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Emenda - 14 - PLENARIO - (47570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 7º a seguinte redação:
Art. 7º. A inspeção e a fiscalização do processo de elaboração dos produtos artesanais devem ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco à saúde pública e fraudes sanitárias e econômicas contra o consumidor e o bem-estar animal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva incluir o requisito de bem-estar animal entre aqueles a serem observados na produção de alimentos artesanais de origem animal.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Rafael Prudente e Hermeto)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy, a ser celebrado no dia 27 de julho de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva incluir o Dia Distrital do Motoboy no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado todo dia 27 de julho, como forma de reconhecer a importância da categoria e valorizar esses profissionais que possuem um papel fundamental em nossa sociedade e que, a cada dia, vem conquistando mais espaço diante da necessidade de agilidade e economicidade no transporte dos mais diversos tipos de produtos e documentos.
A profissão de motoboy foi regulamentada pela Lei n° 12.009/2009 e possui Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), norma de classificação numerativa e descritiva de atividades econômicas e profissionais, sendo o seu código CBO 5191 – motociclistas de entregas rápidas. Uma importante conquista da categoria foi a sanção da Lei 12.997/2014, que dispõe sobre o adicional de periculosidade para as atividades de trabalhadores em motocicleta. Esta Lei beneficia, em geral, os profissionais que possuem carteira de trabalho assinada, porém a informalidade no setor apresenta-se de forma expressiva.
Os motoboys desempenharam um papel de extrema importância durante a pandemia do coronavírus, tendo em vista que a categoria foi uma das responsáveis por possibilitar a manutenção da relação entre clientes e estabelecimentos, quando a orientação era de isolamento total da população em decorrência da grave crise sanitária. Inclusive, neste período, foi apresentado um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados incluindo os motoboys nas categorias prioritárias para receberem a vacina, já que os profissionais não pararam e precisavam dar continuidade as suas atividades.
Sabemos que a profissão se tornou uma solução para o desenvolvimento econômico das empresas e para o fluxo urbano, porém há muito a ser feito para melhorar as condições de trabalho desses profissionais, principalmente, em relação à remuneração mais justa, carga horária de trabalho, pontos de apoio e diminuição da informalidade. No caso dos aplicativos, a falta de vínculo trabalhista com os entregadores, torna mais difícil estender a eles direitos comuns a outros trabalhadores, como vale-refeição, vale-transporte e férias remuneradas.
Com o propósito de homenagear e avançar no debate sobre a valorização desta categoria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
rafael prudente
Deputado Distrital
HERMETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2022, às 15:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2022, às 16:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (47545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à Ilustre Professora Valéria Cristina Massari Rosa, em reconhecimento pela sua dedicação e o aprimoramento da educação.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à Ilustre Professora Valéria Cristina Massari Rosa, em reconhecimento pela sua dedicação e o aprimoramento da educação.
JUSTIFICAÇÃO
Valéria é formada no Magistério, graduada em Pedagogia, especialista em Séries Iniciais e ainda, é pós-graduada em psicopedagogia. Ela Sempre foi apaixonada pela alfabetização, motivo pelo qual levou a trabalhar a maior parte da sua vida profissional alfabetizando crianças. Mas, há muito, atua na sala de recursos, no atendimento a alunos com necessidades especiais e dificuldades de aprendizagem, conhecido como Atendimento Educacional Especializado - AEE.
Valéria ingressou na Secretaria de Educação em 1994. São 28 anos dedicando-se à alfabetização e ao ensino formal de centenas de crianças. Foi voluntária na alfabetização de jovens e adultos e participou ainda, como membro fundadora da União Brasileira dos Portadores de Deficiência – UBRAPOD.
Durante a pandemia, ela poderia ter se aposentado, mas no seu gesto humanitário, não esmoreceu e continuou o seu labor, levando materiais de apoio pedagógico no domicílio de cada aluno para reforçar a aprendizagem, conseguindo assim, manter o alto nível do seu trabalho.
Vale ressaltar que a professora é uma verdadeira amante da sua profissão, ela tem a escola como a extensão do seu lar e, ao se aposentar, deixa sua marca e a amável lembrança do seu amor e dedicação no coração de todos que tiveram a oportunidade de tê-la como preceptora.
