever mecanismos de gestão compartilhada e cooperação entre entes públicos e privados, o que poderá desburocratizar processos de implantação de atividades logísticas e industriais, garantindo maior dinamismo ao uso do solo destinado ao complexo.
Contudo, recomenda-se que a regulamentação da lei, a ser feita pelo Poder Executivo, contenha normas claras de controle, transparência, contrapartidas e proteção ambiental, especialmente em áreas rurais ou de uso misto envolvidas na ampliação do complexo.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO, do Projeto de Lei nº 1.631/2025, por entender que a proposta aprimora a legislação vigente quanto ao uso e ocupação de áreas públicas voltadas à infraestrutura logística e exportadora, em conformidade com os marcos fundiários e urbanísticos do Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 13:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294007, Código CRC: f6c1fe23
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (294002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1591/2025
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA (CTMU) sobre o Projeto de Lei nº 1591/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de videomonitoramento em veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.591/2024 propõe a obrigatoriedade da instalação de câmeras de videomonitoramento nos veículos cadastrados em plataformas de transporte individual por aplicativo em operação no Distrito Federal.
O objetivo principal da proposição é aumentar a segurança de motoristas e passageiros, contribuindo para a prevenção de crimes, identificação de suspeitos e fortalecimento da fiscalização do serviço por parte do poder público.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) apreciar matérias relacionadas ao transporte coletivo e individual urbano, tráfego, circulação de veículos e pedestres, mobilidade e segurança viária.
A proposta trata de um tema de grande relevância social, especialmente diante de registros de ocorrências de violência física, assédios e até crimes graves envolvendo motoristas ou usuários de aplicativos. A instalação de câmeras internas representa um mecanismo de dissuasão de comportamentos ilícitos e de produção de prova para apuração de incidentes, em consonância com a política de segurança pública e mobilidade segura.
O uso de tecnologia embarcada no transporte individual está previsto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que estabelece como diretrizes a eficiência, a segurança e a proteção dos usuários dos serviços de transporte.
A exigência de câmeras nos veículos não fere a competência legislativa do Distrito Federal, uma vez que trata de norma de interesse local, conforme previsto no art. 30, I da Constituição Federal, e no art. 19, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). A iniciativa legislativa também é compatível com a competência concorrente para legislar sobre transporte (art. 24, XII, da CF), sendo legítima a atuação distrital diante da omissão da União.
Importa destacar, no entanto, que a regulamentação da medida deve observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 –, especialmente no que tange ao tratamento, armazenamento e compartilhamento das imagens captadas, de forma a preservar os direitos fundamentais de intimidade e privacidade dos usuários e motoristas.
Por fim, a medida se mostra viável e coerente com iniciativas semelhantes já adotadas em outras unidades da Federação, como no estado do Mato Grosso, que já possui legislação vigente com escopo semelhante, demonstrando a viabilidade e aplicabilidade da proposta.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO, do Projeto de Lei nº 1.591/2024, por entender que a proposição contribui de forma significativa para a promoção da segurança no transporte por aplicativo no Distrito Federal, resguardando os interesses dos usuários e operadores do serviço, desde que sua regulamentação observe os preceitos da proteção de dados pessoais e os parâmetros técnicos viáveis.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 13:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294002, Código CRC: 73b16c82
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - (294008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 236/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (CAF) sobre o Projeto de Lei nº 236/2023, que “Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 236/2023 estabelece diretrizes gerais para a criação de Polos de Economia Sustentável e Criativa nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com a finalidade de fomentar cadeias produtivas baseadas em práticas sustentáveis, inovação social, cultura, tecnologia e geração de trabalho e renda.
A proposta busca garantir condições normativas e estruturais para a instalação desses polos, prevendo a utilização de áreas públicas ociosas ou subutilizadas, desde que compatíveis com os planos urbanísticos e ambientais, bem como a articulação entre governo, sociedade civil e setor privado para sua efetivação.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) opinar sobre proposições relacionadas à ocupação do solo, regularização fundiária, destinação de áreas públicas, uso e zoneamento territorial no âmbito do Distrito Federal.
