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Moção - (74743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor a mais integrantes da comunidade educativa do Colégio Marista Champagnat Taguatinga, pelos seus 60 anos de atuação na pauta de Educação no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor, à integrante da comunidade educacional e representante de seu corpo estudantil do Colégio Marista na cidade de Taguatinga, por ocasião de seus 60 (sessenta) anos de história, a estudante MARIA LUISA ALCÂNTARA NAVARRO.
JUSTIFICAÇÃO
Maria Luísa é estudante da 3ª série do Ensino Médio e tem uma atuação notável no Colégio Marista de Brasília desde 2015. Maria Luísa é representante de turma, compõe a Comissão de Juventudes do colégio. A representação estudantil é de fundamental importância dando sentido ao projeto escolar, a sua visão e missão de evangelizar, segundo o carisma marista, formando cidadãos comprometidos com a promoção da vida. A aluna foi escolhida para receber tal moção em representação simbólica a todos alunos e alunas que passaram pelo Colégio Marista Champagnat - Taguatinga durante esses 60 anos de história
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 15:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (74720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre políticas públicas voltadas para a valorização da família e dos princípios cristãos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos, com o objetivo de promover ações, políticas e programas que fortaleçam os vínculos familiares e incentivem a adoção dos princípios cristãos como base para a construção de uma sociedade justa, ética e solidária.
Art. 2º O Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos terá as seguintes diretrizes:
I. Promoção da educação familiar: incentivo à realização de cursos, palestras, seminários e atividades educativas voltadas para a orientação e capacitação dos pais e responsáveis, visando à formação de famílias saudáveis e estruturadas.
II. Apoio à família em situação de vulnerabilidade: implementação de políticas públicas que visem ao amparo e à assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, como programas de acolhimento, inclusão social, apoio psicossocial e acesso a serviços básicos de saúde e educação.
III. Incentivo à parentalidade responsável: fomento de ações que estimulem a paternidade e maternidade responsáveis, por meio de campanhas educativas, orientações sobre planejamento familiar, apoio à adoção e ações de valorização do papel dos pais e mães na formação dos filhos.
IV. Promoção dos princípios cristãos: realização de eventos, programas e projetos que incentivem a vivência dos princípios cristãos, como a solidariedade, a ética, a fraternidade, a justiça social e o respeito ao próximo, em parceria com instituições religiosas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Com vistas a viabilizar as diretrizes estabelecidas no artigo anterior, ficam inicialmente definidas, sem prejuízo de outras que vierem a ser instituídas, as seguintes ações:
I – para a diretriz de promoção da educação familiar que terá como objetivo fornecer orientações, recursos e espaços de apoio que fortaleçam os laços familiares e auxiliem os pais no desafio da criação e educação dos filhos, contribuindo para a formação de famílias saudáveis e equilibradas:
a) realização de cursos de orientação familiar: proporcionar a realização de cursos, workshops e palestras voltados para a orientação familiar, abordando temas como comunicação efetiva, resolução de conflitos, disciplina positiva, parentalidade consciente e fortalecimento dos vínculos familiares.
b) capacitação de professores e profissionais da área: Promover a capacitação de professores, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais da área da educação, para que estejam preparados para auxiliar as famílias no processo educativo, por meio de conhecimentos e técnicas específicas.
c) disponibilização de materiais educativos: Elaborar e disponibilizar materiais educativos, como cartilhas, guias e vídeos, que ofereçam orientações práticas para os pais no desenvolvimento de habilidades parentais, fortalecimento dos laços familiares e promoção de um ambiente familiar saudável.
d) promoção de grupos de apoio familiar: Estimular a criação de grupos de apoio familiar, nos quais os pais possam compartilhar experiências, trocar informações e receber orientações de profissionais qualificados, promovendo o acolhimento e o fortalecimento mútuo.
e) realização de campanhas de conscientização: Promover campanhas de conscientização sobre a importância da educação familiar, destacando os benefícios de uma participação ativa dos pais na vida dos filhos, ressaltando a importância do diálogo, do afeto e da presença na formação e desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.
II - para a diretriz de apoio à família em situação de vulnerabilidade que terá como objetivo oferecer suporte e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, visando à inclusão social, ao fortalecimento dos vínculos familiares e à melhoria das condições de vida:
a) programa de acolhimento familiar: Implementar um programa de acolhimento familiar que ofereça suporte e amparo às famílias em situação de vulnerabilidade, por meio de assistência social, orientação jurídica, acesso a serviços básicos e encaminhamento para programas de capacitação profissional.
b) rede de apoio e encaminhamento: Estabelecer uma rede de apoio e encaminhamento que conecte as famílias em situação de vulnerabilidade a serviços públicos, organizações da sociedade civil e instituições religiosas que ofereçam suporte, assistência e recursos adequados às suas necessidades.
