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Despacho - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (67229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
Em atenção à solicitação da douta Secretaria Legislativa, a respeito do Projeto de Lei nº 3.068/2022, que “Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no mês de março”, manifestamos que não há correlação ou analogia entre as proposições, motivo pelo que solicitamos a continuidade da tramitação.
De acordo com Willeman, “é possível dizer que se tem matéria análoga, quando duas ou mais proposições apresentam semelhanças nas disposições que apresentam; e tem-se matéria correlata, quando há interdependência entre as disposições de duas ou mais proposições, ainda que em sentido diverso ou oposto.” (Regimento Interno da CLDF comentado, p. 332).
O PL 3.068/2022 trata de semana temática a ser realizada na comunidade escolar, com docentes e alunos, a respeito do ordenamento antirracista vigente no país. Diferentemente, o presente projeto de lei estabelece a política de formação de docentes, de forma continuada e perene, podendo ser realizada ao longo do ano.
Não havendo, assim, semelhanças que produzem correlação ou interdependência entre as proposições, pede-se a continuidade de tramitação, de forma independente.
Brasília, 10 de abril de 2023.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 15:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (67222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 10/04/2023, às 11:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (67224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências em relação ao Despacho 7 (58705), do Gabinete do Deputado PEPA.
Brasília, 10 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 10/04/2023, às 11:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (67228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CS, para inclusão do ofício.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 11/04/2023, às 14:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - Cancelado - SACP - (67223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências em relação ao Despacho 7 (58705), do Gabinete do Deputado PEPA.
Brasília, 10 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Redação Final - CCJ - (67120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 249 de 2023
redação final
Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a denominação dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo, de Assistente Legislativo e de Técnico Legislativo da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Art. 2º Os cargos ocupados e vagos de Auxiliar Legislativo, categorias Auxiliar Legislativo e Auxiliar Gráfico, passam a ter a denominação de Assistente Técnico Legislativo, com requisito de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.
Art. 3º Os cargos ocupados e vagos de Assistente Legislativo, categorias Assistente Legislativo, Assistente Gráfico e Operador de Equipamento, passam a ter a denominação de Técnico Administrativo Legislativo, com requisito de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.
Art. 4º Os cargos ocupados e vagos de Técnico Legislativo, categorias Técnico Legislativo, Desenhista, Técnico Gráfico, Técnico de Arquivo e Biblioteca, Secretário, Técnico em Custos Gráficos e Editoriais, Técnico de Informática/Programação, Técnico de Informática/Manutenção, Locutor, Taquígrafo, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Contabilidade, Gráfico e Técnico em Segurança do Trabalho, passam a ter a denominação de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior.
Art. 5º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, passa a ter a denominação de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior.
Art. 6º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico em Enfermagem, passa a ter a denominação de Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos nos editais dos certames.
Art. 7º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Fotógrafo, passa a ter a denominação Analista Legislativo, categoria Fotógrafo, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior e registro profissional.
Art. 8º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, passa a ter a denominação Analista Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos nos editais dos certames.
Art. 9º O art. 6º, I, II e III, da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (…)
I – Assistente Técnico Legislativo, de nível de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica;
II – Técnico Administrativo Legislativo, de nível de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica;
III – Analista Legislativo:
a) Analista Legislativo – Analista Legislativo: de nível de escolaridade correspondente à educação superior;
b) Analista Legislativo – Agente de Polícia Legislativa: de nível de escolaridade correspondente à educação superior;
c) Analista Legislativo – Analista de Apoio à Saúde: de nível de escolaridade correspondente à educação superior, acrescido de curso técnico em enfermagem e registro profissional;
d) Analista Legislativo – Fotógrafo: de nível de escolaridade correspondente à educação superior, acrescido de registro profissional;
e) Analista Legislativo – Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais: de nível de escolaridade correspondente à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos em editais dos certames."
Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal fica autorizada a efetuar as alterações em seu quadro de pessoal, transformando ou remanejando os cargos vagos ou que venham a vagar, desde que não haja aumento de despesa, consultadas as unidades organizacionais envolvidas e os setores competentes para avaliação.
Art. 11. Fica vedada a criação de categorias de Analista Legislativo com formação específica de nível superior.
