Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 18.881 - 18.920 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (60170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Hipoteca apoio às reivindicações dos servidores públicos distritais por reajuste dos seus vencimentos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção a ser enviada ao Governador do Distrito Federal, com o seguinte teor:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, hipoteca apoio às reivindicações dos servidores públicos do Distrito Federal pela recomposição salarial de suas remunerações.
Os servidores públicos distritais estão sem reajuste salarial há oito anos e amargam a perda do poder aquisitivo de suas remunerações por causa da inflação, que, no período, ultrapassa a casa dos 40% (INPC).
O último reajuste foi concedido em 2013, durante o Governo Agnelo, dividido em três parcelas para a maioria das categorias. Infelizmente, a terceira parcela, que deveria ter sido paga em setembro de 2015, só o foi em maio de 2022, às vésperas do início da campanha eleitoral.
No Governo Federal, o Presidente LULA, além de ter sancionado as leis com reajustes salariais para os servidores públicos do Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, iniciou as tratativas para reajustes salariais para os servidores do Poder Executivo, a ser concedido a partir do mês de março deste ano.
Historicamente, os servidores públicos do Distrito Federal sempre receberam reajustes iguais ou semelhantes aos concedidos para os servidores públicos federais. Logo, assim como na União, também no Distrito Federal devem ser iniciadas de imediato as tratativas para que a massa salarial dos servidores seja recomposta com urgência.
Particularmente para o Distrito Federal, a recomposição salarial dos servidores públicos tem reflexos muito positivos em sua economia, pois, segundo dados da CODEPLAN, a Administração Pública participa com cerca de 43% do PIB distrital, parte considerável dos quais advém das remunerações pagas pelo Governo.
Desse modo, além de justa a medida, o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos traz grandes impactos na movimentação do comércio local. Com mais dinheiro no bolso, os servidores consomem mais e, por consequência, movimentam a nossa economia, possibilitando a distribuição de renda.
Por isso, nesse novo momento das relações do Estado com seus servidores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal entende ser importante que o Governo do Distrito Federal também determine os estudos necessários para conceder os merecidos reajustes para os servidores públicos distritais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção é o reconhecimento pelo Poder Legislativo do Distrito Federal da importância dos servidores públicos na execução das políticas públicas necessárias à nossa população.
A falta de reajustes periódicos nas remunerações do Setor Público é extremamente prejudicial ao desenvolvimento econômico, pois com congelamento salarial os servidores são obrigados a reduzir drasticamente o seu consumo, o que afeta toda a cadeia de consumo.
A falta de reajuste salarial, durante o Governo Rollemberg e também no primeiro governo Ibaneis, desvalorizou os servidores públicos distritais e o poder de compra de seus vencimentos. Apenas nos últimos quatro anos, a inflação medida pelo INPC ficou em 28,57%, o que é demonstração inequívoca da corrosão no valor real da massa salarial provocada pelo congelamento.
Creio que a recomposição salarial dos servidores de nossa Capital é medida mais do que justa e está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana, estampado como fundamento da Constituição Federal em seu primeiro artigo.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, 1º de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 12:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60170, Código CRC: f0ef354e
-
Emenda (de Redação) - 1 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (60168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda redação
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, que “Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.” ”
Dê-se ao Art. 1°, do Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
“X – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda de Redação (art. 146,§ 2°, III, do RICLDF) se faz necessária ante diminuto erro material, quando da digitação do caput do artigo 1° do PLC em questão, em que foi digitado IX em vez de X.
Sala das Comissões, em de 2022.
dEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 12:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60168, Código CRC: 597ca18c
-
Despacho - 7 - CAS - (60166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2979/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 12:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60166, Código CRC: 899b0534
-
Despacho - 4 - CAS - (60164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 50/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 12:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60164, Código CRC: dbcf792c
-
Indicação - Cancelado - (60157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio de seus Secretários de Segurança Pública, de Saúde, de Transporte e Mobilidade, e de Desenvolvimento Econômico, entre outros órgãos e/ou entidades que se fizerem necessários, a implementação de serviços essenciais na Região Administrativa do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio de seus Secretários de Segurança Pública, de Saúde, de Transporte e Mobilidade e de Desenvolvimento Econômico, entre outros órgãos e/ou entidades que se fizerem necessários, a implementação de serviços essenciais na região administrativa do Park Way, em especial:
- Instalação de Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal;
- Instalação de Grupamento de Bombeiro Militar;
- Instalaçção de Delegacia de Polícia;
- Instalação de Unidade Básica de Saúde;
- Outros serviços essenciais à população.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender reivindicação da comunidade moradora do Park Way, que vem sofrendo com a falta de atuação do Estado, em especial nas áreas de segurança pública, saúde e transporte e mobilidade.
O Park Way por se tratar de uma Região Administrativa vultuosa de vasta extensão territorial e densidade populacional, tem a necessidade, à exemplo de outras Regiões Administrativas do DF, ser contemplado pelas estruturas / equipamentos estatais básicos, tais como, Batalhão de Polícia Militar, Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, Unidade Básica de Saúde, dentre outros, assim contribuindo com a qualidade de vida da população que reside nessa localidade, evitando que a comunidade se desloque para outras Regiões Administrativas em busca do aparato público.
A região administrativa Park Way é uma cidade que merece atenção de forma homogênea, por seu aspecto sui generis, relacionado especificamente à vulnerabilidade/facilidade, devido à sua localização e proximidade à BR 040.
Desse modo, essas famílias se encontram nesse exato momento, vulneráveis e à mercê da ação indesejada de criminosos, que invadem sem cerimônias suas casas, e levam pra si o que bem entendem, e aquele que ousar cruzar o seu caminho, corre sério risco de perder sua vida.
Nesse caso, necessário também ressaltar que nessa região, agora no início do ano de 2023, já ocorreu uma série de assaltos à residências, crimes que aterrorizam a população, e nessas ocorrências, infelizmente a presença da Polícia só acontece depois que os meliantes já cometeram e evadiram, permanecendo o dano aos moradores.
