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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 2991/2022 - (81854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.991/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.991/2022, que “Institui a obrigatoriedade de treinamento de funcionários das empresas públicas e privadas do Distrito Federal, para disseminar a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e promoção de acessibilidade em ambiente laboral, de modo a favorecer a geração de uma cultura institucional”.
AUTOR: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.991/2022, que “Institui a obrigatoriedade de treinamento de funcionários das empresas públicas e privadas do Distrito Federal, para disseminar a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e promoção de acessibilidade em ambiente laboral, de modo a favorecer a geração de uma cultura institucional”.
Segundo o autor, a presente proposta visa a promoção do bem-estar de pessoas com deficiência em ambiente laboral, pois gera um debate sobre possibilidades de melhoria das condições de trabalho para aqueles que apresentam impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A matéria também favorece a geração de uma cultura institucional.
Além disso, o nobre autor informa que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído via Lei 13.146/2015, define que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho, conforme o art.35.
Ou seja, a normativa em análise traz a obrigação de medidas que estimulem a criação de um ambiente laboral saudável e tolerante às diferenças nas habilidades de cada trabalhador, de modo que os funcionários com deficiência não passem por constrangimentos e dificuldades que os desmotivem a continuar em seus empregos.
O projeto possui quatro artigos: o art.1º cria a obrigatoriedade de treinamento de pessoal, o art.2º informa os objetivos do projeto, o art.3º informa o conteúdo ministrado no treinamento e o art. 4º estabelece a vacância da lei de 120 dias contados a partir da data de publicação.
A proposição tramitará em três Comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”), análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I)
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência. (art.65,I, c, RICLDF).
O projeto em questão obriga a divulgação da necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e promoção de acessibilidade em ambiente laboral, e portanto trata de direitos da pessoa com deficiência e é tema de competência deste órgão colegiado.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência reafirma o direito da pessoa com deficiência ao trabalho seguro, ou seja, aquele que possui ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Além disso, ele também cria a obrigação às pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza de garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
O projeto de lei em análise portanto realiza tais direitos ao tornar obrigatório o treinamento de pessoal das empresas com mais de 200 pessoas para que eles tenham qualificação para a construção de ambientes de trabalho não apenas acessíveis, mas inclusivos.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto contribui para a garantia ao trabalho e a inclusão de pessoas com deficiência e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.991/2022.
Sala das Comissões, em julho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 18:57:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 1809/2021 - (81856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 1.809/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1.809/2021, que “Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 1.809/2021, que “Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.”
O projeto em análise tem como objetivo instituir o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Segundo o autor, o intuito da proposição é promover a inclusão digital e social da pessoa idosa e assim cumprir com o Estatuto do Idoso.
O projeto possui quatro artigos: o art. 1º institui o programa de incentivo à inclusão digital, o art. 2º conceitua a assessoria gratuita em informática, o art. 3º trata do funcionamento do programa e o art.4º trata da vigência da norma.
O projeto tramitará em quatro Comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “f”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e para admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção ao idoso. (art.65,I,d, RICLDF).
O projeto em questão Institui o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e portanto insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O mundo é digital e hoje quase todos os atendimentos são realizados via internet. Entretanto, a população idosa tem dificuldades em se incluir e garantir serviços e atendimentos básicos.
Existem outros benefícios para a inclusão digital dos idosos, como possibilitar um maior contato com a família; ver os filhos, netos e amigos com mais frequência; manter a mente ativa e oferecer diversão, contribuindo assim para a melhor qualidade de vida e inclusão social.
Por isso, o projeto em análise que institui o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, é muito importante para garantir atenção e direitos à população idosa, já previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 230 e parágrafos), a Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei Distrital nº 3822, de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e a Lei Distrital nº 1547, de 11 de julho de 1997, que instituiu o Estatuto do Idoso.
Nesse sentido, a proposição em análise efetiva a inclusão digital e social da população idosa, e portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 1.809/2021.
Sala das Comissões, em julho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 18:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - Parecer CAS - PL 2372/2021 - (81855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.372/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2372/2021, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva.”
AUTOR: Deputado MARTINS MACHADO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.372/2021, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva.”
O projeto em análise reconhece a “Dança Competitiva” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o autor, existem diversas competições de danças assemelhando-se a práticas esportivas. A título de exemplo, a dança de salão já é considerada internacionalmente como uma modalidade esportiva, inclusive pelo Comitê Olímpico Internacional.
Ainda de acordo com o autor, o projeto pretende fortalecer a dança como cultura e também como esporte no Distrito Federal.
O Projeto possui dois artigos: o art. 1º e parágrafos que reconhece e regulamenta a “Dança Competitiva” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal, e o art. 2º que estipula a vigência da norma. A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65,I, a, RICLDF).
O projeto em questão pretende reconhecer a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva, e por se tratar de esporte é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposição reconhece a “dança competitiva” como modalidade esportiva, sendo ela qualquer apresentação onde pessoas ou grupos de pessoas executam apresentações das mais diversas modalidades de dança, visando o recebimento de prêmios, podendo ser medalhas e troféus.
