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Emenda - 8 - SELEG - (43492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBEMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
À Emenda nº 04 (SUBSTITUTIVO) ao PROJETO DE LEI Nº 2.568, de 2022 que altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta" em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI N° 2.383, de 2021, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Bolsa Atleta.
Acrescente-se ao Anexo I da Emenda nº 04 (Substitutivo), do Projeto de Lei n° 2.568/2022 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n° 2.383/2021, o valor da Bolsa Universitária, com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIVERSITÁRIO R$ 493,05
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade incluir no Anexo I da Lei, o valor referente ao Bolsa Universitária, ampliando assim o Programa Bolsa Atleta, com o intuito de valorizar o atleta universitário para que possam fazer jus às bolsas, devendo atender aos requisitos previstos nesta Lei e serem indicados pela respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto ou pelo clube e associação desportiva que estão disputando as principais competições em nível nacional certificados pela Confederação de sua modalidade, e com o aval da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Subemenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 12:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, a retomada da linha 102,1, saindo da Rodoviária do Plano Piloto, com destino ao Aeroporto Internacional de Brasília
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, a retomada da linha 102,1, saindo da Rodoviária do Plano Piloto, com destino ao Aeroporto Internacional de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A referida linha, que partia da Rodoviária do Plano Piloto, passando pelas vias W3 Sul, L2 Sul, VI COMAR no Lago Sul e pela Base Aérea de Brasília, até chegar ao aeroporto, era um importante meio de locomoção para os trabalhadores desta região.
Com o fim da rota, os profissionais que, por vezes, chegam ao trabalho antes mesmo do nascer do sol, relataram a este gabinete parlamentar, as inúmeras dificuldades para chegar ao destino. Entre os agravantes, a necessidade de caminhar cerca de 20 minutos para chegar ao quartel, submetidos às intempéries climáticas e aos riscos à segurança. Deste modo, faz-se fundamental a retomada do coletivo, a fim de atendê-los de forma eficiente e segura.
Ante o exposto, e certo de tratar-se de pauta de relevante importância para comunidade do Distrito Federal, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões…
Delegado Fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 15:16:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (43489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 24 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 24/05/2022, às 11:05:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (43487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/05/2022, às 11:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante e Lactante no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
Parágrafo único. Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às policiais das corporações da Polícia Civil, Polícia Penal ou da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O projeto de Lei em questão visa conceder às policiais penais o mesmo direito já auferido pela Bombeira Militar, pela Policial Militar e pela Policial Civil do Distrito Federal, na forma da Lei nº 6.976, de 2021, que prevê o regime especial de trabalho durante o período de amamentação.
Nesse contexto, é importante esclarecer que os integrantes das forças de Segurança Pública do Distrito Federal estão em linha, de acordo com o disposto no art. 21, XIV, da Constituição Federal, as quais devem ser organizadas e mantidas pela União (Governo Federal), conforme assim estabelecido:
Art. 21. Compete à União:
.................................................................................................
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).
Destarte, visa ainda trazer isonomia de direitos com as demais corporações da Segurança Pública, no caso a Polícia Civil e Polícia Militar do Distrito Federal.
O art. 7º da Lei nº 6.976, de 2021, prevê o direito da lactante de se ausentar para a amamentação até que seu filho complete 24 meses de vida.
Por esta razão, e buscando a isonomia para todas as lactantes das forças de Segurança Pública do Distrito Federal, é que proponho o presente Projeto de Lei com vistas a alterar a Lei nº 6.976, de 2021, a fim de que a Policial Penal, também, possa usufruir de tais benefícios.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:55:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - SELEG - (43484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBEMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
À Emenda nº 04 (SUBSTITUTIVO) ao PROJETO DE LEI Nº 2.568, de 2022 que altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta" em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI N° 2.383, de 2021, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Bolsa Atleta.
Acrescente-se o art. 2° à Emenda nº 04 (Substitutivo), do Projeto de Lei n° 2.568/2022 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n° 2.383/2021, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 2° O inciso VI do art. 5° da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° ……………………………….
(….)
