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Despacho - 2 - GMD - (40425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 68/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/04/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 27 DE ABRIL DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 27/04/2022, às 15:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (40424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 68/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/04/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 27 DE ABRIL DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (40428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 68/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/04/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 27 DE ABRIL DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (40426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 68/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/04/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 27 DE ABRIL DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 27/04/2022, às 15:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (40423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2022, às 15:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (40429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 27/04/2022, às 15:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (40408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de medidas com vistas à disponibilização de transporte escolar para atender aos alunos matriculados na Escola Classe 32, que residem na Chácara 76, do Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de medidas com vistas à disponibilização de transporte escolar para atender aos alunos matriculados na Escola Classe 32, que residem na Chácara 76, do Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
Os moradores da Chácara 76, do Pôr do Sol, reivindicam especial atenção do Poder Executivo para que seja disponibilizado transporte escolar para os alunos matriculados na Escola Classe 32, da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.
O acesso ao transporte é direito de todos os cidadãos, sendo dever do poder público implementar as ações pertinentes para atender essa reivindicação da população. Esta Indicação tem por objetivo assegurar que o serviço de transporte escolar seja fornecido à essas crianças da região. A medida contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população, haja vista que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento do cidadão e da sociedade como um todo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 19:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2022, às 15:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2022, às 15:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - GMD - (40407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento e providências.
Brasília, 27 de abril de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 27/04/2022, às 15:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (40398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Empreendedores abaixo descritos, pelo trabalho e valorização ao artesanato, à cultura e à geração de emprego e renda.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Empreendedores abaixo descritos, pelo trabalho e valorização ao artesanato, à cultura e à geração de emprego e renda:
RONALD DOS SANTOS CARVALHO - Coordenador da Fazenda recanto Mercê
JOHN LONDERRY BATISTA - Provincial da Ordem Mercedaria
THEODOLINA MARTINS - Presidente do Conselho de Políticas sobre Drogas
PATRICIA ARANTES TORRES
PATRÍCIA LEANDRO CARDOSO LEMOS
NÉLSIA LUIZA ABREU PEREIRA
ÉLIDE DOS SANTOS COSTA ALBERNÁS
NÉLSIA LUIZA ABREU PEREIRA
SUERDA VALERIA,
ASSOCIAÇÃO ARTES CLARAS
TANIA MARA SERZANINK DE OLIVEIRA
MARCO ANTÔNIO PORTINHO DE ABREU
INSTITUTO ACOLHER
ELMA LÚCIA RODRIGUES
SORAIA CASTRO DE JESUS OLINDA
ANA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS DA SILVEIRA
ANA LÚCIA CAMPOS GOMES
BEATRIZ CAMPOS GOMES
CRISTIANE ALMEIDA XAVIER FERREIRA
WILKERSON COSTA DA SILVEIRA
MARIA LUSENIRA DA SILVA
MARIA LUCIENE DA SILVA
ANA CLÁUDIA SIQUEIRA DE LIMA
VERA LUCIA PINTO PEREIRA
MARIA IZÂNIA LOPES DA SILVA
NADIALIS NUNES BARBOSA FRANCO
ANA LUCIA VILELA
TEODOLINA MARTINS
RONALD DOS SANTOS CARVALHO
JOHN LONDERRY BATISTA
JOÃO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO
PATRÍCIA LEANDRO CARDOSO LEMOS
PATRICIA ARANTES TORRES
ROGÉRIO SOARES DE ARAÚJO
LAYON ROGERS VIANA ROSÁRIO
FERNANDO CASCÓN RAPOSO
RODRIGO SALES DE FARIAS
ISABEL HELENA CAMPOS DA SILVA
SUELI SANTANA
CLAUDIA MIRIANE FIGUEIREDO VIDAL CHAVES
CAIO MARCELO DABREU MACIEL VALENTE
ZILENE SOUZA FEITOSA
ROBERTO VIEIRA CAVALCANTI
PEDRO AUGUSTO GOMES RORIZ JUNIOR
ADALBERTO CALMON BARBOSA
VANDERLEI LIMA DE MACEDO
NEWTON PEREIRA DE SOUZA
AGNALDO PEREIRA OLIVEIRA JÚNIOR
RITA DE CASSIA DE MELO LUSTOSA
MARILENE DIAS DE OLIVEIRA
MARIA DA GLÓRIA GUEDES DE OLIVEIRA
FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ANA LUIZA DA SILVA ALVES PEREIRA
ANA MARIA DOS SANTOS CAMPOS
FERNANDA MONTEIRO DE MIRANDA
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem como objetivo homenagear os trabalhadores Manuais que se dedicam ao artesanato, à cultura e à geração de emprego e renda, atinentes ao Programa Coração Aberto da Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Mercês.