Diante da grande relevância do trabalho realizado esta Mulher tão Singular é que apresentamos a presente proposição.
Sala das Comissões.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2022, às 18:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à Jornalista Fabiana Queiroz Mendes Ceyhan, em reconhecimento por seus relevantes serviços prestados a sociedade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à Jornalista Fabiana Queiroz Mendes Ceyhan, em reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestados a sociedade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa reconhecer os meritórios serviços prestados à sociedade, que de forma contundente e séria se apresenta solícita e trata a todos com primazia e urbanidade distinta. A jornalista Fabiana Queiroz Mendes Ceyhan, é formada em Jornalismo pela UNIITRI (Centro Universitário do Triangulo Mineiro) e Pela Golsdmiths University of London, em Londres, na Inglaterra e em Relações Públicas.
A homenageada trabalha e vive em Brasília. Foi premiada internacionalmente na Bélgica pelo Rei Belga. Recebeu títulos de Honra do Vietnã e representou Brasília em viagens premiadas pela China, Azerbaijão, Bangladesh e Indonésia.
Atualmente, é presidente da Abrajinter (Associação Brasileira de jornalistas e comunicadores da área internacional e diplomática). Também atua como ancora e produtora do programa “O Mundo Diplomático”, TV Comunitária de Brasília.
Ao longo dos últimos 15 anos vem trabalhado na aproximação e integração da comunidade diplomática estrangeira com o Distrito Federal onde encontram-se instaladas mais de 100 embaixadas e consulados. Com seu trabalho, busca fortalecer os vínculos destas nações com a capital do Brasil, promovendo encontros, cerimônias visitas nacionais e internacionais, atraindo negócios e parcerias promissores para o Distrito Federal e para as nações envolvidas.
Portanto, é merecedora desta homenagem, e por esta razão, agraciamo-la com este significativo tributo.
Sala das Comissões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2022, às 16:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a destinação de uma porcentagem das vagas ofertadas no Programa Habilitação Social aos carroceiros de todo o Distrito Federal, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “A”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a destinação de uma porcentagem das vagas ofertadas no Programa Habilitação Social aos carroceiros de todo o Distrito Federal, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “A”.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do projeto que o Governo do Distrito Federal - GDF, propôs para acabar com o uso de “Veículos de Tração Animal” nas vias do DF, se faz necessário dar condições de trabalho aos carroceiros que vão necessitar de CNH para manusear os triciclos motorizados (tuk-tuks), em substituição as carroças.
Os carroceiros não têm condições financeiras para custear a CNH, e esse projeto do GDF é uma oportunidade para novas frentes de trabalho e garantirá a eles oportunidades de emprego e renda. Diante disso, sugerimos a destinação de uma porcentagem das vagas ofertadas no referido programa para que eles possam obter a CNH, na categoria “A”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 15:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a instalação de faixa de pedestre na região do campo de futebol da Super Quadra Norte 216 para a área comercial da Feira Ponta Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a instalação de faixa de pedestre na região do campo de futebol da Super Quadra Norte 216 para a área comercial da Feira Ponta Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a instalação de faixa de pedestre na região do campo de futebol da Super Quadra Norte 216 para a área comercial da Feira Ponta Norte (RA I). Com efeito, o local possui muito movimento, sobretudo nos finais de semana, motivo pelo qual a instalação de uma faixa de pedestre no local é de grande valia para os moradores e frequentadores da região.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a ampliação segura do bueiro localizado em frente ao parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a ampliação segura do bueiro localizado em frente ao parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a ampliação segura do bueiro localizado em frente ao parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 (RA I).
Com efeito, em períodos chuvosos no Distrito Federal, o parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 acaba ficando sujo e alagado devido ao escoamento insuficiente pelo bueiro no local, o que por certo gera uma série de transtornos para a comunidade local.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), o replantio de grama batatais na Super Quadra Norte 216.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o replantio de grama batatais na Super Quadra Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o replantio de grama batatais na Super Quadra Norte 216 (RA I).
