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Folha de Votação - CAS - (62270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1.845/2021
Ementa: “Assegura ao profissional tradutor e intérprete de Libras o acesso gratuito aos meios de transporte público e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado, quando acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva devidamente identificado”.
Autoria:
Deputado Iolando Almeida
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62270, Código CRC: 76b350a3
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Folha de Votação - CAS - (62269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.122/2021
Ementa: “Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Iolando Almeida
Relatoria:
Deputado João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
L
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 11:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62269, Código CRC: 40887a37
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Folha de Votação - CAS - (62272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.535/2022
Ementa: “Institui as Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, o acompanhamento psicológico aos pais e responsáveis legais de pessoas deficientes portadoras do autismo no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, o acompanhamento psicológico aos pais e responsáveis legais de pessoas deficientes portadoras do autismo no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, o acompanhamento psicológico aos pais e responsáveis legais de pessoas deficientes portadoras do autismo no Distrito Federal, visando prevenir essas situações de abandono.
As pessoas com autismo precisam de uma atenção e tratamento a mais no âmbito da saúde, principalmente falando de saúde psicológica, pois muitas dessas pessoas ainda sofrem perante a sociedade pelo mal entendimento das pessoas. Assim como os portadores de autismo, seus familiares e responsáveis também precisam desse apoio psicológico, para não sofrerem no futuro com doenças como depressão e ansiedade.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, a criação de um Centro de referência de apoio e tratamento aos portadores de autismo do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a criação de um Centro de referência de apoio e tratamento aos portadores de autismo do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Sugere-se ao chefe do Poder Executivo, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno a criação de um Centro de referência de apoio e tratamento aos portadores de autismo do Distrito Federal.
Visando atender as demandas das famílias que possuem dentre seus integrantes pessoas portadoras do autismo, melhorando e especificando a qualidade de atendimentos e tratamentos de tal doença, procurando assim alcançar melhoria na qualidade de vida e a inclusão social dessas pessoas.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62262, Código CRC: e5b64f7a
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Requerimento - (62260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Requer a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 207/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requer-se, com fulcro no artigo 136, do Regimento Interno desta Casa, e na qualidade de autor, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 207/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da necessidade de sanar vício de origem e adequar a matéria em tela à melhor técnica legislativa.
Fábio Félix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 12:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62260, Código CRC: 036ac774
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Despacho - 1 - SELEG - (62235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 23/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 11:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62235, Código CRC: bd50856a
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Despacho - 1 - SELEG - (62239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 26/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 11:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62239, Código CRC: ff5f05f7
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Despacho - 2 - SELEG - (62237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 11:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (62238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62238, Código CRC: d6207110
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Despacho - 3 - SACP - (62240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62240, Código CRC: b88b5efc
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Parecer - 1 - CESC - (62221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 1932/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1932/2021, que “Cria o Dia da Memória no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ser comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às manifestações de última vontade.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei, além de definir a data de 23 de outubro como o dia do testamento e memória, incluindo-o no calendário oficial de eventos, também possibilita que o Poder Executivo realize campanhas incentivando a formalização dos atos de disposição de última vontade, tais como testamento, codicilos e legado, previstos no Código Civil.
Em seu art. 3º, o Projeto de Lei aponta as seguintes iniciativas a serem priorizadas nas referidas companhas:
I – realização de mutirões para formalização de atos de última vontade, com o apoio das Serventias Cartorárias do DF e de parcerias firmadas com outros órgãos do Poder Judiciário e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – incentivos à concessão de descontos e ampliação do horário de funcionamento dos Cartórios dos Ofícios de Notas do Distrito Federal na data mencionada no art. 1º.
III – campanhas publicitárias contendo informações acerca das modalidades de disposição de última vontade previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, assim como acerca da importância dos referidos atos para a preservação da memória e a garantia da destinação adequada de patrimônio e bens de menor valor;
IV – campanhas publicitárias e incentivos à realização de atos de última vontade por pessoas LGBTI+, com vistas à preservação de sua memória, de objetos de importância histórica, política e artística, de seu patrimônio intelectual e artístico, bem como da adequada destinação de bens de qualquer natureza patrimonial.
Como justificação, o Autor menciona que a Justiça brasileira já compreende a necessidade de se preservar a dignidade post mortem e relembra ser crime o vilipêndio ao cadáver ou às suas cinzas, o que se coaduna com o objetivo da proposição em busca de afirmar o direito à memória digna das pessoas já falecidas, tanto por elas quanto por quem sofre pela perda.