A proposta apresenta elevada relevância socioeconômica e urbanística, ao tratar da utilização qualificada do território para fins de desenvolvimento produtivo, cultural e ambientalmente responsável, sobretudo em áreas urbanas periféricas ou em processo de reabilitação.
Do ponto de vista fundiário, a proposição permite o reaproveitamento de áreas públicas ociosas ou subutilizadas, desde que respeitados os planos diretores locais (PDLs), o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT – Lei Complementar nº 803/2009) e os princípios da função social da terra pública, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A utilização de imóveis públicos para fins de economia criativa e sustentável poderá contribuir para a descentralização de oportunidades econômicas, redução de desigualdades e valorização de territórios culturais e tradicionais, o que está em consonância com a Política Nacional de Economia Criativa (Decreto Federal nº 10.980/2022).
Contudo, a regulamentação da matéria deverá observar, no âmbito distrital:
- a compatibilidade com a destinação urbanística e ambiental das áreas;
- a publicidade e critérios objetivos para cessão, permissão ou concessão de uso dos imóveis públicos;
- e a participação da comunidade local na definição dos usos e vocações dos polos.
Recomenda-se, ainda, que o Poder Executivo, ao regulamentar a norma, contemple instrumentos de regularização fundiária urbana e comunitária, sempre que os polos forem implantados em áreas de ocupação consolidada com relevância cultural ou social.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO, do Projeto de Lei nº 236/2023, por entender que a proposta promove o uso racional e socialmente justo do território, fomenta atividades econômicas sustentáveis e criativas, e contribui para o ordenamento urbano com inclusão social e dinamização econômica.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294008, Código CRC: eb109a19
-
Emenda (Orçamentária) - 20 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (294004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20182 - MOBILIÁRIO URBANOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9259 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE NOVACAP, MOBILIÁRIO URBANO
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 14:22:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294004, Código CRC: 7126ac62
-
Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (294005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20183 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9259 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 14:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294005, Código CRC: 7c2c1ff4
-
Folha de Votação - CEC - (294006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1289/2024
Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
01
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 15:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294006, Código CRC: a3230eb5
-
Folha de Votação - CEC - (294010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 284/2023
Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 15:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (294009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 866/2024
Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - SACP - (294003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CTMU - Aprovado(a) - (293959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1477/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU sobre o Projeto de Lei nº 1477/2024, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) o Projeto de Lei n.º 1477/2024, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
O Projeto tramitará para análise de mérito na CTMU (RICLDF, art. 74, I), na CDESCTMAT e na CAS; para análise de mérito e admissibilidade na CEOF; e, exclusivamente para admissibilidade, na CCJ (RICLDF, art. 64, I). Não foram apresentadas emendas dentro do prazo regimental.
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir a iluminação pública adequada em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal, assegurando o direito dos pedestres a um deslocamento seguro e iluminado.
Estudos demonstram que a falta de iluminação adequada nesses locais está diretamente relacionada ao aumento da criminalidade, colocando em risco a vida e a integridade dos pedestres, especialmente das mulheres. A ausência de luz também contribui para acidentes, pois impede que os transeuntes visualizem degraus, buracos e outros obstáculos, dificultando a mobilidade de idosos, crianças e pessoas com deficiências visíveis ou invisíveis.
O projeto propõe a instalação de iluminação pública específica nesses espaços, distinta da iluminação geral das vias, eliminando as áreas de sombra criadas pela iluminação voltada ao tráfego de veículos. Além disso, prevê que futuros abrigos e passarelas sejam planejados com projetos luminotécnicos adequados e que a concessão de publicidade nesses locais contemple a iluminação como contrapartida.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas: transporte público e privado, planejamento viário do Distrito Federal e mobilidade urbana, conforme disposto no art. 74, incisos I, II e IV, do RICLDF.
