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Despacho - 7 - CEOF - (77500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
O PARECER 2 FOI APROVADO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CEOF EM 06/06/2023. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 7 de junho de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/06/2023, às 11:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77500, Código CRC: 66608a7f
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Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Aprovado(a) - (77456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a realidade da Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal – SEAGRI, que atualmente conta com apenas 15% dos cargos ocupados nota-se que o quadro de servidores da SEAGRI-DF está em estado crítico.
Com esse efetivo defasado, as atividades-fim da Secretaria se tornam enfraquecidas e a economia do Distrito Federal pode ser prejudicada, tendo em vista que a agropecuária é o maior setor produtivo.
De acordo com matéria publicada na Agência Brasília no dia 18/12/2022, “O desempenho econômico do Distrito Federal no terceiro trimestre de 2022 é resultado da contribuição positiva de todos os grandes setores produtivos, especialmente a agropecuária (28%). A indústria (9,2%) e os serviços (3,7%) também apresentaram alta. No acumulado entre outubro de 2021 e setembro de 2022, a indústria (10,5%) se destacou entre os setores, seguida pela agropecuária (7,7%) e serviços (3,8%)”.
No que diz respeito especificamente à força de trabalho, dos 1648 cargos definidos em lei, em março de 2023, somente 233 encontram-se ocupados. Não é eficiente que a Secretaria desempenhe as políticas públicas de Estado ocupando tão somente 14% do quadro estabelecido em lei.
Desta forma, nota-se que, para que a Secretaria possa se alinhar com as demandas desse importante setor, é de extrema necessidade a recomposição do seu quadro de servidores com a nomeação dos aprovados no concurso de 2023.
Contudo, a nomeação apenas dos aprovados nas vagas imediatas não será suficiente para suprir a necessidade que o Órgão demanda, pois a taxa de ocupação dos cargos será elevada para apenas 27%, o que ainda está muito abaixo do necessário.
Por isso, é imprescindível serem nomeados 309 servidores do quadro remanescente (cadastro de reserva), inserindo-os no orçamento de 2024, elevando-se a taxa de ocupação de cargos para 46%.
Na prática, a nomeação tão somente dos 224 servidores previsto na LDO 2023 não seria o suficiente para reverter a situação calamitosa que a Secretaria enfrenta.
De acordo com os termos do Despacho – SEAGRI/SUAG/DIGEP (56083922), elaborado em 2021, de lá para cá, a Pasta perdeu 43 servidores, e dos 288 efetivos que se encontram atualmente, 52 servidores recebem abono de permanência.
Vale ressaltar com as novas regras de aposentadoria, a partir de 2024, 54 servidores poderão solicitar aposentadoria voluntária.
Diante do exposto, mesmo com a convocação das vagas imediatas, resta indene de dúvidas que o cadastro reserva terá que ser convocado na sequência.
No edital do concurso, referente à formação de cadastro de reserva, foram previstas 90 vagas para Analista e 528 vagas para Técnico.
Ao somar as 224 vagas de provimento imediato e as 618 vagas do cadastro reserva, nota-se que o resultado obtido (842) se aproxima da quantidade de cargos vagos no órgão (961).
Portanto, a nomeação de todo o cadastro reserva torna possível a recomposição do quadro de servidores. O último certame para reposição efetiva de servidores ocorreu em 2009, portanto, há mais de 14 anos a Secretaria não tem reposição do potencial humano necessário para cumprimento das políticas públicas.
Na mesma linha, o índice de absenteísmo e de desligamentos ao longo dos anos gerou muitas vacâncias no órgão, chegando a 85% de cargos vagos na Pasta.
Vale ressaltar o momento crítico que o Brasil está passando com a chegada da influenza viária em vários estados, inclusive o Ministro da agricultura declarou emergência zoossanitária devido à gripe, portaria mapa n°587, de 22 de maio de 2023 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-587-de22-de-maio-de-2023-484773718 ) tal medida tem validade de 180 dias.
O governo do Distrito Federal por sua vez adotou medidas de segurança através da Portaria N°17, de 14 de março de 2023 da SEAGRI, no qual fica proibido, por no mínimo 90 dias, de qualquer aglomeração com participação de aves no DF e recomendação do fechamento de aves criadas em piquetes.