O Autor também informa que sua iniciativa é fruto de um debate iniciado pelo movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros, Queers, Intersexo e demais pessoas dissidentes das normas de gênero e sexualidade (LGBTQI+), o que constituirá uma conquista para toda a população brasiliense.
Também consta da justificação que:
O debate nasce do movimento LGBTQI+ quando observado que essas pessoas, ao falecerem, têm a dignidade e vontade frequentemente violada, em especial, por familiares que ato de ignorância e preconceito não reconhecem sua vontade post mortem. É comum, para esse grupo, que bens de menor valor monetário sejam descartados ou vendidos, ainda que para a História do movimento LGBTQI+ tenham grande valor simbólico. Damos como exemplo os registros de artistas LGBTQI+ que após morrerem, têm seus figurinos, troféus, livros, fotografias, cartazes de peças de teatro – e demais materiais de valor histórico – perdidos por desconhecimento ou mesmo desprezo de familiares.
É comum ainda, que amigos sejam impedidos de participar do velório, que se constitui um momento importante para o luto e conforto dos que sofrem a perda. No mais, é muito comum, em especial para pessoas travestis e transgêneras, que o nome por elas escolhido, seja nome social ou civil, seja desrespeitado, assim como a aparência física e estética condizente com a identidade de gênero (vestimentas, maquiagem etc.[1]).
O desrespeito à memória com dignidade afeta, ainda, pessoas que assumem uma profissão religiosa dissonante da de seus familiares mais próximos. É comum, por exemplo, que pessoas adeptas de religiões de matrizes africanas, tão discriminadas no Brasil, não tenham a religiosidade respeitada em suas cerimônias fúnebres. Ou que uma pessoa evangélica não tenha sua fé respeitada por uma família majoritariamente católica, e vice-versa. Ou, ainda, que uma pessoa que almejou ser cremada seja enterrada, e vice-versa.
Estes são os exemplos mais corriqueiros, mas o desrespeito às vontades, à dignidade e à memória post mortem pode acometer qualquer pessoa. Dessa feita e baseando no “Mês do Testamento”, existente no México, este projeto do Dia da Memória visa que, antes da morte, as pessoas sejam incentivadas a fazer uso de instrumentos públicos registrados em cartório, como o codicilo, a declaração antecipada de vontade, dentre outros. A campanha aqui proposta, busca incentivar também os cartórios a darem descontos para registro destes instrumentos em determinado período do ano. Salienta-se que os benefícios daqui advindos, são não só em relação à memória da pessoa e ao resguardo de acervos artísticos, políticos e acadêmicos, mas também por se evitar litígios judiciais por possíveis cometimentos de discriminação religiosa, LGBTQIfóbica ou pela disputa de bens de menor valor.
É simbólico e necessário o debate sobre a dignidade à memória e o respeito ao luto, dado o momento em que se apresenta este projeto. Todos os dias, perdemos milhares de vidas brasileiras pela pandemia da Covid-19 deflagrada pelo vírus Sars-Cov-2 e pelo consequente caos econômico, social. Faz-se fundamental que busquemos assegurar que o luto dos milhares amigos, familiares e de possíveis admiradores do trabalho realizado pelas pessoas falecidas seja menos traumático.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
As datas comemorativas, também chamadas de efemérides, fazem parte da tradição europeia, trazidas para o Brasil e introduzidas na nossa Cultura. São comuns as datas em homenagem a várias categorias profissionais e a vários santos da Igreja Católica, como forma de preservar a sua memória.
Em sua obra genial, sob o título Calendário: a Epopeia da Humanidade para Determinar um Ano Verdadeiro e Exato, o jornalista americano David Ewing Duncan faz interessante análise sobre a importância das datas comemorativas associadas aos dias santos nos calendários das diversas comunidades britânicas durante a Idade Média, chegando a serem marcados, ali pelos anos 800 d.C., centenas deles numa mesma localidade.
Esses dias santos marcam momentos especiais na vida dos povos cristãos para reverenciar aqueles que se mostravam diferentes dos demais por seus atos de fé, caridade e amor ao próximo.