c) programa de inclusão social: Desenvolver um programa de inclusão social voltado para famílias em situação de vulnerabilidade, por meio da oferta de cursos profissionalizantes, capacitação em empreendedorismo, acesso a microcrédito e incentivo à geração de renda, visando à autonomia e à melhoria das condições de vida.
d) assistência psicossocial: Garantir o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade a serviços de assistência psicossocial, oferecendo atendimento psicológico, terapia familiar e apoio emocional, para ajudá-las a lidar com as dificuldades, fortalecer os laços familiares e promover o bem-estar.
e) parcerias com organizações da sociedade civil: Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, como instituições de caridade e entidades assistenciais, para ampliar a oferta de serviços e recursos destinados ao apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, possibilitando uma abordagem integrada e abrangente.
III - para a diretriz de Incentivo à parentalidade responsável, que terá como objetivo promover a parentalidade responsável, estimulando a participação ativa dos pais no cuidado, na educação e na formação dos filhos, e ao mesmo tempo oferecer suporte, informações e recursos adequados, visando fortalecer os laços familiares e proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento saudável e equilibrado das crianças e dos adolescentes:
a) campanhas de conscientização: realizar campanhas de conscientização sobre a importância da parentalidade responsável, abordando temas como planejamento familiar, cuidados com a saúde física e emocional dos filhos, educação afetiva e práticas de disciplina positiva.
b) programas de apoio à adoção: implementar programas de apoio à adoção, oferecendo suporte jurídico, psicológico e socioassistencial tanto para os adotantes quanto para as crianças, buscando promover um ambiente acolhedor e estável para o desenvolvimento saudável dos adotados.
c) licença-paternidade ampliada: propor a ampliação da licença-paternidade, visando estimular a participação ativa dos pais no cuidado dos filhos recém-nascidos, fortalecendo os vínculos familiares e promovendo uma maior responsabilidade compartilhada na criação dos filhos.
d) programas de orientação familiar: oferecer programas de orientação familiar, por meio de grupos de apoio, workshops e palestras, abordando temáticas como habilidades parentais, comunicação familiar, resolução de conflitos e promoção de um ambiente familiar saudável e equilibrado.
e) incentivo à participação dos pais na educação: estimular a participação ativa dos pais na educação dos filhos, por meio de parcerias com as escolas, programas de orientação educacional aos pais, e o incentivo à presença nas atividades escolares, reuniões e eventos relacionados à vida escolar dos filhos.
IV - para a diretriz de promoção dos princípios cristãos, que terá como objetivo promover a vivência e a disseminação dos princípios cristãos, buscando valorizar a ética, a solidariedade e a justiça social, de modo a contribuir para a construção de uma sociedade mais humana, fraterna e baseada em valores positivos:
a) realização de eventos inter-religiosos: Promover eventos inter-religiosos que estimulem o diálogo, a troca de experiências e a compreensão entre as diferentes religiões, buscando ressaltar os valores e princípios cristãos como base para a convivência pacífica e o respeito mútuo.
b) programas de solidariedade e ação social: Estabelecer programas de solidariedade e ação social em parceria com instituições religiosas, visando atender às necessidades da comunidade e promover a prática dos princípios cristãos de amor ao próximo, justiça social e cuidado com os mais vulneráveis.
c) atividades educativas sobre os ensinamentos cristãos: Incluir em programas educativos nas escolas, palestras e atividades que abordem os ensinamentos e valores cristãos, respeitando a diversidade religiosa e promovendo a reflexão sobre a importância desses princípios na construção de uma sociedade mais justa e ética.
d) parcerias com entidades religiosas: Estabelecer parcerias com entidades religiosas para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a promoção de princípios cristãos, como ações de solidariedade, voluntariado, inclusão social e educação, valorizando o trabalho social realizado pelas instituições religiosas.
e) incentivo à vivência dos princípios cristãos: Promover a vivência dos princípios cristãos por meio de projetos que estimulem a prática da compaixão, do perdão, da generosidade e da construção de relações saudáveis e harmoniosas, tanto no âmbito familiar quanto na sociedade como um todo.
Art. 4º Caberá ao órgão responsável pela execução das políticas públicas voltadas para a família no Distrito Federal a implementação do Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos, em articulação com entidades religiosas, associações de pais e responsáveis, e demais organizações da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa promover políticas públicas voltadas para a valorização da família e dos princípios cristãos no Distrito Federal. Reconhecemos que a família é a base da sociedade e que os princípios cristãos têm uma influência positiva na formação ética, moral e espiritual dos indivíduos.
Em relação ao inciso I do artigo 2º, a proposta de promoção da educação familiar é essencial para fortalecer os vínculos familiares e oferecer suporte aos pais e responsáveis no desafio da criação e educação dos filhos. Por meio de cursos, capacitações e materiais educativos, busca-se oferecer orientações práticas sobre a parentalidade, comunicação efetiva, resolução de conflitos e fortalecimento dos laços familiares. Essas ações visam a promover um ambiente familiar saudável, onde os valores cristãos de amor, respeito e solidariedade sejam vivenciados.