VI – ESTUDANTIL – Estudantes de 12 a 16 anos de idade com resultados expressivos em campeonatos nacionais oficiais indicados pelas direções de escolas, com o aval da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e pela Entidade Regional de Administração do Desporto Escolar.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade dar nova redação ao inciso, ampliando assim o Bolsa Estudantil dentro do Programa Bolsa Atleta, com o intuito de valorizar o atleta estudante que representa o Distrito Federal em competições esportivas.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Subemenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 12:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (43480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2022, às 10:48:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (43486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 24 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 24/05/2022, às 10:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (43481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/05/2022, às 10:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (43483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/05/2022, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (43447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Solicita informações ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal a respeito dos procedimentos e medidas que estão sendo adotados para garantir o devido cumprimento da legislação de proteção e integração da pessoa com deficiência, no âmbito do EDITAL Nº 1 – PCDF, de 3 de dezembro de 2019 (Escrivão), e EDITAL Nº 1 – PCDF , de 30 de junho de 2020 (Agente).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fulcro no parágrafo único do art. 2º, no inciso XVII do art. 58, no art. 60, incisos XVI e XXXIII, e no art. 273, todos da LODF, bem como nos termos do art. 40 do Regimento interno desta Casa Legislativa, venho requerer ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
Qual o número e percentual de candidatos PcD’s que foram reprovados na fase pericial dos EDITAL Nº 1 – PCDF/AGENTE, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 e EDITAL N.º 1 – PCDF – DELEGADO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, respectivamente?
Referente ao concurso de Agente da PCDF do ano de 2013, dos candidatos PcDs aprovados, que foram eliminados do certame e que posteriormente retornaram judicialmente, qual o número e percentual destes que lograram êxito em passar pelo curso de formação?
Referente ao concurso de Agente da PCDF do ano de 2013, dos candidatos PcDs aprovados que foram eliminados do certame e que posteriormente retornaram judicialmente, qual o número e percentual destes que lograram êxito em permanecer na atividade policial durante o período do estágio probatório?
Na história da Polícia Civil do Distrito Federal, qual a quantidade de membros, incluindo todas as categorias (Delegados, Agentes, Escrivães, Peritos Criminais, Peritos Médicos Legistas, Papiloscopistas e Agentes de Custódia) nomeados na instituição por meio das vagas destinadas a candidatos com deficiência (PcD)?
Nos quadros atuais, qual a quantidade de membros, incluindo todas as categorias (Delegados, Agentes, Escrivães, Peritos Criminais, Peritos Médicos Legistas, Papiloscopistas e Agentes de Custódia) que ingressou na instituição por meio das vagas destinadas a candidatos com deficiência (PcD)?
Qual o número e percentual de candidatos PcD’s reprovados na avaliação biopsicossocial no âmbito do concurso ainda em andamento para Escrivão (EDITAL Nº 1 – PCDF, de 3 de dezembro de 2019), cujo resultado provisório da avaliação foi publicado em 16 de fevereiro de 2022?
Quais os procedimentos e medidas que estão sendo adotados pela PCDF para garantir o devido cumprimento da legislação de proteção e integração da Pessoa com Deficiência nos atuais concursos vigentes?
J U T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente a Câmara Legislativa do Distrito Federal a fiscalização dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelecem que é dever do Poder Público garantir a proteção e a integração da pessoa com deficiência.
Nesse sentido, o nosso Gabinete vem recebendo uma série de denúncias acerca de reiteradas violações de direitos dos candidatos PcD’s em concursos públicos, em especial os relativos à área de segurança pública.
Segundo as informações prestadas, mesmo com todo o respaldo jurídico e compromisso assumido pelo Brasil em garantir os direitos dos PcD’s, foi verificado que, na prática, muitas ilegalidades estão ocorrendo, especialmente no que tange aos concursos públicos relacionados a carreiras da área de segurança pública. No ano passado, em diversos concursos também conduzidos pela banca Cebraspe, tais como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Departamento Penitenciário Federal, foi possível perceber uma clara, inequívoca e absurda perseguição e discriminação contra os candidatos PcD’s aprovados nos respectivos certames.
Os dados encaminhados ao Gabinete foram alarmantes, todos os editais previam a reserva constitucional de vagas para PcD’s, contudo, lamentavelmente e de maneira vergonhosa, esta reserva se limitou apenas ao "cumprimento de tabela", uma vez que, na prática, a esmagadora maioria dos candidatos foi eliminada dos certames, mesmo que tenham apresentado os respectivos laudos médicos que atestavam a capacidade para o exercício da função policial e mesmo que tenham sido aprovados em todas as demais etapas dos certames, conforme se observa:
No concurso da PRF, 98% dos candidatos PcD’s foram eliminados na avaliação biopsicossocial ou nos exames médicos; dos 95 candidatos, apenas 2 foram aprovados;
No concurso do DEPEN, 92,75% dos candidatos PcD’s foram eliminados na avaliação biopsicossocial ou nos exames médicos; e
No concurso da PF, 53% dos candidatos PcD’s foram eliminados na avaliação biopsicossocial ou nos exames médicos;
Ainda segundo as informações encaminhadas, tal fato gerou judicialização em massa por parte dos candidatos PcD’s, visando ter seus direitos garantidos, com muitos destes logrando êxito na via judicial.