Com efeito, a grama auxilia no controle do escorrimento superficial de modo a facilitar a drenagem das águas das chuvas, além de evitar processos erosivos, motivo pelo qual sugere-se o replantio de grama batatais - espécie ideal para áreas sombreadas - na Super Quadra Norte 216.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47598, Código CRC: 749f4b9a
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Indicação - (47596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a revitalização da pintura das vagas de estacionamentos da Super Quadra Norte 216 e do Comércio Local Norte 216 (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a revitalização da pintura das vagas de estacionamentos da Super Quadra Norte 216 e do Comércio Local Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a revitalização da pintura das vagas de estacionamentos da Super Quadra Norte 216 e do Comércio Local Norte 216 (RA I). Com efeito, a pintura de faixas é fundamental para melhor organização dos espaços de modo a prevenir acidentes.
Ademais, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (47590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/11/2022 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/07/2022, às 14:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47590, Código CRC: d490b1bb
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Despacho - 1 - CERIM - (47589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/09/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/07/2022, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47589, Código CRC: 7d42c2a1
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Projeto de Lei - (47579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º É obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência de paciente.
Art. 2º É permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame, se aplicando inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
Art. 3° Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere esta Lei, em local visível e de fácil acesso aos pacientes.
Art. 4° Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei as situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência.
§ 1° Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2° Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1° deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Art. 5° As infrações referentes ao descumprimento desta Lei sujeitam o diretor responsável pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Recentemente, o ato estarrecedor do médico anestesista preso no Rio de Janeiro por estuprar uma paciente em trabalho de parto foi amplamente divulgado, tendo sido o mesmo preso em flagrante graças às profissionais mulheres da equipe de enfermagem – técnicas e enfermeiras - que viabilizaram a mudança do parto da vítima para outra sala de cirurgia disponível no hospital, na qual seria possível filmar o médico sem que ele percebesse.
Após a divulgação do caso, outros vieram à tona, que chocam tanto quanto o citado acima. No dia 5 deste mês, pouco depois das 16h, uma vendedora de 23 anos saiu da Posse, em Nova Iguaçu, em direção ao Hospital da Mulher Heloneida Studart, em Vilar dos Teles, em São João de Meriti, onde daria luz aos filhos gêmeos. Horas depois de chegar à unidade de saúde, nasceu um dos bebês, de parto normal. No dia seguinte, ele teve que fazer uma cesariana para o nascimento do filho. Ela relata que o anestesista da cirurgia foi o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra. A vítima diz que foi tão dopada que não conseguiu assistir ao parto do filho nem conhecer o bebê, que morreria um dia depois.
Com efeito, as relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são componentes centrais do atendimento ao paciente. O objetivo da presença de um acompanhante, sejam eles profissionais da saúde ou não, é proteger tanto o profissional quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente. Além disso, a proposição visa assegurar que haverá testemunhas, em caso de abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência.
Parte disso é previsto na Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pósparto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, in verbis:
Art. 1º Regulamentar, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Fica evidenciado o direito da grávida em ter um acompanhante de sua escolha para estar com ela na sala de cirurgia. E, apesar de a lei tratar apenas dos serviços próprios ou conveniados do SUS, entende-se que de forma análoga pode ser aplicado ao setor privado. Contudo, é preciso deixar claro que a questão não deve ser apenas para serviços próprios ou conveniados do SUS.
Nesse sentido, orientações que advogam o uso de acompanhantes foram publicadas por diferentes organizações profissionais internacionais. Como exemplo, o Colégio Americano de Ginecologia e Obstetrícia (ACOG) recomenda a presença de um acompanhante em todos exames mamários, genitais e retais, e se aplica a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto e parto, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico (ACOG, 2020).
Da mesma forma, é política da University of Michigan/Michigan Medicine permitir acompanhantes de pacientes, quando solicitados ou necessários, durante exames, procedimentos e cuidados sensíveis.
Vale ressaltar que a presença de um acompanhante é apenas parte de um esforço no sentido de garantir atendimento seguro e responsável a pacientes. Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e a mulher é essencial, a fim de garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes, em especial das mulheres, além do respeito à sua autonomia e valores, visando alcançar os melhores resultados.