O projeto que acolhe pessoas em situação de vulnerabilidade social é coordenado pelo pároco e idealizador do programa, frei Rogério. O trabalho já vem sendo realizado há 2 meses mas foi oficializado no último domingo quando Dom Marcony abençou a sala de atendimento do programa ‘Coração Aberto’.
O ‘Coração Aberto’ realiza a escuta qualificada, oferece atendimento profissional e encaminha pessoas socialmente vulneráveis para os locais onde podem ter as necessidades atendidas. O programa já possui 283 cadastros e realiza, em média, o atendimento de 15 pessoas todos os dias. A maioria do público são de pessoas da Vila Telebrasília (33,1%), além de pessoas em situação de rua que representam 10,4% dos atendidos e pessoas de outras regiões administrativas.
Segundo frei Rogério, o programa reúne um conjunto de iniciativas que têm parcerias com órgãos públicos e com a iniciativa privada. Além de ações emergenciais, como a doação de cestas básicas, que representa a principal demanda registrada pelo projeto, o ‘Coração Aberto’ também busca resgatar a dignidade dos indivíduos para que possam retomar o controle da própria vida, sob o lema “levanta-te e anda”, isto é “a pessoa deve querer participar do próprio resgate”.
Assim sendo, em homenagem aos referidos Empreendedores e em defesa de iniciativas de trabalhos sociais pela defesa da dignidade humana, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 21:56:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (40399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.880 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Assegura ao consumidor do Distrito Federal o direito de solicitar a mudança de dados nas faturas de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica, nos casos que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas específicas de proteção ao consumidor, em conformidade com o disposto no art. 24, X, combinado com o art. 5º, XXXII, ambos da Constituição Federal, para assegurar ao consumidor do Distrito Federal o direito de solicitar a mudança de dados nas faturas de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica, nos casos que especifica.
Art. 2º O consumidor tem o direito de modificação dos dados de identificação do responsável pelo adimplemento das faturas de serviços de água e energia elétrica.
Art. 3º As entidades públicas ou privadas que prestam serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica devem proceder à mudança de titularidade da fatura de serviços, no prazo de até 10 dias da solicitação pelo consumidor.
Art. 4º Consideram-se justos, entre outros, os seguintes motivos de solicitação de mudança de dados nas faturas de serviços:
I – erro de identificação ou atualização do nome em razão de divórcio ou retificação de quaisquer elementos integrantes do nome do titular dos serviços;
II – atualização de dados da residência em razão de parcelamento do imóvel, nos casos legais;
III – atualização de endereço em razão de mudança de denominação de região administrativa, bairro ou código de endereçamento postal – CEP;
IV – falecimento do legítimo possuidor ou proprietário do imóvel, comprovado por certidão de óbito;
V – celebração de contrato de aluguel para que o responsável financeiro passe a ser, durante o prazo de vigência contratual, o locatário ou o seu cônjuge ou companheiro;
VI – o responsável financeiro ser cônjuge ou companheiro do titular ou do locatário do imóvel;
VII – casos em que a obrigação de pagar pelos serviços seja manifestada por pessoa que legitimamente manifesta o interesse de recebê-los.
Art. 5º A solicitação deve ser apresentada pelo consumidor nos postos de atendimento ou nos múltiplos canais on-line e virtuais de atendimento, mediante protocolo próprio, acompanhado de documentos que demonstrem a regularidade da modificação.
Art. 6º A solicitação presencial, desde que presentes os documentos necessários, deve ser atendida de imediato.
Art. 7º A solicitação feita por e-mail, aplicativo, site ou outro sistema on-line ou virtual de atendimento deve ser atendida, desde que acompanhada dos requisitos previstos nesta Lei, em até 10 dias pela prestadora dos serviços.
Art. 8º Para evitar fraude, a prestadora dos serviços pode solicitar cópias autenticadas de documentos e reconhecimento de firmas antes que se proceda à mudança requerida.
Art. 9º O eventual indeferimento da solicitação do consumidor deve ser expressa, documentada e devidamente motivado, prevendo uma opção de recurso administrativo, em prazo razoável, para uma instância superior.
Art. 10. A solicitação fraudulenta por parte do consumidor acarreta a sua responsabilização civil e penal, na forma da legislação federal pertinente.
Art. 11. O descumprimento do disposto nesta Lei por parte das prestadoras de serviço é passível de multa aplicável pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor, na forma do que dispuser o Código de Defesa do Consumidor e as demais normas pertinentes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/04/2022, às 14:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (40400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, nos seguintes termos:
I – se a Cartilha (livreto) que tem como personagem a Niara, e trata da “Campanha Tributar os Super Ricos” está sendo distribuída nas escolas públicas do Distrito Federal pela Secretaria de Educação;
II – se sim, a Secretaria tem conhecimento do conteúdo político da Cartilha?
