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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (297626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (297629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (297630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 16 de maio de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/05/2025, às 09:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (297523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Celestino Chupel.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor esboça breve biografia daquele a quem se pretende conferir a comenda. O histórico delineado expõe a trajetória do Senhor Celestino Chupel em sua bem sucedida carreira como Defensor Público no Distrito Federal.
Destaca-se a expressiva contribuição do homenageado na atuação como Coordenador de Núcleos de Assistência Jurídica, tendo coordenado os Núcleos de Iniciais de Brasília, de Defesa da Saúde, de São Sebastião, de Brazlândia, de Defesa do Consumidor e da Infância e Juventude, figurando, na atualidade, como Defensor Público-Geral do Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a concessão do título de cidadão honorário é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento público em relação a indivíduos que tenham oferecido uma contribuição relevante para a sociedade do Distrito Federal. Honrarias dessa natureza, além de fortalecerem os laços entre a pessoa homenageada e a comunidade distrital, incentivam a participação cidadã e fomentam o desenvolvimento local.
Quanto ao mérito da propositura, ponderamos que são dois critérios principais a serem analisados por esta Comissão: a presença de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” e a existência de “notório reconhecimento público”, conforme previsto na Resolução nº 334/2023, incisos III e IV, respectivamente.
Entendemos, nesse sentido, que o senhor Celestino Chupel cumpre exemplarmente esses dois critérios meritórios. Na condição de servidor da Defensoria Pública do Distrito Federal, desempenha “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, fomentando diversas ações relacionadas ao acesso da população aos serviços da Defensoria Pública do DF, a exemplo da ampliação do projeto da Unidade Móvel de Atendimento Itinerante.
A respeito do “notório reconhecimento público”, julgamos que a trajetória exitosa no campo do direito e da defesa dos mais vulneráveis, conferem amplo destaque e reconhecimento ao senhor Celestino Chupel.
Verifica-se, por fim, que se trata da sexta proposição congênere apresentada pelo proponente no ano de 2024. Dessa forma, a iniciativa legislativa foi exercida regularmente, conforme preceitua o § 1º do art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, o qual prevê limite de oito projetos de concessão de título de cidadão honorário ou benemérito por sessão legislativa.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024, no âmbito Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 18:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (297520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor a ANA PAULA GONÇALVES PICANÇO, por ocasião da conclusão do Curso de Formação de Praças, CFP XI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e a professora ANA PAULA GONÇALVES PICANÇO, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da conclusão do Curso de Formação de Praças, CFP XI.
TEXTO DA MOÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos civis e Policiais Militares que coordenaram o curso de formação de Praças CFP XI.
O Curso de Formação de Praças, CFP XI, da Policia Militar do Distrito Federal, PMDF, iniciou-se com 1.232 mil duzentos e trinta e dois alunos aprovados no último certame. As autoridades locais, o comando da corporação e a sociedade civil, destaca como fundamental o ingresso desses novos policiais para diminuir o déficit no efetivo da instituição.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 17:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (296881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QE 30, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QE 30, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça da QE 30, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão está carente de revitalização e necessita de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato que carece de roçagem, árvores necessitando de poda, canteiros carecendo de paisagismo, meios-fios necessitando de pintura, além de calçadas, bancos e escadas que demandam revitalização.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QE 30, no Guará, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 6 - CCJ - Aprovado(a) - (298321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - ccj
Projeto de Lei nº 1.516/2020
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1.516/2020, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Motorista de Aplicativos, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.516/2020, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui o Dia do Motorista de Aplicativos.
O art. 1º, caput, cria a data comemorativa e delimita seu marco temporal no dia 25 de julho; já o parágrafo único especifica o que a norma entende por motorista de aplicativo. O art. 2º, por sua vez, inclui a efeméride no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Finalmente, o art. 3º abarca a cláusula de vigência da lei.
Sob a forma de justificação, o autor argumenta a favor de homenagear os “nobres trabalhadores” que têm auxiliado a mobilidade urbana distrital, muitas vezes colocando em risco seu patrimônio e sua própria integridade física.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator, na forma do Substitutivo proposto.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.516/2020 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do Projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69-D, inciso I, alínea “a”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CTMU o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre as matérias “relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga”, razão pela qual o Projeto de Lei nº 1.516/2020 lhe foi distribuído.
Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou na forma de Substitutivo. Em seu voto favorável, o relator salientou que “há de se reconhecer a importância que os motoristas vinculados a aplicativos de mobilidade assumiram no Distrito Federal.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.516/2020. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República.
A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito. Quanto à técnica legislativa, os vícios da Proposição foram devidamente sanados por meio do Substitutivo aprovado no âmbito da CTMU, de sorte que não há óbices para a tramitação do PL nº 1.516/2020.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.516/2020, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acatamento da emenda nº 1 (Substitutivo), da CTMU.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 14:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 298321, Código CRC: eeaa09d3
Exibindo 34.041 - 34.080 de 319.632 resultados.