Em Portugal, cujas normas esparsas foram codificadas nas Ordenações Afonsinas (Livro III, Capítulo XXXVI, p. 121), durante o reinado de D. Afonso V (1432-1481), havia vários feriados em memória dos santos, como os dias consagrados à Santa Maria, aos Apóstolos e a São João Batista.
No Brasil, até recentemente eram comuns os dias de guarda em homenagens aos santos, cujas referências, em dias certos, continuam como prática religiosa da Igreja Católica.
Alguns dias santos tornaram-se festividades famosas, como a festa de São João no Nordeste brasileiro.
Também merece lembrança o dia 21 de abril, que, além do aniversário de Brasília, é feriado em memória de Tiradentes, o mártir de nossa Independência.
Fiz esse breve relato histórico para lembrar que faz parte da nossa tradição cultural a preservação da memória de pessoas que, em vida, se notabilizaram por algum feito memorável.
Aqui no Distrito Federal, historicamente, a Câmara Legislativa tem aprovado várias leis para definir datas comemorativas e incluí-las no calendário de eventos, tomando por fonte material de suas proposições os mais variados assuntos e as mais variadas manifestações de nossa comunidade.
No caso do Projeto aqui analisado, o Autor entendeu por bem propor a fixação da data de 23 de outubro como o dia do testamento e da memória, o que de certo modo revigora as práticas antigas, sem, no entanto, fixar-se num nome.
Nesse sentido, o Projeto é democrático, pois não se atém a uma pessoa especificamente, tornando valorosa a memória de todos aqueles que já partiram desta vida, pois cada um foi importante para a sua família e para a sua comunidade, ainda que seu nome não conste dos Anais oficiais da História.
Por essas razões, a sugestão do Deputado Fábio Felix, ao afastar-se da personificação consuetudinária nas datas comemorativas, mostra o avanço das concepções modernas de mundo, para dizer que cada um de nós é importante para a vida e a história, mesmo que não haja cantos, como os de Camões, para preservar a memória de quem “dilatou a Fé e o Império”.
Tudo isso me leva a votar, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.932/2021.
Sala das Comissões, em 15 de março de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO riCARDO VALE - pt
Relator
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Código Verificador: 62221, Código CRC: a194ec38
-
Despacho - 1 - SELEG - (62218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares e, encaminhamento a CESC (RICL, art. 69, I, “a”) para análise de admissibilidade nos termos do art. 71, § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa e posterior devolução a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 10:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62218, Código CRC: 7c47911c
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (62219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Devolvido à CSEG, para continuidade da tramitação, pois a mesma não se enquadra no sobrestamento art. 137, sendo autoria de outro poder.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 15/03/2023, às 11:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62219, Código CRC: d6c9f78c
-
Despacho - 2 - SACP - (62223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62223, Código CRC: e2b7c4a4
-
Despacho - 2 - SELEG - (62217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 22/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 10:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (62220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62220, Código CRC: 4edaff58
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Despacho - 2 - SACP - (62225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (62222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62222, Código CRC: 1292cdf9
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Despacho - 3 - SACP - (62224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62224, Código CRC: 7f2873a0
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Despacho - 3 - CESC - (62178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Informamos que a Folha de Votação ID 42568 referente à Indicação 8495/2022, aprovada na 5ª RER de 13/06/2022 desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, encontra-se com um erro de digitação no que tange ao ano da indicação. Onde se lê "8.495/2020", leia-se “8.495/2022”.
Diante da impossibilidade de retificar, uma vez que nenhum dos deputados presentes à reunião se encontram nesta Casa Legislativa para assinarem um novo documento, anexamos as Notas Taquigráficas ID 62190, como forma de suprir essa falha e dirimir quaisquer dúvidas.
Esclarecemos ainda que a indicação mencionada foi enviada ao Poder Executivo na ocasião oportuna ID 45391 de forma que não há mais providências a serem tomadas por esta Comissão.
Dessa forma, encaminhamos o processo para continuidade da tramitação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 15 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 09:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62178, Código CRC: cec6bc07
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Despacho - 1 - SELEG - (62185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.011/07, que “Dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências” e , Projeto de Lei nº 125/23, que “Dispõe sobre os créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e da outras providências” e , Projeto de Lei nº 100/23, que “Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 08:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62185, Código CRC: 8d343e9b
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Despacho - 1 - SELEG - (62177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.937/21, que “Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 08:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62177, Código CRC: 6c90a2fe
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Despacho - 1 - SELEG - (62179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 08:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (62181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
Senhor Presidente,
Conforme ajustado previamente com Vossa Excelência, restituo a presente Proposição, a fim de que seja designado um outro Relator, designando-me como relator de outro projeto, a fim de equilibrar as relatorias nessa Comissão.