A motivação usada para a Portaria considera o status do Brasil de maior exportador de carne de frango e a expressividade da avicultura no Distrito Federal.
Segundo informações da SEAGRI, existem 15 milhões de aves no DF, o que representa 78% do valor bruto da produção pecuária do DF. Por esse motivo é necessário aumentar as ações de vigilância e reforçar as medidas biosseguridade das granjas. Para que acha o controle no caso de foco da doença, a Secretaria deve ser acionada e realizar a zona de controle, infelizmente a pasta não conta com um número suficiente de mão de obra para realizar tal controle se houver um foco da doença, destacando mais uma vez a necessidade do órgão por novos servidores, que deverão ser capacitados imediatamente para enfrentar a influenza. “Em caso de emergência sanitária, precisamos estar alinhados para que tenhamos uma rápida resposta no enfretamento aos focos da doença”, explica o subsecretário substituto de Defesa Agropecuária da Seagri, Vinícius Campos.
Os prejuízos causados pela doença internamente poderão ser devastadores, com restrições, interdição de propriedades e sacrifícios de animais, para recuperar a condição sanitária novamente leva tempo e precisa de mão de obra qualificada para comprovar que não há mais circulação do vírus dentro do Distrito Federal.
Por fim, compreendendo a atual vacância dos cargos, a futura rotatividade nas nomeações, e a possibilidade de focos da gripe aviária no DF denota-se a importância de uma LDO que aborde essa necessidade da SEAGRI e inclua em seu escopo, para o próximo ano, a autorização de nomeação de 618 aprovados do cadastro reserva.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação e implementação de escolas técnicas com diversificados cursos profissionalizantes na Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação e implementação de escolas técnicas com diversificados cursos profissionalizantes na Região Administrativa de Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
A formação profissionalizante desempenha um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico de uma região, proporcionando aos jovens e adultos oportunidades de adquirir habilidades e conhecimentos específicos, aumentando suas chances de ingresso no mercado de trabalho e contribuindo para o crescimento da comunidade como um todo.
A presente proposição sugere às seguintes ações:
1- Realização de estudos e levantamentos de demanda para identificar os cursos profissionalizantes mais necessários e procurados pela comunidade local. É importante considerar as demandas e as potencialidades econômicas da região para direcionar a oferta de cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
2- Elaboração de um projeto pedagógico consistente, que contemple uma variedade de cursos técnicos nas áreas de maior relevância para a região, como agricultura, agropecuária, construção civil, informática, entre outras. É importante garantir que os cursos sejam atualizados e alinhados com as demandas do mercado, preparando os alunos para as oportunidades de emprego.
3- Infraestrutura adequada para as escolas técnicas, incluindo laboratórios, salas de aula equipadas, bibliotecas e espaços para práticas profissionais. Além disso, é importante disponibilizar recursos tecnológicos e materiais didáticos atualizados, que permitam uma formação de qualidade.
4- Investimento na capacitação e qualificação dos professores, proporcionando-lhes formação contínua e atualizações na área de ensino técnico. É fundamental contar com profissionais competentes e atualizados, capazes de transmitir conhecimentos relevantes e práticos aos estudantes.
5- Articulação com o setor produtivo e o mercado de trabalho local, buscando parcerias com empresas e instituições para estágios, visitas técnicas e inserção dos alunos no ambiente profissional. Essa integração contribui para a formação integral dos estudantes e facilita a sua inserção no mercado de trabalho após a conclusão dos cursos.
Destarte, a implantação e implementação de escolas técnicas com diversificados cursos profissionalizantes em Brazlândia trarão benefícios significativos para a comunidade, proporcionando aos jovens e adultos uma formação adequada às demandas do mercado de trabalho local e regional.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que seja realizada uma reforma completa na Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no bairro Chapadinha, em Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que seja realizada uma reforma completa na Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no bairro Chapadinha, em Brazlândia, RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e no atendimento às necessidades da população. No entanto, recebemos relatos de moradores e profissionais de saúde sobre a precariedade das instalações e a falta de infraestrutura adequada na UBS do bairro Chapadinha.
Concernente a tais demandas, sugerimos as seguintes ações:
1- Avaliação detalhada das condições estruturais e funcionais da unidade, identificando os principais problemas e necessidades de reforma. Isso inclui a análise das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, a adequação dos espaços para atendimento médico, sala de espera, recepção, farmácia, entre outros.
