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Despacho - 2 - SACP-IND - (54441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/12/2022, às 12:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (54438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de dezembro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (54437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de dezembro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (54439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de dezembro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (54440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (54436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/12/2022, às 14:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (54434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/12/2022, às 10:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (54416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/12/2022, às 10:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (54413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/12/2022, às 10:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54413, Código CRC: 043723c6
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Despacho - 1 - SELEG - (54360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 14 de dezembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 14/12/2022, às 08:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54360, Código CRC: d0c85f88
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Despacho - 3 - SELEG - (54315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/12/2022, às 07:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54315, Código CRC: a6b2a191
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Indicação - (54297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que a área de propriedade da Terracap, em processo de destinação para a construção de um ponto avançado da CEASA (Processo 0070-001672/2012), localizada às margens da DF-345, Planaltina Distrito Federal, seja reservada, também, para a construção do da Sede da Administração Regional de Arapoanga - RA XXXIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que a área de propriedade da Terracap, em processo de destinação para a construção de um ponto avançado da CEASA (Processo 0070-001672/2012), localizada às margens da DF-345, Planaltina Distrito Federal, seja reservada, também, para a construção do da Sede da Administração Regional de Arapoanga - RA XXXIV.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição visa garantir a destinação de um espaço para construção da sede da Administração Regional de Arapoanga - RA XXXIV, buscando operacionalizar e estruturar as funções públicas e urbanas, de modo racional, visando um planejamento administrativo, projeções e construções, de sorte a garantir um crescimento econômico e cultural, dentro das políticas públicas, como infraestrutura, saúde, transporte e educação.
Importante destacar que as poligonais referentes à área conhecida como Arapoanga consiste de um desmembramento da Região Administrativa Planaltina. Os seus limites físicos podem ser visualizados no PL nº 3.044/2022, constante do PLE. Ainda assim, foi observado o art. 2º da Lei nº 5.161, de 2013, que estabelece critérios de definição dos limites físicos da região a ser criada, devendo estar em consonância com a referida RA XXXIV.
Ademais, a Ata de Audiência Pública, relativa à criação da Região Administrativa de Arapoanga, realizada em 7 de maio de 2022, na Escola Classe 01, Quadra 18B, Condomínio Mansões Arapoanga, contou com a presença de membros do Governo Local, desta Casa Legislativa, da comunidade local e de entidades da sociedade civil organizada, constantes da lista de presença, conforme Anexo ao PL nº 3.044/2022. De acordo com a Ata, não houve manifestações contrárias à proposta.
Assim sendo, conto com apoio dos meus Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em, 13 de dezembro de 2.022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 18:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54297, Código CRC: c35a1fd5
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Indicação - (54298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova um estudo da possibilidade de incluir uma compensação financeira aos voluntários do Projeto de Capoterapia desenvolvidos nos Centros de Convivência (Cose).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova estudo da possibilidade de incluir uma compensação financeira aos voluntários do Projeto de Capoterapia desenvolvidos nos Centros de Convivência.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos voluntários do Projeto Capoterapia, que almejam uma compensação financeira visando custear alguns custos com deslocamento, alimentação e até mesmo um incentivo para os voluntários que desenvolvem um trabalho com idosos e adolescentes nos Centros de Convivências.
A Capoterapia é uma terapia alternativa onde se utiliza elementos da capoeira adaptada para pessoas sem hábito de prática de atividade física ou esportiva, respeitando a condição física, as potencialidades, os limites e as características psicológicas individuais do praticante.
De acordo com relatos de um mestre de capoeira, que ministra atividades há mais de uma década, são vários os benefícios com o programa, tais como: aumenta o equilíbrio corporal, a densidade óssea, ajuda no controle da diabetes e da hipertensão arterial, combate à depressão e as doenças cardiovasculares, entre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 19:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54298, Código CRC: 18e8fdc3
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Emenda (Aditiva) - 11 - PLENARIO - (54296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei nº 3.024/2022 que “estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
Acrescente-se o Art. 2° ao Projeto de Lei n° 3.024/2022, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 2° A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange aos artigos 3º a 10, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 16-A. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange ao artigo 2º, até 31 de dezembro de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade conceder a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA até 31 de dezembro de 2025 para os veículos dispostos nos incisos de I a XIII do art. 2° da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 18:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54296, Código CRC: a354de8c
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Emenda (Aditiva) - 8 - Cancelado - CEOF - (54209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
O Projeto de Lei nº 3024/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2023 se fará observando a pauta de valores anexa, em seus indíces de atualização, aplicando-se limitador desse, de modo que seja de 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) em relação à pauta de valores utilizada em 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o intuito de aplicar o índice INPC acumulado no ano de 2022 para a atualização da pauta de valores venais do projeto em comento, tendo em vista que a tabela FIPE, utilizado para elaboração dos anexos, em razão de sua exacerbada majoração, não é mais utilizada nos âmbitos público e privado.
Cabe salientar que o índice de atualização utilizado na presente emenda é o mesmo utilizado pelo Governo do Distrito Federal quando da oferta da atualização da pauta de valores do IPTU para o exercício de 2023, disposto no parágrafo único do art. 2º do PL 3023 /2022.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54209, Código CRC: 2f7b71da
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Emenda (Subemenda) - 477 - CEOF - (54214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 477/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 408, de autoria do Deputado Delmasso, nos campos destinados à UO e Ação, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL e 9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Leia-se: 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e 9107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54214, Código CRC: b205c765
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Emenda (Subemenda) - 474 - CEOF - (54211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 474/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 394, de autoria do Deputado Delmasso, nos campos destinados à UO e Ação, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL e 9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Leia-se: 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e 9107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54211, Código CRC: 78021231
-
Emenda (Subemenda) - 475 - CEOF - (54212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 475/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 395, de autoria do Deputado Delmasso, nos campos destinados à UO e Ação, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL e 9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Leia-se: 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e 9107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54212, Código CRC: 7a6c2d56
-
Emenda (Subemenda) - 476 - CEOF - (54213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 476/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 396, de autoria do Deputado Delmasso, no campo destinado à UO, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Leia-se: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54213, Código CRC: f8506718
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