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Despacho - 1 - CS - (75487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação 1066/2023 de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 2ª Reunião Ordinária, de 23/05/2023, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 15:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (75483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação 1085/2023 de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 2ª Reunião Ordinária, de 23/05/2023, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 14:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (75485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente,
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 386 de 2023.
Processo concluído, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 29 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CS - (75481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação 801/2023 de autoria da Deputada Paula Belmonte, aprovada na 2ª Reunião Ordinária, de 23/05/2023, para as devidas providências.
Brasília, 30 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 14:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (75480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação 802/2023 de autoria da Deputada Paula Belmonte, aprovada na 2ª Reunião Ordinária, de 23/05/2023, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 15:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (75479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação 1132/2023 de autoria da Deputada Paula Belmonte, aprovada na 2ª Reunião Ordinária, de 23/05/2023, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 15:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (75482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação 798/2023 de autoria da Deputada Paula Belmonte, aprovada na 2ª Reunião Ordinária, de 23/05/2023, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2023, às 14:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (75486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 29 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2023, às 12:16:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (75434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o pagamento da refeição dos restaurantes comunitários por meio de PIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento por meio de PIX nas refeições dos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
§1º O disposto no caput deste artigo se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como naquelas que vierem a ser instaladas.
§2º Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, serão instaladas placas de sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de PIX, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
§3º Serão também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida modalidade de pagamento.
Art. 2º O Poder Público assegurará os meios necessários para certificação do pagamento antes da refeição dos usuários.
Art. 3º A inclusão da modalidade de pagamento via PIX não excluirá outras modalidades de pagamento já existentes ou que vierem a ser instituídas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é a modernização dos restaurantes comunitários, garantindo a opção de pagamento pela via do PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro.
O PIX é uma modalidade de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, que permite a transferência instantânea de valores, podendo ser executada via celular, a qualquer hora do dia.
A Administração Pública deve se adequar ao avanço tecnológico das operações bancárias, principalmente para facilitar a vida do cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança nas transações.
Atualmente, os restaurantes comunitários só admitem o pagamento em espécie.
A presente proposição busca garantir que o pagamento possa ser feito não apenas com dinheiro em espécie, mas por meio de PIX, o que traz ainda mais agilidade ao processo, considerando que bastaria o celular para executar a operação, diminuindo a necessidade de acumulação de moedas e notas para devolução de troco.
Assim, a medida proposta permitiria a concretização do princípio da atualidade do serviço público prestado, assegurando a constante modernização dos métodos de pagamento em benefício da população do Distrito Federal.
Além da agilidade e atualidade, o elemento segurança do próprio restaurante comunitário será extremamente beneficiado. Ainda que o valor das refeições seja módico, imaginando que centenas de usuários são atendidos todos os dias, o pagamento em espécie sinaliza a existência de quantia que pode estimular a ocorrência de furtos ou roubos.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 17:59:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, promova a educação permanente das equipes de saúde, em todos os níveis de atenção, sobre a doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, promova a educação permanente das equipes de saúde, em todos os níveis de atenção, sobre a doença celíaca. .
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico é complexo e se dá por meio de achados clínicos, exames laboratoriais e biópsia intestinal. A única maneira de controlar a doença é pela não ingestão do glúten, o que torna primordial o cuidado com a dieta, evitando qualquer traço dessa proteína na alimentação.
Ademais, sabe-se que diversos medicamentos possuem glúten em sua composição e, por essa razão, também não devem ser administrados a pacientes com doença celíaca, sob risco de causar graves complicações.
Em nome da segurança dos pacientes celíacos, que podem ser colocados em situações de enorme risco nos estabelecimentos de saúde não preparados para recebê-los, resta evidente a necessidade de que os profissionais de todos os níveis de atenção conheçam a doença, suas particularidades e implicações.
Dessa forma, solicito ao Governador que promova a adequada formação para os profissionais de saúde de toda a rede de assistência para que saibam como agir diante de uma pessoa com doença celíaca ou quando houver suspeita de caso.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, disponibilize talheres convencionais aos estudantes celíacos, em substituição aos de plástico, que podem ser fonte de contaminação cruzada por glúten.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, disponibilize talheres convencionais aos estudantes celíacos, em substituição aos de plástico, que podem ser fonte de contaminação cruzada por glúten..
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico é complexo e se dá por meio de achados clínicos, exames laboratoriais e biópsia intestinal. A única maneira de controlar a doença é pela não ingestão do glúten, o que torna primordial o cuidado com a dieta, evitando qualquer traço dessa proteína na alimentação. A cozinha, os utensílios e ingredientes não podem ser compartilhados na elaboração de pratos com glúten ou haverá contaminação cruzada.
No caso específico dos utensílios, sabe-se que determinados materiais, como madeira ou plástico, por possuírem porosidade ou pequenas fissuras, não são seguros para uso de pessoas celíacas, pois as partículas do glúten podem ficar retidas em suas superfícies, causando graves consequências.
Portanto, em nome da segurança dos estudantes celíacos do Distrito Federal, solicito ao Governador que disponibilize talheres adequados para uso desse grupo, confeccionados em material convencional (metal).
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75406, Código CRC: 248dd021
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Indicação - (75404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, flexibilize os critérios de exclusão de pacientes pediátricos com diabetes para recebimento de insulinoterapia pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, flexibilize os critérios de exclusão de pacientes pediátricos com diabetes para recebimento de insulinoterapia pelo Sistema Único de Saúde – SUS. .
