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Indicação - (74862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma da quadra de esporte localizada na QN8D Conjunto 1, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma da quadra de esporte localizada na QN8D Conjunto 1, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores e frequentadores da Região, que lutam por melhorias no local, principalmente no que se refere a esporte, lazer e obras.
A quadra de esporte encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 12:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 10:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 10:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (74859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 09:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (74858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 - CEOF, do Relator Deputado Eduardo Pedrosa, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária da CEOF em 23/05/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 25 de maio de 2023
leonardo alves souza cruz
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (74863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 11:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74863, Código CRC: 7be2c09d
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF)..
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74827, Código CRC: 83687581
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 4º Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de louvor às mulheres que especifica abaixo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 4º Semana Legislativa pela Mulher:
1.Jamila Zgiet Rodrigues Santos
Assistente social, Doutora em Política Social pela Universidade de Brasília (2019), servidora da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Tem experiência em planejamento, pesquisa e gestão de políticas sociais. Estuda política e práticas em Saúde Mental, reforma psiquiátrica, Serviço Social, trabalho e moral capitalista.
2.Andrea Gallassi
Terapeuta Ocupacional pela PUC-Campinas (2000), mestre e doutora pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP, 2006 e 2010, respectivamente.) e pós-doutorado pelo Centro de Dependência Química e Saúde Mental (Centre for Addiction & Mental Health) da Universidade de Toronto, Canadá (2014). Professora Associada do curso de graduação em Terapia Ocupacional da Universidade de Brasília (UnB) e orientadora permanente de mestrado e doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia da UnB. Esteve cedida por dois anos (2010 a 2012) para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Ministério da Justiça, como Coordenadora-Geral de Capacitação. Foi consultora técnica da Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, do Ministério da Saúde (06/2012 a 12/2012), colaborando com a execução das ações do Programa Crack, É Possível Vencer. É coordenadora-geral do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas (CRR/FCE/UnB) da UnB, inscrito como Grupo de Pesquisa CNPq e Programa de Extensão da UnB. Tem quase 30 artigos científicos publicados em revistas indexadas nacionais e internacionais, além de livros e capítulos de livros que versam sobre o tema álcool e outras drogas. Tem experiência na área de saúde mental e saúde pública, com ênfase em intervenção psicossocial para pessoas em uso problemático de álcool e outras drogas, uso terapêutico da cannabis sativa e políticas de álcool e outras drogas.
3.Patrícia Ramiro
Professora da rede pública do Distrito Federal desde março de 1995. Atuou como regente de classe da Educação Infantil ao Ensino Médio. Foi diretora, durante seis anos, à frente da Escola Classe 11 de Sobradinho (IDEB 2007: 4,2/IDEB 2013: 6,2), hoje a 10º melhor nota no Distrito Federal (são 683 escolas públicas no DF). Foi Supervisora pedagógica de escola, coordenadora pedagógica de escola por três anos, Coordenadora dos Anos Iniciais na Regional de Ensino de Sobradinho por quatro anos, atuando, também, com formação continuada de professores em Programas do MEC como o PROFA (Programa de Formação de Professores Alfabetizadores) e PCN'S em ação (Parâmetros Curriculares em Ação). Mestre em educação, com o tema Gestão Democrática, pela Universidade de Brasília (2019), sob orientação da Professora Drª Otília Maria A.N.A. Dantas. Especialista em Gestão Escolar (com ênfase em Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação) pela Universidade de Brasília - UnB (2009). Com Licenciatura Plena em Artes Cênicas pela Faculdade de Artes Dulcina de Moraes (2003) e Pedagogia pela Facibra (2018). É membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação desde 2017. Idealizadora e promotora do projeto cultural social Histórias no Parque Jequitibás, em Sobradinho-DF, que aconteceu, mensalmente, de 2017 a 2018. É secretária de formação da Associação Popular dos Centros Socialistas. Faz parte do grupo Mães da Resistencia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa homenagear as mulheres supracitadas, que prestam serviços para a população do Distrito Federal, em razão do evento realizado por esta casa de Leis, 4º Semana Legislativa pela Mulher .
As Mulheres citadas veem desempenhando cada uma em sua área de competência um trabalho magnifico para a sociedade do Distrito Federal, e valorizar e reconhecer o quão importante tem sido o trabalho dessas mulheres, é um dever, contando com a importância desse evento realizado por esta Casa de Leis, que tem como objetivo ressaltar o poder transformador das mulheres.