2- Elaboração de um projeto de reforma que contemple a melhoria da infraestrutura física da UBS, incluindo reparos estruturais, substituição de pisos, pintura, adequação das instalações sanitárias, ampliação de consultórios, entre outras intervenções necessárias.
3- Investimento em equipamentos médicos e mobiliário adequados, visando garantir condições adequadas de atendimento aos pacientes e um ambiente de trabalho seguro e confortável para os profissionais de saúde.
4- Implantação de medidas de acessibilidade para garantir o atendimento inclusivo a todas as pessoas, incluindo rampas de acesso, sinalização tátil, banheiros adaptados, entre outros recursos que possibilitem a acessibilidade universal.
5- Manutenção preventiva periódica para preservar a qualidade das reformas realizadas e evitar a deterioração precoce das instalações. É importante estabelecer um cronograma de manutenção que garanta a conservação do espaço reformado e evite problemas futuros.
Destarte, a reforma completa na UBS do bairro Chapadinha em Brazlândia trará benefícios significativos para a comunidade, proporcionando um atendimento de saúde de qualidade e um ambiente adequado para pacientes e profissionais.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (77462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 276/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (77460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 276/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (77461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 276/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (77463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 276/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (77459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 276/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 19:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 33 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a nomeação de aprovados em concurso público para o cargo de Policial Penal, o qual compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
De acordo com a Lei nº 3.669/2005, que dispõe sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, são atribuições gerais da carreira, explícito no seu art. 7º:
Art. 7º São atribuições gerais do Técnico Penitenciário, além de outras decorrentes do seu exercício:
I – exercer, operacionalizar tarefas de atendimento, serviço de vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais do Distrito Federal;
II – acompanhar, instruir e orientar os processos de reeducação, reintegração social e ressocializaçao do detento;
III – organizar, protocolar, preparar, expedir e arquivar documentos, promover controle de pessoal, tramitar processos e expedientes dos estabelecimentos penais;
IV – arquivar, manter e atualizar a documentação dos fichários e prontuários dos internos recolhidos nos estabelecimentos penais;
V – fiscalizar as atividades de conservação e reparos das instalações e bens materiais dos estabelecimentos penais;
VI – realizar atividades assistenciais aos internos recolhidos nos estabelecimentos penais, nas áreas religiosas, sociais, educacionais e profissionais;
VII – promover, atualizar e manter os cadastros de visitantes, inclusive de familiares dos internos, autorizados a adentrarem nos estabelecimentos penais;
VIII – executar as rotinas de visitação aos presos, no cadastro de visitantes, e promover as revistas em alimentos e pertences que adentram nos estabelecimentos penais;
IX – assistir as gerências e chefias dos estabelecimentos penais;X – realizar o serviço de expediente junto ao Poder Judiciário e demais órgãos ou entidades;
XI – fiscalizar a aquisição de suprimentos necessários aos estabelecimentos penais, bem como na entrega dos produtos;
XII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo.
Atualmente, temos apenas 1.716 cargos providos do total de 3.000 cargos na carreira. Significa que 43% dos cargos estão vagos, como se constata nas informações publicadas pelo Portal da Transparência do DF:

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a nomeação dos aprovados no concurso de Policial Penal do DF, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77406, Código CRC: 5f3f04e1
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Emenda (Aditiva) - 39 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a incorporação da Gratificação de Desenvolvimento Social - GDS ao vencimento básico dos servidores da carreira Pública de Assistência Social, bem como a adequação da carga horária de 212 servidores ativos.
Conforme artigo 2º da Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, a qual dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, encontra-se previsto o quantitativo de:
"Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013
.............................................................................................
Art. 2º A Carreira Pública de Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:
I – Especialista em Assistência Social: dois mil cargos;
II – Técnico em Assistência Social: três mil cargos;
III – Auxiliar em Assistência Social: quinhentos cargos.”
Esta carreira está distribuída nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Justiça e Cidadania, de acordo com o quadro a seguir, com informações extraídas do Portal da Transparência, em 03/06/2023.

Atualmente, segundo informações do Sindicato, aproximadamente 90% dos servidores fazem 40 horas semanais de trabalho. Esta informação revela que o custo de transformar a carreira toda para carga horária de 40 horas semanais não traria um impacto significativo, aproximadamente R$ 17,5 milhões para 2024 para uma quantidade aproximada de 212 servidores.