Foi informado ainda que, no último certame da Polícia Civil do Distrito Federal, em 2013, em um só dia, ocorreram 4 etapas: Exame físico, Toxicológico, Psicológico e Médico. Nas três primeiras etapas, foram aprovados 36 candidatos PcD’s. Na fase médica, que levou em conta as supostas limitações da Deficiência, foram reprovados 34 dos 36 candidatos, com apenas 2 aprovados inicialmente. Após o recurso administrativo e com a apresentação de exames complementares, apenas mais 2 candidatos conseguiram se manter no certame, somando-se assim 4 candidatos PcD’s no final das avaliações. Entretanto, na fase seguinte (Perícia Médica), onde avaliou-se a compatibilidade da deficiência com o cargo, todos os 4 PcD’s que haviam sido aprovados foram eliminados, ou seja, 100% dos Candidatos PcD’s aprovados foram eliminados do certame da PCDF, pelo simples fato de serem deficientes, ainda que seus respectivos problemas de saúde fossem perfeitamente compatíveis com o cargo de Agente de Polícia. Desses, 13 conseguiram o regresso ao certame por via Judicial.
O que ocorreu no último certame da PCDF é um exemplo prático daquilo que não mais pode ser admitido em nosso ordenamento: a instituição de referência do Brasil no combate ao crime não pode ser aquela que comete e permite que arbitrariedades e ilegalidades ocorram em seu próprio concurso.
É importante destacar que o Brasil, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, (DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009), assumiu um compromisso vinculante junto à comunidade internacional, onde destaca-se o artigo 2º, que define o conceito de discriminação por motivo de deficiência, qual seja: “significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável”.
Na mesma toada, o Brasil, como um dos Estados parte, obrigou-se, nos termos do artigo 4º, a “adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção” (alínea “a”), bem como “adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência” (alínea “b”). Além disso, conforme prescrito nas alíneas “d” e “e”, respectivamente, vinculou-se a “abster-se de participar de qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção” e a “tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada”.
Outra norma que também protege e visa garantir os direitos dos PcDs trata-se do Estatuto das Pessoas Com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015), de onde pode-se destacar o inteiro teor do artigo 34, §3º: “É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena”, prevendo ainda no §5º: “É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação”.
Os dispositivos acima mencionados vinculam e obrigam esta casa a agir de modo a evitar que novas e flagrantes ilegalidades venham a ocorrer, com destaque para os certames da Polícia Civil do Distrito Federal, ora em andamento.
Desta forma, necessário se faz requerer ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal que preste as informações acima citadas, para que possamos melhor exercer nosso dever de fiscalização dos atos do Poder Executivo, bem como avaliar medidas para aprimorar as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 18:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando - Gab 21)
Manifesta Moção de Louvor aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, a concessão de Moção de Louvor aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar.
AGRACIADOS:
01
CEL JORGE EDUARDO NAIME BARRETO
02
CEL VÂNIO MARTINS ESCOBAR
03
MAJOR ALEXANDRE BRUNO DA ROCHA
04
CAP PAULO MOREIRA NETO
05
CAP ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR
06
CAP RENATO DA SILVA LELIS
07
CAP CRISTIANO SANTOS FERREIRA
08
1° TEN LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
09
ST VASCO GUIMARAES DE OLIVEIRA
10
ST DIANEI ALVES DO NASCIMENTO
11
ST NATANAEL SILVA DE AQUINO
12
ST ROBERTO CARDOSO
13
ST EDILAINE MARIA JUSTINO VERAS
14
1° SGT ELIZANIO NILDNEY JUSTINO