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com as regras publicadas pela Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde da SES/DF – CPPAS, são critérios de exclusão de um paciente do fluxo para recebimento de insulina: não apresentar exames solicitados ou informações sobre perfil glicêmico, não atingir as metas de controle glicêmico no semestre, não aderir ao automonitoramento glicêmico e à contagem de carboidratos, além de não atingir a meta de bom controle no período de 1 ano.
Nesse sentido, este Gabinete tem acolhido queixas recorrentes sobre a enorme dificuldade de garantir que crianças com diagnóstico de diabetes atinjam as rigorosas metas estipuladas pela Secretaria, pois elas não dialogam com a realidade das famílias, tampouco com as especificidades comportamentais de pessoas imaturas, em pleno processo de formação, ainda que bem acompanhadas por seus cuidadores.
Ora, não é razoável que não haja diferenciação entre as exigências direcionadas aos adultos e às crianças. Nem mesmo defensável que a alternativa à dificuldade de controle de uma doença tão complexa seja a punição e o abandono por parte do Estado.
Dessa forma, solicito ao Governador do Distrito Federal que flexibilize os critérios de exclusão de crianças do protocolo de insulinoterapia e construa alternativa plausível para os casos de difícil controle.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de Sessões, em 2023
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75404, Código CRC: 847bf6e1
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Indicação - (75408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da SES, concretize a implementação local do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, elaborado pelo Ministério da Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da SES, concretize a implementação local do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, elaborado pelo Ministério da Saúde..
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
A doença celíaca, se não tratada, possui relevante potencial de morbimortalidade. Por essa razão, torna-se fundamental observar as melhores evidências disponíveis para acompanhamento e controle dos casos.
Para tanto, o Ministério da Saúde lançou, em 2015, o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, por meio da Portaria 1.149/2015. No entanto, segundo informações registradas na Audiência Pública sobre o tema, realizada no dia 26/5/2023, a Secretaria de Saúde ainda não colocou em prática as recomendações técnicas da Gestão Federal.
Dessa forma, solicito ao Governador que tome medidas urgentes no sentido de implementar, no âmbito do Distrito Federal, o Protocolo supracitado.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75408, Código CRC: 1534365d
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Indicação - (75403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, amplie a oferta do teste de glicemia capilar, o teste da ponta de dedo, para crianças e adolescentes em todos os níveis de atenção à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, amplie a oferta do teste de glicemia capilar, o teste da ponta de dedo, para crianças e adolescentes em todos os níveis de atenção à saúde..
JUSTIFICAÇÃO
O teste de glicemia capilar é um importante instrumento de apoio ao controle do diabetes. Rápido e barato, o método permite conhecer o nível glicêmico do sangue em vários momentos do dia, facilitando os ajustes de conduta.
No Sistema Único de Saúde, em geral, a primeira testagem ocorre na Unidade Básica de Saúde, onde também se dá o acompanhamento longitudinal do paciente. No entanto, é prática corriqueira testar apenas adultos e idosos, o que pode atrasar o diagnóstico em crianças e adolescentes.
Deve-se considerar, também, que, apesar da coordenação do cuidado exercida pela Atenção Básica, os serviços de saúde de todos os níveis de atenção devem estar preparados para lidar com essa realidade e ofertar à população a possibilidade de realização do teste.
Dessa forma, solicito ao Governador que amplie a oferta de testes de ponta de dedo para toda a rede de assistência à saúde, com atenção especial para crianças e adolescentes, comumente negligenciados nesse aspecto.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75403, Código CRC: 57ba766a
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Indicação - (75410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere à Sra. Ministra de Estado da Saúde que, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, incorpore ao Programa Saúde na Escola a realização de testes para detecção da doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Sra. Ministra de Estado da Saúde que, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, incorpore ao Programa Saúde na Escola a realização de testes para detecção da doença celíaca..
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que há testes laboratoriais de grande utilidade e que podem ser coletados em ambiente escolar, aproveitando a oportunidade de promover tratamento precoce da doença.
Dessa forma, sugiro ao Ministério da Saúde que garanta o acesso dos estudantes, nas escolas, aos testes de detecção da doença celíaca, por meio do Programa Saúde na Escola.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 15:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75410, Código CRC: e61aa444
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Indicação - (75405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, disponibilize testes antitransglutaminase nos serviços de atenção primária e secundária à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, disponibilize testes antitransglutaminase nos serviços de atenção primária e secundária à saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que o exame de antitransglutaminase é um grande aliado e deve ser incorporado ao cotidiano dos atendimentos, sempre que houver suspeita de caso.
Dessa forma, solicito ao Governador que garanta o acesso da população ao exame antitransglutaminase, tanto nas unidades de atenção primária quanto nos estabelecimentos de atenção secundária à saúde.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, realize na escolas públicas testes para detecção da doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, realize na escolas públicas testes para detecção da doença celíaca.
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que há testes laboratoriais de grande utilidade e que podem ser coletados em ambiente escolar, aproveitando a oportunidade de promover tratamento precoce da doença.
Dessa forma, solicito ao Governador que garanta o acesso dos estudantes, nas escolas, aos testes de detecção da doença celíaca, sempre que houver caso suspeito.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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