Também é fundamental, em cada serviço, a resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas. Essa política promove o respeito à dignidade do paciente e à natureza profissional do procedimento. Em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-lo no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade.
Pelas fundamentações acima expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta, por isso apresento o presente Projeto de Lei, contando com o auxílio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, ____ de julho de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2022, às 17:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado (CLAUDIO ABRANTES)
Recepciona a Lei federal nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que “Institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica integralmente recepcionada pelo Distrito Federal a Lei federal nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que “Institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Dia Mundial do Diabetes é comemorado no dia 14 de novembro. Essa data foi estabelecida como resposta ao crescente número de casos dessa enfermidade em todo o Mundo.
Assim, a finalidade do estabelecimento de uma data fixa, em nível mundial, é chamar a atenção geral para o desenvolvimento de ações preventivas, bem como atualizar a tecnologia aplicada nos procedimentos de tratamento adequados, de modo a evitar efeitos mais severos, reduzindo, desta forma, o impacto sobre os indivíduos, famílias e, sobretudo, o sistema de saúde pública.
O Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com cerca de 16,8 milhões de pacientes adultos (com idade entre 20 e 79 anos), perdendo apenas para China, Índia, Estados Unidos e Paquistão.
A estimativa de incidência da doença no ano de 2030 é que alcance a casa dos 21,5 milhões de pessoas. Esses dados estão no[1] Atlas do Diabetes da Federação Internacional de Diabetes (IDF).
Segundo dados estatísticos oficiais, relativamente ao período de 2000 a 2010, a doença (Diabetes) foi responsável pela morte de mais de 470 mil pessoas, em todo o Brasil. Anualmente, o número de mortes saltou de 35,2 mil para 54,8 mil. Significa concluir que a taxa de mortalidade avançou de 20,8 para 28,7 mortes por 100 mil habitantes. Em termos comparativos, o Diabetes mata mais que o trânsito e quatro vezes mais que a AIDS, perdendo nesses 2 anos somente para o Coronavírus, em seu período mais severo.
Com cerca de 13,4 milhões de brasileiros com o Diabetes, nossa atenção tem focado para dois objetivos: o primeiro, no sentido de ampliar as atividades de prevenção, dado que milhões de portadores da doença desconhecem essa situação de ameaça silenciosa a sua vida; o segundo, é disseminar o conhecimento, da forma mais ampla possível, sobre as consequências da doença, pois se trata de uma enfermidade possível de controle, mediante a combinação de procedimentos aplicados no tratamento, considerando, ainda, a alimentação adequada e hábitos saudáveis.
No Distrito Federal, enfermeiros e técnicos na área da saúde são responsáveis por realizarem mais de 200 atendimentos mensais em cada um dos oito ambulatórios multidisciplinares da rede pública local, voltados para pacientes diabéticos, em diferentes abordagens.
Diante deste cenário, e considerando a relevância da matéria, proponho o presente Projeto de Lei com o objetivo de recepcionar a integralidade a Lei federal nº 13.895, de 2019, no âmbito do Distrito Federal.
Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na admissibilidade e aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 18 de julho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
[1] https://diabetesatlas.org/resources/
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Requerimento - (47577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca de obra na região da Rua 4A Conjunto 02 de Vicente Pires (RA XXX).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro à Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, as seguintes informações acerca da obra na região da Rua 4A Conjunto 02 de Vicente Pires (RA XXX):
a) Fui informado que a obra na região da Rua 4A Conjunto 2 de Vicente Pires (RA XXX) está paralisada desde o início de junho do corrente ano. Diante disso, indaga-se: por qual motivo a referida obra se encontra paralisada? Há previsão de retomada da obra?
b) Ademais, há previsão de entrega da obra na região da Rua 4A Conjunto 2 de Vicente Pires (RA XXX), tendo em vista que os moradores da região estão com dificuldades para acessar a rua de suas casas? Há algum acesso alternativo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de obra na região da Rua 4A Conjunto 2 de Vicente Pires (RA XXX).
