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Despacho - 6 - SACP - (67944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 16:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (67925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Wellington Luiz )
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo, como reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social em razão de sua atuação em diversos cargos públicos desde o ano de 1999 no âmbito do Distrito Federal.
Filho de Vicente Leal de Araújo e Maria Nazaré Guanabara Leal, nasceu em Fortaleza, em 18 de outubro de 1974. É casado com a Senhora Aline Isabel Ramalho Loureiro Leal, com quem teve 02 (duas) filhas, Gabriela, 19 anos, e Isabel, 13 anos.
Com efeito, os vínculos do Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo com o Distrito Federal são fortes e contundentes, tendo em vista que reside em Brasília há 40 (quarenta) anos, sendo os últimos 24 (vinte e quatro) anos dedicados em prol do serviço público, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal e no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, além de sua atuação como representante de classe na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, na Associação dos Procuradores do Distrito Federal e no Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal.
Bacharel em Direito e advogado, formou-se pela Universidade de Brasília – UnB no ano de 1996. O Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo além de ser advogado militante em Brasília há mais de 26 anos, também devota grande dedicação à coisa pública. É Procurador do Distrito Federal desde o ano de 1999, tendo atuado naquela Casa Jurídica no Centro de Contratos e Licitações da Procuradoria Administrativa e posteriormente na Procuradoria de Pessoal, onde se empenhou na defesa do Distrito Federal em lides por quase uma década e meia.
Ocupou a partir de 2013 uma cadeira no Conselho Superior da Procuradoria Geral do Distrito Federal, tendo sido reeleito em primeiro lugar, por seu pares, por ocasião de sua recondução no ano de 2015.
Naquele mesmo ano, foi escolhido para atuar como Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, onde foi designado para presidir a Comissão da Advocacia Pública do Distrito Federal e a Primeira Turma do Tribunal de Ética da OAB-DF.
Também foi eleito para ocupar o cargo de Conselheiro do Conselho do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, função que ocupou de 2015 a 2021.
Foi eleito, em 2018, por seus colegas procuradores para o cargo de Presidente da Associação dos Procuradores do Distrito Federal, tendo sido reeleito para a mesma função no ano seguinte e, na mesma oportunidade, eleito para o cargo de Presidente do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal, cargos que exerceu até outubro de 2021.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios incluiu o Sr. Renato Guanabara Leal, em primeiro lugar, na lista tríplice para ocupar o cargo de Desembargador Eleitoral Jurista Titular em junho de 2020, tendo sido o mesmo nomeado pelo Presidente da República em setembro daquele ano. Em 2022, a Corte de Justiça do Distrito Federal entendeu por bem inserir mais uma vez o advogado em primeiro lugar na lista tríplice para um segundo mandato perante o TRE-DF, tendo o mesmo sido reconduzido pelo Presidente da República em setembro de 2022, cargo que ocupará até setembro de 2024.
Cumpre destacar que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com resultados extremamente positivos em prol da sociedade do Distrito Federal.
Em 14 de dezembro de 2017, foi condecorado com a Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Foi agraciado com a Medalha do Mérito Buriti em 03/12/2019.
Tomou posse como membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF) em 04/12/2019.
Por último, foi agraciado com a Medalha do Mérito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por ocasião de sua posse no TRE-DF, em 29/09/2020.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do Distrito Federal e para todo o Brasil
Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido ao Distrito Federal pelo sr. Renato Guanabara Leal de Araújo, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2023, às 11:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 11:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 17:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 18:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 18:11:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 18:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 16:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 20:00:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2708/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2708/2022, que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei n. 2.708/2022, de autoria do Poder Executivo, o qual dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 20 artigos dispostos em nove capítulos. O Capítulo I apresenta a definição de produtos alimentícios artesanais de origem animal. O Capítulo II apresenta as competências dos órgãos distritais responsáveis pela agricultura, extensão rural e saúde. O Capítulo III trata da validação, produção e registro dos produtos alimentícios artesanais, enquanto o Capítulo IV dispõe sobre o selo ARTE. Já os Capítulos V, VI, VII e VIII dispõem sobre fiscalização, infrações, medidas cautelares e sanções, respectivamente. O último capítulo apresenta as disposições finais, com a revogação das Leis n. 4.096/2008 e n. 6.070/2018.