Já foi realizado grande debate sobre o assunto, e vários especialistas se manifestaram a favor do reconhecimento, já que nessa modalidade as competições de danças assemelham-se às práticas esportivas.
Em resumo, especialistas apontaram que a dança competitiva poderia ser considerada esporte, por já possuir federação e competições estabelecidas. Apesar de ser considerada arte - como literatura, cinema, teatro, música, artes plásticas - também pode ser considerada esporte por essas características, especialmente quando existem as competições e regras, que são características do esporte.
Assim, por considerar a importância e os benefícios da dança competitiva como ao Projeto Lei nº 2.372/2021.
Sala das Comissões, em julho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 18:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (81802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PDL 296/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 1°/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/07/2023, às 13:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (81800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 432/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 1°/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 7 - CAS - (81798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PDL 245/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 1°/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/07/2023, às 13:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (81530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (…)
§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 2º, o prazo para a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não é inferior a 12 meses.
§ 5º Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/06/2023, às 06:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2023, às 07:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (81489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado REQ. nº 166, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Jorge Vianna, lido em 15 de fevereiro de 2023 e aprovado em 07 de março de 2023, conforme Portaria-GMD nº 92, publicada no DCL de 09 de março de 2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
Este PL encontra-se apensado ao PL n. 13/2019.
Brasília, 29 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 29/06/2023, às 18:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (81475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado ROOSEVELT)
Reconhece e apresenta votos de louvor as servidoras da SES-DF Camila Solé Ferreira Magalhães Lemes 13969 CRM-DF, Suzana da Silva Berlim CRM 13036, Tatiana Ferreira Nunes de Oliveira Félix CREFITO 59857-F e Mariane Grassi Sampaio CREFITO 86633-F, as quais integraram a Força Nacional do SUS em emergência de saúde no Estado do Amapá para enfrentamento de surto de síndromes gripais e aumento dramático das internações de crianças.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para reconhecer e apresentar votos de louvor as servidoras da SES-DF Camila Solé Ferreira Magalhães Lemes 13969 CRM-DF, Suzana da Silva Berlim CRM-DF 13036, Tatiana Ferreira Nunes de Oliveira Félix CREFITO 59857-F e Mariane Grassi Sampaio CREFITO 86633-F, as quais integraram a Força Nacional do SUS em emergência de saúde no Estado do Amapá para enfrentamento de surto de síndromes gripais e aumento dramático das internações de crianças.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de reconhecer e valorizar pessoas que contribuiram de forma significativa para a melhoria da saúde daqueles que mais necessitam.
As quatro servidoras homenageadas integram a SES-DF, lotadas na UTI pediátrica do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), e foram voluntárias junto à Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) para ajudar no combate ao surto de síndromes respiratórias agudas graves (SRAG), no Estado do Amapá, de maio a junho de 2023.
A Força Nacional do SUS é um programa de cooperação do Ministério da Saúde voltado à prevenção, assistência e contenção de situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população, quando esgotada a capacidade de resposta do estado ou do município.
O surto de síndromes respiratórias em curso tem afetado principalmente crianças de até 6 anos de idade, e no período mais crítico da crise os leitos de UTI pediátrica ficaram lotados no estado, que desde maio vive uma situação de emergência em saúde.
Toda situação ainda é agravada porque em todo o estado há apenas um hospital pediátrico de referência, o Hospital da Criança e do Adolescente (HCA), localizado na capital, Macapá. O centro médico é o único a ter UTI pediátrica, para o tratamento de casos graves.
As quatro servidoras, por exemplo, ficariam por dias seguidos, em turnos de mais de 12 horas, com atendimentos de urgência em pronto-socorro, UTI e enfermarias, além de ministrarem treinos e capacitação das equipes locais.
Diante disso, acredita-se que o trabalho desenvolvido por estas profissionais é digno de destaque, tendo em vista o comprometimento, a dedicação e o profissionalismo demonstrados durante a missão.
Além disso, o resultado do trabalho realizado por essas servidoras foi de grande importância para a população amapaense que, por sua vez, reconheceu o empenho e a eficiência da equipe.
Portanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, em nome de toda a população do Distrito Federal, tem o dever de reconhecer e apresentar votos de louvor às servidoras Camila Solé Ferreira Magalhães Lemes 13969 CRM-DF, Suzana da Silva Berlim CRM 13036, Tatiana Ferreira Nunes de Oliveira Félix CREFITO 59857F e Mariane Grassi Sampaio CREFITO 86633-F, pela dedicação, comprometimento e eficiência na missão de combate às síndromes gripais e aumento das internações de crianças no Estado do Amapá.
Diante do exposto, demonstrado a relevância e importância da proposição, conclamo aos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2023, às 17:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81475, Código CRC: 3f5fdfbd
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PDL 16/2023 - (81478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2023, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues”.
