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Despacho - 1 - SELEG - (50111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) nos termos do art. 72, § 4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, em seguida ao Setor de Apoio as Comissões Temporárias paras as devidas providências.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 13 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/10/2022, às 14:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (50108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 13 de outubro de 2022
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Despacho - 2 - SELEG - (50109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 13 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (50110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 13 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (50112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 164 do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 13 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (50116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 13 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 13/10/2022, às 15:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (50114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 13 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 13/10/2022, às 15:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 20 - Cancelado - PLENARIO - (50102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda aditiva
(Autoria: Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”
Adite-se ao Projeto de Lei nº 2.889/2022 os seguintes incisos e artigos, renumerando-se os demais:
“Art. 1° .............................................................................
VIII – o §6º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
§6º Para fins de emissão do atestado de implantação definitivo, alternativamente, consideram-se os empregos gerados no imóvel incentivado a partir da data da assinatura do contrato de CDRU-C, pelo período de 12 meses, ainda que intermitentes, sem necessidade de autorização pelo COPEP.”
IX – fica acrescido o seguinte art. 4º-A:
Art. 4º-A. Alternativamente à emissão do AID no Pró-DF II, a empresa com o contrato de CDRU-C vigente, ou cancelado que fizer a revogação do cancelamento, e assinado antes de 22/12/2016, pode solicitar a compra direta do imóvel à Terracap, com desconto de 40% sobre o valor de avaliação mercadológica, sem necessidade de cumprimento de metas contratuais ou implantação do empreendimento.
Parágrafo único. Na hipótese do caput:
I - a Terracap comunicará a desistência à SDE para homologação na forma do art. 27, §4º;
II - não serão abatidas, na aquisição para esta hipótese específica, as taxas de ocupação mensal já pagas, que serão consideradas a título indenizatório pela ocupaçãohavida;
III - se houver débito junto à Terracap de taxas de ocupação vencidas, podem ser incorporadas, em sua integralidade, ao saldo devedor da aquisição, informando-se essa incorporação em destaque na escritura pública.
X – fica acrescido ao art. 6º o seguinte §2º:
Art.6º..............................................................................................................
§2º No caso de empreendimento com incentivo concedido em razão de relevante interesse social, econômico, fiscal ou estratégico, a vinculação do imóvel à implantação e funcionamento do empreendimento incentivado deve constar da respectiva escritura pública e do registro imobiliário.
XI – o §13 do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.12..............................................................................................................
§13 Para os casos de micro e pequenas empresas, bem como de empresas de médio porte, pode o interessado pleitear a concessão de incentivo econômico, nos termos do art. 4º da Lei nº 3.266, de 2003, desde que a área indicada não seja superior a 2.500 metros quadrados.
XII - ficam acrescidos ao art. 33 os seguintes incisos III e IV:
Art.33..............................................................................................................
III – as vistorias realizadas pela SDE confirmarão também a constatação da abertura física da empresa, o cumprimento das metas previstas no PVTEF ou PVS e a conformidade do funcionamento com as atividades constantes do CNAE do CNPJ da empresa;
IV – o prazo para a realização da vistoria da SDE, quando solicitada pela empresa, é de até 30 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.
XIII – fica acrescido o seguinte art. 52-A:
“Art. 52-A. O decreto preverá casos em que a autodeclaração será admitida, sob responsabilidade, civil, criminal e administrativa, como suficiente para comprovação de situações fáticas ou jurídicas no âmbito das Leis Distritais nºs 3.266, de 2003, 4.169, de 2008, 4.269, de 2008, 6.251, de 2018, 6.468, de 2019, e 7.153, de 2022.”
“Art. 2° .............................................................................
V – o parágrafo único do art. 4º fica transformado em §1º, com a seguinte redação:
§1º. O ajuste de índice previsto no caput será também aplicado pela Terracap aos contratos de CDRU-C antigos, juntamente com a redução prevista no inc. II do art. 2º.
VI – fica acrescido ao art. 4º o seguinte §2º:
§2º Por ocasião da escritura de compra e venda, o valor do contrato de CDRU-C e as taxas de ocupação mensal pagas, nos contratos antigos e novos, serão corrigidos pelo índice previsto no caput.”
“Art. 3° A Lei Distrital nº 4.169, de 08 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o caput do §2º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º O disposto no caput e no §1º, referente à opção de compra direta pelo valor mercadológico, aplica-se também, sem o requisito de encerramento das atividades:
II – o inciso I do §2º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
I – às empresas que tenham Declaração Implantação Definitiva, ou contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra assinado com a Terracap ainda sem expedição do Atestado de Implantação Definitivo, e que comprovem funcionamento no imóvel desde antes de 22 de dezembro de 2016;
III - a alínea ‘d’ do inc. II, do §2º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
d) a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6 meses, no caso de microempresa;
IV - fica acrescido o seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A – Nos casos do artigo 5º, mediante autorização do COPEP, a beneficiária original de incentivo econômico do PROIN/DF, do Prodecon/DF, do Pades/DF, do PRÓ-DF, do PRÓ-DF II ou de reassentamento de empreendimento produtivo que esteja ocupando o imóvel desde antes de 22/12/2016, pode efetivar a transferência do benefício para outra empresa desde que a empresa recebente cumpra os seguintes requisitos:
I – é imputável à empresa recebente a adimplência de dívidas tributárias incidentes sobre o imóvel desde a sua ocupação;
II- adimplência com a Terracap e com Fazenda Pública do Distrito Federal;
III – estar com o registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e também, se houver, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF;
IV – apresentar requerimento assinado pelo beneficiário e pelo recebente, ou documentos que comprovem a sucessão em data anterior ao requerimento.”
