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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 10:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77481, Código CRC: 64cff025
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Indicação - (77451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação e implementação do projeto de construção da Escola da Natureza em Brazlândia, Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação e implementação do projeto de construção da Escola da Natureza em Brazlândia, Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
A Escola da Natureza é um modelo educacional inovador que busca proporcionar uma experiência de aprendizagem única, integrando a natureza ao processo pedagógico. Essa abordagem valoriza o contato direto com o meio ambiente, estimula a consciência ambiental, promove a sustentabilidade e desenvolve habilidades práticas nos alunos.
Brazlândia, com sua rica diversidade natural, seria um local ideal para a instalação de uma Escola da Natureza. Algumas sugestões para a implantação e implementação desse projeto podem ser consideradas, tais como:
1- Seleção de um terreno adequado em Brazlândia, que possua uma área extensa o suficiente para abrigar as instalações da escola, como salas de aula, laboratórios, espaços de convivência, áreas de lazer ao ar livre e hortas pedagógicas.
2- Desenvolvimento de um projeto arquitetônico que integre harmoniosamente as construções com o ambiente natural circundante, respeitando a vegetação existente e priorizando soluções sustentáveis, como captação de água da chuva, uso de energias renováveis e estratégias de eficiência energética.
3- Contratação de profissionais especializados em educação ambiental e pedagogia da natureza, que serão responsáveis por elaborar e implementar um currículo interdisciplinar que valorize o conhecimento científico, práticas de conservação ambiental, atividades ao ar livre e o desenvolvimento de habilidades sócioemocionais.
4- Criação de parcerias com instituições de pesquisa, órgãos ambientais e organizações da sociedade civil para enriquecer o programa da escola, oferecendo oportunidades de aprendizado por meio de visitas a reservas naturais, participação em projetos de monitoramento ambiental e acesso a recursos educativos relacionados à biodiversidade local.
5- Garantia de infraestrutura adequada, como transporte escolar para atender os alunos, fornecimento de materiais didáticos, equipamentos de laboratório e manutenção regular das instalações.
Destarte, a implantação da Escola da Natureza em Brazlândia trará inúmeros benefícios para a comunidade, oferecendo uma educação de qualidade, estimulando o amor pela natureza e formando cidadãos conscientes e engajados com a preservação do meio ambiente.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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