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Indicação - (67128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr.Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, providências tendentes a concessão linha de crédito especial destinada às pessoas com deficiência e às entidades que trabalhem na sua promoção e na defesa de seus direitos
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, providências tendentes a concessão de linha de crédito especial destinada às pessoas com deficiência e às entidades que trabalhem na sua promoção e na defesa de seus direitos
JUSTIFICAÇÃO
A concessão de linha de crédito especial destinada às pessoas com deficiência e às entidades que trabalham na sua promoção e na defesa de seus direitos é uma medida justificável por diversos motivos.
Em primeiro lugar, as pessoas com deficiência frequentemente enfrentam dificuldades adicionais em acessar serviços financeiros convencionais, devido a barreiras físicas e sociais. Muitas vezes, essas pessoas precisam de adaptações e equipamentos especializados para realizarem atividades cotidianas, o que pode exigir um investimento financeiro significativo. Além disso, algumas pessoas com deficiência podem ter dificuldades em obter empregos remunerados, o que pode afetar sua capacidade de pagar dívidas e acessar crédito.
Em segundo lugar, as entidades que trabalham na promoção e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência desempenham um papel fundamental na luta contra a discriminação e na garantia do acesso a serviços e oportunidades. Essas organizações muitas vezes têm dificuldades em arrecadar fundos e podem enfrentar obstáculos ao acessar crédito em instituições financeiras tradicionais.
Além disso, a concessão de linhas de crédito especiais pode contribuir para a inclusão financeira das pessoas com deficiência e das entidades que as representam. Isso pode ajudá-las a terem acesso a recursos para investir em suas atividades, aumentar sua capacidade produtiva e melhorar sua qualidade de vida.
Os recursos devem ser exclusivamente destinados para a cobertura de despesas necessárias à superação das dificuldades geradas pela deficiência, ou seja, para custeio de cadeira de rodas, próteses, equipamentos ortopédicos, auditivos e visuais, máquinas e impressoras Braille, microcomputadores e softwares especiais.
Em resumo, a concessão de linha de crédito especial destinada às pessoas com deficiência e às entidades que trabalham na sua promoção e na defesa de seus direitos é uma medida justificável do ponto de vista da inclusão financeira e da promoção da igualdade de oportunidades.
Sala das Sessões, em (data da assinatura eletrônica)
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (67129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 80, DE 2023
(Do Relator)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente em 12 de dezembro.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates, palestras, seminários e cursos para atualização do conhecimento do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal, bem como poderá promover ações de saúde bucal para a comunidade.
Parágrafo único. As atividades enumeradas no caput poderão ser em parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo tem por finalidade adequar a proposição aos ditames da boa técnica legislativa e tornar o texto mais enxuto. Desse modo, a futura norma estará mais próxima da formatação geralmente aplicada a leis instituidoras de datas comemorativas. Em particular, destaca-se a nova redação, mais enxuta, da ementa, bem como a consolidação, no art. 2º, das informações contidas em três artigos no Projeto proposto.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 18:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, que tome providências para a realização de tapa buracos na QNO 19, na Região Administrativa de Ceilândia Norte - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, que tome providências para a realização de tapa buracos na QNO 19, na Região Administrativa de Ceilândia Norte - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação dos moradores e frequentadores da referida quadra, que têm seu pleito justificado na precariedade do Estado de conservação da malha asfáltica. A realização da operação tapa buracos é fundamental para garantir a segurança especialmente de todos os usuários, sejam motoristas, ciclistas, motociclistas ou pedestres.
Os buracos na pista podem causar acidentes, danificar veículos e prejudicar a mobilidade urbana, além de dificultar o acesso aos serviços públicos e privados, como hospitais, escolas, comércio e outros estabelecimentos da região, afeta de maneira negativa qualidade de vida dos seus habitantes. Por essas razões, a reivindicação por reparos na malha asfáltica é justa e deve ser atendida pelas autoridades responsáveis pela sua manutenção.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 16:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (67130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
À Seleg, em reposta ao Despacho - 1 - SELEG - (56403), para a solicitação da retomada da tramitação do Projeto de Lei nº 13581/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da prática da pesca esportiva no Lago Paranoá.”.
Brasília, 05 de abril de 2023.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2023, às 10:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACT - (67056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
Ao SACP para as devidas providências conforme artigo 137.
Brasília, 5 de abril de 2023
NILMA SILVA ARAUJO
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NILMA SILVA ARAUJO - Matr. Nº 13197, Técnico Legislativo, em 05/04/2023, às 10:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (67055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 05 de abril de 2023
Patrícia manzato moises
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Técnico Legislativo, em 05/04/2023, às 09:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (67024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Dispõe sobre a infraestrutura de apoio às atividades de treinamento e instrução de aprendizes de motorista e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Público do Distrito Federal deve disponibilizar áreas destinadas ao treinamento de direção veicular dos aprendizes de motoristas, para uso das autoescolas.
§ 1º Devem ser disponibilizadas tantas áreas quantas se mostrarem necessárias pelo critério geográfico e de demandas.
§ 2º Cada área disponibilizada deve estar devidamente sinalizada sobre sua finalidade, bem como permanentemente mantida em bom estado de conservação.
Art. 2º As áreas disponibilizadas na forma do art. 1º devem ser usadas também pelo órgão de trânsito para os exames de direção veicular.