“Art. 4° A Lei Distrital nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescido ao art. 1º o seguinte §5º:
§5º Deve ser apresentado novo Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS para aprovação pelo COPEP, sendo facultada alternativamente a ratificação do projeto aprovado referente ao contrato original, caso em que a migração é analisada e deferida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem necessidade de aprovação pelo COPEP.
II – fica acrescido ao art. 6º o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Para assinatura do novo instrumento, será aplicado pela TERRACAP o menor dos valores entre a avaliação mercadolóigica do imóvel e a atualização monetária do valor do contrato original pelo índice previsto na legislação.”
“Art. 5° Fica acrescido ao art. 9º da Lei Distrital nº 6.251, de 27 de dezembro de 2018, o seguinte parágrafo único:
Art.9°..............................................................................................................
Parágrafo único.
Para as empresas detentoras de Declaração de Implantação Definitiva é facultada alternativamente a ratificação do projeto aprovado originalmente, se houver, caso em que a convalidação é analisada e deferida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem necessidade de aprovação pelo COPEP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 2889/2022, sendo verificada a pertinência temática na medida em que ele trata de incentivos ao desenvolvimento econômico no Distrito Federal.
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de 2019, ora atualizada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vinham sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, então apagados, foram reacendidos.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser atualizado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançaram por ausência de previsão normativa específica.
Portanto, o Projeto de Lei, ora aditado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir um grande volume de anseios do setor produtivo, independentemente do porte das empresas – assegurando igualmente a operacionalidade da empresa pública Terracap, em sua condição de agência de desenvolvimento do Distrito Federal. Desse modo, serve esta Emenda como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente Emenda Aditiva
Sala das Sessões, em de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 13:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 14:28:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2022, às 08:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (50099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera o art. 66, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º. O art. 66, II da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66. (...)
II – Na terceira sessão legislativa, para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos no último dia útil da primeira quinzena de dezembro da sessão legislativa anterior, vedada a recondução para o mesmo cargo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam- se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo alterar o art. 66, II da Lei Orgânica do Distrito Federal, para vedar a recondução para os cargos de membros da Mesa Diretora, com o objetivo de garantir a observância dos princípios constitucionais republicanos.
Com efeito, ao permitir que membros da mesa diretora sejam reconduzidos para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura vulnera os princípios republicano (artigo 1º, caput, da CF) e do pluralismo político (artigo 1º, V, da CF), bem como o artigo 57, § 4º, da CF, na redação original e na conferida pela Emenda Constitucional 50/2006, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura, in verbis:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(...)
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (grifou-se)
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.524/DF (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.12.2020), assentou “a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura”.
No mesmo julgamento, sustentou o Ministro Marco Aurélio:
O Supremo, em diversas oportunidades, apreciou o tema, a partir de normas das Constituic¸o~es dos Estados-membros. E´ inaceita´vel que as Casas Legislativas disponham conforme as conveniências reinantes, cada qual adotando um critério, ao bel-prazer, a` luz de interesses momentâneos. As balizas do § 4º do artigo 57 devem ser observadas de modo uniforme considerada a Federação.
Cumpre registrar as palavras de J. J. Gomes Canotilho, que aduz que o princípio republicano repudia a consolidação de monarquias, dinastias e outras formas de exercício pessoal e indeterminado do poder, preferindo a adoção dos critérios de temporalidade, pluralidade, impessoalidade e igualdade para o acesso a cargos públicos:
“Consequentemente, num governo republicano, a legitimidade das leis funda-se no princípio democrático (sobretudo no princípio democrático representativo) e consequente articulação da autodeterminação do povo com o “governo de leis” e não “governo de homens” (no sentido explicitado por Kant na Metafísica dos Costumes, §§ 52). Aqui se insere a desconfiança congênita do republicanismo perante formas de poder pessoal (dinásticas, militares, religiosas). Associada às exigências de legitimação, surge a ideia “antiprivilégio” respeitante à definição dos princípios e critérios ordenadores do acesso à função pública e aos cargos públicos.
De um modo geral, a forma republicana de governo prefere os critérios da electividade, colegialidade, temporariedade, pluralidade e publicidade, aos critérios da designação, hierarquia e vitaliciedade.