III – é verdade que a referida cartilha está sendo distribuída no Centro de Ensino Médio da Asa Norte (CEAN)?
IV – mesmo que a Cartilha não esteja sendo distribuída pela Secretaria, mas se isso estiver ocorrendo de forma avulsa, feita por docentes de determinado estabelecimento de ensino, é legal?
V – um livro ou uma cartilha (como é o caso), pode ser incluído no rol de material didático sem a autorização da Secretaria de Educação?
JUSTIFICAÇÃO
Em primeiro lugar entendemos que a tributação no Brasil tem que se dar de forma correta, mais justa, não é admissível que as pessoas mais abastadas paguem menos tributos e que as de baixa renda paguem mais. É necessário estabelecer no país um regime de justiça tributária, mas sem que para isso tenha que se estabelecer uma campanha de demonização dos mais ricos, como se eles para chegar a um patamar mais elevado de renda tenha se valido apenas por intermédio de ações escusas.
Outra coisa, é um equívoco imputar aos governantes atuais a culpa exclusiva pela injustiça tributária, esta triste realidade vem de décadas, governantes anteriores nada fizeram para aumentar a carga tributária sobre as grandes fortunas, fizeram muita fumaça, mas nada de concreto foi encaminhado com esta finalidade.
Embora, a ideia da cartilha, que traz como personagem principal a “pré-adolescente” Niara, seja válida, a sua clara politização é um desserviço à verdade, tendo em vista o seu claro objetivo de denunciar apenas o atual governo pela falha na tributação dos mais ricos, e, como dissemos anteriormente, nada nesse sentido foi feito pelos governos passados, inclusive os de esquerda.
É preciso deixar claro que não buscamos aqui estabelecer qualquer tipo de censura ao conhecimento, queremos tão somente colher informações da Secretaria de Educação sobre a legalidade na distribuição desse tipo de material nas escolas públicas do Distrito Federal (se realmente estiver ocorrendo). Ou seja, se o Estado pode distribuir um material de inequívoca parcialidade política ou permitir que terceiros de forma avulsa o faça nas referidas unidades de ensino.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 21:56:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40400, Código CRC: 4ad11862
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Indicação - (40402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a implantação de Redutores de Velocidade nas proximidades da Escola Classe 50, localizada na EQNP 24/28, área especial, s/ nº, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a implantação de Redutores de Velocidade nas proximidades da Escola Classe 50, localizada na EQNP 24/28, área especial, s/nº, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A falta de segurança no trânsito é um problema que afeta a vida dos motoristas, pedestres e alunos que circulam nas proximidades da Escola Classe 50, na Região Administrativa da Ceilândia. A colocação dos quebra-molas irá obrigatoriamente reduzir a velocidade dos veículos que por ali trafegam, logo contribuindo para a redução no risco de acidentes e atropelamentos, principalmente nos horários de entrada e saída dos alunos.
Dentre as inúmeras reclamações estão a falta de sinalização adequada e as sérias infrações cometidas pelos motoristas que circulam pelo local.
Por se tratar de pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões
rafael prudente
Deputado Distrital
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Requerimento - (40401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Professor Reginaldo Veras, Leandro Grass e João Cardoso)
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 12 de maio de 2022 em Comissão Geral para debater sobre as questões relacionadas ao novo ensino médio nas escolas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do Art. 125, I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a transformação da Sessão Ordinária de 12 de maio de 2022 em Comissão Geral para debater sobre as questões relacionadas ao novo ensino médio nas escolas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo a discussão das questões relacionadas ao novo ensino médio nas escolas do Distrito Federal. Com efeito, temos sido procurados pela comunidade escolar, que nos informa acerca de problemas na implementação do novo modelo nas escolas-piloto.
A ideia é realizar um grande debate, com todas as escolas de ensino médio, de modo que esses problemas não ocorram quando da ampliação para toda a rede. Ademais, a ampliação do debate servirá para também fornecer subsídios ao Poder Público para que tais problemas não voltem a ocorrer.
Diante do exposto, rogamos o apoio para a aprovação deste Requerimento e, por consequência, seja realizada a Comissão geral ora vindicada.
Sala das Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde - Líder do Bloco Sustentabilidade e Educação, em substituição.
DEPUTADO PROFESSOR REGINALDO VERAS
Partido Verde
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
AVANTE
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Despacho - 2 - SACP-IND - (40395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluida.
Brasília, 27 de abril de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (40394)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluida.
Brasília, 27 de abril de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (40396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluida.
Brasília, 27 de abril de 2022
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluida.
Brasília, 27 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (40357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40355)
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Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2022, às 10:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/04/2022, às 10:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (40333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 27 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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