Na Exposição de Motivos N. 10/2022 – SEAGRI/GAB, o Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal afirma que os produtos alimentícios de origem artesanal possuem características intrínsecas que os tornam únicos e diferentes dos produtos oriundos dos grandes empreendimentos, o que requer um tratamento diferenciado por parte das políticas públicas. Além disso, o Governo Federal aprovou a Lei n. 13.680/2018, que dispõe sobre fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no âmbito nacional. Com a mudança no regramento federal, surgiu a necessidade de se modernizar a legislação distrital sobre o assunto, o que ensejou o envio, pelo Executivo, da presente proposta.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foram apresentadas treze emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “b”, “g”, e “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre política de incentivo à agropecuária e às microempresas; produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; e desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei em questão é necessário, pois visa modernizar a legislação distrital referente à produção de produtos alimentícios de origem animal, vegetal e fúngica, haja vista a edição da Lei Federal n. 13.680/2018, que apresentou inovações ao tema.
O produto alimentício artesanal de origem animal, vegetal ou fúngica apresenta características diferentes dos produtos oriundos de grandes estabelecimentos, motivo pelo qual deve receber um tratamento diferenciado que considere as peculiaridades regionais e as dificuldades enfrentadas pelo pequeno produtor. Nesse sentido, a proposta em questão, além de visar a preservação dos aspectos históricos e culturais da produção alimentícia regional, busca apoiar a produção, gestão e comercialização destes produtos, criando-se condições para a agregação de valor, a geração de renda e o aumento das oportunidades de trabalho no Distrito Federal.
Para tanto, os produtores artesanais deverão se registrar nos órgãos competentes de agricultura e de saúde, adequando-se aos critérios de boas práticas agropecuárias e de fabricação, sujeitando-se à fiscalização pelo Poder Público do Distrito Federal, com aplicação de sanções e medidas cautelares, em caso de risco à saúde pública e de constatação de irregularidades.
No prazo regulamentar foram apresentadas sete emendas aditivas e seis emendas modificativas ao Projeto de Lei em questão. As Emendas Modificativas n. 1 e n. 2 substituem “SEAGRI-DF” por “órgão responsável pela agricultura”, nos arts. 5º e 6º, respectivamente, haja vista a constante mudança na nomenclatura dos órgãos.
A Emenda Modificativa n. 10 altera o art. 1º, incluindo-se a definição de produtos alimentícios de origem vegetal e de origem fúngica, porém de maneira redundante e incompleta. A Emenda Modificativa n. 17 altera o mesmo dispositivo, proporcionando mais clareza e concisão aos conceitos apresentados.
As Emendas Aditivas n. 3, n. 15 e n. 16 incluem a necessidade de se seguir rito especial do órgão distrital de saúde no caso de medidas cautelares e de sanções, para produtos de origem vegetal e fúngica, sendo que as Emendas n. 3 e n. 16 são idênticas.
A Emenda Aditiva n. 13 insere a necessidade de se considerar as disposições da Lei n. 5.321/2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal. Tais emendas enfatizam a imprescindibilidade de se considerar o regramento do órgão distrital de saúde, em especial, da vigilância sanitária.
A Emenda Aditiva n. 7 inclui como competência dos órgãos distritais de agricultura, extensão rural e saúde a necessidade de sensibilizar os produtores sobre a vedação da prática de crueldade, abuso e maus tratos animais, incluindo a inobservância do dispositivo como infração gravíssima.
No mesmo sentido, as Emendas Modificativas n. 8 e n. 14 incluem que as ações de fiscalização e de inspeção devem considerar o bem-estar animal, sendo que a Emenda n. 8 é mais completa, pois apresenta o detalhamento dos quesitos que devem ser avaliados.
A Emenda Aditiva n. 12 veda e penaliza as práticas de maus-tratos animais, de forma semelhante à Emenda n. 7. A Emenda Aditiva n. 9 veda o abate, consumo e comercialização de cães e gatos. Essas emendas, à despeito das redundâncias, são fundamentais para adequação da proposição às políticas de bem-estar animal, reforçando que a crueldade, o abuso e os maus tratos animais são práticas intoleráveis.