Note-se que, subjacentes a estes critérios, estão outros princípios pressupostos pela forma republicana de governo, como, por exemplo, os princípios da liberdade, da igualdade, do consenso e da publicidade. A mais moderna formulação do princípio da igualdade de acesso aos cargos públicos aponta para a ideia de oportunidade equitativa: a garantia do justo valor das liberdades políticas significa que este valor, quaisquer que sejam as posições sociais e econômicas dos cidadãos, tem de ser aproximadamente igual, ou, no mínimo, suficientemente igual, no sentido de que todos tenham uma oportunidade equitativa de ocupar cargos públicos e de influenciar o resultado das decisões políticas.”
Nesse sentido, a perpetuação no poder de titulares de cargos do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano e democrático, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal.
Os princípios constitucionais referentes à democracia e à República são normas nucleares, medula do Estado de Direito, e, desse modo, de observância obrigatória por Estados, Distrito Federal e Municípios, impondo-se como condicionantes à auto-organização dos entes políticos. É, pois, incompatível com o regime constitucional de 1988 que as Casas Legislativas admitam reeleições de parlamentares para os mesmos cargos nas respectivas Mesas Diretoras.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões em, outubro de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Indicação - (50098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques dos remédios que estão em falta nas farmácias de alto custo da rede pública de saúde.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques dos remédios que estão em falta nas farmácias de alto custo na rede pública de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de vários fármacos na rede pública de saúde, sendo medicamentos essenciais para o tratamento de doenças graves.
Segundo reportagem exibida em 04/10/2022, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹, há uma enorme lista de medicamentos em falta nas farmácias de alto custo do Distrito Federal.
Conforme o relato do Sr. Wellington Pereira, além do seu medicamento, para o tratamento de epilepsia, vários outros estariam em falta nas farmácias de alto custo. Ele destaca que o seu remédio custa R$350,00 mensais e que não possui condições financeiras de adquiri-lo, pois, ganha somente um salário mínimo.
Já o Sr. Luiz Bezerra da Cruz aduziu que é cadastrado na farmácia de alto custo para receber o Lamotrigina 100mg, que custa em torno de R$70,00 a R$120,00. Contudo, afirma que há mais de cinco meses o fármaco estaria em falta. Por isso, ele deixou de comprar carne ou outros produtos para obtê-lo.
Também, segundo o relato da Sra. Vanderlane Lopes, sua filha faz uso de Triptorrelina, de uso contínuo, para tratar a puberdade precoce. Todavia, ela alega que está em falta há mais de um mês. Ainda, que a última vez que a paciente teria tomado o remédio foi em julho de 2022, porém, necessita tomar de 28 em 28 dias, o que veem atrapalhando o seu tratamento. Mais além, que verifica o site todos os dias, mas, que não há previsão de chegada.
Ademais, o jornal entrevistou algumas pessoas presentes nas farmácias de alto custo, que, asseveram que vários fármacos estão em falta no estoque.
A Secretaria de Saúde alegou que são 238 medicamentos oferecidos nas farmácias de alto custo. Além disso, que os processos de compras são iniciados com pelo menos três meses de antecedência, justamente, para não ocorrer a ausência de remédios. Ainda, que as ausências são pontuais, como, por exemplo, falta no mercado e demora na entrega pelos fornecedores. Sobre os medicamentos citados na reportagem asseverou que chegará nos próximos dias. Entretanto, a jornalista reforça que, atualmente, faltam 48 medicamentos.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da aludida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Saúde que regularize os estoques dos 48 fármacos em falta nos estoques da rede pública de saúde, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social dessas pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que os remédios são essenciais no eficaz tratamento das enfermidades, e a sua interrupção, por longo período, poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde desses pacientes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de outubro de 2022.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/
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Emenda - 19 - Cancelado - PLENARIO - (50101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda modificativa
(Autoria: Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”
Altera-se a redação do Projeto de Lei nº 2889/2022 na forma a seguir:
“Art. 2º [...]
IV – fica acrescido o seguinte Art. 12-B:
Art. 12-B. Ficam reabertos até 31/07/2023 os prazos constantes dos arts. 42 e 48 da Lei Distrital nº 6.468, de 2019.
Parágrafo único. Apresentado tempestivamente o pedido de convalidação previsto na Lei Distrital nº 6.251 de 2018, a SDE solicitará com urgência à Terracap a não inclusão ou a retirada do imóvel específico de edital de licitação pública, desde que, em análise preliminar da SDE, seja certificada a ocupação do imóvel pela empresa antes de 22/12/2016, admitida a sucessão.”
“Art. 4º. Revogam-se a alínea ‘b’ do inc. II do art.37 e o inc. II do §2º do art. 11 da Lei Distrital nº 6.468, de 2019; o parágrafo único do art. 12 da Lei Distrital nº 7.153, de 2022; os §§1º a 3º do art. 6º, da Lei Distrital nº 4.269, de 2008; e os §§13 e 14 do art. 4º da Lei Distrital nº 3.266, de 2003.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 2889/2022, sendo verificada a pertinência temática na medida em que ele trata de incentivos ao desenvolvimento econômico no Distrito Federal.
