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Indicação - (73067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, a implantação de laboratório público de análise de águas na região norte do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, a implantação de laboratório público de análise de águas na região norte do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Café sem troco que lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere a vigilância em saúde.
O laboratório de análise de águas serve para executar monitoramento da qualidade da água dos mananciais superficiais e subterrâneos utilizados para o abastecimento público. O exame da água, principalmente daquela destinada ao consumo humano, é de fundamental importância para evitar a contaminação por substâncias que podem ser prejudiciais à saúde.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, a criação do Parque da Serrinha, no Lago Oeste, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, a criação do Parque da Serrinha, no Lago Oeste, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere a meio ambiente.
Os parques ajudam a combater a poluição, favorecem a biodiversidade no núcleo das grandes cidades e facilitam o controle da temperatura e da umidade. As áreas verdes também são importantes elementos de coesão social. Além disso, oferecem opções de lazer às pessoas de todas as idades.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, a implantação de restaurante comunitário no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, a implantação de restaurante comunitário no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
O atendimento da presente Indicação virá ao encontro das reivindicações da população mais carente do Núcleo Rural Café sem Troco, garantindo uma alimentação de adequada a baixo custo, proporcionando melhoria na qualidade de vida e saúde a todos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais do que justo o acatamento do presente pleito, que contribuirá para a supressão das necessidades da nossa comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 19:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques de reagentes no Hospital de Base
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques de reagentes no Hospital de Base.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de reagentes necessários para a efetivação de exames essenciais para os pacientes da rede pública de saúde.
Conforme a reportagem exibida em 17/05/2023, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo[1], vários pacientes não conseguem realizar exames cruciais para os seus tratamentos, em especial de câncer, por falta de reagentes.
Segundo o depoimento da Sra. Maria Célia Soares, que trata um câncer, de 03 em 03 meses, os pacientes precisam fazer exames de sangue para acompanhar a evolução dos tratamentos. Todavia, que nesse mês não foi possível, pois não há reagentes no Hospital de Base. Ainda, que o câncer não espera. Também, que é aposentada e não possui condições financeiras de arcar com esses exames.
Conforme o relato do Sr. Luís Antônio Moreira da Costa, que luta contra um câncer há mais de 05 anos, não há reagentes para exames no Hospital de Base. Além disso, que inúmeras vezes esses insumos estão em falta naquele local. Ainda, que sem os exames não é possível acompanhar adequadamente o tratamento dos pacientes. Por fim, que é um problema de logística administrativa, aduzindo que o órgão público responsável não faz corretamente o trabalho.
O IGES/DF negou a falta dos reagentes. Porém, a reportagem enfatizou que vários pacientes atestaram que não conseguiram realizar exames fundamentais para o tratamento de câncer. Ainda, que, de acordo com o relato desses pacientes não há nenhuma previsão de resolução da questão.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do DF, sugerimos à Secretaria de Saúde que regularize os estoques dos reagentes faltantes, que são essenciais para os pacientes, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar à agravos nos quadros de saúde, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Faltam reagentes para exames no Hospital de Base.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (73052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, acerca das medidas adotadas para garantir a conservação e manutenção do Teatro Nacional Cláudio Santoro, inclusive em relação a situação de projetos atuais e futuros de reforma de seus diversos espaços.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, informações acerca das medidas adotadas para garantir a conservação e manutenção do Teatro Nacional Cláudio Santoro, inclusive em relação a situação de projetos atuais e futuros de reforma de seus diversos espaços.
JUSTIFICAÇÃO
O Teatro Nacional Cláudio Santoro encontra-se fechado para o público desde janeiro de 2014. Além de desabrigar a Orquestra Sinfônica de seu espaço de trabalho, carente também se encontra a população do Distrito Federal de espaço para consumir cultura e gozar de momentos de lazer.
Também se faz necessário frisar que o edifício compõe Patrimônio Cultural da Humanidade. Reformas são essenciais para garantir que edificação de tal importância não se deteriore por conta do descaso dos responsáveis desde então.
Notícias relativas à reforma do espaço datam entre dezembro de 2022[1] e fevereiro de 2023[2]; as primeiras informando do começo das obras e as últimas sugerindo que não há recursos suficientes para entrega absoluta do espaço à comunidade. A notícia mais recente versa sobre pedido de providências e explicações por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF[3].