No que diz respeito ao inciso II, as propostas voltadas para o apoio à família em situação de vulnerabilidade visam a garantir que todas as famílias tenham acesso a serviços básicos, como assistência social, saúde e educação. Por meio de programas de acolhimento, redes de apoio e parcerias com organizações da sociedade civil, busca-se oferecer suporte e recursos adequados para ajudar essas famílias a superar adversidades, promovendo sua inclusão social, o fortalecimento dos laços familiares e a promoção dos valores cristãos de solidariedade, justiça social e cuidado com o próximo.
No inciso III, as propostas relacionadas ao incentivo à parentalidade responsável têm o objetivo de estimular a participação ativa dos pais na criação e educação dos filhos. Por meio de campanhas de conscientização, programas de apoio à adoção, licença-paternidade ampliada, orientação familiar e incentivo à participação dos pais na educação, busca-se fortalecer os laços familiares, promover uma convivência harmoniosa e disseminar os valores cristãos de amor, cuidado, responsabilidade e respeito.
Quanto ao inciso IV, as propostas de promoção dos princípios cristãos visam a estimular a vivência desses valores em diferentes esferas da sociedade. Por meio de eventos inter-religiosos, programas de solidariedade, atividades educativas, parcerias com entidades religiosas e incentivo à prática dos princípios cristãos no dia a dia, busca-se fomentar a compaixão, a fraternidade, a justiça social e a construção de relações saudáveis e harmoniosas. Essas ações contribuem para a formação de uma sociedade mais ética, solidária e baseada em valores positivos.
Dessa forma, a implementação dessas políticas públicas, pautadas na valorização da família e dos princípios cristãos, contribuirá para a construção de um ambiente familiar saudável, o fortalecimento dos laços familiares, a promoção da ética, da solidariedade e da justiça social, bem como o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, equilibrada e fundamentada em valores cristãos.
É importante ressaltar que a valorização da família e dos princípios cristãos não se restringe apenas a um grupo específico, mas abrange a diversidade de famílias e crenças presentes na sociedade. O objetivo é promover a convivência pacífica, o respeito mútuo e a compreensão entre diferentes formações familiares e visões religiosas, enfatizando os princípios cristãos como elementos unificadores que podem contribuir para o bem-estar coletivo.
Além disso, a implementação dessas políticas públicas requer ações conjuntas entre o Distrito Federal, instituições religiosas, organizações da sociedade civil e a comunidade em geral. A parceria entre esses atores é fundamental para o sucesso das ações propostas, garantindo a participação ativa e o engajamento de todos na promoção da valorização da família e dos princípios cristãos.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que busca promover a valorização da família e dos princípios cristãos, fortalecendo o tecido social, promovendo o bem-estar das famílias e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e baseada em valores éticos e morais. Acreditamos que a implementação dessas políticas públicas trará benefícios significativos para o Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento integral das famílias e contribuindo para o progresso de nossa comunidade como um todo.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 12:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a implantação de uma parada ônibus com recuo no local que especifica, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação de uma parada de ônibus na QNR 5, conjunto A, em frente ao lote 14, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda de moradores de Ceilândia, que relatam transtornos causados pela grande distância entre as paradas de ônibus existentes.
A falta de opções de embarque e desembarque no local gera situações de insegurança, expondo os transeuntes a riscos de ataques criminosos.
Ressalto que as dificuldades de acesso ao transporte público não apenas expõem os moradores a perigos, mas também causam problemas de mobilidade para os moradores. Muitas pessoas dependem exclusivamente do transporte público para chegar ao trabalho, e a ausência de paradas de ônibus convenientes aumenta consideravelmente a dificuldade de locomoção.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SEMOB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 08:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74718, Código CRC: 4394e6dc
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 12:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74716, Código CRC: dc0eb55d
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Despacho - 2 - SELEG - (74719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 24 de maio de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2023, às 12:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74719, Código CRC: bb60f082
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Despacho - 2 - SELEG - (74717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 24 de maio de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2023, às 12:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74717, Código CRC: c4ef3d4c
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Despacho - 2 - SELEG - (74714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 24 de maio de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2023, às 12:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74681, Código CRC: 3c0bc801
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74685, Código CRC: 35d83606
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Indicação - (74664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um um Centro de Atenção Psicossocial na Asa Sul..
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Atenção Psicossocial - Caps são serviços de saúde de caráter aberto e comunitário voltados aos atendimentos de pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras substâncias, que se encontram em situações de crise ou em processos de reabilitação psicossocial.