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de 2019, ora atualizada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vinham sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, então apagados, foram reacendidos.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser atualizado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançaram por ausência de previsão normativa específica.
Portanto, o Projeto de Lei, ora pontualmente modificado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir um grande volume de anseios do setor produtivo, independentemente do porte das empresas – assegurando igualmente a operacionalidade da empresa pública Terracap, em sua condição de agência de desenvolvimento do Distrito Federal. Desse modo, serve esta Emenda como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente Emenda Modificativa.
deputado hermeto
Líder de Goberno MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 13:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 14:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2022, às 08:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 03 de novembro de 2022, às 19 horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do aniversário da Cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 03 de novembro de 2022, às 19 horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do aniversário da Cidade.
JUSTIFICATIVA
Conhecida como cidade-mãe, há 64 anos, nascia a Candangolândia, destinada a abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram a cidade onde vivem.
O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da empresa responsável pela obra.
O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia – homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.
Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em 1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.
Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente homenagem a comemoração do aniversário de 63 anos da Candangolândia/DF, a comemorar-se no dia 03 de novembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de outubro de 2022.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 16:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 17:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2022, às 08:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (50107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 13 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/10/2022, às 14:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (50105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 13 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/10/2022, às 14:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a construção de um ponto de parada de ônibus na Quadra 32, rua do semáforo no sentido leste, na Região Administrativa do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam o recapeamento das vias na Quadra 07 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. Eles relatam a necessidade de um ponto de ônibus no mesmo local onde existia anteriormente, informaram que foi retirado e nunca substituíram a parada de ônibus.
Essa parada visa oferecer aos usuários do transporte público um local adequado para aguardar a chegada dos ônibus, garantindo, desta forma, não só mais conforto, mas também segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2022, às 08:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII), e, caso verificada alguma irregularidade, sejam tomadas as providências para sua correção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania que realize uma avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII).
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida via contato direto com a população local, a qual relatou, por intermédio do Processo SEI nº 00400-00038763/2022-61 encaminhado a esta Secretaria, a necessidade de avaliação da adequação sanitária devido a infestação de pombos no local
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 18:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Itapoã, a avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Itapoã, a avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII), e, caso verificada alguma irregularidade, sejam tomadas as providências para sua correção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Administração Regional do Itapoã realize uma avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII).
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida via contato direto com a população local, a qual relatou que o referido local tem sido infestado por pombos, motivo pelo qual se faz fulcral a avaliação da adequação sanitária no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 18:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, e da Companhia Energética de Brasília – CEB, adotem medidas necessárias para a manutenção dos postes públicos desligados na Quadra 213, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, e Companhia Energética de Brasília – CEB, adotem medidas necessárias para a manutenção dos postes públicos desligados na Quadra 213, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo relatos dos moradores, a falta de iluminação vem gerando insegurança e diversos problemas a população, uma vez que o local fica muito escuro no período noturno e coloca em risco pedestres que precisam transitar no local, por causa das péssimas condições de iluminação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Indicação - (50095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de uma faixa de pedestre na Quadra 209, próximo a parada de ônibus, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de uma faixa de pedestre na Quadra 209, próximo a parada de ônibus, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança à população que necessita transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade e a falta de um lugar seguro para travessia pode colocar em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Indicação - (50092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de bocas de lobo na Quadra 17 - Conjunto A, na Região Administrativa do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de bocas de lobo na Quadra 17 - Conjunto A, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação dos moradores locais, que relatam grandes transtornos causados pela água da chuva, que não tem para aonde escoar, tendo inclusive prejuízo com alagamentos em suas residências.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2022, às 08:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (50097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/10/2022 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de outubro de 2022
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 13/10/2022, às 09:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (50081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.529/2022, que Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Delmasso.
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 2.529/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente, art. 1°.
Segue a cláusula de vigência da lei.
Em sua justificação, o autor afirma que o projeto de lei (PL) ora apresentado pretende ser mais um instrumento de política ambiental na busca pelo equilíbrio entre as atividades econômicas e a proteção do meio ambiente. Ao propor o Programa de Conformidade Ambiental, ou compliance ambiental, no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública, o PL insere o Distrito Federal na tendência mundial de políticas públicas voltadas à proteção ambiental por meio do compliance e da governança corporativa.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, "j").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A proposição em tela visa ser mais um instrumento de política ambiental na busca pelo equilíbrio entre as atividades econômicas e a proteção do meio ambiente. Ao propor o Programa de Conformidade Ambiental, ou compliance ambiental, no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública, o PL insere o Distrito Federal na tendência mundial de políticas públicas voltadas à proteção ambiental por meio do compliance e da governança corporativa.
Calcado nos mandamentos da Constituição Federal, o seu art. 23, inciso VI, versa ser competência comum de todos os entes federativos a proteção do meio ambiente e o combate da poluição em qualquer de suas formas. Ainda na Carta Magna, o art. 170, que enumera os fundamentos da ordem econômica brasileira, dispõe como um dos seus princípios a defesa do meio ambiente, o que ressalta a busca do equilíbrio entre a livre iniciativa e o cumprimento de uma função socioambiental pelos agentes econômicos.
