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Despacho - 4 - SELEG - (68572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/04/2023, às 16:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (68568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/04/2023, às 16:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 8 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (68515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 273/2023 aditado conforme a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização de trânsito, além de mantenedora da eficácia das normas legais, cumpre com o papel de agente educadora, por meio da orientação e da conscientização de pedestres e condutores de veículos nas vias públicas.
Os acidentes de trânsito são hoje a segunda maior causa de mortes, não associada diretamente, a problema de saúde no Brasil, perdendo apenas para os homicídios.
Diante disso, podemos destacar que o cargo de Analista tem como competência fiscalizar e controlar as atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DETRAN/DF; instruir processos; coletar dados estatísticos; ministrar cursos voltados para as questões de trânsito; fiscalizar a emissão, guarda e arquivo do Certificado de Licenciamento Anual, do Certificado de Registro de Veículos, da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação, da autorização de selos e outros documentos previstos na legislação; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Por outro lado, o Técnico em Atividades de Trânsito tem como competência executar atividades relacionadas ao suporte no desempenho das atribuições da Carreira Atividades de Trânsito; executar outras atividades de interesse da área.
Assim, Foi realizado concurso público por meio do Edital nº 01/2022, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para 126 Analistas em Atividades de Trânsito e 240 Técnicos em Atividades de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com previsão de convocação.
Sobre o tema, vale destacar que foi aprovado na LDO de 2023 um quantitativo de 34 Analistas em Atividades de Trânsito e 89 Técnicos em Atividades de Trânsito.
Entretanto, convém enfatizar que é notória a necessidade de compor o Quadro de Pessoal do Detran em sua plenitude o que para isso requer a convocação, ainda nesse exercício de 2023, do número total de cargos previstos no referido concurso para provimento imediato e cadastro reserva, o que mesmo com a meta total alcançada, ainda haverá necessidade de complementação de convocação para suprir o número de cargos vagos atualmente.
Assim, estou propondo a presente emenda aditiva com o propósito de adequar o Anexo IV da LDO de 2023, a fim de elevar a quantidade de nomeação de Analistas em Atividades de Trânsito e 240 Técnicos em Atividades de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e com isso suprir as cargos vagos de forma a que o referido Órgão alcance as metas estabelecidas para que os serviços públicos sejam prestados com excelência a população.
Sala de Sessões, em...
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 17:00:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68515, Código CRC: 1c952b70
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (68510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ricardo Capelli”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ricardo Capelli".
Em sua justificativa, o nobre autor realça as realizações do homenageado pela expressiva atuação na Segurança Pública do DF.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe analisar e emitir parecer sobre concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Em face do inestimável valor do trabalho realizado pelo Senhor Ricardo Capelli não poderíamos deixar de considerá-lo merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, não havendo óbice à sua aprovação.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2023, de autoria do nobre deputado Wellington Luiz, por tratar-se de justa e honrosa homenagem.
É o voto.
Sala das Comissões, em
Deputada DAYSE AMARILIO
Presidente da CAS
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 15:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68510, Código CRC: 3574cd99
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