Atualmente, pela própria geografia do local, considerando a proximidade com a BR 040, agravado pela ausência estatal, dificilmente há ação efetiva de reparação ao morador vítima da ação criminosa, ou até mesmo ação preventiva de guarda e proteção da sua vida e patrimônio.
Ademais, a ausência de serviços essenciais e de forma permanente prejudica os moradores, inclusive tendo seus direitos mitigados ante a a ausência de batalhão da PMDF, Grupamento do CBMDF e Delegacia de Polícia.
Outrossim, no quesito atinente à vida e saúde, cumpre destacar que a inexistência de Unidade Básica de Saúde põe em risco a vida dos moradores, que em grande parte das situações precisam se deslocar para outras regiões administrativas, para serem atendidas na rede pública ou privada de saúde do Distrito Federal.
Diante do exposto, demonstrado o relevante interesse público que envolve a matéria, em especial a garantia do direito à vida e ao patrimônio privado, conclamo aos nobres pares apoio a presente proposição..
Sala das Sessões, em de de 2023.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60157, Código CRC: 194d8125
-
Despacho - 3 - CAS - (60161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 14/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 12:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60161, Código CRC: b65dd1eb
-
Despacho - 2 - SACP - (60158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 11:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60158, Código CRC: 58947b90
-
Despacho - 2 - SACP - (60159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 11:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60159, Código CRC: c2ae4018
-
Moção - (60153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Policiais Legislativos da Câmara Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos a todas aos Policiais Legislativos da Câmara Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, a saber:
MANOEL TEIXEIRA ESTRELA
ALEXANDRE ROBERTO RAMOS DA SILVA
DANIEL DA SILVA NEIVA
DIRK SANDRO LAMSTER
MARCELO GUEDES DE RESENDE
RUDYARD PASCHOALETTO
ROBERTO PEREIRA LEÃO
ALEXANDRA ROBERTO DE LIMA LAUAND
CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA
DIEGO DE LIMA SANTANA GUEDES
TIAGO DOS REIS GARRIDO PEREIRA
CHARLES ALEXANDRE ALVES
ADILSON FERREIRA PAZ
SAMUEL DA SILVA RIBEIRO
MÁRCIO RONALDO DA SILVA
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
VINÍCIUS MARQUES GONÇALVES
ANTÔNIO CARLOS FORTUNATO DE ANCHIETA JÚNIOR
THIAGO MARQUES LIRA
ALANA GUIMARÃES SEQUENZIA
JÔNATAS ALMEIDA SILVA
VICENZO KUHN CAMILOTTI
LEANDRO DA SILVA SOUSA
LYVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
RÔMULO SOFOCLES DE ALMEIDA PANZA
WALDOMIRO ALESSANDRO SOUZA ALVES
RÔMULO PRADO PINHEIRO
VASCONCELOS RODRIGUES MARTINS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes policiais legislativos da Câmara Federal, que através de seus profissionais com comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", no fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram o agravamento e agiram prontamente contra a invasão e a depredação do Congresso Nacional.
No dia 08 de janeiro de 2023, a sociedade brasileira – e o mundo – acompanharam atônitos o ataque promovido contra os Poderes instituídos democraticamente em nosso País e contra órgãos e entidades públicos. Cada um dos Poderes, cada qual a atuar nos pilares constitucionais da independência e harmonia, sofreram brutais ataques jamais vistos na história brasileira. A violência desproporcional às instituições, e, consequentemente, a seus representantes democraticamente eleitos, representam verdadeiro retrocesso de nossa sociedade, ultrapassando os limites dos direitos e garantias individuais previstos em nossa Carta Magna.
A violência retratada na Capital Federal teve como efeito a decretação de intervenção federal na segurança pública de nosso estado, o que representa o mais grave instrumento de cerceamento da autonomia política deste Ente subnacional, fato concreto que deve ser investigado na forma da lei, imputando os atos comissivos e omissivos aqueles que incorreram em tais crimes.
A depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a invasão do domingo, 8 de janeiro, poderia ter causado ainda mais prejuízos, não fosse a resposta da Polícia Legislativa do Senado Federal, onde iniciou os ataques. Responsável por coordenar a equipe que ficou na linha de frente contra os vândalos, o chefe do Serviço de Policiamento, Ricardo de Sousa, reviveu os acontecimentos do dia e explicou as ações tomadas. De acordo com ele, desde o início do domingo havia uma preocupação latente devido aos ônibus que chegaram ao acampamento em frente ao QG do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília. Ricardo Sousa convocou com urgência os agentes de segurança da Casa que estavam de folga e foi iniciada uma grande operação que só terminou às 15h30 da segunda-feira (9), quando o último preso durante a ação foi entregue à Polícia Penal, ligada à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Pouco antes das 15h, manifestantes invadiram, ao mesmo tempo, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto. Uma das primeiras ações aconteceu na garagem de acesso à base da Secretaria de Polícia Legislativa (Spol), quando um grupo tomou a via externa (N-2) e iniciou o cerco ao prédio. Uma policial agiu rapidamente para retirar uma viatura que estava exposta, na tentativa de preservar o veículo, mas foi avistada por agressores e chegou a ser perseguida. Ela tentou fechar o portão de acesso subterrâneo. Nessa hora, um homem chutou a porta, que atingiu a servidora duramente, obrigando-a a correr. Apesar da invasão inicial, o grupo logo se dispersou de volta ao edifício principal.
Reforçada pela chegada de outros servidores — chamados para a situação excepcional — a polícia montou a primeira linha de contenção na divisa entre os Salões Negro e Azul do Senado e, posteriormente, entre o Salão Verde (na Câmara) e o Azul. Diego Alekes, do Serviço de Inteligência Policial, conta que estava de folga, em confraternização com a família, quando sintonizou um canal de TV e viu o que estava acontecendo no Congresso. Momentos depois, era um dos policiais que lutavam para permanecer de pé, mesmo sob a intensa ardência do gás lacrimogêneo lançado pelos policiais e também pelos vândalos.