Mesmo na busca do equilíbrio entre processos produtivos e a preservação do meio ambiente e, consequentemente, da qualidade de vida da população, os sistemas industriais e comerciais empregam os recursos naturais como insumos e, devido a ineficiências internas desses fluxos, geram externalidades negativas de todo tipo, que contaminam o meio ambiente. Esses processos, além de gerarem contaminação dos recursos naturais, prática que afeta a saúde humana, podem também provocar a escassez desses recursos que não podem ser utilizados de forma degradante ou como se fossem infinitos. Além disso, sujeitam toda a sociedade a arcar com os prejuízos de grandes desastres, como os ocorridos nos rompimentos das barragens de rejeitos de minério de Mariana e Brumadinho, ambas no Estado de Minas Gerais.
Nesse sentido, a incorporação de um Programa de Conformidade Ambiental tem o mérito de incentivar as empresas a reverem seus processos produtivos e serviços prestados levando em consideração as variáveis ambientais, de maneira a minimizar os custos da empresa com potenciais indenizações e ações de recuperação ambiental, bem como torná-la mais competitiva num mercado que, cada vez mais, exige a regularidade com as normas ambientais. Além disso, a redução da degradação ambiental pode ocorrer sem a necessidade de investimentos vultuosos, apenas com a melhoria da gestão e das práticas adotadas ao longo do processo produtivo.
A empresa em conformidade ambiental, ou em compliance, possui claras vantagens econômicas, concorrenciais e reputacionais, visto que promove boas relações com os entes estatais, na medida em que possuirá processos mais eficazes e transparentes, além de um evidente ganho institucional, de maneira a transmitir uma imagem de correção, legalidade e ética.
O Programa de Conformidade Ambiental se volta como um mecanismo de mitigação em face do risco de assunção de passivos ambientais e em consequência de prejuízos futuros para a empresa, seus sócios ou acionistas.
As normas de conformidade ambiental devem envolver toda a gestão empresarial. Em consequência, o compromisso de cumprimento interliga tanto os órgãos de execução ou de ponta da empresa quanto sua cúpula gerencial, fator que fomentará em toda a pessoa jurídica a cultura de legalidade e respeito aos mandamentos éticos. Há de se ter controles internos efetivos, capazes de mapear irregularidades para posterior tratamento ou simplesmente checar se o programa possui efetividade, capilaridade e sedimentação.
Auditorias constantes constituem métodos eficazes para demonstrar a preocupação com a integridade e contribuem para evitar tanto práticas irregulares do ponto de vista administrativo sancionador quanto do ponto de vista reparatório cível. Além disso, tem o objetivo de melhoria, adaptação e evolução dos programas, visto que os negócios da pessoa jurídica mudam com o tempo, bem como surgem novas leis e parâmetros normativos a serem estritamente observados.
Por conseguinte, o local adequado para a inserção das regras e atitudes reprováveis se dá nos códigos de conduta, com expressa citação das práticas vedadas e suas consequências. Desvios podem e devem ser reportados em canais de denúncias capazes de manter o anonimato do denunciante e realizar uma efetiva apuração e correção da irregularidade.
Com o projeto de lei aqui apresentado, pretende-se ampliar a regulação ambiental com o objetivo precípuo não punitivo, mas sim preventivo, de maneira a estabelecer incentivos não financeiros às empresas, tais como prioridade de análise nos processos de pedido e renovação de licenças ambientais, bem como atenuantes nos casos de infrações às normas ambientais administrativas. Soma-se a isso, as vantagens reputacionais e de credibilidade frente ao mercado em que a empresa em conformidade ambiental atua.
A fim de incluir o Poder Público como incentivador e participante ativo do instrumento aqui proposto, e tendo como base a Lei distrital n° 6.112, de 2018, que dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder, o PL aqui proposto incorporou a obrigatoriedade de exigir Programa de Conformidade Ambiental das empresas que firmem contratos administrativos com o Poder Público com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Excluindo desta exigência as micro e pequenas empresas, assim enquadradas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
Por derradeiro, esta proposição fundamenta-se na NBR ISO 14001, de 2015, que estabelece os requisitos e as orientações para a implantação de Sistemas de Gestão Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas. Utilizou-se ainda como parâmetro o Projeto de Lei n° 5.442, de 2019, que pretende regulamentar os programas de conformidade ambiental em âmbito nacional e se encontra em tramitação no Congresso Nacional, bem como a Lei n° 12.846, de 2013, conhecida como Lei anticorrupção e o seu Decreto regulamentador n° 8.420, de 2015. Além disso, respaldou-se na doutrina especializada e em artigos científicos
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
A proposição prima pela constitucionalidade e legalidade, não existindo óbices a sua aprovação, uma vez que, combinando-se os arts. 30, I e 32, § 1º. Da Constituição Federal, podemos verificar a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº2.529/2022, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2022, às 21:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 24 de outubro de 2022, às 15h, no Plenário desta casa, em homenagem ao Dia das NAÇÕES UNIDAS e dos 50 Anos que a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu instituir o "Dia Mundial de Informação sobre o Desenvolvimento".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 24 de outubro de 2022, às 15h, no Plenário desta casa, em homenagem ao Dia das NAÇÕES UNIDAS e dos 50 Anos que a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu instituir o "Dia Mundial de Informação sobre o Desenvolvimento".