À despeito da necessidade de atualização da legislação distrital, o projeto apresentado é genérico e não apresenta os detalhamentos da Lei n. 4.096/2008, a qual pretende-se revogar. A ausência de dispositivos torna a proposição frágil, pois enseja inúmeras possibilidades de interpretação, o que dificulta a regulamentação e a execução da lei. Além disso, os conceitos apresentados estão incompletos, a redação está confusa, sem paralelismo e sem padronização dos termos empregados. Tais motivos ensejaram a apresentação de substitutivo ao Projeto de Lei em questão.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei n. 2.708/2022, com acatamento das Emendas Aditivas n. 3, n. 7, n. 9, n. 13, n. 15, n. 17 e das Emendas Modificativas n. 1, n. 2, n. 8, todas na forma do substitutivo de relator anexo, e pela REJEIÇÃO da Emenda Aditiva n. 16 e das Emendas Modificativas n. 10, n. 12 e n. 14.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO daniel donizet
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Projeto de Lei nº 2766/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2766/2022, que “Altera a Lei n° 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.766/2022, de autoria do Poder Executivo, o qual altera a Lei nº 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
A proposição sugere um acréscimo na Lei nº 6.269, de 19 de janeiro de 2019, por meio da inserção do inciso XIII ao art. 49, com a seguinte redação:
Art. 49. Para o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, o Distrito Federal, por meio de seus órgãos e com a colaboração de instituições de pesquisa, da sociedade civil e do setor privado, deve promover a elaboração e atualização dos seguintes planos, sem prejuízo de outros que se façam necessários:
...............................
XIII - Plano Distrital de Atração de Investimentos. (grifo nosso)
Na Exposição de Motivos Nº 3/2022 – SDE/GAB, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal afirma que a alteração proposta visa incluir o Plano Distrital de Atração de Investimentos – PDAI, com o intuito de garantir o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, especialmente no que tange ao desenvolvimento produtivo sustentável do Distrito Federal. O Secretário destaca que o PDAI está previsto no Plano Estratégico do Governo, no Eixo de Desenvolvimento Econômico, como uma das iniciativas prioritárias para redução do desemprego. Assim, a proposição visa garantir a aderência do PDAI à Lei do ZEE/DF, haja vista sua relevância para o desenvolvimento econômico e sustentável, bem como para a geração de emprego e renda.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e a esta CDESCTMAT para a análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j” e “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente, controle da poluição e desenvolvimento econômico sustentável.
O Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE, de acordo com o Decreto Federal nº 4.297, de 2002, é um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. O instrumento estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
No Distrito Federal, o ZEE foi instituído pela Lei nº 6.269, de 2019, e visa orientar as políticas públicas locais, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais com a qualidade de vida da população. Para tanto, norteia os zoneamentos de usos, em áreas urbanas e rurais, no território do Distrito Federal.
A proposição em tela sugere o acréscimo do Plano Distrital de Atração de Investimentos - PDAI entre os instrumentos de planejamento listados no art. 49 da Lei nº 6.269/2019. Tal dispositivo trata dos planos que devem ser elaborados pelo Distrito Federal para o cumprimento os objetivos e estratégias do ZEE/DF.
Ressalta-se que a inclusão do PDAI está em sintonia com os objetivos do ZEE-DF, que são diversificar a matriz produtiva com inclusão socioeconômica e geração de emprego e renda, de modo compatível com a capacidade de suporte ambiental; promover a economia da conversação; estimular atividades produtivas pouco intensivas no uso de recursos e de baixa emissão de poluentes e promover a distribuição da geração de emprego e renda no território. Desta forma, não há óbices à sua inclusão.
No entanto, a elaboração do Plano Distrital de Atração de Investimentos, que será realizada a partir de estudos técnicos, deverá priorizar o desenvolvimento sustentável, de modo a atender a legislação de gestão territorial e as condicionantes ambientais vigentes, prezando-se pela geração de emprego e renda sem comprometer a conservação da biodiversidade no Distrito Federal.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.766, de 2022.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO daniel donizet
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal sobre a fiscalização da aplicação de exames biopsicossociais pelas bancas executoras de concursos públicos no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal requerimento de informações sobre:
- Como se dá a fiscalização do processo de realização dos exames biopsicossociais para as vagas reservadas a pessoas com deficiências nos concursos públicos do DF?
- A SEPLAD tem conhecimento de denúncias acerca de ilegalidades ocorridas na realização das referidas bancas?
- Especificamente em relação ao certame para provimento de vagas para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental e para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do ano de 2022, houve registro de alguma denúncia por meio da ouvidoria dessa Secretaria?
- Em caso de denúncias sobre a ocorrência de erros ou ilegalidades na realização do procedimento biopsicossocial nos certames para seleção de servidores públicos do GDF, qual o procedimento adotado pela SEPLAD para realizar a apuração desses casos?
