Proposição
Proposicao - PLE
PL 323/2023
Ementa:
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 25/04/2023, às 13:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (69101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2109/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2109/2021, que “Dispõe sobre obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água sediadas no Distrito Federal, a divulgar nas contas mensais informações sobre doações à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 2.109/2021, de iniciativa do Deputado Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água, sediadas no Distrito Federal, a divulgar nas contas mensais informações sobre doações à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros”.
O art. 1º do Projeto de Lei obriga as empresas prestadoras dos serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água, sediadas no Distrito Federal, a divulgar nas contas mensais, enviadas ao consumidor, informações sobre doações à Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece que as informações e dados referentes ao recebimento das doações serão de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Por sua vez, o art. 3º dispõe sobre aplicação de multa no caso de infração, no valor equivalente a R$ 10.000,00, computada em dobro em caso de reincidência.
Já o art. 4º define que o Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo normas e critérios complementares necessários ao seu fiel cumprimento, e o art. 5º estabelece o prazo de 180 dias para o cumprimento por parte das entidades, empresas e concessionárias.
O art. 6º traz a cláusula de vigência e o art. 7º dispõe sobre a revogação de disposições em contrário.
Na justificação, o autor destaca que a proposição tem o condão de divulgar de forma ampla e irrestrita, informações e dados acerca da possibilidade de doações à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Frisa ainda que a PMDF e o CBMPDF são órgãos de excelência, que prestam relevantes serviços à população e que servem de referência para o nosso país, ficando não vezes, privados do cumprimento do seu mister institucional, por insuficiência orçamentária, o que impacta diretamente na prestação dos serviços que são ofertados à comunidade.
Acrescenta ainda que, como parte da comunidade possui condições e interesse em contribuir com os órgãos públicos, em especial a PMDF e CBMDF, o PL possibilita ampliar os meios e canais de divulgação das formas e procedimentos de tais doações, possibilidade a melhoria na prestação de serviços que os referidos órgãos prestam à sociedade, sem causar nenhum prejuízo, ao contrário, primando pelo atendimento ao interesse público primário, que é a segurança das pessoas e do seu patrimônio.
Por fim, destaca o autor que a proposição não gerará ônus excessivo às empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água, sediadas no Distrito Federal, haja vista que a emissão das contas e divulgação de informações de interesse público, já fazem parte da praxe administrativa.
A seu turno, a Secretaria Legislativa desta Casa de Leis, em despacho exarado em 13/08/2021, manifestou-se pela distribuição do PL: para análise de mérito, na CAS e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF e, em análise de admissibilidade CCJ.
Por meio da PORTARIA-GMD Nº 91, DE 06 DE MARÇO DE 2023, foi retomada a tramitação da presente proposição.
Encaminhada a proposição a esta CAS, não lhe foram apresentadas emendas no prazo regimental de dez dias úteis.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso I do art. 65 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CAS:
Art. 65. Compete à Comissão de Assuntos Sociais:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
.........
c) proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência;
d) proteção à infância, à juventude e ao idoso; (...)
Conforme destacado pelo autor, a presente iniciativa busca ampliar as formas de receita para as forças de segurança do DF, em especial CBMDF e PMDF, permitindo a doação realizada por cidadãos, utilizando de canais de divulgação destacados em faturas de prestadoras de serviços.
Destarte, a utilização de meios de divulgação de doações por meio das empresas prestadoras dos serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água, sediadas no Distrito Federal, irá possibilitar que pessoas interessadas em realizar doações, o façam sem a necessidade de se deslocarem ou se exporem.
Outrossim, entende-se a proposição não gerará dispêndio que possa comprometer os serviços das entidades e empresas prestadoras, haja vista que a emissão das contas e divulgação de informações de interesse público, já fazem parte da praxe administrativa.
Passando à análise dos atributos de mérito da Proposição em comento, destaca-se tratar de matéria conveniente, em razão da relevância social e da possibilidade de incremento de recursos para reforço das ações de segurança pública no âmbito do Distrito Federal. Contudo, não cabe nesta seara análise de eventual vício de iniciativa, o que deve ser objeto de manifestação da CEOF e CCJ.
Quanto à oportunidade, entendemos que a proposição está em consonância com as necessidades atuais da segurança pública do Distrito Federal, que diariamente necessita de ferramentas e força de trabalho para combate à criminalidade e para atendimento das pessoas que dela necessitam.
No tocante à necessidade, entende-se que a inovação legislativa amplia os meios e possibilidades de pessoas interessadas contribuírem com a segurança pública local, realizando suas doações de modo fácil e prático, e ainda, reforçando as ações da PMDF e CBMDF em prol da nossa sociedade.
Diante do exposto, considerando atendido o interesse público, preenchidos os requisitos de conveniência, oportunidade e necessidade, votamos no âmbito desta CAS, pela APROVAÇÃO no mérito, do PL nº 2.109/2021.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADOA DAYSE AMARÍLIO
PResidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 11:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (69100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Moção de Repúdio ao Deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelas agressões verbais e tentativa de agressão física ao Deputado Dionilso Marcon (PT-RS).