A resistência durou cerca de uma hora. Muitos agressores arremessaram diferentes objetos na linha de resistência dos policiais legislativos, além de usarem mangueiras de incêndio contra a barreira e até estratégias militares de confronto. Segundo Ricardo Sousa, um dos vândalos proferiu ameaças contra a única mulher da linha de frente, no que ele acredita que era uma tentativa de desestabilizar o grupo.
Os policiais tiveram de recuar quando um agressor arremessou uma bomba de gás lacrimogêneo por baixo dos escudos, tornando o ambiente insalubre. Essa granada possuía uma concentração de gás muito maior em relação a similares e pode ser até letal em ambientes fechados. Nós tínhamos uma parecida, mas decidimos não usar porque poderia provocar ferimentos sérios ou coisa pior naquelas pessoas. Não sei como obtiveram esse artefato, mas isso foi decisivo para termos recuado — afirma Ricardo.
Em condições ainda mais adversas, os policiais foram forçados a ceder parte do Salão Azul até a Praça das Bandeiras — que haviam sido todas retiradas previamente para não se tornarem armas nas mãos dos agressores. Segundo Ricardo Sousa, a intenção era criar nova resistência ali, mas um grupo armado com pedras os aguardava do lado de fora do prédio. Projéteis foram lançados contra os servidores pelas janelas estilhaçadas, criando duas frentes de ataque.
Acuados, eles se reorganizaram até onde haviam estabelecido como linha final: o Túnel do Tempo, corredor que liga o prédio principal aos anexos onde ficam as comissões e os gabinetes de senadores. O chefe do Serviço de Policiamento explica que, por ser um local afunilado, seria mais fácil estabelecer uma defesa consistente e conter os vândalos. E foi o que aconteceu. Também foram preservados o espaço João Cláudio Neto Estrella, também conhecido como Aquário, da Agência do Senado, e o Comitê de Imprensa da Casa.
Entre as 17h e 17h20, a PMDF começou a agir dentro do prédio e iniciou a retomada do patrimônio público. Pela central de inteligência que operava no edifício da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), um representante da Spol, em parceria com outras autoridades locais e federais, recebia e enviava informações em tempo real.
Com ajuda dos policiais militares, a Spol retomou os espaços da Casa e impeliu a multidão de volta para a Esplanada dos Ministérios. Nesse momento, contudo, ainda havia dezenas de pessoas no Plenário do Senado. As imagens circularam pelas redes sociais e noticiários nacionais e internacionais.
Uma das preocupações era não agitar os vândalos para evitar que, da janela do chamado cafezinho dos senadores, local ao lado do Plenário, invasores que estivessem na varanda do Congresso percebessem a movimentação e tentassem se juntar aos criminosos no Plenário. A tática foi bem sucedida, o número de pessoas dentro do Plenário permaneceu estável e a Spol se tornou o primeiro órgão de segurança a prender os invasores no evento, com 38 detenções.
Após o conflito direto ter sido enfrentado e cessado, restou aos policiais conduzir os presos à Spol para que fossem feitas as oitivas e onde eles permaneceram detidos até a entrega às autoridades distritais e federais. O evento só acabou no meio da tarde do dia seguinte.
Os homenageados nesta proposição são Policiais Legislativos da Câmara Federal respeitados, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses policiais legislativos da Câmara Federal em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho em defesa da integridade dos patrimônios públicos do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os ataques aos Poderes da República, ocorrido em 08/01/2023, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses policiais legislativos da Câmara Federal, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60153, Código CRC: 616bc2d3
-
Parecer - 1 - CAS - (60148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 cas
Projeto de Lei nº 4/2023
“Dispõe sobre a autenticação de copias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 04 de 2023, que dispõe sobre a autenticação de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal, conforme prevê sua ementa.
O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, possui quatro artigos. Seu art. 1º prevê que os documentos que instruem os procedimentos Administrativos podem ser autenticados pelo advogado que tiver procuração nos autos, sob sua responsabilidade pessoal.
O art. 2º da Proposição, estabelece as formas de autenticação, explicando ainda que as autenticações inseridas no processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI/GDF) têm a mesma força probante que os originais.
O PL consigna, em seu art. 3º, que a autenticidade da cópia pode ser impugnada mediante alegação motivada e fundamentada. Ademais, em seu parágrafo único, dá providências a serem adotadas caso a impugnação dos documentos seja procedente.
Por fim, o art. 4º determina a vigência da Lei na data da sua publicação.
Em sua justificação, o autor cita que o propósito da Lei visa a celeridade e a economia processual, também no âmbito dos processos administrativos no Distrito Federal, a fim de fomentar a desburocratização, ao conferir ao advogado a possibilidade de autenticar documentos destinados a instruir processo administrativo em que esteja habilitado, sem afastar sua responsabilidade civil, criminal, administrativa e pessoal conforme o caso.
O PL nº 04/2023 foi distribuído em regime de urgência a CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria em pauta.
A advocacia no Distrito Federal ainda lida com autos físicos, no processo administrativo no âmbito da Administração Pública local, e a depender do que se pretende provar, o Poder Público exige do causídico a autenticação das cópias reprográficas de documentos.
Esta exigência, no âmbito do Distrito Federal, ainda é praticada por alguns órgãos administrativos, como Juntas Comerciais, Órgãos Fazendários, Detran, Juntas Militares, INSS, cartórios extrajudiciais e outros.
Neste mesmo sentido, incentivando a desburocratização, tem-se a Lei Federal 13.726/2018 a qual “Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação" e, assim, estipula maior celeridade aos procedimentos administrativos. Além disso, reduz as dificuldades e despesas para o cidadão.
Outrossim, o Decreto n° 200/1967, o qual organizou a Administração Federal, estabeleceu em seu art. 14 que o Serviço Público "será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cuja custo seja evidentemente superior ao risco". Dessa maneira, traduz forte argumento para a aprovação do Projeto.