- A SEPLAD tem informações sobre casos judicializados a respeito de ocorrências em tais exames? Nesses casos houve provimento judicial do pleito do candidato prejudicado?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca informações para o deslinde de supostas inconsistências observadas pelos candidatos pleiteantes de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos certames do Governo do Distrito Federal. Essas denúncias vieram ao conhecimento desta Casa de Leis denúncias por meio de comissão formada por candidatos que sofreram supostas ilegalidades na realização de exames biopsicossociais de habilitação para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência no concurso PPGG DF 2022.
As denúncias apresentadas envolvem a realização de exames por médicos não especializados na área correspondente à deficiência dos candidatos, desconsideração dos laudos e da documentação apresentada pelos candidatos para comprovação da deficiência e aptidão para a vaga dentre outros equívocos ocorridos no momento de realização das referidas avaliações.
Os candidatos apresentaram, inclusive, uma série de requerimentos por meio da Lei de Acesso a Informações que não foram respondidos adequadamente por essa Secretaria. Tratam-se dos Requerimentos nº LAI-001519/2023, LAI-002392/2023, LAI-003339/2023, LAI-003989/2023, LAI-003991/2023, LAI-003989/2023, LAI-003991/2023 e LAI-004337/2023. No mesmo sentido, não houve resposta nos autos da Notícia de Fato de nº 08192.042877/2023-74, realizada perante o Ministério Público do Distrito Federal.
Igualmente, foi identificado pela comissão um percentual relevante de reprovações nos exames biopsicossociais realizados para o concurso supramencionado, demonstrando certa desorganização e incapacidade de realização da referida avaliação para os devidos fins observados no edital. É de se observar que essa etapa do concurso visa o reconhecimento de um direito ao candidato, não se tratando de uma obstáculo ou prova para fins de eliminação de candidatos. Em razão disso, o percentual acima de 70% das inaptidões para o cargo traz significativas dúvidas sobre a metodologia aplicada nos exames biopsicossociais aplicados pelas bancas, em especial pela banca IADES.
Por todo o exposto, tendo em vista que o edital é o instrumento normativo que rege o concurso e que a Administração Pública possui discricionariedade para gerir os processos de contratação de seus servidores, ressalta-se que a tutela da execução dos certames não pode lhe ser afastado, sob pena do cometimento de ilegalidades pelas bancas executoras.
Ademais, não se deve olvidar que o Tribunal de Contas do Distrito Federal recentemente exarou decisão em relação ao referido concurso, suspendendo a divulgação do resultado definitivo das provas discursivas em razão de inobservância do critério fracionário de distribuição das vagas para hipossuficientes no cargo de Gestor para as áreas de Economia, Jornalismo e Psicologia.
Assim, requeremos da SEPLAD os dados e as informações acima descritas, com o objetivo de garantir sua transparência e a fiscalização pelos órgãos competentes, garantindo a efetividade do arcabouço normativo dos concursos públicos no Distrito Federal.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 18:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos da Região Administrativa Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos da Região Administrativa Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa Samambaia, que seja realizada uma melhoria no Serviço Público na área da Saúde, por meio da contratação de mais médicos. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo, espera por atendimento de emergência nos hospitais, o que pode inclusive diminuir as chances de recuperação dos pacientes.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população e dos pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Trabalho - SETRAB, seja realizado o aumento nos empregos e geração de rendas no âmbito da Região Administrativa Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Trabalho - SETRAB, seja realizado o aumento nos empregos e geração de rendas no âmbito da Região Administrativa Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de vários moradores do Distrito Federal, em especial aos munícipes da Ceilândia, que seja realizada uma melhoria na geração de empregos, cursos, palestras e serviços, visando o bem estar da população, uma vez que emprego gera dignidade humana.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na Constituição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 1 - CERIM - (67892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/05/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de abril de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - CERIM - (67895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/05/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de abril de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 9 - SACP - (67894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 9 - SACP - (67889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 15:56:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (67832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/04/2023, às 12:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (67834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (67833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (67829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (67835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para providências de citar na folha de votação, nos campos ‘Parecer’ e 'Resultado', a emenda apresentada.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (67830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (67816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 175 DE 2023
Redação Final
Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil, com a finalidade de viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira e da qualidade de vida da mulher.