O projeto tem como objetivo principal garantir a iluminação pública em locais de acesso a serviços de transporte coletivo, prevenindo crimes e acidentes, melhorando a segurança dos pedestres e incentivando a acessibilidade.
Fiscalizações realizadas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) revelaram que passarelas em rodovias do Distrito Federal, como a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), não possuem iluminação específica, dependendo exclusivamente da luz dos postes voltados para o tráfego de veículos, o que gera áreas de sombra e riscos aos transeuntes.
A iluminação pública é um serviço essencial, de responsabilidade do poder público, com previsão constitucional e normatização pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O projeto, portanto, alinha-se à legislação vigente e às diretrizes da Lei Orgânica do Distrito Federal, estando dentro da competência legislativa local, conforme previsto nos artigos 30, 32 e 182 da Constituição Federal.
Assim, considera-se que a matéria em análise é pertinente, relevante e atende ao interesse público, garantindo mais segurança e dignidade para os pedestres que utilizam o transporte coletivo e circulam por esses espaços.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei n.º 1477/2024 estabelece a obrigatoriedade da iluminação pública adequada em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal, garantindo a segurança e mobilidade dos pedestres. A proposta visa reduzir a criminalidade, prevenir acidentes e promover a acessibilidade para toda a população, especialmente mulheres, idosos e pessoas com deficiências visíveis ou invisíveis.
A iluminação desses locais é um fator essencial para a proteção dos cidadãos, considerando que a falta de luz contribui significativamente para o aumento de ocorrências criminais e situações de vulnerabilidade. Além disso, o projeto está em conformidade com a legislação vigente e dentro da competência do Distrito Federal para legislar sobre a matéria.
Dessa forma, o voto do relator é pela APROVAÇÃO NO MÉRITO do Projeto de Lei n.º 1477/2024, por entender que a iniciativa trará benefícios concretos para a população do Distrito Federal, garantindo maior segurança e qualidade de vida aos pedestres.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 10:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de pesar pela morte do Papa Francisco.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta profundo pesar pelo falecimento do Papa Francisco, líder religioso de impacto global.
Com tristeza, esta Casa de Leis registra o falecimento de Sua Santidade, ocorrido em 21 de abril de 2025, no Vaticano, aos 88 anos.
É com profundo pesar que esta egrégia Casa de Leis recebe a notícia do falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, ocorrido na manhã desta segunda-feira, 21 de abril de 2025, em sua residência na Casa Santa Marta, no Vaticano, aos 88 anos.
O Papa Francisco, nascido Jorge Mario Bergoglio, foi o primeiro pontífice jesuíta e latino-americano da história da Igreja Católica. Durante seu pontificado, iniciado em 2013, destacou-se por sua humildade, compromisso com os pobres e marginalizados, e por promover reformas significativas na Cúria Romana. Seu legado inclui a luta contra a corrupção e os abusos sexuais dentro da Igreja, bem como esforços para tornar a instituição mais inclusiva e próxima dos fiéis.
Sua mensagem de esperança e misericórdia ressoou em milhões de pessoas, independentemente de sua fé ou origem. Ele nos lembrou da importância da empatia, da solidariedade e do amor ao próximo, valores que nos unem como seres humanos.
Neste momento de luto, expressamos nossas sinceras condolências à Igreja Católica, aos fiéis de todo o mundo e a todos aqueles que foram tocados pela vida e pelo legado do Papa Francisco. Que sua memória nos inspire a seguir seus ensinamentos e a construir um mundo mais fraterno e acolhedor.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 11:15:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (293962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09124 - ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9498 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL
Localização
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0372 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0403 - PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração de prioridades
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 11:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na EQ 15/17, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na EQ 15/17, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Guará, com aprimoramento no sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na EQ 15/17.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Guará é bastante deficitária, principalmente na EQ 15/17, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na EQ 15/17, no Guará, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 12:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 14, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 14, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QNL 14, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 14, em Taguatinga, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 12:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra 09, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra 09, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra 09, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando, dentro outros, risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra 09, em Sobradinho.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 12:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 12:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a reforma da ponte de madeira Chão de Flores, que faz uma ligação entre Sobradinho I e Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a reforma da ponte de madeira Chão de Flores, que faz uma ligação entre Sobradinho I e Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A ponte Chão de Flores, inaugurada em 2013, possui 330 metros de extensão e foi construída para substituir uma passagem improvisada sobre o Ribeirão Sobradinho. Ela atende diariamente cerca de 5 mil pessoas, sendo essencial para estudantes do Centro Educacional 03 de Sobradinho e demais moradores da região.