Brasília, 15 de março de 2023
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 08:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (62184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 10:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (62183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 10:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62183, Código CRC: 67b847fb
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Despacho - 2 - SACP - (62180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 10:16:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62180, Código CRC: dd1d280a
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Despacho - 2 - SACP - (62182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 10:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62182, Código CRC: 151c6639
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Parecer - 1 - Cancelado - CDDHCLP - (62175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 55/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 55/2023, que “Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude. ”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei, ora analisado, cria o cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude no âmbito do Distrito Federal, no qual serão incluídos aqueles com condenação transitada em julgado pelos seguintes crimes:
I - produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
II - expor cena de sexo explícito ou pornográfica que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais;
III - submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
IV - ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos; e
V - submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.
O cadastro deve conter, entre outros, os dados pessoais do agente criminoso, sua foto, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado e data da pena aplicada.
O cadastro, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, deve ficar sob a responsabilidade dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Esse cadastro será de acesso restrito e uso exclusivo das Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como, demais autoridades, conforme regulamentação.
Em sua justificação, a Autora alega o seguinte:
O Distrito Federal, nos últimos tempos, tem sido alvo de constantes mandados de buscas e apreensões de material pornográfico envolvendo a pedofilia, culminando com a prisão dos suspeitos.
A pedofilia é um crime grave que atinge os mais vulneráveis: as crianças e os adolescentes. A modalidade criminosa é feita por diversos meios como o assédio sexual direto, com a utilização de redes sociais, de telefonia, pela cooptação para a prostituição e para a produção de vídeos e fotografias pornográficas, assim como outros.
Apesar de a pedofilia não ser considerada crime em si mesma, o Código Penal considera crime de relação sexual ou ato libidinoso (ato de satisfação do apetite sexual) praticado por adultos com criança ou adolescente menores de 14 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), por sua vez, considera crime o ato de "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescentes".
Assim, não se pode deixar que essa modalidade criminosa perpetue, pois é nosso dever cuidar de nossos infantis, futuro deste País, que são os mais indefesos, os mais vulneráveis.
Por isso, faz-se necessária a criação de um cadastro de pessoas que respondem processo judicial que apure crime com a dignidade sexual de crianças e adolescentes, além dos crimes com conotação prevista no Código Penal Brasileiro, cuja decisão transitou em julgado, para que essas informações cadastrais sejam compartilhadas com outros órgãos públicos que tratam desta problemática criminosa. Além, a população tem direito à informação, principalmente pais e responsáveis para melhor proteger suas crianças e jovens.
Com efeito, para além da proteção constitucional, a legislação nacional prevê crimes contra a dignidade sexual, principalmente contra vulneráveis, e, no Estatuto da Criança e do Adolescente, há diversos artigos que dispõem sobre esse tipo de crime.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
O Projeto de Lei cuida de matéria afeta ao Direito Penal e ao controle dos condenados por alguns dos crimes contra crianças e adolescentes, por meio de instituição de cadastro distrital.
Nesse cadastro, serão incluídos os nomes dos condenados pelos crimes previstos nos arts. 240 e 244-A do Estatuto da Criança e Adolescente e nos arts. 217-A e 218-B do Código Penal.
Não foi encontrado nas normas penais pesquisadas o crime de “expor cena de sexo explícito ou pornográfica que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais” (art. 1º, parágrafo único, II, do PL).
Lado outro, existem outros crimes contra as crianças e adolescentes, inclusive relacionados com material pornográfico, que não constam do Projeto, sem que isso tenha sido justificado pela proponente. É o caso, por exemplo, do tipo previsto no art. 218-A[1] do Código Penal e arts. 241,[2] 241-B,[3] 241-C[4] e 241-D,[5] do ECA.
Quanto à instituição de Cadastro, na União, foi editada a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
No Conselho Nacional de Justiça, há os Sistemas de Consulta Criminal Nacional e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, de acesso restrito às autoridades judiciárias.
Esses elementos jurídicos dificultam a análise da proposição de forma abrangente, mas refletem matéria afeta às competências da Comissão de Constituição e Justiça.