Importante salientar que o projeto em análise se preocupa em desburocratizar. Visa, dessa maneira, dar agilidade na prestação do serviço público, pois o Advogado passará a declarar que os documentos digitalizados apresentados por ele, no âmbito da Administração Pública, “conferem com o original”, assim como já acontece, no âmbito do Poder Judiciário (inciso IV, do art. 425, do CPC).
Ao conferir ao advogado poderes para autenticar documentos no processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, será valorizado o exercício da advocacia, visto que o advogado detém fé pública de acordo com entendimento dos tribunais e tem suma importância para a solução dos conflitos e como instrumento de pacificação social.
No que pertine à necessidade, importante requisito do mérito, mostra-se presente, haja vista que a desburocratização é medida premente em nossa sociedade.
Do ponto de vista da relevância social, como o PL ratifica legislação federal, entendemos que a Proposição, caso se transforme em lei distrital, trará benefícios concretos aos cidadãos de modo geral.
Nesse sentido, portanto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, por estarem presentes os requisitos da necessidade, viabilidade e relevância social, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2023.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 09:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60148, Código CRC: b9bed4cc
-
Indicação - (60152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à conclusão das obras do Terminal de ônibus urbano do Varjão.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à conclusão das obras do Terminal de ônibus urbano do Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito de mobilidade da população do Varjão, bem como visa oferecer mais conforto e segurança aos seus cidadãos, que fazem uso do transporte público. Assim sendo, intenta resolver o problema da obra inacabada do seu Terminal de ônibus urbano.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 22/02/2023¹, até o momento, aquela região administrativa não possui um terminal de ônibus urbano, que é essencial para a população local.
Segundo a matéria jornalística, embora a obra do terminal tenha iniciado em 24/06/2022, com previsão de conclusão em 21/12/2022, até a presente data não foi concluída e não há previsão de entrega. Ainda, que a obra custou o importe de R$1.519.820,65.
A jornalista ressalta que, de acordo com o relato dos moradores, a obra está ocorrendo de modo muito lento e que aguardam ansiosamente a sua resolução. Também, que a região administrativa tem mais de 9 mil habitantes e, por isso, o fim da obra beneficiará demasiadamente os usuários do transporte público.
As imagens veiculadas mostram a obra incompleta, contendo apenas as vigas de sustentação e o telhado. Desse modo, depreende-se que ainda falta muito a ser feito para a sua conclusão e consequente a sua utilização pela população.
Segundo os relatos de alguns moradores, a obra está inacabada e já dura mais de um ano. Ademais, que a sua breve conclusão beneficiará inúmeros moradores, devido a sua importância e relevância para a população.
A Semob informou que referida construção contemplará um espaço com sala de administração, banheiros com acessibilidade, dois boxes para os veículos, com embarque e desembarque e, ainda, seis locais de estacionamento para os ônibus. Além disso, que a entrega será em 2023, porém, não soube precisar a data.
Nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Varjão.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à mobilidade de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar breve solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de março de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Varjão continua sem terminal de ônibus. Terminal de ônibus do Varjão. Passageiros e motoristas reclamam de atraso na obra.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 09:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60152, Código CRC: b010df98
-
Moção - (60156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Parabeniza o Presidente da República pela decisão de conceder aumento real para o salário-mínimo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 de seu Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção a ser enviada ao Presidente Luiz Inácio LULA da Silva, com o seguinte teor:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, parabeniza o Senhor Presidente da República, Luiz Inácio LULA da Silva, por sua decisão de determinar o aumento real do salário-mínimo.
Em 1994, quando foi instituído o Plano Real, um salário-mínimo era equivalente a U$ 101.23 dólares. Quando o Presidente LULA assumiu a Presidência em janeiro de 2003, o salário-mínimo já havia caído para U$ 66.78.
A partir de uma política correta de aumento real do salário-mínimo, baseado na inflação e no crescimento do Produto Interno Bruto, o salário-mínimo teve um ganho real de 72,15% durante os Governos petistas na Presidência da República, chegando a valer U$ 326.35.
A partir das articulações golpistas para aprovar o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, iniciadas ainda em 2014, o valor do salário-mínimo vem perdendo o seu valor aquisitivo, tendo sido abandonada a política de ganhos reais durante os Governos Temer e Bolsonaro, passando a valer, no final de 2022, menos de U$ 230.00.
Ao determinar o retorno do ganho real para o salário-mínimo, o Presidente LULA demonstra mais uma vez o seu compromisso inabalável com a classe trabalhadora, especialmente com aqueles que recebem menos e precisam de uma atenção especial do Governo.
O “mercado” reagiu mal a esse anúncio, como era esperado. Mas o mercado tem como se proteger, aliás está altamente protegido pelas instituições do Estado que trabalham para mantê-lo rentável. O povo não tem como se proteger contra os desmandos do mercado, nem contra a inflação que sua ganância provoca.
Está absolutamente correta a volta da política de aumento real do salário-mínimo. Trata-se de medida de alto alcance social, que traz mais renda para o bolso do trabalhador, aumentando o poder aquisitivo do seu salário, e, como consequência, além de mais conforto e segurança para si e sua família, fará girar a roda da economia.
Esse modo inteligente de governar, aumentando o poder aquisitivo de quem ganha menos, demonstra o quanto o Presidente LULA contribui para melhorar a vida do povo brasileiro e, por consequência, a economia de nosso País.
Parabéns, Presidente LULA. Continue assim, pois esse é o caminho certo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção é o reconhecimento pelo Poder Legislativo do Distrito Federal dessa decisão acertada de dar aumento real para o salário-mínimo. Apesar de ser ainda muito baixo o valor do novo salário-mínimo anunciado para 1º de maio de 2023 (de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00), não restam dúvidas de que o gesto político do Presidente LULA é grandioso e terá boa aceitação na classe trabalhadora. Afinal, mais de um terço dos trabalhadores recebe até um salário-mínimo mensal. No INSS, cerca de 23 milhões de aposentados e pensionistas também recebem apenas um salário-mínimo.
