Proposição
Proposicao - PLE
PL 452/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
Tema:
Habitação
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
319473 documentos:
319473 documentos:
Exibindo 2.661 - 2.664 de 319.473 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 77 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.3 – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.3 - Secretaria de Estado de Educação
.......................
.......................
.............
.......................
...............
...............
...............
2.3.5 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Serviço Social
811
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
42.983.706
43.413.540
43.847.676
2.3.6 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Psicologia
811
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
42.983.706
43.413.540
43.847.676
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nacional nº 13.395/2019 determina que “as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais (art. 1º). Para tanto, consigna o prazo de 1(um) ano, a partir da data de publicação da Lei, para tomar os sistemas de educação providenciarem os atos necessários para cumprimento das disposições legais (art. 2º).
A Lei distrital, por sua vez, regulamentou no âmbito do DF a aplicação da Lei nacional nº 13.395/2019, bem como ampliou as disposições destas, em especial, a citar:
As unidades de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio do Distrito Federal com corpo discente superior a 200 alunos devem manter profissionais de psicologia escolar e serviço social, durante os períodos de atividades regulares, para atender a alunos e profissionais da educação (art. 1º);
Os profissionais da área de psicologia escolar e serviço social devem pertencer aos quadros de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, disponibilizados especialmente para prestar acompanhamento e assistência aos alunos nas unidades de ensino (art. 2º).
Ocorre que, como já relatado, em recente denúncia, publicada em 27/05/2019, pelo portal Metrópoles, as “Escolas públicas do DF têm um psicólogo a cada 4.538 alunos”. Ainda segundo a denúncia, Atualmente, a rede pública da capital do país tem 472 mil alunos e somente 104 psicólogos lotados nas unidades que atendem desde o jardim de infância até o ensino médio, de acordo com a Secretaria de Estado de Educação.
Em pesquisa ao Portal da Transparência do Distrito Federal, em relação ao mês de março, encontravam-se ativos 146 servidores da carreira Gestão em Políticas Públicas e Gestão Educacional na especialidade psicologia, número muito inferior à quantidade mínima estipulada em lei.
Na especialidade Serviço Social, a situação é ainda mais precária: apenas 6 servidores.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, para promover atendimento das citadas legislações.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77916, Código CRC: c10d2364
-
Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.2 – Secretaria de Estado de Saúde - SES, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde
2.2.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Cirurgião-Dentista
500
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
118.876.612
120.133.127
121.402.923
2.2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde
500
EDITAL Nº 07 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018 e Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
32.853.305
45.136.548
46.375.694
2.2.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (20h)
600
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº44, de 08/03/2021)
33.235.320
53.403.306
53.746.295
2.2.4 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (40h)
200
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº44, de 08/03/2021)
24.558.594
31.998.796
32.392.323
2.2.5 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Médico (20h)
800
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
56.519.803
96.772.226
97.692.960
2.2.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Médico (40h)
250
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
42.965.927
53.246.173
53.964.291
2.2.7 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00025184/2022-11)
10.539.010
15.482.211
15.768.295
2.2.8 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00025184/2022-11)
10.539.010
15.482.211
15.768.295
2.2.9 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
50
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00025184/2022-11
2.030.560
2.581.702
2.629.383
2.2.10 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Enfermagem (20h)
1200
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00025184/2022-11
31.410.381
61.928.845
63.073.181
2.2.11 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
602
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91
34.180.509
49.745.093
50.076.086
2.2.12 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Agente Comunitário de Saúde
602
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91
34.180.509
49.745.093
50.076.086
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Saúde conta com um grande déficit nos diversos cargos vinculados ao órgão.
A emenda proposta visa reduzir esse déficit dentro de um cenário fiscal responsável, reapresentando os quantitativos para nomeação em valores similares ao constante na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77911, Código CRC: ff06692f
-
Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.3 – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.3 - Secretaria de Estado de Educação
2.3.1 - Nomeação em Concurso Público
Professor Educação Básica (40h)
6.200
Edital nº 31/2022, publicado no DODF nº 122 de 01/07/2022, pagina 100
326.346.358
651.452.358
655.778.452
2.3.2 - Nomeação em Concurso Público
Pedagogo - Orientador Educacional (40h)
1.000
Edital nº 31/2022, publicado no DODF nº 122 de 01/07/2022, pagina 100
90.530.514
101.767.187
102.464.947
2.3.3 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Gestão Educacional
258
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
12.394.593
21.154.595
21.309.141
2.3.4 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h)
80
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
5.269.122
6.288.089
7.208.693
2.3.5 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Monitor de Gestão Educacional
2.766
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00080- 00205638/2019-65. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
104.787.172
135.302.248
136.099.544
2.3.6 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico de Gestão Educacional
400
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00080- 00205638/2019-65Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
16.970.637
22.372.842
22.526.529
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação conta com um grande déficit nos diversos cargos vinculados ao órgão.
A emenda proposta visa reduzir esse déficit dentro de um cenário fiscal responsável, reapresentando os quantitativos para nomeação em valores similares ao constante na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77913, Código CRC: a01f8297
-
Indicação - (77914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que seja dado autonomia realizando o desmembramento do Hospital Regional de Brazlândia do Hospital Regional de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que seja dado autonomia realizando o desmembramento do Hospital Regional de Brazlândia do Hospital Regional de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Brazlândia, situado em uma região de grande importância para o Distrito Federal, desempenha um papel fundamental no atendimento à saúde da população local. No entanto, sua vinculação atual ao Hospital Regional de Ceilândia pode limitar sua capacidade de autonomia e tomada de decisões estratégicas para atender de forma eficiente às demandas específicas de Brazlândia.
Com o desmembramento do Hospital Regional de Brazlândia, seria possível conceder-lhe a autonomia necessária para gerir seus próprios recursos, definir suas prioridades e implementar políticas de saúde mais adequadas às necessidades locais. Além disso, a medida permitiria a formação de uma equipe de gestão dedicada exclusivamente a Brazlândia, o que contribuiria para a eficiência operacional e para a otimização dos serviços prestados.
Ressalta-se que o Hospital Regional de Brazlândia tem um papel central no atendimento de urgências e emergências médicas, bem como no suporte a diversas especialidades médicas, como pediatria, ginecologia, obstetrícia e cirurgia geral. O desmembramento possibilitaria a personalização dos serviços e a implementação de programas específicos para a melhoria contínua da assistência médica prestada à comunidade.
Considerando a importância de garantir um acesso efetivo e de qualidade aos serviços de saúde, solicito ao Governo do Distrito Federal que avalie cuidadosamente essa proposta e que tome as medidas necessárias para concretizar o desmembramento do Hospital Regional de Brazlândia do Hospital Regional de Ceilândia.
Destrate, essa ação fortalecerá a capacidade de resposta do sistema de saúde do Distrito Federal e proporcionará benefícios significativos para a população de Brazlândia, garantindo uma assistência médica mais ágil, eficiente e direcionada às necessidades locais.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77914, Código CRC: d5959367
Exibindo 2.661 - 2.664 de 319.473 resultados.