Considerando a importância do edifício à cultura, comunidade e humanidade, acredito que é necessária transparência e eficiência quanto a planos de reforma e manutenção de patrimônio público.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] https://www.cultura.df.gov.br/cultura-da-inicio-a-reforma-do-teatro-nacional/
[2] https://www.cultura.df.gov.br/governo-federal-apoiara-reforma-do-teatro-nacional/
[3] https://www.metropoles.com/distrito-federal/secretario-de-cultura-tera-que-explicar-ao-tcdf-demora-na-reabertura-do-teatro-nacional
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 17:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CFGTC - (73048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 106, de 19 de maio de 2023, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 2374/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 19/05/2023, Último dia: 01/06/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 19/05/2023, às 09:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CDESCTMAT - (73053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 18/05/2023, às 16:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento 142/2023 e Portaria-GMD 51 /2023, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
Brasília, 18 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento 166/2023 e Portaria-GMD 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023.
Brasília, 18 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 14:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (72977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2023 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei nº 1861/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.861/2021, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com fibromialgia, em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.861/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, apresentado com seis artigos e cuja ementa se encontra acima reproduzida.
O art. 1º pretende reservar vagas em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal para pessoas com fibromialgia.
Pelo caput do art. 2º, caberá ao “órgão responsável” fixar a quantidade das vagas de que trata o art. 1º, atendidas as regras constantes dos incisos I e II do parágrafo único.
Já o art. 3º, caput e §§ 1º a 3º, dispõe sobre: (i) sinalização das vagas; (ii) direito de uso das vagas; (iii) identificação do veículo; e (iv) validade da identificação.
Por seu turno, o caput do art. 4º estabelece a penalidade para os casos de descumprimento da Lei, estipulando, ao responsável pelo estacionamento privado com acesso permitido ao público, a “multa no valor de R$50,00 por dia, incidente a partir da data de notificação da infração, cobrada em dobro, em caso de reincidência”. Enquanto, o § 1º prevê a atualização do valor da multa, e o § 2º destina tais recursos ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC.
Os arts. 5º e 6º veiculam as cláusulas de vigência e de revogação genéricas.
Na justificação, o autor afirma que sua proposição “visa atender a demanda de parte da população que é acometida pela fibromialgia, doença crônica”, bem como discorre sobre a fibromialgia, esclarecendo que se trata de “dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações”, concluindo que “a realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas atividades”.
O PL nº 1.861/2021, lido em 13 de abril de 2021, foi distribuído para exame e pareceres de mérito na Comissão de Assuntos Sociais – CAS e na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC; de mérito e admissibilidade na CEOF e de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Em votação na CAS, o projeto foi aprovadosem emendas na 6ª Reunião Extraordinária Remota realizada no dia 4 de outubro de 2021.
Por sua vez, na CESC, a iniciativa, votada na 5ª Reunião Extraordinária Remota realizada no dia 13 de junho de 2022, foi aprovada na forma da Emenda Substitutiva nº 1–CESC, que dá a seguinte redação ao projeto:
Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência, em estacionamentos públicos e privados do Distrito Federal, poderão ser ocupadas por pessoas com fibromialgia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A justificação do Substitutivo em referência é similar àquela constante da proposição.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ’a‘, § 2º, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 1.861/2021 visa garantir às pessoas com fibromialgia o direito ao uso de vagas reservadas por lei em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal. A Emenda Substitutiva apresentada pela CESC propõe que essas pessoas utilizem as vagas destinadas às pessoas com deficiência.
No Distrito Federal, foram editadas diversas normas tratando sobre a reserva de vagas em estacionamentos de acesso ao público. Algumas delas chegaram a ser apreciadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT que, em resumo, alegara a inconstitucionalidade das Leis nos 2.477/1999, 3.295/2004, 5.613/2016 e 5.177/2013, por vício de iniciativa (parlamentar), concluindo, portanto, pela constitucionalidade das referidas normas.
Importa destacar a Lei nº 258, de 05 de maio de 1992, que prevê a reserva de 3% das vagas de estacionamentos de uso público “para veículos adaptados para pessoas deficientes” (art. 13, com redação dada pela lei nº 1.432, de 21 de maio de 1997).