Art. 3º Em cada área disponibilizada, deve haver equipamento público de apoio para os instrutores e aprendizes, com pelo menos dois banheiros e três salas de apoio, observadas as regras de acessibilidade.
Parágrafo único. O equipamento público também pode ser construído com espaço para acomodar uma lanchonete.
Art. 4º A manutenção conservação, limpeza e vigilância das áreas disponibilizadas e do equipamento público de apoio são de responsabilidade do órgão ou entidade pública responsável pelos exames de direção veicular.
§ 1º O órgão ou entidade pública responsável pelos exames de direção veicular pode repassar a prestação dos serviços deste artigo relacionados com o equipamento público de apoio para:
I – a Administração Regional respectiva ou para outro órgão da Administração Pública com vista a otimizar os recursos públicos empregados;
II – a entidade representativa das autoescolas.
§ 2º A prestação dos serviços deste artigo relacionados com o equipamento público de apoio pode ser repassada para a pessoa física ou jurídica interessada em explorar a lanchonete prevista no art. 3º, parágrafo único.
Art. 5º Para custear as despesas de que trata o art. 4º, fica o órgão responsável pelos exames de direção veicular autorizado a:
I – instituir preço público a ser cobrado das pessoas física e jurídica usuárias das áreas disponibilizadas, bem como pelo uso do equipamento público de apoio;
II – permitir, mediante pagamento, o uso de propaganda e publicidade nas áreas disponibilizadas e do equipamento público de apoio;
III – cobrar pelo uso da lanchonete instalada no equipamento de apoio.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam nas hipóteses do art. 4º, § 1º, II, e § 2º.
Art. 6º As despesas com as obras necessárias ao cumprimento desta Lei correm à conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal quando de sua implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Ao completar dezoito anos, uma das principais metas dos nossos jovens é tirar a carteira nacional de habilitação.
Para isso, após o curso e exame teóricos, é necessário matricular-se numa autoescola e frequentar aulas práticas de direção, com instrutores permanentemente ao seu lado.
Ao ir para os locais de treinamento de direção veicular, o aprendiz depara-se com uma triste e dura realidade enfrentada diariamente pelos instrutores e seus alunos:
1º) não há uma estrutura mínima capaz de dar suporte às necessidades fisiológicas do ser humano;
2º) muitas das áreas atualmente usadas estão em situação precária, sem sinalização e, muitas vezes, as pistas de rolamento estão cheias de buracos.
Trata-se de um problema que reclama solução urgente do Poder Público e para o qual estou chamando a atenção por meio da presente proposição e apontando algumas medidas que podem ser facilmente tomadas para que nossa juventude seja bem atendida e acolhida nesse importante momento do começo de suas vidas no mundo adulto.
Quanto aos requisitos formais do processo legislativo, esclareço que a proposição acarreta despesas de capital e, depois, despesas correntes.
As despesas de capital, necessárias para construção dos equipamentos públicos de apoio, devem ser custeadas com recursos do orçamento fiscal, mediante dotações específicas consignadas à entidade responsável pelas obras no Distrito Federal.
O levantamento feito para elaboração da presente proposição estimou a necessidade de disponibilização de áreas, pelo menos, nas seguintes localidades:
I – regiões administrativas onde são realizados exames de direção veicular:
a) Ceilândia;
b) Gama;
c) Guará;
d) Planaltina;
e) Plano Piloto;
f) Sobradinho;
g) Taguatinga;
II – regiões administrativas sem realização de exames de direção veicular, mas com demanda de áreas para treinamento:
a) Brazlândia;
b) Paranoá;
c) Recanto das Emas;
d) Riacho Fundo;
e) Samambaia;
f) Santa Maria;
g) São Sebastião.
Cada equipamento de apoio está estimado em R$ 85.000,00, o que dá um total aproximado de R$ 1.200.000,00, a serem despendidos à medida da existência de dotações orçamentárias.
As despesas com manutenção das pistas de rolamentos já existem como obrigação do Poder Público, o que dispensa qualquer preocupação formal nesse sentido, uma vez que os locais usados para treinamento veicular dos aprendizes de motoristas são as ruas e avenidas usadas pelos motoristas.
As despesas correntes devem ser cobradas dos usuários das áreas disponibilizadas para treinamento de direção (autoescolas e aprendizes), bem como de receitas advindas de exploração dos equipamentos públicos de apoio, o que permitirá a manutenção equilibrada entre as receitas e despesas atualmente existentes no órgão de direção veicular.
Por se tratar de espaço pequeno, estima-se em R$ 3.000,00 mensais a despesa de cada equipamento público de apoio, a serem desembolsadas após a construção.
Como alternativa, está sendo autorizado o repasse das despesas com manutenção, limpeza e conservação para as próprias autoescolas ou para o setor privado interessado em explorar comercialmente o local.
Também esclareço que a matéria é da competência legislativa do Distrito Federal e não está no rol daquelas de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o que permite aos Deputados Distritais iniciarem o processo legislativo.
Por essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (67027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para continuidade da tramitação, observando-se o apensamento do PLC 10/2023, conforme Requerimento 252/2023, aprovado pela Portaria-GMD 117/2023, que foi republicada no DCL de 04/04/2023.
Brasília, 5 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/04/2023, às 09:19:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67027, Código CRC: b7daf0bd
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Despacho - 3 - SELEG - (67023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 05 de abril de 2023
Patrícia manzato moises
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Técnico Legislativo, em 05/04/2023, às 09:08:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67023, Código CRC: b3931ca9
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