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Indicação - (59963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a Implantação de Unidade Básica de Saúde - UBS no Núcleo Rural Nova Betânia, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a Implantação de Unidade Básica de Saúde - UBS no Núcleo Rural Nova Betânia, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a justas reivindicações da comunidade do Núcleo Rural Nova Betânia, apresentadas em reunião com o nosso gabinete.
É amplamente conhecida a grande demanda da população por maior acesso à Saúde e inclui aquela comunidade.
Cabe ressaltar que consta naquela região a UBS 5 que, além de não ser suficiente para atendimento da demanda, está, segundo a comunidade, constantemente sem profissionais para atuar no local.
A Saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme definido na Constituição Federal (art. 196), que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assim, por reconhecer a necessidade de melhoria do acesso à saúde para a população de São Sebastião, especificamente no Bairro São Francisco, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 18:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque de areia localizado na SQN 211 entre os Blocos K/F/G da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque de areia localizado na SQN 211 entre os Blocos K/F/G da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 211 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque de areia encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59964)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 302 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 302 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 302 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59960)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 215 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 215 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 215 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (59968)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 315 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 315 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 315 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59967)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 314 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 314 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 314 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (59966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 11:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Audiência Pública externa no dia 24 de março de 2023, às 10h:00 na Faculdade Projeção – UniProjeção - Campus de Taguatinga Norte, no Distrito Federal, para debater sobre os desdobramentos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Feminicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública externa, a realizar-se no dia 24 de março de 2023, às 10:00 horas, na Faculdade Projeção – UniProjeção de Taguatinga Norte, no Distrito Federal, para debater assuntos de relevância sobre os desdobramentos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Feminicídio.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre registrar de pronto, que de forma absurda e surreal, o horrendo crime de feminicídio segue ceifando a vida de mulheres de forma prematura e evitável do Distrito Federal.
Para se ter uma dimensão da crescente ocorrência do disparate desse crime, cabe destacar que somente na primeira semana de 2023, a capital do país alcançou o mesmo número de feminicídios de todo janeiro de 2022.
Paradoxalmente, no sábado do dia 04 de fevereiro de 2023, ocorreu o feminicídio de Izabel Guimarães, de 36 anos, que foi baleada na Ceilândia por seu ex-companheiro, um membro dos CACs (Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores), na frente da filha de 10 anos, fato esse que foi noticiado em âmbito nacional e causou repugnância a todos cidadãos e cidadãs do Distrito Federal, bem como de todo país, em face da bizarrice, do ilógico e incoerente fato, que, muito infelizmente, não é um caso isolado, pelo contrário, te m sido recorrente no Distrito Federal.
Se não bastasse o crime do dia 04/02/23, na segunda-feira do dia 13/02 do corrente ano, uma mulher foi morta pelo ex-companheiro no Gama. Em 44 (quarenta e quatro) dias o Distrito federal registrou 6 (seis) feminicídios.¹
Mulheres de diferentes regiões do Distrito Federal são altamente agredidas, bem como esfaqueadas, enforcadas e baleados, o que retrata uma situação de real cúmulo do absurdo.
Neste contexto, cabe destacar que metade dos feminicídios no DF em 2023 foi por arma de fogo. Especialistas explicam que descontrole emocional aliado ao fácil acesso a armamentos favorece ocorrência de crimes. Dos 6 casos de feminicídio registrados no Distrito Federal, decorridos apenas dois meses do ano de 2023, metade foi por disparo de arma de fogo. ²
É urgente e necessário que o Governo do Distrito Federal se comprometa em regulamentar e dotar de eficácia as políticas públicas da CPI do Feminicídio do Distrito Federal, a fim de buscar erradicar crimes dessa horrenda natureza na capital do país dente outros. Nesse prisma cumpre noticiar que o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, por meio do Ofício nº 66/2023 de 06.02.2023, (SEI nº 00001-00005384/2023-23), foi devidamente encaminhado à Excelentíssima Senhora Governadora em exercício do Distrito Federal, para conhecimento e adoção das medidas competentes com a imprescindibilidade que o caso requer.Faz-se mister ressaltar que desde a apresentação do Relatório Final da CPI do Feminicídio, em maio de 2021, o Governo do Distrito Federal restou silente sobre a implementação das leis distritais aprovadas com celeridade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Bem como pôs veto total ao Projeto de Lei nº 1.986/2021, que incluía mulheres em situação de violência e seus dependentes entre beneficiários temporários de Passe Livre. Destaca-se aqui, especialmente, as seguintes legislações:
I) Lei Distrital nº 6.937, de 05 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal.