JUSTIFICAÇÃO
A Carta das Nações Unidas de 1945 é o Tratado fundamental das Nações Unidas, uma Organização Intergovernamental. A Carta da ONU articulou um compromisso de defender os diretos dos cidadãos e delineou um amplo conjunto de princípios relacionados à obtenção de "padrões de vida mais altos", abordando "problemas econômicos, sociais, de saúde e afins" e "respeito universal e observância direitos humanos e liberdades fundamenatais para todos, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião"
Em 1972, ou seja neste ano de 2022 serão os 50 Anos que a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu instituir um "Dia Mundial de Informação sobre o Desenvolvimento" coincidindo com o Dia das Nações Unidas em 24 de outubro em cooperação para resolvê-los. O dia foi ainda reconhecido como a data em que a Estratégia Internacional de Desenvolvimento para a Segunda Década de Desenvolvimento das Nações foi adotada em 1970.
Em 17 de maio de 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) propôs medidas para a divulgação de informações e para a mobilização da opinião pública sobre os problemas de comércio e desenvolvimento. Estes ficaram conhecidos como resolução 3038 (XXVII), que a Assembléia Geral da ONU aprovou em 19 de dezembro de 1972. Essa resolução pedia a introdução do Dia Mundial de Informação sobre o Desenvolvimento para ajudar a chamar a atenção das pessoas em todo o mundo para os problemas de desenvolvimento. Outro objetivo do evento é explicar ao público em geral por que é necessário fortalecer a cooperação internacional encontrar maneiras de resolver esses problemas. A assembleia também decidiu que o dia deveria coincidir com o Dia das Nações Unidas para enfatizar o papel central do desenvolvimento no trabalho da ONU. O Dia Mundial da Informação sobre o Desenvolvimento foi realizado pela primeira vez em 24 de outubro de 1973, e tem sido realizado nesta data todos os anos desde então.
Nos últimos anos, muitos eventos interpretaram o título do dia de forma ligeiramente diferente. Estes concentraram-se no papel que as modernas tecnologias de informação, como a Internet e os telemóveis livres de exclusão digital, podem desempenhar no alerta das pessoas e na procura de soluções para os problemas do comércio e do desenvolvimento. Um dos objetivos específicos do Dia Mundial da Informação sobre o Desenvolvimento foi informar e motivar os jovens e essa mudança pode ajudar a promover esse objetivo.
Diante da importância do tema e da data comemorativa - duplamente - rogamos a aprovação desta proposição para a realização da Sessão Solene nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em de 2022.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 08:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 14:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 15:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 16:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (50086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3011/2022 que “Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 3.011, de 2022, a seguinte redação:
Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.
Art. 1º O Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia, localizado na QNN 13 - Ceilândia, Brasília - DF, passa a ser denominado Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia Luciene dos Santos Velez - Nina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva altera o nome do Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia para Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia Luciene dos Santos Velez - Nina. Com efeito, a proposição busca adequar a nomenclatura do referido logradouro ao disposto no artigo 2º, I, ‘a’ e ‘b’ da Lei 4.052, de 10 de dezembro de 2007. Referido artigo assim dispõe:
Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito Federal;
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros; (grifos nossos)
É de notório saber que a homenageada, Luciene dos Santos Velez, conhecida como Nina Velez, foi membro atuante do Conselho de Cultura da Ceilândia, com militância relevante na vida cultural da cidade. Reconhecida ao longo da vida Nina foi gestora e produtora Cultural/social, ativista política, ambiental na cidade Ceilândia. Ela atuou e articulou a luta pela construção Centro Cultural de Ceilândia desde 1989, foi fundadora do movimento Retomada para a continuidade e termino da Construção do Centro Cultural.
Ativista de Política Cultural no Distrito Federal para implantação da Lei do Fundo de Apoio a Arte e Cultural -FAAC, foi atuante na discussão das políticas da Lei Cultura Viva/Pontos de Cultura no Distrito Federal.
A Nina Velez foi fundadora do Bloco Menino de Ceilândia em 1995, membra do Instituto Cultural Menino de Ceilândia desde 2006. Além disso, participou da equipe da criação do projeto de Lei de Resíduo Solido no Ministério do Desenvolvimento Social no ano de 2010/11, bem como, trabalhou de 2006 a 2012, como pesquisadora do Cultura Popular com foco no Frevo de Pernambuco ao Distrito Federa/ Ceilândia, pesquisadora/Articuladora e Palestrante da Coleta Seletiva e Resíduo solido no Distrito Federal.