Art. 12. As atribuições essenciais dos cargos da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal são as descritas a seguir:
I – Assistente Técnico legislativo: executar atividades de apoio administrativo;
II – Técnico Administrativo Legislativo: executar atividades de assistência técnica e administrativa nas diversas unidades organizacionais da CLDF; executar atividades de apoio operacional, utilizando máquinas, veículos e outros equipamentos;
III – Analista Legislativo: executar atribuições de natureza técnica nas diversas unidades organizacionais da CLDF, utilizando máquinas, equipamentos, técnicas e cálculos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com a sua especificação; participar do planejamento e da supervisão das atividades das unidades organizacionais; exercer o poder de polícia legislativa;
IV – Consultor Técnico-legislativo: desempenhar atividades administrativas de caráter especializado, de consultoria técnico-legislativa e assessoramento à função de fiscalização e controle da CLDF, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado na fiscalização e no acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
V – Consultor Legislativo: prestar consultoria e assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria e assessoramento legislativo, inclusive em matéria orçamentária;
VI – Procurador Legislativo: supervisionar, coordenar, orientar e executar, com exclusividade, atividades inerentes à representação judicial e à consultoria jurídica da CLDF; emitir pareceres jurídicos sobre a legalidade dos atos administrativos e direitos e deveres dos servidores da CLDF; prestar consultoria jurídica às comissões, aos deputados, aos gabinetes, às lideranças, à Mesa Diretora e às diversas unidades organizacionais da CLDF, respeitada a competência da Consultoria Legislativa; elaborar, em equipe multidisciplinar, propostas de políticas, diretrizes, planos de ação e projetos relativos à unidade organizacional.
Parágrafo único. Os espaços institucionais a que se referem os incisos IV e V serão dispostos por meio de resoluções específicas, adotando-se o nome de Consultoria Técnico-Legislativa para o mencionado no inciso IV e Consultoria Legislativa para o mencionado no inciso V.
Art. 13. A implementação das disposições previstas nesta Lei não afeta a disponibilidade financeira e orçamentária, nem altera os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.342, de 2009, e suas alterações.
Art. 14. Não são exigidas as alterações promovidas por esta Lei, para o caso de nomeações de candidatos aprovados nos concursos dos editais de 2018, até o fim do prazo de validade desses certames.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/04/2023, às 14:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/04/2023, às 14:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (67118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2043/2021
Da CAS sobre o Projeto de Lei nº 2043/2021, que “Dispõe sobre a prioridade no atendimento a pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei nº 2043/2021, de autoria do deputado Iolando, que dispõe sobre a prioridade no atendimento a pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.
O art. 1º da proposição determina à concessionárias de serviços públicos essenciais deverão priorizar o atendimento, a instalação e o restabelecimento dos serviços fornecidos às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000. Sendo estendida a prioridade aos descendentes e ascendentes que comprovadamente residiam junto ao beneficiário
O art. 2º estabelece, como serviços públicos essenciais para fins referida lei, os serviços de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet.
Por fim, o art. 3º prevê o atendimento preferencial a pessoa com deficiência definidas no artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, listando ainda demais deficiências intelectuais.
Em sua justificação, o autor destaca as rotineiras dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência, intelectual ou física, que muitas vezes tem seu direito constitucional desrespeitado no tocante aos serviços e convivência em sociedade. Obrigar as concessionárias de serviços públicos essenciais a priorizar o atendimento, ou reestabelecimento de serviços, contribuirá para equidade.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete emitir parecer sobre o mérito de “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência” e “serviços públicos em geral”.
O presente Projeto de Lei é meritório, uma vez que compete ao Estado o dever de reduzir as desigualdades e zelar pelos desassistidos, conforme a Constituição Federal, reforçado nos termos da Lei Federal n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000.
No decorrer dos anos o cenário legislativo vem trazendo inúmeros atos normativos visando a igualdade, prioridade, inclusão e tratamento diferenciado desses cidadãos que têm os seus direitos fundamentais violados em seu cotidiano. Neste sentido, a referida Proposição contribui para a eficácia ao disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.043/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em abril de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, seja realizada a reforma da Escola Classe 61, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, seja realizada a reforma da Escola Classe 61, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e, é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve e tem grande importância para a economia do DF.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade da reforma da Escola Classe 61, localizada na QNQ 4, Área Especial, na Ceilândia/DF. Os cidadãos solicitaram essa demanda devido à preocupação gerada pela má infraestrutura da escola, que pode causar acidentes com aqueles que frequentam o colégio.
Por fim, trata-se de reinvindicação que visa atender as solicitações dos moradores da região supracitada, que pedem a reforma da Escola Classe 61, com o objetivo de trazer maior segurança para seus alunos, pais, servidores e os demais usuários da escola, além de trazer benefícios na qualidade da execução dos serviços educacionais em sala de aula.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada: a revitalização do parque infantil localizado entre as quadras 419 e 619 de Samambaia, e a implantação de quadras poliesportivas no local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada: a revitalização do parque infantil localizado entre as quadras 419 e 619 de Samambaia, e a implantação de quadras poliesportivas no local.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores locais que seja realizada uma revitalização do parque infantil e a implantação de quadra poliesportiva. A fim de promover a Cultura, o esporte e o lazer para os cidadãos locais.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles usuários.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 11:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (67124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 237 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º Excetuam-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2023.