No entanto, a estrutura de madeira tem apresentado sinais de desgaste, como ripas faltando, corrimão quebrado e muitos buracos, comprometendo a segurança dos usuários.
Diante disso, é necessária a reforma da ponte com a substituição de partes danificadas, garantindo a segurança e a mobilidade da população.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 13:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (293952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 369/2023
Institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (293861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0114 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9663 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
10
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por finalidade assegurar os recursos necessários à execução de projetos turísticos de reconhecida relevância social e comunitária, com especial atenção às iniciativas desenvolvidas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 18:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (293860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0370 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9663 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária tem por finalidade assegurar os recursos necessários à execução de projetos culturais de reconhecida relevância social e comunitária, com especial atenção às iniciativas desenvolvidas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Despacho - 7 - SELEG - (293859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando os Despachos 6 - SACP (282767) e 4 - CEC (282699), conforme §2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos que versem sobre matérias de saúde, tal como o presente projeto, devem ser encaminhados, pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, à Comissão de Saúde – CSA.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 16 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2025, às 19:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (293867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (293868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (293864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (293865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I, III).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (293866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 293866, Código CRC: 07eda766
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Despacho - 1 - SELEG - (293863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 15:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor à guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal, composta pelo 1º SGT QPPMC LAMEQUE DIMAS RIBEIRO SILVA, mat. 219916; 3º SGT QPPMC MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA, mat. 7319290; 3º SGT QPPMC CLÉCIO SANTOS ARAÚJO, mat. 732555X; e SD QPPMC MAGNO DA SILVA TAVARES, mat. 735.808/3, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação que salvou a vida de um recém-nascido engasgado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor à guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal composta pelo 1º SGT QPPMC LAMEQUE DIMAS RIBEIRO SILVA, mat. 219916; 3º SGT QPPMC MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA, mat. 7319290; 3º SGT QPPMC CLÉCIO SANTOS ARAÚJO, mat. 732555X; e SD QPPMC MAGNO DA SILVA TAVARES, mat. 735.808/3, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma ocorrência de extrema urgência, quando salvaram a vida de um bebê de apenas 16 dias de vida que se encontrava engasgado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e enaltecer a atuação heroica de uma guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal, que, no dia 30 de março de 2025, salvou a vida de um bebê recém-nascido, de apenas 16 dias de vida, que se encontrava engasgado e corria risco iminente de morte.
A ocorrência foi registrada na região de Água Quente/DF, onde os policiais militares, ao depararem-se com a situação de extrema urgência, demonstraram elevado preparo técnico, sangue frio e, acima de tudo, profundo comprometimento com a vida humana. Com coragem e determinação, executaram as manobras necessárias para desobstrução das vias aéreas do bebê, conseguindo reanimá-lo antes da condução imediata para o atendimento médico especializado.
Durante o cumprimento da Ordem de Serviço nº 2025007000000100, uma guarnição da Polícia Militar do Distrito Federal foi surpreendida por um casal em desespero, que se aproximou do ponto de policiamento com seu filho recém-nascido, de apenas 16 dias de vida, engasgado por leite materno e sem conseguir respirar. Demonstrando preparo técnico e serenidade diante da urgência, o 3º Sargento Werner prontamente acolheu o bebê em seus braços e realizou a manobra de Heimlich, conseguindo reverter o quadro e salvar a vida da criança, que voltou a respirar.