Pela atuação presente da Nina Velez na vida cultural da Ceilândia, a presente proposição presta a devida homenagem a alguém que lutou pela construção da política cultural da cidade como instrumento de exercício da cidadania, em especial, dos adolescentes e jovens, da cidade.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Partido dos Trabalhadores
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Partido dos Trabalhadores
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 16:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, no dia 18 de outubro de 2022, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, no dia 18 de outubro de 2022, às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde é o bem mais precioso da sociedade, cujo valores e ações são desenvolvida por valorosos profissionais. Dentre os profissionais que são responsáveis pela prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho e as competências dos Médicos(as).
Este profissional dedicam-se em diagnosticar, orientar, prescrever e ministrar tratamento para cura das doenças e garantia da qualidade de vida das pessoas. Trabalham muito para o avanço da ciência da saúde e melhoria do sistema de saúde.
Nesse sentido, o dia 18 de outubro foi reservado para homenagear esses profissionais, pois trata-se do dia de nascimento do médico apostólico São Lucas. São Lucas estudou medicina em Antioquia, e foi chamado pelo apóstolo Paulo de "amado médico" na epístola aos Colossenses. Por isso, é considerado o patrono dos médicos desde o século XV.
Neste sentido, por reconhecer o relevante interesse social da matéria, a Câmara Legislativa não pode deixar de prestar homenagem aos médicos do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Indicação - (50083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, providências para promover a substituição da pavimentação asfáltica na EPCT – DF 001, no trecho que compreende o Balão do Periquito até o Viaduto do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, providências para promover a substituição da pavimentação asfáltica na EPCT – DF 001, no trecho que compreende o Balão do Periquito até o Viaduto do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e da população em geral que utiliza o local para se deslocar de uma Região Administrativa para outras e sofrem com as consequências do asfaltamento em péssimas condições.
Na referida DF 001, o asfalto está em péssimo estado de conservação, em época de chuva ficam cobertos pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 10:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII) e, caso verificada alguma irregularidade, sejam tomadas as providências para sua correção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Saúde realize uma avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII).
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida via contato direto com a população local, a qual relatou que o referido local tem sido infestado por pombos, motivo pelo qual se faz fulcral a avaliação da adequação sanitária no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 18:08:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação em bloquetes intertravados na Bica do DER - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para promover a pavimentação em bloquetes intertravados na Bica do DER – Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação em bloquetes intertravados na Bica do DER em Planaltina.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. O asfalto está em péssimo estado de conservação, em época de chuva as ruas ficam cobertas pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 10:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (50074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/10/2022 - 20 horas - AUDITÓRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital (YouTube) e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de outubro de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 11/10/2022, às 13:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (50073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/10/2022, às 12:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (50071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Penais, abaixo descritos, pelo desenvolvimento do Sistema de Gestão Prisional do Distrito Federal - SiapenWeb, considerado um dos softwares mais completos do país neste segmento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Policiais Penais abaixo descritos, pelo desenvolvimento do Sistema de Gestão Prisional do Distrito Federal - SiapenWeb, considerado um dos softwares mais completos do país neste segmento.

JUSTIFICAÇÃO
O SIAPEN-WEB, Sistema Integrado de Administração Penitenciária voltado para WEB, é um sistema de gestão prisional desenvolvido por Policiais Penais do Distrito Federal e considerado um dos softwares mais completos do país neste segmento.
Implementado no Distrito Federal em 2012, o sistema trouxe inúmeros avanços para a gestão prisional, revolucionando procedimentos, auxiliando a tomada de decisões com dados estatísticos precisos, proporcionando eficiência mediante a ampliação de serviços de informação para órgãos governamentais e criando facilitadores para a população.
A primeira grande revolução observada se deu com a disponibilização dos dados em tempo real para diversos órgãos parceiros da SEAPE-DF, como: TJDFT, MPDFT, PCDF, DEPEN, PMDF, Defensoria Pública, OAB-DF, entre outros. A facilidade do acesso à informação acarretou em uma diminuição sumária da burocracia que envolvia o desenvolvimento das mais simples atividades cotidianas, aumentando a transparência de atuação, e proporcionando uma maior credibilidade, contribuindo para fortalecer as relações institucionais entre diversos órgãos parceiros.
Assim como o SIAPEN-WEB, o desenvolvimento de sistemas como o “Senha Online”, voltado para os familiares e amigos visitantes dos apenados, foi outro grande marco revolucionário no Sistema Penitenciário do DF, sendo o principal responsável pelo início do processo de humanização da visita. A exemplo disso, a implementação do aludido sistema foi responsável por proporcionar o fim das imensas filas, formadas semanalmente, nos acessos ao sistema prisional pelos visitantes, situação que se iniciava, inclusive, no dia anterior às visitas, expondo as pessoas ao desconforto, adversidades climáticas, e práticas indevidas como: venda de senhas, ou mesmo delituosas, como: o aliciamento para cometimento de crimes de tráfico drogas e etc.