II) Emenda a Lei Orgânica nº 121, de 24 de agosto de 2021: altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal para prever a criação do Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do Poder Público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
III) Lei Distrital nº 6.929, de 02 de agosto de 2021: Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal: o relatório, a ser elaborado pelo Observatório do Feminicídio, constituirá instrumento de controle social e fiscalização das políticas públicas sobre o tema.
iv) Lei Distrital nº 6933, de 03 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
v) Lei Distrital nº 6.910, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
vi) Lei Distrital nº 6.912, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
A Audiência Pública em epígrafe realizar-se-á na Faculdade Projeção – UniProjeção - Campus de Taguatinga Norte, situada no seguinte endereço: A.E nº. 5 e 6, Setor C Norte, SAMDU – Taguatinga – Brasília/DF, CEP: 72.115-145, Telefone: (61) 3451-3999.
É dever de todo Poder Público que sejam adotadas as competentes medidas cabíveis e necessárias, juntamente com toda sociedade, para prevenir e coibir a ocorrência de consumação de crime de feminicídio no Distrito Federal, bem como conter, de forma expressiva as possíveis tentativas de ocorrências desse crime.Por fim, visando discutir e ressaltar a importância do combate ao crime de feminicídio no Distrito Federal, com o propósito de efetivamente promover o combate da ocorrência desse crime no salutar debate de ideias, com extração de pertinentes proposições, soluções e, consequentemente, a implementação das medidas legais distritais já existentes, é que se propõe essa audiência pública.
Destaca-se por último que esta audiência pública tem também como objetivo discorrer sobre políticas públicas, ação e participação ativa da sociedade civil direcionadas à prevenção e ao combate do crime de feminicídio, envolvendo todos os segmentos públicos e sociais, frisando a importância das instituições governamentais e não governamentais que realizam trabalhos preventivos dessa natureza.
Pelas razões expostas, conclamo os nobres deputados e deputadas pela aprovação do presente Requerimento.
¹Disponível em:
² Disponível em:
FÁBIO FELIX
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:49:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 14:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 14:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:58:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (59951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Policiais Militares e Agentes de Polícia Civil do Distrito Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos Policiais Militares e Agentes de Polícia Civil do Distrito Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram a invasão e a depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), a saber:
SD JOÃO FILLIPE CIPRIANO JACINTO
SGT THIAGO FREIRE DE FRANÇA
AGENTE DE POLÍCIA ALEX DE OLIVEIRA GALVÃO
AGENTE DE POLÍCIA LUANA DE ÁVILA E SILVA OLIVEIRA
CB FÁBIO MIRCIO ALVES ANDRÉ
3º SGT RENATO TEIXEIRA DE GOES
2º TEN FELIPE AUGUSTO SILVEIRA PAIVA
SD DANIEL PAULO XAVIER ALVES
SD DOUGLAS MARTINS LOPES
SD VICTOR MACEDO SOARES
SD VANDERSON LOPES MACEDO
SD ANDRÉ ARAÚJO ALVES
SD RONIEL SANTANA TELES
SD RAMON DA COSTA CARVALHO
SD LUCAS MONTE CARNEIRO
SD BRUNO MIRANDA PIRES
SD JOÃO VICTOR MORGADO CLEROT
CB BRUNO WAGNER COSTA
3º SGT NATHANIEL RODRIGUES DE LIMA
2º SGT EDMILSON ALMEIDA DANTAS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes Policiais Militares e Agentes de Polícia do Distrito Federal, que através de seus profissionais com comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", no fato ocorrido em 08/01/2023, na Esplanada do Ministérios, quando coibiram o agravamento e agiram prontamente contra a invasão e a depredação do Congresso Nacional, , do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 08 de janeiro de 2023, a sociedade brasileira – e o mundo – acompanharam atônitos o ataque promovido contra os Poderes instituídos democraticamente em nosso País e contra órgãos e entidades públicos. Cada um dos Poderes, cada qual a atuar nos pilares constitucionais da independência e harmonia, sofreram brutais ataques jamais vistos na história brasileira. A violência desproporcional às instituições, e, consequentemente, a seus representantes democraticamente eleitos, representam verdadeiro retrocesso de nossa sociedade, ultrapassando os limites dos direitos e garantias individuais previstos em nossa Carta Magna.