As unidades Caps se dividem no atendimento a crianças e adolescentes, todas as idades e exclusiva a pessoas com transtorno com álcool e drogas. Das unidades destinadas ao público amplo, a divisão é feita conforme números de usuários residentes em cada região.
Para além da população residente, a região da Asa Sul acaba atendendo um grande número de usuários que acessam a rede de saúde tanto pela proximidade com os postos de trabalho quanto pela possibilidade de acesso pelos modais de transporte público. Isso posto, a instalação de uma nova unidade Caps na região seria de grande valia para toda a população do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, a fim de que o Distrito Federal possa ampliar a rede e a qualidade de atendimento em Saúde Mental.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Deputado gabriel magno
PT-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 09:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (74661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo Nº 181 DE 2021
redação final
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/05/2023, às 11:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2023, às 14:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (74660)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
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Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (74646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 223/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 223/2023, que “institui diretrizes para o Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, e dá outas providências".
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 223/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que prevê instituir diretrizes para o “Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.
É disposto no art. 1º sobre a instituição das diretrizes para o “Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular”, com a finalidade de integrar as ações, os projetos e os programas da Administração Pública Distrital, bem como viabilizar sua articulação com programas federais, estaduais e municipais análogos, voltados à completa superação da vulnerabilidade econômico-social e à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Em seu parágrafo único, dispõe que o Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular consiste na separação dos resíduos recicláveis descartados por toda a população do Distrito Federal, com destinação aos catadores, sejam organizados em associações e ou cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, ou de forma individual no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º trata das definições do disposto no presente projeto de lei.
O art. 3º estabelece os objetivos do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.
O art. 4º dispõe que o O Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular será realizado, preferencialmente, em cooperação com a Administração Pública Federal e com a dos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
É previsto no art. 5º que para fins de execução das ações e projetos do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, o Distrito Federal e as pessoas jurídicas de direito público da administração distrital indireta podem pactuar, por meio de convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de fomento e colaboração ou outros instrumentos de parceria, entre si e com a União, Estados e Municípios; com os consórcios públicos constituídos nos termos do disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005; com as cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; com as organizações da sociedade civil que atuem na incubação, na capacitação, na assistência técnica e no desenvolvimento de redes de comercialização de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, ou na sua inclusão social e econômica; e com os organismos internacionais.
Por fim, é tratado em seu art. 6º, que as despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual, sem prejuízo de outras fontes de custeio e investimento.
Segue a cláusula de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula, por meio do Decreto nº 7.405/2010, e reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 21/03/2023 e tramitará em três comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política de incentivo à agropecuária e às microempresas; política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno; política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal; estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; e cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “f”, “g” e “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O Projeto de Lei busca estabelecer diretrizes para a implementação do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores, com o intuito de promover a inclusão social e econômica das catadoras e catadores de materiais recicláveis. O programa visa oferecer condições adequadas de trabalho, acesso a benefícios sociais, capacitação, organização e apoio técnico, a fim de promover a dignidade e o desenvolvimento desses trabalhadores.
O projeto demonstra a preocupação em promover a inclusão das catadoras e catadores de materiais recicláveis, que muitas vezes enfrentam condições precárias de trabalho e de vida. Ao estabelecer diretrizes para o programa, busca-se proporcionar condições dignas, acesso a benefícios sociais e oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
A iniciativa reconhece a importância do trabalho desempenhado pelas catadoras e catadores na cadeia de reciclagem, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a sustentabilidade. Através do programa, busca-se valorizar e dignificar essa atividade, garantindo melhores condições de trabalho e perspectivas de desenvolvimento pessoal e profissional.
O projeto prevê a organização das catadoras e catadores em cooperativas e associações, visando fortalecer sua atuação coletiva e proporcionar acesso a apoio técnico e assessoria especializada. Isso pode contribuir para o aumento da eficiência e produtividade do setor, bem como para a melhoria das condições de trabalho e a busca por melhores oportunidades de mercado.
Para o sucesso do programa, será necessário estabelecer parcerias e promover a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, entidades do terceiro setor, empresas e a própria sociedade civil. Essa colaboração é essencial para garantir o apoio necessário e a integração das ações do programa.
Recomenda-se, no entanto, uma análise mais aprofundada sobre a viabilidade financeira do programa e a necessidade de estabelecer parcerias e articulação entre os diferentes atores envolvidos. É fundamental assegurar recursos adequados e a cooperação de diversos setores para o sucesso e a sustentabilidade do programa a longo prazo, cabendo essa análise à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Portanto, este parecer conclui que o Projeto de Lei em questão apresenta mérito relevante e pode trazer benefícios significativos para as catadoras e catadores de materiais recicláveis, desde que sejam consideradas as observações mencionadas.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do Regimento Interno, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 223/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
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Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
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Brasília, 24 de maio de 2023
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Despacho - 10 - CCJ - (74630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 181/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 24 de maio de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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