15
1° SGT ADRIANO FRANCISCO SOUTO
16
1° SGT ULISSES DA COSTA DIAS
17
1° SGT JOSE SOARES FILHO
18
1° SGT NATALINO NESTOR ALEXANDRE
19
1° SGT EVANDRO DIAS DA SILVA
20
1° SGT OTONIEL JUSTO DE LIMA
21
1° SGT JUSCELINO NESTOR ALEXANDRE
22
1° SGT JONALDO DE FREITAS CORDEIRO
23
1° SGT DOUGLAS DOS REIS VERAS
24
1° SGT FRANCINALDO EVANGELISTA DA SILVA
25
1° SGT MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
26
1° SGT CHARLES ADRIEN JORGE DE ALMEIDA
27
1° SGT MARCELO WILSON BARROS DE BRITO
28
1° SGT MARCOS FABIO OLIVEIRA LIMA
29
1° SGT CLAUDIO LOPES DOS REIS
30
1° SGT ENIVALDO DA SILVA OLIMPIO
31
1° SGT ROGÉRIO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
32
1° SGT MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA
33
1° SGT RORIVALDO SOARES DA SILVA
34
1° SGT NAELSON CLARO BARBOSA
35
1° SGT ELTON BARROS MOREIRA
36
1° SGT LEONARDO GALENO DE CARVALHO
37
2° SGT CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA
38
2° SGT DOMINGOS MOREIRA DE JESUS
39
2° SGT JOSE CARLOS SALES FERREIRA
40
2° SGT WEYBIRATTAN TONHA LINO
41
2° SGT FRANCISMAR LEITE GONCALVES
42
2° SGT JORGE PURIFICACAO SOUSA
43
2° SGT MARLI ALVES SCHIMIDT TERTULIANO
44
2° SGT DAVID MARQUES DE OLIVEIRA
45
2° SGT DAVI FIDEL DE OLIVEIRA
46
2° SGT CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE
47
2° SGT ELIETE NASCIMENTO DA SILVA DE OLIVEIRA
48
2° SGT WELINGTON ALVES ROMAO
49
2° SGT CLAUDIO MARCIO GOLBERTO FERREIRA
50
2° SGT WANDERSON VIEIRA LANGAMER
51
2° SGT WILLIAM ANTONIO BATISTA LUCIO
52
2° SGT ANDRE RENATO DA SILVA
53
2° SGT ELIO MACIEL NOGUEIRA
54
2° SGT LUCIANO FLAVIO DE CARVALHO RAMOS
55
2° SGT CLEBIO BRAZ DE QUEIROZ
56
2° SGT MARCELO CARDOSO GUIMARAES
57
2° SGT RICK WILLY ALVES PESSOA
58
2° SGT MARCIO MOURA DOS SANTOS
59
2º CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA
60
3° SGT JAKSON PEREIRA DE SIQUEIRA
61
3° SGT RHUDSOM LUIZ DE OLIVEIRA
62
CB RODRIGO SANTOS GOLÇALVES
63
JOSÉ LÚCIO DANTAS JUNIOR FARIAS
VETERANOS:
01 TC RR PEDRO TAVARES DE LIRA FILHO 02 MAJ RR ADAILTON JOSÉ DA SILVA 03 MAJ RR LOUNIVALDO FERNANDES PEIXOTO 04 ST RR JUSCIMAR DE AZEVEDO FRANÇA 05 ST RR ADRIANO BRAGA VIANA 06 ST RR SILAS OLÍMPIO DA SILVA 07 ST RR MÁRCIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO NOGUEIRA 08 ST RR MÁRCIO MONTEIRO DOS SANTOS 09 ST RR ALMIR DA MOTA CAETANO 10 ST RR CARLOS ROBERTO DE MENDONÇA 11 ST RR SIDON FRANCISCO DE ARAÚJO 12 ST RR ELIANO FERNANDES DO PRADO 13 ST RR JUSSARA MARIA DE JESUS LÍCIO 14 ST RR GILMAR FERNANDES SANTOS 15 ST RR ROBERTO ANTUNES RUELA 16 1º SGT RR ALDO PEREIRA DA SILVA 17 1º SGT RR ROGÉRIO ALEXANDRE TARGINO GOMES 18 1º SGT RR DEJAIR MILITÃO DE AZEVEDO 19 1º SGT RR SILVIO ALVES DE QUEIROZ 20 1º SGT RR GERALDO PINTO CARVALHO 21 1º SGT RR DEUSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA 22 1º SGT RR JANILSON GONÇALVES PEREIRA 23 1º SGT RR DAMIÃO CORDEIRO DA SILVA 24 2º SGT RR FRANCISCO AURELIANO DE OLIVEIRA 25 1º SGT RR ROGÉRIO ALEXANDRE TARGINO GOMES 26 1º SGT RR DEJAIR MILITÃO DE AZEVEDO 27 1º SGT RR SILVIO ALVES DE QUEIROZ 28 1º SGT RR GERALDO PINTO CARVALHO 29 1º SGT RR ADALÍCIO FERREIRA BARROS 30 1º SGT RR JOSÉ ALEX ANASTÁCIO SILVA 31 1º SGT RR DEUSMAR CARDOSO DE OLIVEIRA 32 1º SGT RR ADEILTON DOS SANTOS RAIMUNDO 33 1º SGT RR DAMIÃO CORDEIRO DA SILVA 34 TC CBMDF RR EUGÊNIO CESAR NOGUEIRA 35 MAJ CBMDF RR HEBER VAZ CIVIS:
01
DR LEANDRO LOBATO ALVAREZ (PROMOTOR DE JUSTIÇA)
02
LEANDRO GENÉSIO NEVES RIBAS (MP BRAZLÂNDIA)
03
RUAN FREDERIC NEVES RIBAS (MP BRAZLÂNDIA)
04
ROZIMEIRE XAVIER BATISTA (MP BRAZLÂNDIA)
05
CARLOS AUGUSTO COSER
06
FERANDO AUGUSTO COSER
07
JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA
08
SHEILA OLIVEIRA PIMENTEL
09
LAIANNE CRISTINE PIMENTEL SOUSA
10
LILIANE PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
Procuramos por meio desta propositura legislativa, manifestar reconhecimento e valorização aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar.