A violência retratada na Capital Federal teve como efeito a decretação de intervenção federal na segurança pública de nosso estado, o que representa o mais grave instrumento de cerceamento da autonomia política deste Ente subnacional, fato concreto que deve ser investigado na forma da lei, imputando os atos comissivos e omissivos aqueles que incorreram em tais crimes.
Os homenageados nesta proposição são Policiais Militares e Agentes de Polícia do Distrito Federal respeitados, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses Policiais Militares e Agentes de Polícia em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho em defesa da integridade dos patrimônios públicos do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os ataques aos Poderes da República, ocorrido em 08/01/2023, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses Policiais Militares e Agentes de Polícia do Distrito Federal, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 13:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 209 Bloco D da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 209 Bloco D da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 209 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 109 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 109 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 109 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (59954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQN 209 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQN 209 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 209 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (59948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 114 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 114 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 114 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (59950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 205 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 205 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 205 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:43:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 202 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 202 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 202 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:44:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (59946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para redistribuição, considerando a tramitação conjunta deste com o PL 106/2023, bem como o regime de urgência.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 10:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 105 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 105 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 105 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 106 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 106 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 106 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (59944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei nº 106/2023 apensado ao Projeto de Lei nº 103/2023. Tramitação Concluída
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 10:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59944, Código CRC: becd5064
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Despacho - 3 - SACP - (59943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao Projeto de Lei nº 103/2023 (cabeça)
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 10:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59943, Código CRC: baee152f
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Requerimento - (59933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 06 de março de 2023, às 19 horas, na Avenida Principal, Rua 2, Chácara 7, lote 11, Assentamento 26 de Setembro, para debater sobre a Infraestrutura e Regularização da 26 de Setembro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 06 de março de 2023, às 19 horas, na Avenida Principal, Rua 2, Chácara 7, lote 11, Assentamento 26 de Setembro, para debater sobre a Infraestrutura e Regularização da 26 de Setembro.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater sobre a Infraestrutura e Regularização da 26 de Setembro.
A Audiência Pública requerida tem a finalidade de abrir um canal de comunicação com a população e os órgãos do Governo do Distrito Federal, tendo como missão a deliberação, a fiscalização, o acompanhamento e o monitoramento da Infraestrutura e Regularização da 26 de Setembro.
Atualmente, o Assentamento 26 de Setembro abriga uma população de 10 mil habitantes, desamparada de serviços públicos básicos, como saneamento, saúde, educação, energia elétrica, transporte público, asfaltamento de vias, segurança pública, entre diversos outros.
Apesar de todo descaso do Poder Público local com aquela região, ressalta-se que grande parte dos que ali residem/moram são contribuintes de impostos e taxas instituídas pelo Distrito Federal, como IPTU, IPVA, e outros impostos de natureza jurídica e de microempreendedor individual - MEI, que não enxergam um mínimo retorno para melhorias na região.
A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere aos avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorram melhorias para a população.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para as melhorias da infraestrutura e a regularização do Assentamento 26 de Setembro, melhorando a qualidade de vida da população, para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a população do Assentamento 26 de Setembro.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (59930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma dos equipamentos da academia de ginástica localizado na rua 18 da Vila Telebrasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma dos equipamentos da academia de ginástica localizado na rua 18 da Vila Telebrasília, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da rua 18 da Vila Telebrasília que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
Os equipamentos da academia de ginástica encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
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Indicação - (59926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma dos equipamentos de calistenia localizado na rua 07 da Vila Telebrasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma dos equipamentos de calistenia localizado na rua 07 da Vila Telebrasília, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da rua 07 da Vila Telebrasília que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
Os equipamentos de calistenia encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
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Indicação - (59937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQN 102 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQN 102 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 102 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
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Parecer - 4 - CCJ - (59915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - ccj
Projeto de Lei Complementar 141/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 141, de 2022, que autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providência.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar (PLC) em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, tem por escopo autorizar a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A proposição é composta por cinco artigos e Anexo Único.