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Repúdio ao Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelas agressões verbais e tentativa de violência física contra o Deputado Dionilso Marcon (PT-RS), ocorridas durante reunião da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados no último dia 19 de abril de 20203.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 19 de abril de 2023, em mais um verdadeiro atentado contra a democracia brasileira, o Deputado Eduardo Bolsonaro protagonizou cenas de verdadeira barbárie no âmbito do legislativo federal, incorrendo em inúmeros crimes tipificados na legislação penal, além de tipificações próprias previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), ao promover as mais diversas e violentas agressões verbais, além de tentativa de violência física, contra o Deputado Dionilso Marcon (PT-RS).
Preliminarmente, ressalta-se que o instituto constitucional da imunidade parlamentar, previsto expressamente em nossa Carta Maior, passa ao largo das atitudes criminosas, devidamente tipificadas em nossa legislação, promovidas pelo Deputado Eduardo Bolsonaro. As ações de violência não encontram guarida nos pilares de uma sociedade justa e democrática, cuja Lei Maior assegura o direito à liberdade de opinião, comprovando, novamente, o já tão conhecido modus operandi destes na, mais uma vez, fracassada tentativa de subjugar as bases democráticas aos fundões de onde estes pertencem.
Os princípios que regem nossa Democracia não se curvarão à truculência e violência daqueles que não nos representam. No atual momento político ao qual passa nosso Pais não vigora, e não mais vigorará, a máxima Maquiavélica, outrora recentemente utilizada por aqueles que governavam, de que “aos amigos os favores, aos inimigos a lei”. Os crimes promovidos pelo Deputado Eduardo Bolsonaro violam não somente o direito individual do Deputado Marcon, mas revestem-se em verdadeiro ataque contra o direito coletivo de desenvolvimento de nossa sociedade, enquanto busca permanente pelo desenvolvimento digno do ser humano. Aos ataques promovidos pelo Deputado Eduardo Bolsonaro não mais aplicar-se-ão os favores outrora utilizados como instrumento para absolvição sancionatória, mas a devida aplicação da Lei, baseada no devido processo legal constitucional.
Vivemos, e viveremos, uma nova realidade política e social, não permitindo que a violência e a truculência, vistas no descrito episódio ocorrido no último dia 19, seja mais tolerada em nossa Sociedade.
Diante do exposto, pelos atos explícitos de violência cometidos pelo Deputado Eduardo Bolsonaro, não somente de forma individual contra o direito de representante legitimamente eleito pelo Povo, Deputado Dionilso Marcon (PT-RS), mas face ao verdadeiro ataque ao direito coletivo da busca por uma sociedade justa, igual e solidária, é necessário que esta Casa aprove Moção de Repúdio contra o Deputado Eduardo Bolsonaro pelos atos de barbárie e violência cometidos no último dia 19 de abril de 2023 na Câmara dos Deputados.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 12:43:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (69105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Requerimento de informações a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB sobre o funcionamento do canal de atendimento “Ouvidoria e Central n°115” .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Caesb:
1) O atendimento presencial à população do Distrito Federal permanece suspenso?
2) Em caso afirmativo, qual a motivação da suspensão do atendimento presencial prestado pela Caesb?
3) Há alguma previsão de retorno do atendimento presencial? Explicitar quando e como se dará - data, horário e local para essa modalidade de atendimento ao público.
4) De que forma vem sendo realizado o atendimento ao público por telefone, por meio da Ouvidoria e Central nº 115? Vem sendo garantido, pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF, o atendimento 24 horas pela referida Ouvidoria?
5) Há previsão de realização de manutenção com vistas à ampliação da cobertura do atendimento prestado pela Ouvidoria e Central nº 115?
6) Quais as razões justificam a instabilidade relatada pelos usuários para o atendimento telefônico pela Ouvidoria e Central nº 115?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer informações acerca do funcionamento do canal “Ouvidoria e Central n° 115”, disponibilizado pela Companhia para atendimento telefônico à população diante da suspensão dos atendimentos presenciais.
Em que pese haja divulgação do funcionamento 24h do atendimento telefônico da Caesb, a população reporta desconforto e atraso nos atendimentos ocasionado pela instabilidade do canal. Razão pela qual requer providências para melhorar sua cobertura. Como consequência da instabilidade da “Ouvidoria e Central nº 115”, há prejuízo direto ao suporte técnico prestado pela CAESB. Uma vez que a população não consegue agendar visita técnica ou, quando consegue, pode ter dificuldade em prestar as informações necessários pelo teleatendimento.
Assim, de modo a permitir o correto trabalho de fiscalização ínsito a este Parlamentar, requeiro as informações acima e rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Deputado(a) Fábio Félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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