Creio que o aumento real do salário-mínimo é mais do que justo. Levar o pão a quem tem fome, mais do que uma benevolência cristã, é um dever do Estado, imposto pela dignidade da pessoa humana.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, 1º de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 12:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60156, Código CRC: b8cd213f
-
Despacho - 2 - SACP - (60154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 12:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60154, Código CRC: 8d93dfaa
-
Despacho - 2 - SACP - (60150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 12:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60150, Código CRC: 81bab20f
-
Despacho - 2 - SACP - (60149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 11:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60149, Código CRC: 23493892
-
Despacho - 2 - SACP - (60151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providenciar quantidade mínima de subscritores.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60151, Código CRC: 150f32e2
-
Despacho - 8 - SACP - (60155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 11:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60155, Código CRC: b49d7f65
-
Moção - (60145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT )
Parabeniza o Presidente da República pela decisão de reajustar a tabela do Imposto de Renda.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção a ser enviada ao Presidente da República, com o seguinte teor:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, parabeniza o Senhor Presidente da República, Luiz Inácio LULA da Silva, por sua decisão de determinar o reajuste da tabela do Imposto de Renda, que ficou congelada durante os Governos Temer e Bolsonaro.
Durante os Governos do Partido dos Trabalhadores na Presidência da República, de 2003 até o golpe contra a Presidenta Dilma Rousseff, a Tabela do Imposto de Renda vinha sendo reajustada anualmente.
A partir do golpe de 2016, a tabela manteve-se sem qualquer aumento, o que tem sido extremamente injusto com a classe trabalhadora, pois, à medida que os salários vão sendo reajustados para manter o seu poder aquisitivo frente à inflação, acabam sendo alcançados por faixas cada vez maiores do imposto de renda, por causa do congelamento.
Em janeiro de 2016, por exemplo, quando o salário-mínimo estava em R$ 880,00, a faixa isenta do imposto de renda já era de R$ 1.903,98, a mesma de hoje. Em janeiro deste ano, o salário-mínimo, que tem sido corrigido apenas pela inflação, foi para R$ 1.302,00, mas a faixa isenta do imposto de renda continua no mesmo valor de 1.903,98.
Com isso, quem ganhava até dois salários-mínimos em 2016 não pagava imposto de renda. Desde 2018, vem pagando cada vez mais a cada ano.
Com a decisão corajosa do Presidente LULA, contrária aos interesses do mercado financeiro, a correção da tabela do imposto de renda volta a isentar aquele que ganha até dois salários-mínimos. Nada mais justo.
Trata-se de uma medida de alto alcance social, que traz mais renda para o bolso do trabalhador, aumentando o poder aquisitivo do seu salário, e, como consequência, além de mais conforto e segurança para si e sua família, fará girar a roda da economia.
Esse modo inteligente de governar, aumentando o poder aquisitivo de quem ganha menos, demonstra o quanto o Presidente LULA contribui para melhorar a vida do povo brasileiro e, por consequência, a economia de nosso País.
Parabéns, Presidente LULA. Continue assim, pois esse é o caminho certo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção é o reconhecimento pelo Poder Legislativo do Distrito Federal da decisão acertada do Presidente LULA em mandar corrigir a tabela do Imposto de Renda para melhorar a vida de quem ganha menos.
Creio que a justiça da decisão fala por si, sem necessidade de maiores explicações. Enquanto alguns apenas prometiam, o Presidente LULA, apesar de apenas dois meses no Governo, vem cumprimento as suas promessas de campanha, para demonstrar ao povo brasileiro que a palavra dada deve ser a palavra cumprida.
Por essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, 1º de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 11:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60145, Código CRC: f75abda2
-
Projeto de Lei - (60142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz )
Altera a Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Caput do Art. 2° da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica proibida a venda de sacolas descartáveis do tipo biodegradável ou biocompostável para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, admitida a sua distribuição gratuita para este fim.”
…………………………………………………………………………………………………………
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nobres Deputados e Deputadas, o projeto de lei que aqui se propõe tem por escopo proteger o consumidor do Distrito Federal em face da atuação comercial local que passou a cobrar pelo fornecimento de sacolas biodegradáveis e biocompostáveis para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais desta unidade da federação.
Em que pese a possibilidade legal conferida pela Lei Distrital n° 6.322, de 2019, para a distribuição de sacolas desse tipo aos consumidores, vê-se, na prática, a inocorrência da oferta gratuita desse suporte tão necessário ao transporte das mercadorias.
É nesse contexto que se insere esta proposição legislativa, qual seja a oneração demasiada da população do Distrito Federal quando na posição de consumidor, motivo por que se busca com este projeto proibir a comercialização das sacolas descartáveis biodegradáveis e biocompostáveis na hipótese que especifica.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões em, março de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 11:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60142, Código CRC: 1adebb0f
-
Indicação - (60139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização fundiária e escrituração das Quadras 120 a 122 na Região Administrativa de Santa Maria - Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização fundiária e escrituração das Quadras 120 a 122 na Região Administrativa de Santa Maria - Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Apresente proposição tem como objetivo solicitar medidas pelo Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, no sentido de que seja promovida a regularização fundiária e escrituração das QR's 120 a 122 de Santa Maria, atendendo moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhorias em sua cidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 15:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60139, Código CRC: 412a9164
-
Despacho - 9 - SACP - (60144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Nesta data tive conhecimento que houve um erro no despacho anterior (documento 50971), o qual foi publicado sem o conteúdo inserido na data de 08/11/2022.
Em tempo, À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 11:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60144, Código CRC: 68307862
-
Despacho - 2 - SACP - (60141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 11:00:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60141, Código CRC: a67b5693
-
Despacho - 2 - SACP - (60143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 12:31:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60143, Código CRC: 21ff0526
-
Despacho - 7 - SELEG - (60140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 01 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/03/2023, às 10:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60140, Código CRC: ce634b3b
-
Despacho - 2 - SACP - (60146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 12:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60146, Código CRC: 09ebfd01
-
Indicação - (60138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, que quando da elaboração do projeto de atualização do PDOT, inclua a criação de portais nas entrequadras da Região Administrativa do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH, que quando da elaboração do projeto de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, inclua a criação de portais nas entrequadras da Região Administrativa do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender reivindicação da comunidade moradora do Park Way, que vem sofrendo com a falta de atuação do Estado, em especial a ausência de segurança pública.