No art. 1º, consta a autorização da ampliação de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, nos termos do que estabelece o parágrafo único do art. 56 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal- LODF, na forma do Anexo Único.
O caput do art. 2° condiciona a autorização de usos ou atividades ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração do Uso – ONALT, utilizando a publicação da Lei Complementar nº 17/1997 – PDOT como marco temporal para aplicação do instrumento (§ 1º, inc. I e II).
O §2º do art. 2° informa que, nos casos em que a ONALT já tenha sido paga, o novo cálculo deve tomar como referência o uso ou a atividade objeto do último pagamento efetivado.
Para fins de incidência da ONALT de que trata o caput do art. 2°, não configura alteração ou extensão de uso ou de atividade a mudança de grupo, classe ou subclasse em uma mesma atividade de um uso específico, constante da Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, exceto quando o arranjo resultante dos usos ou atividades configure edificação caracterizada como shopping center (§3° do art. 2º).
O art. 3° dispõe que, para as atividades que se enquadrem como polo atrativo de trânsito, geradores de impactos de vizinhança ou meio ambiente, aplica-se a legislação específica, e, nos art. 4° e 5°, encontram-se a relação de dispositivos legais que serão revogados e a cláusula de vigência.
Por fim, no Anexo Único, consta relação de novos usos e atividades para o Setor Comercial Sul – SCS.
Na Exposição de Motivos n° 132/2022 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, consta a informação de que a proposição visa atender tanto às demandas recebidas da Prefeitura do Setor Comercial Sul, para ampliação do Regime de Uso e Ocupação do Solo, com a finalidade de dinamização, quanto à proposta formalizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços, Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, no âmbito da Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (CT/CUB CONPLAN), assim como as contribuições recebidas por intermédio da Audiência Pública realizada no dia 07/11/2022.
Informa que a alteração de usos e atividades do SCS foi tratada na 12ª Reunião Ordinária da CT/CUB, e que atendeu às diretrizes já estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN para o Setor, na minuta do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, descritas em Pareceres emitidos em 2019 e 2021. Apesar disso, esclarece que o IPHAN tomou ciência, através do Ofício nº 4254/2022 – SEDUH/GAB, de todo processo de elaboração da minuta do PLC, submetido à análise do referido instituto.
Aponta que o SCS tem passado, ao longo dos anos, por um processo de esvaziamento e consequente obsolescência de seus prédios e espaços urbanos, de modo que a inserção de outros usos e o fortalecimento dos existentes é de relevante interesse público e essencial para o resgate da função agregadora de um centro urbano, bem como o atendimento a novos arranjos populacionais e urbanísticos.
A proposição foi distribuída à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, apenas para avaliação da admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada 1 emenda, de autoria do Deputado Max Maciel, na CDESCTMAT. No momento da elaboração deste parecer, a matéria foi aprovada na CAF, com uma emenda supressiva, estando pendente de parecer na CDESCTMAT e na CEOF.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Em consonância com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 63, inciso I, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, emitindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O Projeto de Lei Complementar nº 141, de 2022, trata sobre a autorização da ampliação de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, condicionada ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração do Uso – ONALT.
Quanto à constitucionalidade formal, observa-se que a matéria de direito urbanístico é uma das competências legislativas atribuídas concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Grifo nosso)
Ainda nos termos do texto constitucional, aos Municípios é atribuída a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como promover, no que couber, adequado ordenamento do seu território e proteger seu patrimônio histórico-cultural local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
(...)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Ao tratar sobre o Distrito Federal, a Constituição Federal, por força do disposto no art. 32, §1º, reserva ainda a este ente as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Em âmbito distrital, a LODF ratifica os dispositivos supracitados e estabelece, no art. 15, a competência privativa do DF para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano (inciso X).
Quanto à iniciativa das leis, dispõe a LODF, que tem natureza de Constituição Local, ao tratar da matéria urbanística e do uso e ordenação do território do DF:
Art. 71. ..............................