ANEXO ÚNICO
VIGÊNCIA
1º/07/2023
1º/07/2024
1º/07/2025
REAJUSTE
6%
6%
6%
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/04/2023, às 20:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 06/04/2023, às 06:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Viaduto do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Viaduto do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A escassez de iluminação pública naquela localidade está colocando em risco a segurança dos moradores, dificultando a visibilidade e facilitando ocorrências de roubos, furtos, entre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 16:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - GAB DEP PEPA - (67119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Despacho
Respeitosamente cumprimento toda a equipe dessa egrégia Secretaria Legislativa, e, seguindo as sábias e pertinentes orientações exaradas em reunião com o servidor MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, bem como contidas no despacho 66938, solicito a retirada de tramitação do Projeto de Lei em epígrafe, ao passo que informo que estaremos de reapresentado Proposição de mesmo teor, com ajustes de redação, a fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca de seu conteúdo.
Brasília, 11 de abril de 2023
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 11:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (67104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido, post mortem , o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder, post mortem , o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Monsenhor Jonas Abib, o qual nasceu no interior de São Paulo, seus pais eram Sérgio Abib, de ascendência libanesa, e Josefa Pacheco.
Monsenhor Jonas faleceu no dia 12 de dezembro de 2022, na Solenidade de Nossa Senhora de Guadalupe, aos 85 anos. Ele estava tratando um mieloma desde maio de 2021, e teve complicações após passar por uma jejunostomia em um hospital da capital paulista onde estava internado desde o final de outubro.
Aos sete anos de idade, iniciou o curso de primeiro grau no Colégio Padre Moye, dirigido pelas Irmãs da providência de Gap. Aos doze anos passou a estudar no Liceu Coração de Jesus e trabalhar nas oficinas de artes gráficas - setor de encadernação. Aos treze anos foi transferido para o Ginásio São Manuel, de Lavrinhas-SP, com o objetivo de integrar-se no seminário salesiano, de onde, mais tarde, partiu para Pindamonhangaba (SP), para fazer o segundo grau, no Instituto do Coração Eucarístico, e em seguida para Lorena (SP), para estudar Filosofia, no Instituto Salesiano de Filosofia e Pedagogia.
Terminada esta etapa, cursou teologia em São Paulo no Instituto Teológico Salesiano Pio XI do Alto da Lapa, e foi ordenado sacerdote pela ordem Salesiana em 1964, tendo escolhido o seguinte lema: "Feito tudo para todos". Recém ordenado padre começou, em São Paulo, a trabalhar com os jovens dando aulas na Faculdade de Ciências e Letras de Lorena /SP e promovendo encontros e retiros, principalmente na região do Vale da Paraíba, São Paulo.
Em 1978, Jonas Abib, junto com um pequeno grupo de jovens, fundou a Comunidade Canção Nova, que tem a missão de formar homens novos para um mundo novo, levar a todos a experiência pessoal com a pessoa de Jesus Cristo, através de eventos e pelos meios de comunicação social.
Em 1980, a Canção Nova passou a atuar nos meios de comunicação com a Rádio Canção Nova, no Município de Cachoeira Paulista, atuando na antiga frequência da Rádio Bandeirantes, hoje com potência que abrange todo o Brasil.
Jonas Abib é presidente da Fundação João Paulo II e membro do Conselho da Renovação Carismática Católica do Brasil, além de outras funções. Em janeiro de 2001 a missão Canção Nova chegou a Brasília, tendo sido instalada na Paróquia Nossa Senhora de Nazaré na acolhida pelo então Cardeal Emérito Dom Falcão e com muito carinho pelo pároco do local, Padre Paulinho.
A Comunidade Canção Nova, assim como diversas Novas Comunidades surgidas nos últimos 30 anos no Brasil (exemplo: Comunidade Católica Shalom; Comunidade Doce Mãe de Deus Comunidade Católica Recado; Comunidade MEL de Deus; Comunidade Católica Gospa Mira; Comunidade de Aliança Sagrada Família (CASF); Novas Comunidades no Brasil); é uma Associação Privada de Fiéis, de origem geralmente mista, homens, mulheres e/ou religiosos.