Cabe destacar que o Park Way é uma região administrativa que merece atenção de forma homogênea, por seu aspecto sui generis, relacionado especificamente à vulnerabilidade/facilidade, devido à sua localização e proximidade à BR 040, fazendo com que meliantes oportunistas, cometam crimes livremente já sabedores da impunidade.
Vale citar como exemplo, que na região das quadras 26, 27 28 e 29, de acordo com levantamento realizado pelos próprios moradores, existem 191 (cento e nove e um) lotes, que em sua maioria, se subdividem em 8 (oito) frações, o que totaliza aproximadamente 1.500 (mil e quinhentas) residências, e se considerarmos que em cada residência reside um núcleo familiar, composto por 4 (quatro) pessoas, falaremos então de uma população aproximada de 6.000 (seis mil) pessoas.
Desse modo, essas famílias se encontram nesse exato momento, vulneráveis e à mercê da ação indesejada de criminosos, que invadem sem cerimônias suas casas, e levam pra si o que bem entendem, e aquele que ousar cruzar o seu caminho, corre sério risco de perder sua vida.
Insta também ressaltar que nessa região, agora no início do ano de 2023, já ocorreu uma série de assaltos à residência, crime que aterroriza a população, e nessas ocorrências, infelizmente a presença da Polícia só acontece depois que os meliantes já cometeram e evadiram, permanecendo o dano aos moradores.
Atualmente, pela própria geografia do local, considerando a proximidade com a BR 040, agravado pela ausência estatal, dificilmente há ação efetiva de reparação ao morador vítima da ação criminosa, ou até mesmo ação preventiva de guarda e proteção da sua vida e patrimônio.
Ademais, além dos crimes contra o patrimônio serem uma constante na região, também acompanhamos estarrecidos nessa última semana, a ação de invasores, que já haviam trazido todo o material para construção de barracos, na quadra 26.
Desse modo, apresentamos a presente indicação à SEDUH, órgão atuante no desenvolvimento e gestão da política urbana de modo a proporcionar a todos o direito à cidade, bem como no envolvimento da sociedade no projeto de cidade democrática, inovadora, inclusiva, equitativa, sustentável e resiliente, resgatando os valores de vanguarda fundadores da Capital.
Outrossim, apresentamos a presente proposição para que a SEDUH inclua nas análises de alteração do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, e de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal, a criação de portais nas entrequadras da Região Administrativa do Park Way, em especial nas Quadras 26, 27, 28 e 29, considerando que tais estruturas, propiciam aos moradores maior segurança, pois além de evidenciar a urbanização do local, podem ser utilizadas como aparato de segurança pública, munidas de equipamentos tais como, câmeras de vigilância, viaturas policiais, dentre outros.
Diante do exposto, demonstrado o relevante interesse público que envolve a matéria, em especial a garantia do direito à vida e ao patrimônio privado, conclamo aos nobres pares apoio a presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 14:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60138, Código CRC: cc14bf4e
-
Despacho - 2 - SACP - (60131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 10:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60131, Código CRC: cc2b0e50
-
Despacho - 2 - SACP - (60135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 10:46:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60135, Código CRC: 366c6784
-
Despacho - 2 - SACP - (60134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 10:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60134, Código CRC: 853f9f9a
-
Despacho - 2 - SACP - (60132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 10:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60132, Código CRC: 6d4ae67f
-
Despacho - 3 - SELEG - (60137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 01 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/03/2023, às 10:50:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60137, Código CRC: 3d96988e
-
Despacho - 2 - SACP - (60130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a lei citada na proposição.
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/03/2023, às 10:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60130, Código CRC: af425b20
-
Projeto de Lei - (60129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2023
2023(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre a prioridade de mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica ou de baixa renda na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica e mulheres de baixa renda têm prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. A priorização prevista no caput não afasta a análise de crédito, que deve levar em conta as necessidades e a capacidade de pagamento do empreendimento, nos termos da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, e dos decretos regulamentadores do Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, compreende-se por:
I – mãe solo: mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 (quatorze) anos de idade;
II – mulher vítima de violência doméstica: mulher vítima de modalidade de violência doméstica e familiar prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, desde que comprove ao menos uma das seguintes hipóteses:
a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada;
c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
III – mulher de baixa renda: mulher que resida em núcleo familiar com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos;
IV – família: unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico;
V - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família.
VI – colaterais sociais: garantia baseada na confiança e na reputação da pessoa ou empresa, exercida por meio do uso, em conjunto ou isoladamente, de aval, inclusive o solidário, de contrato de fiança, de alienação fiduciária ou de outras modalidades e formas alternativas de garantias admitidas em regulamento desta Lei.
Art. 3º É assegurado à tomadora do recurso:
I – taxas de juros reduzidas em relação às praticadas em empréstimos para outros segmentos;
II – carência e prazos para pagamento orientados para as necessidades produtivas;
III – possibilidade da substituição das garantias reais por colaterais sociais;
IV – desburocratização e simplificação dos procedimentos;
V - acompanhamento e orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e melhor aproveitamento dos recursos.
Art. 4° O Poder Executivo deve promover ampla divulgação, inclusive no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, do número e valor de concessões de crédito e do prazo médio e das taxas médias e medianas de juros dessas concessões, para pessoa física e jurídica, incluindo informações sobre o perfil étnico-racial das tomadoras, entre outras informações relevantes para o estudo da inclusão produtiva das mulheres.
Art. 5º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva priorizar, na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal, as mães solos, as mulheres vítimas de violência doméstica e as mulheres de baixa renda.