§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
..........................................
VI – plano diretor de ordenamento de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;
Cumpre ressaltar que o conteúdo do presente PLC integra as matérias que devem ser regulamentadas pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB, que é instrumento previsto na LODF como complementar às políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbano. No sítio urbano tombado, o Plano de Desenvolvimento Local será representado pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (§1º, art. 316, LODF). Além disso, o instrumento também deve contemplar, no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, conforme previsão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT (arts. 153 e 154) e da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS (art. 1º, §3º).
Assim, o PPCUB é um instrumento essencial para o sistema de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, já que contempla a regulação fundamental do sítio tombado (art. 326, LODF), e a ele compete dispor sobre o uso e ocupação do SCS, uma vez integrante da área a ser preservada. Portanto, o PLC aqui em análise constitui uma espécie de “destaque”, a fim de que, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (SEDUH), a tramitação seja facilitada devido à urgência da matéria.
Ainda, cabe menção ao art. 56 do Ato das Disposições Transitórias, especialmente seu parágrafo único, que versa sobre a alteração de índices urbanísticos, in verbis:
Art. 56. Até a aprovação da lei de uso e ocupação do solo, o Governador do Distrito Federal poderá enviar, precedido de participação popular, projeto de lei complementar específica que estabeleça o uso e a ocupação de solo ainda não fixados para determinada área, com os respectivos índices urbanísticos.
Parágrafo único. A alteração dos índices urbanísticos, bem como a alteração de uso e desafetação de área, até a aprovação da lei de uso e ocupação do solo, poderá ser efetivada por leis complementares específicas de iniciativa do Governador, motivadas por situação de relevante interesse público e precedidas da participação popular e de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente do Distrito Federal. (Grifo nosso).
Também esclarecemos que, no conjunto urbano tombado, caberá ao PPCUB, e não à LUOS, dispor sobre os parâmetros de uso e ocupação do solo. Assim, na ausência do PPCUB, faz-se necessário obedecer ao parágrafo único acima destacado, requisitos cumpridos pelo PLC nº 141/2022.
Quanto à constitucionalidade material, não se observam ofensas a preceitos da Carta Magna, especialmente àqueles referentes à política urbana, que objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, bem como garantir o bem-estar de seus habitantes e cujas diretrizes se encontram nos arts. 182 e 183. Entre os princípios da política de desenvolvimento urbano e rural do DF, estabelecidos no art. 312 e 314 da LODF, destacamos a proteção dos bens de valor histórico, artístico e cultural e o necessário controle de uso do solo de modo a evitar a não edificação, subutilização ou não utilização do solo urbano edificável.
Com relação à legalidade, a análise deve se dar à luz das normas gerais que balizam a política urbana, especialmente o Estatuto da Cidade e o PDOT, e que tratam sobre a necessidade de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, no qual o SCS está inserido. Neste caso, cabe um adendo quanto à necessidade de observância das Portarias IPHAN nº 314/1992 e 166/2016 no âmbito do DF, já que há um imperativo na LODF quanto à necessidade de observância dessas portarias:
Art. 3º. São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
De acordo com o Decreto Distrital nº 10.829/1987 – que regulamenta o art. 38 da Lei Federal nº 3.751/1960 no que se refere à preservação da concepção urbanística de Brasília –, a manutenção do Plano Piloto de Brasília é assegurada pela preservação das características essenciais das quatro escalas distintas em que se traduz a concepção urbana da cidade: a monumental, a residencial, a gregária e a bucólica. Em função disso, deve-se preservar as características do SCS que o caracterizam como componente da escala gregária do Plano Piloto.
Não há conflitos em relação ao instrumento básico da política urbana distrital, o PDOT. O SCS compõe uma das Áreas de Revitalização da Estratégia de Revitalização de Conjuntos Urbanos, a qual prevê a recuperação de áreas degradadas e a introdução de novas atividades compatíveis com as tradicionais da área (art. 112).