No ano de 2008, a Comunidade Canção Nova recebeu o Reconhecimento Pontifício da Igreja, que atesta que ela é, a partir de então, uma Associação Internacional de Fiéis.
Em 2007, Jonas Abib recebeu o título de monsenhor. O Papa Bento XVI concedeu ao sacerdote o título que é dado a padres que se destacam por relevantes serviços prestados à Igreja e aos fiéis em suas dioceses. O pedido oficial foi feito pelo Bispo da Diocese de Lorena, Dom Benedito Beni dos Santos. A cerimônia de investidura ocorreu oito dias depois, em Cachoeira Paulista, na sede da Canção Nova.
A respeito da missão em Brasília o fundador dessa obra, monsenhor Jonas Abib, na ocasião da inauguração da TV e Rádio Canção Nova em junho de 2008, declarou: “Nós queremos, a partir de Brasília, fazer com que o Brasil seja mais cristão, mais fraterno e tenha a graça de viver a justiça”.
Sendo de conhecimento da comunidade de Brasília que o desejo inicial do então padre Jonas Abib era o de instalar a sede de seu ministério no coração do Brasil, nossa capital federal e cidade sonhada por São Giovanni Melchior Bosco, mais conhecido como Dom Bosco, padroeiro e profeta da construção da capital federal do Brasil.
Na proximidade da comemoração dos 20 anos da instalação da Missão Canção Nova em Brasília e ainda entre as comemorações dos 60 anos da capital federal reitero que o trabalho missionário do Monsenhor Jonas Abib reflete na capital, no ceio das famílias católicas que são, através dos veículos de comunicação da Canção Nova, que também possuem caráter educacional e formativo, convidados a diariamente rezarem e família. E neste intuito que reconheço Monsenhor Jonas Abib como personalidade importante para nossa comunidade.
Não por demais lembrar que as comunidades católicas constituem um instrumento fomentador do fortalecimento dos direitos humanos, por meio dos quais são desenvolvidos diversos projetos de assistência social, com grande impacto na inclusão social.
Como exemplo de ações sociais desenvolvidas pelos representantes da igreja católica, tem-se a ressocialização de indivíduos em cárcere no sistema prisional, recuperação de viciados em drogas e álcool, diversos projetos motivadores da convivência familiar, dentre tantos outros projetos de valorização da vida humana.
Neste sentido, o Monsenhor Jonas Abib foi um exemplo de pessoa comprometida com o bem estar social e exerceu papel social relevante, sempre focado na valorização da vida humana e dos direitos humanos.
Com esse currículo não temos dúvida que o Monsenhor Jonas Abib faz jus a honraria proposta, por ter ele se comprometido, não apenas com a Igreja Católica congregada no Distrito Federal e no Brasil, mas com toda a sociedade através de sua conduta, seu zelo e testemunho.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
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Projeto de Lei - (67101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Cria o Protocolo de Ações Integradas de Segurança na Praça dos Três Poderes 90 dias antes e 90 dias depois das eleições para Presidente da República.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Em razão das peculiaridades do sítio urbanístico tombado e inscrito como patrimônio cultural da humanidade, a área central de Brasília é considerada “Área de Segurança Especial”, portanto, toda manifestação nessa época deve ser enquadrada como de alto risco.
§1 Área de Segurança Especial - ASE demanda procedimentos específicos para sua proteção e medidas administrativas e operacionais próprias destinadas a assegurar o exercício do direito de reunião e de manifestação públicas de forma pacífica, voltados à preservação do Estado Democrático de Direito, da segurança e da ordem públicas e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
§2 A realização de reuniões e manifestações públicas na Área de Segurança Especial - ASE submete-se às disposições da Portaria Nº 56, DE 28 DE MARÇO DE 2023 e, de forma complementar, ao regulamento do anexo único do Decreto Distrital nº 26.903, de 12 de junho de 2006, para que tais direitos sejam exercidos de conformidade com o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas aplicáveis.