A concepção do microcrédito surgiu em 1976, quando Muhammad Yunus, então professor de economia na Universidade de Chittagong, em Bangladesh, se encontrou com uma mulher que fabricava móveis de bambu, mas que não tinha acesso ao crédito bancário convencional para expandir seus negócios. Ele emprestou o equivalente a US$ 27 para a mulher, e isso permitiu que ela comprasse matéria-prima suficiente para produzir móveis em grande quantidade, gerando mais renda para si e sua família.
Com base nessa experiência, Yunus começou a emprestar pequenas quantias de dinheiro para pessoas pobres que não tinham acesso a empréstimos bancários convencionais. Ele percebeu que, ao dar aos pobres acesso ao crédito, eles poderiam iniciar ou expandir pequenos negócios, gerando mais renda e reduzindo a pobreza.
O Grameen Bank cresceu rapidamente, fornecendo microcrédito para milhares de pessoas em Bangladesh. O modelo de microcrédito de Yunus foi adotado em muitos outros países e se tornou uma forma popular de combater a pobreza em todo o mundo. Em 2006, Yunus e o Grameen Bank receberam o Prêmio Nobel da Paz por seus esforços na promoção do desenvolvimento econômico e social por meio do microcrédito.
Em “O Banqueiro dos Pobres”, Yunus conta a história desse sonho levado à prática, expondo com clareza às claras as suas ideias. Longe da frieza burocrática com as discussões sobre finanças, seu ponto de vista valoriza o ser humano e mostra-se atento à vida e aos hábitos das pessoas, na ânsia sincera por emancipá-las.
Como esperado, esse laureado Nobel da Paz foi convidado por universidades, institutos de pesquisa, órgãos de imprensa, associações, para debater o modelo de microcrédito idealizado por ele. Em várias oportunidades, ele demonstrou sua preferência em emprestar dinheiro para mulheres e as razões que fundamentam essa escolha:
“Quando é o homem que toma o empréstimo, há algumas mudanças positivas, mas nenhuma se compara ao caso da mulher. Os filhos são beneficiários imediatos quando é a mãe que toma o empréstimo. As mulheres vêem mais adiante. Elas querem promover mudanças em suas vidas passo a passo e utilizam o dinheiro com mais cautela.
Uma habilidade especial das mulheres também ajudou muito. A mulher é uma excelente administradora de recursos esparsos. Como mulher em uma família pobre, ela aprendeu a esticar o uso de cada recurso ao máximo. Era obrigada a administrar tudo com o pouco que recebia. Assim, quando recebe o dinheiro, ela utiliza essa excelente capacidade para administrar pequenas quantias de dinheiro e obtém resultados muito melhores.
Ninguém jamais ouviu sobre uma mulher que tenha ganhado dinheiro e ido ao bar para se embebedar. Nunca. Ninguém jamais ouviu dizer que uma mulher tenha ganhado dinheiro e ido jogar, perdendo todo o dinheiro. Nunca. No entanto, essa é uma história comum na trajetória dos homens em todo o mundo. Em vista disso, mudamos nossa política. Dissemos: chega de 50/50. Nós damos prioridade às mulheres e continuamos a lhes dar prioridade. Como resultado, 95% de nossos clientes hoje são mulheres. ”
(Microcrédito: a experiência do Grameen Bank. Publicado pela revista do BNDES em dezembro de 2001. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Galerias/Convivencia/Publicacoes/Consulta_Expressa/Setor/Questoes_Sociais/200112_12.html)
“Folha - Por que o sr. prefere emprestar dinheiro para as mulheres, e não para os homens? Não há um pouco de estereótipo nisso? Yunus - Nós não quisemos usar técnicas convencionais de outros bancos. Isso nos tornaria iguais a eles. E nós percebemos que era muito difícil para as mulheres conseguir empréstimos, principalmente em Bangladesh. Quando elas conseguiam, repassavam aos maridos. Nós quisemos valorizar o papel da mulher na sociedade. Levou seis anos, mas conseguimos inverter a tendência: passamos a ter as mulheres como principais clientes. Elas são também mais cuidadosas, pensam mais na família, prestam mais atenção no futuro e nas crianças. Os homens são muito nervosos e impacientes, parecem não se preocupar com o amanhã.”
(Entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo em 24 de julho de 2020, disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2407200020.htm)“O Grameen Bank, que criamos, já é bastante grande, com 7,5 milhões de mutuários, sendo 97% mulheres. É um banco de propriedade dos mutuários, das mulheres mais pobres do mun - do. E funciona bem. Com o dinheiro que emprestamos, elas têm oportunidades de se empregarem, criam outros empregos e mantêm a vida. Dessa maneira, as pessoas vão saindo devagarzinho da pobreza, porque ganham cada vez mais – é um círculo ascendente – e também conseguem economizar dinheiro. ”
(Entrevista concedida à revista da Fundação Dom Cabral, em julho de 2018. Disponível em: https://abre.ai/fRJc)
Além dos estudos e experiência prática do professor-economista, relacionamos abaixo pesquisas científicas e levantamentos estatísticos que comprovam os efeitos benéficos da priorização da mulher na concessão de microcrédito:
- Pesquisa realizada pela estudante Aine Carolina Lima, de 17 anos, que cursa o segundo ano do ensino médio no Colégio Etapa, em São Paulo (SP), mostrou que, após conseguir crédito, o aumento do faturamento de microempreendedoras foi de 19,9%, frente a 14,6% dos homens. O estudo, que teve orientação do Insper, foi publicado no Journal of Student Research (High School Edition), uma das principais revistas internacionais voltadas a alunos de iniciação científica.
- Em 2005, foi apresentada uma tese de doutorado na Universidade de Brasília com o título "Mulher e desenvolvimento: o programa de microcrédito regional para as mulheres no setor informal urbano (1980-2002): um estudo de caso: Brasil-Bolívia". A tese comparou as experiências de microcrédito destinadas às mulheres em Salvador e La Paz.
Através de uma pesquisa empírica que incluiu depoimentos de gerentes dos programas de microcrédito, assessores de crédito e tomadoras dos recursos, concluiu-se que, independentemente do pequeno valor do empréstimo ou do controle dos recursos pelas mulheres, o crédito tem o potencial de elevar a autoestima e proporcionar diferentes tipos de empoderamento e de capital social para essas mulheres.