AUTOR: Deputado CHICO VIGILANTE
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 16 de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado. Enquanto o art. 2º estabelece a vigência da normativa a partir da data de sua publicação e o art. 3º prevê a revogação das disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 16 de 2023, o autor destaca a relação do homenageado com a cultura, confirmado pelo convite recebido aos 17 anos para integrar a Orquestra da TV Brasília.
Lido em Plenário em 18 de abril de 2023, o projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
Por essa razão, é importante destacar que a concessão deste título é um reconhecimento merecido a um músico autodidata que se interessou pela música ainda durante a adolescência e fez do seu dom um marco da cena cultural de Brasília ao fundar as bandas Raulino e seus Big-Boys.
Posteriormente, após uma temporada de descobertas e evolução musical em São Paulo, retornou para Brasília e deu início a banda Squema-Seis. O conjunto figurou não só no cenário Cultural Brasiliense, mas tornou-se conhecido entre autoridades políticas internacionais e grandes nomes da Música Popular Brasileira.
Mediante os fatos relatados comprova-se a relevância e compromisso do Senhor Tião Rodrigues com a Cultura Brasiliense.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2023.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2023, às 18:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (81477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de Feira Permanente, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de Feira Permanente, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Água Quente, para a realização da obra de construção de Feira Permanente, na cidade.
A criação da nova Região Administrativa, por meio da Lei nº 7.191, de 21 de Dezembro de 2022, Cria a Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e dá outras providências, e o crescimento populacional da cidade, que hoje tem população estimada de 30 mil habitantes, gera a necessidade de implantação de equipamentos públicos que possibilitam melhorias à cidade, garantindo assim mais conforto, lazer e qualidade de vida à população.
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal em epigrafe, são objetivos prioritários:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
…
Trata-se de reivindicação justa dos moradores, produtores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade e um local com melhor estrutura para expor suas mercadorias, sendo assim, uma forma de escoar a produção, podendo oferecer produtos de qualidade, proporcionando-lhes geração de renda e atividade econômica da cidade.
Dessa forma, a aprovação desta proposição se faz necessária, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para população. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Indicação - (81476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a construção de Grupamento de Bombeiro Militar, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a construção de Grupamento de Bombeiro Militar, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população de Água Quente, para a realização da obra de construção de Grupamento de Bombeiro Militar, na cidade.
A criação da nova Região Administrativa, por meio da Lei nº 7.191, de 21 de Dezembro de 2022, Cria a Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e dá outras providências, e o crescimento populacional da cidade, que hoje tem população estimada de 30 mil habitantes, gera a necessidade de implantação de equipamentos públicos que possibilitam melhorias à cidade, garantindo assim mais conforto, lazer e qualidade de vida à população.
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal em epigrafe, são objetivos prioritários:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
…
A presente Indicação tem por finalidade garantir maior segurança para os moradores de Água Quente, com a instalação de um Grupamento de Bombeiro Militar, de forma a diminuir o tempo de chegada de atendimento quando da ocorrência de algum acidente ou outro evento que necessite de socorro.
Dessa forma, a aprovação desta proposição se faz necessária, trazendo assim um impacto extremamente positivo, para população. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 15:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (81480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a construção de ponto de ônibus na Rua Chiara, Setor Ponte Alta Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a construção de ponto de ônibus na Rua Chiara, Setor Ponte Alta Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação versa em torno da necessidade de construção de ponto de ônibus na Rua Chiara, Setor Ponte Alta Norte, no Gama. Moradores da região precisam caminhar até 1.300 metros para acessar o transporte público e esse deslocamento é assaz inconveniente, sobretudo no período noturno.
É primordial que o Poder Público ofereça condições ideais para o pleno acesso das cidadãs e cidadãos à cidade. O acesso facilitado ao transporte público é elemento que colabora para a segurança e certamente agrega na qualidade de vida dos moradores da região.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2023, às 13:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (81474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 29 de junho de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/06/2023, às 16:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (81479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/06/2023, às 14:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81479, Código CRC: b354b964
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Despacho - 2 - SACP - (81472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA PROVIDÊNCIAS DE ANEXAR A LEI Nº 7.171 DE 1 DE AGOSTO DE 2022 NA PROPOSIÇÃO.
Brasília, 29 de junho de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/06/2023, às 16:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81472, Código CRC: beea2096
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Despacho - 11 - SACP - (81473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de junho de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 29/06/2023, às 16:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81473, Código CRC: 229af280
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Despacho - 1 - SELEG - (81432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “a”, b”, “c”, “e”, “g” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/06/2023, às 15:14:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81432, Código CRC: ffcec563
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Despacho - 1 - SELEG - (81430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/06/2023, às 15:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81430, Código CRC: 3553fef0
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Despacho - 1 - SELEG - (81434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/06/2023, às 15:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81434, Código CRC: 8927a66e
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Despacho - 1 - SELEG - (81436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
<Digite o texto>
Brasília, 29 de junho de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/06/2023, às 15:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81436, Código CRC: 334e5374
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Despacho - 1 - SELEG - (81435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/06/2023, às 15:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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