A proposta do Sindicato é a extinção da GDS em virtude da sua incorporação no mesmo percentual de 30% ao vencimento básico, atendo-se à classe e ao padrão do servidor. A partir disso apresentamos a seguir, ressaltando que a GDS já paga a todos os servidores da carreira e, portanto, já está contemplada no Orçamento das Unidades. Desta forma, há dotação orçamentária para a incorporação, faltando apenas a sua autorização no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para os anos seguintes:
Impacto da Incorporação GDS – 2.112 servidores constantes do Portal da Transparência 03-2023

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77412, Código CRC: 37902642
-
Emenda (Aditiva) - 36 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para as carreiras Enfermeiro e Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 250 nomeações para Enfermeiros e 200 nomeações para Técnicos em Enfermagem. Ocorre que a necessidade da população do DF é muito maior. Atualmente, temos 4.234 enfermeiros e 9.382 técnicos de enfermagem na ativa. Contudo, é necessária 100% da força de trabalho na rede pública de saúde. De acordo com o Portal da Transparência, 37,45% dos cargos de técnico em enfermagem estão vagos e 15,33% dos enfermeiros ainda não foram nomeados.


Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Como o GDF já trouxe no Anexo IV a autorização para 250 vagas (Enfermeiro) e 200 vagas (Técnico em Enfermagem), nossas emendas contemplarão as diferenças, totalizando a quantidade de cargos que se encontram vagos no Portal da Transparência. No que tange aos Enfermeiros Generalistas foram adicionadas 1.500 vagas, uma vez que cerca de 30% dos servidores ativos devem se aposentar nos próximos anos.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para os cargos de Enfermeiro e Técnica em Enfermagem, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
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Emenda (Aditiva) - 38 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 150 vagas para cada cargo efetivo. Ocorre que a necessidade é muito maior. Atualmente, temos 370 Agentes Comunitários de Saúde na ativa do total de 3.350 cargos e 954 Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde na ativa do total de 1.200 cargos. Torna-se extremamente necessária a ampliação da força de trabalho desses profissionais na rede pública de saúde. De acordo com o Portal da Transparência, 88,55% dos cargos de Agente Comunitários de Saúde estão vagos, com apenas 11,04% na ativa.

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
O GDF já trouxe no Anexo IV a autorização para 150 vagas para cada cargo efetivo, totalizando 300 possibilidades de nomeações. Nossa emenda adiciona 96 nomeações para Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, contemplando o total de cargos vagos publicados no Portal da Transparência e mais 300 vagas para Agente Comunitário em Saúde, totalizando 450 possibilidades de nomeações.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para os cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário em Saúde, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Emenda (Aditiva) - 34 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para o cargo Cirurgião-Dentista do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 50 nomeações. Ocorre que a necessidade da população do DF é muito maior. Atualmente, temos apenas 657 cirurgiões-dentistas trabalhando na rede pública de saúde, número insignificante para a quantidade de pessoas que aguardam há mais de um ano por atendimento. De acordo com o Portal da Transparência, 49,46% dos cargos estão vagos.

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Como o GDF já trouxe no Anexo IV a autorização para 50 vagas, nossa emenda será de 593 cargos, totalizando a quantidade de 643 cargos que se encontram vagos.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para o cargo de cirurgião-dentista, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
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Emenda (Aditiva) - 37 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para a carreira Médica do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 100 nomeações para Médicos. Ocorre que a necessidade da população do DF é muito maior. Atualmente, temos 5.187 médicos na ativa. Contudo, necessita ampliação da força de trabalho na rede pública de saúde. De acordo com o Portal da Transparência, 48,13% dos cargos de médicos estão vagos, com apenas 51,87% na ativa.

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Como o GDF já trouxe no Anexo IV a autorização para 100 vagas, nossa emenda contemplará mais 500 vagas, totalizando a quantidade de 600 cargos.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para o cargo de Médico, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 35 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para o cargo Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 400 nomeações. Ocorre que a necessidade da população do DF é muito maior. Atualmente, temos 3.632 especialistas em saúde na ativa, trabalhando na rede pública de saúde. De acordo com o Portal da Transparência, 21,04% dos cargos estão vagos.