- Análise realizada pela pesquisadora Nathalia Carvalho Moreira analisou o empoderamento das clientes de uma instituição de microfinanças – o Banco do Povo Crédito Solidário (BPCS), em Santo André (SP). Com base na observação empírica e análise dos dados, a pesquisadora diagnosticou melhoria do nível de educação, empoderamento, autonomia e da compreensão de sua autocapacidade das mulheres e que elas são capazes de gerir seu próprio negócio e vidas.
- No Banco do Nordeste (BNB), responsável pelo principal programa de microcrédito Crediamigo, estão adimplentes 92% dos empréstimos destinados a mulheres da área rural. Para os homens, a adimplência cai para 85%.
- Levantamento realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito, revela que o índice inadimplência entre mulheres é menor do que os homens: 3,7% contra 4,2%.
À luz dessas evidências, depreendemos que ao destinarmos crédito às mulheres, certamente importantes melhorias serão visíveis no lar, em termos de saúde e nutrição, tanto para meninos quanto para meninas. Ao mesmo tempo, o crescimento na renda advinda dos investimentos produtivos reduzirá a dependência econômica, um dos fatores que concorrem para a violência doméstica, e aumentará a capacidade de as mulheres sustentarem seus projetos de vida.
Ou seja, destinar microcrédito às mulheres beneficia a família, a comunidade e, por conseguinte, contribue para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Dentre as mulheres, elegemos as mães solo, as mulheres vítimas de violência e as mulheres de baixa renda como os grupos prioritários para a tomada de recursos de microcrédito. Abaixo, relacionamos esses grupos e as razões que motivam a escolha deles como prioritários:
- Mães solo: Mães são mais suscetíveis à pobreza porque seus domicílios possuem mais pessoas dependentes (as crianças) e a ausência de outro genitor significa um provedor a menos.
Há, também, a dificuldade de se inserirem no mercado de trabalho formal pela necessidade de conjugarem o trabalho remunerado com o trabalho maternal e doméstico. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 11 milhões de mulheres que são as únicas responsáveis pelos cuidados com filhos e filhas.
Abaixo da linha da pobreza estão 63% das casas comandadas por mulheres negras com filhos de até 14 anos, com US$ 5,5 per capita ao dia, cerca de R$ 420 mensais.
No Brasil, para as mulheres pobres, a maternidade é uma sentença de pobreza. Este grupo precisa de políticas públicas específicas para aproximá-las do mercado de trabalho e o microcrédito está compreendi no rol das estratégias possíveis para a integração produtiva desse segmento.
- Mulheres vítimas de violência doméstica: Mulheres em situação de violência doméstica frequentemente permanecem em relacionamentos abusivos e violentos por diferentes razões, entre as quais se destaca a dependência econômica que muitas vezes as obriga a continuar convivendo com o agressor, expondo suas próprias vidas e a de seus filhos a severos riscos.
Pesquisa recente realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, revelou que cerca de 46% das mulheres não denunciam seus agressores às autoridades por depender financeiramente deles.
Para o P.H.D em economia e coordenador de estudo “Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, José Raimundo Carvalho, “o microcrédito tem potencial para ser uma ferramenta poderosa para diminuir a desigualdade de gênero e consequentemente diminuir a violência doméstica no médio e no longo prazo” (http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/o-microcra-dito-tem-potencial-para-reduzir-a-viola-ncia-doma-stica/379930).
- Mulheres de baixa renda: A prioridade a ser conferida às mulheres de baixa renda tem como finalidade contornar os efeitos históricos sociais que geraram a desigualdade entre as pessoas, especialmente no que tange à concentração de renda, assim como proporcionar um meio eficiente para transformação social em comunidades carentes.
Para fazer justiça, informamos que o presente Projeto de Lei tem inspiração no Projeto de Lei nº 1883/2021, de autoria da ex-Deputada Federal e atual Governadora do Distrito Federal, Celina Leão, o qual prevê facilitação do crédito a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres e a microempreendedoras individuais, assim como institui mecanismos de redução de desigualdades no mercado de crédito. O projeto aguarda deliberação no plenário da Câmara dos Deputados.
Quanto à conformação da proposição aos parâmetros constitucionais, observa-se que a norma proposta está inscrita no rol das competências legislativas a serem desempenhadas pelos entes federados de forma concorrente. Vejamos:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;”
No sentido material, a proposição objetiva concretizar substancialmente mandamento constitucional que determina a igualdade entre homens e mulheres:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
Também é imperioso destacar que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as ações afirmativas, como a que propõe o presente projeto, são necessárias para a efetivação do direito à igualdade em sentido substancial:
“Tais comandos normativos estão em absoluta consonância com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece não apenas o dever do Estado de proibir a discriminação, como também o dever de promover a igualdade, por meio de ações afirmativas. Estas ações constituem medidas especiais de caráter temporário, voltadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher (art. 4º da Convenção).”
[ADI 5.617, voto do rel. min. Edson Fachin, j. 15-3-2018, P, DJE de 3-10-2018.]
Diante desse quadro, a proposição resta plenamente justificada, pois constitui medida de interesse público.
Com efeito, rogamos aos nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 11:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60129, Código CRC: e4fac2eb
-
Indicação - (60128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de postes de iluminação pública no local que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de postes de iluminação pública na primeira rua do Condomínio Mestre D’Armas, localizado em Planaltina-DF, em local próximo à passarela e até o final da via marginal.
JUSTIFICAÇÃO
O local especificado é utilizado para o lazer da comunidade, fica próximo a várias paradas de ônibus e não possui qualquer iluminação. A escuridão dificulta as atividades noturnas e oferece riscos à segurança da população.
A iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 10:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60128, Código CRC: a9e70725
-
Despacho - 1 - SELEG - (60124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/03/2023, às 09:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60124, Código CRC: 4afab01d
Exibindo 18.881 - 18.920 de 319.521 resultados.