Quanto ao mérito, nada a opor, pois é sempre oportuno e conveniente discutirmos, votarmos e aprovarmos leis que protejam todas as crianças e adolescentes brasileiros.
Lembro, inclusive, que a Constituição Federal, desde o texto original de 1988, adotou a doutrina de proteção integral da criança e do adolescente, em substituição ao velho modelo da doutrina jurídica do menor em situação irregular, presente nos antigos Códigos de Menores, dos quais resultaram instituições como as famigeradas FEBEMs (Fundação do Bem-Estar do Menor), cujo retrato histórico fez parte do filme Pixote (1981), do cineasta brasileiro Hector Babenco.
A partir da adoção da nova e moderna doutrina de proteção integral, foi trazido para o ordenamento jurídico brasileiro o Estatuto da Criança e Adolescente, arcabouço jurídico moderno, que procura dar efetividade à doutrina adotada pelos constituintes e que vem sendo aprimorado com oportunas alterações legislativas.
Nesse sentido, o mérito da preocupação do Autora, Deputada Paula Belmonte, é louvável, pois está alinhada com as determinações da sociedade brasileira de garantirmos às nossas crianças e adolescentes a proteção integral, afigurando-se conveniente buscar todas as formas de repreensão, punição e controle de quem maltrata ou comete crimes contra esses pequenos brasileiros.
Em razão desses aspectos, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 55/2023.
Sala das Comissões, em 13 de março de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE – PT
Relator
[1] Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
[2] Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
[3] Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
[4] Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
[5] Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Indicação - (62160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DE FUNDO ESPECIAL PARA FOMENTO A PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA EMBRAPA E PELA EMATER-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, a criação de Fundo Especial, ou separação de recursos específicos, para fomento de projetos desenvolvidos em parceria entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – Emater.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos, a escassez de recursos para fomento à pesquisa e desenvolvimento das ações realizadas tanto pela Emater-DF, quanto pela Embrapa, tornou-se um dos principais dificultadores para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à pesquisa agropecuária e assistência técnica e extensão rural no Distrito Federal.
Sabendo da competência institucional da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF e da possibilidade de financiamento de ações específicas voltadas aos objetivos institucionais, tanto da Embrapa como da Emater DF, faz-se necessário estudar a viabilidade de criação de um fundo específico para fomento de projetos nas áreas de atuação dessas entidades, ou, pelo menos, destaque de parte da dotação autorizada na Fundação para essa finalidade.
Nesse sentido, em razão de ser a Embrapa uma empresa pública do governo federal e, portanto, não poder ser atendida diretamente com Emendas Parlamentares oriundas da CLDF, sugerimos à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, a promoção de um Fundo com recursos financeiros via Chamada de Projetos que estimulem a participação da Embrapa em conjunto com a Emater- DF, em projetos de pesquisa e de apoio à transferência de tecnologia, com vistas a fortalecer a produção sustentável de alimentos no DF e Entorno, a promoção de circuitos curtos de comercialização (feiras), a capacitação de merendeiras das escolas públicas do DF para a valorização do uso de alimentos regionais no cardápio da merenda escolar, o aproveitamento integral dos alimentos, especialmente nas áreas rurais, a implantação de hortas escolares e comunitárias, a promoção de bibliotecas em escolas rurais, e outros projetos que visem reduzir a insegurança alimenta, melhorar a saúde da população e a renda e bem estar dos produtores rurais.
Citamos como exemplo, a excelência do sistema de produção de mandioca de mesa do DF que hoje em dia é referência nacional. Toda essa modernização no cultivo, foi potencializada por um trabalho inovador, que envolveu um esforço concomitante de avanços nas pesquisas e na transferência de tecnologias, desenvolvido pela Embrapa e Emater-DF, e que necessita de continuidade para de forma a alcançar mais avanços. Este é um exemplo de como a execução conjunta e sistemática de projetos pode subsidiar e qualificar a construção de políticas públicas no DF que visem o aumento da renda dos produtores e a oferta de alimentos com qualidades nutricionais e sensoriais para os consumidores do DF.
Os trabalhadores da Embrapa também se dispõem a oferecer pesquisas que visem a oferta de material genético com qualidade genética e fitossanitária de mandioca e outros alimentos regionais para o fortalecimento do ambiente produtivo.
Por tudo, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, a implementação das medidas requeridas.
Sala das Sessões, em
Deputado Gabriel Magno
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 2 - SACP-IND - (62159)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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