Com efeito, foi iniciada uma obra na região da Rua 4A Conjunto 2 de Vicente Pires (RA XXX), no entanto, fui informado pela comunidade local que ela foi paralisada no início de junho, de modo que os moradores têm tido dificuldades para acessar suas casas, consoante demonstra documento em anexo.
Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2022, às 17:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a poda das árvores da Super Quadra Norte 407 e do Comércio Local Norte 407 (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a poda das árvores da Super Quadra Norte 407 e do Comércio Local Norte 407 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a realização de poda das árvores da Super Quadra Norte 407 e do Comércio Local Norte 407 (RA I).
Com efeito, a poda das árvores deve ser feita de maneira frequente em espaços urbanos, sobretudo para evitar acidentes, motivo pelo qual diversas árvores localizadas na Super Quadra Norte 407 e no Comércio Local Norte 407 precisam ser podadas. Outrossim, consoante documento encaminhado pela Prefeitura Comunitária da SQN e SCLN 407 em anexo, galhos de árvores têm causado diversos problemas para os moradores e comerciantes locais.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2022, às 17:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (47576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 18/07/2022, às 15:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública, para debater sobre a situação da população de rua na Asa Norte, a realizar-se no dia 02/09/2022, às 19h00.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 02 de setembro de 2022, às 19h, para debater sobre a Situação da população de rua na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência se justifica pois, atualmente, mais de 2,5 mil pessoas moram nas ruas do Distrito Federal, em situação de vulnerabilidade. Além do preconceito, a violência convive com esse público.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social- SEDES, cerca de 36% dos moradores do rua do DF vivem no Plano Piloto, sob condições precárias. Na Asa Norte, de uma ponta à outra do bairro, centenas de famílias ergueram puxadinhos de lona em terrenos públicos.
Algumas ocupações são tão antigas que ganharam nome e têm até campinho de futebol, criação de galinhas e cavalos. Além disso, prédios abandonados ou com obras inacabadas também são atrativos para quem não tem um lar.
Acostumados com ações pontuais do governo, os sem-teto não demonstram muita preocupação quando caminhões, tratores e agentes de fiscalização chegam para remover as estruturas precárias.
Em contraponto, os moradores e comerciantes da região se queixam da sujeira e insegurança, e até mesmo do tráfico de drogas. Segundo as estatísticas da Secretaria de Segurança Pública, a Asa Norte é uma das regiões mais perigosas do DF para quem anda a pé.
Para o acolhimento da população de rua, o DF oferece casas de passagem, abrigos institucionais, repúblicas e residências inclusivas. O Serviço Especializado em Abordagem Social, ligado à Sedes. O DF possui, ainda, 12 Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e dois Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros Pop).
Não obstante, além de assistência social essas pessoas necessitam de outras ações, como políticas públicas de saúde (acesso, acompanhamento, equipamentos de saúde mental), de trabalho (qualificação e inclusão profissional), de geração de emprego e renda, de educação e de habitação, de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Nesse sentido, e por se tratar de matéria de interesse social, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2022, às 16:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47524, Código CRC: 69743c19
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Projeto de Lei - (47527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Altera a denominação da Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB, situada na Região Administrativa do SIA - RA XXIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB, situada na Região Administrativa do SIA - RA XXIX, passa a denominar-se Feira do SIA.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo denominar-se Feira do SIA, a Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA.
A feira é conhecida por todos os comerciantes e visitantes, bem como em toda região do SIA e proximidades como Feira do SIA.
O nome FECAB cria grande confusão entre os comerciantes e frequentadores da feira, que além de não a conhecerem por esse nome, ainda ficam perdidos todas as vezes que precisam se deslocar para o local.
Desta forma, os donos das bancas e as lideranças da feira desejam que a alteração no nome seja promovida e implementada.
Portanto, não se vê outra solução mais justa senão a de acatar a sugestão da comunidade local.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2022, às 16:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47527, Código CRC: 00961ccb
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Despacho - 3 - CERIM - (47525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 08 de dezembro de 2021, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 13 de julho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 13/07/2022, às 13:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de julho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2022, às 14:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 13 de julho de 2022
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Brasília, 13 de julho de 2022
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