Ademais, dispõe o PDOT sobre a necessidade de submissão das propostas de intervenção nas Áreas de Revitalização ao CONPLAN (art. 111, §1º) e sobre a competência do colegiado para apreciar propostas relativas ao PPCUB, deliberar sobre questões relacionadas ao uso e à ocupação do solo, e, especificamente, analisar e deliberar sobre ações, intervenções e outras iniciativas que direta ou indiretamente estejam relacionadas ao uso e à ocupação do solo na área do CUB (art. 219, VII e XIV). Verifica-se que essa exigência foi cumprida, conforme a ata da reunião do colegiado, anexa à proposição, na qual o PLC foi aprovado por unanimidade.
No que diz respeito à juridicidade, entendemos que a proposição cumpre com os requisitos da generalidade, abstração e novidade inerentes às normas jurídicas. Da mesma maneira, não há ressalvas quanto à técnica legislativa ou à regimentalidade, restando cumprindo o Regimento Interno desta Casa, especialmente o art. 130.
Quanto às emendas, no prazo regulamentar, foi apresentada a Emenda nº 01, Aditiva, com o objetivo de acrescentar parágrafo único ao art. 1° do PLC. A emenda determina que a alteração do uso dos lotes do SCS deverá ser preferencialmente para atividades de uso institucional pertencentes ao Grupo “90-R-Atividades Artísticas, Criativas e de Espetáculos”. Do ponto de vista da constitucionalidade, destacamos que o texto da proposição principal já prevê a possibilidade de utilização dos imóveis em atividades culturais em igualdade de condições com as demais destinações, sendo isso suficiente para garantir a continuidade das atividades culturais já existentes no setor. Lembramos que o papel do Estado na ampliação dos usos do SCS é, unicamente, o de estabelecer o rol de atividades admitidas na região, cabendo ao particular a decisão acerca da efetiva destinação dos imóveis de sua propriedade. Nesse contexto, a imposição de uma cláusula genérica de preferência para uma das atividades representa uma quebra da isonomia entre as atividades autorizadas para aquela região. De igual modo, quanto à juridicidade, a proposta possui o condão de gerar burocracia e insegurança para os investidores que desejarem destinar seus imóveis para fins não culturais, reduzindo a atratividade do SCS para a iniciativa privada. Ora, além dos requisitos referentes à generalidade, abstração e novidade, a juridicidade designa outras duas acepções: a primeira é entendida como a adequação da proposição aos princípios maiores que formam o ordenamento jurídico. O segundo sentido diz respeito à possibilidade de conformação com o direito posto. Portanto, uma proposta deve ser considerada injurídica quando apresenta noções irrazoáveis, cuja execução seja inviável ou dificulte sobremaneira o exercício de direitos pelos demais cidadãos. [1] Entendemos, assim, que a emenda apresentada, ao impor dispositivo cuja execução poderá resultar em quebra da isonomia entre as atividades, além de burocracia e insegurança aos investidores, gerará efeito contrário ao pretendido no projeto, tornando-a inadequada quanto à constitucionalidade a juridicidade.
Por fim, na Comissão de Assuntos Fundiários - CAF foi apresentada a Emenda n.º 2, Supressiva. Conforme bem apontado no parecer aprovado naquele colegiado, as subclasses de código 9329-9/01 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares; 9329-8/02 – Exploração de boliches; 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares; 9329-8/04 – Exploração de jogos eletrônicos recreativos; 9329-8/99 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente, estão previstas no PLC tanto no uso "institucional" quanto no de “prestação de serviços”, de forma concomitante. Por esse motivo, foi apresentada a emenda supressiva para que as referidas atividades estejam previstas apenas dentro do uso “prestação de serviços”. Por realizar importante ajuste no texto, entendemos que a emenda da CAF é admissível do ponto de vista constitucional, jurídico e regimental, motivo pelo qual votamos pela admissibilidade dela.
Por conseguinte, por todo o exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 141, de 2022 e da Emenda nº2, supressiva, apresentada na CAF, e pela INADMISSIBILIDADE da Emenda n° 01, Aditiva, apresentada na CDESCTMAT.
Sala das Comissões, em 10 de abril de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
[1] AZEVEDO, Luiz H. Cascelli de. O Controle Legislativo de Constitucionalidade. Editora Sérgio Antônio Fabris. Porto Alegre. 2001. P. 46.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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