Art. 2º Ficam as Instituições, Órgãos ou Agências (IOAs) ( MRE, SSP/DF, PCDF, PMDF, DETRAN-DF, SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, STF, PRF e DER-DF), responsáveis por, de acordo com suas atribuições legais alinhar a operação durante esse período, sendo que deve constar prioritariamente as seguintes observações:
I- Realizar cercamento com gradis, circundando toda a área central de Brasília, principalmente dos prédios públicos ( Palácio da Alvorada, Congresso Nacional e STF);
II- Fechamento da Esplanada dos Ministérios para impedir veículos durante o dia das eleições de primeiro e segundo o turno se for o caso, principalmente na via S1 na altura da Alça Leste até a Via L4 Norte impedindo o acesso às Vias N1 e S1;
III- Executar policiamento e monitoramento nas rodovias distritais e de acesso no DF, com objetivo de prevenir trânsito de veículos de manifestantes para a área central de Brasília, direcionando as caravanas identificadas para estacionamento a ser definido pelas forças de seguranças à frente na situação;
IV - Impedir que os manifestantes utilizem de instrumentos capazes de produzir lesões corporais e danos ao patrimônio, tais como mastros de bandeiras em material de cano PVC, material metálico, madeiras ou assemelhados a estes, garrafas e utensílios de vidro, facas, canivetes e objetos pontiagudos, mesmo de uso para alimentação;
V - As informações aqui sugeridas não impedem ou desobrigam que as IOAs envolvidas adotem outras medidas de segurança, de suas competências, que sejam verificadas durante os acontecimentos caso existam.
Art. 3º Aplicam-se a esta Lei, no que couber, os conceitos e definições existentes no anexo único do Decreto Distrital nº 26.903, de 12 de junho de 2006, que aprova o regulamento das medidas operacionais e administrativas para assegurar o exercício do direito de manifestação e de reunião no âmbito do Distrito Federal.
Art. 4º Este Protocolo entra em vigor na data da publicação desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa preservar a segurança da área central de Brasília em épocas de eleições, afinal o fatídico acontecimento do dia 08 de janeiro de 2023, nos trouxe uma grande tristeza diante da depredação do patrimônio e bens públicos da nossa Capital Federal.
É dever do Estado promover ações que garantam a segurança da população. O sistema de segurança pública, tem por um de seus objetivos para com a sociedade realizar trabalho preventivo e ostensivo com a finalidade de promover bem-estar físico, psicológico e emocional, através da sensação de segurança, para toda a população.
A Praça dos três poderes é uma praça cujo nome é derivado a partir do encontro dos três poderes governamentais em torno dele: o Executivo, representado pelo Palácio do Planalto, o legislador, representado pelo Congresso Nacional e Poder Judiciário, representado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao criar um Protocolo de Ações Integradas de Segurança na Praça dos Três Poderes PAISP3, se promove e assegura o direito constitucional à livre manifestação pública, na área central de Brasília, mas sempre zelando pelas pessoas e os bens públicos.
O Protocolo não vai impedir que as manifestações aconteçam, e sim a promove-las com mais segurança. É preciso que seja feito com organização para que não aconteça, de forma alguma, aquilo que já se garantiu que não vai acontecer, que é um novo 8 de janeiro.
Independente de quem forem os candidatos, no intuito somente de preservar a centro político da Capital do Brasil é que se faz jus a criação desse Protocolo, onde será garantido o direito de todos.
Sala das Sessões, em abril de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a construção de ondulação transversal na quadra 201, conjunto 07 da Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a construção de ondulação transversal na quadra 201, conjunto 07 da Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa Recanto das Emas, ou RA XV, foi criada em 28 de julho de 1993 pela Lei nº 510/93, e regulamentada pelo Decreto nº 15.046/93 com intuito de erradicar as invasões localizadas em Brasília. O nome originou-se da associação entre um sítio arqueológico existente nas redondezas, designado por “Recanto”, e o arbusto “canela-de-ema”, muito comum naquela área.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de ser construída uma ondulação transversal na quadra 201, conjunto 07 da RA, devido à demandas apresentadas pela população da região, neste gabinete parlamentar.
Com a crescente da população, as necessidades de meios para assegurar a vida e segurança dos cidadãos também aumenta, e esta proposição tem a intenção de melhor garantir esses direitos aos cidadãos da região.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 11:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das equipes de Consultório na rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Quantas são as equipes de Consultório na rua? As equipes estão completas? Como é feito o dimensionamento de pessoal dessas equipes?
b) As equipes de Consultório na rua possuem veículos para a realização de seu trabalho e para a busca ativa do público alvo de seu atendimento? Em caso negativo, há algum processo na Secretaria que trate deste assunto?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo obter informações acerca das equipes de Consultório na rua, vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde, que desenvolvem ações integrais de saúde frente às necessidades da população em situação de rua.
Com efeito, em visitas realizadas à região leste de saúde, recebi uma série de demandas atinentes ao atendimento de saúde ao público-alvo das equipes de Consultório na rua, sobretudo em razão da falta de pessoal e de veículo para fins de busca ativa das pessoas que precisam ser atendidos.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 12:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (67106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 197/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de 2 dias úteis, a partir de 5/4/2023.
Brasília, 5 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/04/2023, às 13:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (67079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de abril de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/04/2023, às 09:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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