Dessa forma, atualmente os visitantes dispõem do portal: https://visita.seape.df.gov.br/ para realizarem a emissão da senha de visitação, além de encontrarem também algumas informações adicionais acerca do apenado, tudo isso do conforto de seu lar com segurança e rapidez. A disponibilização dessa ferramenta foi capaz de reduzir em mais de 90% o tempo de espera nos guichês de entrada das unidades prisionais. Em termos quantitativos, atualmente já foram emitidas mais de 1.621.900 senhas de forma online e mais de 279.744 visitantes foram cadastrados de forma criteriosa no sistema SIAPEN-WEB.
Assim como a prestação de serviço aos visitantes dos apenados sofreu um impacto ímpar, proporcionado pelas inovações tecnológicas, a desburocratização e uma dinamicidade significativa na eficiência dos serviços foi também estendida ao Poder Judiciário. O desenvolvimento do módulo de Agendamento Judicial, por exemplo, foi capaz de reduzir a quase zero o número de cancelamento de audiências judiciais. Atualmente, as referidas audiências são agendadas previamente pelo TJDFT no sistema SIAPEN-WEB, respeitando as regras de marcação e garantindo a apresentação dos internos ao poder Judiciário. Em termos quantitativos, já foram realizadas mais de 160.813 audiências judiciais agendadas pelo sistema.
A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, representa outra grande instituição também alcançada e beneficiada pelos avanços na área da tecnologia. Para os advogados, o agendamento de atendimentos aos apenados é feito de forma totalmente online no Sistema Agenda OAB, pelo site: https://oabdf.seape.df.gov.br/. Os defensores podem realizar seu pré-cadastro de forma online, e os dados podem ser validados nos postos avançados da SEAPE nas unidades do Na Hora e via email em parceria com a OAB-DF, estando o profissional apto a realizar seus agendamentos e atendimentos. O principal ganho obtido com o lançamento da ferramenta em questão é que o advogado não necessita mais aguardar para realizar seus atendimentos, com a comodidade de contar com dia e hora marcados para realização dos mesmos, possibilitando uma prestação jurisdicional plena. Em termos quantitativos, mais de 484.833 atendimentos de advogados foram viabilizados pelo sistema.
A transparência das informações também é marca do sistema Agenda OAB. Sempre que uma movimentação do apenado é realizada, e impossibilite a realização do atendimento, ou ainda que o agendamento em questão necessite ser cancelado, o advogado é imediatamente avisado por email acerca do cancelamento do agendamento, incluindo a motivação para a referida ação.
Ainda em relação ao Sistema SIAPEN-WEB, a plataforma também é responsável pelo gerenciamento das informações de fiscalização dos apenados com Saídas Temporárias, Prisão Domiciliar, Trabalhos Externos e Estudo. O sistema mapeia o endereço do apenado e fornece a localização exata para as equipes de fiscalização, que realizam a alimentação de forma online das informações com a situação do interno. Nessa perspectiva, mais de 150.000 fiscalizações foram realizadas e mapeadas no sistema.
Diante do cenário apresentado, é importante destacar que o sistema e suas inúmeras funcionalidades foram desenvolvidas por Policiais Penais da Gerência de Tecnologia da Informação a custo praticamente zero ao Governo do Distrito Federal. O SIAPEN-WEB e seus sistemas correlatos são, ainda, tidos como exemplos de boa prática de gestão administrativa e tecnológica pela sua amplitude, transparência e credibilidade na captação, alimentação e disponibilização das informações prisionais.
Atualmente, os sistemas se encontram em franca expansão e novas funcionalidades são incluídas a essas ferramentas quase que diariamente, fazendo com que sejam responsáveis por, além da gestão prisional nas partes jurídica, de saúde, de educação e disciplina, dentre outras, sejam também recursos de gerenciamento de recursos humanos dos Policiais Penais, informações patrimoniais dos bens, frotas de veículos oficiais utilizados, registro de Ocorrências Administrativas (mais de 295.000) e pela integração com o sistema de Serviço Voluntário de Execução Penal.
Ressalta-se que os avanços e resultados obtidos são frutos de um extenso e intenso trabalho, exercido por uma equipe comprometida com a qualidade nas ações de gestão prisional, e da valorização dos direitos humanos, que atua de forma conjunta há 10 anos, objetivando o desenvolvimento de ferramentas que proporcionem sempre a eficiência, transparência, desburocratização e qualidade de vida ao usuário.
Por todo o exposto, este Parlamentar, como integrante da Mesa Diretora e sendo oriundo da Polícia Civil do Distrito Federal, conhecedor dos riscos que envolvem o trabalho do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento desses Policiais, em exercerem com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação dos Policiais Penais do Distrito Federal em comento.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 12:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (50072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ERRATA
Na Folha de Votação - 04 CCJ-APROVADO - SELEG - (49120),
Onde se lê:
RELATOR: AGACIEL MAIA
Leia-se:
RELATOR: JAQUELINE SILVA
Brasília, 11 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/10/2022, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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