Vale destacar que as mulheres enfrentam em seu dia a dia várias barreiras em nossa sociedade, todos sabemos o quanto elas lutam para serem reconhecidas e para serem colocadas em lugares de poder em meio a nossa sociedade, que em sua grande maioria vive engessada pelo machismo e por preconceitos, aos poucos as mulheres estão conquistando espaços grandiosos em meio a sociedade e sendo destaque pelos seus feitos.
A sociedade do Distrito Federal enfrenta problemas constantemente, e a atuação de pessoas que tem disposição e boa vontade para auxiliar a sociedade é de grande valor para todos, e essas mulheres são exemplos de luta, cada uma em sua área de competência, pois lutam dia após dia para um Distrito Federal melhor e mais justo em prol daqueles que necessitam de seus serviços.
Diante do exposto, ressaltando a importância da valorização e reconhecimento da relevante trajetória profissional e humana dessas mulheres, requeremos aos pares a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 10:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74816, Código CRC: 85a0cd14
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (74812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 138/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 138/2023, que “Dispõe sobre a instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 138 de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que assegura a disponibilização de serviços públicos de forma on-line com a instalação de totens nos locais de grande circulação de pessoas no Distrito Federal (art. 1°).
Pelo art. 2°, os totens instalados deverão permitir a consulta e pagamento dos serviços públicos com a possibilidade de emissão do comprovante de cada procedimento realizado, bem como a emissão de certidão nada consta.
Conforme o art. 3º, os serviços públicos também devem ser disponibilizados de forma on-line, em sítio eletrônico, aplicativo ou semelhante, de modo conjunto, permitindo o acesso à todos, na mesma plataforma. Além disso, devem disponibilizar ferramenta para que o usuário apresente sugestões, reclamações, solicite esclarecimentos, com a geração de número de protocolo para acompanhamento on-line (art. 4°).
O art. 5º prevê que compete ao Poder Executivo adotar as providências para implementação desta Lei, podendo inclusive celebrar parcerias com órgãos e entes privados que desejam prestar serviço por meio da plataforma.
Pelo art. 6°, o disposto nesta Lei aplica-se a todos os concessionários de serviços públicos e prestadores de serviços públicos do Distrito Federal.
Já o art. 7° estabelece que a execução da presente Lei ocorrerá por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 8° dispõe que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Os arts. 9° e 10 tratam, respectivamente, das usuais cláusulas de vigência da Lei (180 dias após a publicação) e de revogação das disposições contrárias.
De acordo com a Justificação, o autor argumenta que a presente iniciativa converge com o avanço da tecnologia e com sua utilização no âmbito do poder público, de modo a facilitar a vida da população.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, I, “m”, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito sobre temas que tratem de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra Comissão.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a disponibilização de serviços públicos de forma on-line com a instalação de totens nos locais de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e oportuna a intenção do nobre parlamentar.
A presente iniciativa converge com o avanço da tecnologia e com sua utilização no âmbito do poder público, de modo a facilitar a vida da população. Assim, busca-se reduzir o tempo de deslocamento das pessoas, bem como as filas, por meio da utilização de totens nos locais de grande circulação. Os serviços públicos também deverão ser disponibilizados de forma on-line, em sítio eletrônico, aplicativo ou semelhante, de modo conjunto, permitindo o acesso à todos, na mesma plataforma.
De fato, entendemos que a digitalização de processos no serviço público é o meio ideal para promover melhorias constantes nos processos administrativos. Isso permite que o governo abandone antigos obstáculos burocráticos e assuma maior eficiência operacional.
Especialmente após o ano de 2020 e com todas as mudanças causadas pela pandemia do coronavírus, é inevitável o avanço na transformação digital, seja nas empresas privadas, seja no serviço público, de modo que sejam adotadas ferramentas e soluções tecnológicas com maior intensidade.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária e financeira, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 138 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 12:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:
MARIA DE JESUS AGUIAR ALVES
SANDRA MARIA RODRIGUES
SANDRA SOARES COSTA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
A 4ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para as mulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres na sociedade e na política.
Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.
Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade. São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.
Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias, empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso do Distrito Federal.
Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e se tornando referências positivas para as futuras gerações.
Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa, inclusiva e equitativa.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado que estão construindo, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 10:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74811, Código CRC: bbe7f866
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Moção - (74813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene durante 4ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada no dia 1º de junho 2023, às 16h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene durante 4ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada no dia 1º de junho 2023, às 16h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:
1 - Isis Maria Quezado Soares Magalhães - Médica oncologista e hematologista, Diretora Clínica e Fundadora de Unidade Hospitalar.
2 - Neila Medeiros - Jornalista e Apresentadora do jornal “DF no Ar” da RECORDTV Brasília.
3 - Inês Araújo dos Santos - Líder Comunitária na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.
Primeiramente, é importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras barreiras e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação em diversos setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado em diversas áreas, deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão, respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a seguirem seus passos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene durante 4ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada no dia 1º de junho 2023, às 16h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 17:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres, abaixo identificadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher:
SAMARA FURTADO CARNEIRO
CLEO BOHN DE LIMA
LUCIANA VITOR DIAS BOTÃO
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da Semana Legislativa pela Mulher é conscientizar sobre o papel da mulher na sociedade e na política brasileira.
A Dra. Samara Furtado Carneiro é servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Farmacêutica Bioquímica, Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - SES-DF, e idealizadora do Programa de Entregas de Medicamentos em Casa da SES-DF.
A Dra. Cleo Bohn de Lima é Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD, que tem por finalidade agregar associações, fundações e outras formas de movimento social em favor do desenvolvimento global das pessoas com síndrome de Down e de sua qualidade de vida.
A Profª Ma. Luciana Vitor Dias Botão é Fundadora da Associação Cultural Namastê, que realiza projetos em defesa da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiências por meio da dança, música e teatro. A entidade realiza um trabalho multidisciplinar que integra, entre outros, profissionais das áreas de pedagogia, psicologia, fisioterapia e coreógrafos.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pelas homenageadas à sociedade do DF, sendo altamente justificável este voto de louvor pelos relevantes serviços prestados a nossa população.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Moção - (74817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Senhora Maria Madalena Torres, professora, mestre em Educação pela Universidade de Brasília, educadora, escritora, dedicou sua vida à alfabetização de jovens e adultos na região da Ceilândia.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à professora Sra. MARIA MADALENA TORRES, pela dedicação, comprometimento em prol da alfabetização de jovens e adultos na região da Ceilândia - Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Maria Madalena Torres, educadora, professora, escritora e mestre em Educação pela Universidade de Brasília, por sua dedicação à alfabetização de jovens e adultos.
Nascida em Divinópolis (GO), chegou a capital do país em 1971, aos 8 anos de idade, com os pais e os irmãos, tornando-se pioneira de Ceilândia. Maria Madalena sempre foi atuante no movimento católico de Brasília, chegando inclusive a fazer parte de um convento, onde conheceu o método educacional de Paulo Freire, e se apaixonando pela educação.
Começou a lecionar na Paróquia Nossa Senhora da Glória, e a posteriori, foi fundado o Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia (Cepafre), onde foi a primeira presidente. Estima-se que por meio da organização mais de 17 mil moradores de Ceilândia, com um perfil, em geral, composto por mulheres negras e nordestinas, com mais dos 50 anos.
Além de seguir na ministração de aulas na Paróquia Nossa Senhora da Glória e no Cepafre, a professora também atua no Movimento Popular por uma Ceilândia Melhor (MopCem), que luta por melhores condições de vida para os moradores da região.
Por todo o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem à Maria Madalena que é motivo de orgulho para o Distrito Federal, em especial para os jovens e adultos Ceilandenses.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 15:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Senhora Ana Flávia Magalhães Pinto, Doutora em História, professora, e atual Diretora-geral do Arquivo Nacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares o apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à professora Sra. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO, pela dedicação, ativismo e comprometimento em prol da promoção da educação e defesa de direito à memória dos grupos historicamente oprimidos no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Ana Flávia Magalhães Pinto, historiadora, professora e atual diretora-geral do Arquivo Nacional, por sua dedicação em defesa de direito à memória dos grupos historicamente oprimidos.
É a primeira docente negra do Departamento de História da Universidade de Brasília e a primeira mulher negra a assumir a função de diretora-geral do Arquivo Nacional em 185 anos de existência do órgão.
