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Indicação - (3205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Economia, e de Transporte e Mobilidade, o adiamento do pagamento da taxa do Selo de Inspeção dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Economia, e de Transporte e Mobilidade, o adiamento do pagamento da taxa do Selo de Inspeção dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em outubro de 2017, a então Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal publicou a Portaria nº 57/2017, que define regras para as inspeções periódicas a que devem ser submetidos os veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF. Com a inspeção, é emitido um Selo, o qual os motoristas pagam uma taxa por ele.
O Selo é válido por um ano, a inspeção consiste, especialmente, em verificar a adequação dos carros às condições estruturais, de segurança e de conforto exigidas. Vale lembrar que mesmo que os veículos sejam 0km devem passar por esta inspeção.
O valor máximo a ser cobrado pela vistoria será de três vezes o valor da taxa de cadastramento do motorista, atualmente fixada em R$ 40, de acordo com a normativa estabelecida pela Secretaria de Mobilidade - Portaria n° 51, de 27 de setembro de 2017. Ou seja, o valor máximo a ser cobrado não pode ultrapassar R$ 120.
Com o Lockdown decretado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por meio do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, e prorrogado pelo Decreto 41.874, de 08 de março de 2021, os motoristas têm enfrentado grandes dificuldades econômicas, não tendo condições financeiras de arcar com esta taxa do Selo no ano de 2021, pelo menos, não neste momento.
Em março de 2021, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, através da Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, adiou o pagamento das taxas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.
Assim como foi feito nas taxas supracitadas, sugerimos ao Governo do Distrito Federal que adie o pagamento do Selo de Inspeção exigido pela SEMOB, para que possa ajudar a desafogar os motoristas desta categoria que já tem sofrido tanto com toda esta situação.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação, que trata de assunto tão premente ao setor produtivo do Distrito Federal.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 16:16:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (3206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:52:57 -
Despacho - 1 - SELEG - (3207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:53:49
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