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para o cargo de especialista em saúde, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 32 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Da Sr.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO a concessão de gratificação aos servidores lotados no Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde.
O Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF/SES) é composto por 4 Diretorias que têm, entre outras atribuições, a tarefa de regular o acesso referente à Atenção Ambulatorial e Hospitalar da SES, o SAMU responsável por todo o atendimento móvel de urgência, a Central Estadual de Transplantes (CET) e a Diretoria Administrativa.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a implementação da gratificação aos vencimentos dos servidores lotados naquele Complexo Regulador, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF - SEDUH, realize a regularização das áreas rurais de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF - SEDUH, realize a regularização das áreas rurais de Brazlândia - RA IV..
JUSTIFICAÇÃO
Trate-se de reivindicação dos moradores, que solicitam a regularização fundiária das áreas rurais que englobam a Asprafac (Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiar do Assentamento Canaa).
Com o objetivo de garantir o direito à moradia, à qualidade e a sustentabilidade urbana ambiental, o pedido está assegurado de acordo com a política Habitacional do Distrito Federal, que promove a regularização fundiária por meio de escrituras.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77413, Código CRC: c20d8a22
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Emenda (Supressiva) - 10 - CEOF - Aprovado(a) - (77363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda SUPRESSIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Suprimam-se os incisos I e IV do § 10º do art. 41 do projeto em epígrafe, renumerando os seguintes.
JUSTIFICAÇÃO
É clara a necessidade de transparência das contas públicas, principalmente no que se refere à contratação de pessoal, bem como o zelo pelas metas fiscais e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante desta assertiva há necessidade de se estabelecer tramitação via Projeto de Lei das contratações de pessoal por tempo determinado, nos termos previstos no inciso VIII do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como da ampliação de carga horária e a realização de horas extras.
Lei Orgânica do Distrito Federal
..............................................
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
(...)
VIII - a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Quanto à disponibilidade orçamentária, tal comprovação deve instruir todos os processos que ousem acrescer despesas, como determina o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a seguir transcrito:
Lei Complementar 101/2000
........................................
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77363, Código CRC: 6e5fdb7d
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Emenda (Modificativa) - 12 - CEOF - Aprovado(a) - (77366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao § 2º do art. 17, do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 17. ………………………………………………………
(….)
§ 2º A programação de investimentos da Administração Pública Direta e Indireta deve observar os seguintes critérios de preferência:
I – obras em andamento em relação às novas;
II – obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres; e
III – programas e ações de investimentos destinados as áreas de saúde, educação, assistência social e ao atendimento a pessoas com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2024 o § 2º do artigo 19, contido na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022).
É importante que ao ser definido a programação de investimentos da Administração Pública Direta e Indireta se observe quanto aos critérios de preferência, principalmente em relação as obras em andamento que devem ter preferência em relação as novas obras.
É necessário acabar com a cultura de abandonar obras de governos anteriores e iniciar "a obra do seu governo". A prioridade número um, deve ser, antes de planejar e iniciar novas obras é concluir as existentes. Não faz sentido nenhum virar as costas para as obras que não estão conclusas e apenas iniciar novas. Isso faz parte daquele modo de pensar antigo da política.
Ressaltamos, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) em seus artigos 5º e 45, conforme transcritos abaixo:
Art. 45. Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 8 - CEOF - Aprovado(a) - (77361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, prevista no caput do art. 42, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Cirurgião-Dentista
593
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021) 81.629.557
82.119.335
90.865.188
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a realização e nomeação em concurso público para o cargo Cirurgião-Dentista do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GDF enviou o PLDO 2024 com previsão de 50 nomeações. Ocorre que a necessidade da população do DF é muito maior. Atualmente, temos apenas 657 cirurgiões-dentistas efetivos para uma população de mais de 3 milhões de pessoas (contabilizando os afastados, em cargo de gestão e os em atendimento em atenção primária, secundária e terciária). Destes, contamos com apenas 318 Equipes de Saúde Bucal (em Unidades Básicas), das quais apenas 177 são credenciadas, ou seja, apenas 177 recebem recursos do Ministério da Saúde.
A cobertura da de saúde bucal na Atenção Primária no DF é menor que 34%, número insignificante para a quantidade de pessoas que aguardam há mais de um ano por atendimento.