Em 2015 ganhou menção honrosa no Prêmio Capes de Tese de 2015, o que originou no lançamento do livro Escritos de liberdade, que abordava a construção da formação da rede de intelectuais negros no Brasil oitocentista. Além disso, suas pesquisas se desenvolveram em áreas como História, Comunicação, Literatura e Educação, abordando a trajetória da imprensa negra brasileira, abolicionismo no Brasil e Diáspora Africana. Também integrou a Rede de Historiadoras Negras e Historiadores Negros (RHN), e coordenou a Regional Centro-Oeste do GT Emancipações e Pós-Abolição da Associação Nacional de História.
Por todo o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem à Doutora Ana Flávia que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 15:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da 4º Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da 4º Semana Legislativa pela Mulher.
- Aline Chaves Marinho e Silva
- Monica Cristina Pereira Xavier
- Virgínia Angélica Santos Castro
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo prestar homenagens e reconhecer o brilhante papel na sociedade do Distrito Federal pelas mulheres acima especificadas.
Desta forma, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção de Louvor em ocasião da 4º Semana Legislativa pela Mulher.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 23:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 12:17:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 12:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 12:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74729, Código CRC: b35b480c
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Despacho - 5 - SACP - (74732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 12:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74732, Código CRC: f69eb854
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (74702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (SUBSTITUTIVO)
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 2720/2022, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.720, de 2022, a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 2.720, de 2022
(Do Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para aumentar a transparência dos certames e assegurar o direito dos candidatos ao recurso e ao contraditório”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para aumentar a transparência dos certames e assegurar o direito dos candidatos ao recurso e ao contraditório.
Art. 2º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 28 ………..............
Parágrafo único. É vedado exigir, em qualquer prova, conteúdo, técnica ou procedimento não previsto de forma expressa no edital, sob pena de nulidade da prova.
………..............
Art. 41-A. O desempenho do candidato na prova física deve ser julgado por profissionais de educação física ou profissionais de saúde, por escrito e fundamentadamente.
………..............
Art. 43-A. A prova prática deve ser gravada, resguardadas as condições necessárias à concentração do candidato e dos examinadores.
Parágrafo único. Fica assegurado ao candidato acesso à cópia da gravação e à fundamentação sobre sua pontuação, em tempo hábil para o exercício do direito à impugnação ou recurso da prova prática.
………..............
Art. 55. ………..............
………..............
§5º O candidato deve ter acesso, antes do início do prazo para recurso, ao relatório fundamentado de que tratam os arts. 41-A, 44, 46 e 65 desta Lei.
§6º O relatório de que trata o §5º deve indicar, de forma expressa, a norma que rege os procedimentos adotados nas avaliações, bem como o método utilizado para aferição da nota.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica pela necessidade de se fazerem ajustes à proposição no sentido de adequá-la à melhor técnica legislativa.
Em primeiro lugar, se impõe alterar a ementa da proposição, para que reproduza o objeto da alteração legal pretendida, consoante o art. 64 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.
Há necessidade de acrescentar artigo inicial em cumprimento ao disposto no art. 84, I, da citada LC nº 13/1996: “a lei terá seu objeto e âmbito de aplicação indicados em seu art. 1º”.
Propomos também mudança na redação do art. 41-A, no sentido de que a avaliação da prova física seja feita não por “especialista”, de forma genérica e imprecisa, como na redação original, mas por “profissionais de educação física ou profissionais de saúde”, redação que assegura precisão e clareza ao dispositivo. Na justificação à iniciativa, o autor apontou pretender “estender à prova física, dispositivo semelhante ao já garantido nas provas prática e oral, ou seja, o julgamento por especialista, por escrito e fundamentado”. Acontece que as provas práticas e orais podem envolver grande variedade de especialidades, o que justifica a adoção da redação genérica do art. 44 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012. Já com relação a provas físicas é razoável restringir a gama de possíveis avaliadores aos profissionais de educação física e aos profissionais de saúde.
Sugerimos ainda alguns ajustes de redação, sempre com o intuito de aprimorar a clareza e a concisão do texto e com especial atenção para as disposições dos arts. 83 a 86 da LC nº 13/1996, sobre as normas de sistematização interna e externa das leis.
Pelos motivos expostos, apresentamos o presente Substitutivo.
Deputada Dayse Amarilio
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www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74702, Código CRC: 53f5c023
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74696, Código CRC: e74899c1
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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