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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1142/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 16:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24711, Código CRC: b10e764f
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Requerimento - Cancelado - (24713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de audiência pública para debater a obrigatoriedade do passaporte sanitário no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública para debater para debater a obrigatoriedade do passaporte sanitário no Distrito Federal, a realizar-se no dia 08 de dezembro de 2021, às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
À medida que a vacinação contra a Covid-19 avança, estados brasileiros buscam formas de minimizar a transmissão do vírus para, finalmente, voltar à “vida normal”. Nesse sentido, discute-se a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para espaços como restaurantes, bares, aviões, trens, museus, salas de cinema e piscinas.
No entanto, é necessário destacar que a obrigatoriedade de vacinação pode ser vista como uma privação da liberdade, visto que a Constituição Federal de 1988 define a liberdade de locomoção dentro do território brasileiro como um direito fundamental e sagrado.
Em razão da importância do tema e a necessidade de debatê-lo, rogo aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 12:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24713, Código CRC: 42f91e9b
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Indicação - (24715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER, a construção de via marginal na DF 128, km 14, na entrada do Condomínio Itiquira, até o posto Lazart, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER, a construção de via marginal na DF 128, km 14, na entrada do Condomínio Itiquira, até o posto Lazart, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do módulo 13 (treze), tem imensa dificuldade de entrar e sair de suas residências devido ao grande desnível no local, tornando o acesso em dias chuvosos impossível. Além de beneficiar os moradores do Setor de Mansões Itiquira, dará fluidez na via DF 128.
Na localidade em questão há precariedade, intenso trânsito de veículos, o que além de ocasionar transtornos, expõe a comunidade que ali transita à riscos de acidentes e prejuízos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 16:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24715, Código CRC: 2e87c4b7
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