De acordo com o Portal da Transparência 49,46% dos cargos estão vagos.

Fonte: Portal da Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Como o GDF já trouxe no Anexo IV a autorização para 50 vagas, nossa emenda será de 593 cargos, totalizando a quantidade de 643 cargos que se encontram vagos.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a realização e a nomeação em concurso público para o cargo de cirurgião-dentista, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (77360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 79 da proposição em epígrafe com a seguinte redação:
Art. 79. …………………………………………………………
[...]
Parágrafo único. As informações a que se referem o caput, referentes às emendas parlamentares individuais, serão atualizadas regularmente, devendo conter no mínimo:
I – autor;
II – programa de trabalho com descritor do subtítulo;
III – unidade gestora executora;
IV – número da emenda;
V – lei de origem da emenda;
VI – valores: Aprovado, Alteração, Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;
VII - número do Ofício Eletrônico de autorização pelo parlamentar autor;
VIII – valor autorizado e desbloqueado referente ao Ofício Eletrônico; e
IX – nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 o parágrafo 3º, do artigo 88, contido na LDO/2022 (Lei nº 6.934/2021).
A proposição tem por objetivo garantir maior transparência das informações acerca das emendas parlamentares, uma vez que, a partir da sua publicação, se tornam dados públicos e, consequentemente, objetos de controle social, bem como a obediência ao contido na Lei Orgânica do Distrito Federal, no caput do artigo 19, a seguir transcrito:
“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, [...]”. (grifo nosso)
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Modificativa) - 13 - CEOF - Aprovado(a) - (77367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se nova redação ao § 4º do art. 30 da proposição em epígrafe:
Art. 30.. ………………………………………………………
(….)
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retirar do texto encaminhado pelo Poder Executivo o seguinte texto: “observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
O Orçamento Público é elaborado pelo Poder Executivo. A emenda parlamentar é o instrumento que permite aos deputados realizarem alterações no orçamento anual. São propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto à população quanto a instituições.
Neste contexto, não é justo que o parlamentar tenha 50% do valor de suas emendas vinculados a gastos pré-determinados pelo Poder Executivo. O parlamentar deve ter autonomia no durante o seu mandato parlamentar para alocar suas emendas nas áreas que melhor represente seu mandato e atenda aos anseios da população que o elegeu.
Ressaltamos, ainda, o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Supressiva) - 9 - CEOF - Aprovado(a) - (77362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda SUPRESSIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Suprima-se § 1º do art. 26, renumerando os seguintes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo preservar a transparência da destinação dos recursos públicos das emendas dos Deputados Distritais. Cada parlamentar tem uma cota específica para destinação de suas emendas, 2% da Receita Corrente Líquida, como determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Desta forma, cada parlamentar é individual em suas destinações, não sendo cabível a delegação das emendas orçamentárias para seu suplente, vez que aquele que assumiu o mandato deve gozar de todas as suas prerrogativas.
O dispositivo que se pretende suprimir traz à luz que não será necessário o remanejamento por meio de Projeto de Lei, dos recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual pelo titular ao eventual suplente, ferindo, s.m.j., o princípio da transparência e o princípio da legalidade, vez que o Projeto de Lei de Crédito Adicional é o instrumento necessário para cancelamentos e suplementações das emendas.
Para tanto, é necessária a supressão da redação, a seguir transcrita:
Art. 26...................................................................
(….)
§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular afastado, mediante proposta do seu suplente.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (77359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Acrescenta o § 4º ao art. 57 com a seguinte redação, renumerando os seguintes:
Art. 57. …………………………………………………………
[...]
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia e expressa anuência do autor, a utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, somente no último mês do ano, para encerramento do exercício de 2024, sendo vedado cancelamento de quaisquer valores sem o documento autorizativo expresso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir a independência e harmonia dos poderes, de maneira a preservar os recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares Individuais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
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Emenda (Modificativa) - 11 - CEOF - Aprovado(a) - (77365)
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Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 5º do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação do Art. 5º, de forma a incluir no texto a especificação do Anexo de metas e prioridades (Anexo I), bem como esclarecer que o referido anexo não é estabelecido no PPA 2024-2027 e, sim, compatível com o PPA 2024-2027.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
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Emenda (Aditiva) - 5 - CEOF - Rejeitado(a) - (77358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2023 - CEOF
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Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Acrescenta-se o § 3º ao artigo 26 com a seguinte redação:
Art. 26. …………………………………………………………
[...]