Art. 2º O incentivo de que trata o art. 1º orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I – executar ações em rede, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico da mulher;
II – avaliar, planejar e realizar ações de promoção da empregabilidade da mulher;
III – articular, fomentar, integrar e aperfeiçoar as políticas públicas de empregabilidade e autonomia econômica e financeira da mulher;
IV – aperfeiçoar as políticas de promoção, proteção e atendimento socioeducativo com base nos princípios dos direitos humanos, conforme as leis vigentes, respeitando a Constituição Federal;
V – produzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre o direito de igualdade da mulher;
VI – fortalecer, promover e integrar ações, canais de diálogo e de participação social.
Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e a implementação das ações necessárias, deve oportunizar a participação e o apoio dos órgãos competentes conexos com a temática.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/04/2023, às 17:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2023, às 09:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67816, Código CRC: a3efe7e8
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (67819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2021
Da COMISSÃO DE ASSUSTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2021, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Geraldo Gonçalves Silva.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo Gonçalves Silva.
Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a concessão desse tipo de comenda é de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo ser regulada por Resolução.
Em face do inestimável valor do trabalho realizado pelo Senhor Geraldo Gonçalves Silva não poderíamos deixar de considerá-lo merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Diante do exposto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 233, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS.É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que tenha ao mínimo uma patrulha policial em cada região próxima à escolas, pública ou particular, em todo o Distrito Federal e Entorno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que tenha ao mínimo uma patrulha policial em cada região próxima à escolas, pública ou particular, em todo o Distrito Federal e Entorno.
JUSTIFICAÇÃO
Estamos vivendo em um período muito delicado e preocupante no que diz respeito às escolas do Distrito Federal. Diariamente aparecem nas redes sociais ameaças de massacres em escolas em qualquer que seja a região do DF e do Entorno, e os responsáveis por essas crianças e adolescentes estão cada vez mais preocupados e desesperados com essa situação.
Diante desse cenário, sugiro ao Poder Executivo que aumente a segurança nas escolas, públicas e privadas, com ao menos um carro de patrulha policial nas regiões que possuem escolas, para aprimorar a segurança das crianças, adolescentes, professores, servidores, pais, responsáveis, e todos aqueles de alguma forma ligados às escolas, para dar mais tranquilidade e seguridade de voltar a frequentar o ambiente escolar.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (67818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67818, Código CRC: 764f9130
-
Despacho - 2 - GMD - (67814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento.
Brasília, 13 de abril de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Técnico Legislativo - Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 11:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67814, Código CRC: 93e47039
-
Despacho - 2 - GMD - (67817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento.
Brasília, 13 de abril de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Técnico Legislativo - Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 11:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (67815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento.
Brasília, 13 de abril de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Técnico Legislativo - Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - SACP-IND - (67811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP-IND - (67812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/04/2023, às 14:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (67796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº … (ADITIVA)
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 273/2023 aditado conforme a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
Por meio da Mensagem nº 056, de 24 de março de 2023, o Governador do Distrito Federal sugere à Câmara Legislativa a recomposição linear de 25% do subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais, a serem pagos a partir de 1º de julho de 2023, conforme quadro a seguir:
Cargo
Subsídio (R$)
Atual
Propostos
Governador
23.449,55
29.311,94
Vice-Governador
20.743,83
25.929,79
Secretário de Estado
18.038,12
22.547,65
Administrador Regional
14.430,49
18.038,11
A referida Mensagem foi autuada nesta Casa sob o Proc nº 6, de 2023, e encaminhada pela Secretaria Legislativa à Mesa Diretora para exame e emissão de parecer.
Tendo sido designado como Relator do Proc 6/2023, manifestei-me, no mérito, por acatar a solicitação do Governador, concluindo pela apresentação de Projeto de Lei, anexado ao parecer.
Não obstante, após identificar omissões no estudo de impacto orçamentário-financeiro apresentado pelo Poder Executivo, houve a necessidade de readequar as estimativas originais para elevar o quantitativo de cargos atingidos e o montante do impacto orçamentário-financeiro do reajuste, conforme quadro abaixo:

Disso defluem-se os seguintes dados para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal:
a) 2023: R$ 2.888.309,55;¹
b) 2024: R$ 5.251.494,47;
c) 2025: R$ 5.251.494,47.
Por isso, estou propondo a presente emenda modificativa para compatibilizar o Anexo IV da LDO 2023 com o impacto orçamentário-financeiro do reajuste sugerido pelo Governador do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em 13 de abril de 2023.
¹ Foram calculadas 6 folhas mensais, mais uma de 13º salário e mais 1/3 de férias para todos.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (67795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de abril de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (67793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Á CCJ PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 13 de abril de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 13/04/2023, às 11:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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