Este ano, o Batalhão comemora seus 41 anos de criação. Já são mais de quatro décadas desempenhando um trabalho ímpar em prol da comunidade do Distrito Federal, em especial, da cidade de Brazlândia. Estes, que têm como missão, no desempenho de suas funções, promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos, são exemplo para a sociedade.
A homenagem serve também como forma de reconhecer o trabalho desenvolvido por estes homens e mulheres que diuturnamente dedicam suas vidas para a sociedade, bem como aos cidadãos pela parceria nos diversos projetos realizados pelo 16° BPM.
A UPM é uma das mais antigas da PMDF. A data de comemoração de aniversário deste Batalhão ocorrerá no dia 17 de junho.
Os Comandantes de Departamento, o Comando Regional e demais integrantes do 16º BPM, juntamente com os comerciantes locais prestam serviços assistencialistas à comunidade através de Projetos Sociais como: Escolinha de Futebol, aulas de Artes Marciais, Treinamento Físico Funcional, além de, durante a Pandemia do COVID19, terem idealizado e distribuído através do Projeto “QUARENTENA SOLIDÁRIA e “NATAL SOLIDÁRIO”, concretizando desta forma o lema da Polícia Militar do Distrito Federal – “PMDF MUITO MAIS QUE SEGURANÇA” .
Estes profissionais empregam, diuturnamente, seu tempo, devoção e dedicação à segurança da população, é nesse contexto que conclamo aos meus pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Comissões, em
IOLANDO
Deputado Distrital
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 19:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CDC - (43452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Leandro Grass, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 24/5/2022. Pág. 9.
Brasília, 24 de maio de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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-
Despacho - 3 - CDC - (43451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 24 de maio de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Código Verificador: 43451, Código CRC: 01c1c55f
-
Despacho - 10 - SELEG - (43455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 24 de maio de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SELEG - (43370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 43370, Código CRC: 05af5476
-
Despacho - 1 - SELEG - (43367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 15:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (43366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SELEG - (43368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 15:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43368, Código CRC: c08329d2
-
Despacho - 1 - SELEG - (43369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para deliberação conforme disposto no arts. 145, II, 229, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 15:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43369, Código CRC: 4a63b1f5
-
Despacho - 3 - Cancelado - SACP-IND - (43362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/05/2022, às 09:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP-IND - (43365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP-IND - (43364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/05/2022, às 09:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (43363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/05/2022, às 09:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43363, Código CRC: bfb9d4d1
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Despacho - 1 - SELEG - (43334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 10:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43334, Código CRC: e602a5ab
-
Despacho - 1 - SELEG - (43336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 10:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43336, Código CRC: db3fd655
-
Despacho - 8 - SACP - (43344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/05/2022, às 12:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - SACP - (43343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/05/2022, às 12:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (43337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 20/05/2022, às 10:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43337, Código CRC: 39db5499
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Despacho - 1 - CERIM - (43342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/05/2022 - 19 horas - Plenário
Zona Cívico-Administrativa, 20 de maio de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 20/05/2022, às 11:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (43335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 20/05/2022, às 10:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43335, Código CRC: ff094c78
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Despacho - 2 - SACP - (43339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 20/05/2022, às 10:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43339, Código CRC: f4398d3a
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Despacho - 5 - CEOF - (43338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 20/05/2022.
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 20/05/2022, às 10:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43338, Código CRC: 360a2165
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Despacho - 1 - SELEG - (43308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria –Projeto de Lei nº 1.754/21, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”.(Art. 6º, LC 13/96).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 09:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43308, Código CRC: 77c88308
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Despacho - 1 - SELEG - (43306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 08:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43306, Código CRC: eba07c5a
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Despacho - 1 - SELEG - (43314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/05/2022, às 09:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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