§ 3º O Poder Executivo estabelecerá cronograma de pagamento para as despesas relacionadas no art. 26 desta Lei, de forma a não comprometer o cumprimento dos projetos e ações de políticas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação de forma a estabelecer o cronograma de pagamento das emendas individuais, de modo a garantir a execução das dotações.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Requerimento - (77254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, para debater os impactos que serão gerados no Parque das Garças, localizado no Lago Norte, caso seja alterado o PDOT com a previsão de construção de um Centro Comercial situado naquela localidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, para debater os impactos que serão gerados no Parque das Garças, localizado no Lago Norte, caso seja alterado o PDOT com a previsão de construção de um Centro Comercial situado naquela localidade.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Audiência Pública visa debater, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, para debater os impactos que serão gerados no Parque das Garças, localizado no Lago Norte, caso seja alterado o PDOT com a previsão de construção de um Centro Comercial situado naquela localidade.
A comunidade do Lago Norte, Distrito Federal, está preocupada com a possibilidade de alterações em determinadas áreas livres no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal.
O Parque das Garças fica localizado ao lado do Clube do Congresso, no final do Lago Norte. Além das aves que deram origem ao nome do parque, corujas, quero-queros e patos são comuns na área. Já foram identificadas pelo menos 50 espécies de aves e 200 de árvores. Pode ser considerado um dos maiores patrimônios NATURAIS daquela Região, que apesar de estar ainda sem os devidos cuidados por parte dos Órgãos Públicos do Distrito Federal, ainda consegue se manter como sendo um refúgio aos moradores daquela Região e Cidadãos de todo o Distrito Federal.
Recentemente, há fortes rumores que existe em andamento um projeto de ser criado no terreno (vazio) ao lado do Parque das Garças de um Centro Comercial, o que gerará sérios impactos naquele bairro característico por ser eminentemente residencial.
O Lago Norte quando comparado com o Lago Sul possuem grandes diferenças e características que marcam as referidas localidades, sendo que o Lago Sul é permeado por diversos acessos de entra e saída, e o Pontão do Lago Sul, espécie de centro comercial que ora se pretende criar no Lago Norte, possui como característica primordial que não se localiza DENTRO da área residencial do Lago Sul.
Os acessos do Pontão do Lago Sul se dá pela Asa Sul, seja pela Avenida das Nações, seja pela L2 Sul, pistas dão acesso direto ao local, não exigindo que todo frequentador tenha que atravessar a área residencial do Lago Sul.
Diferentemente, no Lago Norte, caso seja de fato implantado o Centro Comercial naquela localidade do Parque das Garças, ao lado do Clube do Congresso, seria um desastre logístico de acesso a toda comunidade para poder “frequentar” o Centro Comercial que ora se projeta construir, até mesmo pelas características rodoviárias daquela Região, sem falarmos no “desastre ambiental” que poderá impactar o meio ambiente daquele local.
Outro fator de total esclarecimento, é a ausência do plano de manejo que até hoje o IBRAM - BRASÍLIA AMBIENTAL que até hoje não fez.
Neste sentido, se faz de urgente necessidade abrirmos um campo de discussão com a sociedade do Distrito Federal e principalmente com a comunidade do Lago Norte, e especialistas na área, tanto ambiental como de urbanização, para tratarmos da necessidade de se PRESERVAR O PARQUE DAS GARÇAS, um patrimônio ambiental não apenas do Lago Norte, mas de todo o Distrito Federal, inclusive dando transparência sobre as “reais” intenções que permeiam as alterações que o PDOT, em faze de discussão, pretende trazer na urbanização de diversas áreas do DF.
Ressalto, ainda, que serão convidados a participar da Audiência representantes da SEMA, SEDUH, Brasília Ambiental - IBRAM, TERRACAP, Administração Regional do Lago Norte, bem como integrantes da Prefeitura do Lago Norte e do Fórum das Águas, entidades civis que acompanham a pauta, devendo, ocorrer até o final deste mês de junho.
Por fim, por acreditar que a transparência deve orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo e de promover o controle social por toda a sociedade, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovado o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
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