A guarnição, composta pelo 1º SGT QPPMC Lameque Dimas Ribeiro Silva, 3º SGT QPPMC Marcos Werner Nobre Parreira, 3º SGT QPPMC Clécio Santos Araújo e SD QPPMC Magno da Silva Tavares, demonstrou, na prática, o verdadeiro significado de servir e proteger. O gesto desses valorosos policiais vai além do cumprimento do dever: é a manifestação mais nobre do espírito público e da empatia com o próximo.
Em momentos de desespero, quando a vida de uma criança tão frágil estava por um fio, foram esses profissionais que estenderam a mão, acolheram a aflição da família e, com competência e humanidade, devolveram esperança àquela casa. O ato, registrado sob o RAP nº 2025033100700035591, não apenas salvou uma vida, mas deixou uma marca indelével na comunidade e reforçou a confiança da população na atuação da Polícia Militar do Distrito Federal.
Após o socorro imediato que salvou a vida do bebê, a família foi conduzida ao Hospital de Santo Antônio do Descoberto, com o apoio do CPU 47, Tenente Tondato, para receber o atendimento médico complementar. Em um cenário em que tantas notícias negativas ganham destaque, ações como esta, marcadas pela humanidade e pelo heroísmo, reacendem a fé da sociedade nas instituições públicas e merecem ser amplamente reconhecidas.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: “Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.
Este parlamentar, sendo oriundo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, da complexidade e da importância que envolvem a profissão dos servidores da segurança pública, bem como do comprometimento desses profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra de propor o reconhecimento do ato heroico realizado por esses valorosos Policiais Militares do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado ROOSEVELT
PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 13:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293821, Código CRC: c8085217
-
Indicação - (293823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto C da Quadra 03, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto C da Quadra 03, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto C da Quadra 03, na Região Administrativa da Candangolândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Inclusive, há relatos de que a iluminação da localidade ora citada foi recentemente trocada, no entanto, já se encontra sem funcionamento novamente.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto C da Quadra 03, na Candangolândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293823, Código CRC: ed40de43
-
Indicação - (293822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto 10/11 da QR 429, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto 10/11 da QR 429, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Conjunto 10/11 da QR 429.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil do Conjunto 10/11 da QR 429, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293822, Código CRC: f0d42637
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Despacho - 2 - SACP - (293820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 16 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 09:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293820, Código CRC: 445589b3
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Despacho - 2 - SACP - (293819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências, conforme art. 149, §1º, II do RICLDF.
Brasília, 16 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 09:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293819, Código CRC: b8f81387
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Requerimento - (293759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 15 de maio de 2025 (quinta-feira), às 19h, na Escola Classe Chapadinha, com o objetivo de discutir a proposta de alteração do nome da referida instituição de ensino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública no dia 15 de maio de 2025 (quinta-feira), às 19h, na Escola Classe Chapadinha, com o objetivo de discutir a proposta de alteração do nome da referida instituição de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo desta Audiência Pública é debater sobre a alteração da nomenclatura da Escola Classe Chapadinha, localizada na área rural Chapadinha, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Trata-se de uma demanda da comunidade local, que visa homenagear a Senhora Lindaura Carvalho da Silva, pelos relevantes serviços prestados, marcados por seu amor ao próximo e pela dedicação a essa comunidade.
Diante o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Comissões, 10 de abril de 2025.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 15:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293759, Código CRC: b370b44e
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Requerimento - (293753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1257, de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1257/2025, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento justifica-se em razão da existência de erro material na redação da moção, constando “5ª Semana da Legislativa da Mulher”, quando, na verdade, será realizado no presente ano a 6ª Semana Legislativa da Mulher.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 18:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293753, Código CRC: ec63ced2
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Despacho - 5 - SELEG - (293755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/04/2025, às 14:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293755, Código CRC: f84795db
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Despacho - 5 - SELEG - (293757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/04/2025, às 14:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293757, Código CRC: f9dd6624
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