Entre as legislações distritais que veiculam normas atinentes à pessoa com deficiência – PcD, cabe mencionar as Lei nos 4.317, de 9 de abril de 2009, e 6.637, de 20 de junho de 2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal). O primeiro diploma traz, em seu art. 5º, a definição das categorias de deficiência e estabelece ainda:
Art. 94. Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados para os veículos conduzidos por pessoa com deficiência ou por seu responsável legal, posicionadas de forma a garantir-lhes maior comodidade.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se somente ao veículo que possua o Selo Identificador de Deficiência, fornecido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF. (Grifos editados)
Já o Estatuto distrital da PcD considera a “reserva de vagas específicas, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência, em garagens e estacionamentos nas edificações e demais espaços urbanos de uso público e coletivo” uma medida indispensável para se garantir a acessibilidade dessas pessoas. Além dessa previsão, essa Lei determina:
Art. 114. Em todas as áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos, devem ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput devem ser em número equivalente a 5% do total, garantida no mínimo 1 vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas em vigor.
............................
Art. 132. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo devem ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, devem ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas à garagem e ao estacionamento de uso público, devem ser reservadas 5% das vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas e demarcadas, conforme legislação e normas técnicas em vigor, para veículos que transportem pessoas com deficiência; (Grifos editados)
No que se refere à análise circunscrita a esta Comissão, de pronto é possível asseverar que a matéria não contraria a legislação orçamentária ou de finanças públicas vigentes, bem como, na forma da Emenda Substitutiva da CESC, não tem o potencial de gerar aumento de despesa ou redução de receita orçamentárias, pois ao Poder Público já cabe a fiscalização do direito, sendo descabida a presunção de que a implementação da medida demandaria esforço financeiro pela Administração Pública do Distrito Federal, pois o direito já se encontra devidamente assegurado nas legislações anteriormente citadas.
Com efeito, conclui-se que o PL nº 1.861/2021 é admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Em virtude de a aprovação do projeto não repercutir sobre o orçamento deste ente federado, não cabe a esta Comissão manifestar-se sobre o seu mérito da matéria com respaldo na alínea ’a‘ do inciso II do art. 64 do RICLDF, conforme aventado no início do presente voto.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1.861/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 15:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (72974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento do policiamento na Rodoviária do Gama, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento do policiamento na Rodoviária do Gama, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos trabalhadores e usuários, que buscam melhorias no policiamento e na segurança na localidade da Rodoviária.
Existem vários relatos de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos. A população do Gama pede por policiamento para proporcionar a tranquilidade e bem-estar de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Despacho - 4 - Cancelado - SACP - ART137 - (72970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 18 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 12:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (72973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À SELEG, para inclusão da Lei citada na ementa.
Brasília, 18 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (72959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 142/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Iolando, lido em 09/02/2023 e aprovado em 14/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 51/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 18 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (72963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 142/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Iolando, lido em 09/02/2023 e aprovado em 14/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 51/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 18 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 12:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (72958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/05/2023, às 12:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (72957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/05/2023, às 12:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (72952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, providências para a implantação de uma Escola de Música na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, providências para a implantação de uma Escola de Música na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de uma escola de música na Região Administrativa de Sobradinho trará muitos benefícios à cidade ao promover o acesso à educação musical de qualidade e expandir as oportunidades para os jovens talentos de várias regiões do DF.
Embora a Escola de Música de Brasília - EMB seja amplamente reconhecida como uma das melhores instituições de educação musical e profissional da América Latina, a demanda por educação musical é crescente e a oferta atual não é suficiente para atender a todos os interessados.
Ao estabelecer uma nova escola de música em outra região de Brasília, como Sobradinho, mais alunos teriam acesso a uma formação musical sólida, o que contribuiria para o desenvolvimento artístico e cultural da cidade como um todo, contribuindo para a consolidação da cidade como um importante polo de educação musical no cenário nacional e internacional.
Ampliar o acesso à educação musical de qualidade e proporcionar oportunidades de desenvolvimento artístico contribui para a formação integral dos estudantes e para o enriquecimento cultural da cidade, além de para promover a integração social e um espaço de aprendizado e convivência para a comunidade.
A música tem o poder de unir pessoas, desenvolver habilidades cognitivas, criatividade, disciplina e autoconfiança, além de oferecer uma alternativa saudável e enriquecedora para ocupação do tempo livre dos jovens.
Diante o exposto, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SEEDF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 19 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2023, às 09:00:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72952, Código CRC: 413240ec
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Despacho - 2 - SELEG - (72953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/05/2023, às 12:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (72955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/05/2023, às 12:12:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (72951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 13 de junho de 2023.MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/06/2023, às 11:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (72950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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